CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE MEDICAÇÃO E OXIGÊNIO DOMICILIAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DO USO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR DEMONSTRADA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Os relatórios médicos que instruem a inicial são claros quanto ao estado de saúde da Impetrante e de sua necessidade de uso de remédio e de oxigênio domiciliar. Tal documentação, sobretudo porque assinada por médico de Hospital da Rede Pública de Saúde, é suficiente para demonstrar o direito substancial alegado na impetração, não se revelando necessária, por isso mesmo, dilação probatória.2. É firme o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constitucional à saúde, detém tal agente público legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado à obtenção de medicamentos. Precedentes.3. A Constituição da República, ao assegurar o direito à saúde, garantiu à generalidade de pessoas o acesso às ações e serviços de saúde. A Lei Orgânica do Distrito Federal, especificando ainda mais o correlato dever estatal, estabeleceu a competência do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal para prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos e tratamentos necessários à recuperação de sua saúde.4. No caso dos autos, há prova pré-constituída de que o tratamento prescrito para uso de oxigênio contínuo é indispensável para a manutenção da vida da impetrante.5. Segurança concedida para que a Autoridade coatora disponibilize à impetrante a medicação e o material necessário para a realização do tratamento demandado, de forma contínua, tal como prescrito em relatório médico.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE MEDICAÇÃO E OXIGÊNIO DOMICILIAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DO USO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR DEMONSTRADA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Os relatórios médicos que instruem a inicial são claros quanto ao estado de saúde da Impetrante e de sua necessidade de uso de remédio e de oxigênio domiciliar. Tal d...
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. SINDICATO. JUIZ NATURAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS AOS FILIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ESTÍMULO AO ASSOCIATIVISMO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 786/1994.1.A legitimidade das partes constitui-se em matéria de ordem pública, sendo passível de apreciação a qualquer tempo ou grau de jurisdição, até mesmo ex officio pelo magistrado.2.A natureza da substituição processual a que se refere o art. 8º, III, da Constituição Federal, para defesa de direitos e interesses, individuais ou coletivos, dos trabalhadores, é extraordinária. De modo que a parte, efetivamente, não são os eventualmente substituídos, senão o próprio sindicato, que atua em nome próprio, mas na defesa de direito alheio. No caso em exame, o recebimento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/1994.3.É prescindível a comprovação da situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento, nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual. Tal exigência somente se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito - liquidação e execução de sentença - quando, aí sim, será individualizado cada crédito, inclusive com a comprovação de enquadramento dos exeqüentes ao dispositivo condenatório da sentença.4.No caso analisado, a sentença de mérito foi explícita em reconhecer o direito buscado apenas aos membros e associados do sindicato autor, não dando margem à possibilidade de execução por toda a categoria. Se o próprio título executivo que conferiu o direito pleiteado apenas aos filiados do sindicato autor, entender-se de modo diverso representaria inarredável ofensa à coisa julgada e aos limites do título executivo, na dicção dos arts. 467, 468 e 474, todos do Código de Processo Civil.5.Nesse quadro, é imprescindível a comprovação da própria condição de filiado de entidade sindical para a propositura de execução de sentença proferida na ação coletiva.6.Beneficiar os não filiados da mesma forma consistiria em um verdadeiro desestimulo à prática associativa. O sindicalismo não pode se limitar à contribuição financeira dos filiados, mas, sim, separar com nitidez os adesistas do sistema - justamente em razão de um benefício auferido judicialmente - do sindicalismo genuíno: combativo e atento aos direitos e interesses de seus filiados. Ao conceder eficácia ultra partes à decisão exequenda, em última análise, o Tribunal estará declarando reflexamente ser desnecessária a filiação sindical, pois toda a categoria, independentemente de participar do movimento, será beneficiada.7.Após estabelecer as balizas subjetivas da execução, resta ainda delimitar a eficácia temporal do benefício concedido. No STJ, há dois entendimentos: a) a eficácia alcança os filiados no momento do ajuizamento da ação de conhecimento - Resp nº 1.160.663/PE; ou b) são beneficiários da sentença todos os servidores que se filiaram ao sindicato até o ajuizamento da execução - Resp nº 929.874/PR.8.Mesmo considerada a natureza coletiva da demanda, em razão da peculiaridade redacional da parte dispositiva do julgado, há que se utilizar de um argumento empregado por analogia às demandas individuais: é inadmissível o ingresso de litisconsorte ativo facultativo após a distribuição da ação judicial, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, em face de propiciar ao jurisdicionado a escolha do julgador.9.Negou-se provimento ao agravo regimental declarando que a legitimidade para a propositura da ação executiva cinge-se tão-somente aos servidores que, em 28.04.1997, lograrem comprovar vinculação ao sindicato. Ficam mantidas as seguintes determinações ao SINDIRETA: a) para demonstrar o ineditismo da demanda, a fim de se evitar a duplicidade de pagamento, deve trazer aos autos impressão de andamentos processuais extraídos da internet - e isso sem prejuízo de posterior controle pelo Distrito Federal; b) deve comprovar o vínculo dos interessados junto à administração do Distrito Federal juntando aos presentes autos declaração funcional, contracheque ou fichas financeiras demonstrando data de ingresso no cargo e data de exoneração, se for o caso.10.O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. É que os artigos 543-A e 543-B, do CPC, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte. Destarte, o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema em julgamento, configura questão a ser apreciada tão-somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso.11.Negou-se provimento ao agravo regimental do SINDIRETA declarando que a legitimidade para a propositura da ação executiva cinge-se tão-somente aos servidores que, em 28 de abril de 1997, lograrem comprovar vinculação ao sindicato.12.Negou-se provimento ao agravo regimental do Distrito Federal para determinar a continuidade do feito executivo.
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. SINDICATO. JUIZ NATURAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS AOS FILIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ESTÍMULO AO ASSOCIATIVISMO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 786/1994.1.A legitimidade das partes constitui-se em matéria de ordem pública, sendo passível de apreciação a qualquer tempo ou grau de jurisdição, até mesmo ex officio pelo magistrado.2.A natureza da substituição processual a que se refere o art. 8º, III, da Con...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PORTADOR DE DIABETES MELITUS INSULINO-DEPENDENTE - FORNECIMENTO DE KIT DE INSUMOS - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à vida, de equipamentos e/ou medicamentos para tal finalidade, é dever solidário da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município fornecê-los, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PORTADOR DE DIABETES MELITUS INSULINO-DEPENDENTE - FORNECIMENTO DE KIT DE INSUMOS - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4)- Remessa conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omiss...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL GRAVADO DE ÔNUS REAL. HIPOTECA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. INADMISSIBILIDADE. 1. A hipoteca é gravame que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma dívida, logo, infere-se não se tratar de direito absoluto sobre o bem gravado, mas sim, um direito de prelação ao recebimento do crédito apurado com a venda do objeto garantidor.2. Penhora é o ato de apreensão e depósito de bens para que sejam empregados, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado. Trata-se, portanto, de ato que individualiza a responsabilidade patrimonial do devedor, que antes era apenas genérica.3. A lei processual civil permite que o bem dado em penhor hipoteca e anticrese seja objeto de penhora por outros credores, desde que não sejam encontrados no patrimônio do devedor, outros bens passíveis de penhora.4. O fato de o valor de crédito hipotecário ser maior do que o da avaliação do imóvel não é motivo legal para que seja desconstituída a penhora, já feita e concretizada em favor de outro credor que não seja o credor hipotecário. Não se pode desconstituir um direito que a lei garante ao credor apenas pelo fato de chegar-se à conclusão de que a venda do bem será inútil, porquanto poderá nada sobrar para o credor.6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL GRAVADO DE ÔNUS REAL. HIPOTECA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. INADMISSIBILIDADE. 1. A hipoteca é gravame que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma dívida, logo, infere-se não se tratar de direito absoluto sobre o bem gravado, mas sim, um direito de prelação ao recebimento do crédito apurado com a venda do objeto garantidor.2. Penhora é o ato de apreensão e depósito de bens para que sejam empregados, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado. Trata-se, portanto, de ato que i...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do direito invocado não suplanta os custos da movimentação do ritual procedimental destinado a viabilizar sua satisfação, à medida que, se a prestação jurisdicional é o único instrumento, observado o encadeamento procedimental ordenado como tradução do devido processo legal, apto à obtenção da satisfação do direito invocado quando não resolvido espontaneamente e estabelecido dissenso sobre sua materialização, pois a ninguém é dado exercer diretamente as próprias razões (CF, art. 5º LIV), é impassível de ser-lhe vedado curso com lastro na sua expressão material. 2. Afigurando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, resultando na apreensão de que o instrumento manejado é útil, indispensável e adequado para a obtenção da prestação judicial perseguida, o interesse de agir da parte que invoca a tutela jurisdicional ressoa irreversível, determinando o processamento da pretensão, não traduzindo a expressão pecuniária do direito material invocado parâmetro para a qualificação do interesse de agir juridicamente tutelado, que resplandece como simples manifestação do princípio de que a ninguém é permitido exercitar pessoalmente as próprias razões, não podendo o princípio da inafastabilidade da jurisdição ser pautado de conformidade com a expressão pecuniária do direito material invocado (CF, art. 5º, XXXV). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do direito inv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Se a criança, desde seu nascimento residiu com sua genitora, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção aos direitos e bem estar da própria criança, enquanto não se realizar eventual estudo psicossocial, no âmbito familiar, bem assim a instrução dos feitos, qualquer decisão judicial de mudança de guarda pode se mostrar inapropriada.Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pelas partes, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, § 3º, CPC. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. 1. Mostra-se clara a legitimidade passiva da SISTEL em ação que objetiva o recebimento da correção monetária sobre valores restituídos por plano de previdência privada, mesmo após a transferência da administração.2. Se a parte autora, ex-associada, pleiteia a cobrança de valores relativos ao período em que o plano de benefícios era administrado pela ré, esta detém legitimidade para figurar na ação.3. O interesse processual é patente, porquanto objetiva o pagamento de correção monetária de valores devolvidos sem os expurgos inflacionários, o que evidencia a necessidade e utilidade do ajuizamento da presente demanda.4. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.5. Reputa-se obrigatório o litisconsórcio necessário apenas quando há previsão legal e em casos em que a matéria fático-jurídica exige a análise da lide em um só feito.6. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.7. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.8. Se as prestações recebidas pelo requerente são na realidade parte da devolução do fundo de capital formado pelas contribuições patronais e partícipes, mostra-se absolutamente coerente a aplicação de expurgos inflacionários à mencionada reserva.9. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.10. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.11. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.12. Recurso provido. Sentença cassada. Pedido julgado procedente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, § 3º, CPC. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. 1. Mostra-se clara a legitimidade passiva da SISTEL em ação que objetiva o recebimento da correção monetária sobre valores restituídos por plano de previdência privada, mesmo após a transferência da administração.2. Se a parte autora, ex-associada, pleiteia a cobrança de valores relativos a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 3. Dado parcial provimento ao recurso da ré para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena po...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. VALIDADE. 1. A Indenização Especial por Acidente é uma garantia adicional, cujo valor indenizatório corresponde a até 100% (cem por cento) da garantia básica. Não há falar em abusividade na sua exclusão, mediante disposições contratuais expressas, se persiste o direito dos beneficiários quanto à indenização básica, que constitui o benefício principal do contrato de seguro. Trata-se, portanto, de indenização de natureza suplementar, que somente será devida nas hipóteses previamente estabelecidas.2. Alterações metabólicas no organismo do segurado, decorrentes da ingestão voluntária de bebida alcoólica ou do uso de substâncias entorpecentes, são causas de exclusão da cobertura securitária intimamente relacionadas ao aumento do risco. Nessa esteira, preconiza o artigo 768 do Código Civil que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.3. Não é necessário que o segurado haja com a intenção deliberada de fraudar o contrato de seguro. Basta a realização de conduta voluntária que se amolde às hipóteses de exclusão do benefício adicional. Dessa forma, se pessoa ingeriu bebida alcoólica, com vontade livre e desimpedida, de modo que os seus sentidos e a sua capacidade de reação ficaram prejudicadas a ponto de dificultar a direção do veículo, está caracterizada a causa de supressão da garantia adicional.4. Não há falar em interpretação restritiva, de forma mais benéfica para o segurado. Conforme o brocardo in claris cessat interpretatio, as técnicas interpretativas somente devem ser utilizadas quando houver dúvida quanto ao texto da cláusula contratual.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. VALIDADE. 1. A Indenização Especial por Acidente é uma garantia adicional, cujo valor indenizatório corresponde a até 100% (cem por cento) da garantia básica. Não há falar em abusividade na sua exclusão, mediante disposições contratuais expressas, se persiste o direito dos beneficiários quanto à indenização básica, que constitui o benefício principal do contrato de seguro. Trata-se, portanto, de indenização de natureza suplementar, que somente será devida nas hipóteses previament...
REMESSA OFICIAL - CONHECIMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA MANTIDA1) - A aplicação do disposto no artigo 557 do CPC é facultativa, não sendo de observância obrigatória pelo julgador.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA asseguram a prioridade absoluta na garantia na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, inclusive no que se refere ao direito à saúde. 5)- Remessa conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - CONHECIMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA MANTIDA1) - A aplicação do disposto no artigo 557 do CPC é facultativa, não sendo de observância obrigatória pelo julgador.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direi...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA INATIVA - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere, à Administração Pública, poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, apesar de a Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA INATIVA - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere, à Administração Pública, poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda a sociedade.2. A possibilidade de sofrer anotações de infrações na CNH do arrendatário decorre da natureza precária da cessão da posse de veículo arrendado, em favor de terceiro não autorizado pela arrendante. Desse modo, cuidando-se de risco inerente ao negócio entabulado entre as partes, não há que se falar em abalo moral.3. O evento danoso a ensejar indenização por violação a direitos da personalidade não se confunde com o enfrentamento de infortúnios previsíveis e evitáveis por conduta administrativa a ser adotada pelo próprio demandante. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - SERVIDOR DISTRITAL - LEIS Nº 379/1992; 2.775/2001; 3.320/04 E 3.351/2004 - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - TRANSFORMAÇÃO EM VPNI - DIREITO AO RECEBIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.2.Nos termos do disposto no art. 3º da Lei Distrital n.º 379/92, faz jus a servidora à complementação salarial resultante da diferença remuneratória verificada entre o seu cargo e o cargo da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, diferença essa que havia cessado em face de equiparação salarial, mas que ressurgiu a partir da Lei Distrital n.º 3.320/04. Com a superveniência da Lei Distrital n.º 3.351/04, a autora passa a ter o direito de perceber a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, verba na qual foi transformada a aludida complementação. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Prejudicial de prescrição rejeitada. Apelação cível e remessa de ofício conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - SERVIDOR DISTRITAL - LEIS Nº 379/1992; 2.775/2001; 3.320/04 E 3.351/2004 - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - TRANSFORMAÇÃO EM VPNI - DIREITO AO RECEBIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.2.Nos termos do disposto no art. 3º da Lei Distrital n.º 379/92, faz jus a servidora à complementação salarial...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o entendimento pacificado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pelos funcionários aposentados do Banco do Brasil, em razão da transferência para a PREVI da obrigação de complementar a aposentadoria, ocorrida em 15/04/67, é de vinte anos, nos termos do art. 177, do Código Civil de 1916, contados a partir desta data, momento exato da lesão ao direito vindicado. Se ação foi proposta em 2005, mais de trinta e sete anos após a violação do direito, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Rejeita-se a alegação de que o prazo prescricional teve início na data em que o Banco Brasil e a PREVI, por meio de contrato, extinguiram a obrigação, dando início a uma nova, se estes, ao contratarem, ressalvaram expressamente que não havia intenção de novar.3. Se os apelantes objetivam a implementação de uma nova complementação de aposentadoria e não a revisão do benefício, não há de se falar em prestação de trato sucessivo e continuado. 4. A prescrição não ofende o direito adquirido, pois implica a extinção, pelo decurso do prazo, da pretensão de exigir do Judiciário que obrigue outrem a realizar determinada prestação, mas não fulmina o direito material. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o entendimento pacificado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pelos funcionários aposentados do Banco do Brasil, em razão da transferência para a PREVI da obrigação de complementar a aposentadoria, ocorrida...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando direito previsto em lei.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário,...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL (PRÓ/DF). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DO BENEFICIÁRIO. CANCELAMENTO DO INCENTIVO E DA PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. RETIRADA DO IMÓVEL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Comprovado, através das inúmeras vistorias realizadas, que não houve sequer início das obras, caracterizado pela conclusão das fundações, no prazo exigido ou mesmo depois de mais de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato, legítimo é o ato que cancela o incentivo e a pré-indicação da área concedida a beneficiário do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico (Pró/DF).2. A existência de Decisão Colegiada prorrogando os prazos, cláusulas e condições do contrato não socorrem à concessionária, que ainda assim, teria que cumprir as obrigações impostas nas demais cláusulas contratuais, entre elas a continuidade da obra que, in casu, se encontrava paralisada, sem conclusão sequer da fase inicial exigida no pactuado.3. Demonstrado que a situação de abandono permanecia, inclusive, com invasão da área, mesmo depois da referida Decisão, não se justifica aguardar o prazo final de entrega da conclusão da obra para o cancelamento do incentivo e do contrato de concessão de direito real de uso, sob pena de desconsiderar as normas vigentes aplicáveis à espécie, as cláusulas contratuais e, ainda, violar o princípio da igualdade em relação aos demais beneficiados do programa. 4. Se, à época da retirada do imóvel, a autora não mais possuía a concessão de direito real de uso válida e vigente, em razão do seu cancelamento, a improcedência da reintegração de posse pleiteada é medida que se impõe.5. Cabível o ressarcimento dos gastos tidos com os serviços realizados e mão-de-obra, comprovados efetivamente pelas notas fiscais, a fim de evitar o enriquecimento indevido da administração.6. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e providos parcialmente.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL (PRÓ/DF). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DO BENEFICIÁRIO. CANCELAMENTO DO INCENTIVO E DA PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. RETIRADA DO IMÓVEL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Comprovado, através das inúmeras vistorias realizadas, que não houve sequer início das obras, caracterizado pela conclusão das fundações, no prazo exigido ou mesmo dep...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - DECLARATÓRIA - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONDIÇÕES INSALUBRES - NULIDADE DO JULGADO - SENTENÇA ULTRA-PETITA - EXCESSO DECOTADO. MÉRITO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO - PERÍODO CELETISTA - DIREITO ADQUIRIDO - PERÍODO ESTATUTÁRIO - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA.1 - Nos termos do art. 460 do CPC, é defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa do pedido, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.. Restando comprovada a ocorrência de julgamento ultra petita, a decotação do excesso contido na sentença é perfeitamente possível em sede recursal, não havendo razões para a declaração de nulidade e o retorno dos autos para novo julgamento.2 - Verificada a natureza declaratória do pedido, consubstanciado no reconhecimento a direito à contagem especial do tempo de serviço, e, portanto, não cuidando de vantagem pecuniária, incabível a condenação do réu ao pagamento de diferenças pecuniárias decorrentes do reconhecimento do direito vindicado pelos autores. 3 - O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres pelo servidor público, celetista à época em que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes. ( Informativo STF n.º 335, de 11.fevereiro.2004, p.03).4 - A não edição de lei complementar que discipline a contagem do tempo de serviço do servidor público em atividades insalubres, impõe seu cômputo na forma prevista na lei em vigência, sendo inviável a aplicação subsidiária das regras previdenciárias aos servidores estatutários.5. O acolhimento do pedido sucessivo dos autores não implica em sucumbência parcial, inexistindo razão para a repartição dos ônus sucumbências ou mesmo minoração da verba honorária fixada em desfavor do réu.6. Remessa Ex-Officio e Apelação Cível conhecidas. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS para decotar do julgado a condenação ao pagamento de eventuais diferenças salariais, ante a natureza declaratória da ação ajuizada pelos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - DECLARATÓRIA - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONDIÇÕES INSALUBRES - NULIDADE DO JULGADO - SENTENÇA ULTRA-PETITA - EXCESSO DECOTADO. MÉRITO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO - PERÍODO CELETISTA - DIREITO ADQUIRIDO - PERÍODO ESTATUTÁRIO - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA.1 - Nos termos do art. 460 do CPC, é defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa do pedido, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.. Restando...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.3. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.4. Quando há concessão do benefício de suplementação de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor, o qual é calculado levando em consideração as condições de idade e de tempo de contribuição do associado, consoante o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Regulamento da entidade de previdência privada, não podendo ser garantido o benefício mínimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-real-de-benefício.5. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de...