HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O pleito de concessão do regime de prisão domiciliar ao paciente que cumpre pena definitiva é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58564-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O pleito de concessão do regime de prisão domiciliar ao paciente que cumpre pena definitiva é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58564-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMAR...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DENÚNCIA. CRIME MILITAR. PECULATO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECIDA. LEI ESTADUAL MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. Não havendo previsão de foro privilegiado ao Comandante Geral da Polícia Militar nas Constituições Federal e Estadual, é de mister reconhecer a incompatibilidade da lei militar infraconstitucional estadual de 1948, bem como declarar a incompetência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgar a ação penal, razão pela qual determina-se a remessa do feito ao Juízo da Vara da Auditoria Militar, onde deverá ser composto o Conselho Especial de Justiça, pertinente ao rito especial da Justiça Militar. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
(TJGO, DENUNCIA 304798-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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DENÚNCIA. CRIME MILITAR. PECULATO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECIDA. LEI ESTADUAL MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. Não havendo previsão de foro privilegiado ao Comandante Geral da Polícia Militar nas Constituições Federal e Estadual, é de mister reconhecer a incompatibilidade da lei militar infraconstitucional estadual de 1948, bem como declarar a incompetência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgar a ação penal, razão pela qual determina-se a remessa do feito ao Juízo da Vara da Auditoria Militar, onde deverá ser co...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Na espécie, enseja reparo a decisão agravada pois a data-base a ser considerada para a progressão do regime prisional é aquela em que o sentenciado deu início ao cumprimento da pena referente ao crime tipificado no artigo 159 do Código Penal, qual seja, 03/11/2014. PLEITO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão do livramento condicional, porquanto o reeducando não preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 83 do Código Penal. AGRAVOS CONHECIDOS. PROVIDO O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 391710-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Na espécie, enseja reparo a decisão agravada pois a data-base a ser considerada para a progressão do regime prisional é aquela em que o sentenciado deu início ao cumprimento da pena referente ao crime tipificado no artigo 159 do Código Penal, qual seja, 03/11/2014. PLEITO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão do livramento condicional, porquanto o reeducando não preenche os requisitos objetivos e subjetivos pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A absolvição sumária somente é cabível quando demonstrada, de forma insofismável, uma das causas previstas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Persistindo a incerteza da autoria, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 25645-15.2016.8.09.0107, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A absolvição sumária somente é cabível quando demonstrada, de forma insofismável, uma das causas previstas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Persistindo a incerteza da autoria, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. REC...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão, uma vez que remete a outra não trazida aos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu o delito de corrupção de menores, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos referidos princípios constitucionais, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81592-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão, uma vez que remete a outra não trazida aos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO QUE ALEGADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida pelas informações trazidas pela autoridade indigitada coatora, que revelam a regularidade da expiação da pena no regime intermediário, não se conhece do pedido formulado. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82615-31.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO QUE ALEGADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida pelas informações trazidas pela autoridade indigitada coatora, que revelam a regularidade da expiação da pena no regime intermediário, não se conhec...
APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. O inconformismo da defesa não possui o condão de invalidar o feito, uma vez que, no âmbito do Direito Processual Penal Brasileiro, para que qualquer ato seja declarado nulo, é necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado, em observância aos princípios do artigo 563 do CPP. 2- ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, sintonizada com a confissão parcial do representado, declarações da vítima e depoimento testemunhal. 3- INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. Se no decorrer do processo não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e o conjunto probatório demonstrou que o apelante tinha plena capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta, não há que se falar em inimputabilidade penal por dependência química. 4- DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO SIMPLES. ÓBICE. Incabível o pleito de desclassificação quando comprovada a intenção do adolescente de ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, não se consumando a empreitada criminosa por circunstâncias alheias à sua vontade. 5- MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA. INSUCESSO. Mantém-se a medida socioeducativa aplicada quando se mostra adequada e proporcional a quem se imputa prática de ato infracional grave, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA. Sobremodo quando não comprovada a reparação do dano feito à vítima. 6- INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de internação do menor infrator para tratamento de dependência química quando ausente laudo toxicológico que comprove a sua necessidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 343122-18.2016.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. O inconformismo da defesa não possui o condão de invalidar o feito, uma vez que, no âmbito do Direito Processual Penal Brasileiro, para que qualquer ato seja declarado nulo, é necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado, em observância aos princípios do artigo 563 do CPP. 2- ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, sintonizada c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em insuficiência de fundamentação quando a decisão que decretar a prisão preventiva demonstrar a presença dos pressupostos da prisão cautelar e ao menos um dos requisitos legais previstos no artigo 312, que no caso em comento revela-se como sendo a necessidade de garantia à ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64617-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em insuficiência de fundamentação quando a decisão que decretar a prisão preventiva demonstrar a presença dos pressupostos da prisão cautelar e ao menos um dos requisitos legais previstos no artigo 312, que no caso em comento revela-se como sendo a necessidade de garantia à ordem pública. VIOL...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE PERNOITE. FALTA GRAVE E INJUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA. Comete falta grave o reeducando que, cumprindo pena em regime semiaberto, sem justificativa plausível, deixa de pernoitar, reiteradamente, na unidade prisional. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 378749-87.2016.8.09.0157, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE PERNOITE. FALTA GRAVE E INJUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA. Comete falta grave o reeducando que, cumprindo pena em regime semiaberto, sem justificativa plausível, deixa de pernoitar, reiteradamente, na unidade prisional. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 378749-87.2016.8.09.0157, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
DUPLO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA. Não há que se falar em impronúncia, ante a constatação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva e ou participação; nem em absolvição sumária, quando não resta comprovada, de forma segura e incontestável, uma das hipóteses elencadas no artigo 415 do Código de Processo Penal, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 232000-49.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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DUPLO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA. Não há que se falar em impronúncia, ante a constatação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva e ou participação; nem em absolvição sumária, quando não resta comprovada, de forma segura e incontestável, uma das hipóteses elencadas no artigo 415 do Código de Processo Penal, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REVOGOU PRISÃO PREVENTIVA. REFORMA. INVIABILIDADE. I- Não se vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, inviável o restabelecimento da constrição, mormente quando já passados mais de 02 anos sem notícia de fatos novos. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 399371-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REVOGOU PRISÃO PREVENTIVA. REFORMA. INVIABILIDADE. I- Não se vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, inviável o restabelecimento da constrição, mormente quando já passados mais de 02 anos sem notícia de fatos novos. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 399371-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. Do contrário, prevalece a remessa da causa para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 287933-52.2014.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) ABSOLVI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. IMPRONÚNCIA. INCABIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABIILDADE. 1. Não cabe a decretação de impronúncia quando presentes a materialidade do fato, expressa por exame pericial, e os indícios suficientes de autoria, manifestos por declarações de testemunhas. 2. A exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. A conexão intersubjetiva e probatória da acusação de lesão corporal grave com a imputação principal enseja, nos termos do artigo 78, I, do Código de Processo Penal, o reconhecimento da prevalência do Tribunal do Júri para decidir o caso penal em sua inteireza, inclusive sobre se a lesão corporal causada na vítima sobrevivente é de natureza dolosa ou culposa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 312167-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. IMPRONÚNCIA. INCABIMENTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABIILDADE. 1. Não cabe a decretação de impronúncia quando presentes a materialidade do fato, expressa por exame pericial, e os indícios suficientes de autoria, manifestos por declarações de testemunhas. 2. A exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz na...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedidos de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. DILATAÇÃO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. II - Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora for motivada pelo descaso injustificado da máquina judiciária, não ocorrente. Máxime quando o atraso na formação da culpa decorre da complexidade do feito, pluralidade de réus, com advogados distintos, mormente por envolver a apuração de crimes diversos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62332-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedidos de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. DILATAÇÃO DE...
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO. PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Imperiosa a dispensa do pagamento de fiança, quando o agente não possui condições econômicas para custeá-la, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. Sobretudo se se encontra desempregado e há prova da sua hipossuficiência financeira. Inteligência dos artigos 325, § 2º, I, c/c o art. 350 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 52400-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Imperiosa a dispensa do pagamento de fiança, quando o agente não possui condições econômicas para custeá-la, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. Sobretudo se se encontra desempregado e há prova da sua hipossuficiência financeira. Inteligência dos artigos 325, § 2º, I, c/c o art. 350 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 52400-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Prisão provisória há mais de 330 (trezentos e trinta) dias, sem que tenha sido oferecida a denúncia, configura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 83649-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Prisão provisória há mais de 330 (trezentos e trinta) dias, sem que tenha sido oferecida a denúncia, configura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 83649-41.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido, por serôdio. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 57795-67.2016.8.09.0004, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido, por serôdio. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 57795-67.2016.8.09.0004, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ÓBICE. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva restou fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, sobretudo no periculum libertatis. Este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, no qual o paciente, com o emprego de arma branca, tentou ceifar a vida de sua companheira, o que revela a sua periculosidade.Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 88204-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ÓBICE. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva restou fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, sobretudo no periculum libertatis. Este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, no qual o paciente, com o emprego de arma branca, tentou ceifar a vida de sua companheira, o que revela...
“AGRAVO DE INSTRUMENTO”. ESPÉCIE RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO DO RECORRENTE. Interposta espécie recursal inadequada para impugnar a deliberação judicial, impositivo o não conhecimento do recurso, não sendo possível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante do erro grosseiro da peça recursal apresentada. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 384172-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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“AGRAVO DE INSTRUMENTO”. ESPÉCIE RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO DO RECORRENTE. Interposta espécie recursal inadequada para impugnar a deliberação judicial, impositivo o não conhecimento do recurso, não sendo possível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante do erro grosseiro da peça recursal apresentada. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 384172-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo porque demonstrado ser o paciente contumaz na prática de infrações penais. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61924-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo porque demonstrado ser o paciente contumaz na prática de infrações penais. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os...