CIVIL E PROCESSSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. ART. 267, INCISO IX, DO CPC. DESPESAS ORIUNDAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITOS TRANSMISSÍVEIS. HERDEIROS. INTERESSE DE AGIR. SUCESSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI de hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herdeiros para figurar no polo ativo da demanda. Não há que se falar, portanto, em extinção do processo sem resolução de mérito.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. ART. 267, INCISO IX, DO CPC. DESPESAS ORIUNDAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITOS TRANSMISSÍVEIS. HERDEIROS. INTERESSE DE AGIR. SUCESSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI de h...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA TÉCNICA DE SHOPPING CENTER. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA.1. Se a embargante não demonstrou o alegado vício de consentimento (dolo) na conclusão do negócio jurídico, é improcedente a pretensão de sua invalidação, remanescendo hígida a cobrança fundamentada no contrato firmado entre as partes.2. Não configurado o sustentado excesso de cobrança, deve remanescer inalterado o valor atribuído pelo exequente.3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURA TÉCNICA DE SHOPPING CENTER. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA.1. Se a embargante não demonstrou o alegado vício de consentimento (dolo) na conclusão do negócio jurídico, é improcedente a pretensão de sua invalidação, remanescendo hígida a cobrança fundamentada no contrato firmado entre as partes.2. Não configurado o sustentado excesso de cobrança, deve remanescer inalterado o valor atribuído pelo exequente.3. Apelação improvida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE PATRIO PODER CUMULADA COM AÇAO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA PARA APRECIAR PEDIDO DE ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.1. O Juízo da Vara da Infância e da Juventude é competente para analisar o pedido de alimentos sempre que os direitos dos menores forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, diante da expressa disposição do artigo 98 da Lei nº 8.069/90 c/c artigo 30, § 1º, VII, da Lei nº 11.697/08. 1.1 Na hipótese dos autos, o pedido de alimentos encontra-se cumulado com o de destituição de pátrio-poder, medida esta adotada pelo douto Juízo diante da situação de risco dos infantes, decorrente (situação de risco), especialmente de noticias de que estariam sendo vítimas de abusos sexuais praticados pelo próprio genitor.2. Segundo disciplina o § 1º, do artigo 1.694, do Código Civil, a fixação da verba alimentar deve respeitar os limites das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. 3.1. Somente ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, é que o órgão judicial terá todos os subsídios necessários para aferir, com precisão qual o valor da verba alimentar; havendo até mesmo a possibilidade da sua modificação. Na atual fase processual, considerando os limites do presente julgamento, não existem dados suficientes que justifiquem a minoração do quantum estabelecido no edito guerreado.3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE PATRIO PODER CUMULADA COM AÇAO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA PARA APRECIAR PEDIDO DE ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.1. O Juízo da Vara da Infância e da Juventude é competente para analisar o pedido de alimentos sempre que os direitos dos menores forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, diante da expressa disposição do artigo 98 da Lei nº 8.069/90 c/c artigo 30, § 1º, VII, da Lei nº 11.697/08. 1.1 Na hipótese dos autos, o pedido de alimentos enco...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as condições judiciais são desfavoráveis e o réu é portador de maus antecedentes, consoante previsão do art. 33, § 3º, do Código Penal.2. Da mesma forma, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu já tem uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, além de duas condenações em grau de recurso por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa, indicando que a medida não é suficiente e nem socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as condições judiciais são desfavoráveis e o réu é portador de maus antecedentes, consoante previsão do art. 33, § 3º, do Código Penal.2. Da mesma forma, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu já tem uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, além de duas condenaçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE ALGUNS DELITOS EM RELAÇÃO AOS 5º (QUINTO) E 6º (SEXTO) APELANTES. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO PELO DEFERIMENTO DE PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA DE CORRÉUS NO INTERROGATÓRIO. DIREITO INERENTE AO CONTRADITÓRIO E À PLENITUDE DE DEFESA. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPOSTAS NO DECISUM. NULIDADE DA SENTENÇA POR INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 89 DA LEI DE LICITAÇÕES NAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO INQUÉRITO POLICIAL E POR DECADÊNCIA DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA JÁ JULGADA PELO CONSELHO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DE INVESTIGAÇÃO RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CRIMES DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DE PREÇO. COMPROVAÇÃO DO DIRECIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE DOS RECORRENTES COM O INTUITO DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. COMETIMENTO DE VÁRIOS CRIMES. FICÇÃO JURÍDICA PARA EVITAR PENAS EXAGERADAS. CRIME CONTINUADO. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE DELITOS. PERDIMENTO DE BENS. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE POSTULAÇÃO NA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. DELAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR O VALOR DA VANTAGEM EFETIVAMENTE OBTIDA OU POTENCIALMENTE AUFERÍVEL PELO AGENTE. ESTIPULAÇÃO DO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DOS SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO APELANTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSOS DOS QUINTO E SEXTO APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Ocorrendo o concurso de crimes, a prescrição é calculada de acordo com a pena aplicada a cada um dos delitos, devendo ser extinta a punibilidade dos 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) fatos atribuídos aos quinto e sexto recorrentes, que tiveram a pena reduzida em razão da delação premiada.2. Considerando que o crime de formação de quadrilha é crime permanente, contando-se a prescrição a partir da cessação da permanência (Artigo 111, III, do Código Penal), não há que se falar em extinção da punibilidade em relação aos segundo, terceiro e quarto recorrentes, pois entre a data do último fato praticado pela quadrilha (27.12.2005) e o recebimento da denúncia (13.10.2009) não foi ultrapassado o prazo prescricional de 04 (quatro) anos.3. Admite-se no ato do interrogatório a realização de perguntas pela Defesa de corréus, o que se harmoniza com os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo ressalvado ao réu que está sendo interrogado o direito de não responder às perguntas. Preliminar arguida pelos terceiro e quarto réus rejeitada.4. Se o Magistrado, ao proferir a decisão que não acolheu o pedido de absolvição sumária, expôs as razões de seu convencimento, refutando as alegações da Defesa, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar arguida pelos terceiro e quarto réu rejeitadas.5. O réu não se defende da tipificação penal, mas sim dos fatos alegados pela acusação. Inexiste nulidade na sentença que condenou os réus nas sanções do parágrafo único do artigo 89 da Lei de Licitações, se, embora a acusação tenha incluído na capitulação o parágrafo único apenas nas alegações finais, os fatos foram devidamente narrados no aditamento à denúncia. Preliminar rejeitada.6. Prejudicadas as preliminares referentes ao prazo para oferecimento da denúncia e obrigatoriedade do inquérito policial, haja vista que tais matérias já foram objeto de julgamento pelo Conselho Especial desta Corte de Justiça (Acórdão 395955).7. A jurisprudência entende que o Ministério Público pode promover diretamente a colheita de elementos probatórios, não se podendo falar em nulidade das provas produzidas pelo Parquet. Ademais, na hipótese, as provas que justificaram o ajuizamento da ação são documentais, não se caracterizando qualquer usurpação às atribuições da polícia judiciária. Preliminar rejeitada.8. O acervo probatório dos autos não permite acolher os pedidos de absolvição em relação aos delitos tipificados no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, formulados pelos 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) recorrentes. Ficou comprovado nos autos que a contratação era direcionada para empresas pertencentes ao 4º (quarto) recorrente e os demais concorreram direta ou indiretamente para a contratação irregular. As empresas consultadas para apresentar proposta comercial visando à contratação pertenciam ao mesmo grupo econômico ou tinham algum vínculo com esse grupo, sendo que apenas eventualmente empresas de terceiros eram consultadas, com a finalidade de dar uma aparência de legalidade à contratação. Esse direcionamento caracteriza violação à razão da escolha do fornecedor ou executante e à justificativa de preço, elementos que integram as formalidades essenciais ao processo de dispensa de licitação.9. O 2º (segundo) recorrente concorreu para a prática dos delitos, pois, embora sua empresa não tenha celebrado contrato com a Administração, apresentou proposta comercial em nove oportunidades, sempre acima do valor das empresas a quem o contrato estava direcionado, sendo que ao mesmo tempo era funcionário de uma das empresas pertencentes ao 4º (quarto) recorrente. Além disso, ficou comprovado por perícia que também recebeu por uma terceira empresa, falsificando a assinatura, convite para apresentar proposta comercial.10. O delito tipificado no artigo 89 da Lei de Licitações de é de perigo abstrato, sendo prescindível a comprovação de dano ao erário, suficiente apenas a não observância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação, como é o caso em tela. Havendo adequação material entre as condutas dos réus e a figura típica da segunda parte do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, inviável o pleito absolutório.11. Incabível a absolvição pelo delito de formação de quadrilha, porquanto também ficou comprovado que os recorrentes se uniram de forma estável e permanente para o cometimento de vários delitos de dispensa ilegal de licitação.12. A continuidade delitiva é apenas uma ficção jurídica criada pelo legislador para evitar a imposição de penas muito altas. Não significa que foi cometido apenas um crime. Na aplicação da pena, por medida de política criminal, considera-se a pena de um dos delitos e faz-se o acréscimo legal de acordo com o número de fatos praticados. Dessa forma, não existe qualquer incompatibilidade no reconhecimento da continuidade delitiva com a condenação pelo crime de formação de quadrilha.13. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, a quantidade de infrações cometidas. Escorreita, pois, a sentença, ao estabelecer em 2/3 (dois terços) o aumento da pena em razão da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, para os 2º (segundo) e 4º (quarto) recorrentes, condenados respectivamente pela prática de nove e dez delitos em continuidade delitiva.14. O perdimento de bens e valores que constituem proveito da ação delituosa é efeito da condenação e independe de pedido do Ministério Público. Não há que se falar em violação à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal e ao direito de propriedade, visto que aos réus foi garantido o direito de se manifestar sobre a apreensão dos bens durante o curso do processo.15. A condenação a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos obsta o deferimento da substituição por penas restritivas de direito.16. Incabível a concessão de perdão judicial se a colaboração do réu foi tardia e de menor importância, realizada anos após o oferecimento da denúncia, sendo que a prova documental trazida pelo Ministério Público quando do ajuizamento da ação já apontava todos os envolvidos e a forma como o grupo agia para realizar contratações irregulares. Pelas mesmas razões, incabível a adoção de fração de redução da pena mais benéfica do que a estabelecida na sentença para o 6º apelante.17. Extinta a punibilidade pela prescrição em relação a 04 (quatro) crimes praticados em continuidade delitiva, remanescendo a condenação em relação a 06 (seis) delitos, a fração de acréscimo pelo crime continuado deve ser reduzida para 1/2 (metade) em relação aos 5º (quinto) e 6º (sexto) recorrentes.18. Na impossibilidade de se definir o valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente, a condenação à pena de multa deve se limitar ao mínimo legal de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.19. Recurso do Ministério Público (1º apelante) conhecido e parcialmente provido para condenar os 2º, 3º e 4º apelantes à pena de multa. Recurso do 2º apelante conhecido e não provido. Recursos dos 3º e 4º apelantes conhecidos, rejeitadas as preliminares, e não providos. Recurso dos 5º e 6º apelantes conhecidos e parcialmente providos para declarar extinta a punibilidade dos 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) fatos atribuídos no aditamento à denúncia, em razão da prescrição, mitigar a fração de aumento do crime continuado de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), reduzindo a pena total do 5º apelante para 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, e do 6º apelante para 03 (três) anos de detenção, ambos no regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE ALGUNS DELITOS EM RELAÇÃO AOS 5º (QUINTO) E 6º (SEXTO) APELANTES. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO PELO DEFERIMENTO DE PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA DE CORRÉUS NO INTERROGATÓRIO. DIREITO INERENTE AO CONTRADITÓRIO E À PLENITUDE DE DEFESA. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPOSTAS NO DECISUM. NULIDADE DA SENTENÇA POR INCLUSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - MENOR - MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - PROTEÇÃO INTEGRAL - CONCESSÃO DE GUARDA EM FAVOR DA GENITORA - INTERESSE DO MENOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.1. A guarda tem por objetivo preservar os interesses da criança, incluindo-se os aspectos psicológicos, morais e patrimoniais de que necessita para se desenvolver dignamente como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais.2. Em obediência ao princípio constitucional da proteção integral da criança, deve-se preservar o melhor interesse do menor.
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APELAÇÃO CÍVEL - MENOR - MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - PROTEÇÃO INTEGRAL - CONCESSÃO DE GUARDA EM FAVOR DA GENITORA - INTERESSE DO MENOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.1. A guarda tem por objetivo preservar os interesses da criança, incluindo-se os aspectos psicológicos, morais e patrimoniais de que necessita para se desenvolver dignamente como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais.2. Em obediência ao princípio constitucional da proteção integral da criança, deve-se preservar o me...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A retenção integral do salário do devedor, como forma de quitação de seu débito, sem consulta prévia, pode causar lesão grave e de difícil reparação, pois, de fato, compromete sua sobrevivência e de sua família.2. O desconto puro e simples, procedido pela instituição financeira credora, não comporta qualquer ilegalidade, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta-bancária. Nada obstante, os vencimentos e salários dos trabalhadores são indispensáveis para atender os custos de suas necessidades de natureza pessoal, material e de seus familiares.3. Embora o ordenamento jurídico proteja o direito do credor, é imprescindível que se demonstre igual cuidado no procedimento de cobrança, respeitando princípios preponderantes, como a proteção à dignidade humana.4. Para que exista o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A retenção integral do salário do devedor, como forma de quitação de seu débito, sem consulta prévia, pode causar lesão grave e de difícil reparação, pois, de fato, compromete sua sobrevivência e de sua família.2. O desconto puro e simples, procedido pela instituição financeira credora, não comporta qualquer ilegalidade, em homenagem ao prin...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO (LEITE) ESPECIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever de colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente dignamente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua do produto pleiteado.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO (LEITE) ESPECIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Públ...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manutenção do decreto condenatório.2. O Decreto nº 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei nº 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.3. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Arguição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.4. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos.5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manute...
RECURSO DE AGRAVO. FALTA MÉDIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO RUIM. INDEFERIMENTO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os procedimentos disciplinares estão regulamentados nos artigos 106-117, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria Penitenciária de Segurança Pública, preconizando que o Conselho Disciplinar velará pelo direito de defesa do infrator (art. 110), não há que falar em cerceamento de defesa.2. O conceito de comportamento adequado não se confunde com o de faltas disciplinares, pois aquele se refere somente à conduta do condenado no interior do presídio, e as constantes reiterações de práticas consideradas faltas médias ou leves são indicadores de mau comportamento, tendo o condão de restringir direitos, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria Penitenciária de Segurança Pública.3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. FALTA MÉDIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO RUIM. INDEFERIMENTO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os procedimentos disciplinares estão regulamentados nos artigos 106-117, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria Penitenciária de Segurança Pública, preconizando que o Conselho Disciplinar velará pelo direito de defesa do infrator (art. 110), não há que falar em cerceamento de defesa.2. O conceito de comportamento adequado não se confunde com o de faltas disci...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA DECISÃO IMPUGNADA. EFEITOS RECURSAIS DEVOLUTIVOS E SUBSTITUTIVOS. INÉRCIA DO ENTE POLÍTICO NÃO IMPORTA A CONCLUSÃO DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DO ENTE POLÍTICO FACE À IMPESSOALIDADE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. A decisão tomada em agravo de instrumento acerca da controvérsia acerca da natureza da verba supostamente desviada, para efeito da definição da competência da Justiça Federal não pode adentrar na esfera da competência material interna da Justiça Local, sob pena de escapar dos lindes cognitivos concretos daquele meio recursal. Com efeito, face aos limites dos efeitos recursais (devolutivo e substitutivo), não se pode tomar como questão processual resolvida, passível a impor efeito preclusivo quanto à definição da competência material interna desta Justiça Local (objeto do presente conflito de competência negativo), o exame em Agravo de questão que sequer havia sido aberta (controvérsia sobre a competência interna, se do juízo fazendário ou do juízo cível).2. O simples fato de a pessoa jurídica de direito público se abster em contestar não a exclui da lide ou lhe retira o interesse na matéria discutida em juízo, uma vez que o interesse do Distrito Federal é impessoal e geral, já que a ação ajuizada visa justamente à defesa de direitos e interesses difusos. Precedentes.2.1. Nas hipóteses em que a causa de pedir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público revela suposto ato de improbidade administrativa, praticado por servidor público distrital ou agente político local, fica realçado o interesse do Distrito Federal. Inteligência do sistema da Lei 8.429/92, mais especificamente das normas constantes dos seus artigos 14, § 3º, 17, §§ 2º e 3º, 18 e 20, parágrafo único.2.2. O interesse do ente distrital mostra-se presente diante do fato de figurar como beneficiário da eventual procedência da ação (ato de improbidade por dano ao erário), haja vista que se intenta a defesa da moralidade administrativa inerente à Administração Pública, abalada pelo suposto desfalque dos cofres públicos.3. Em vista da regra do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), aplicável às ações de improbidade administrativa (art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92), nada obstante ser facultado à pessoa jurídica de direito público participar ou não do feito, a sua eventual inércia não implica à desqualificação da competência absoluta do juízo fazendário para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Precedentes desta Corte Local na direção da subsistência da competência do juízo fazendário.4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA DECISÃO IMPUGNADA. EFEITOS RECURSAIS DEVOLUTIVOS E SUBSTITUTIVOS. INÉRCIA DO ENTE POLÍTICO NÃO IMPORTA A CONCLUSÃO DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DO ENTE POLÍTICO FACE À IMPESSOALIDADE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. A decisão tomada em agravo de instrumento acerca da controvérsia ac...
INDENIZAÇÃO. ESCOLA. ALUNA. DESEMPENHO ESCOLAR. FALTAS. OMISSÃO. DANO MORAL. RESSARCIMENTO DE MENSALIDADES. I - O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação das crianças e adolescentes é dever do Estado e da família. Não é cabível a imputação desse dever ao estabelecimento de ensino se a família não acompanha regularmente o desempenho escolar de suas crianças e adolescentes e age de forma descompromissada e negligente.II - Não há dano moral, passível de indenização, se a adolescente constantemente cabulava as aulas, falsificava a assinatura da genitora a fim de sair da escola e suas notas foram abaixo da média. Eventual comentário acerca do comportamento da aluna pelo professor de Química, de que estaria reprovada por faltas, e perante os colegas de turma, embora desagradável, não violou seus direitos de personalidade.III - Não cabe o ressarcimento das prestações escolares ainda que a adolescente tenha faltas em número elevado e foi transferida de escola ao final do ano letivo. Os serviços escolares foram regularmente disponibilizados à aluna que, por sua vez, deles não se utilizou como deveria.IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. ESCOLA. ALUNA. DESEMPENHO ESCOLAR. FALTAS. OMISSÃO. DANO MORAL. RESSARCIMENTO DE MENSALIDADES. I - O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação das crianças e adolescentes é dever do Estado e da família. Não é cabível a imputação desse dever ao estabelecimento de ensino se a família não acompanha regularmente o desempenho escolar de suas crianças e adolescentes e age de forma descompromissada e negligente.II - Não há dano moral, passível de indenização, se a adolescente constantemente cabulava as aulas, falsificava a assinatura da genitora a fim de sair da escola e suas notas for...
SEGURO-SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.I - É vedado à administradora do plano rescindir o contrato de seguro-saúde unilateralmente e sem notificar à consumidora, a qual estava adimplente com as mensalidades no tempo e na forma avençados. Art. 13 da Lei 9.656/98.II - Enseja indenização por dano moral a suspensão ilegal do plano de saúde um mês antes do parto da segurada, pois a situação exorbita do mero aborrecimento para constituir lesão aos direitos da personalidade.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação e a correção monetária a partir da fixação.V - Apelações desprovidas.
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SEGURO-SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.I - É vedado à administradora do plano rescindir o contrato de seguro-saúde unilateralmente e sem notificar à consumidora, a qual estava adimplente com as mensalidades no tempo e na forma avençados. Art. 13 da Lei 9.656/98.II - Enseja indenização por dano moral a suspensão ilegal do plano de saúde um mês antes do parto da segurada, pois a situação exorbita do mero aborrecimento para constituir lesão aos direitos da personalidade.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoab...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu a bolsa com pertences pessoais, depois de ameaçá-la com faca.2 O regime semiaberto se impõe quando o réu primário é condenado a pena situada entre quatro e oito anos de reclusão, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3 A substituição da pena por restritivas de direitos não se apresenta socialmente recomendável quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, sendo a pena superior a quatro anos, conforme o artigo 44, inciso I, do Código Penal.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu a bolsa com pertences pessoais, depois de ameaçá-la com faca.2 O regime semiaberto se impõe quando o réu primário é condenado a pena situada entre quatro e oito anos de reclusão, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3 A substituição da pena por restritivas de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO NEGADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram presos em flagrante quando mantinham em depósito aproximadamente setenta e sete gramas de crack, sendo ainda vistos vendendo uma porção de quatro gramas a usuário.2 A avaliação das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando afirmar que a personalidade é deformada com base em argumentação genérica e frases desprovidas de conteúdo empírico.3 A substituição da pena por restritivas de direitos é subordinada aos critérios do artigo 44 do Código Penal, de sorte que se a qualidade e a quantidade da droga apreendida se apresentam desfavoráveis, a concessão do benefício não é recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO NEGADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram presos em flagrante quando mantinham em depósito aproximadamente setenta e sete gramas de crack, sendo ainda vistos vendendo uma porção de quatro gramas a usuário.2 A avaliação das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando afirmar que a personalidade é deformada com base em argumentação gené...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, devem preponderar os interesses voltados ao direito à saúde.3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, devem preponder...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2005. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. AUMENTO VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 - A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.2 - Por meio de análise da evolução legislativa, observa-se que desde a criação da GATE, por meio da Lei Distrital n° 540/93, até a introdução da Lei Distrital nº 4.075 de 28 de dezembro de 2007, é devido o pagamento da referida gratificação aos professores que ministravam aula para alunos PNE, independentemente de ser turma mista ou exclusiva.3 - Não merece prosperar a alegação de que a concessão do benefício postulado caracterizaria aumento vencimental, contrariando o disposto na Súmula 339 do STF, na medida em que não se trata de aumento genérico nos vencimentos do servidor, mas tão somente o reconhecimento de que, em um ano específico, este preencheu os requisitos para o recebimento de determinada gratificação.4 - Em que pese a política educacional do Distrito Federal, uma decisão política do Poder Executivo não tem o poder de invalidar um diploma legal emanado pelo Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes5 - Em relação à alegação de violação ao disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, verifica-se que não há qualquer fundamento para seu acolhimento. Como já exaustivamente esclarecido, o benefício ora discutido foi devidamente criado por lei distrital para pagamento a todos os professores que lecionassem em classe onde houvesse alunos portadores de necessidades especiais. Assim, considerando a expressa e prévia previsão legal, os recursos para o pagamento devem constar previsão orçamentária.6 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, entretanto, limitar sua fixação aos parâmetros deste.7 - Embargos acolhidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2005. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. AUMENTO VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 - A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instit...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (CF, ART. 8º, III). SENTENÇA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA SUBSTITUÍDO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Excelsa Suprema Corte, detêm os entes sindicais, na condição de substitutos processuais (CF, artigo 8º, III), legitimidade ativa para atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária a comprovação de filiação, na fase de conhecimento, de cada um de seus membros. Tal exigência somente se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, quando, ai sim, será necessário demonstrar o enquadramento do substituído ao dispositivo condenatório objeto da ação executiva (RE n. 363860-AgR/RR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 25/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007, PUBLIC 19-10-2007, DJ 19-10-2007, PP-00082 EMENT VOL-02294-03, PP-00499 RTJ VOL-00204-01, PP-00383).2. Tendo em vista que os litigantes, a um só tempo, saíram vencidos e vencedores, mostra-se pertinente que cada um deles suporte metade das custas processuais, bem como que cada qual arque com os honorários de seus respectivos patronos, não havendo falar em parte minimamente vencida na causa. Inteligência do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (CF, ART. 8º, III). SENTENÇA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA SUBSTITUÍDO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Excelsa Suprema Corte, detêm os entes sindicais, na condição de substitutos processuais (CF, artigo 8º, III), legitimidade ativa para atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO. IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A CONSTRUTORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento da verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Não observados os requisitos legais para a antecipação pretendida, impõe-se indeferir o pleito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESCRITURAÇÃO. IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A CONSTRUTORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento da verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Não observados os requisitos legais para...