PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitand...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSUBSISTENTE.I - Consoante sufragado pelo Colendo STJ, há distinção entre os prazos prescricionais para as ações individuais e as coletivas que buscam a compensação das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.II - Não ações individuais a prescrição da pretensão da diferença dos valores das correções monetárias aplicadas em decorrência dos Planos Bresser e Verão ocorre em vinte anos.III - Por outro lado, tratando-se de ação civil pública, ajuizada com fundamento nas disposições do Título III do Código de Defesa do Consumidor, considerando que há a substituição processual pelo ente que pleiteia direito coletivo e, em consequência, a prescrição é quinquenal.IV - O Código de Defesa do Consumidor, que ampara as ações coletivas para defesa dos interesses dos consumidores, estabelece prazo prescricional quinquenal. Contudo, sendo tal legislação posterior à alegada violação do direito, ocorrido por conta da vigência dos Planos Bresser e Verão (1987 e 1989, respectivamente), aplica-se analogicamente o ordenamento que regular a ação popular, que está inserida no mesmo microssistema de ações para defesa coletiva de direitos. Precedentes do STJ e aplicação analógica da Súmula nº 405/STF.V - A sentença que extingue o processo, com julgamento de mérito, declarando a prescrição da pretensão do autor, revoga a antecipação de tutela, pois não pode com ela subsistir.VI - Negou-se provimento à apelação da autora e deu-se provimento ao recurso adesivo da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSUBSISTENTE.I - Consoante sufragado pelo Colendo STJ, há distinção entre os prazos prescricionais para as ações individuais e as coletivas que buscam a compensação das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.II - Não ações individuais a prescrição da pretensão da diferença dos valores das correções monetárias aplicadas em decorrência dos Planos Bresser e Verão ocorre em vinte anos.III - Por outro lado, tratando-se de ação civil pública, ajuizada com funda...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEMORA NA TRANSFERENCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN. MULTAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A demora por parte do comprador em efetuar a transferência da propriedade no órgão de trânsito, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral. Transtornos do dia-a-dia, por si só, não causam ofensa a honra subjetiva ou objetiva da apelante. Logo, não ensejam indenização por danos morais. Neste contexto, mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não se erige à categoria de dano moral, o qual se dirige à violação de direitos da personalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEMORA NA TRANSFERENCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN. MULTAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A demora por parte do comprador em efetuar a transferência da propriedade no órgão de trânsito, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral. Transtornos do dia-a-dia, por si só, não causam ofensa a honra subjetiva ou objetiva da apelante. Logo, não ensejam indenização por danos morais. Neste contexto, mero a...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. SATISFAÇÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. CAPACIDADE FINANCEIRA. ESCOLHAS DO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE PRIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO.1. Permanecendo inalterado o entendimento há muito consolidado na jurisprudência das Cortes Superiores de que a remessa oficial não se cuida de recurso, em sua denotação específica, mas de procedimento destinado a confirmar a imutabilidade do julgado, valida-se o instituto como meio de assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia. Não implica criação de fraquezas para o Estado, que é exageradamente forte, mas salvaguarda para todos os demais contribuintes, não litigantes, que arcarão, indiretamente, em caso de responsabilização judicial do ente público.2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, ainda que a antecipação de tutela ostente caráter satisfatório do direito vindicado, se o processo subsiste necessário e útil para a autora, de molde a definir quem será o responsável pelo pagamento da despesa surgida com a internação da requerente. 3. Não vinga a tese de que o Poder Judiciário deve agir como mero espectador no embate entre o cidadão, que busca a implementação do seu direito, e o Estado, que não elege como prioritária a preservação da vida e da saúde do seu povo. Desta forma, refuta-se alegativa de violação do princípio da separação dos poderes, refletindo simples aplicação do primado dos freios e contrapesos - cheks and balances. 4. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público que, não raro, olvida os princípios da moralidade e eficiência administrativas na implementação das políticas sociais. Precedente (REsp 1068731/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 08/03/2012).5. Remessa necessária conhecida, preliminares rejeitadas, e, no mérito, improvida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. SATISFAÇÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. CAPACIDADE FINANCEIRA. ESCOLHAS DO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE PRIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO.1. Permanecendo inalterado o entendimento há muito consolidado na jurisprudência das Cortes Superiores de que a remessa oficial não se cuida de recurso, em sua denotação específica, mas de procedimento destinado a...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. DESTINATÁRIO FINAL. INCIDÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL INDEVIDO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.- O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa - física ou jurídica - é destinatária final do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, torna-se objeto de revenda ou de transformação por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte. Precedentes do STJ (REsp 932.557/SP).- Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.. Precedentes do STJ (REsp 1059663/MS).- O consumidor tem garantida a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Contudo, deve haver, por parte do magistrado, uma análise de verossimilhança do alegado pelo Autor, de modo que meras alegações infundadas não são capazes de sustentar a pretensão do consumidor, não obstante sua qualidade de hipossuficiente.- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. DESTINATÁRIO FINAL. INCIDÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL INDEVIDO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.- O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa - física ou jurídica - é destinatária final do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. PROPRIEDADE REGISTRADA. COMPRA E VENDA. VALIDADE QUESTIONÁVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE A TERCEIRO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES NA POSSE DO IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO PETITÓRIA.1. Embora o agravado tenha adquirido a propriedade do imóvel mediante registro, a alienante, antes mesmo de adquirir o imóvel em 28.04.2008, já havia alienado todos os seus direitos sobre o imóvel para o terceiro/agravante, mediante procuração pública em causa própria, lavrada em 18.02.1999.2. A procuração em causa própria (ou procuração in rem suam) instrumentaliza verdadeiro negócio jurídico de transferência do imóvel questão.3. Causa estranheza o fato de o agravado ter adquirido o imóvel sem tê-lo visitado, e sabendo que o mesmo encontrava-se ocupado. 4. Em que pese a sua prioridade, o título de propriedade registrado pelo agravado origina-se de negócio jurídico cuja validade é questionável, motivo pelo qual o agravante deve ser mantido no imóvel, no qual reside com sua família desde 1999, até o final julgamento da ação de imissão de posse.5. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para manter o agravante no imóvel, no curso da ação de imissão de posse.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. PROPRIEDADE REGISTRADA. COMPRA E VENDA. VALIDADE QUESTIONÁVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE A TERCEIRO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES NA POSSE DO IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO PETITÓRIA.1. Embora o agravado tenha adquirido a propriedade do imóvel mediante registro, a alienante, antes mesmo de adquirir o imóvel em 28.04.2008, já havia alienado todos os seus direitos sobre o imóvel para o terceiro/agravante, mediante procuração pública em causa própria, lavrada em 18.02.1999.2. A procuração em causa própria (ou procuração in rem suam) i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PACOTE TURÍSTICO - VIAGEM INTERNACIONAL - AEROPORTO FRANCÊS FECHADO - CINZAS DO VULCÃO EYJAFJALLAJOKULL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL AOS CONSUMIDORES - DEVER DE INFORMAÇÃO - ROTEIRO DE VIAGEM FRUSTRADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - MANTIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - APELOS IMPROVIDOS.1. Não é inepta a petição inicial que contém pedido e causa de pedir, cuja narração dos fatos decorre logicamente sua conclusão e cujos pedidos mostram-se juridicamente possíveis, não são incompatíveis entre si (art. 295, parágrafo único, do CPC) e proporcionam à parte contrária o exercício amplo do direito de defesa.2. A agência de turismo é parte legítima para figurar no presente feito e responde solidariamente pelos defeitos na prestação do serviço contratado, uma vez que é a responsável pela venda do pacote de viagens e tem o dever de prezar pela qualidade, informação e assistência material ao passageiro (art. 34 do CDC).3. Não há se falar em ausência de interesse processual, uma vez que os apelados necessitam da intervenção judicial para obter ressarcimento relativo aos danos materiais e morais suportados em viagem internacional.4. In casu, os autores contrataram pacote turístico para viagem internacional para França e Inglaterra, no entanto, no momento do embarque não foram informados de que o espaço aéreo da França estava fechado há várias horas em virtude da expansão das cinzas do Vulcão Eyjafjallajokull.5. Restou demonstrado nos autos que as rés tinham conhecimento ou deveriam saber da situação dos aeroportos europeus, mas não informaram aos consumidores sobre as circunstancias relativas à viagem. Tal omissão fez com que os consumidores embarcassem para outro continente e se deparassem com uma situação caótica no aeroporto de Portugal (onde deviam apenas realizar uma conexão), com filas quilométricas e lotado de passageiros, onde não obtiveram informações da empresa aérea sobre hospedagem, alimentação ou qualquer outra assistência, o que culminou no retorno ao Brasil sem concluir o roteiro de viagem contratado.6. Trata-se de uma relação de consumo, razão pela qual são aplicáveis as normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor, o qual instituiu o princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC), sendo solidariamente responsáveis aqueles que, durante a relação de consumo, tenham prejudicado o consumidor, conforme disposto nos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º. 7. A situação descrita nos autos é suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço, que traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial, a justificar reparação por danos morais, isto porque para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, bastando o simples fato da violação, caracterizado o 'danum in re ipsa'. 8. O quantum indenizatório a título de danos morais fixado na r. sentença está em consonância com a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, segundo a qual a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes.9. Apelos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PACOTE TURÍSTICO - VIAGEM INTERNACIONAL - AEROPORTO FRANCÊS FECHADO - CINZAS DO VULCÃO EYJAFJALLAJOKULL - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL AOS CONSUMIDORES - DEVER DE INFORMAÇÃO - ROTEIRO DE VIAGEM FRUSTRADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - MANTIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA - APELOS IMPROVIDOS.1. Não é inepta a petição inicial que con...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES. ART. 91 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 473 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE INTERPRETAÇÃO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANIFESTAÇÃO DA SERVIDORA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. O artigo 91 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe que não há pagamento de remuneração na hipótese de licença para o trato de assuntos particulares. Portanto, verificando-se que a servidora, embora tenha iniciado o período de licença em 01/09/2008, continuou recebendo as remunerações relativas aos meses de setembro, outubro e novembro daquele ano e a gratificação natalina proporcional aos aludidos meses, resta patente que tais valores foram percebidos de modo indevido. 2. Nos termos da Súmula 473 do STF, A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...).3. Não há que se falar em erro de interpretação exclusivo da Administração quando o pagamento indevido das remunerações se deu tão somente em razão do transcurso do tempo necessário para a tramitação e a análise do pedido de licença apresentado pela servidora.4. Na exegese do colendo Superior Tribunal de Justiça, a boa-fé do servidor no recebimento de valores indevidamente pagos pela Administração Pública evidencia-se quando este, por seu comportamento, demonstrar ter legítima confiança ou justificada expectativa de que os valores recebidos são legais e de que integram definitivo o seu patrimônio (AgRg no REsp 1263480/CE).5. Constatando-se que a servidora tinha plena ciência de que o recebimento da remuneração se deu de modo indevido, e que, por conseguinte, não integrou definitivamente o seu patrimônio, deve ser afastada a presunção de boa-fé quanto à percepção de tais valores.6. Demonstrado nos autos que a interessada tinha conhecimento da tramitação do procedimento administrativo visando a apurar os valores a serem restituídos, e, inclusive, se manifestou no feito, não há se falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. 7. Não havendo dúvida de que o pagamento das parcelas remuneratórias ocorreu de modo indevido, e diante da ausência de erro de interpretação da Administração Pública e da boa-fé objetiva no recebimento das parcelas remuneratórias, impõe-se o ressarcimento do erário quanto aos valores pagos à servidora durante o período de licença para o trato de assuntos particulares. 8. Precedente STJ. 8.1 1. O art. 46 da Lei n. 8.112/90 prevê a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente aos servidores públicos. Trata-se de disposição legal expressa, não declarada inconstitucional e, portanto, plenamente válida. 2. Esta regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, mormente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé. A aplicação desse postulado, por vezes, tem impedido que valores pagos indevidamente sejam devolvidos. 3. A boa-fé não deve ser aferida no real estado anímico do sujeito, mas sim naquilo que ele exterioriza. Em bom vernáculo, para concluir se o agente estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito. Busca-se, segundo a doutrina, a chamada boa-fé objetiva. 4. Na análise de casos similares, o Superior Tribunal de Justiça tem considerado, ainda que implicitamente, um elemento fático como decisivo na identificação da boa-fé do servidor. Trata-se da legítima confiança ou justificada expectativa, que o beneficiário adquire, de que valores recebidos são legais e de que integraram em definitivo o seu patrimônio. 5. É por esse motivo que, segundo esta Corte Superior, os valores recebidos indevidamente, em razão de erro cometido pela Administração Pública ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente reformada em ação rescisória, não devem ser restituídos ao erário. Em ambas as situações, eventual utilização dos recursos por parte dos servidores para a satisfação das necessidades materiais e alimentares é plenamente justificada. Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integraram em definitivo o patrimônio do beneficiário. 6. Situação diferente - e por isso a jurisprudência do STJ permite a restituição - ocorre quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva. Aqui não há presunção de definitividade e, se houve confiança neste sentido, esta não era legítima, ou seja, não era amparada pelo direito. 7. Se não havia razão para que o servidor confiasse que os recursos recebidos integraram em definitivo o seu patrimônio, qualquer ato de disposição desses valores, ainda que para fins alimentares, salvo situações emergenciais e excepcionais, não pode estar acobertado pela boa-fé, já que, é princípio basilar, tanto na ética quanto no direito, ninguém pode dispor do que não possui. (...) 9. Se os agravantes utilizaram desses valores, sem possuir a legítima confiança de que lhes pertenciam, não há como identificar a boa-fé objetiva nessa conduta. Portanto, sendo a decisão judicial final desfavorável aos servidores, a devolução do que foi pago indevidamente se faz possível, nos termos do art. 46 da Lei n.8.112/90. 10. Vale ressaltar que concluir pela ausência de boa-fé objetiva dos agravantes não implica em violação da Súmula 7/STJ, pois em nenhum momento se negou ou alterou os fatos que foram consignados pela instância ordinária, eles apenas sofreram uma nova qualificação jurídica. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1263480/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 09/09/2011).9. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES. ART. 91 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 473 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE INTERPRETAÇÃO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANIFESTAÇÃO DA SERVIDORA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. O artigo 91 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe que não há pagamento de remuneraç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Segundo repetitivos sobre o tema em questão, a parte deve comprovar ter feito requerimento o entendimento firmado pelo STJ, em exame de recursos formal quanto à apresentação de documentos relativos aos direitos societários, bem como ter efetuado o respectivo pagamento pelo custo deste serviço.2. No caso em exame, não há comprovação de ter a autora, ora agravada, preenchido os referidos requisitos, razão pela qual deve ser afastada a obrigação da sociedade de exibir os documentos relativos à participação acionária da autora.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Segundo repetitivos sobre o tema em questão, a parte deve comprovar ter feito requerimento o entendimento firmado pelo STJ, em exame de recursos formal quanto à apresentação de documentos relativos aos direitos societários, bem como ter efetuado o respectivo pagamento pelo custo deste serviço.2. No caso em exame, não há comprovação de ter a autora, ora agravada, preenchido os referidos req...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TRAZIDO NO §3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, inviável a desclassificação da conduta para norma de caráter subsidiário como a prevista no §3º, do mesmo artigo - uso compartilhado da droga com pessoa de relacionamento - uma vez consumada uma das condutas genéricas trazidas no tipo penal que descreve o crime de tráfico de entorpecentes. 2. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, tenha sido utilizada como meio de convicção para o magistrado sentenciante. 3 Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. 4. Seguindo a linha de raciocínio elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e diante da probabilidade de que seja declarada a inconstitucionalidade também do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, entendo ser viável a fixação de regime prisional diverso do fechado aos condenados por crimes de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto no art. 33 do Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/065. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.6. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TRAZIDO NO §3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das conduta...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERTAME PÚBLICO. DISPENSABILIDADE. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PILOTO DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DE NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente.2. Se viável inferir que a pretensão da parte autora dirige-se ao resultado do exame psicológico que a considerou não recomendada, desse ponto decorrendo, de forma lógica, o pedido para continuar no certame, repele-se assertiva de inépcia da inicial.3. Em se tratando de concurso público, inexiste formação de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que os candidatos possuem, apenas, expectativa de direito à nomeação.4. A decadência para a declaração de nulidade de exame psicotécnico não ocorre antes o término do prazo do concurso público, mostrando-se viável a nomeação do candidato após o decurso deste prazo, quando verificada a nulidade no certame.5. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.6. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.7. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas se exige que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.8. Nomeação e posse tardias em cargo público não dão azo a recebimento de efeitos financeiros relativos à remuneração do cargo, pois, apenas, mediante o exercício do aludido cargo público, com efetiva prestação de serviços, há direito à respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa.9. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas e apelos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERTAME PÚBLICO. DISPENSABILIDADE. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PILOTO DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DE NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente...
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 1637 DO CC. PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL COM A IRMÃ E SOBRINHA NA FRENTE DO MENOR. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como um dano ou perigo de dano. Em outras palavras, a necessidade recai na exigência de haver a ingerência do magistrado para afastar a controvérsia estabelecida. Por fim, compõe o interesse de agir a adequação entre o conflito de direito material e o provimento postulado.2. O poder familiar, que por sua natureza é indelegável, deve ser exercido em absoluta sintonia com os interesses dos filhos e da família como entidade em si.3. A suspensão do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.4. Presente uma das causas de suspensão do poder familiar, prevista no artigo 1.637, do Código Civil, mediante a qual se observou o risco social e pessoal a que o menor estaria sujeito, bem como a ameaça a seus direitos, viável a suspensão do poder familiar, nos moldes em que determinado pelo nobre sentenciante.5. Rejeitou-se a preliminar de ausência do interesse de agir e negou-se provimento ao recurso.
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FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 1637 DO CC. PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL COM A IRMÃ E SOBRINHA NA FRENTE DO MENOR. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.2. O descumprimento de contrato de compra e venda, por si só, não é suficiente para ensejar reparação a título de danos morais.3. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.2. O descumprimento de contrato de compra e venda, por si só, não é suficiente para ensejar reparação...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de elementos fático-probatórios, servindo apenas ao saneamento de manifesta ilegalidade, que importe em constrangimento à liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. A aplicação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, no caso, reclamam análise probatória, inviável em habeas corpus. 3. Eventual injustiça da condenação imposta na primeira instância poderá ser corrigida em grau de apelação já interposta, de maior abrangência, pelo que se mostra precipitada, em certos aspectos, a impetração de habeas corpus.4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (aproximadamente 50g de crack).6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.7. Ordem parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de elementos fático-probatórios, servindo apenas ao saneamento de manifesta ilegalidade, que importe em constrangimento à liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. A aplicação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, no caso, recla...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. PRÓTESE NECESSÁRIA À CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DE STENTS DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 6/12/2010).- O prazo prescricional a ser aplicado é o do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizado o fato do serviço e não mero descumprimento contratual.- Cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, qual seja, a vida e a saúde, é considerada abusiva.- Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Precedentes do STJ. (REsp 986947/RN, Rel.ª Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/3/2008, DJe 26/3/2008)- A indenização por danos morais possui tripla finalidade, quais sejam: a prestação pecuniária, a fim de compensar os constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.- A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais forem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. PRÓTESE NECESSÁRIA À CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DE STENTS DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 6/12/2010).- O prazo prescricional a ser aplicado é o do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizado o fato do serviço e não mero descumprimento contratual.- Cláusul...
EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUÍÇÃO DA PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA TERCEIRA ADQUIRENTE DO BEM. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.Consoante proclama o e. STJ no enunciado 84 de sua Súmula, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.Constatada a boa-fé da terceira adquirente do imóvel, diante da ausência de comprovação da alegação de que já tinha conhecimento da partilha do bem quando da celebração do negócio jurídico, impõe-se acolher os embargos opostos.Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico da parte vencedora, há de se manter o quantum arbitrado na sentença vergastada.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUÍÇÃO DA PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA TERCEIRA ADQUIRENTE DO BEM. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.Consoante proclama o e. STJ no enunciado 84 de sua Súmula, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.Constatada a boa-fé da terceira adquirente do imóvel, diante da ausência de comprovação da alegação de que já tinha conhecimento da partilha do bem quando da celeb...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA NA PRIMEIRA FASE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRECLUSÃO. Não há preclusão para o exame das questões de ordem pública enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame de matéria já decidida em grau de recurso.Sendo, o réu, produtor, não se enquadra no conceito de consumidor no tocante à relação havida envolvendo o custeio de sua produção, haja vista não ser o destinatário final do crédito.Tratando-se de subrrogação de direitos relativos à pretensão indenizatória, esta se faz na mesma medida do direito do credor original.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA NA PRIMEIRA FASE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRECLUSÃO. Não há preclusão para o exame das questões de ordem pública enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame de matéria já decidida em grau de recurso.Sendo, o réu, produtor, não se enquadra no conceito de consumidor no tocante à relação havida envolvendo o custeio de sua produção, haja vista não ser o destinatário final do crédito.Tratando-se de subrrogação de direito...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A presença de qualquer um deles acarreta o acolhimento da pretensão. Ausentes os requisitos, o pleito deve ser indeferido.03. Agravo conhecido e negado.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTIGOS 68 E 69 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI FEDERAL Nº 9.503/97.Sendo as razões recursais suficientes à demonstração do interesse pela reforma da r. sentença, o recurso deve ser conhecido. Nos termos dos artigos 68 e 69, do CTB, verifica-se a ocorrência de culpa exclusiva da vítima quando esta atravessa pista de alta velocidade fora da faixa de pedestre, agindo o motorista de modo a evitar a colisão.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTIGOS 68 E 69 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI FEDERAL Nº 9.503/97.Sendo as razões recursais suficientes à demonstração do interesse pela reforma da r. sentença, o recurso deve ser conhecido. Nos termos dos artigos 68 e 69, do CTB, verifica-se a ocorrência de culpa exclusiva da vítima quando esta atravessa pista de alta velocidade fora da faixa de pedestre, agindo o motorista de...