CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. REALOCAÇÃO. RESERVA DE UNIDADE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela tem como pressupostos a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.2 - O contrato de cessão de direitos sobre imóvel, por si só, mostra-se insuficiente para amparar a pretensão de obter a reserva de unidade em condomínio residencial, para fins de realocação, ante a existência de Termo de Ajustamento de Conduta do qual resulta a redução da área passível de ocupação e a previsão de indenização para os adquirentes que não forem beneficiados com a realocaçãoAgravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. REALOCAÇÃO. RESERVA DE UNIDADE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela tem como pressupostos a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.2 - O contrato de cessão de direitos sobre imóvel, por si só, mostra-se insuficiente para amparar a pretensão de obter a reserva de unidade em condomínio residencial, para fins de realocação, ante a existência de Termo de Ajustamento de Conduta do qual resulta a re...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEITADAS. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O marco para a vinculação, ou não, do juiz que presidiu a instrução está na data da conclusão dos autos para sentença. Estando afastado legalmente, como no caso de férias, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. O indeferimento dos pedidos da Defesa foi motivado por sua desnecessidade, não ferindo o princípio da ampla defesa.O conjunto probatório ampara a condenação por porte de arma e de roubo circunstanciado, e, diante da autonomia das condutas, é inviável a aplicação do princípio da consunção.A quantidade da pena determina o regime prisional inicial fechado e a impossibilidade de substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEITADAS. PROVAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O marco para a vinculação, ou não, do juiz que presidiu a instrução está na data da conclusão dos autos para sentença. Estando afastado legalmente, como no caso de férias, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. O indefe...
PENAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL). PROVAS. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCARACTERIZADA. PRIVILÉGIO (ART. 129, § 4º, CP). INCABÍVEL. PENA. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL.O conjunto probatório ampara a condenação. Descaracterizados a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, quando evidenciado que o réu, sem motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, iniciou as injustas agressões contra a vítima, sendo que esta as repeliu com os meios necessários e de forma moderada.Inerente ao tipo penal do artigo 129, § 9º, do Código Penal a reprovabilidade do crime cometido em ambiente doméstico. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos em face da violência contra pessoa. O cometimento de crime contra ascendente torna não recomendável a substituição da pena na forma do § 5° do artigo 129 do Código Penal. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CÓDIGO PENAL). PROVAS. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCARACTERIZADA. PRIVILÉGIO (ART. 129, § 4º, CP). INCABÍVEL. PENA. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL.O conjunto probatório ampara a condenação. Descaracterizados a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, quando evidenciado que o réu, sem motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, iniciou as injustas agressões contra a vítima, sendo que esta as repeliu com os meios necessários e de forma moderada.Inerente ao tipo pena...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE DEPOIS DE VENDER PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRITÉRIO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO A REGIME MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo crack e cocaína em via pública, sendo localizadas nas proximidades mais algumas porções destes entorpecentes e de maconha. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, corroborada por depoimentos de policiais condutores do flagrante e provas periciais.2 A quantidade da droga apreendida - cerca de oitenta gramas de crack, quatro gramas de cocaína e três gramas de maconha - destinada à comercialização autorizam a pena-base acima do mínimo legal, cabendo, todavia, a apreciação fundamentada e razoável das circunstâncias judiciais. Sendo a culpabilidade inerente ao tipo penal, não há como reputá-la negativa.3 Considera-se valiosa a confissão espontânea do réu, ainda que parcial, quando possibilita a formação da íntima convicção, tranquilizando o espírito inquieto do Juiz ao decidir a causa.4 A redução da pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006 deve ser proporcional, sendo razoável fixá-la por metade, quando favoráveis em sua maioria as circunstâncias judiciais e não haja provas de que o réu se dedique exclusivamente ao crime ou que integre organização criminosa.5 Presente a primariedade e sendo a pena inferior a quatro anos, é possível o regime aberto, conforme o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Sendo possível a substituição da pena por restritivas de direito, há que se considerar a qualidade e quantidade das drogas, bem como as circunstâncias em que foram apreendidas - local de intensa movimentação de pessoas - as quais, acentuando a reprovabilidade da conduta, não recomendam tratamento mais benévolo, por não ser socialmente recomendável.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE DEPOIS DE VENDER PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRITÉRIO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO A REGIME MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo crack e cocaína em via pública, sendo localizadas nas proximidades mais algumas porções destes entorpecentes e de maconha....
APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto. Portanto, considerando o binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, está presente o interesse de agir.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. Tratando-se de lesão em grau leve, a indenização deve ser fixada no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00, devendo ser abatida a quantia paga administrativamente.III - Cuidando-se de complementação de indenização securitária de DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do pagamento parcial da indenização IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto. Portanto, considerando o binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, está presente o interesse de agir.II - É possível a cobertura parcial...
MANDADO DE SEGURANÇA - INCENTIVO DO PRÓ-DF - REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS -IRREGULARIDADES NA PRÉ-INDICAÇÃO DO LOTE - CANCELAMENTO.I. A desconformidade do ato de pré-indicação no programa do Pró-DF com as normas reguladoras gera à Administração o dever de observar o princípio da legalidade.II. O contrato é um acordo de vontades livres. O Judiciário não pode suprir a ausência de vontade da Administração, mesmo porque as partes ainda se encontravam na fase de elaboração e análise de viabilidade do pacto.III. Nas negociações preliminares não há falar ainda em direitos e obrigações, mas mera expectativa de celebração da avença. Eventual dano sofrido, quando muito, dá ensejo à ação indenizatória e não a direito líquido e certo de obter a assinatura do pacto.IV. Não há malferimento aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, quando oportunizadas as comunicações necessárias via diário oficial e por carta registrada.V. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCENTIVO DO PRÓ-DF - REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS -IRREGULARIDADES NA PRÉ-INDICAÇÃO DO LOTE - CANCELAMENTO.I. A desconformidade do ato de pré-indicação no programa do Pró-DF com as normas reguladoras gera à Administração o dever de observar o princípio da legalidade.II. O contrato é um acordo de vontades livres. O Judiciário não pode suprir a ausência de vontade da Administração, mesmo porque as partes ainda se encontravam na fase de elaboração e análise de viabilidade do pacto.III. Nas negociações preliminares não há falar ainda em direitos e obrigações, m...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).Apelo da ré conhecido e improvido e apelo da parte autora conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico de implante de marca-passo, indicado para o completo restabelecimento da saúde física, a seguradora é responsável pelo custeio. A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. A essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde do segurado, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegido em um momento crucial para a sua saúde. A negativa da seguradora em pagar o marca-passo de que necessita a segurada equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidos limites às cláusulas contratuais, o que assegurou aos consumidores hipossuficientes proteção a muitos de seus interesses. Pode-se destacar a proteção contratual prevista nos artigos 47, e 51, §1º, II, os quais assim preceituam: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 51. (...) §1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico de implante de marca-passo, indicado para o completo restabelecimento da saúde física, a seguradora é responsável pelo custeio. A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADAS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. Havendo assinatura na folha de rosto do recurso, a ausência de assinatura nas razões recursais não deve acarretar a negativa de seguimento do recursoSendo as razões recursais suficientes à demonstração do interesse pela reforma da r. sentença, o recurso deve ser conhecido. Havendo argumentação suficiente à demonstração do interesse da parte pela reforma da r. sentença, o recurso deves ser conhecido em respeito aos princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e do duplo grau de jurisdição. As balizas da sentença estão inseridas no pedido, em relação ao qual incide o brocardo sententia debet esse conformis libello. Em decorrência desse princípio, denominado da conformidade, por outros também chamado do paralelismo, da congruência ou da adstrição, o juiz não poderá julgar ultra, extra ou citra petita. Consoante disposto no § 1º, do artigo 123, do Código de Trânsito Brasileiro, aquele que adquire um veículo tem, em regra, o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome junto ao DETRAN. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, trazendo ao processo elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido formulado nos autos da ação.A condenação por danos morais, somente pode ocorrer diante de lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não se podendo cogitar de reparação para todo e qualquer dissabor sofrido.Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADAS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. Havendo assinatura na folha de rosto do recurso, a ausência de assinatura nas razões recursais não deve acarretar a negativa de seguimento do recursoSendo as razões recursais suficientes à demonstração do interesse pela reforma da r. senten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO COM INTERMEDIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU.1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo de processo revisional, a associação que atua como intermediária em contrato de mútuo, celebrado entre seu associado e instituição financeira, cobrando, inclusive, taxa de administração.2. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC.3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, a sua devolução deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.6. Se, em virtude do provimento parcial de seu apelo, a parte autora passou a ser vencida em parte mínima de seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência integralmente à ré, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO COM INTERMEDIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU.1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo de processo revisional, a ass...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA. ATO OMISSIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA RECUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A falta de prova documental preconstituída da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento não obsta o ajuizamento da ação, não apenas porque facilmente presumível por mera análise lógica do quanto descrito na exordial, mas também e principalmente por ser prescindível, haja vista tratar-se de ato omissivo.2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o paciente utilizar remédio prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, o medicamento necessário para sua recuperação.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA. ATO OMISSIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA DA RECUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A falta de prova documental preconstituída da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento não obsta o ajuizamento da ação, não apenas porque facilmente presumível por mera análise lógica do quanto descrito na exordial, mas também e principalmente por ser prescind...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conhecido, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC.2. Não cabe antecipação da pretensão recursal em sede de apelação, sendo tal possibilidade restrita ao agravo de instrumento. 3. A responsabilidade civil para o reconhecimento de danos morais oriundos de transtornos por meio da imprensa coloca em confronto dois direitos constitucionais de primeira grandeza, a preservação da honra/imagem e a liberdade de informação. Para tanto, deve ser analisado se houve exercício regular de direito de imprensa pelo ofensor ou abuso em que se atingiu indevidamente a honra do ofendido.4. Sendo a matéria jornalística veiculada de caráter meramente informativo e investigativo, e os aborrecimentos causados comuns à atribuição exercida pela parte autora como agente público, não restando comprovada nenhuma violação ao seu patrimônio moral, não há que se falar em indenização por dano moral.5. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3°, e 4º, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico.6. Agravo retido não conhecido. Apelo do autor improvido. Apelo da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado.2. A ocupação por particular de terras públicas constitui mera tolerância, não ensejando aos ocupantes os direitos ou garantias inerentes à posse dispostos no Direito Civil. Portanto, a ação de interdido proibitório, que objetiva tutelar o direito do possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, não constitui via eleita adequada, por ausência de interesse processual dos detentores.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magist...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO CREDORA. CONTRATO DE GAVETA. ILEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E § 3º DO ART. 3º AMBOS DA LEI Nº 8.004/1990. ART. 20, DA LEI Nº 10.150/2000.1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.004/1990 pode haver a transferência do imóvel hipotecado, adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, para terceiro, desde que, concomitantemente, haja a concordância da instituição financiadora. 2. O § 3º do art. 3º da Lei nº 8.004/1990 não retira a exigência da formalização de venda, mas, apenas, permite que certos contratos de gaveta possam ser regularizados perante a instituição credora.3. Não são todos os contratos de gaveta que permitem a regularização da venda junto à instituição credora, mas tão somente aqueles que tenham sido celebrados entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, conforme disposição do art. 20, da Lei nº 10.150/2000.4. O apelante não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, sendo, assim, forçoso reconhecer que este também, na via de embargos à execução, não é parte legítima. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO CREDORA. CONTRATO DE GAVETA. ILEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E § 3º DO ART. 3º AMBOS DA LEI Nº 8.004/1990. ART. 20, DA LEI Nº 10.150/2000.1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.004/1990 pode haver a transferência do imóvel hipotecado, adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, para terceiro, desde que, concomitantemente, haja a concordância da instituição financiadora. 2. O § 3º do art. 3º da Lei nº 8.004/1990 não retira a exigência...
NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. INUTILIDADE DA MEDIDA. 1. Os fundamentos da ação rescisória devem guardar correspondência com a matéria decidida pelo acórdão rescindendo, não podendo tal ação ser utilizada como substituta de processo de conhecimento para questões ainda não examinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de supressão de instância e desrespeito aos direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.2. Incabível a oportunização de emenda à inicial se o vício que gerou o indeferimento não se refere aos requisitos estampados nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.3. Negou-se provimento.
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NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. INUTILIDADE DA MEDIDA. 1. Os fundamentos da ação rescisória devem guardar correspondência com a matéria decidida pelo acórdão rescindendo, não podendo tal ação ser utilizada como substituta de processo de conhecimento para questões ainda não examinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de supressão de instância e desrespeito aos direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.2. Incabível a oportunização de emenda à inicial se o vício que gerou o indeferimento não se refere aos requisi...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não merece ser conhecido o agravo retido se a decisão atacada foi revogada por decisão posterior que concedeu o objeto requerido no recurso, pois configurada a falta de interesse de agir. Constitui faculdade do Relator submeter a apelação à apreciação do colegiado, ou proferir decisão unipessoal de negativa de seguimento por manifesta improcedência do recurso que está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Os planos de benefício das entidades de previdência privada complementar são regulados pelo estatuto e regulamentos vigentes à época da aposentadoria. Descabe pretender a aplicação de regulamentos anteriores, alterados na forma da lei. A aplicação da lei não se destina, evidentemente, a ofender o direito adquirido; muito ao contrário, objetiva, na hipótese vertente, realçar e proteger direitos. O Regulamento da Sistel estatui acerca do cálculo e das condições necessárias para a alteração dos benefícios. Não pode prevalecer, portanto, o regulamento pretendido pelo autor, mas, sim, aquele vigente quando da implementação das condições para a aposentadoria. Acresce-se, no caso do autor, as restrições aplicáveis em razão do pedido antecipado de fruição do benefício. Tendo o benefício da suplementação do autor sido calculado nos estritos termos das normas legais e regulamentares, improcede o recurso de apelo. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não merece ser conhecido o agravo retido se a decisão atacada foi revogada por decisão posterior que concedeu o objeto requerido no recurso, pois configurada a falta de interesse de agir. Constitui faculdade do Relator submeter a apelação à apreciação do colegiado, ou proferir decisão unipessoal de negativa de seguimento por ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE COM A PRINCIPAL.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STF ao reconhecer a repercussão geral no RE nº 597.270. Precedentes deste TJDFT.A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE COM A PRINCIPAL.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STF ao reconhecer a repercussão geral no RE nº 597.270. Precedentes deste TJDFT.A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA (ART. 45, § 1º, CP). MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A pena corporal foi adequadamente fixada no patamar mínimo legal, estando correta a sua majoração em 1/3 (um terço), devido à incidência da causa especial de aumento disposta no inciso I do parágrafo único do artigo 302 da Lei nº 9.503/1997.Impossível é a exclusão da prestação pecuniária fixada em favor do neto da vítima, pois foi estabelecida conforme as disposições contidas no artigo 43, inciso I, no artigo 44, § 2º e no artigo 45, § 1º, todos do Código Penal, referentes à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA (ART. 45, § 1º, CP). MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A pena corporal foi adequadamente fixada no patamar mínimo legal, estando correta a sua majoração em 1/3 (um terço), devido à incidência da causa especial de aumento disposta no inciso I do parágrafo único d...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI LOCAL 953/95 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DO ART. 231, VIII DO CTB - MERA RETENÇÃO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra a decisão que indefere a produção de prova oral, quando demonstrado que as provas requeridas não teriam a menor relevância para o deslinde da controvérsia.2. O Conselho Especial deste eg. Tribunal de Justiça julgou procedentes os pedidos formulados na Arguição de Inconstitucionalidade nº. 2009.00.2.006922-7, que tinha por objeto os artigos da Lei Distrital nº 239/92 que fundamentam a aplicação da pena de apreensão de veículos para o caso de transporte ilegal de passageiro por motorista de carro de passeio, no sentido de que não cabe ao Distrito Federal legislar sobre matéria de trânsito e transporte, cuja competência é privativa da União (art. 22, XI, da CF).3. Não incidindo a disposição normativa supramencionada, é nulo de pleno direito o auto de infração lavrado por suposto transporte irregular de passageiros. 4. Não comprovando o apelado qualquer ilícito praticado pelo agente do apelante que tenha violado seus direitos da personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais. 5. Recurso provido parcialmente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI LOCAL 953/95 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DO ART. 231, VIII DO CTB - MERA RETENÇÃO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra a decisão que indefere a produção de prova oral, quando demonstrado que as provas requeridas não teriam a menor relevância para...