DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROPORÇÃO. NOME DE SOLTEIRA.1. A partilha dos bens móveis adquiridos na constância do casamento em que se adotou o regime da comunhão parcial, se dá na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, inclusive relativos aos móveis que guarnecem a residência dos cônjuges.2. O regime de bens adotado no casamento define a partilha sobre os direitos decorrentes de contrato de arrendamento de veículo, bem como daquele que se encontra devidamente quitado.3. Não havendo oposição do consorte e nem prejuízo para os filhos, deve-se facultar à autora que volte a usar o nome de solteira. 4. Apelação desprovida.
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DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROPORÇÃO. NOME DE SOLTEIRA.1. A partilha dos bens móveis adquiridos na constância do casamento em que se adotou o regime da comunhão parcial, se dá na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, inclusive relativos aos móveis que guarnecem a residência dos cônjuges.2. O regime de bens adotado no casamento define a partilha sobre os direitos decorrentes de contrato de arrendamento de veículo, bem como daquele que se encontra devidamente quitado.3. Não havendo oposição do consorte e nem prejuíz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MANUTENÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (AGEFIS). EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA.2. Não gera direito aos interditos possessórios, ainda que travestidos de pedido de obrigação de não fazer, a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.3. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamentada na ausência de licenciamento urbanístico, constitui-se em ato administrativo decorrente do Poder de Polícia, a quem incumbe, por meio de órgão fiscalizador local (AGEFIS), limitar direitos em razão do interesse público.4. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MANUTENÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (AGEFIS). EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA.2. Não gera direito aos interditos possessórios, ainda que travestidos de pedido de obrigação de não fazer, a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.3. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO PARADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO AO DEVEDOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO TARDIO.1. A execução objetiva a satisfação dos direitos do credor e todas as providências devem ser tomadas colimando o alcance desse intento. Aludido raciocínio, porém, não se aplica ao credor inoperante, negligente e desidioso, não sendo esta a situação desenhada nos autos.2. Embora tenha sido intimado duas vezes para cumprir a determinação judicial de apresentação de documentos necessários à execução, o Embargante permaneceu inerte durante vários anos, mas não há falar em prescrição intercorrente se inexiste desídia do credor, sob pena de ser premiado o devedor que, mesmo ciente da existência da execução, visto que regularmente citado, não tomou providência tencionando honrar o débito que lhe é cobrado.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO PARADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO AO DEVEDOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO TARDIO.1. A execução objetiva a satisfação dos direitos do credor e todas as providências devem ser tomadas colimando o alcance desse intento. Aludido raciocínio, porém, não se aplica ao credor inoperante, negligente e desidioso, não sendo esta a situação desenhada nos autos.2. Embora tenha sido intimado duas vezes para cumprir a determinaçã...
ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO NO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO A ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INVIABILIDADE.1. O servidor, quando tinha vínculo com a União, que adquiriu o direito à incorporação da vantagem pessoal denominada quintos, não possui direito de transpô-la para o cargo vinculado ao Distrito Federal, em razão da imposição de ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos por ente federativo diverso, ferindo a autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federal.2. Apelo e reexame necessário providos.
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO NO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO A ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INVIABILIDADE.1. O servidor, quando tinha vínculo com a União, que adquiriu o direito à incorporação da vantagem pessoal denominada quintos, não possui direito de transpô-la para o cargo vinculado ao Distrito Federal, em razão da imposição de ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos por ente federativo diverso, ferindo a autonomia política e financeira assegurada na Constituiçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ter em depósito substância entorpecente subsume ao tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Mantém-se a pena fixada quando nos limites legalmente estabelecidos, com observância do sistema trifásico e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV - Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a reprimenda estabelecida acima de 4 (quatro) anos de reclusão, pois, não preenchido o inciso I do art. 44 do Código Penal. V - Embora existam precedentes do STF e do STJ sobre a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado aos delitos de tráfico, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há possibilidade do órgão fracionário deferir tal pedido, sem desrespeitá-la juntamente com a SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF.VI - Constatada a necessidade e a adequação da prisão preventiva, bem como a ineficácia de outra medida cautelar, a manutenção da prisão preventiva determinada na sentença é medida que se impõe.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ter em depósito substância entorpecente subsume ao tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIOS. INTERVENÇÃO MÍNIMA. FRAGMENTARIEDADE. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da intervenção mínima impõe limites ao arbítrio judicial preconizando que uma conduta somente deverá ser criminalizada se penalmente relevante a tutela do bem jurídico. II - Segundo o princípio da fragmentariedade o Direito Penal deve ser a ultima ratio, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão, não devendo sancionar todas as condutas lesivas, mas tão somente aquelas consideradas mais graves. III - A aplicação do princípio da insignificância requer a análise não só o valor do bem subtraído, mas também a gravidade da conduta, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequeno valor.IV - Havendo provas firmes e coerentes no sentido de ter o réu praticado o crime em conluio com terceiro, há de ser considerado o furto qualificado por concurso de pessoas. V - O artigo 77, inciso III, do Código Penal impede a suspensão condicional da pena ou sursis quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.VI. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIOS. INTERVENÇÃO MÍNIMA. FRAGMENTARIEDADE. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I - O princípio da intervenção mínima impõe limites ao arbítrio judicial preconizando que uma conduta somente deverá ser criminalizada se penalmente relevante a tutela do bem jurídico. II - Segundo o princípio da fragmentariedade o Direito Penal deve ser a ultima ratio, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão, não devendo sancionar todas as c...
CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2. Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3. Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2. Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe s...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS. VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2. Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial, e, portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo e de sua Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, não tem o efeito de deslocar a competência territorial fixada originariamente em favor do Juízo de Direito da Vara do Núcleo Bandeirante.3. Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS. VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direi...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto.2) O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento hospitalar que necessita para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize.3) É sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou a do interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal. Muito embora tenha falecido o autor durante o tratamento médico, persiste o interesse dos herdeiros do falecido no que atine ao pagamento das despesas hospitalares.4) Reexame necessário conhecido e não provido. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto.2) O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como r...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cobrança indevida do consumidor acerca de produtos e serviços não contratados impõe a restituição dos valores recebidos de forma ilegítima.2 - Não havendo qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que a cobrança indevida foi realizada por engano justificável, impõe-se a determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de cobrança indevida, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelações Cíveis desprovidas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cobrança indevida do consumidor acerca de produtos e serviços não contratados impõe a restituição dos valores recebidos de forma ilegítima.2 - Não havendo qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que a cobrança indevida foi realizada por engano justificável, impõe-se a determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que determina...
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. APROVAÇÃO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA AOS TITULARES DO PODER EXECUTIVO PELA CORTE DE CONTAS. RECONHECIMENTO DOS MESMOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. POSSIBILIDADE.1. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, na esteira de outras Cortes de Contas da República, adotou o entendimento de que a decisão que aprova parecer prévio sobre as contas do governo é recorrível, sendo que, por decisão monocrática do STF, foram garantidas para o referido procedimento as prerrogativas inerentes ao due process of law (STF, Suspensão de Segurança n° 1.197/PE).2. O art. 73, §2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum.3. A independência dos Membros do Ministério Público de Contas, aos quais são deferidas as mesmas prerrogativas funcionais do Ministério Público Brasileiro, é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 328/SC) e pelo art. 96 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo que este último dispositivo determina a aplicação subsidiária da Lei Complementar n° 75/93 (lei Orgânica do Ministério Público), havendo decisão do TJDFT nesse sentido.4. É reconhecido pela Constituição Pátria que o Ministério Público não é órgão meramente consultivo, tendo legítimo interesse para recorrer na defesa do patrimônio público, ético e moral, não devendo a legitimidade recursal ser restringida somente para fins de proveito dos gestores governamentais.5. Denegou-se o mandado de segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. APROVAÇÃO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA AOS TITULARES DO PODER EXECUTIVO PELA CORTE DE CONTAS. RECONHECIMENTO DOS MESMOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. POSSIBILIDADE.1. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, na esteira de outras Cortes de Contas da República, adotou o entendimento de que a decisão que aprova parecer prévio sobre as contas do governo é recorrível, sendo que, por decisão monocrática...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Inexistente leito em UTI no hospital público, recai ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada. 4 - Remessa Oficial recebida e rejeitada. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Inexistente leito...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DO ACORDO DE VISITAS - NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA JOVEM COM O PAI - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ESTATUTO DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE (ECA) - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - AMBAS AS PARTES CONTRIBUÍRAM PARA O CONFLITO FAMILIAR - RECURSOS DESPROVIDOS1 - A Constituição Federal, em seus artigos 226 e 227 e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevêem que a família deve dar amparo à criança e ao adolescente, conferindo prioridade à efetivação dos direitos, à dignidade da pessoa humana e ao respeito a ambos.2 - Nos autos, há estudos que atestam a inexistência do vínculo da jovem com o pai e a manifestação da mesma em não manter o acordo entabulado quanto ao regime de visitas. 3 - Muito embora seja difícil a decisão nessa seara, certo é que se busca, preservar condições de melhor reaproximação do pai com a filha, que poderá ser trabalhada com o decorrer do tempo a fim de ser resgatado o vínculo paternal. Inclusive porque a relação entre eles é de fundamental relevância, desde que amparada com adequadas condições de convivência e equilíbrio no relacionamento familiar. 4 - Não há que se falar em condenação de honorários por se tratar de conflito familiar em que ambas as partes contribuíram para a instauração do processo judicial.5 - Recursos desprovidos. Unânime.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DO ACORDO DE VISITAS - NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA JOVEM COM O PAI - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ESTATUTO DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE (ECA) - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - AMBAS AS PARTES CONTRIBUÍRAM PARA O CONFLITO FAMILIAR - RECURSOS DESPROVIDOS1 - A Constituição Federal, em seus artigos 226 e 227 e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevêem que a família deve dar amparo à criança e ao adolescente, conferindo prioridade à efetivação dos direitos, à dignidade da pessoa humana e ao respeito a ambos.2 - Nos autos,...
CIVIL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTO. CONTA CORRENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DANO MORAL. I. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família, a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos encontra amparo na Jurisprudência.II. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender um dos direitos da personalidade da vítima.III. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTO. CONTA CORRENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DANO MORAL. I. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família, a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos encontra amparo na Jurisprudência.II. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender um dos direitos da personalidade...
APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BOA FÉ. ITER CONTRATUAL. FORMAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO. VENIRE CONTRA ACTUM PROPRIUM NON POTEST. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- Pretendendo a apelante/ré a resilição unilateral do contrato, deve se valer de ação própria para tanto ou, ainda, do instituto da reconvenção, uma vez que, em nosso ordenamento jurídico, dentro do rito ordinário, é defeso ao réu deduzir pedido contraposto.- É defeso à parte por meio de recurso, suscitar tese não articulada no momento oportuno, sob pena de se configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois se trataria de inovação em sede recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico. - O princípio da boa fé deve ser sempre observado durante todo o iter contratual. Nesse mister, é interessante observar que, dentro dos deveres gerais de comportamento dos contratantes, os princípios da boa fé e da probidade regem não só a formação, mas também a execução do contrato, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil.- Ainda que sob a vertente da omissão, não pode a parte, após assentir com a execução do contrato, agir contra ato próprio, ainda que omissivo, qual seja, anuir com a formalização e execução do contrato fora dos moldes acordados. É a aplicação da consagrada teoria do venire contra actum proprium non potest, pela qual a parte não pode agir contra ato próprio, mesmo que sob a vertente omissiva.- A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação pátria, mediante a prática e uso de argumentos manifestamente infundados, em verdadeira deslealdade processual e conduta temerária. Inexistindo, nos autos, comprovação quanto à utilização de armas desleais, manobras ardilosas que tendam a perturbar a formação de um reto convencimento do órgão Judicial ou a fim de procrastinar o andamento de um processo, não há que se falar em má-fé ou atribuí-la à parte apelada.- Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BOA FÉ. ITER CONTRATUAL. FORMAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO. VENIRE CONTRA ACTUM PROPRIUM NON POTEST. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- Pretendendo a apelante/ré a resilição unilateral do contrato, deve se valer de ação própria para tanto ou, ainda, do instituto da reconvenção, uma vez que, em nosso ordenamento jurídico, dentro do rito ordinário, é defeso ao réu deduzir pedido contraposto.- É defeso à parte por meio de recurso, suscitar tese não articulada no momento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.1 - Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento necessário, diante da necessidade emergencial, mormente quando comprovado nos autos. Nessa linha de raciocínio, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento, sob o fundamento de que ainda não se findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da carência contratual. Logo, vendo-se impotente diante dos excessos cometidos pelas empresas que se propõem a prestar serviços de saúde, é obrigado a socorrer-se do Poder Judiciário para conseguir a prestação do serviço que contratou.2. A negativa de autorização a procedimento necessário à realização de cirurgia causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual.3. Recursos conhecidos. Recurso da parte ré improvido. Provido o recurso da autora.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.1 - Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento necessário, diante da necessidade emergencial, mormente quando comprovado nos autos. Nessa linha de raciocínio, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento, sob o fundamento de que ainda não se findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no...
CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME E TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei n° 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC.2 - A cobrança da tarifa de abertura de crédito, da tarifa de serviço de terceiros e da tarifa de inserção de gravame é abusiva, na medida em que remuneram serviços inerentes à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.3 - Apelo da autora provido. Apelo da ré improvido.
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CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME E TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei n° 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC...