EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para o indeferimento da substituição da pena...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado ao condenado o seu cumprimento em período menor, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada (artigos 55 e 46, § 4º, do Código Penal).2. Entendeu por bem o legislador, ao autorizar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade em período reduzido, fixar um limite a essa antecipação, a fim de não banalizar tal pena, retirando-lhe ou minorando-lhe o caráter repressivo.3. A autorização de realização de até 28 horas de serviço à comunidade por semana viola o artigo 46, § 4º, do Código Penal, pois autoriza que o condenado cumpra sua pena em período correspondente a 1/3 (um terço) da pena privativa de liberdade imposta.4. Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão agravada, determinar a adequação do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade por prazo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com consciência e vontade de criar documento falso como se verdadeiro fosse, mediante comum resolução e realização com pessoa não identificada, participou do crime de falsificação de documento público, na medida em que forneceu os dados necessários para pessoa não identificada, inclusive mediante pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tudo com o objetivo de conseguir, como conseguiu, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que não pôde ser emitido pelos meios legais ante a existência de um débito de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a multas.2. O fato de o recorrente não ter realizado nenhum dos núcleos descritos no tipo penal em comento não impede a sua condenação, tendo em vista que, conforme dispõe o artigo 29 do Código Penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 297, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com consciência e vontade de criar documento falso como se verdadeiro fosse, mediante comum resolução e realização com pessoa não identificada, participou do crime de falsificação de documento p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INVIABILIDADE.Quando os autos não oferecem elementos de prova aptos a desabonar a circunstância judicial da conduta social, que traduz o comportamento do agente perante a comunidade em que vive, deve ela ser analisada favoravelmente.É vedada a utilização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-base - Súmula 444 do STJ.A jurisprudência tem assentado entendimento de que a interpretação do art. 67 do CP determina que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, o que inviabiliza a compensação de referidas circunstâncias.A reincidência específica ou não, deve ser observada para a fixação do regime de cumprimento de pena. O apelante reincidente não preenche requisito subjetivo estabelecido no inc. II do art. 44 do CP e por isso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INVIABILIDADE.Quando os autos não oferecem elementos de prova aptos a desabonar a circunstância judicial da conduta social, que traduz o comportamento do agente perante a comunidade em que vive, deve ela ser analisada favoravelmente.É vedada a utilização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-b...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente, obstam o pedido de absolvição.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, que previa o cumprimento da pena por crime de tráfico inicialmente em regime fechado.Por isso, para a fixação do regime de cumprimento da pena deverão ser observados os parâmetros assinalados no art. 33 do CP. Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal e o tráfico não for de quantidade expressiva de drogas.Quando à decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, correta é a manutenção da custódia.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente, obstam o pedido de absolvição.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENAS. PRIVATIVA DE LIBERDADE. PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Afasta-se a preliminar de nulidade das alegações finais, apontada pela defesa, quando o erro material no nome do réu não impede sua identificação e a exata compreensão pelo magistrado.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação literal do art. 67 do CP, que inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias legais. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, ignorá-la completamente. O aumento pela aplicação daquela agravante deve superar a redução pela incidência desta atenuante, de modo que sobeje pequeno acréscimo à reprimenda na segunda fase da dosimetria. É necessário o redimensionamento das penas privativa de liberdade e pecuniária, se os parâmetros fixados nos arts. 59 e 68 do CP não foram devidamente observados pelo Julgador. Incabível a fixação de regime aberto, na moldura do art. 33, § 2º, alínea b, do CP e Súmula nº 269 do STJ, se o condenado é reincidente.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável, porquanto não preenchido o requisito contido no inciso II do artigo 44 do Código Penal, que trata da reincidência.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENAS. PRIVATIVA DE LIBERDADE. PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Afasta-se a preliminar de nulidade das alegações finais, apontada pela defesa, quando o erro material no nome do réu não impede sua identificação e a exata compreensão pelo magistrado.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação lite...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Também é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.A suspensão condicional da pena não é recomendável, se não atendidos os requisitos contidos no inc. II do art. 77 do CP, levando-se em consideração a natureza dos crimes cometidos (lesão corporal e ameaça cometidas no âmbito das relações domésticas e familiares).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Também é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.A suspensão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PENA-BASE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, torna-se desnecessário pedido expresso de fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória.2. Nos crimes contra o patrimônio, a não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base, a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, e ao pagamento de R$ 418,24 (quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), a título de reparação mínima pelos danos materiais causados pela infração, afastar a avaliação negativa das consequências do delito, sem, contudo, alterar a pena final imposta pelo Juiz a quo, equivalente a 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais - VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PENA-BASE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990 ficaram demonstradas nos autos, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário e inscrevendo o seu valor em Dívida Ativa, que o réu omitiu das autoridades fazendárias informações acerca das empresas vinculadas ao seu escritório de contabilidade, suprimindo, dessa forma, o recolhimento de ISS. Tais fatos restaram comprovados pela prova documental.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita informações acerca de suas atividades às autoridades fiscais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. O valor do crédito tributário atualizado, R$ 432.663,88 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), autoriza a avaliação desfavorável das consequências do crime. 4. A causa especial de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990: ocasionar grave dano à coletividade, trata-se de um tipo aberto, cabendo ao Julgador, através de sua discricionariedade, determinar quais as situações de efetivo dano ou prejuízo à coletividade em que incidirá a referida causa de aumento.5. De acordo com a jurisprudência, deve-se considerar para fins de incidência ou não da majorante em exame, apenas o valor originalmente sonegado, sem os acréscimos legais (multa, juros e correção monetária). 6. No caso em espécie, considerando que o valor sonegado é de R$ 101.711,27 (cento e um mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos), conforme Auto de Infração, não incide a causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/19907. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, parágrafo único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.8. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, c/c artigo 71, do Código Penal, reconhecer a avaliação desfavorável das consequências do delito e aplicar a pena em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENT...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MEDIDA ASSECURATÓRIA. HIPOTECA LEGAL. ART. 134 CPP. GARANTIA DE DIREITO INDENIZATÓRIO PLEITEADO EM FAVOR DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. ART. 387, IV, CPP. ANTERIOR AO FATO. NORMA MATERIAL MALÉFICA. IRRETROATIVIDADE. RESTRIÇÃO DO ART. 387, IV, CPP À VÍTIMA. HERDEIROS DEVEM BUSCAR DIREITOS EM ESFERA CÍVEL. DANO MORAL NA SEARA PENAL. INVIABILIDADE. AFASTADO O DIREITO PLEITEADO, INÓCUA A CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PÓPRIOS. VOTO MINORITÁRIO PRESTIGIADO. RECURSO PROVIDO.1. Não houve controvérsia acerca da inaplicabilidade do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal ao caso, pois se trata de norma de cunho material que, por ser prejudicial ao réu, não pode retroagir para alcançar fato consumado antes de sua edição.2. O art. 387, IV, Código de Processo Penal não autoriza os herdeiros e sucessores da vítima pleitear reparação por dano material na esfera penal. O preceito legal referiu-se unicamente ao ofendido e o conceito de ofendido não pode ser ampliado pelo aplicador do direito, quando não o fez o legislador. Cuidando-se de norma de Direito Penal, a interpretação deve ser necessariamente restritiva, uma vez que implica gravame ao suposto infrator.3. A obrigação de indenizar o dano já constava como efeito genérico da sentença antes da reforma do Código de Processo Penal de 2008, uma vez que o direito material assim previa, conforme art. 91, inciso I, do Código Penal. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal somente trouxe para a seara penal a possibilidade de a vítima lograr, desde a sentença penal condenatória, a fixação de valor mínimo a título de reparação pelo dano material sofrido. Para os herdeiros, a sistemática de acionar o juízo cível permaneceu inalterada, assim como restou inabalada a previsão legal de que a vítima deve buscar eventual diferença de prejuízos materiais ou dano moral na esfera cível, mediante ação civil ex delicto (art. 63 do CPP).4. Eventualmente, os herdeiros poderão executar, na esfera cível, o valor reparatório mínimo fixado na sentença penal em favor da vítima, desde que o façam na condição de sucessores deste direito.5. Este d. Colegiado vem perfilhando, por maioria, o entendimento de que não cabe fixação de danos morais, ainda que mínimos, na sentença penal condenatória.6. Em que pese o art. 134 do Código de Processo Penal listar como requisitos para a hipoteca legal apenas a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, é certo que, pela natureza jurídica instrumental e cautelar do instituto, são requisitos essenciais o fumus bonis iuris e o periculum in mora.7. A medida assecutarória poderá ser reiterada caso os herdeiros busquem indenização material e moral em ação civil ex delicto (art. 63, CPP), quando, também, poderão se valer de institutos civis igualmente próprios para garantir que o acusado não dilacere o patrimônio antes de indenizar os danos gerados com o delito. 8. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MEDIDA ASSECURATÓRIA. HIPOTECA LEGAL. ART. 134 CPP. GARANTIA DE DIREITO INDENIZATÓRIO PLEITEADO EM FAVOR DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. ART. 387, IV, CPP. ANTERIOR AO FATO. NORMA MATERIAL MALÉFICA. IRRETROATIVIDADE. RESTRIÇÃO DO ART. 387, IV, CPP À VÍTIMA. HERDEIROS DEVEM BUSCAR DIREITOS EM ESFERA CÍVEL. DANO MORAL NA SEARA PENAL. INVIABILIDADE. AFASTADO O DIREITO PLEITEADO, INÓCUA A CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PÓPRIOS. VOTO MINORITÁRIO PRESTIGIADO. RECURSO PROVIDO.1. Não houve controvérsia acerca da...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inc. LXXI, da Constituição Federal). Não é o caso dos autos, em que se requer o direito à utilização de créditos em precatórios para compra de bens imóveis públicos.2. Agravo Regimental não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a inicial.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inc. LXXI, da Constituição Federal). Não é o caso dos autos, em que se requer o direito à utilização de créditos em precatórios...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação da Súmula 231 do STJ.II. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. Não é o caso.III. O tráfico em presídio é uma das causas determinantes da explosão de violência nas unidades, pois aumenta o poder das quadrilhas encarceradas. IV. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal, para fixação do regime.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RECUSA DE ESTABELECIMENTO SUPERIOR EM OFERTAR DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA GRADE CURRICULAR. ATRASO PARA CONCLUSÃO DO CURSO. DANO MORAL DEVIDO. FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.- O ordenamento jurídico tem pacificado a tese de que, ameaçado direito da personalidade, se presume o dano moral, não havendo necessidade de se comprovar a dor, mas sim demonstrar o fato gerador da lesão aos direitos da personalidade.- A frustração da expectativa de uma conclusão de curso superior por conduta negligente da Ré, que não oferta cadeira obrigatória na grade curricular, por reiteradas vezes e de maneira injustificada, causando o atraso na obtenção do diploma, enseja dano moral.- A indenização por danos morais possui tripla finalidade, quais sejam: a prestação pecuniária, a fim de compensar os constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.- A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais forem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RECUSA DE ESTABELECIMENTO SUPERIOR EM OFERTAR DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DA GRADE CURRICULAR. ATRASO PARA CONCLUSÃO DO CURSO. DANO MORAL DEVIDO. FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.- O ordenamento jurídico tem pacificado a tese de que, ameaçado direito da personalidade, se presume o dano moral, não havendo necessidade de se comprovar a dor, mas sim demonstrar o fato gerador da lesão aos direitos da personalidade.- A frustração da expectativa de uma conclusão de curso superior por conduta negligente da Ré, que não oferta cadeira ob...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS FINANCEIROS. DANO MORAL. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.I - Uma vez verificada a preterição do Militar na carreira, porque o réu deixou de cumprir no tempo devido a ordem judicial de proceder a sua matrícula no curso de formação para soldados, vindo a fazê-lo somente quatro anos depois, devem ser retificados os assentos funcionais do autor nas fileiras do CBMDF, bem como reconhecida sua promoção a soldado primeira classe com efeitos retroativos à data em que os demais soldados do mesmo concurso ascenderam na carreira. II - Portanto, a manutenção da r. sentença na parte que indeferiu a promoção do autor em ressarcimento de preterição às patentes de Cabo BM e de Terceiro-Sargento é medida que se impõe, uma vez não demonstrados os requisitos legais para o deferimento da pretensão inicial.III - O Militar só passa a ter direito ao soldo após seu efetivo ingresso na carreira, sob pena de enriquecimento indevido. Ou seja, mesmo reconhecido erro da Administração e declarada a retroação dos efeitos funcionais do autor na carreira Militar, não há como determinar o pagamento de soldos no período em que não houve qualquer atividade laboral por parte do autor, pois sua percepção encontra-se condicionada ao efetivo exercício do cargo.IV - A responsabilidade civil do Estado, seja ela decorrente de ato praticado por pessoa de direito público, seja de direito privado prestadora de serviço público, é, em regra, de natureza objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da CF/88, dispensando, para sua comprovação, qualquer prova de culpa por parte da Administração. Torna-se necessário, portanto, a presença de dois fatores para que se impute ao Estado o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo. V - Para que exista o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Pequenas mágoas e irritações estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS FINANCEIROS. DANO MORAL. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.I - Uma vez verificada a preterição do Militar na carreira, porque o réu deixou de cumprir no tempo devido a ordem judicial de proceder a sua matrícula no curso de formação para soldados, vindo a fazê-lo somente quatro anos depois, devem ser retificados os assentos funcionais do autor nas fileiras do CBMDF, bem como reconhecida sua promoção a soldado primeira classe c...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregularidade na representação processual, o magistrado de 1ª instância, à luz do artigo 13 do Código de Processo Civil, deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar rejeitada.- Muito embora a liberdade de imprensa seja uma garantia constitucional, há de se ressaltar que tal direito não é absoluto. Notadamente, a indenização por danos morais impõe-se quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.- Constitui ato ilícito apto a causar dano moral a publicação, sem autorização, de fotografia do cadáver de filho da autora, no qual é mostrado todo o corpo coberto de sangue, em clara afronta aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.- Verificada a impossibilidade material da execução específica da obrigação de fazer relativa à entrega de coisa certa que não tem valor econômico e que se perdeu sem qualquer traço de culpa ou má-fé das partes, a obrigação deve ser resolvida e afastada da condenação.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregula...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO NO MOMENTO EM QUE MISTURAVA A DROGA. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO 38,40G DE COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHA, REPRESENTANTE DO POVO, QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU E A APREENSÃO DA DROGA. INFORMES ANÔNIMOS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS QUE INDICAM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DA DROGA POR PARTE DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LEI 11.343/06). COMÉRCIO DE ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343-06. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A SANÇÃO PENAL APLICADA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas (38,40g de cocaína), além de vários informes anônimos. Inviável, pois, o reconhecimento da absolvição com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Pode ser valorado como prova capaz e, por consequencia, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova colhida na fase inquisitorial não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. Informes anônimos variados, feitos em datas diversas, imputando ao réu prática do crime de tráfico de drogas, é um importante meio de prova existente nos autos.5. O fato de o exame toxicológico ter apontado que o réu fez uso de maconha e cocaína no dia de sua prisão em flagrante em nada modifica o panorama probatório, que indica, por provas robustas, que o réu praticava a mercancia de entorpecentes.6. Havendo prova nos autos de que o réu possui maus antecedentes, não há ilegalidade na fixação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar razoável, como no caso dos autos.7. A comprovação da mercancia de substância entorpecente nas imediações de estabelecimento de ensino, por si só, caracteriza a majorante do art. 40, III, Lei 11.343/06, independentemente da comprovação de que tal comércio visava atingir aos alunos do referido estabelecimento. Precedentes.8. O não preenchimento dos requisitos pessoais (maus antecedentes e reincidência), bem como a quantidade da pena imposta inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da lei 11.343/06 e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO NO MOMENTO EM QUE MISTURAVA A DROGA. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO 38,40G DE COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHA, REPRESENTANTE DO POVO, QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU E A APREENSÃO DA DROGA. INFORMES ANÔNIMOS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS QUE INDICAM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DA DROGA POR PARTE DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCID...
DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO SÓCIO-GERENTE NA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. ILEGALIDADE. ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.Segundo o artigo 489, do Código de Processo Civil, o ajuizamento a ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, necessário se faz demonstrar o periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado.A concessão antecipada da tutela em ação rescisória é possível, somente excepcionalmente, quando for necessária, para obstar ato judicial oriundo de sentença a ser rescindida, desde que presentes os requisitos do artigo 273 do CPC.O sócio-gerente de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é responsável tributário, por substituição, pelas obrigações fiscais da pessoa jurídica, cujos fatos geradores tenham sido contemporâneos ao gerenciamento.Nos termos do artigo 135, do Código Tributário Nacional, essa responsabilidade por substituição deriva de atos praticados com infração da lei, como tal considerado o não pagamento dos tributos devidos.A inscrição em dívida ativa somente deve se operar contra o sócio-gerente quando se constatar a inexistência de bens suficientes da devedora.Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO SÓCIO-GERENTE NA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. ILEGALIDADE. ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.Segundo o artigo 489, do Código de Processo Civil, o ajuizamento a ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecip...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FALSIDADE DOCUMENTAL E AUTENTICAÇÃO. LIMITES DA LIDE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSUIDOR. Em que pese o recurso de apelação devolver matéria impugnada, a questão não proposta no juízo inferior - a arguição de falsidade - somente poderá ser alegada nesta fase, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Inteligência dos artigos 515 e 517, ambos do CPC. Quando houver harmonia entre a causa de pedir, o pedido e o dispositivo da sentença, não se deve cogitar de inovação à lide pelo Juiz, nos termos dos artigos 128 e 460, ambos do CPC. A má-fé e a fraude à execução devem ser provadas pela parte interessada, não podendo ser presumidas diante de instrumentos particulares de cessão de direitos, sendo esses, inclusive, documentos que legitimam a defesa da posse em sede de embargos de terceiro (Súmula 84 STJ). Recurso conhecido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FALSIDADE DOCUMENTAL E AUTENTICAÇÃO. LIMITES DA LIDE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSUIDOR. Em que pese o recurso de apelação devolver matéria impugnada, a questão não proposta no juízo inferior - a arguição de falsidade - somente poderá ser alegada nesta fase, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Inteligência dos artigos 515 e 517, ambos do CPC. Quando houver harmonia entre a causa de pedir, o pedido e o dispositivo da sentença, não se deve cogitar de inovação à lide pelo Juiz, nos termo...
PENAL. TER EM DEPÓSITO PARA VENDA SUBSTÂNCIA NOCIVA À SAÚDE PÚBLICA (ART. 278 DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA-BASE RAZOÁVEL. ROUBO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.Autoria e materialidade comprovadas por conjunto probatório robusto.Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos conforme art. 44, §2º do Código Penal.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.A presença de mais de uma causa de aumento permite a utilização da sobejante como circunstância judicial apta a elevar a pena-base acima do mínimo legal, permanecendo a restante na terceira etapa da dosimetria penal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TER EM DEPÓSITO PARA VENDA SUBSTÂNCIA NOCIVA À SAÚDE PÚBLICA (ART. 278 DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA-BASE RAZOÁVEL. ROUBO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.Autoria e materialidade comprovadas por conjunto probatório robusto.Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos conforme art. 44, §2º do Código Penal.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.A presença de mais de uma causa de aumento permite a utilização...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.Pretendida incidência do princípio da insignificância que não se acolhe não só em face do valor dos bens subtraídos, na órbita de um salário mínimo, como também pela reiteração do acusado na prática de crimes contra o patrimônio. Fixada pena-base em patamar razoável e proporcional à real censurabilidade do ato criminoso, atenta aos fins de reeducação do acusado, nada há que alterar.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, ponderados a culpabilidade exacerbada e os péssimos antecedentes do acusado.Regime prisional corretamente definido nos termos do art. 33, §3º, do CP.Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, diante do óbice previsto no artigo 44, III, do Código Penal.Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.Pretendida incidência do princípio da insignificância que não se acolhe não só em face do valor dos bens subtraídos, na órbita de um salário mínimo, como também pela reiteração do acusado na prática de crimes contra o patrimônio. Fixada pena-base em patamar razoável e proporcional à real censurabilidade do ato criminoso, atenta aos fins de reeducação do acusado, nada há que alterar.O...