PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. VEDADO1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando ratificados em juízo, os quais, aliados ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse de substâncias entorpecentes e às informações prestadas pelo usuário na polícia, são aptos a amparar a condenação por tráfico de drogas.2. Se as justificativas para a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social, à personalidade e às consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamentos para elevação da pena base.3. O regime inicial estabelecido para o cumprimento de pena para os condenados pelo tráfico ilícito de drogas é o fechado, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Ausentes os requisitos revistos no art. 44 do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/2006, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.6. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. VEDADO1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando ratificados em juízo, os quais, aliados...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE DANO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE SEM REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS ADEQUADO AO CASO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS, APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova pericial comprova que o recorrente praticou o crime de furto na companhia de um menor de idade - já que foram encontradas, no local, impressões digitais de ambos -, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de corrupção de menores.2. Não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, que possui natureza objetiva, se o crime foi praticado por mais de uma pessoa, ainda que uma delas se trate de inimputável.3. O ato de desparafusar a maçaneta da porta, sem causar-lhe dano, não é suficiente para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.4. Se o réu confessou a subtração da res furtiva, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. No caso dos autos, todavia, tal reconhecimento não pode levar à redução da pena aquém do mínimo legal, em face do que dispõe a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, tendo sido fixada em desproporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade, deve ser reduzida para patamar mais adequado.6. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.7. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. Recursos conhecidos, apelo ministerial não provido e recurso defensivo parcialmente provido apenas para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem que isso, todavia, acarrete em alteração da pena privativa de liberdade imposta, e reduzir a pena de multa aplicada, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE DANO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE SEM REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 231...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovado nos autos que os apelantes subtraíram uma televisão LCD de 40 polegadas do interior de um estabelecimento comercial, não há falar-se em absolvição.2. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros, razão de não se acolher o pleito de desclassificação para furto qualificado tentado.3. O decurso de mais de 05 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a prática de novo ilícito descaracteriza a reincidência (CP, art. 64, I), mas pode ser utilizada para configurar os maus antecedentes.4. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.5. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda em relação a um dos réus, considerando que possui duas condenações transitadas em julgado por fato anterior, além deste ora em análise, todos por crime contra o patrimônio, com fundamento no artigo 33, § 3º, do Código Penal.7. Demonstrado nos autos que o outro apelante é reincidente em crime patrimonial, além de ostentar maus antecedentes, é correta a escolha do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Ainda que a pena tenha sido fixada em quantidade inferior a 04 (quatro) anos, não se pode invocar, no caso dos autos, a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu. Precedentes do STJ e TJDFT.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas para, mantidas as condenações dos réus nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, reduzir a pena de multa aplicada ao primeiro apelante, de 30 (trinta) para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e o regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto, bem como a substituição por 02 (duas) restritivas de direitos, e, quanto ao segundo, para reduzir a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) dias-multa, para 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime de cumprimento de pena no inicial fechado.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. MANUTENÇÃ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA. PROVA TESTEMUNHAL. CONVENIÊNCIA. MAIOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA NULA.I - Demonstrada a necessidade de complementação do conjunto probatório, por meio da colheita de prova oral, tal como requerida pelo Ministério Público, impõe-se a anulação da sentença, em razão do melhor interesse do incapaz, cujo direito compete ao Parquet velar.II - O Ministério Público deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuidam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a falta de intervenção resulta na nulidade do processo. Inteligência dos art. 202 e 204 da Lei n° 8.069/90.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA. PROVA TESTEMUNHAL. CONVENIÊNCIA. MAIOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA NULA.I - Demonstrada a necessidade de complementação do conjunto probatório, por meio da colheita de prova oral, tal como requerida pelo Ministério Público, impõe-se a anulação da sentença, em razão do melhor interesse do incapaz, cujo direito compete ao Parquet velar.II - O Ministério Público deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuidam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a falta de intervenção resulta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO EM SÂO SEBASTIÂO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO EM SÂO SEBASTIÂO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A CONTRATO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO.1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Ante a recalcitrância da Agravante em cumprir as determinações do Juízo, entre as quais, a de repassar o termo de cessão de direito com a sua anuência para os Agravados e autorizar terceiro a assumir o saldo devedor sem o pagamento de taxa de transferência, imperioso incidir a multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.3. Havendo sido aplicado de forma razoável e limitado, deve ser mantido intacto o valor das astreintes estipulado na origem.4. Agravo não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A CONTRATO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO.1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Ante a recalcitrância da Agravante em cumprir as determinações do Juízo, entre as quais, a de repassar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NO NÚCLEO BANDEIRANTE. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NO NÚCLEO BANDEIRANTE. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por s...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D - CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 211 DO CP - NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS DA PENA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A simples menção, em plenário, ao silêncio do acusado não induz à nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Havendo mais de uma qualificadora, na escala móvel que vai de 12 a 30 anos de reclusão, autorizada está a fixação da pena-base mais distante do mínimo, podendo aproximar-se ou atingir o topo, face às qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.Se o Promotor de Justiça conclui, fundamentadamente, pelo não preenchimento de requisitos subjetivos necessários para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, não há como arredar essa decisão, porquanto o sursis não traduz direito subjetivo do acusado, mas sim faculdade processual ínsita ao Ministério Público (precedentes do STF). Finalmente, o sursis da pena, nos exatos termos do que dispõe o art. 77, inciso III, do CP, somente tem lugar quando não cabível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que não é o caso dos autos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D - CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 211 DO CP - NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS DA PENA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apel...
INTERNAÇÃO UTI. HOSPITAL PARTICULAR. ESCOLHA DOS FAMILIARES. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado. Todavia, determina-se que o Estado cumpra suas obrigações utilizando-se de sua própria rede, em que os custos são menores, só em casos excepcionais, é que o cumprimento deve acontecer em hospitais da rede privada.2. Não merece ressarcimento a internação em UTI de Hospital de rede particular à escolha dos familiares, quando ausente determinação judicial prévia ou encaminhamento do hospital público.3. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INTERNAÇÃO UTI. HOSPITAL PARTICULAR. ESCOLHA DOS FAMILIARES. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado. Todavia, determina-se que o Estado cumpra suas obrigações utilizando-se de sua própria rede, em que os custos são menores, só em casos excepcionais, é que o cumprimento deve acontecer em hospitais da rede privada.2. Não merece ressarcimento a internação em UTI de Hospital de rede particular à escolha dos familiares, quando ausente determinação judicial prévia ou encaminhamento do...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NOS TERMOS DA LEI - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ENDOPÉLVICA COM SEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.01. Não há de se falar em ilegitimidade ativa do autor, se ele se encaixa perfeitamente no conceito de consumidor, sendo certo que a mera formalização do contrato de saúde, por intermédio de empresa corretora de saúde, não lhe retira essa qualidade.02. Inexiste cerceamento de defesa, uma vez que a parte ré, instada sobre a produção de provas, manifestou-se em sentido negativo, ocorrendo a preclusão consumativa.03. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.04. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 05. O reconhecimento da fundamentabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem, na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária.06. Rejeitadas as preliminares. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NOS TERMOS DA LEI - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ENDOPÉLVICA COM SEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.01. Não há de se falar em ilegitimidade ativa do autor, se ele se encaixa perfeitamente no conceito de consumidor, sendo certo que a mera formalização do contrato de saúde, por intermédio de empresa corretora de saúde, não lhe retira essa qualidade.02. Inexiste...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NOS TEMOS DA LEI - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - EXAME DE RESSSONÂNCIA MAGNÉTICA ENDOPÉLVICA COM SEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.01. Não há de se falar em ilegitimidade ativa do autor, se ele se encaixa perfeitamente no conceito de consumidor, sendo certo que a mera formalização do contrato de saúde, por intermédio de empresa corretora, não lhe retira essa qualidade. 02. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.03. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 04. O reconhecimento da fundamentabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem, na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária.05. Rejeitada a preliminar. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NOS TEMOS DA LEI - COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - EXAME DE RESSSONÂNCIA MAGNÉTICA ENDOPÉLVICA COM SEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.01. Não há de se falar em ilegitimidade ativa do autor, se ele se encaixa perfeitamente no conceito de consumidor, sendo certo que a mera formalização do contrato de saúde, por intermédio de empresa corretora, não lhe retira essa qualidade. 02. É abusiva a cláusula contratual que exclu...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DE DROGA. VENDA. PRESÍDIO OBTENÇÃO DE LUCRO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO. MÁXIMO E MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo para avaliar em desfavor da ré os motivos do crime de tráfico de drogas, porque já foi considerado pelo legislador ordinário para fixar limites mínimo e máximo das penas cominadas em abstrato. Ademais, aquisição de droga para difusão ilícita com o fim de obtenção de lucro constitui a própria essência do tipo penal relativo a tráfico, assim como o fato de o delito se dar no interior de estabelecimento prisional é causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, de modo que a elevação da pena-base sob este fundamento constitui bis in idem.2. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes.3. A ré faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, e à causa de aumento estabelecida no art. 40, inciso III, da mesma Lei, em grau mínimo, em face da pequena quantidade de droga apreendida, aliada ao fato de que a apelante é primária, portadora de bons antecedentes, e não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.4. Seguindo a linha de raciocínio elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e diante da probabilidade de que seja declarada a inconstitucionalidade também do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, entendo ser viável a fixação de regime prisional diverso do fechado aos condenados por crimes de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto no art. 33 do Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/06.5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.6. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DE DROGA. VENDA. PRESÍDIO OBTENÇÃO DE LUCRO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO. MÁXIMO E MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo para avaliar em des...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial que prendeu os réus, minutos após o fato delituoso, na posse do dinheiro subtraído. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Tratando-se de réu reincidente, além de portador de maus antecedentes, preserva-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.4. Cuidando-se de réu reincidente e portador de antecedentes criminais e, considerando a anterior condenação por outro crime contra o patrimônio, não se encontram presentes os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por não se mostrar a medida socialmente adequada.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, para o primeiro apelante e, 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, para o segundo apelante.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPRENSA. REPORTAGEM VEICULADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Diante da colisão de direitos constitucionais - direito de personalidade e liberdade de imprensa, o magistrado deve sopesar os interesses em conflito e, em um juízo de ponderação, dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes for mais justo.II - A liberdade de expressão jornalística possui relevante papel na democracia do país, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra quando verificado o animus narrandi da reportagem e o interesse público em torno da matéria. III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPRENSA. REPORTAGEM VEICULADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Diante da colisão de direitos constitucionais - direito de personalidade e liberdade de imprensa, o magistrado deve sopesar os interesses em conflito e, em um juízo de ponderação, dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes for mais justo.II - A liberdade de expressão jornalística possui relevante papel na democracia do país, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra quando verificado o animus narrandi d...
APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. POUPADORES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS FORA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ABRANGÊNCIA.I. A sentença condenatória prolatada em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange apenas os que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.II. Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS. GRAVAÇÃO POR ADVOGADO DE SÓCIO. DEGRAVAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DE CUNHO EMPRESARIAL E PESSOAL. DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANOS. ELISÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. IMPORTÂNCIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1.A apreensão de que, aliado ao fato de que durante o trânsito procedimental foram coligidos aos autos substancial prova material, os fatos controvertidos, notadamente a gravação da reunião assemblear reportada e difusão do conteúdo gravado, que foram içados como os fatos geradores do ilícito invocado como substrato da pretensão indenizatória, ressoaram incontroversos, denotando que a matéria de fato ressoara indelével, a aferição do havido e a modulação dos efeitos que irradiara consubstanciam questões exclusivamente de direito, pois volvidas exclusivamente à apreensão do ocorrido e seu enquadramento ao legalmente pontuado, determinando que, sob essa moldura de fato, a lide seja resolvida antecipadamente na exata tradução do devido processo legal, não encerrando violação ao amplo direito de defesa resguardado ao autor (CPC, art. 330, I). 2.A divulgação da degravação do havido em assembléia de sócios realizada sem o manto do sigilo e na qual não houvera divulgação de segredo empresarial ou mesmo informação de cunho pessoal ou sigilosa não é fato capaz de ser transubstanciado em ato ilícito praticado pelo sócio que patrocinara a gravação através de procurador que o representara no ato, obstando que seja traduzida como ofensa aos atributos da personalidade do sócio afetado pela difusão da gravação, devendo o havido ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência inerente ao dissenso estabelecido entre os antigos sócios que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade.3.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, elidida a qualificação do fato gerador que alicerça a pretensão indenizatória como ato ilícito, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 4.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se não divisado o ilícito do qual germinara a lesão ventilada, o havido não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 5.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados intactos se mensurados originariamente em importe que se coaduna com sua destinação teleológica e com os parâmetros fixados pelo legislador, derivando da exata ponderação dos critérios que modulam o critério de equidade que deve presidir sua apuração (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).6.Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS. GRAVAÇÃO POR ADVOGADO DE SÓCIO. DEGRAVAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DE CUNHO EMPRESARIAL E PESSOAL. DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANOS. ELISÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. IMPORTÂNCIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1.A apreensão de que, aliado ao fato de que durante o trânsito procedim...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO POR TERCEIRO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. DESÍDIA DO MUTUANTE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO DAS PARCELAS DO MÚTUO EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ILICITUDE. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E AFETAÇÃO DA ECONOMIA DOMÉSTICA DA CONSUMIDORA VITIMADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. MINORAÇÃO. 1. A apresentação de pedido expresso para recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo deve ser compreendida como faculdade da parte, que, se assim desejar, pode pugnar pelo recebimento do apelo nos efeitos que satisfaçam os seus interesses, não traduzindo a formulação de pretensão com esse desiderato imposição nem pressuposto de aferição da aptidão técnica da peça recursal ou do exame do mérito do inconformismo, pois da tão-só interposição do recurso extrai-se, inequivocamente, o interesse da parte de que o inconformismo seja recebido segundo os efeitos legais, competindo ao juiz firmar os efeitos em que o admite segundo a regulação legal (CPC, arts. 518, caput e 520). 2. À instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, compete velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que concerta, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela entabulação de contrato de empréstimo pessoal de forma fraudulenta por ter sido concertado por quem se apresentara como sendo o tomador, utilizando-se, para tanto, de documentos ou dados pessoais de outra pessoa, tornando-se responsável pelo mútuo confiado e pelas conseqüências dele oriundas, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa para sua responsabilização, satisfazendo-se tão somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que fornece, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade enlaçando-os. 3. Aferidas a ilegitimidade do contrato e sua conseqüente nulidade, deve ser desconstituído e, como corolário da invalidação, ser afirmada a inexistência do débito dele originário e o mutuário ser contemplado com o equivalente ao dobro do que fora decotado dos seus proventos e compelido a verter sem que houvesse assumido qualquer obrigação legítima, devidamente atualizado monetariamente e incrementado pelos juros de mora legais, à medida que o desconto de prestações derivadas de contrato fraudado, aliado ao fato de que traduz falha nos serviços fomentados pelo banco, obsta sua apreensão como erro justificável passível de elidir a sanção apregoada pelo legislador de consumo no sentido de que o exigido e recebido indevidamente pelo fornecedor deve ser repetido na forma dobrada (CDC, art. 42, parágrafo único). 4. Emergindo do mútuo contratado em nome do consumidor sem sua participação a imputação das obrigações dele originárias, a intensa afetação da economia doméstica derivada dos descontos efetivados em seus rendimentos e sua submissão a um rosário de transtornos, aborrecimentos, dissabores e percalços até que efetivamente cessassem os descontos que afetavam suas finanças, provocando-lhe desassossego e angústia e afetando sua dignidade, restam caracterizados os fatos geradores do dano moral, legitimando que, aliada à sua alforria das obrigações inerentes ao avençado, lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico e profilático.7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO POR TERCEIRO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. DESÍDIA DO MUTUANTE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO DAS PARCELAS DO MÚTUO EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ILICITUDE. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E AFETAÇÃO DA ECONOMIA DOMÉSTICA DA CONSUMIDORA VITIMADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. MINORAÇÃO. 1. A apresentação de pedido expresso para recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo deve ser compreendida como fac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL. DOMÍNIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. POSSE. TURBAÇÃO E ESBULHO. AFERIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA PAUTADA PELA PESSOA DOS LITIGANTES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REPULSA LEGAL. INTERESSE DE MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. ATOS INSTRUTÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊCIA. PETIÇÃO INICIAL. APTIDÃO TÉCNICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO.1. A competência das Varas de Fazenda Pública é pautada pelo critério ex ratione personae, e não em razão da matéria controversa (Lei de Organização Judiciária, art. 26), resultando dessa inexorável apreensão regulatória que ação possessória cujos vértices processuais são ocupados por particulares se inscreve na competência residual reservada ao Juízo Cível, ainda que tenha como objeto imóvel cujo domínio é reputado como público, pois impassível de ser inserida na jurisdição reservada ao Juízo especializado quando nenhum ente estatal integra a relação processual. 2. Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissenso acerca da detenção, o conflito é passível de ser resolvido via dos interditos possessórios como forma de materialização do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), emergido do aduzido que o fato da área litigiosa ostentar a natureza de bem público não impede que particulares exerçam a proteção possessória do imóvel. 3. O regramento segundo o qual os interditos consubstanciam ação exclusiva do possuidor na exata tradução que é conferida à posse pelo legislador civil (CC, art. 1.196) deve ser ponderado em conformidade com o direito fundamental resguardado pelo legislador constituinte no sentido de que nenhum conflito de interesses pode ficar imune ao alcance da tutela jurisdicional como forma de resolução dos litígios intersubjetivos e preservação da paz social na exata tradução do disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, emergindo dessa ponderação que, a despeito de o imóvel debatido ostentar natureza pública, o dissenso estabelecido entre particulares sobre sua ocupação é passível de ser resolvido mediante o manejo de ação possessória, não havendo falar em impossibilidade jurídica do pedido. 4. Estando o alcance da possessória adstrito aos artífices da composição processual, não afetando nem interferindo em direito de terceiro, sobeja desguarnecido de sustentação material pretensão advinda do Ministério Público no sentido de ser instada a União a esclarecer sobre eventual interesse no litígio, pois o desate da lide é indiferente ao ente público por não afetar os direitos que eventualmente o assistem e recaem sobre a área disputada, o que é corroborado pelo fato de que o domínio do imóvel litigioso é vindicado pelo ente público distrital e o próprio órgão ministerial pode participar o fato ao órgão representativo competente para que se valha dos instrumentos processuais adequado para a preservação dos interesses do ente estatal federal. 5. Conquanto o Ministério Público deva ser intimado e participar de todos os atos processuais engendrados no fluxo de ação que encartara interesse de menor, a omissão havida quanto à sua participação na fase instrutória, se não ensejara prejuízo ao incapaz, pois o pedido formulado em seu favor restara acolhido, e as diligências ventiladas ressoam inteiramente desguarnecidas de sustentação e militam, inclusive, em desproveito dos interesses do infante, a omissão, pautada pelo princípio da instrumentalidade, não pode ser traduzida como vício apto a ensejar a invalidação da sentença. 6 .Emergindo da inicial através da qual fora formulada a pretensão possessória a discriminação da área litigiosa e os fatos e fundamentos reputados aptos a aparelharem a proteção vindicada, supre o exigido pelo legislador, obstando que seja reputada inepta, notadamente porque a apreensão da subsistência ou não da turbação e do esbulho ventilados traduzem matéria coadunada exclusivamente com o mérito, e não com as condições da ação ou pressupostos processuais. 7. A comprovação da posse consubstancia premissa genética da invocação da proteção possessória, estando debitada à parte autora, por traduzir fato constitutivo do direito invocado, resultando que, se desincumbindo linearmente desse ônus, evidenciando que efetivamente detinha fisicamente o imóvel cuja posse é disputada e que fora alcançada por atos turbativos e esbulhativos praticados pela parte ré, o direito possessório que invocara resta guarnecido de sustentação, determinando a concessão da proteção possessória vindicada (CPC, arts. 333, I, e 927, I). 8. Acolhida a pretensão aviada na sua essência, traduzindo o acatamento do pedido na sua parte mais substancial e expressiva, resta desqualificada a sucumbência recíproca, ensejando a qualificação da parte ré como vencida e, em vassalagem ao princípio da sucumbência, sua sujeição ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, cuja expressão deve ser mensurada de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos sob o critério de equidade, valorando-se a natureza e importância da causa e os serviços desenvolvidos (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).9. Apelações conhecidas. Desprovidas a do réu e do Ministério Público. Provida a do autor. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL. DOMÍNIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. POSSE. TURBAÇÃO E ESBULHO. AFERIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA PAUTADA PELA PESSOA DOS LITIGANTES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REPULSA LEGAL. INTERESSE DE MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. ATOS INSTRUTÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊCIA. PETIÇÃO INICIAL. APTIDÃO TÉCNICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCOR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. DESCABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. CONFISSÃO PARCIAL. APLICABILIDADE DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CONFISCO DE BEM. ILEGALIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pelas provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 4. Mantém-se a incidência da atenuante da confissão espontânea, mesmo que parcial, uma vez que influente no convencimento do julgador. 5. Mostra-se inadequada e insuficiente, como medida de repressão e prevenção ao crime, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que agiu com culpabilidade exacerbada, ao realizar tráfico de grande quantidade da droga vulgarmente conhecida com 'crack', de alto poder vulnerante e extremamente nociva à saúde pública. 6. Ausente nos autos prova de que a motocicleta apreendida era utilizada com habitualidade para a prática do tráfico ou fora adquirida com o produto deste, bem como demonstrado que o veículo não pertence ao réu e sim a terceiro, presumivelmente de boa-fé, incabível o seu confisco.7. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. DESCABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. CONFISSÃO PARCIAL. APLICABILIDADE DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CONFISCO DE BEM. ILEGALIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pelas provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de c...