CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos, não sendo o caso de limitarem-se esses à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).3. Remessa oficial parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Con...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO.1. Incorre em mero equívoco - justificável - o devedor que efetua o pagamento da prestação mensal mediante a utilização de boleto pertinente à prestação vencida em outro mês. O certo é que, independentemente do instrumento (mero boleto) equivocado, o devedor paga e o credor recebe, conforme o contratado. Não se justifica, portanto, o ajuizamento de ação de busca e apreensão com fundamento nessa prestação porque o devedor não incorreu em mora, principalmente em se tratando de devedor pontual que se encontra em dia com suas obrigações ao longo de 40 das 60 prestações avençadas. Ainda que assim não se entendesse, não se poderia desconsiderar a teoria do cumprimento substancial do contrato. A liminar de busca e apreensão do bem obtida pelo credor, nessas circunstâncias, foi abusiva e desconforme o direito, afinal houve falha da instituição financeira, demonstrada pela falta de controle na cobrança de dívidas, porquanto foi ignorado o crédito recebido e imputou ao consumidor um débito inexistente. Ação de busca e apreensão julgada improcedente. Sentença mantida.2. Os danos morais devem se restringir àquelas situações de sofrimento e constrangimento acima da normalidade. No caso, embora o devedor tenha, em pequena proporção, contribuído para a cobrança indevida, não se justifica o ajuizamento açodado da ação de pretensão de busca e apreensão formulada pelo Banco, medida de força que acarreta incomodações, desgostos, preocupações, irritações, desassossegos, ansiedades, angústias, incertezas e sentimentos que afetam a psique da pessoa do devedor, aptas a afrontar seus direitos de personalidade. Não são meros aborrecimentos. Veja-se. Nessas condições, o credor poderia perfeitamente identificar o equívoco do devedor simplesmente computando a quantidade de prestações pagas preteritamente e aferir a pontualidade frente ao contrato. Aliás, nos dias atuais tudo é culpa do sistema. Mera desculpa. Sistema é simplesmente o programa utilizado na informática para práticas rotineiras. Evidentemente o sistema é inerte. Movimenta-se a partir da alimentação de dados por pessoa dotada de inteligência atávica que o gerencia. Em suma, o ajuizamento da ação foi precipitado. Nesse passo, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas fornecedoras de serviços é objetiva e independe de culpa. Provados o fato e o nexo causal, é devida a indenização. 3. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atendendo às circunstâncias do caso concreto, indica-se o valor da reparação dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).4. Uma coisa é a culpa; outra, a má-fé. Nem toda conduta culposa (lato sensu) encerra ao mesmo tempo má-fé. Assim, em que pese indevida a cobrança realizada, não se revela presente a má-fé do Banco/reconvindo, não havendo falar em devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, nos termos do art. 940 do Código Civil.5. Os honorários advocatícios, nas causas em que houver condenação, devem ser arbitrados nos percentuais do § 3º do art. 20 do CPC.6. Recursos conhecidos, provido o do réu/reconvinte para majorar a verba indenizatória devida à guisa de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não provido o do autor/reconvindo. Unânime.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO.1. Incorre em mero equívoco - justificável - o devedor que efetua o pagamento da prestação mensal mediante a utilização de boleto pertinente à prestação vencida em outro mês. O certo é que, independentemente do instrumento (mero boleto) equivocado, o devedor paga e o credor recebe, conforme o contratado. Não se justifica, portanto, o ajuizamento de ação de busca e apreensão com fundamento nessa prestação porque o de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Comprovado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física de sua enteada, incensurável sua condenação como incurso no § 9º do art. 129 do Código Penal, na forma dos incisos I, II e III do art. 5º e incisos I e II do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição da pena privativa de liberdade. Contudo, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos demais incisos do mesmo dispositivo, quais sejam, a análise favorável das circunstâncias judiciais e a inexistência de reincidência em crime doloso.3. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Comprovado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física de sua enteada, incensurável sua condenação como incurso no § 9º do art. 129 do Código Penal, na forma dos incisos I, II e III do art. 5º e incisos I e II do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição da...
DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA. PROVA.1 - Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402).2 - Se o recibo de honorários advocatícios, sem qualquer discriminação ou detalhamento quanto aos serviços prestados, não prova que esses se referem aos danos alegados, descabido o ressarcimento desses.3 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, o que inclui juros moratórios sobre a condenação imposta ao segurado.4 - Conquanto, em regra, o mero inadimplemento contratual não cause dano moral, pode, em circunstâncias excepcionais, incutir no ofendido prejuízos passíveis de indenização.5 - Tratando-se de pessoa jurídica, embora possíveis os danos morais, imprescindível efetiva demonstração de que houve lesão a direitos da personalidade.6 - O abalo que empresa atuante no ramo de turismo sofre no conceito de que goza com clientes e terceiros, ao ter seu nome associado a grave acidente - fartamente noticiado nos meios de comunicação - envolvendo ônibus que locou, causa-lhe dano moral passível de reparação.7 - Apelação da ré não provida. Apelação da denunciada provida em parte.
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DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA. PROVA.1 - Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402).2 - Se o recibo de honorários advocatícios, sem qualquer discriminação ou detalhamento quanto aos serviços prestados, não prova que esses se referem aos danos alegados, descabido o ressarcimento desses.3 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos d...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Enunciado nº 291 da Súmula do STJ).O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar sua livre convicção que norteia as decisões judiciais, bem como indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamento do Plano de Benefício no momento da adesão, ou se devem ser aplicadas as regras em vigor no momento da implementação das condições para a aposentadoria. Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Enunciado nº 291 da Súmula do STJ).O juiz é o destinatário da prova...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 05(CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante e a sentença se ampara em prova pericial e harmoniosos depoimentos. 2. Deve-se conferir credibilidade aos depoimentos prestados por policiais militares colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório, notadamente quando, sem conhecer o réu, efetuam-lhe a prisão em flagrante em local conhecido como ponto de tráfico de drogas.3. A benesse inserta no art. 33, §4º, da Lei nº 11/343/06 deve ser aplicada aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a aferição da causa de diminuição da pena as disposições do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que preponderam sobre o art. 59, do Código Penal. No caso em apreço, o apelante não faz ao referido benefício, por se tratar de crime de tráfico, em razão da quantidade e do alto teor viciante da droga com ele apreendida (48,78g de crack), pelas circunstâncias que permearam o flagrante (foi preso em ponto de tráfico de drogas) . 4. Ante a não configuração da reincidência, impõe-se a correspondente redução da pena. 5. O quantum da pena (cinco anos) constitui empecilho à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De igual forma, obstaculiza o sursis. 6. Não obstante a recente declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, quando do julgamento do HC nº 111840/ES, no caso dos autos, em razão de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT (natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do réu/apelante) e , por aplicação analógica do §3º do artigo 33 do Código Penal, deve o regime inicial do cumprimento da pena ser mesmo o fechado, como fora estabelecido na sentença. 7. A questão do pleito em relação ao benefício da justiça gratuita constitui matéria a ser apreciada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, de ofício reduzir a pena do recorrente para 05(cinco) anos e 500(quinhentos) dias-multa, em face da não configuração da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 05(CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante e a sentença se ampara em prova pericial e harmoniosos depoimentos. 2. Deve-se conferir credibilidade aos depoimentos prestados por policiais militares colhidos em Juízo, sob o crivo do contr...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM.I - Inexistentes o aceite da duplicata e o comprovante de entrega da mercadoria, tem-se por não comprovado o negócio jurídico que deu origem à emissão do título de crédito e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito.II - Não há dúvida sobre a atribuição de direitos da personalidade às pessoas jurídicas. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete nº 227 estabelecendo que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.III - O valor da condenação deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM.I - Inexistentes o aceite da duplicata e o comprovante de entrega da mercadoria, tem-se por não comprovado o negócio jurídico que deu origem à emissão do título de crédito e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito.II - Não há dúvida sobre a atribuição de direitos da personalidade às pessoas jurídicas. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou o verbete nº 227 estabelecendo que a pessoa jurídica pode sofre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DA PARCELA CONTRATADA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INVIABILIDADE.1. As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.2. Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem ainda possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ou a apreensão do bem.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DA PARCELA CONTRATADA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INVIABILIDADE.1. As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.2. Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem ainda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem ainda, possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o c...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAÇÃO ESSENCIAL AO TRATAMENTO. MENINGITE LINFOMATOSA. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. MEDICAMENTO IMPORTADO (THIOTEPA). NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda.- Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana.- Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, sendo, ou não, o medicamento importado, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear a medicação (THIOTEPA) para o tratamento de Meningite Linfomatosa, expressamente prescrita pelo médico que acompanha o paciente e absolutamente essencial ao êxito dos ciclos da quimioterapia.- A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em fornecer medicamento absolutamente essencial ao tratamento e cura da doença.- Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Recurso principal e apelação adesiva desprovidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAÇÃO ESSENCIAL AO TRATAMENTO. MENINGITE LINFOMATOSA. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. MEDICAMENTO IMPORTADO (THIOTEPA). NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria nature...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CTB. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se reincidente, o apelante não faz jus o regime menos severo que o semiaberto, em consonância com o critério objetivo delineado no art. 33, § 2º, do CP. A observância desse critério depende, ainda, da análise favorável das circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma.Havendo diversas condenações com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, em que pese não se trate de reincidência específica, resta demonstrada a reiteração criminosa apta a indicar que a substituição por pena restritiva de direitos não é suficiente e não se mostra socialmente recomendável.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CTB. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se reincidente, o apelante não faz jus o regime menos severo que o semiaberto, em consonância com o critério objetivo delineado no art. 33, § 2º, do CP. A observância desse critério depende, ainda, da análise favorável das circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma.Havendo diversas condenações com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, em que pese não se trate de reincidência específica, resta demonstrada a reiteração criminosa apta a indi...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONSUMIDOR - VEÍCULO - AVARIAS - DEMORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de o carro ter sofrido avarias durante a prestação de serviços mecânicos na oficina da concessionária, tais danos foram efetivamente reparados pela empresa, conforme atestado pelo próprio autor. Demais disso, as avarias foram de pequena extensão, quase imperceptíveis, incapazes de ensejar depreciação no valor de mercado do veículo em questão.O carro ficou à disposição do consumidor no dia seguinte ao da entrada, tendo permanecido na concessionária, por 26 dias, sem que o cliente o tenha retirado, não havendo, assim, danos materiais a serem indenizados. Entendendo-se como dano moral, a privação ou lesão de direito da personalidade, não há que se considerar, via de consequência, como dano moral indenizável, mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual. O recorrente não demonstrou qualquer violação aos direitos da personalidade, uma vez que, não obstante o serviço defeituoso ou demorado no reparo mecânico do veículo, o dano imaterial não foi devidamente comprovado, porquanto ausente a demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo psíquico.O pedido de gratuidade de justiça do autor não foi formulado em incidente próprio, tendo-o realizado no bojo dos autos e, portanto, não restou atendido o disposto no artigo 6.º da Lei 1.060/50. Ademais, o autor, ora apelante, não demonstrou não possuir condições para suportar as despesas processuais, não apresentando qualquer comprovante de renda, a ensejar, dessa forma, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONSUMIDOR - VEÍCULO - AVARIAS - DEMORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de o carro ter sofrido avarias durante a prestação de serviços mecânicos na oficina da concessionária, tais danos foram efetivamente reparados pela empresa, conforme atestado pelo próprio autor. Demais disso, as avarias foram de pequena extensão, quase imperceptíveis, incapazes de ensejar depreciação no valor de mercado do veículo em questão.O carro ficou à disposição do consumidor no dia seguinte ao da entrada, tendo pe...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRANFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. INSUFICIÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. ILEGITIMIDADE. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1.Somente quando houver instrução por determinado Juiz é que haverá a necessária vinculação do Juízo condutor, o que inocorre em julgamento antecipado da lide. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do Juízo.2.Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (CPC art.330, I) se o documento dito ausente pre-existia ao ajuizamento da ação (registro público do imóvel objeto de procuração em causa própria) e inseria-se no ônus da parte, de fazer prova de suas alegações (CPC art.333 I).3.O mandato por procuração com cláusula em causa própria (CC/02 685) - procuração in rem suam - torna o mandatário dono do negócio, atuando em nome e conta próprios. Constitui, assim, uma modalidade de cessão indireta de direitos, estipulada no interesse exclusivo do mandatário. 4.Em se tratando de bens imóveis, as procurações em causa própria não suprem a exigência legal de registro do título translativo no Registro de Imóveis (CC/02 art. 1.245 caput e § 1º) para operar a transferência da propriedade. 5.Incabível a apreciação das argüições de nulidade da execução na via dos embargos de terceiros (art. 1.046 do CPC), uma vez que interessariam somente às partes do processo de origem, não integrado pelos apelantes, não sendo lícita a postulação de direito alheio em nome próprio. 6.A parte excluída do feito pelo acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva ad causam faz jus à verba honorária como remuneração do trabalho de defesa realizado em juízo. 7.Reduz-se a verba honorária, fixada por apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC (nas execuções, embargadas ou não), de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) em embargos de terceiro com julgamento antecipado da lide.8.Apenas indícios de fraude processual não são suficientes para condenação, sendo necessária prova de ação culpável praticada pelo devedor.9.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRANFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. INSUFICIÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. ILEGITIMIDADE. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1.Somente quando houver instrução por determinado Juiz é que haverá a necessária vinculação do Juízo condutor, o que inocorre em julgamento antecipado da lide. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do Juízo.2.Não configura cerceamento de defesa o ju...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO (COAGULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA GELATINOSA POR RADIOFREQUÊNCIA). AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. Nada obstante seja possível, em contrato de adesão, a existência de cláusula limitadora de direitos dos consumidores, o fornecedor de produtos e serviços não pode criar para si excessiva vantagem, a pretexto de mitigar os riscos de sua atividade, lançando-os de forma desproporcional à parte hipossuficiente da relação. As cláusulas assim dispostas são abusivas e merecem a declaração de nulidade, nos termos do artigo 51 do CDC.2. A negativa de cobertura securitária ao alvitre de não inclusão do procedimento indicado por médico ao paciente/segurado no rol de procedimentos da ANS, por si só, é insuficiente e, como tal, injustificável.3. Na espécie, como o procedimento acabou sendo pago pelo autor, ele faz jus ao ressarcimento das quantias despendidas em virtude da injusta recusa de cobertura pela ré. Portanto, correta a sentença que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos e condenou a GOLDEN CROSS a ressarcir os valores gastos com o pagamento das despesas médico-hospitalares da parte autora.4. A recusa na cobertura do tratamento médico de que necessitava o autor, além de configurar inadimplemento contratual, inflige angústia, insegurança, ansiedade, dor e sofrimento que ultrapassam os meros dissabores do quotidiano, sobretudo porque contemporâneas às intensas dores físicas na região lombar suportadas pelo segurado em virtude da compressão nervosa provocada pela Lombociatalgia, que dificulta a locomoção e a prática de atividades rotineiras. 5. A valoração do dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade, de modo que a quantia fixada não seja tão expressiva, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória, que se torne inexpressiva. Na espécie, atentando-se para a capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostra-se adequado e suficiente para amenizar as consequências do mal infligido ao autor e também para advertir o ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta. 6. O termo inicial dos juros de mora das indenizações por dano moral não é a fase de cumprimento de sentença, mas a data em que o débito foi constituído, ou seja, a data da sentença que fixou a indenização (artigo 407 do Código Civil). 7. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO (COAGULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA GELATINOSA POR RADIOFREQUÊNCIA). AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. Nada obstante seja possível, em contrato de adesão, a existência de cláusula limitadora de direitos dos consumidores, o fornecedor de produtos e serviços não pode criar para si excessiva vantagem, a pretexto de mitigar os riscos de sua atividade, lançando-os de forma desproporcional à parte hipossuficiente da relação. As cláusulas assim dispostas...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. AUSÊNCIA DE VAGA EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.1. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes de internação do Autor em Unidade de Terapia Intensiva de Rede Hospitalar Privada.2. Consoante os ditames da Carta Política de 1988, bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna, mormente no que se refere à saúde. 4. Constatado que as políticas públicas de saúde têm se apresentado insuficientes, correta a sentença que, à míngua de leito em Unidade de Tratamento Intensivo disponível na rede pública, determina ao Estado que assuma os gastos da internação em hospital particular.5. O princípio da reserva do financeiramente possível somente tem acolhida nos casos em que o Ente Público demonstre, de forma objetiva, a incapacidade econômico-financeira de custear o tratamento médico essencial a sobrevivência do demandante, não podendo servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. 6. Reexame necessário não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. AUSÊNCIA DE VAGA EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.1. O deferimento da tutela antecipada não acarreta a perda do interesse de agir, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes de internação do Autor em Unidade de Terapia Intensiva de Rede Hospitalar Privada.2. Consoante os ditames...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO INDIVIDUAL, PATRIMONIAL, COM TITULAR CERTO E DETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO MP.1.Conquanto tenha o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil público em defesa dos chamados direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado da sentença, a legitimação para a liquidação e execução do julgado é de cada consumidor, em face de se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2.Em face da ilegitimidade do Ministério Público para a execução de sentença, o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito. 3.Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO INDIVIDUAL, PATRIMONIAL, COM TITULAR CERTO E DETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO MP.1.Conquanto tenha o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil público em defesa dos chamados direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado da sentença, a legitimação para a liquidação e execução do julgado é de cada consumidor, em face de se tratar de direito individual, patrimonial e disponível. 2.Em face da ilegitimidade do Ministério Público para a execução de sentença, o feito deve ser extinto, sem res...
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENORES. ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMONSTRA QUE A GUARDA EXERCIDA PELA GENITORA NÃO ATENDE O MELHOR INTERESSE DOS ADOLESCENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com os novos contornos assumidos pela família contemporânea, o menor deixa de ser um mero componente para ganhar destaque especial em razão da sua situação de fragilidade, necessitando de apoio e de alguém que o conduza na construção da sua personalidade, impondo-se que as relações jurídicas que permeiam os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, assegurados no ECA, estejam em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança.2. Restando demonstrado que a genitora relaciona-se com seus filhos de forma afetiva, suprindo-lhes as necessidades materiais, ainda que de forma precária, mas que, apesar disso, não consegue estabelecer uma dinâmica familar estável, que proporcione aos adolescentes a tranquilidade necessária para se desenvolverem de forma saudável, mantém-se a sentença que alterou a guarda unilateral em favor do genitor.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENORES. ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMONSTRA QUE A GUARDA EXERCIDA PELA GENITORA NÃO ATENDE O MELHOR INTERESSE DOS ADOLESCENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com os novos contornos assumidos pela família contemporânea, o menor deixa de ser um mero componente para ganhar destaque especial em razão da sua situação de fragilidade, necessitando de apoio e de alguém que o conduza na construção da sua personalidade, impondo-se que as relações jurídicas que permeiam os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, assegurados no ECA, estejam em consonâ...
PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para configurar infração penal.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. É justificável o aumento da pena-base acima do patamar mínimo quando nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.O Supremo Tribunal Federal inaugurou novo vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Se a quantidade da droga apreendida em poder do acusado é elevada, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para configurar infração penal.A palavr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 9.296/96. NEGATIVA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PROVAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PALAVRA DOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL DOS AGENTES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. SÚMULA 444/STJ. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO ANGENTE. CONDENAÇÕES DISTINTAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. VEDAÇÃO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a interceptação telefônica, apesar de constituir medida extrema, por se tratar de meio invasivo de investigação, pode ser sucessivamente prorrogada em face das circunstâncias do caso concreto.2. As gravações que embasaram a condenação foram obtidas por meio de interceptação telefônica realizada durante o prazo de validade da autorização judicial, conforme se infere do mandado juntado aos autos.3. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade da prova obtida por meio de interceptação telefônica à análise pericial da voz e, ademais, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a idoneidade das transcrições realizadas pelos policiais como meio probatório. 4. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que o conteúdo das conversas telefônicas interceptadas, o depoimento dos policiais condutores da investigação, o depoimento da vítima e o reconhecimento formal pelo ofendido revelam, de maneira evidente, que os apelantes são os autores do crime.5. A busca pelo lucro fácil é objetivo inerente aos crimes contra o patrimônio, razão pela qual não serve como fundamento para agravar a pena-base.6. Também o prejuízo experimentado pela vítima, por se tratar de resultado natural dos crimes contra o patrimônio, não deve ser empregado para a valoração negativa das consequências do delito.7. Presentes duas causas especiais de aumento de pena, permite-se que uma - emprego de arma - seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra - concurso de agentes - seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.8. A teor da Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por outro lado, a Corte Superior entende que é cabível a valoração negativa dos antecedentes do agente com fundamento em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime que se examina.9. Não implica em ofensa ao princípio ne bis in idem a utilização de condenações com trânsito em julgado distintas para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do agente.10. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 9.296/96. NEGATIVA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PROVAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PALAVRA DOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL DOS AGENTES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. SÚMULA 444/STJ. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO...