DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ANTECIPADAMENTE RECEBIDO A TÍTULO DE 13º E O QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER SIDO PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2004, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA LESÃO. AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2009, ANTES DE CONPLETADO O LUSTRO PRESCRICIONAL. 1. Em que pese ter sido o pagamento da gratificação natalina no mês de janeiro de 2004 (mês de aniversário da servidora), apenas no mês de dezembro daquele ano, quando não lhe foram pagas eventuais diferenças relativas ao seu 13º salário, nasceu a pretensão ante a concreta violação do direito (art. 189 do Código Civil). Este é o termo a quo da contagem da prescrição. O ajuizamento da ação no mês de dezembro de 2009, antes de completar o prazo de cinco anos, exerceu a tempo seu direito de ação e tem o direito de receber o pagamento pretendido, com os acréscimos legais.2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ANTECIPADAMENTE RECEBIDO A TÍTULO DE 13º E O QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER SIDO PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2004, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA LESÃO. AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2009, ANTES DE CONPLETADO O LUSTRO PRESCRICIONAL. 1. Em que pese ter sido o pagamento da gratificação natalina no mês de janeiro de 2004 (mês de aniversário da servidora), apenas no mês de dezembro daquele ano, quando não lhe foram pagas eventuais diferenças relativas ao seu 13º salário, nasceu a pretensão ante a concreta violação do d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.1. Conquanto seja possível aplicar a penalidade e medida administrativa prevista no art. 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) a partir de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (art. 277, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), há questão controvertida acerca da comprovação envolvendo o estado de embriaguez da ora agravante no momento da abordagem pelo policial militar.2. Diante da controvérsia apresentada, deve ser garantido à agravante o direito de recorrer administrativamente sem que sua Carteira Nacional de Habilitação seja suspensa.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.1. Conquanto seja possível aplicar a penalidade e medida administrativa prevista no art. 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) a partir de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (art. 277,...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. PENDÊNCIAS JUNTO AO IBAMA. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. DIREITO À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA QUE EXCEDER AO VALOR DAS ARRAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. 1. O inadimplemento das prestações levado a efeito pelo autor infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados.2. A necessidade de licenças junto aos Órgãos públicos está prevista no contrato e não enseja ao licitante o direito de recair na inadimplência das prestações do financiamento do imóvel adquirido mediante licitação.3. O valor a ser retido pela Terracap equivalente ao percentual de 10% sobre o preço do imóvel, tendo a ré direito à devolução das demais quantias pagas.4. Os honorários de contratação de advogado não constituem danos materiais. 5. Não há direito à indenização por danos morais, máxime porque a ré aderiu a negócio de risco. O Setor Habitacional Taquari, quando da licitação, ainda estava em fase de implantação.6. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. PENDÊNCIAS JUNTO AO IBAMA. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. DIREITO À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA QUE EXCEDER AO VALOR DAS ARRAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. 1. O inadimplemento das prestações levado a efeito pelo autor infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados.2. A necessidade de licenças junto aos Órgãos públicos está prevista no contrato e não enseja ao licitante o direito de recair na inadimplência das prestações do financiamento do imóvel adquirido mediante licitação.3. O val...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1.Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela interposto visando o deferimento de produção de provas.2.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.3.Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é aplicável a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.4.Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.5.Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.6.Agravo retido não conhecido. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1.Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inici...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Constatado erro material no cálculo da pena pecuniária, impõe-se a sua correção de ofício.3. Embargos de declaração conhecidos e providos, substituindo a pena privativa de liberdade da embargante por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal, além de corrigir o erro material relativo à pena pecuniária, estabelecendo-a em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 21 (VINTE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 950G (NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os policiais civis, ante a notícia anônima de que um indivíduo estava guardando substâncias entorpecentes no interior de sua residência, localizada no Paranoá-DF, dirigiram-se a tal local com o intuito de averiguar a veracidade de tal informação. Ao chegarem, avistaram o réu sair do local, e constatando que ele já tinha sido visto em pontos de tráfico na companhia de outros traficantes conhecidos, adentraram o domicílio, encontrando 21 porções de maconha, totalizando 950g (novecentos e cinqüenta gramas). Diante de tais circunstâncias, não há que se falar em ilegalidade da apreensão efetuada pelos policiais, porque a denúncia anônima que deflagrou a operação policial mostrou-se procedente. Ademais, o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. 2. Havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Fixada a pena-base em patamar acima do mínimo por conta da quantidade de droga apreendida, a circunstância atenuante da menoridade deve ser reconhecida a fim de reduzir a reprimenda. 4. Mantém-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu grau máximo - 2/3 (dois terços) - diante da avaliação favorável das circunstâncias judiciais.5. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 03/05/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.6. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, aplicar a atenuante da menoridade, reduzir a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 21 (VINTE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 950G (NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERC...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. DISPONIBILIZAÇÃO DE OXIGENOTERAPIA PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização da oxigenoterapia domiciliar.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. DISPONIBILIZAÇÃO DE OXIGENOTERAPIA PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de dispon...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC.1. A partir do Código de Processo Civil de 1973, permitiu-se à sentença declaratória, além de decidir acerca da existência ou do modo de ser de uma relação jurídica, identificando os elementos que compõem essa relação - sujeitos ativo e passivo, obrigação de cada um deles, natureza da obrigação -, reconhecer a ofensa ao direito alheio - o descumprimento de uma obrigação -, daí decorrendo sua potencialidade para certificar, inclusive, a exigibilidade da prestação.2. Desde que traga a definição integral da norma jurídica individualizada, a sentença declaratória pode, sim, ensejar a execução forçada. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.3. Considerando que as cláusulas contratuais já foram revisadas e que o resultado do processo declaratório encontra-se acobertado pelo manto da coisa julgada, não se mostra razoável exigir do Banco o ajuizamento de nova ação cognitiva - desta vez, condenatória -, para, só então, poder cobrar o crédito oriundo da revisão contratual.4. Exigir da parte a submissão a um novo processo cognitivo, apenas para obter um pronunciamento judicial que contenha a expressão condeno, não condiz com o atual estágio de evolução do processo civil brasileiro e afronta, claramente, o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 5.º, XXXV, da CF/88, no qual se inclui o direito à razoável duração dos processos, previsto no inciso LXXVIII do mesmo artigo da Lei Maior.5. Nos termos do novel artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil - acrescido pela Lei n. 11.232/2005 -, é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Tal dispositivo confirma a possibilidade de a sentença declarativa, em determinados casos, servir de base à execução forçada.6. Agravo de instrumento provido para permitir o regular processamento do cumprimento da sentença proferida nos autos da ação revisional em tela.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC.1. A partir do Código de Processo Civil de 1973, permitiu-se à sentença declaratória, além de decidir acerca da existência ou do modo de ser de uma relação jurídica, identificando os elementos que compõem essa relação - sujeitos ativo e passivo, obrigação de cada um deles, natureza da obrigação -, reconhece...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líquido e certo, cuja pretensão encontra respaldo no art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição Federal. Preliminar de impossibilidade jurídica afastada.II - A liminar foi deferida, em favor da impetrante, sem que houvesse a interposição de recurso pela parte interessada, estando, pois, coberta pela preclusão, o que inviabiliza a rediscussão da matéria.IIII - O direito à posse integra o patrimônio jurídico do candidato aprovado em concurso público e nomeado para o respectivo cargo. Assim, procedida a nomeação e verificado o preenchimento dos requisitos legais, o ato de posse deverá ocorrer em 25 (vinte e cinco) dias.IV - O art. 2º, § 2º, da Lei Distrital nº 1.799/99, tem como destinatário o servidor público em gozo de licença, quando do ato de provimento de novo cargo, situação em que não se enquadra a impetrante, que pretende provimento inicial em cargo público.V - A Constituição Federal assegura à gestante a fluição de licença, sem prejuízo do emprego e do salário (CF, art. 7º, XVIII, 39, § 3º), não podendo o exercício legítimo de um direito ser tido como obstáculo à investidura.VI - É manifesto o direito de ser assegurada a posse pretendida, pois o estado pós-parto, ademais, é transitório e não torna a parturiente inabilitada para o exercício das atribuições do cargo.VII - Concedeu-se a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líqui...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAME REQUERIDO POR MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos hipossuficientes, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF expressamente assegura (art. 196).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAME REQUERIDO POR MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos hipossuficientes, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF expressame...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - A negativa de seguimento ao recurso com fundamento no artigo 557 do CPC constitui uma faculdade do RelatorII - A definição do Regulamento do Plano de Benefícios a ser aplicado configura matéria unicamente de direito, que é solucionada por meio de documentos carreados aos autos, bem como das normas existentes no ordenamento jurídico, mostrando-se desnecessária a produção de perícia técnica atuarial, o que não implica em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido a que se nega provimento.III - O pagamento de suplementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo pelo que a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito.IV - Não existe óbice à alteração dos regulamentos do sistema de previdência complementar, desde que obedecidas as regras legais para tanto, pois visam a garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do fundo de onde se extraem os benefícios pagos e guardam consonância com os princípios da solidariedade e do mutualismo que regem a matéria.V - O participante que não reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001, não detém direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada.VI - Agravo retido e apelação desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - A negativa de seguimento ao recurso com fundamento no artigo 557 do CPC constitui uma faculdade do RelatorII - A definição do Regulamento do Plano de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRECRIÇÃO AFASTADA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. MÉRITO. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DIFERENÇA RECONHECIDA PELA RECORRENTE. I - Na esteira da jurisprudência já sedimentada, a Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telebrás, tem legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre o adquirente da linha telefônica e a empresa incorporada. II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, a pretensão é de natureza pessoal e, deste modo, prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Novel Codex.III - A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar submete-se ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, III, do Código Civil, mas tem como termo a quo o reconhecimento do direito à complementação acionária. IV - O consumidor que firmou contrato de participação financeira relativo a serviços de telefonia tem o direito de receber a complementação da subscrição de ações corresponde ao seu valor patrimonial, que, a teor da Súmula nº 371 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, será apurado no balancete do mês correspondente à integralização do capital. V - O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral realizada antes mesmo do ajuizamento da ação é questão de fato que deveria ter sido suscitada em sede de contestação, sendo vedada a apreciação da matéria se alegada apenas em grau de recurso. VI - Se os documentos coligidos nos autos comprovam que o critério utilizado para subscrição de ações ensejou a emissão em quantidade inferior, mostra-se desnecessária a realização de perícia contábil ainda na fase de conhecimento. VII - Apelos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRECRIÇÃO AFASTADA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. MÉRITO. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DIFERENÇA RECONHECIDA PELA RECORRENTE. I - Na esteira da jurisprudência já sedimentada, a Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telebrás, tem legitimidade para responder pela complement...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal, notadamente quando a parte que restara vencida abdicara da faculdade que era assegurada de reclamar a produção de provas, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão consumativa acerca da matéria. 2.A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3.Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4.O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5.A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefônica promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6.A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7.Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.Emergindo incontroversos os fatos...
APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - PROVENTOS INTEGRAIS - DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Inocorre o lapso prescricional, se a pretensão do direito exsurgiu do ato administrativo, publicado no DODF em 07-05-2007, em que a Administração reconheceu à autora o direito postulado. Ademais, a ação foi intentada em 10-12-2007, não havendo se falar na incidência do art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.2. Se a Administração reconhece que a autora desempenhou, sob o regime trabalhista, atividades em condições insalubres, não reconhecido à época pela instituição, ao ente público compete rever o ato de aposentadoria de proventos proporcionais para percebimento integral.3. O ato administrativo comprova que o direito perseguido refere-se à diferença a contar de 22-02-1995, conforme publicação do DODF nº. 86, de 07-05-2007, por se tratar do período em que se deu a publicação do ato da aposentadoria.4. Os honorários advocatícios foram adequadamente fixados, em conformidade com o art. 20, § 4º do CPC, não merecendo qualquer reparo.5. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - PROVENTOS INTEGRAIS - DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Inocorre o lapso prescricional, se a pretensão do direito exsurgiu do ato administrativo, publicado no DODF em 07-05-2007, em que a Administração reconheceu à autora o direito postulado. Ademais, a ação foi intentada em 10-12-2007, não havendo se falar na incidência do art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.2. Se a Administração reconhece que a autora desempenhou, sob o regime trabalhista, atividades em c...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE - LICENÇA MÉDICA - FÉRIAS - DIREITO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE.01. A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.02. A negativa do Réu em conceder o gozo de férias à Autora, por esta se encontrar sob licença médica no período reclamado, não encontra qualquer respaldo jurídico, sendo mesmo afronta às normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie.03. De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não retirar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, cabendo à Administração, dentro da conveniência e oportunidade para a prática do ato, estabelecer em que período concederá as férias a que o servidor têm direito.04. Impossível, no caso, a conversão em pecúnia, ante a ausência de fundamento legal, estando o servidor ainda em atividade.05. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE - LICENÇA MÉDICA - FÉRIAS - DIREITO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE.01. A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.02. A negativa do Réu em conceder o gozo de férias à Autora, por esta se encontrar sob licença médica no período reclamado, não encontra qualquer respaldo jurídic...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. RENÚNCIA A EVENTUAIS VALORES EXCEDENTES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚMULA 85 DO STJ). BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO (LEI 786/94). SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. CARÊNCIA DE RECURSOS POR FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 11.960/09. INAPLICABILIDADE. CABÍVEL NAS LIDES AJUIZADAS APÓS A DATA DE VIGÊNCIA DA LEI. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.01. Não deve ser conhecida a remessa oficial, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC, quando há nos autos renúncia de eventuais valores excedentes a 40 (quarenta) salários-mínimos.02. Cuidando-se de relação jurídica de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, na forma da Súmula 85 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, impossibilitando falar-se em negação do próprio direito, quando instituído por Lei Distrital (786 de 07.11.1994) vigente, restabelecida e confirmada por norma de igual hierarquia (Lei 2.944 de 17.04.2002).03. O Decreto nº 16.990 de 07.12.1995, ao suspender o pagamento do benefício alimentação aos servidores públicos do Distrito Federal, ofendeu direito desses funcionários à percepção de vantagem legal, uma vez que a Lei 786 de 07.11.1994 estava em plena vigência.04. A falta de recursos não retira dos servidores o direito de receber o benefício alimentação, nem o dever de o Poder Executivo providenciar a inclusão das verbas necessárias, pois é este o órgão competente para enviar à Câmara Legislativa a proposta de lei anual de orçamento público.05. O percentual a ser fixado para os juros legais moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Publica deve ser de 0,5% (meio por cento) ao mês, havendo norma expressa nesse sentido, constante no artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997 (alterada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001).06. A nova redação conferida ao artigo 1º-F, pela Lei 11.960/09, só se aplica às ações ajuizadas após a vigência dessa lei.07. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. RENÚNCIA A EVENTUAIS VALORES EXCEDENTES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚMULA 85 DO STJ). BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO (LEI 786/94). SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. CARÊNCIA DE RECURSOS POR FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CABIMENTO. INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA. SÚMULA 332 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta Magistrada não aplicou ao caso vertente norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não induz à existência de vício na r. sentença, tampouco de erro de direito.2. A propositura da ação declaratória de nulidade se mostra adequada aos objetivos pretendidos pela parte Autora, qual seja, o de reconhecimento de nulidade da fiança prestada por seu cônjuge sem a necessária outorga uxória.3. De acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a autorização do outro, salvo se o vínculo houver sido constituído pelo regime da separação absoluta de bens.4. No caso dos autos, comprovado que o vínculo conjugal se constituiu pelo regime de comunhão parcial de bens, impõe-se a necessária outorga do cônjuge para que o outro preste fiança.5. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Súmula nº. 332 do colendo Superior Tribunal de Justiça.6. Preliminar de erro de direito rejeitada. Recurso apelatório provido para tornar sem efeito a r. sentença recorrida, reconhecendo a admissibilidade da ação declaratória. Ato contínuo, estando a causa madura, julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial, para declarar nula de pleno direito a fiança prestada pelo cônjuge da Recorrente no contrato de locação de fl.20. Em consequência, condenou-se o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CABIMENTO. INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA. SÚMULA 332 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta Magistrada não aplicou ao caso vertente norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não induz...
PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. OPOSIÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS JUSTOS.1. Sem prova nos autos que, efetivamente, demonstre que a apelante e seu ex-marido tenham firmado acordo para que o imóvel, em que se pretende a declaração da nulidade do registro de imóvel, devesse ser entregue à apelante (art. 333, I, do CPC), não há como reconhecer o direito pleiteado. 2. A discussão acerca do direito sobre o imóvel vindicado está afeta ao processo de separação, por ser questão, estritamente relacionada à divisão dos bens do casal e, cabe ao Juízo de Família, onde foi homologado o acordo, decidir acerca da forma de pagamento da divisão dos bens, dentre esses, o alegado direito ao bem.3. O art. 20, §4°, do CPC, estabelece que os honorários devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nesse prisma, os honorários advocatícios se apresentam justos e proporcionais ao trabalho prestado pelo causídico.4. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. OPOSIÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS JUSTOS.1. Sem prova nos autos que, efetivamente, demonstre que a apelante e seu ex-marido tenham firmado acordo para que o imóvel, em que se pretende a declaração da nulidade do registro de imóvel, devesse ser entregue à apelante (art. 333, I, do CPC), não há como reconhecer o direito pleiteado. 2. A discussão acerca do direito sobre o imóve...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ESTUDANTE. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ENSINO SUPERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Remessa necessária conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ESTUDANTE. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ENSINO SUPERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO TRÁFICO PARA RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMETNO CONFORME ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Consigne-se recente alteração jurisprudencial, quanto à possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em decorrência de decisão proferida pela Excelsa Corte, no julgamento do HC n. 97256/RS, em Sessão Plenária, datada de 1º de setembro de 2010, quando foi declarada inconstitucional a parte final do artigo 44 da Lei de Drogas, que vedava a supracitada conversão aos condenados por tráfico de substâncias entorpecentes.2. No caso em apreço, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra razoável para fins de repressão nem prevenção do crime, em virtude do tipo de droga, não preenchendo o inciso III, do artigo 44 do Código Penal. 3. A natureza da droga apreendida, crack, é devastadora para a saúde do usuário, possuindo alto grau alucinógeno, impedindo, desta feita, a substituição da pena privativa por restritiva de direitos.4. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO TRÁFICO PARA RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMETNO CONFORME ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Consigne-se recente alteração jurisprudencial, quanto à possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em decorrência de decisão proferida pela Excelsa Corte, no julgamento do HC n. 97256/RS, em Sessão Plenária, datada...