CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, a Procuradoria Geral do Distrito Federal determinou a inscrição do débito questionado em dívida ativa, promovendo a competente execução fiscal. Sacramentada a inscrição na dívida ativa, somente pode ser desfeita por intermédio de embargos ou ação anulatória de débito fiscal, oportunidade em que irá se examinar a existência e a legalidade do débito fiscal inscrito.3. Persistindo dúvida razoável sobre as teses sustentadas pelo impetrante, o deslinde da questão demanda dilação probatória. Não há prova pré-constituída a ponto de comprovar violação a direito líquido e certo, tornando inviável a utilização do mandado de segurança, o que não inibe as vias ordinárias. Evidentemente, a lei confere ao executado outros caminhos legais para se insurgir contra o pleito da Fazenda Pública ou suposta existência de vícios no procedimento administrativo, não se revelando idônea a via eleita para obstacularizar o direito de ação Fazendário.4. Agravo Regimental no Mandado de Segurança não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a inicial do writ.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, a Procuradoria Geral do Distrito Federal determinou a inscrição do débito questionado em dívida ativa, promovendo a competente execução fiscal. Sacramentada a inscriçã...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é aplicável a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.3.Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4.Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, a parte autora ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5.Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6.Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrari...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. As modificações levadas a efeito no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do Autor.3. No caso dos autos, o Autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991 da SISTEL, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não havendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. As modificações levadas a efeito no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ELEIÇÕES INDIRETAS. NULIDADE. ATO DA MESA DIRETORA DA CLDF.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Por prova inequívoca, entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e, por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. A eventual declaração de nulidade do ato atacado deve ser realizado após uma cognição plena e exaurinte, momento no qual será possível aferir a legalidade do ato e possível modulação dos efeitos de suscitada nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ELEIÇÕES INDIRETAS. NULIDADE. ATO DA MESA DIRETORA DA CLDF.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o man...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 45,22 (QUARENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE 8,32 (OITO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico, nas penas de seu preceito secundário. No caso em apreço, a apelante transportou, na cavidade vaginal, as substâncias entorpecentes de maconha e cocaína para o Centro de Integração e Reeducação - CIR, somente não efetivando a entrega diante da pronta intervenção dos agentes penitenciários. Assim, não há falar-se em desistência voluntária, uma vez que o delito de tráfico de entorpecentes foi consumado pelo transporte das substâncias entorpecentes. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, em face da ausência de fundamentação, no caso concreto, para a elevação da reprimenda.3. Nada obstante a previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, in casu, a quantidade e a natureza da droga apreendida (45,22 de maconha e 8,32 de cocaína) não justificam a exasperação da pena-base. 4. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.5. Aplica-se a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu grau máximo - 2/3 (dois terços) - ante a quantidade de droga apreendida e a avaliação favorável das circunstâncias judiciais.6. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 24/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.7. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória da apelante nas sanções do artigo 33, caput, §4º, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável circunstâncias judiciais, aplicar o percentual máximo de redução da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, reduzindo a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 45,22 (QUARENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE 8,32 (OITO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUP...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. ATO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Não se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês, uma vez que se pretende a revisão do próprio ato de deslocamento que teria causado prejuízos ao aposentado. Assim, faz-se necessária, inicialmente, a discussão sobre o direito ou não ao enquadramento.2. No caso de transposição de cargos, tão logo seja publicado o ato de realinhamento do servidor, este já passa a receber a aposentadoria pelo novo cargo. Se este ato possui algum vício em benefício de qualquer uma das partes (servidor ou Administração), neste momento surge o interesse em revê-lo ou anulá-lo, como decorrência da actio nata.3. Transcorridos cinco anos desde o deslocamento do servidor, opera-se a prescrição do direito de postular a revisão do ato administrativo.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. ATO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Não se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês, uma vez que se pretende a revisão do próprio ato de deslocamento que teria causado prejuízos ao aposentado. Assim, faz-se necessária, inicialmente, a discussão sobre o direito ou não ao enquadramento.2. No caso de transposição de cargos, tão logo seja publicado o ato de realinhamento do servidor, este já passa a receber a aposentadoria pelo novo cargo. Se este ato possui algum vício...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. É possível a impetração de habeas corpus contra sentença transitada em julgado, assim como para examinar a dosimetria da pena, desde que não seja necessário o reexame de provas e que reste demonstrada a ilegalidade manifesta. 2. A redução da pena em 1/2 (metade) pela incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, revela-se adequada no caso concreto, diante da natureza (crack) e da quantidade (0,79g) de droga apreendida.3. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 10/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.4. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Na espécie, o paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 03 (três) anos de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e as circunstâncias judiciais foram apreciadas, em quase sua totalidade, de modo favorável ao paciente, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.6. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, a fim de dar cumprimento à pena restritiva de direito.7. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. É possível a impetração de habeas...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR MENOR. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O SENTENCIADO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU EXISTÊNCIA DE FILHO EM COMUM. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. Na espécie, ante a falta de comprovação do vínculo de parentesco, casamento, união estável ou de existência de filho em comum entre a menor e interno do sistema prisional, há óbice para a autorização das visitas para a preservação da proteção integral à adolescente.3. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando há comprovação de parentesco, união estável ou da existência de prole comum com o encarcerado, conforme previsão da Portaria Conjunta VEP/DF n. 01/2001 e da Portaria n. 11/2003 da VEP/DF. A simples declaração unilateral de um dos supostos companheiros, ainda mais sendo relativamente incapaz, não é suficiente para comprovar a existência da entidade familiar. Do mesmo modo, não há qualquer documentação idônea de que a recorrente atingirá a maioridade civil em poucos meses.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pela agravante, em face da menoridade desta e por ausência de comprovação de parentesco e/ou afinidade com o sentenciado.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR MENOR. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O SENTENCIADO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU EXISTÊNCIA DE FILHO EM COMUM. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo E...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CAPAF) - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - ATO JURÍDICO PERFEITO - MULTA DIÁRIA - FIXAÇÃO - TERMO FINAL. RECURSO DESPROVIDO. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando não há ilegalidade ou ofensa ao ordenamento jurídico pátrio a convolar o pedido autoral. Denota-se, também, o nítido o interesse da parte autora em vir em juízo pleitear seu direito, ante a impossibilidade de composição entre as partes. A prescrição de que trata o enunciado n. 291, do Superior Tribunal de Justiça é afeta a pedido de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria em instituição de previdência privada. Na espécie, o autor busca isenção de contribuição junto à entidade em que é filiado em face de cláusula prevista no estatuto de criação da sociedade de previdência privada, razão por que deve ser rejeitada a prejudicial de mérito. A exegese do art. 301, § 2º, do CPC estabelece que uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dessa forma, quando a demanda não é idêntica em seus três elementos, não há que falar em coisa julgada. A teor da legislação de regência, tem-se que o Estatuto de 1981 implantou um novo regime, mas não revogou a Portaria 375/69, conforme seu art. 113, que determina aplicação de suas disposições, no que for cabível, aos participantes subordinados à Portaria, havendo, portanto, dois regimes: o do estatuto, a ser aplicado aos participantes que ingressaram no fundo a partir da vigência dele, e da portaria, que rege os participantes que aderiram ao plano antes de 1981. Se a parte aderente ao contrato já contribuiu pelo prazo previsto, de 30 anos, há que ser suspenso o desconto da contribuição. É devida a restituição quando o postulante completou os 30 (trinta) anos de contribuição, e não somente a partir do ajuizamento da ação, eis que tal hipótese se caracterizaria em enriquecimento ilícito da instituição previdenciária.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CAPAF) - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - ATO JURÍDICO PERFEITO - MULTA DIÁRIA - FIXAÇÃO - TERMO FINAL. RECURSO DESPROVIDO. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito priv...
ADMINISTRATIVO - CONVÊNIO - NÃO ATENDIMENTO DAS METAS PROPOSTAS - COBRANÇA DE PARTE DO VALOR APLICADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVADO PELA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA.Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença.Não tendo a requerida se desincumbido do ônus que lhe cabia de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, com fulcro no artigo 333, II, do CPC, impõe-se reconhecer o acerto de sua condenação.
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ADMINISTRATIVO - CONVÊNIO - NÃO ATENDIMENTO DAS METAS PROPOSTAS - COBRANÇA DE PARTE DO VALOR APLICADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - ÔNUS DA PROVA NÃO OBSERVADO PELA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA.Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO.1. O exame supletivo tem previsão legal. Saber se a impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito.2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos, em verdade, para os fatos narrados, no sentido de que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória. Constitui matéria de mérito a constatação ou não do alegado direito subjetivo supostamente derivado dos fatos narrados.3. Exigência além desse limite contrapõe-se à teoria abstrata da ação que informa o direito pátrio, inviabilizando, de resto, eventual improcedência da demanda, pois só deixaria margem para a carência de ação ou para a concessão da segurança.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO.1. O exame supletivo tem previsão legal. Saber se a impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito.2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos, em verdade, para os fatos narrados, no sentido de que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória. Constitui matéria de mérito a constatação ou não do alegado direito subjetivo supostamente...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA. DANOS MATERIAS E MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ERRO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, advindas da decretação da revelia, não é absoluta, e não dispensa dever da parte autora de provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Não se tratando de erro escusável, porque decorrente da conduta negligente da autora na realização da avença, deve prevalecer o interesse social à segurança dos negócios jurídicos em detrimento do interesse meramente individual da autora, de anular o contrato.3. Verificado o adimplemento substancial da obrigação, constitui a anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes abuso de direito, que deve ser coibido pelo ordenamento jurídico, a teor do que dispõe o artigo 187 do CC/2002.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA. DANOS MATERIAS E MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ERRO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, advindas da decretação da revelia, não é absoluta, e não dispensa dever da parte autora de provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Não se tratando de erro escusável, porque decorrente da conduta negligente da autora na realização da avença, deve prevalecer o interesse social à segurança dos negócios jurídicos em...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS - DIREITO RECONHECIDO PELO DF. RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 01.O Distrito Federal ao celebrar contrato temporário com professora assume a condição de parte legítima para assumir o pólo passivo de lide envolvendo licença-maternidade de 180 dias.02.A Lei 11.770/2008 em seu artigo 1º reconheceu a necessidade de maior contato da mãe com o filho nos primeiros 180 dias de vida.03.A professora que presta serviços ao Distrito Federal por força de contrato temporário, na forma do artigo 25 da Lei Complementar 790/2008, tem direito à licença maternidade de 180 dias.04.Ocorrendo condenação, na forma do § 3º do artigo 20, do CPC, os honorários destinados a remunerar o trabalho do profissional do direito há de ser fixado entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, observadas as diretrizes traçadas pelas alíneas a a c da disposição legal em referência.05.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS - DIREITO RECONHECIDO PELO DF. RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 01.O Distrito Federal ao celebrar contrato temporário com professora assume a condição de parte legítima para assumir o pólo passivo de lide envolvendo licença-maternidade de 180 dias.02.A Lei 11.770/2008 em seu artigo 1º reconheceu a necessidade de maior contato da mãe com o filho nos primeiros 180 dias de vida.03.A professora que presta serviços ao Distrit...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal, notadamente quando a parte que restara vencida abdicara da faculdade que era assegurada de reclamar a produção de provas, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão consumativa acerca da matéria. 2. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefonia promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO-OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, apesar de a Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO-OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o...
SUPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA BRASIL TELECOM - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1.A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a ausência de responsabilidade da TELEBRÁS por insubsistências ativas e superveniências passivas (Edital de Desestatização da TELEBRÁS item 4.1).2.Se a questão é unicamente de direito (CPC 330 I) a falta de prova pericial não configura cerceamento de defesa, porque impertinente para o deslinde da controvérsia. 3.O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos dos arts. 177 do CC/16 (20 anos) ou 205 do CC/02 (10 anos) conforme o caso em concreto (CC/02 2.028). Inaplicável o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista; ou a prescrição administrativa (princípio da supressio) por não visar a desconstituição de ato administrativo (Portarias Ministeriais).4.Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação.5. Não há de se falar em ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado, se o autor instruiu a inicial com o contrato das linhas telefônicas e requereu a exibição de documentos que foram apresentados pela ré em sede de contestação.6. Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo da primeira ré.
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SUPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA BRASIL TELECOM - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1.A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a ausência de responsabilidade da TELEBRÁS por insubsistências ativas e superveniências pass...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades prementes. No contrato de leasing, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. O princípio da livre convicção do julgador proclama que não há, nem poderia haver, vinculação estrita do juiz ao instituto da revelia, na medida em que podem existir circunstâncias contrárias ao direito do autor, as quais devem ser consideradas no momento de decidir.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo no contrato menção à comissão de permanência, tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial da prescrição, não é possível conhecer e analisar o mérito em si. III - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.IV - A prescrição da pretensão do administrado em face da administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal. V - Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilida...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.Não sendo absoluto o direito do advogado de ter vista dos autos fora do cartório, é imperioso reconhecer que o indeferimento do pedido, por razões justificáveis, não atenta contra direito líquido e certo, bem como não ofende o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando facultado ao advogado a vista dos autos em cartório ou a extração de cópias. Portanto, não sendo a decisão suscetível de causar qualquer prejuízo às partes, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse recursal, já que de outra forma é possível o acesso aos autos.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.Não sendo absoluto o direito do advogado de ter vista dos autos fora do cartório, é imperioso reconhecer que o indeferimento do pedido, por razões justificáveis, não atenta contra direito líquido e certo, bem como não ofende o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando facultado ao advogado a vista dos autos em cartór...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 457,38G DE MACONHA E 1,05G DE COCAÍNA DURANTE UMA BLITZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA. GRANDE QUANTIDADE. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DOS DEMAIS APELANTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, consistentes na prisão em flagrante do réu após a apreensão de substância entorpecente em seu poder, perfazendo a massa líquida de 457,38g (quatrocentos e cinquenta e sete gramas e trinta e oito centigramas) de maconha e 1,05g (um grama e cinco centigramas) de cocaína, e nos depoimentos extrajudiciais e em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando o pleito absolutório e/ou desclassificação para o delito do artigo 28 da referida lei.2. Incabível a avaliação negativa das circunstâncias do crime de tráfico com fundamento no fato de o apelante trazer consigo maconha e cocaína para difusão ilícita. Com efeito, as circunstâncias do crime apontadas pela sentença não extrapolam àquelas ínsitas ao tipo penal, não devendo, portanto, exasperar a pena-base, pois já apenadas em abstrato pelo legislador.3. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro fácil não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.4. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, as quais são favoráveis ao apelante, a natureza das drogas (maconha e cocaína) e a quantidade de droga apreendida em poder do apelante (457,38g de maconha e 1,05g de cocaína), a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser aplicada em seu patamar mínimo, mas também não pode ser aplicada no grau máximo. Assim, aumento a fração de redução de pena de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade), fixando-a, assim, em patamar intermediário. 5. Contando o apelante 18 (dezoito) anos de idade quando da prática do crime, faz jus à atenuante da menoridade relativa. No entanto, embora presente tal atenuante, tendo a pena-base sido reduzida para o mínimo legal nesta sede recursal, há que se observar o disposto na Súmula 231 do STJ, segundo a qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.6. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição, e preenchendo o apelante os demais requisitos legais, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.7. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de serem os apelantes autores do crime de tráfico. Dessa forma, não tendo o órgão acusatório se desincumbido de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que os réus cometeram o delito descrito na inicial acusatória, deve-se absolver o segundo e terceiro apelantes.8. Recursos conhecidos. Apelo do primeiro apelante parcialmente provido para, mantida sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa das circunstâncias e dos motivos do crime, reconhecer a atenuante da menoridade relativa e aumentar a fração de redução de pena decorrente da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 para 1/2 (metade), razão pela qual reduz-se sua pena para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo-se, ainda, a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelos dos dois últimos apelantes providos para absolvê-los das sanções do artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 457,38G DE MACONHA E 1,05G DE COCAÍNA DURANTE UMA BLITZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA. GRANDE QUANTIDADE. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PE...