PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial da prescrição, não é possível conhecer e analisar as demais questões de mérito. III - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente anulável, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.IV - A prescrição da pretensão do administrado em face da administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê a prescrição quinquenal. V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECONVENÇÃO - NÃO OFERECIMENTO - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DO COMPRADOR - OCUPAÇÃO INDEVIDA - DIREITO Á INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTES AOS ALUGUERES DEVIDOS EM DECORRENCIA DO USO DO IMÓVEL - RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O não oferecimento da reconvenção não obsta o direito de a parte deduzir sua pretensão em processo autônomo e, por conseguinte, não acarreta a hipótese de preclusão. 1.1. É de largo conhecimento que a reconvenção, na verdade, trata-se de ação autônoma, exclusiva do réu, que se justapõe àquela em curso proposta pelo autor. 1.2. A norma processual de regência (CPC, artigo 315) autoriza, em obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais, uma cumulação objetiva de ações, em face da conexão existente entre ambas. 1.3. É tão evidente o caráter independente da reconvenção que o artigo 317, do mesmo diploma legal, dispõe que havendo A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. 2. O lapso prescricional só tem início a partir do momento em que há violação ao direito subjetivo da parte e, por decorrência lógica, nasce pretensão para seu titular. 2.1. Considerando que a ação foi proposta oportunamente não se perfectibilizou o prazo prescricional alegado. 3. A rescisão do contrato, por culpa do adquirente, importa o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações pagas ao comprador, e reconhecido o direito do promitente vendedor ser indenizado pelo período em que aquele se manteve na posse do imóvel, sem a contraprestação respectiva, a título de lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa. 3.1. O recebimento do valor relativo à clausula penal não elide a pretensão de indenização pelo tempo em que a apelada restou privada de dispor do imóvel, quando mais no caso em que a rescisão decorreu por inadimplência do comprador. 3.2. A indenização deve compreender todo o período em que o imóvel foi indevidamente ocupado pelo contratante inadimplente. 4. A ausência de impugnação específica, ao viso de infirmar os termos da sentença recorrida, bem como quando não verificada qualquer ilegalidade ou abuso na fixação do valor dos honorários advocatícios, estabelecidos razoavelmente, com estrita observância das disposições legais aplicáveis à espécie, implica manutenção da cominação imposta a este título. 5. Recurso conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECONVENÇÃO - NÃO OFERECIMENTO - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DO COMPRADOR - OCUPAÇÃO INDEVIDA - DIREITO Á INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTES AOS ALUGUERES DEVIDOS EM DECORRENCIA DO USO DO IMÓVEL - RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O não oferecimento da reconvenção não obsta o direito de a parte deduzir sua pretensão em processo autônomo e, por conseguinte, não acarreta a hipótese de preclusão. 1.1. É de largo conhecimento que a reconvenção, na verdade, tra...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. PRECEDENTES C. TRIBUNAL E STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remuneração dos servidores militares da União. 2. Conta-se o prazo prescricional para a propositura da ação que busca configurar ou restabelecer a situação jurídica abalada, a partir do momento em que a parte teve o seu direito atingido. 2.1 Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo do direito, porquanto a prescrição atingirá progressivamente as prestações, na medida que completarem os prazos estabelecidos pela lei. 2.2. Aplicação do enunciado da Súmula n. 85 do STJ. 3. Trata-se, na verdade, de reajuste que buscou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, razão pela qual a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores militares e pensionistas do Distrito Federal, observando as compensações dos reajustes concedidos e o limite temporal da Medida Provisória nº 2.131, de 28.12.2000, atual Medida Provisória n.° 2.215-10, de 15.9.2001, é medida que se impõe, com espeque no artigo 37, inciso X da CF, anterior à EC 19/98. 3.1. Precedente do STF. Há de estender-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, já que se trata de revisão geral dos servidores público (RE 584313 QO-RG, Relator (a): Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral - Mérito - RE 584.313-RG). 4. Precedente da Casa. 4.1 Consoante entendimento firmando pelo STF (RMS nº 22.307-7/Distrito Federal) o reajuste concedido pelas Leis Federais nº 8.622/93 e nº 8.627/93, no percentual de 28,86%, em favor dos servidores federais civis e militares, tem natureza jurídica de índice geral de revisão de vencimentos e soldos do funcionalismo público. Assim, os militares do Distrito Federal, que tiveram reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral de 28,86%, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (Art. 37, inciso X, CF) (20040110090965APC, Relator Nilsoni de Freitas Custódio, DJ 22/01/2008 p. 733). 5. Recurso remessa conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. PRECEDENTES C. TRIBUNAL E STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 1. Reconhece-se a legitimidade ad causam da agravada, titular do plano de saúde, ao pleitear cumprimento do contrato por ela celebrado, de molde a atender atendimento médico em caráter de urgência, devidamente comprovada (a urgência), ao seu marido/dependente não estando, portanto, a seguradora isenta da responsabilidade contratual de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à manutenção da vida, diante de comprovado risco à saúde do segurado. 2. Precedente da Casa. 2.1 4. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado à própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado. 5. Para efeito de prequestionamento a Turma julgadora não está obrigada a responder a todos os pontos e preceitos legais referidos pelas partes. Basta que o julgado seja proferido de forma fundamentada. 6. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Unânime. (20090110918833APC, Relator Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJ 25/11/2010 p. 180). 3. Noutras palavras: O fato de a modalidade de tratamento domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a Ré da responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se tratando de comprovado risco iminente à saúde do paciente. (...) Em face da emergência e urgência que o tratamento se impõe pelo procedimento indispensável do acompanhamento em domicílio, sob pena de severas lesões irreparáveis à saúde da requerente que, por ora assim se apresenta, admito a verossimilhança da alegação e do direito invocado pela autora, com suporte para antecipar a tutela para obrigar a empresa-ré a assegurar o solicitado tratamento médico em domicílio até que seja concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem necessários, conforme solicitação médica (Juiz Daniel Felipe Machado). 4. Ao contratar com a agravante, tinha a agravada a expectativa de que seria prontamente atendida quando necessitasse de atendimento à saúde, independentemente da espécie de procedimento sugerido pelo médico. 4.1. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado. 5. Presentes os pressupostos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde. 6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 1. Reconhece-se a legitimidade ad causam da agravada, titular do plano de saúde, ao pleitear cumprimento do contrato por ela celebrado, de molde a atender atendimento médico em caráter de urgência, devidamente comprovada (a urgência), ao seu marido/dependente não estando, portanto, a seguradora isenta da responsabilidade cont...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOVAÇÃO À LIDE. BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBTENÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A discussão acerca da aplicação da cláusula de reserva de plenário, por ter sido trazida aos autos tão somente em sede recursal, constitui inovação ao objeto da demanda, inviabilizando o seu conhecimento por esta Corte de Justiça.2. Os bens de entidade da administração indireta, com personalidade de direito privado, afetados à realização de serviço público, submetem-se ao regime publicístico, o que os torna inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião e de direitos reais, não podendo ser distraídos da correspondente finalidade, necessários que são ao cumprimento dos interesses públicos a que devem servir (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo).3. Tratando-se de bem público, a ocupação precária exercida configura mera tolerância por parte do Poder Público, afigurando-se inviável o pleito de aquisição de domínio dos bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista em decorrência da prescrição aquisitiva.4. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOVAÇÃO À LIDE. BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBTENÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A discussão acerca da aplicação da cláusula de reserva de plenário, por ter sido trazida aos autos tão somente em sede recursal, constitui inovação ao objeto da demanda, inviabilizando o seu conhecimento por esta Corte de Justiça.2. Os bens de entidade da administração indireta, com personalidade de direi...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO RENAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO NA REDE PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Não há perda superveniente do objeto, mesmo que a antecipação dos efeitos da tutela concedida ostente caráter satisfativo, quando o tratamento médico somente foi realizado em virtude da concessão de liminar, pois esta precisa ser confirmada ou rejeitada para que o decisum possua definitividade.2. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de tratamento cirúrgico essencial ao combate de patologia renal.3. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde do Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, a realização da cirurgia. 4. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO RENAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO NA REDE PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Não há perda superveniente do objeto, mesmo que a antecipação dos efeitos da tutela concedida ostente caráter satisfativo, quando o tratamento médico somente foi realizado em virtude da concessão de liminar, pois esta precisa ser confirmada ou rejeitada para que o decisum possua definitividade.2. O direito líquido e certo do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTADA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. FÉRIAS. LICENÇA MÉDICA. CONCOMITÂNCIA. DESINFLUÊNCIA. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PREPONDERÂNCIA. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei 8.112/90, conta-se como de efetivo exercício, para fins de usufruto do direito a férias anuais, o período em que o servidor se encontrava em licença médica.2. O prazo prescricional do direito de ação, concernente ao primeiro período aquisitivo, somente começa a fruir no primeiro dia após o fim do prazo para concessão das aludidas férias, quando então nasce para a autora o interesse processual.3. Remessa parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTADA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. FÉRIAS. LICENÇA MÉDICA. CONCOMITÂNCIA. DESINFLUÊNCIA. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PREPONDERÂNCIA. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei 8.112/90, conta-se como de efetivo exercício, para fins de usufruto do direito a férias anuais, o período em que o servidor se encontrava em licença médica.2. O prazo prescricional do direito de ação, concernente ao primeiro período aquisitivo, somente começa a fruir no primeiro dia após o fim do prazo para concessão das aludidas fér...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTEÇÂO AO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O direito ao nome, meio por excelência através do qual se manifesta a identidade pessoal, é a mais rica e importante manifestação do direito de identidade, merecendo repúdio e gerando direito à indenização por dano moral, o lançamento do nome do consumidor junto a cadastro de órgão que impõe restrição creditícia ao consumidor, por dívida por ele não contraída, nada importando se houve fraude praticada por terceiros. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2.1 Nos termos daquele Diploma de Regência, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.. 2.2 É dizer ainda: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (Parágrafo único do art. 927 do CCB). 2.3 Deste modo, determina a norma acima transcrita que seja objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, cogitando-se, neste caso, de responsabilidade pelo risco de atividade, como sói ocorrer na hipótese dos autos em que o apelante, na qualidade de prestador de serviços, assume os riscos de sua lucrativa atividade financeira em suas operações junto aos clientes e consumidores. 3. Igualmente, Não há critérios legais objetivos que orientem a fixação do quantum reparatório. No entanto, deve-se ter em mente que esta reparação não tem por finalidade estabelecer o chamado pretium doloris, tampouco o valor para a honra do ofendido, mas sim de proporcionar-lhe uma satisfação de qualquer espécie que, sob o aspecto material, represente uma soma em dinheiro capaz de amenizar a amargura da ofensa, sem se esquecer do seu caráter punitivo e pedagógico, no sentido de desestimular a reiteração de práticas análogas (Juiz Franco Vicente Piccolo). 4. Precedente da Casa. 4.1 Dano moral. Contrato de financiamento. Fraude. Terceiro. Inclusão de nome em cadastro de inadimplentes. Quantum. Declaração de pobreza. Enriquecimento sem causa. Inocorrência. A empresa que firma contrato de mútuo com terceira pessoa que se faz passar pelo contratante responde pelos danos morais decorrentes da inclusão indevida do nome deste em cadastro de inadimplentes, pois aquela, mesmo tendo sido vítima de fraude, responde objetivamente em razão do risco da atividade. (...). (20070110675917APC, Relator Natanael Caetano, 1ª Turma Cível, DJ 01/12/2008 p. 64). 5. À vista dos aspectos abordados acima, tenho que o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), comparece necessário e suficiente para a reprovação do ato, servindo ainda de desestimulo para que condutas como a dos autos não se repitam devendo, portanto, o apelante acautelar-se quando da concessão de empréstimos. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTEÇÂO AO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O direito ao nome, meio por excelência através do qual se manifesta a identidade pessoal, é a mais rica e importante manifestação do direito de identidade, merecendo repúdio e gerando direito à indenização por dano moral, o lançamento do nome do consumidor junto a cadastro de órgão que impõe restrição creditícia ao consumidor, por dívida por ele não contraída, nada importando se houve fraude p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINARES DE PREJUDICIALIDADE E DECADÊNCIA AFASTADAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO SUBJETIVO. NÃO ADMISSÍVEL. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. 1. A liminar foi concedida no presente agravo antes de se entrar na fase de Investigação Social e Funcional, portanto, por haver medida acautelatória para se manter o candidato nas fases seguintes do certame, não há que se falar em prejudicialidade, ante a ordem judicial manifesta.2. Na ação ordinária, por óbvio, não se submete a regra do prazo decadencial de 120 dias (art. 23, da Lei 12.016/2009), por ser requisito restrito ao mandado de segurança, que somente ataca o direito subjetivo de propor o mandamus, sem atingir o direito em si discutido na ação ordinária. Assim, mesmo que a parte tenha anteriormente impetrado mandado de segurança, não impede o ajuizamento da ação ordinária, se a desistência no mandado de segurança ocorreu antes de se proferir sentença. 3. É juridicamente viável a tutela recursal, uma vez que o recorrente não pretende atacar o edital em si, mas, ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ora em análise no presente agravo, visando assegurar a sua participação nas etapas do concurso posteriores ao exame psicológico, em que foi considerado não recomendado, questionando-se a legalidade da avaliação psicológica a que foi submetido. 4. A situação jurídica do candidato não recomendado na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda do agravante, eliminado em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovado no concurso, o candidato terá mera expectativa de direito. 5. Muito embora seja efetivamente legal a exigência do exame psicológico como etapa seletiva de concurso público, deve-se averiguar os critérios utilizados para a avaliação dos candidatos, não se podendo permitir que fiquem à mercê dos examinadores, que se utilizam de critérios subjetivos para considerá-los recomendados ou não-recomendados.6. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.7. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).8. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINARES DE PREJUDICIALIDADE E DECADÊNCIA AFASTADAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO SUBJETIVO. NÃO ADMISSÍVEL. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. 1. A liminar foi concedida no presente agravo antes de se entrar na fase de Investigação Social e Funcional, portanto, por haver medida acautelatória para se manter o candidato nas fases seguintes do certame, não há que se falar em prejudicialidade, ante a ordem jud...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Cominada ao Distrito Federal a obrigação de promover a imediata transferência de paciente - da UTI da rede pública para hospital particular - mostra-se desarrazoada a cominação de encargo acessório ao ente público consubstanciado em inspeção diária do paciente destinada à aferição se ainda perduram os problemas que o afligem, vez que esse encargo já está afeto, por imposição legal, aos profissionais de saúde que o atendem. Uma vez realizada a transferência hospitalar, cabe tão somente ao médico assistente do hospital particular averiguar a necessidade, ou não, de manutenção da internação do paciente em UTI hospitalar, não se revelando razoável que tal ônus seja repassado ao ente público através de seus prepostos, sob pena de ingerência indevida quanto aos procedimentos e critérios estritamente técnicos repassados ao hospital particular, prejudicando, ainda mais, o atendimento aos pacientes que necessitem dos hospitais públicos (20100020088624AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/08/2010, DJ 24/08/2010 p. 97).5. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÕES CONTRATUAIS POSTERIORES À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Havendo o contrato de concessão de direito real de uso estipulado cláusula resolutiva expressa, uma vez ocorrida essa, operar-se-á de pleno direito a resolução do pacto entabulado entre as partes, que prescinde, portanto, de declaração formal pelo Judiciário.2. No caso dos autos, o inadimplemento contratual pelos Recorridos deu ensejo à ocorrência da condição resolutiva, razão por que restou rescindindo o contrato na data do distrato operado pela Apelante.3. O devedor apenas se obriga pelas prestações ocorridas durante a vigência do pacto. Dessa forma, inexiste qualquer responsabilidade dos Apelados pelo pagamento das verbas contratuais incidentes após o termo final do contrato.4. Recurso não provido.
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CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÕES CONTRATUAIS POSTERIORES À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Havendo o contrato de concessão de direito real de uso estipulado cláusula resolutiva expressa, uma vez ocorrida essa, operar-se-á de pleno direito a resolução do pacto entabulado entre as partes, que prescinde, portanto, de declaração formal pelo Judiciário.2. No caso dos autos, o inadimplemento contratual pelos Recorridos deu ensejo à ocorrência da condição resolutiva, razã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DÉBITO ORIGINÁRIO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DÉBITO RURAL. ALONGAMENTO. DIREITO SUBJETIVO DO OBRIGADO. EXERCÍCIO MODULADO PELO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LEI Nº 11.775/09/). RENEGOCIAÇÃO. POSTULAÇÃO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. 1. Conquanto inexorável que o alongamento do débito originário de crédito rural constitui direito subjetivo assegurado ao mutuário, e não faculdade resguardada ao credor, sua concessão é pautada e modulada pelo legalmente estabelecido (STJ, Súmula 298), ensejando que, em não emergindo inexorável o enquadramento da dívida no exigido pelo legislador acerca da origem dos recursos que fomentaram o mútuo como premissa para obtenção da renegociação, não se afigura viável sua concessão em sede de provimento antecipatório. 2. A insubsistência de sustentação hábil a legitimar a contemplação do mutuário com a renegociação de dívida que persegue em caráter antecipatório resulta na perduração da incolumidade da obrigação, obstando que a execução que a tem como objeto e é promovida em seu desfavor seja suspensa ou que o credor seja obstado de extrair os efeitos inerentes à inadimplência, notadamente porque o simples aviamento de ação revisional não ilide os efeitos da mora. 3. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 4. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DÉBITO ORIGINÁRIO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DÉBITO RURAL. ALONGAMENTO. DIREITO SUBJETIVO DO OBRIGADO. EXERCÍCIO MODULADO PELO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LEI Nº 11.775/09/). RENEGOCIAÇÃO. POSTULAÇÃO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. 1. Conquanto inexorável que o alongamento do débito originário de crédito rural constitui direito subjetivo assegurado ao mutuário, e não faculdade resguardada ao credor, sua concessão é pautada e modulada pel...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTRUMENTO FORMALMENTE PERFEITO. FORMA DE PAGAMENTO. PRESERVAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO MUTUANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATADO. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESQUALIFICAÇÃO DO ESTAMPADO NO INSTRUMENTO NEGOCIAL. IMPROPRIEDADE. 1.Estando o contrato de mútuo retratado em instrumento escrito, nele estando estampadas todas as condições que regulam o empréstimo, mormente o importe mutuado e a forma como deve ser quitado, emergindo da sua literalidade o número de prestações a serem vertidas pelo mutuário e o montante que alcançam, afigura-se desconforme com os princípios da força obrigatória do contrato e da segurança jurídica admitir a desqualificação das condições avençadas através de prova oral, consubstanciando o julgamento antecipado da lide, sob esse prisma, imperativo consonante com o devido processo legal.2.O instrumento de contrato firmado sem nenhum vício e desprovido de claros ou lacunas passíveis de induzirem dúvida acerca das condições concertadas traduz a regulação interna conferida ao negócio jurídico, devendo prevalecer como modulação das obrigações convencionadas como forma de privilegiação do contrato como fonte de direito e obrigações, obstando que seja desconsiderado com lastro em alegações dissonantes, desprovidas de verossimilhança e desconformes com o literalmente convencionado. 3.Aferido que as alegações alinhadas destoam da literalidade do instrumento contratual, deixando carente de verossimilhança as alegações formuladas, não se afigura legítima a subversão do ônus probatório com lastro exclusivamente na natureza jurídica ostentada pelo relacionamento que mantém o consumidor com o banco do qual é cliente, pois condicionada à subsistência de plausibilidade do aduzido (CDC, art. 6º, VIII). 4.Obstada a inversão do ônus probatório por ter sido o alinhado desqualificado pelos elementos coligidos, o encargo de revestir os fatos constitutivos do direito invocado com lastro material resta consolidado nas mãos do consumidor, e, não tendo se desincumbido desse ônus por não ter infirmado a literalidade do contrato que firmara, a rejeição do pedido consubstancia imperativo legal, mormente quando almejava obter, mediante a desconsideração do expressamente contratado, o reconhecimento de direito subjetivo que já lhe é resguardado pelo legislador de consumo de antecipar a quitação do mútuo que lhe fora confiado mediante o abatimento dos encargos convencionados (CPC, art. 333, I, e CDC, art. 52, § 2º). 5.Apelação e agravo retido conhecidos. Desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTRUMENTO FORMALMENTE PERFEITO. FORMA DE PAGAMENTO. PRESERVAÇÃO. ALTERAÇÃO PELO MUTUANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATADO. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESQUALIFICAÇÃO DO ESTAMPADO NO INSTRUMENTO NEGOCIAL. IMPROPRIEDADE. 1.Estando o contrato de mútuo retratado em instrumento escrito, nele estando estampadas todas as condições que regulam o empréstimo, mormente o importe mutuado e a forma como deve ser quitado, emergindo da sua literalidade o número de...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo welfare state, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de institutos da dogmática processual tradicional. É necessária uma revitalização hermenêutica dos antigos dogmas do processo tradicional arquitetado para a solução dos conflitos individuais.2.A judicialização do direito à saúde ganhou tamanha importância teórica e prática que envolve não apenas os operadores do Direito, mas também os gestores públicos, os profissionais da área de saúde e a sociedade civil como um todo. O STF, na SS 3854, já advertiu acerca da necessidade de instrução das demandas de saúde para que não ocorra a produção padronizada de iniciais, contestações e sentenças, peças processuais que, muitas vezes, não contemplam as especificidades do caso concreto examinado, impedindo que o julgador concilie a dimensão subjetiva, individual e coletiva, com a dimensão objetiva do direito à saúde.3.Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Os assim chamados direitos de segunda geração, previstos pelo welfare state, são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de ins...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial da prescrição, não é possível conhecer e analisar o mérito em si. III - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.IV - A prescrição da pretensão do administrado em face da administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal. V - Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilida...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. ENQUADRAMENTO LEGAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DISCIPLINA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA Nº 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREJUDICIAL RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.I - A pretensão à retificação do Decreto de reforma de Bombeiro Militar do CBMDF quanto ao enquadramento legal deve ser exercida no prazo quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.II - Fulminado o direito da parte de alteração do enquadramento legal de aposentadoria pela prescrição de fundo de direito, as diferenças remuneratórias decorrentes da retificação não são devidas, pois constituem efeito do próprio direito à retificação, inexistindo se este não foi reconhecido, motivo por que não se configuram prestações de trato sucessivo a que alude a Súmula nº 85 do STJ.III - Prejudicial acolhida. Apelação a que se dá provimento.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. ENQUADRAMENTO LEGAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DISCIPLINA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA Nº 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREJUDICIAL RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.I - A pretensão à retificação do Decreto de reforma de Bombeiro Militar do CBMDF quanto ao enquadramento legal deve ser exercida no prazo quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.II - Fulminado o direito da parte de alteração do enquadramento legal de aposentadoria pela prescrição de fundo de direito, as...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A INDEFERIU. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Na hipótese, as teses sustentadas pelo agravante necessitam de cognição exauriente, porquanto são controversas, e há ponderáveis argumentos em contrário na jurisprudência, razão pela qual seria prematura a discussão aprofundada nesta sede de todos os aspectos relevantes da causa, antes da sentença final, de tal sorte que não há como reconhecer a fumaça do bom direito na pretensão aviada pelo agravante. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A INDEFERIU. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o mani...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. O Certificado de Regularização Fundiária assinado por Secretário de Estado da Secretaria de Assuntos Fundiários é de conteúdo meramente político, eis que a autoridade não é competente para doar terra pública ou autorizar a sua ocupação, inexistindo, ainda, o direito de preferência. Por ocasião da licitação o autor impetrou mandado de segurança, tendo por escopo a concessão da segurança para lhe ser assegurado o direito de preferência sobre o mesmo imóvel, sendo que o pedido liminar foi indeferido e a segurança denegada. A matéria referente ao direito de preferência já foi objeto de análise e decisão quando do julgamento do mandado de segurança, havendo coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida, de que não caiba recurso (§ 3º, art. 301, do CPC). Nenhuma utilidade resultaria no reconhecimento de qualquer dos vícios apontados pelo autor, eis que a alienação do imóvel ocorreu em licitação posterior e distinta daquela que reputa irregular.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. O Certificado de Regularização Fundiária assinado por Secretário de Estado da Secretaria de Assuntos Fundiários é de conteúdo meramente político, eis que a autoridade não é competente para doar terra pública ou autorizar a sua ocupação, inexistindo, ainda, o direito de preferência. Por ocasião da licitação o autor impetrou mandado de segurança, ten...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO AOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO SOBRE O PONTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do CPC, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção.2. Obrigando-se a locatária ao pagamento do IPTU/TLP, a ausência de comprovação do pagamento, importa em condenação à quitação do débito, não se mostrando plausível a alegação de que não o fez por culpa exclusiva do locador.3. Embora comprovado o descumprimento contratual relativo a não contratação do seguro contra incêndio por parte da locatária, tal atitude não gera para o locador o direito de receber os valores correspondentes. Se não houve o efetivo desembolso dessas quantias por parte do locador, não se justifica a condenação da locatária em restituí-las, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que não há a possibilidade de pagamento retroativo do seguro.4. O c. STJ considera possível a aplicação da penalidade estabelecida no art. 940 do Código Civil somente quando demonstrada a conduta maliciosa do credor.5. Se a locatária, além de não comprovar efetivamente a compra do ponto comercial, não maneja a devida ação renovatória, incabível se mostra a indenização prevista no § 3º, do art. 52 da Lei 8.245/91. 6. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção Súmula 335 do c. STJ.7. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.8. Verificado que em relação a dois requeridos, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva e prescrição, o autor sucumbiu integralmente, impõe-se a condenação deste no pagamento da verba honorária.8. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO AOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO SOBRE O PONTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Na hipótese, as teses sustentadas pelo agravante necessitam de cognição exauriente, porquanto são controversas, e há ponderáveis argumentos em contrário na jurisprudência, razão pela qual seria prematura a discussão aprofundada nesta sede de todos os aspectos relevantes da causa, antes da sentença final, de tal sorte que não há como reconhecer a fumaça do bom direito na pretensão aviada pelo agravante. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto...