DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há que se falar em falta de interesse de agir se o paciente não conseguiu obter o medicamento na rede pública de saúde. O autor não acionou o Judiciário por achar que este seria o meio mais fácil e célere para dar seguimento ao seu tratamento. Acolher tal raciocínio seria ignorar a realidade da saúde pública, bem como os desgastes peculiares de qualquer ação judicial. Restou claro que, se o Judiciário foi acionado, é porque em momento anterior o autor teve sua pretensão frustrada, o que, obviamente, poderia provocar a evolução da doença. 2 - A Carta Magna garante aos cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços a fim de promover, proteger e recuperar a saúde, por ser ela direito de todos e dever do Estado. Não podem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios eximirem-se de fornecer medicamento a paciente que se trata pela rede pública. 3 - O provimento judicial que concorre para a satisfação do direito à saúde não constitui ofensa aos princípios da separação de poder, da Impessoalidade e da Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo Local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto. 4 - Recurso de apelação e remessa oficial desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1 - Não há que se falar em falta de interesse de agir se o paciente não conseguiu obter o medicamento na rede pública de saúde. O autor não acionou o Judiciário por achar que este seria o meio mais fácil e célere para dar seguimento ao seu tratamento. Acolher tal raciocínio seria ignorar a re...
CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. PROCESSUAL CIVIL. SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. NÂO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DE FALHA NO SERVIÇO DO CARTÓRIO QUE NÃO ENTRANHOU A PETIÇÃO ONDE SE REQUERIA O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ATESTADO ODONTOLÓGICO DA PARTE-RÉ. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA E DEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO . PRECEDENTES DA CASA. SENTENÇA CASSADA.1. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal, assegura como princípio fundamental do processo civil, o devido processo legal, segundo o qual, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 1.1 Para Nelson Nery Júnior, o devido processo legal nada mais é do que a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à justiça, deduzindo a pretensão e defendendo-se do modo mais amplo possível. 1.2 Outrossim, o princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV da mesma Carta, é derivado do princípio do devido processo legal e estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (...) de um lado, a necessidade de dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes reagirem aos atos do processo que lhe sejam desfavoráveis. Os contendores têm direito de deduzir suas pretensões e defesas, de realizar as provas que requereram para demonstrar a existência de seu direito, em suma, direito de serem ouvidos paritariamente no processo em todos os seus termos.2. O não comparecimento, justificado, da parte autora à audiência, comprovado antes mesmo da abertura da audiência (um dia antes), atende, a mais não poder, ao disposto no art. 453, II, § 1º do Código de Processo Civil, traduzindo verdadeiro cerceamento do direito de defesa o julgamento da lide sem a produção da prova atempadamente requerida e deferida, sob pena de alegação futura de cerceamento de defesa, como profetizado pela douta Magistrada a qua.3. Precedentes da Casa. 3.1 É de se notar, no caso vertente, o cerceamento de defesa da parte-autora, uma vez que a solicitação de adiamento da audiência designada, dois dias antes da audiência de instrução, não foi apreciada a contento, acarretando, dessa forma, a ocorrência do cerceamento, sem a presença dos autores, do seu advogado e das testemunhas, as quais iriam apresentar-se espontaneamente. Demais disso, a sentença foi prolatada, entendendo a MM. Juíza a quo pela improcedência dos pedidos dos autores, uma vez que não se desincumbiram do ônus probatório, conforme preceitua o artigo 333, inciso I do CPC (in Apelação Cível 20060710274640APC, 5ª Turma Cível, Desembargador Lecir Manoel da Luz). 3.2 1 - Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual deve ser cassada a r. sentença, retornando os autos à Vara de origem para seu regular processamento. 2 - Recurso provido (in 4ª Turma Cível, 2004 08 1 006252-0, Desembargador Cruz Macedo).4. Recurso provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. PROCESSUAL CIVIL. SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. NÂO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DE FALHA NO SERVIÇO DO CARTÓRIO QUE NÃO ENTRANHOU A PETIÇÃO ONDE SE REQUERIA O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ATESTADO ODONTOLÓGICO DA PARTE-RÉ. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA E DEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO . PRECEDENTES DA CASA. SENTENÇA CASSADA.1. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal, assegura como princípio fundamental do processo civil, o devido processo legal, segundo o qual, ninguém se...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E HARMÔNICO CORROBORANDO O TRÁFICO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO MÁXIMA DO §4º DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO ABSTRATA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REMOÇÃO DO OBSTÁCULO DA LEI Nº 11343/06. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 1. Os depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. A condenação do apelante evidenciada nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, corroborados pelos laudos apurados e acervo probatório harmônico e convincente é medida imperativa.2. Não obstante a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontrar óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, concretamente preenchidas as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal pode ser substituída por restritivas de direitos (Informativo n. 598 - STF).3. Preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por duas restritivas de direitos, mantido o regime fechado e devolvendo-se ao Juiz da Execução a tarefa de auferir o preenchimento das condições objetivas e subjetivas, removido, portanto, o obstáculo insculpido na Lei 11.343/2006.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E HARMÔNICO CORROBORANDO O TRÁFICO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO MÁXIMA DO §4º DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO ABSTRATA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REMOÇÃO DO OBSTÁCULO DA LEI Nº 11343/06. POSSIBILIDADE. VERIF...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEITADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A SISTEL é parte legítima para figurar no polo passivo do pedido revisional do benefício de complementação de aposentadoria, ainda que o participante tenha migrado de planos.2. Na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio legal.3. As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (Súmula 321 do STJ).4. Os associados de planos de previdência privada não têm direito adquirido à aposentadoria segundo as normas vigentes à época em que ainda não reuniam todos os requisitos para concessão do benefício5. Posteriores alterações introduzidas no estatuto devem ser aplicadas no cálculo dos benefícios, pois, tratando-se de direito em formação não incorporado ao patrimônio dos participantes, impõe-se afastar a tese de ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEITADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A SISTEL é parte legítima para figurar no polo passivo do pedido revisional do benefício de complementação de aposentadoria, ainda que o participante tenha...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DOS PEDIDOS FORMULADOS EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Embora a matéria debatida nos autos não seja nova nesta Corte de Justiça e haja pacífica jurisprudência quanto a algumas questões inerentes, a norma contida no art. 557 do CPC revela uma faculdade conferida ao Relator de decidir pela necessidade de submeter o recurso à apreciação do Colegiado.2. Ainda que o apelante tenha tecido considerações acerca da aplicação da integralidade do salário real de benefício como base de cálculo da suplementação e a aplicação do valor real do benefício efetivamente pago pelo INSS apenas no corpo das razões recursais, o fato é que em nenhum momento fez pedido expresso nesse sentido. Poder-se-ia até mesmo aventar em pedidos implícitos, todavia, não é o caso, pois o recorrente requereu expressamente na conclusão (fl. 436) o conhecimento e o provimento da apelação, a fim de que seja declarada procedente a ação, nos termos da inicial.3. Os associados de planos de previdência privada não têm direito adquirido à aposentadoria segundo as normas vigentes à época em que ainda não reuniam todos os requisitos para concessão do benefício.4. O regime jurídico que deve reger a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentadoria, ou seja, o Regulamento de 01.03.1991, e não o de fevereiro de 1990, o qual sequer tinha vigência no momento da inscrição do apelante junto à entidade de previdência privada.5. Posteriores alterações introduzidas no estatuto devem ser aplicadas no cálculo dos benefícios, pois, tratando-se de direito em formação não incorporado ao patrimônio dos participantes, impõe-se afastar a tese de ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.6 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DOS PEDIDOS FORMULADOS EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Embora a matéria debatida nos autos não seja nova nesta Corte de Justiça e haja pacífica jurisprudência quanto a algumas questões inerentes, a norma contida no art. 557 do CPC revela uma faculdade...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de condenação superior a um ano, é facultado ao julgador, considerando as circunstâncias do caso concreto e a finalidade sanção penal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal. 2. No caso, mostra-se incabível, em face da quantidade da pena, sua substituição por apenas uma restritiva de direitos ou doação de cestas básicas. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de condenação superior a um ano, é facultado ao julgador, considerando as circunstâncias do caso concreto e a finalidade sanção penal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal. 2. No caso, mostra-se incabível, em face da quantidade da pena, sua substituição por apenas uma restritiva...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CEDULA DE CRÉDITO BANCARIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A INDEFERIU. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AUTORIZAR OS DEPÓSITOS. 1. Nos termos do art. 273, incisos I e II, do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu,. 2. Na hipótese, as teses sustentadas pelo agravante necessitam de cognição exauriente, porquanto são controversas, e há ponderáveis argumentos em contrário na jurisprudência, razão pela qual seria prematura a discussão aprofundada nesta sede de todos os aspectos relevantes da causa, antes da sentença final, de tal sorte que não há como reconhecer a fumaça do bom direito na pretensão aviada pelo agravante. 3. Possível o depósito dos valores incontroversos, sem efeitos liberatórios da mora, tendo em vista que, além de não representar prejuízos para o credor, em sendo julgado procedente o pedido revisional, a falta do depósito seria uma causa impeditiva para se reconhecer a ausência da mora. 4. Recurso parcialmente provido apenas para autorizar o depósito das parcelas do empréstimo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CEDULA DE CRÉDITO BANCARIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A INDEFERIU. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AUTORIZAR OS DEPÓSITOS. 1. Nos termos do art. 273, incisos I e II, do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. DESIDIA DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - A conduta desidiosa da impetrante, não se submetendo à referida junta médica para avaliar a real necessidade de intervenção cirúrgica, afasta a responsabilidade da autoridade impetrada pelo ato, dito omissivo e violador do alegado direito líquido e certo.III - Denegou-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. DESIDIA DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - A conduta desidiosa da impetrante, não se submetendo à referida junta médica para avaliar a real necessidade de intervenção cirúrgica, afasta a responsabilidade da autoridade impetrada pelo ato, dito omissivo e violador do al...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imed...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO VIGENTE Á ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 2. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO VIGENTE Á ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 2. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO. CONSTRUÇÃO. COMPRA E VENDA. APERFEIÇOAMENTO. TRANSCRIÇÃO. EFEETIVAÇÃO. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PRETENSÃO FORMULADA PELA CONSTRUTORA. PROPRIEDADE. TÍTULO DOMINIAL. TITULAR. PROPRIETÁRIA DO LOTE. INVIABILIDADE. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PROCESSO ELETRÔNICO. PARÂMETROS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PESSOAL. REGRA GENÉRICA. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a contagem do prazo recursal seja pautada pelo disposto no artigo 184 do estatuto processual, está sujeita, em se tratando de publicação efetivada no Diário da Justiça eletrônico, ao disposto no artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/06, resultando que, consumada a disponibilização do ato judicial no órgão eletrônico, reputa-se consumada a publicação no primeiro dia útil subsequente, determinando que o interregno somente comece a fluir no dia seguinte, o qual é computado na apuração do interstício. 2. Sobejando pronunciamento judicial acobertado pela intangibilidade conferida pela coisa julgada reconhecendo e conferindo legitimidade ativa à parte autora para o manejo da ação que interpusera e formulação da pretensão que deduzira, a questão, já tendo sido definitivamente resolvida, está superada, obstando que seja reexaminada pelo órgão jurisdicional do qual emergira a manifestação sobre a arguição. 3. Da inexistência de prazo prescricional ou decadencial específico incidente sobre as pretensões deduzidas deriva que estão sujeitas ao prazo prescricional atinente às ações pessoais, que, na égide da vigente Codificação Civil, é de 10 (dez) anos, consoante dispõe artigo 205 do Código Civil, sobejando que, aviada a ação antes do implemento desse interstício, o direito de ação da parte autora subsiste incólume, determinando que as pretensões que deduzira sejam examinadas sob o prisma do direito material incidente sobre as questões formuladas. 4. A propriedade imobiliária somente é adquirida mediante a transcrição do título translativo no Registro de Imóveis, emergindo dessa regra que, enquanto não efetivado o registro, o alienante continua sendo o efetivo detentor do domínio do bem imóvel (CC, art. 1.245, § 1º do Código Civil), derivando dessa regulação positiva que, não tendo jamais detido a qualidade de proprietária, a empresa construtora que erigira o apartamento não está municiada de suporte legal para postular o distrato da compra e venda que o tivera como objeto e viabilizara a transcrição do imóvel para o nome do adquirente. 5. À construtora que erigira apartamento inserido em empreendimento condominial com lastro em contrato celebrado com a proprietária do lote no qual fora construído o edifício assiste, como expressão do direito pessoal que detém, tão somente o direito de postular o que lhe cabe por ter sido a construtora do imóvel, suportando os custos da obra, não lhe assistindo suporte para perseguir a rescisão da compra e venda que tivera como o objeto o apartamento com base na imputação de inadimplência ao adquirente. 6. Recursos conhecidos. Apelação provida. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO. CONSTRUÇÃO. COMPRA E VENDA. APERFEIÇOAMENTO. TRANSCRIÇÃO. EFEETIVAÇÃO. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PRETENSÃO FORMULADA PELA CONSTRUTORA. PROPRIEDADE. TÍTULO DOMINIAL. TITULAR. PROPRIETÁRIA DO LOTE. INVIABILIDADE. RECURSO. PRAZO. CONTAGEM. PROCESSO ELETRÔNICO. PARÂMETROS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PESSOAL. REGRA GENÉRICA. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a contagem do prazo recursa...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA CONSUBSTANCIADA EM NOTA FISCAL E COMPROVANTES DE ENTREGA DO PRODUTO VENDIDO. RELACIONAMENTO OBRIGACIONAL. ASSIMILAÇÃO PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO DO VOLUME DO PRODUTO FORNECIDO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO RÉU. INFIRMAÇÃO DO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA. CONVOLAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A nota fiscal de venda acompanhada dos comprovantes de entrega e recebimento do produto que ensejara sua emissão consubstancia prova hábil a atestar a obrigação de pagar quantia certa por derivar do simples recebimento a aceitação da mercadoria e o reconhecimento da obrigação de solver o preço convencionado que irradia, tornando-a apta a aparelhar ação monitória. 2. Aparelhando o direito invocado com nota fiscal retratando a venda efetuada e lastreando-a com comprovantes destinados a comprovar a entrega do produto negociado, a parte autora supre o encargo que lhe está afeto de evidenciar os fatos dos quais emergem o direito que invocara de receber o importe que apurara ou, em havendo resistência quanto à sua satisfação, viabilizar sua perseguição em sede executiva mediante a transmudação da documentação que apresentara em título executivo. 3. De acordo com a cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório, o réu, em admitindo o relacionamento obrigacional decorrente do fornecimento que o beneficiara, cingindo-se a questionar o volume do produto que lhe fora fornecido e a defender a mitigação da obrigação que lhe fora imputada de conformidade com o que sustenta que lhe fora efetivamente entregue, invocando, portanto, fato modificativo do direito invocado pela parte autora, atrai para si o ônus de evidenciar que o produto que lhe fora destinado não alcançara o volume defendido originalmente, resultando que, descurando-se desse encargo, o inconformismo que manifestara resta desguarnecido, viabilizando a convolação da documentação que espelha o negócio em título executivo judicial. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA CONSUBSTANCIADA EM NOTA FISCAL E COMPROVANTES DE ENTREGA DO PRODUTO VENDIDO. RELACIONAMENTO OBRIGACIONAL. ASSIMILAÇÃO PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO DO VOLUME DO PRODUTO FORNECIDO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO RÉU. INFIRMAÇÃO DO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA. CONVOLAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A nota fiscal de venda acompanhada dos comprovantes de entrega e recebimento do produto que ensejara sua emissão consubstancia prova hábil a atestar a obrigação de pagar quantia certa por derivar d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO PELOS APROVADOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.I - O edital vincula a Administração Pública, mostrando-se, destarte, absolutamente ilegal a sua omissão em proceder à nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de vagas nele previsto.II - O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação eu desistência de candidato inicialmente habilitado dentro do número previsto no Edital, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e do excelso Supremo Tribunal Federal.III - Ordem concedida para garantir a nomeação e posse da impetrante na vaga remanescente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO PELOS APROVADOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.I - O edital vincula a Administração Pública, mostrando-se, destarte, absolutamente ilegal a sua omissão em proceder à nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de vagas nele previsto.II - O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação eu desistência de candidato inicial...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO A REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDENTE EM PENSÃO PÓS MORTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO1- Ante ao que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, para o deferimento antecipado dos efeitos da tutela jurisdicional, é imprescindível a presença de risco de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, bem como a verossimilhança do direito alegado, o que não se vislumbra no caso vertente.2- Ausente o risco de dano irreversível, vez que a recorrente possui o direito judicialmente reconhecido a uma pensão mensal no valor correspondente a 15% dos proventos do alimentante, e isto lhe vem sendo garantido pelo órgão pagador mediante desconto na pensão pós morte, de forma que não lhe foi suprimida a verba alimentar da qual faz jus.3- O direito alegado não é de procedência manifesta, a agravada, e legítima beneficiária da pensão pós morte, não tem obrigação alimentar para com a agravante, de modo que se mostra temerário subtrair parte dos rendimentos destinados à sua subsistência de forma prematura, antes de oportunizado o devido contraditório.4- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO A REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDENTE EM PENSÃO PÓS MORTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO1- Ante ao que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, para o deferimento antecipado dos efeitos da tutela jurisdicional, é imprescindível a presença de risco de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, bem como a verossimilhança do direito alegado, o que não se vislumbra no caso vertente.2- Ausente o risco de dano irreversível, vez que...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL. ARTIGO 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DO APELO. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DO ATO SENTENCIAL E DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO OU DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXCLUSÃO DA CEF DA RELAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME PELO JUÍZO DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA MULTA.1. Não se conhece da apelação na parte em que as razões recursais não atacam os fundamentos da sentença, estando ausente, por isso mesmo, o requisito da regularidade formal, previsto no artigo 514, inciso II, do CPC. Precedentes deste Tribunal e do STJ.2. Excluída a Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda, por decisão da Justiça Federal, afasta-se a regra de competência prevista no art. 109, I, da Constituição da República, fixada em razão da pessoa.3. Compete à Justiça Federal decidir a respeito da existência de interesse jurídico que justifique a presença, em processo judicial, da União, de autarquia federal ou de empresa pública federal. A decisão do juízo federal que exclui da relação jurídico-processual ente federal não pode ser reexaminada no juízo estadual. Inteligência dos enunciados n. 150 e 254 da Súmula do STJ. Inviabilidade de instauração do conflito de competência tal como pretendido pela Apelante. Preliminar rejeitada.4. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. Partindo de tal premissa e considerando que, no caso, a matéria é eminentemente de direito, bem como que as provas documentais juntadas aos autos são suficientes à elucidação da controvérsia, entremostra-se despicienda a produção de prova testemunhal.5. Por meio dos embargos de terceiro, pretendeu a Embargante manter-se na posse do imóvel objeto da constrição judicial e resguardar o direito à meação que acreditava possuir. Ainda que as teses por ela defendidas não hajam sido acolhidas pelo órgão jurisdicional, não se constata má-fé de sua parte, sobrelevando notar, no ponto, que o meio processual por ela eleito para resguardar o seu alegado direito substancial, em que pese haver retardado a solução da lide, está previsto em lei, sem contar que este Tribunal proclamou, em oportunidade pretérita, a tempestividade dos embargos de terceiro e a legitimidade da ora Apelante para sua propositura.6. Recurso apelatório parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a condenação da Apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL. ARTIGO 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DO APELO. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DO ATO SENTENCIAL E DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO OU DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXCLUSÃO DA CEF DA RELAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME PELO JUÍZO DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de seu agravo retido, afigura-se inviável o seu conhecimento, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil. 2 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 3 - Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4 - Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. Nesse sentido, devem ser aplicadas as regras vigentes no momento do ato de aposentação, sendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano 4.2. É dizer ainda: apesar de aplicável a legislação consumeirista à relação jurídica entre a entidade privada e seus participantes, não se revela abusiva a alteração que busca o equilíbrio financeiro do sistema, com base nos princípios da solidariedade e do mutualismo. 4.3. Precedente da Turma. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01. (20080110111823APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 16/08/2010 p. 280). 5 - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de seu agravo retido, afigura-se inviável o seu...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, eis que a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança, e quem não prova de modo insofismável o que alega na inicial, não tem condição especial da ação. Não há como se determinar a inclusão da impetrante entre os Conselheiros Tutelares eleitos para o triênio 2009/2012 por meio de mandado de segurança, pois a prova produzida nos autos não é apta a demonstrar, de plano, o suposto direito pleiteado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, eis que a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de seguranç...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇA SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO AO APARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em nulidade se ausente o prejuízo decorrente do indevido indeferimento de leitura de peça solicitada pelo Ministério Público, tendo em vista a distribuição aos Jurados de cópias de documentos constantes nos autos, dentre eles, a prova cautelar, sendo que, caso entendesse pela imprescindibilidade da referida prova cautelar, não havia óbice para que realizasse a sua leitura ou tecesse comentários durante o tempo destinado a sua manifestação em Plenário. Ademais, ainda que houvesse o deferimento da leitura de referida prova em Plenário, não há evidência de que tal circunstância influenciaria no resultado do julgamento acerca da autoria do crime de homicídio.2. O aparte cuida-se de manifestação de uma das partes com o fim de esclarecer algum ponto controverso aos Jurados ou tecer algum comentário breve para a elucidação de dúvidas. In casu, infere-se que o representante do Ministério Público, ao requerer a concessão do direito de aparte, buscava rebater informações supostamente fornecidas pela Defesa em sua tréplica, sendo que o direito ao aparte não objetiva a discussão em plenário de informações apresentadas pela outra parte, sob pena de se tornar um discurso paralelo e interferir a manifestação da parte em seu tempo regulamentar.3. De qualquer modo, diante da ausência de comprovação de prejuízo manifesto pela não regulamentação do direito ao aparte, incide o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença proferida pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF que, acolhendo a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal imputada ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇA SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO AO APARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em nulidade se ausente o prejuízo decorrente do indevido indeferimento de leitura de peça solicitada pelo Ministério Público, tendo em vista a distribuição aos Jurados de cópias de documentos constantes nos autos, dentre eles, a prova cautelar, sendo que,...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a gravidade dos sintomas, a necessidade do exame para o correto diagnóstico e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concessão da ordem para determinar a realização do aludido exame.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a gravidade dos sintomas, a necessidade do exame para o correto diagnóstico e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concess...