CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A INTERNAÇÃO E O TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS MÉDICAS DE RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. REEMBOLSO. VALORES PRATICADOS NO MERCADO.1. Não há se falar em inépcia da inicial se, da narração dos fatos, decorre de forma lógica o pedido. Ora, se inexistia vaga em UTI na rede pública de saúde e se essa falta foi compensada mediante a internação do paciente em hospital pertencente à parte demandante, que custeou, por certo período de tempo, o tratamento da pessoa enferma, é legítimo que a Autora postule o ressarcimento das despesas médicas ao ente que tem a obrigação constitucional de efetivar o direito à saúde.2. A resistência oferecida pelo Distrito Federal no presente feito e a inocorrência de pagamento voluntário evidenciam a necessidade do processo judicial para a efetivação do direito substancial deduzido em juízo. Patente, pois, o interesse processual da Autora.3. Na linha do que dispõe o art. 196 da Constituição da República, é dever do Estado efetivar o direito à saúde, não ficando ele desobrigado dessa sua tarefa constitucional na hipótese de inexistir vaga em unidade de terapia intensiva nos hospitais da rede pública de saúde, quando, então, o ente público deverá arcar com o ônus da internação do paciente em hospital particular.4. Os valores a serem pagos pelo Distrito Federal não devem sofrer limitação da Tabela do SUS, notadamente quando a instituição privada que prestou o serviço não firmou qualquer contrato ou convênio com o ente federativo.5. A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, em razão do seu caráter instrumental e material, não alcança as ações propostas antes da sua entrada em vigor, como a presente, ajuizada em 18.09.2008. Precedentes do STJ.6. Reexame necessário e recurso do Distrito Federal não providos. Apelo da autora provido para majorar a condenação do ente federativo, bem como para afastar a aplicação da Lei n. 11.960/2009 ao caso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A INTERNAÇÃO E O TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS MÉDICAS DE RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. REEMBOLSO. VALORES PRATICADOS NO MERCADO.1. Não há se falar em inépcia da inicial se, da narração dos fatos, decorre de forma lógica o pedido. Ora, se inexistia vaga em UTI na rede pública de saúde e se essa falta foi compensada mediante a internação do paciente em hospital pertencente à parte demandante,...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - INCLUSÃO DO HOSPITAL QUE INTERNOU A PACIENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1 . Não se vislumbrando a necessidade de decisão igual para o Distrito Federal e para o hospital que acolheu o doente, em razão do direito do nosocômio propor ação, diretamente, para receber os valores que lhe são devidos, não há necessidade de integração deste último no pólo passivo da demanda. 2. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de ser remetido os autos à Justiça Federal. 3. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - INCLUSÃO DO HOSPITAL QUE INTERNOU A PACIENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1 . Não se vislumbrando a necessidade de decisão igual para o Distrito Federal e para o hospital que acolheu o doente, em...
EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO LEGAL À CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI. LICENÇA-PRÊMIO/LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADO. AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.1. Conforme disciplina do art. 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto de divergência. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça possui pacificado o entendimento de que, não obstante o Distrito Federal seja organizado e mantido pela União, configura ente político autônomo, de modo que os agentes da polícia civil do Distrito Federal, uma vez que submetida à estrutura administrativa e jurisdicional do Distrito Federal, configuram servidores públicos distritais - e não federais -, aos quais se aplicam as normas distritais, no que tange aos aspectos específicos, e as normas federais, no que tange aos aspectos gerais. Precedentes do Conselho Especial deste Egrégio.3. Inexiste direito adquirido do servidor público à imutabilidade estatutária. Contudo, havendo previsão legal e preenchimento dos requisitos normativos para obtenção de determinado benefício, este constitui direito adquirido do servidor público e integra seu patrimônio jurídico, garantia do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.4. Os quintos, instituídos pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, consubstanciavam vantagem ao servidor público federal incorporada à sua remuneração na proporção de 1/5 (um quinto) por doze meses de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, a teor do que dispunha, em sua redação original, aplicável ao servidor público distrital por força do Decreto nº 197/91. Até 10 de dezembro de 1997, os quintos foram disciplinados, em âmbito federal, pela Lei nº 8.911/94 e, em âmbito distrital, pela Lei nº 1.004/96, pela qual foram restringidos e desdobrados em décimos. A partir de 10 de dezembro de 1997, data da promulgação da Lei nº 9.527, os quintos/décimos foram extintos, bem como a incorporação da vantagem por exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, passando o benefício a se denominar vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI.5. A licença-prêmio foi igualmente instituída pela Lei nº 8.112/90, em seu art. 87, concedida ao servidor público federal, e distrital, por força do Decreto nº 197/91, que obtivesse cinco anos de assiduidade. Tal benefício também foi alterado pela Lei nº 9.257/97, que, com o intuito de priorizar a prestação eficiente e produtiva de serviço ao cidadão, estabeleceu que possibilitasse a capacitação do servidor público, não somente em seu benefício individual, mas, sobretudo, em benefício da qualidade da prestação profissional da Administração Pública, e, indiretamente, da sociedade em geral, razão por que o gozo do benefício se submete, por lei, à discricionariedade da Administração Pública, não podendo, inclusive, ser acumulada. 6. O tempo de serviço trabalhado em âmbito federal deve ser computado na esfera distrital tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme previsão expressa dos art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90, no art. 41, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 1º da Lei Distrital nº 1.864/98. precedentes de todas as Câmaras Cíveis deste Egrégio.7. No presente caso, inexiste direito adquirido do Embargante a tais benefícios, seja porque não demonstrou previsão legal, seja porque não provou preenchimento dos requisitos normativos. Por conseguinte, ausente enriquecimento ilícito da Administração e violação à irredutibilidade de vencimentos.8. Negou-se provimento aos embargos infringentes, de modo a prevalecer o r. voto majoritário. Decisão por maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO LEGAL À CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI. LICENÇA-PRÊMIO/LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADO. AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.1. Conforme disciplina do art. 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Havendo cláusula expressa prevendo que a não disponibilização da contratante, no prazo estipulado, dos meios para o cumprimento do contrato pela contratada, implica pagamento de adicional, não pode a empresa contratada alegar a exceção de contrato não cumprido para por fim ao negócio encetado sem o efetivo cumprimento da obrigação pactuada.II - Consoante a regra de distribuição do ônus probatório, cabe à autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e à ré os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito vindicado (art. 333, I e II do CPC).III - Sem a efetiva comprovação dos danos experimentados não há como se impor a obrigação de reparação, eis que se tratando de lesão patrimonial, o valor da indenização tem cunho reparatório e limita-se ao prejuízo efetivamente demonstrado ou, no caso dos lucros cessantes, aquilo que comprovadamente se deixou de ganhar.IV - O inadimplemento contratual, não se caracteriza como damnum in re ipsa, ou seja, o descumprimento da obrigação por si só não é capazes de afetar o direito à personalidade, devendo ser efetivamente demonstrado eventual lesão à imagem e à reputação da pessoa jurídica.V - O ordenamento jurídico visa proteger danos que efetivamente atinjam a esfera moral dos indivíduos e das pessoas jurídicas não se prestando a indenizar os meros aborrecimentos ou suscetibilidades exageradas ou dissabores normais do cotidiano das atividades empresariais.VI - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).VII - Negou-se provimento à apelação da autora e deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Havendo cláusula expressa prevendo que a não disponibilização da contratante, no prazo estipulado, dos meios para o cumprimento do contrato pela contratada, implica pagamento de adicional, não pode a empresa contratada alegar a exceção de contrato não cumprido para por fim ao negócio encetado sem o efetivo cumprimento da obrigação pactuada.II - Consoante a regra de distribuição do ônus probatório, cabe à autora dem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE SUPORTE B ESTÁGIO I. CAESB. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGA.Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Demonstrando o autor ser o primeiro da lista, estando enquadrado dentro das vagas originalmente ofertadas, surge para ele o direito subjetivo à nomeação.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE SUPORTE B ESTÁGIO I. CAESB. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGA.Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Demonstrando o autor ser o primeiro da lista, estando enq...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR. 1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR. 1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial da prescrição, não é possível conhecer e analisar o mérito em si. III - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.IV - A prescrição da pretensão do administrado em face da Administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal. V - Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilida...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.1 - Sendo a questão eminentemente de direito, cabe ao magistrado repelir a produção de provas desnecessárias e inúteis, nos termos do artigo 130 do CPC, não configurando o julgamento antecipado da lide em cerceamento de defesa.2 - Caracterizada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, razão pela qual é parte legítima passiva a Brasil Telecom S.A. nas ações que discutem o contrato de participação financeira firmado com a extinta Telebrasília S.A. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.3 - Os requisitos para o exame do mérito das condições da ação devem ser analisados à luz das alegações abstratas lançadas na petição inicial, isso porque estas constituem pressupostos não para existência da ação, mas sim para possibilitar o julgamento do mérito, consoante se denota do art. 267 do Código de Processo Civil. Trata-se da chamada teoria da asserção. Dessa forma, da análise das alegações abstratas trazidas pela autora na peça vestibular, vislumbra-se, no plano abstrato, a legitimidade ativa da autora e a viabilidade do exame de mérito, todavia, se esta fará jus ou não ao direito vindicado é questão atinente ao mérito, dependente de dilação probatória. 4 - Na hipótese, a pretensão de complementação de ações subscritas em contrato de participação financeira firmado com a extinta Telebrasília S.A. prescrever-se-ia em 20 anos, consoante art. 177 do CC/1916.6 - Inaplicável a regência do art. 287 da Lei 6.404/76, eis que a pretensão não decorre da condição de sócio do consumidor, mas de inadimplemento de contrato de participação financeira. Tampouco há se falar em aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º, incisos V, do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 7 - Inexistindo nos autos qualquer prova documental que indique a existência de contrato de participação financeira que conferia à autora o direito à subscrição de ações, não há como se postular o pagamento de complementação de ações subscritas e integralizadas tardiamente pela empresa de telefonia ré, pelo que a medida que se impõe é o julgamento de improcedência do pedido deduzido na inicial.8 - A inversão do ônus da prova, estabelecida no art. 6º, inc. VIII, do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo, que visa a facilitar a defesa do consumidor, quando há verossimilhança em suas alegações e quando este se mostra hipossuficiente em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação. Porém, a regra insculpida no referido dispositivo não exime o consumidor de produzir a prova dos fatos constitutivos de seu direito quando está ao seu alcance fazê-lo. Inexistindo qualquer indício de prova nas alegações da autora, não se justifica a inversão do ônus da prova.9 - Ainda que invertido o ônus da prova, não se pode exigir que a ré faça prova de fato negativo, consistente na inexistência de contrato de participação financeira, mormente a autora não apresenta qualquer documento que indique ser acionista da empresa de telefonia. 10 - Deu-se provimento ao recurso interposto pela ré, restando prejudicado o apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.1 - Sendo a questão eminentemente de direito, cabe ao magistrado repelir a produção de provas desnecessárias e inúteis, nos termos do artigo 130 do CPC, não configurando o julgamento antecipado da lide em cerceamento de defesa.2 - Caracterizada a sucessão, as obrigações d...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo menos um portador de necessidades especiais, tem direito ao recebimento da Gratificação de Ensino Especial - GATE, até a revogação da mencionada lei.4.Recurso do réu improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo menos um portador de necessidades especiais, tem direito ao recebimento da Gratificação de Ensino Especial - GATE, até a revogação da mencionada lei.4.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados, em conformidade com os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC.5.Recurso do réu improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo menos um portador de necessidades especiais, tem direito ao recebimento da Gratificação de Ensino Especial - GATE, até a revogação da mencionada lei.4.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados, em conformidade com os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC.Recurso do réu improvido. Recurso da autora parcialmente provido
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - TURMA MISTA - LEI 540/93 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º DO CPC .1. A prescrição do direito de ação surge a partir da data do ato que gerou a lesão, sendo no presente caso, o dia em que A autora recebe seus proventos. 2.A ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 3.Nos termos do art. 1º da Lei 540/93, o professor que lecionou para turma mista, contendo entre seus alunos regulares pelo...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Sendo a Brasil Telecom sucessora da empresa cindida Telebrás e das operadoras regionais que compunham o sistema Telebrás (Telebrasília S/A, Telegoiás S/A, Teleron S/A e outras), que foram por ela incorporadas, é considerada parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.2. Mesmo se tratando de direito submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, não restando configurada a verossimilhança da alegação da autora, ante a ausência de prova mínima para comprovar a relação jurídica entre as partes, não há com deferir a inversão do ônus probatório requerido. 3. Assim, se incumbia à autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC, e dele não se desobrigou, e não havendo evidência da relação jurídica, há de reformar a sentença de primeiro grau para rejeitar o pedido autoral.4. Recurso provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Sendo a Brasil Telecom sucessora da empresa cindida Telebrás e das operadoras regionais que compunham o sistema Telebrás (Telebrasília S/A, Telegoiás S/A, Teleron S/A e outras), que foram por ela incorporadas, é considerada parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.2. Mesmo se tratando de direito submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, não restando configurada a verossimilhança d...
PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS INCABÍVEL. Candidato aprovado em concurso público para determinado cargo no Distrito Federal ajuizou demanda alegando que estaria havendo contratação a título precário de pessoas para exercerem as mesmas atribuições do cargo para o qual prestou concurso, fato que estaria adiando a sua nomeação. Posteriormente o autor da ação foi nomeado, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito. Questão relativa aos honorários advocatícios. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça não implica ausência de condenação na verba de sucumbência. Ocorre que a parte beneficiada fica dispensada de pagá-la enquanto perdurar a situação de pobreza, até o prazo de 05 (cinco) anos, quando então, diz o artigo 12, da Lei 1.060./50, haverá prescrição.O autor da ação exerceu legítimo direito de recorrer ao Poder Judiciário, pois no momento do ajuizamento da ação havia o interesse processual, porquanto, embora aprovado em concurso público, o demandante ainda não havia sido nomeado. Não se sabe se de fato houve injusto retardamento da nomeação do candidato, em face das contratações irregulares apontadas na inicial ou se, realmente, o ato se deu no momento em que a Administração precisou contratar e, pela classificação, a vez era do autor. Essa definição restou impossibilitada em face da anormal extinção do processo sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse processual. Não se vislumbrando abuso do direito de demandar, de forma que se possa afirmar que o recorrido tenha dado causa a uma demanda evidentemente incabível,não cabe condená-lo a pagar honorários à parte adversa. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS INCABÍVEL. Candidato aprovado em concurso público para determinado cargo no Distrito Federal ajuizou demanda alegando que estaria havendo contratação a título precário de pessoas para exercerem as mesmas atribuições do cargo para o qual prestou concurso, fato que estaria adiando a sua nomeação. Posteriormente o autor da ação foi nomeado, acarretando a extinção do processo se...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULAS 443 DO STF E 85 DO STJ - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DIREITO ADQUIRIDO - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DIREITO RECONHECIDO - ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL AO TEMPO DA LEI Nº 38/89. 01. A Justiça Comum é competente para apreciar o feito apenas quanto aos reflexos incidentes sobre a remuneração dos autores a partir de 16/8/1990, data em que ocorreu a transposição do regime destes de celetista para estatutário (Lei Distrital nº 119/90).02. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (STF/ Súmula 443 e Súmula 85 do STJ).3. Os servidores do Distrito Federal fazem jus à incorporação a seus vencimentos dos percentuais referentes ao IPC, nos termos da Lei n.º 38/89, cuja vigência perdurou até a edição da Lei n.º 117/90, inaplicável, in casu, a Lei n.º 8.030/90 - Plano Collor.4. A Lei distrital nº 38/89, que disciplinou o reajuste trimestral, com fulcro na variação do IPC, a todos os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, foi revogada pela Lei distrital nº 117/90. 5. Embora não haja limitação temporal para o recebimento dos reajustes devidos, conforme assentado na jurisprudência pátria, a obrigação só é devida àqueles que, à época, ocupavam os quadros da Administração Pública nos termos em que delineados pela lei, vez que os valores foram incorporados ao patrimônio jurídico desses agentes públicos.6. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem direito adquirido, tão-somente, dos indivíduos que, à época, eram servidores da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal.7. Recurso parcialmente provido. Unânime .
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULAS 443 DO STF E 85 DO STJ - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DIREITO ADQUIRIDO - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DIREITO RECONHECIDO - ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL AO TEMPO DA LEI Nº 38/89. 01. A Justiça Comum é competente para apreciar o feito apenas quanto aos reflexos incidentes sobre a remuneração dos autores a partir de 1...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR INDÍGENA. DIREITO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE À COLETIVIDADE INDÍGENA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEÇA AOS DIREITOS DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.1.O art. 109, inciso XI, da Constituição Federal, prescreve: Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. O caso em tela trata de medida destinada a resguardar o direito de uma única criança, ou seja, questão que diz respeito a direito individual de indígena. Não existe qualquer alegação referente à coletividade indígena.2.A partir da filosofia do enunciado nº 140 da Súmula do STJ, pode-se concluir que o simples fato de existir indígena na relação não desloca de imediato a competência para a Justiça Federal, para tanto, imperioso se faz que haja condição prevista no artigo 109 da Constituição Federal.3.Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, Somente os processos que versarem sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena, aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, a interesses constitucionalmente atribuíveis à União Federal competiriam à Justiça Federal. Se o processo não versa sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena, ao direito sobre suas terras, não há ofensa a bem jurídico que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal.4.A situação fática consiste em ação de guarda e responsabilidade proposta pela genitora de menor, de identidade indígena e residente na Aldeia Nova Diamantina, situada em Barra do Garça, Mato Grosso. O objeto da ação consiste em transferir a guarda e responsabilidade da menor, também indígena, a um casal residente em Brasília, os quais não possuem relação de parentesco com a menor.5.Os requerentes justificam sua pretensão em razão da menor encontrar-se com problemas de saúde e na impossibilidade da genitora acompanhá-la em sua recuperação, tendo em vista a função que exerce perante a aldeia que pertence e na existência de outros filhos que também necessitam de atenção. O pai da menor nunca teve contato com ela.6.Inexistindo qualquer lesão ou ameaça aos direitos da criança, julgou-se procedente o conflito declarando competente o Juízo da Vara de Família.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR INDÍGENA. DIREITO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE À COLETIVIDADE INDÍGENA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEÇA AOS DIREITOS DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.1.O art. 109, inciso XI, da Constituição Federal, prescreve: Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. O caso em tela trata de medida destinada a resguardar o direito de uma única criança, ou seja, questão que di...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica pedido, na medida em que não existe proibição legal no sentido de obstar a pretensão de servidor público de pagamento de diferenças salariais, sob a alegação de desvio de função. 1.1 Doutrina. 1.1.1 Sendo a ação o direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha uma proibição ao seu exercício; aí sim, faltará a possibilidade jurídica. Se o caso for de ausência de um preceito que ampare, em abstrato, o pronunciamento pleiteado pelo autor, ainda não se estará, verdadeiramente, em face da impossibilidade jurídica. (E. D. Moniz de Aragão, in Comentários ao CPC, vol. II, Forense, 1ª edição, p. 435). 1.2 Também não procede tal prefacial a guisa de exame do mérito do ato administrativo, pois que embora seja defeso ao Poder Judiciário incursionar no mérito administrativo, pode fazer o controle da legalidade do poder discricionário, considerando que a atividade administrativa se sujeita aos estritos limites do que determina a lei. 2. Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado (REsp. 1.091.539/AP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 30.03.2009). (STJ, 5ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.107.109-AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 25/10/2010). 2.1. Inteligência do enunciado nº 378, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica pedido, na medida em que não existe proibição legal no sentido de obstar a pretensão de servidor público de pagamento de diferenças salariais, sob a alegação de desvio de função. 1.1 Doutrina. 1.1.1 Sendo a ação o direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional, o essencial é que o ordenamento jur...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA CAPAZ DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL DE MÉDICO. DIVULGAÇÃO DO ATO OFENSOR PELA INTERNET. INCENTIVO À DIVULGAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE CULPA. DOUTRINA E PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJDFT. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em sentença ultra ou extra petita, visto que o decisum vergastado obedeceu à exata correlação dos pedidos, prestigiado o princípio da congruência. No caso, o pedido foi a condenação em danos morais, tendo a tese do abuso de direito integrado a sentença como causa de pedir. A responsabilidade civil objetiva, neste contexto, não ofende a ampla defesa, posto que instituto presente em nosso ordenamento jurídico pátrio como forma de igualar situações substancialmente diversas.2. O ato de ofender a técnica utilizada por médico no tratamento de paciente, veiculada pela internet, com a intenção de divulgação em massa, denigre a imagem daquele profissional, causando-lhe prejuízo e intensa dor, caracterizado o dano moral por abuso de direito, que comporta responsabilidade civil objetiva, afastada a imprescindibilidade da comprovação de culpa. Doutrina e Precedentes deste egrégio TJDFT.3. Uma vez atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesados o sofrimento da vítima e a capacidade econômica do autor, bem assim, o fim pedagógico da medida, mantém-se o quantum indenizatório fixado na sentença.4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA CAPAZ DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL DE MÉDICO. DIVULGAÇÃO DO ATO OFENSOR PELA INTERNET. INCENTIVO À DIVULGAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE CULPA. DOUTRINA E PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJDFT. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em sentença ultra ou extra petita, visto que o decisum vergastado obedeceu à exata correlação dos pe...
COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - PROVA PERICIAL - AGRAVO RETIDO - BRASIL TELECOM - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - SUBSCRIÇÃO - VALOR PATRIMONIAL - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.1. O reconhecimento do direito à complementação de ações não depende da aferição de questão técnicas, que demandem a atuação de profissional habilitado, mas importa mera interpretação das normas legais atinentes, de modo a definir o critério para emissão das ações. Assim, desnecessária a produção da prova pericial.2. A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a ausência de responsabilidade da TELEBRÁS por insubsistências ativas e superveniências passivas (Edital de Desestatização da TELEBRÁS item 4.1).3. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos dos arts. 177 do CC/16 (20 anos) ou 205 do CC/02 (10 anos) conforme o caso em concreto (CC/02 2.028). Inaplicável o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.4. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação.5. A multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC destina-se a apenar a parte que opõe embargos declaratórios manifestamente protelatórios. O simples fato de o recurso não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC não legitima a sua imposição. Tanto é que o eg. STJ assentou que a oposição de embargos de declaração com o propósito de prequestionamento não configura abuso, não se justificando a imposição da multa, tendo, inclusive, sumulado a questão por meio do enunciado de nº 98.6. Recurso de apelação e agravo retido da parte autora conhecidos e improvidos. 7. Recurso de apelação da parte ré conhecido e parcialmente provido.
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COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - PROVA PERICIAL - AGRAVO RETIDO - BRASIL TELECOM - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - SUBSCRIÇÃO - VALOR PATRIMONIAL - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.1. O reconhecimento do direito à complementação de ações não depende da aferição de questão técnicas, que demandem a atuação de profissional habilitado, mas importa mera interpretação das normas legais atinentes, de modo a definir o critério para emissão das ações. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. O contrato de conta corrente celebrado entre as partes caracteriza-se pelo registro de operações de crédito e débito em que o banco se responsabiliza pela manutenção e administração de todos os valores retirados ou depositados na conta. Nesta espécie de contrato bancário, a instituição financeira obriga-se a receber os valores entregues pelo cliente ou por terceiro e se compromete em cumprir as ordens de pagamento do titular até o limite do numerário depositado ou, em algumas situações especiais, até o limite do numerário extra colocado à sua disposição.Se, por falta de atenção e desídia, o correntista não disponibiliza em sua conta bancária os fundos necessários para fazer frente aos pagamentos, saques e quaisquer retiradas, impossibilitando a compensação de cheques, e, sendo este devolvido e o nome do titular incluído no pertinente cadastro de inadimplentes, excluída está a ocorrência da conduta ilícita a ser imputada ao banco, tendo em vista tratar-se de um exercício regular de direito.O prazo previsto na Circular n. 2.065/91 - BACEN, não pode ser considerado como de imediato, devendo ser mitigado em razão das circunstâncias que abarcarem o caso.A sentença de improcedência do pedido não é de eficácia condenatória e sim declaratória negativa da existência do direito postulado. Assim, rege a matéria o disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, cuja fixação de honorários de advogado obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos para a aludida fixação.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. O contrato de conta corrente celebrado entre as partes caracteriza-se pelo registro de operações de crédito e débito em que o banco se responsabiliza pela manutenção e administração de todos os valores retirados ou depositados na conta. Nesta espécie de contrato bancário, a instituição financeira obriga-se a receber os valores entregues pelo cliente ou por terceiro e se compromete...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTEGRANTE DA CARREIRA MÉDICA DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL. REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O e. Supremo Tribunal Federal e o c. Superior Tribunal de Justiça fixaram jurisprudência no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico, sendo, em consequência, lícita a alteração da jornada de trabalho, desde que não ocorra o decesso na remuneração.2. A Lei Distrital nº 4.048/07 introduziu nova redação ao § 5º do art. 6º da Lei Distrital nº 3.323/04, alterando a jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, para os médicos de Carreira do Programa de Saúde da Família do Distrito Federal.3. Nessas condições, afigura-se legal a alteração do regime de jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina de família e comunidade, procedida pelo Distrito Federal, pois, além de inexistir direito adquirido e se mostrar patente o interesse público, preservou-se a constitucional irredutibilidade de vencimentos.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTEGRANTE DA CARREIRA MÉDICA DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL. REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O e. Supremo Tribunal Federal e o c. Superior Tribunal de Justiça fixaram jurisprudência no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico, sendo, em consequência, lícita a alteração da jornada de trabalho, desde que não ocorra o decesso na remune...