AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EQUIVALENTE À INVALIDEZ PERMANENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Qualquer entidade securitária que integra o rol das seguradoras filiadas ao convênio DPVAT é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se postula a indenização correspondente.02 De conformidade com o artigo 130 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas.03. A debilidade que ostenta a característica de permanência ou de definitividade equivale à invalidez permanente a ensejar a cobertura securitária.04. A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), não tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data anterior à 01.01.2007 (data fixada pelo artigo 24 da lei em espécie).05. Não pago administrativamente o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT), tem o beneficiário direito de receber o valor devido, ou a complementação, conforme fixado pela alínea a do art. 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974, em sua redação original, em valor equivalente a quarenta salários mínimos, vigente à época do sinistro.06. O seguro obrigatório (DPVAT), pago na forma do art. 3º, da Lei 6.194, de 19.12.1974, é legal, pois utiliza o salário mínimo como parâmetro de fixação do valor da indenização e não como fator de correção monetária.07. A correção monetária do valor devido a título de DPVAT tem início na data do sinistro, quando o valor tornou-se devido e a correção monetária a contar da citação.08. Ocorrendo condenação, na forma do § 3º do artigo 20, do CPC, os honorários destinados a remunerar o trabalho do profissional do direito há de ser fixado entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, observadas as diretrizes traçadas pelas alíneas a a c da disposição legal em referência.09. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EQUIVALENTE À INVALIDEZ PERMANENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Qualquer entidade securitária que integra o rol das seguradoras filiadas ao convênio DPVAT é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se postula a indenização correspondente.02 De conformidade com o artigo 130 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceame...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. SITE DA CORPORAÇÃO. ABUSO CONFIGURADO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.3.Verificado que o sindicato réu, em sua página eletrônica, ao narrar fatos relativos a uma ocorrência policial, não se limitou a informar os acontecimentos, passando a emitir juízo de valor, mediante a atribuição de adjetivos depreciativos a respeito dos autores, tem-se por configurada a prática de ato ilícito, apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.4.Impõe-se a redução do valor da indenização por danos morais quando, diante da conduta da parte ré, das condições pessoais das partes envolvidas, da repercussão dos fatos e da natureza do direito subjetivo fundamental violado, se mostrar excessivo o quantum arbitrado pelo d. julgador monocrático.5.Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. SITE DA CORPORAÇÃO. ABUSO CONFIGURADO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 10 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova.2. No caso em apreço, não se afigura manifesta ilegalidade na sentença, pois, considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 15/01/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 e no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 10 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude cons...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO ENTE ESTATAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE PORTADOR DE TUMOR CANCERIGENO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. ROL DE REMÉDIOS EXCEPCIONAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES MAJORITÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde.2- O Estado tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito a saúde, disponibilizando aos que não possam pagar o seu tratamento, os medicamentos necessários, não podendo se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado na faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério de Saúde. Inteligência dos arts. 6° e 196 da CF/88, e art. 207 da Lei orgânica do Distrito Federal.4 - Mesmo que se fale em norma basilar de caráter programático, ser dever de o Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não de se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de serviços que podem e devem ser prestados pelo Estado. 5 - Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO ENTE ESTATAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE PORTADOR DE TUMOR CANCERIGENO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. ROL DE REMÉDIOS EXCEPCIONAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. A servidora que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que fora exonerada a pedido, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Exonerada a servidora sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído do benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, à servidora exonerada sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida em que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas. Desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. A servidora que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando at...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessário à sua aposentação, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído do benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, ao servidor que se aposenta sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida em que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessári...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALORES A PAGAR. APURAÇÃO.I - É irrefutável que a instituição financeira possui pertinência subjetiva quanto à relação de direito material em que são postuladas diferenças de correção monetária em poupança, pois celebrou o contrato com a recorrente e geriu os ativos decorrentes.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ. É inaplicável a prescrição quinquenal do art. 27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.IV - O IPC, no mês de janeiro/89 (primeira quinzena), corresponde a 42,72%.V - Os juros moratórios pela taxa legal fluem a partir da citação. VI - É relativa a regra pela qual nas prestações de trato sucessivo o pagamento da última faz presumir o das anteriores, não procedendo o argumento de quitação das parcelas expurgadas, cuja prova historicamente notória afasta aquela presunção.VII - Ainda que a contestação tenha impugnado a validade dos cálculos da inicial de expurgos, não há o que corrigir na sentença que os acolhe quando o Banco não juntou, nem na especificação de provas, planilha própria que os invalidasse, mormente levando-se em consideração que tais valores seriam, de todo modo, encontráveis via mero cálculo aritmético (art. 475-B, § 1º do CPC).VIII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALORES A PAGAR. APURAÇÃO.I - É irrefutável que a instituição financeira possui pertinência subjetiva quanto à relação de direito material em que são postuladas diferenças de correção monetária em poupança, pois celebrou o contrato com a recorrente e geriu os ativos decorrentes.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. DIREITO À INFORMAÇÃO. NATUREZA SATIFATIVA. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 806 DO CPC. INAPLICABILIDADE DE MULTA COERCITIVA. SÚMULA Nº 372 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O interesse processual Ação de Exibição de Documentos encontra-se presente no direito da parte à informação, sobretudo quando aplicável o Código de Defesa do consumidor que dispõe no artigo 6º, inciso III, constituir direito básico do consumidor ser informado de forma clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.2 - A Ação de Exibição de Documentos não se confunde com a Ação de Prestação de Contas. Nesta o objetivo é a administração de bens. Naquela, verifica-se um liame entre os documentos reclamados e eventual demanda principal a ser proposta. 3 - As Cautelares de Exibição de Documentos não ensejam observância estrita ao disposto no artigo 806 do Código de Processo Civil em virtude de sua natureza satisfativa.4 - A aplicação da multa cominatória na Demanda de Exibição de Documentos mostra-se inaplicável em virtude do Enunciado nº 372 do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do disposto no artigo 359 do CPC.5 - Devem ser mantidos os encargos sucumbenciais conforme definidos na sentença quando esta é reformada em parte mínima, sendo correta a fixação dos honorários quando observado o disposto no artigo 20 do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. DIREITO À INFORMAÇÃO. NATUREZA SATIFATIVA. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 806 DO CPC. INAPLICABILIDADE DE MULTA COERCITIVA. SÚMULA Nº 372 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O interesse processual Ação de Exibição de Documentos encontra-se presente no direito da parte à informação, sobretudo quando aplicável o Código de Defesa do consumidor que dispõe no artigo 6º, inciso III, constituir direito básico do consumidor ser in...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamento necessário ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se pat...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA.DISTRITO FEDERAL. SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é assegurado ao cidadão o direito líquido de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, de acordo com a prescrição médica, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja consequência da omissão do Estado em implementar políticas públicas implica a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo.Nas causas em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e o Distrito Federal é vencido, não há possibilidade de condenação em honorários advocatícios deste, em razão da confusão entre credor e devedor.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA.DISTRITO FEDERAL. SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda s...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso ao tratamento e à medicação necessária para suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à vida, da realização de procedimento cirúrgico, é dever solidário da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município fornecê-lo, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso ao tratamento e à medicação necessária para suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever de prop...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à vida, de medicamento que não esteja na lista daqueles oferecidos gratuitamente pelas farmácias públicas, é dever solidário da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município fornecê-lo, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes.3. A irreversibilidade dos efeitos da medida, prevista no § 2º do art. 273 do CPC, não se pode erigir em impedimento inafastável ao deferimento de provimento antecipatório em casos como o dos autos, independente da prestação de caução.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever d...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2 - É possível alterar o regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial.3 - Não existe direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada. Desse modo, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC n. 109/01.4 - As alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar não violam a segurança jurídica. A pretendida combinação de Estatutos, incidindo apenas os artigos que interessam ao participante, desestabiliza o binômio custeio-benefício. 5 - O prazo prescricional de 5 (cinco) anos não atinge o fundo de direito. A prescrição atinge tão-somente as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo.6. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas na instância de origem, sob pena de supressão de instância. 7. O beneficiário da gratuidade da justiça, assim como os demais sucumbentes, deve suportar os ônus da sucumbência, neles compreendidos custas e honorários advocatícios, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50.8 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO DO PLANO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1 - A disposição contida no art. 557 do CPC cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMÓVEL PÚBLICO. DIREITO DE USO. CONCESSÃO ATRAVÉS DE CONTRATO FORMAL E EFICAZMENTE CELEBRADO. PENHORA. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DO CREDOR DOS ALIMENTOS. DEFERIMENTO. 1. A execução, estando destinada à satisfação de crédito espelhado em título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade e não adimplido voluntariamente pelo obrigado, detém natureza satisfativa e realiza-se no interesse do credor, ao qual assiste o direito de, inclusive, desistir de toda ou de apenas algumas medidas constritivas (CPC, arts. 569 e 612). 2. Emergindo do contrato de concessão de direito de uso de imóvel residencial direito ao concessionário respaldado legalmente e provido de expressão pecuniária, é passível de penhora de acordo com a conveniência do exequente (CPC, 655, XI), notadamente quando não localizados outros bens da titularidade do obrigado passíveis de expropriação. 3. A impenhorabilidade que acoberta o bem de família não é oponível à execução cujo objeto é composto por obrigação alimentícia, vez que, no cotejo dos direitos em confronto, o legislador privilegiara a origem e destinação dos alimentos à proteção do patrimônio do obrigado, ainda que destinado à sua moradia (Lei nº 8.009/90, art. 3º, III). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMÓVEL PÚBLICO. DIREITO DE USO. CONCESSÃO ATRAVÉS DE CONTRATO FORMAL E EFICAZMENTE CELEBRADO. PENHORA. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DO CREDOR DOS ALIMENTOS. DEFERIMENTO. 1. A execução, estando destinada à satisfação de crédito espelhado em título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade e não adimplido voluntariamente pelo obrigado, detém natureza satisfativa e realiza-se no interesse do credor, ao qual assiste o direito de, inclusive, desistir de toda ou de apenas algumas medidas constritivas (CPC, arts. 569 e 6...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL COM INTUITO DE LUCRO. DENÚNCIA ANÔNIMA. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. FABRICA DE REPRODUÇÃO DE CDS E DVS. FINALIDADE DE EXPOSIÇAO E COMÉRCIO EM VIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE POLÍCIA. LEGALIDADE DA PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu confesso que possuía em sua residência uma fabrica com todos os apetrechos e máquinas de reprodução de CDs e DVDs com a finalidade de exposição e comércio em via pública, somado as demais provas dos autos, não deixa dúvidas sobre a Violação de Direito Autoral capitulada no art. 184, §1º, do Código Penal.2. O laudo pericial confeccionado a partir de amostras recolhidas é suficiente para demonstração a materialidade do delito de Violação de Direito Autoral, sendo dispensável que todos os objetos apreendidos sejam examinados. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL COM INTUITO DE LUCRO. DENÚNCIA ANÔNIMA. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. FABRICA DE REPRODUÇÃO DE CDS E DVS. FINALIDADE DE EXPOSIÇAO E COMÉRCIO EM VIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE POLÍCIA. LEGALIDADE DA PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu confesso que possuía em sua residência uma fabrica com todos os apetrechos e máquinas de reprodução de CDs e DV...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. No caso dos autos, o autor, ora apelante, deve sujeitar-se às disposições constantes do Regulamento vigente à época de sua aposentadoria, uma vez que inexistia direito adquirido ao regulamento anterior (1.990) vez que ingressou como participante somente em 09/01/1995, quando já consolidadas as alterações no novo Regulamento de 1991.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. No caso dos autos, o autor, ora apelante, deve sujeitar-se às disposições constantes do Regulamento vigente à época de sua aposentadoria, uma vez que inexistia direito adquirido ao regulamento anterior (1.990) vez que ingressou como participante somente em 09/01/1995, quando já consolidadas as alterações no novo Regulamento de 1991.2. O benefíc...
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA DO TRATAMENTO PARA O AUTOR, VÍTIMA DE AVC. NEGATIVA DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Repele-se a alegação de nulidade da decisão que rejeita os embargos declaratórios, quando o douto sentenciante expõe os motivos pelos quais os rejeita, atentando-se para o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.2. Inexistindo insurgência da parte Recorrente quanto à decisão que recebeu o apelo no efeito unicamente devolutivo, preclusa a matéria.3. Apesar de impróprios os embargos declaratórios colacionados ao apelo, cumpre ressaltar haver a r. sentença examinado as questões necessárias ao completo deslinde da controvérsia, não obstante haver decidido de forma contrária àquela desejada pela Recorrente.4. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvidas, serem interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no artigo 47 do CDC. 5. O direito à saúde, cânone da Constituição Federal de 1988 e primado dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, deve prevalecer sobre qualquer disposição prevista no contrato de plano de saúde que a relativize. 6. Conforme disposto no § 2º, artigo 12, da Lei n. 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.7. No presente caso, o Autor viu-se acometido de acidente vascular cerebral, cuja gravidade restou atestada por relatório médico. Ademais, mesmo que não se aplicasse a norma referida anteriormente ao caso em comento, o direito à saúde - em decorrência, a dignidade da pessoa humana e a justiça social - e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, são suficientes a conferir o direito à cobertura dos exames e tratamento perquiridos nos presentes autos. 8. O trabalho advocatício prestado pelo causídico do Apelado revelou diligência e zelo, o que justifica o patamar eleito por Sua Excelência a quo.9. A Recorrente apresentou o referido apelo, discorrendo sobre os fundamentos de fato e de direito e pugnando por nova decisão, dinâmica que não se revela bastante para configurar a indigitada litigância de má-fé.10. Agravo não conhecido. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. COBERTURA DO TRATAMENTO PARA O AUTOR, VÍTIMA DE AVC. NEGATIVA DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Repele-se a alegação de nulidade da decisão que rejeita os embargos declaratórios, quando o douto sentenciante expõe os motivos pelos quais os rejeita, atentando-se para o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.2. Inexistindo insurgência da parte Recorrente quanto à decisão que recebeu o apelo no efeito unicamente devolutivo, preclusa a matéria.3. Apesar de impróprios os embargos declaratórios colacionados ao...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. CONTRATO DE GAVETA. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO AGENTE FINANCIADOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO VERIFICADA.1.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pedido expresso, nas razões ou na resposta da apelação, implica o não conhecimento do agravo retido. 2. A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes é válida e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o contrato de mútuo veda a transferência dos direitos e das obrigações decorrentes da avença a terceiros, sem o seu prévio e expresso consentimento.3. Todavia, diante da cessão de direitos realizada entre as partes litigantes, no denominado contrato de gaveta, deve ser reconhecida a responsabilidade dos cessionários pela transferência do imóvel para os seus nomes, nos termos do acordo livremente pactuado, na melhor exegese do art.221 do Código Civil, o que deverá ser condicionado ao cumprimento dos requisitos exigidos pela instituição financeira, submetida ao sistema financeiro de habitação, no caso, a Caixa Econômica Federal. 4. Note-se que os contratos em geral estão sob os vetores da boa-fé objetiva e da probidade, inferindo-se, destarte, que as expectativas lícitas das partes devem ser atendidas.5. O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, sendo que esta frustração, decorrente do descumprimento das obrigações avençadas, deve ser resolvida em perdas e danos. 6. Inexistindo a hipótese de sucumbência mínima e uma vez verificada a proporcionalidade da condenação das partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, deve ser mantida indene a sentença que bem as rateou. 7. Apelação dos Autores não provida. Apelação dos Requeridos parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. CONTRATO DE GAVETA. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO AGENTE FINANCIADOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO VERIFICADA.1.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pedido expresso, nas razões ou na resposta da apelação, implica o não conhecimento do agravo retido. 2. A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firm...