DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITO SUSPENSIVO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. IRRELEVANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.O fato de o art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da União dispor expressamente que o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, mostra-se de somenos importância, tendo em vista que o devido processo legal, seja administrativo ou judicial, deve se curvar às garantias constitucionais previstas no art. 5º da Magna Carta, principalmente, como se observa ao caso em tela, aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB. Precedentes: [...] Caracteriza-se afronta aos Princípios Constitucionais a aplicação da penalidade administrativa imposta no mesmo dia da notificação, vedando o exercício dos direitos do apenado. A condição de culpado só é admitida após o trânsito em julgado, quando então deve-se cumprir a punição. (Acórdão n. 491223, 20100020194666AGI, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 23/03/2011, DJ 29/03/2011 p. 140)Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITO SUSPENSIVO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. IRRELEVANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.O fato de o art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da União dispor expressamente que o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, mostra-se de somenos importância, tendo em vista que o devido processo legal, seja administrativo ou judicial, deve se curvar às g...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A busca da satisfação da pretensão na esfera administrativa não é pré-requisito para o ingresso em Juízo.II - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A busca da satisfação da pretensão na esfera administrativa não é pré-requisito para o ingresso em Juízo.II - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não p...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PARCIAL DE PAGAMENTO. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO INCLUÍDO NA PLANILHA APRESENTADA. DANO MORAL. GASTOS COM ADVOGADO NA DEMANDA. NÃO CABIMENTO. 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que o réu rompeu unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o autor, aquele deverá pagar pela contraprestação efetivamente exercida nos meses que não houve o pagamento.2. O contrato por prazo determinado firmado entre as partes contém previsão de interrupção unilateral por qualquer das partes, desde que observado o prazo de aviso prévio de três meses. 3. As provas indicam que a ré/reconvinte atrasou a entrega de balancetes somente em um mês, por isso tem o direito de ser ressarcido pela quantia despendida perante empresa de contabilidade contratada pela confecção do balancete. 4. Conforme vasta jurisprudência, o mero descumprimento de contrato de prestação de serviços não acarreta violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, capaz de configurar abalo moral. 5. O fato de a parte ter que contratar advogado para se defender judicialmente não acarreta obrigação de pagamento de indenização por danos materiais. Todos estão sujeitos à demanda quando apontados como réu em um litígio. Com efeito, a recomposição do prejuízo decorrente dessa sujeição se faz por meio da regra de sucumbência (art. 20, do CPC). 6. Apelo e recurso adesivo não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PARCIAL DE PAGAMENTO. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO INCLUÍDO NA PLANILHA APRESENTADA. DANO MORAL. GASTOS COM ADVOGADO NA DEMANDA. NÃO CABIMENTO. 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que o réu rompeu unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o autor, aquele deverá pagar pela contraprestação efetivamente exercida nos meses que não houve o pagamento.2. O contrato por prazo determinado firmado entre as partes contém previsão de interrupção unilateral por qualquer d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM DATA ANTERIOR À EXECUÇÃO, BEM COMO SUA ALIENAÇÃO ANTES DO REGISTRO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Se os elementos constantes dos autos indicam que a venda do bem ocorreu em momento anterior ao registro da penhora e não há prova de má-fé do terceiro comprador, não se há de falar em fraude à execução, afigurando-se correta a sentença que afastou a constrição incidente sobre o bem.3. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, na sentença em que não houver condenação, o Juiz arbitrará os honorários advocatícios por equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Minorado o valor fixado pela sentença.4. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM DATA ANTERIOR À EXECUÇÃO, BEM COMO SUA ALIENAÇÃO ANTES DO REGISTRO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Se os elementos constantes dos autos indicam que a venda do bem ocorreu em momento anterior ao registro d...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO POR GENÉRICOS OU SIMILARES. NECESSIDADE DE RECEITUÁRIO ORIUNDO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser garantidos pelos Entes da Federação.2. As alegações suscitadas em sede recursal - substituição de medicamento por genéricos ou similares e necessidade de receituário por médico servidor público - constituem inovação recursal, o que é vedado pelos arts. 515, § 1° e 303 do CPC.3. Recurso e remessa necessária improvidos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO POR GENÉRICOS OU SIMILARES. NECESSIDADE DE RECEITUÁRIO ORIUNDO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
TERCEIRO. FRAUDE. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DESPROVIDAS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Sobejando controversa exclusivamente a legitimidade do contrato imputado ao autor, à operadora de telefonia acionada, se reputa subsistente o vínculo obrigacional e as obrigações dele derivadas, devendo forrar o aduzido com elementos materiais, notadamente o instrumento através do qual fora aperfeiçoado o ajuste, não se afigurando a prova oral traduzida no depoimento do consumidor elemento probatório apto a suprir o acervo que deveria a fornecedora produzir, ensejando que, sob essa moldura e diante da imprestabilidade da prova postulada, a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal.2. À empresa de telefonia, na condição de fornecedora de serviços telefônicos, compete velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que concerta, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização até mesmo pela entabulação de contrato com terceiro que, utilizando-se astutamente de documentos ou dados pessoais de outra pessoa, firma contrato em nome desta, fazendo-se passar por ela e contraindo obrigações em seu nome, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa para sua responsabilização, satisfazendo-se tão somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que fornece, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade enliçando-os. 3. Emergindo do contrato contratado em nome do consumidor sem sua participação a imputação das obrigações dele originárias e a inscrição indevida do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, provocando-lhe desassossego e angústia e afetando seu crédito e credibilidade, restam caracterizados os fatos geradores do dano moral, legitimando que, aliada à sua alforria das obrigações inerentes ao avençado, lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado.5. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico e profilático.6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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TERCEIRO. FRAUDE. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DESPROVIDAS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Sobejando controversa exclusivamente a legitimidade do contrato imputado ao autor, à operadora de telefonia acionada, se reputa subsist...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.O incidente de insanidade mental é instrumento próprio do processo penal, não sendo assimilável pelo processo civil, notadamente porque, no processo civil, em havendo dúvida sobre a higidez mental da parte, deverá ser aviada ação de interdição pelos legitimados a assumirem essa postura, pois destinada a proteger precipuamente a pessoa do incapaz, tanto que eventual reconhecimento da incapacidade irradia substanciais efeitos sobre sua pessoa, deixando-o desguarnecido de autoridade para reger sua pessoa e administrar seus bens, determinando que passe a ser representado por curador. 2.A apreensão de que cautelar nominada de incidente de insanidade não traduz o instrumento adequado para aferição da higidez mental da parte, notadamente porque encerra incidente próprio do processo penal não assimilável pelo processo civil, deve ser reconhecida a carência de ação da parte autora, mormente quando aferido que a pretensão destinara-se a afetar o trânsito da ação de divórcio das partes e sua resolução, e não a preservar os interesses e direitos do varão, cuja higidez mental fora colocada sob dúvida. 3.De conformidade com a modulação legal, a interdição deve ser promovida pelos (i) pais ou tutores, (ii) pelo cônjuge, ou por qualquer parente ou (iii) pelo Ministério Público (CC, art. 1.768); CPC, art. 1.177), resultando que, encontrando-se o casal separado de fato e em vias de se divorciarem, a virago não ostenta legitimação para formulação de pretensão destinada à aferição da higidez mental do varão, notadamente quando aviada por vias transversas - incidente de insanidade -, pois já ostenta, sob a situação de fato vigente, a qualidade de ex-cônjuge na posse do estado de separada de fato. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.O incidente de insanidade mental é instrumento próprio do processo penal, não sendo assimilável pelo processo civil, notadamente porque, no processo civil, em havendo dúvida sobre a higidez mental da parte, deverá ser aviada ação de interdição pelos legitimados a assumirem essa postura, pois destina...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO SEMI-NOVO. ACIDENTE. REPARO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. SEGURADORA. CONSERTO. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPOSIÇÃO E COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO PROTETIVO. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. IMPORTADORA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO SEMI-NOVO. ACIDENTE. REPARO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. SEGURADORA. CONSERTO. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPOSIÇÃO E COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO PROTETIVO. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. IMPORTADORA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INEXIST...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CEB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.1.O fornecimento de energia qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2.A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de energia elétrica sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e reconhecido o equívoco na apuração promovida, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 3. Elidida a inadimplência debitada ao consumidor por lhe ter sido exigido além do correspondente ao que lhe fora efetivamente fomentado, a suspensão do fornecimento de energia elétrica com lastro na mora indevidamente aferida traduz falha imputável à prestadora, caracterizando-se como ato ilícito, e, tendo resultando no desabastecimento do imóvel no qual reside, irradia no consumidor vitimado pelo equívoco aborrecimentos, dissabores, incômodos e transtornos e enseja-lhe exposição indevida por ter sido a suspensão do abastecimento sido procedido de forma ostensiva, caracterizando o havido fato gerador do dano moral por ter resultado em ofensa aos atributos da sua personalidade e aos seus predicados intrínsecos. 4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 5.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico.6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CEB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.1.O fornecimento de energia qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, mantém-se a condenação do apelante.2. Deve ser afastada a circunstância agravante da reincidência quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação ocorreu após a prática do fato apurado nos autos.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea c, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.4. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, mantém-se a condenação do apelante.2. Deve ser afastada a circunstância agravante da reincidência quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação ocorreu após a prática do fato apurado nos autos.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os req...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO VEDADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO MÍNIMA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VEDADO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, sendo incabível a desclassificação para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 diante da expressiva quantidade de cocaína apreendida (385,12g). 2. A majoração da pena-base respaldada apenas na análise negativa da culpabilidade, com base na grande quantidade da droga apreendida, é fundamento inidôneo para justificar tal exacerbação, uma vez que os fatos que justificaram sua valoração negativa constituem elemento intrínseco do tipo penal em tela. 3. Embora favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida (385,12g de cocaína), substância de alto poder viciante e lesiva à sociedade, autoriza a redução mínima da pena com base no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.4. O regime inicial estabelecido para o cumprimento de pena para os condenados pelo tráfico ilícito de drogas é o fechado, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, sendo incabível a aplicação da Súmula nº 440 do Superior Tribunal de Justiça no caso em exame.5. Ausente o requisito previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena privativa de liberdade fixada é superior a 04 anos, incabível a sua substituição por restritiva de direitos.6. Registrado na sentença a presença dos requisitos da custódia cautelar do apelante motivada pela necessidade de assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública, com base na sua periculosidade e que, em liberdade, pode retornar ao comércio de entorpecentes, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade.7. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir as penas privativa de liberdade e pecuniária.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO VEDADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO MÍNIMA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VEDADO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, sendo incab...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADOS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. O fato de o agente encontrar-se desempregado, por si só, não caracteriza a excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade, quando a res furtiva é constituída por bebida alcoólica, roupas, computador e bicicleta.2. O rompimento de obstáculo deve ser atestado por laudo pericial. Na sua ausência, a prova testemunhal só poderá supri-lo quando impossível a realização de perícia no local, o que não é o caso, devendo o delito ser desclassificado para furto simples.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.4. Recurso provido parcialmente para desclassificar o crime para furto simples, reduzir a pena para 01 ano de reclusão, e substituí -la por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADOS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. O fato de o agente encontrar-se desempregado, por si só, não caracteriza a excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade, quando a res furtiva é constituída por bebida alcoólica, roupas, computador e bicicleta.2. O rompimento de obstáculo deve ser atestado por laudo pericial. Na sua ausência, a prova testemunhal só poderá s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A falta de perícia no local do acidente não é suficiente para a absolvição do agente quando a dinâmica dos fatos pode ser demonstrada pela prova oral colhida nos autos, especialmente pelas afirmações da vítima.2. Desproporcional o aumento da pena base pela análise negativa da circunstância judicial das consequências do crime, reduz-se seu quantum.3. Apelação parcialmente provida apenas para reduzir a pena aplicada e substituí-la por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A falta de perícia no local do acidente não é suficiente para a absolvição do agente quando a dinâmica dos fatos pode ser demonstrada pela prova oral colhida nos autos, especialmente pelas afirmações da vítima.2. Desproporcional o aumento da pena base pela análise negativa da circunstância judicial das consequências do crime, reduz-se seu quantum.3. Apelação parcialmente provida apenas para reduzir a pena aplicad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ÁGUA. FRAUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Após o corte legal do abastecimento da água, em razão da não realização da contraprestação pelo serviço da concessionária, CAESB, o réu fez uso de água potável, mediante fraude, consistente em acionar conduto diretamente à tubulação da rede de distribuição, sem passar pelo hidrômetro.2. O valor do bem subtraído não pode ser utilizado como parâmetro único para a aplicação do princípio da insignificância, devendo estar presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento.3. Demonstrando o agente maior grau de reprovação na sua conduta, incompatível a figura do privilégio.4. Recurso do Ministério Público provido parcialmente para condenar o réu como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c art.71, ambos no Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ÁGUA. FRAUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Após o corte legal do abastecimento da água, em razão da não realização da contraprestação pelo serviço da concessionária, CAESB, o réu fez uso de água potável, mediante fraude, consistente em acionar conduto diretamente à tubulação da rede de distribuição, sem passar pelo hidrômetro.2. O valor do bem subtraído não pode ser utilizado como parâmetro único para a aplicação do princípio da insignificância, devendo estar presentes a mínima ofensividade da cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROCEDÊNCIA LÍCITA DOS BENS APREENDIDOS EM POSSE DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à proveniência lícita de bens receptados. 2. A reação do acusado durante a abordagem policial, a contradição entre as versões apresentadas aos policiais e em Juízo acerca da aquisição do material, as teses fantasiosas que criou para justificar a posse dos bens, a identificação do proprietário dos bens furtados, bem como a apreensão da res subtraída em seu poder, sem a devida demonstração da origem lícita, forma um acervo probatório suficiente e coeso para a condenação.3. Recurso provido para condenar o réu como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão - substituída por 1 (uma) restritiva de direitos - e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROCEDÊNCIA LÍCITA DOS BENS APREENDIDOS EM POSSE DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à proveniência lícita de bens receptados. 2. A reação do acusado durante a abordagem policial, a contradição entre as versões apresentadas aos policiais e em Juízo acerca da aquisição do material, as teses fantasiosas que criou para justificar a posse dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DE PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes.2. Nos crimes patrimoniais, o lucro fácil não traduz fundamentação idônea para justificar a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito.3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.4. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, correta a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a medida não se mostrar socialmente recomendável diante da sua condenação anterior em crime doloso contra o patrimônio.6. Recurso provido parcialmente para reduzir o quantum da pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DE PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes.2. Nos crimes patrimoniais, o lucro fácil não traduz fundamentação idônea para justificar a valoração negativa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ADOLESCENTES INTERNADOS PROVISORIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO CITADO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Sendo a decisão agravada suscetível de causar ao recorrente lesão grave ou de difícil reparação, o recurso de agravo deve ser processado na forma de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC.2. Os atos e omissões administrativas, quando capazes de ensejar lesão a direito, sujeitam-se à apreciação judicial. Por sua vez, detendo o Poder Judiciário, como sua principal prerrogativa, a prestação jurisdicional, não atenta contra o princípio da separação dos poderes o exame de legalidade de sustentada omissão em implementar políticas públicas necessárias à garantia de mínima efetividade do direito de proteção integral conferida aos adolescentes. 3. De acordo com reiterada jurisprudência dos egrégios STJ e STF, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado como forma de inviabilizar implementação de políticas públicas previstas na Constituição, principalmente, quando relacionadas ao exercício de direitos fundamentais previstos na Carta Política.4. Sendo relevante a fundamentação do agravado no sentido de que, aproximando-se o término do convênio firmado entre o Distrito Federal e a entidade AMIGONIANOS para fornecimento de atendimento sócioeducativo aos adolescentes internados provisoriamente nas unidades de internação mantidas pelo primeiro, o Distrito Federal ainda não havia implantado estrutura para prestar o citado serviço, bem como sendo evidente que a cessação do atendimento acarretará prejuízos à integridade educacional e psíquica dos adolescentes internados, mantém-se decisão que, por meio de deferimento de medida cautelar, determinou a sua prorrogação.5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ADOLESCENTES INTERNADOS PROVISORIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO CITADO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Sendo a decisão agravada suscetível de causar ao recorrente lesão grave ou de difícil reparação, o...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 557, DO CPC. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. VIAGEM INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. MANUTENÇÃO.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a configurar alegado confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, não se há de aplicar o art. 557, do CPC.2. A litigância de má-fé não se presume, exigindo prova dos atos ilícitos praticados pela parte acusada durante o processo.3. Em viagem internacional, comprovado o extravio de bagagens, a responsabilidade do agente opera-se por força do simples fato da violação.4. Afasta-se a aplicação das convenções assinadas pelo Brasil quando vão de encontro aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Com efeito, a Carta Maior, no art. 5º, inciso XXXII, alçou a defesa do consumidor a direito fundamental. 5. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 6. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 557, DO CPC. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. VIAGEM INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. MANUTENÇÃO.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a configurar alegado confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, não se há de aplicar o art. 557, do CPC.2. A litigância de má-fé não se presume, exigindo prova...