ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO EM CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO À ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se pode imputar ao Distrito Federal ônus financeiro proveniente de direitos concedidos na esfera federal, sob pena de malferir a autonomia política e financeira disciplinada na Constituição Federal, pois os Estados, municípios e o Distrito Federal são entidades políticas distintas e autônomas em relação à União.2. Ocupando o servidor federal cargo pertencente ao quadro do Distrito Federal, inexiste qualquer direito à incorporação de vantagens provenientes do cargo anterior.3. Deu-se provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO EM CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO À ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se pode imputar ao Distrito Federal ônus financeiro proveniente de direitos concedidos na esfera federal, sob pena de malferir a autonomia política e financeira disciplinada na Constituição Federal, pois os Estados, municípios e o Distrito Federal são entidades políticas distintas e autônomas em relação à União.2. Ocupando o servidor federal cargo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL: VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA DO BEM. ADIMPLEMENTO DE PARCELAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ADESIVO: RESSARCIMENTO PROPORCIONAL DOS IMPOSTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. DESGASTE E DEPRECIAÇÃO DO BEM. RESTIUIÇÃO PROPORCIONAL.1. Constatando-se que a parte apelante impugnou, ainda que de forma resumida, os fundamentos constantes da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a inépcia do recurso de apelação.2. Mostra-se impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto pela parte autora, uma vez que deixou de requerer o exame do recurso por ocasião do julgamento da apelação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.3. O indeferimento de prova testemunhal irrelevante para a solução do litígio não configura cerceamento de defesa.4. Constatando-se que a pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida pela parte autora/reconvinda encontra-se fundamentada em inexecução contratual, que não teve o condão de atingir os direitos de personalidade, incabível o acolhimento do pedido inicial quanto a este particular.5. Eventual questionamento acerca do deferimento do benefício de gratuidade de justiça deve ser realizado em autos apartados, por meio de incidente de impugnação, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50.6. A devolução das parcelas adimplidas pela parte que adquiriu o ágio do veículo deve ocorrer de forma proporcional ao valor de venda do bem, em razão de sua utilização por mais de 2 (dois) anos, bem como em virtude da desvalorização pelo desgaste normal de uso. 7. A inscrição do nome da parte ré/reconvinte em cadastro da dívida ativa do Distrito Federal, em decorrência do inadimplemento do pagamento de multas de trânsito relativas as infrações praticadas pela parte autora/reconvinda caracteriza violação a direito da personalidade apta a ensejar indenização por danos morais.8. Preliminar rejeitada. Agravo retido interposto pela autora não conhecido. Agravo retido interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pela autora não provido. Recurso adesivo interposto pela ré parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL: VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA DO BEM. ADIMPLEMENTO DE PARCELAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ADESIVO: RESSARCIMENTO PROPORCIONAL DOS IMPOSTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO PAGAME...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Deve ser mantida a sentença condenatória quando lastreada em prova documental e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, corroborada pela confissão qualificada do réu. 2. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP.3. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67, do CP. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, exige o preenchimento dos requisitos legais estipulados pelo artigo 44, do CP, e artigo 42, da LAT.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para redefinir as penas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Deve ser mantida a sentença condenatória quando lastreada em prova documental e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, corroborada pela confissão qualificada do réu. 2. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP.3. No concurso de agrav...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Inexiste perda superveniente do objeto, em função do falecimento da autora, pois os custos decorrentes da internação subsistem, podendo ser cobrados dos herdeiros.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da ausência de vagas na rede hospitalar pública.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Inexiste perda superveniente do objeto, em função do falecimento da autora, pois os custos decorrentes da internação subsistem, podendo ser cobrados dos herdeiros.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da ausência de vagas na rede hospitalar pública.3) - Ao Judiciário cumpre vel...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. AVÓS. ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGOS 1.694, §1º E 1.695 DO CC. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. ART. 17, INCISO II DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º DO CPC.O Código de Processo Civil somente possibilita a apresentação de documentos, em sede de apelação, se forem novos, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.Em relação à obrigação dos avós em prestar alimentos aos netos, a redação do art. 1.698, do Código Civil, não deixa dúvidas. Confira-se: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Nos termos do artigo 1.694, §1º, da lei civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.Por sua vez, o artigo 1.695, do CC, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Conforme lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. p. 433), alterar a verdade dos fatos consiste em afirmar fato inexistente, negar fato existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro. Diante disso, tem-se que a conduta da parte não constitui uma alteração da verdade dos fatos quando o que se verifica é o uso do direito de defesa, com a utilização dos argumentos que entende aptos a que o pedido seja deferido.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. AVÓS. ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGOS 1.694, §1º E 1.695 DO CC. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. ART. 17, INCISO II DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º DO CPC.O Código de Processo Civil somente possibilita a apresentação de documentos, em sede de apelação, se forem novos, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.Em relação à obrig...
CIVIL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR.Evidenciada a não contratação dos empréstimos consignados por parte da autora, bem como que terceiros se utilizaram de seus documentos para formalizar a contratação junto à instituição financeira, depreende-se que não houve, por parte do banco réu, a desejável segurança e o necessário controle cadastral de seus clientes, vindo a incorrer em falhas na prestação do serviço bancário. Nesse caso, não há que se falar em exclusão da responsabilidade por inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). O serviço considerou-se defeituoso, na medida em que o banco efetuou descontos no contracheque da autora, sem que esta fosse devedora. Também não pode a instituição financeira escudar-se no fato de ter um terceiro supostamente fraudado os documentos da autora para contratar financiamento. Pela teoria do risco do empreendimento, adotada pelo legislador pátrio na hipótese de fato do serviço, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos serviços fornecidos, quer perante os consumidores diretos, quer diante dos destinatários das ofertas (consumidores em potencial). Restando incontroversa a ausência de contratação dos empréstimos consignados, deve ser declarada judicialmente a inexistência da relação jurídica consubstanciada nas cédulas de crédito fraudadas, com a consequente suspensão dos descontos decorrentes desses empréstimos, devolvendo-se à autora os valores indevidamente descontados de seu contracheque sob tal chancela.A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione desgaste psicológico considerável no indivíduo. Meros aborrecimentos resultantes de falha na prestação de serviços bancários, sem reflexos sobre os direitos da personalidade, o bom nome ou a honra da parte, não configuram dano moral.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR.Evidenciada a não contratação dos empréstimos consignados por parte da autora, bem como que terceiros se utilizaram de seus documentos para formalizar a contratação junto à instituição financeira, depreende-se que não houve, por parte do banco réu, a desejável segurança e o necessário controle cadastral de seus clientes, vindo a incorrer em falhas na prestação do serviço bancário. Nesse caso, não há que se...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não merecem provimento os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC. 2.Observado o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, não há que se falar em suprimento, pelo Tribunal, de supostas omissões relativas a uma circunstância jurídica que sequer foi aventada no recurso de apelação - rescisão contratual decretada por sentença. Referida questão é afeta à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis das partes, e, se não foi expressamente impugnada nas razões do apelo, não pode ser alterada pelo órgão julgador de segunda instância, na medida em que não cabe a este se colocar na posição de adivinhador da vontade dos contratantes para substituir seus interesses e decidir além dos limites delineados no recurso. 3.Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não merecem provimento os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC. 2.Observado o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, não há que se falar em suprimento, pelo Tribunal, de supostas omissões relativas a uma circunstância jurídica que sequer foi aventada no recurso de apelação - rescisão contratual decretada por sentença. Referida questão é afeta à esfera dos direitos patrimoniais disponíveis das partes, e, se não foi expressamente impugnada...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADOR DE HEMOFILIA TIPO A. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FATOR VIII DE COAGULAÇÃO DO SANGUE. INDICAÇÃO FEITA POR MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. RISCO IMINENTE E IRREVERSÍVEL À SAÚDE. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADOR DE HEMOFILIA TIPO A. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FATOR VIII DE COAGULAÇÃO DO SANGUE. INDICAÇÃO FEITA POR MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. RISCO IMINENTE E IRREVERSÍVEL À SAÚDE. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando corroborados pelas declarações do usuário e não destoam do conjunto probatório.II. Comprovada a participação de menor no tráfico de drogas, correta a incidência da causa de aumento do inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. Não é o caso, já que o acusado exercia o tráfico na companhia de adolescente.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando corroborados pelas declarações do usuário e não destoam do conjunto probatório.II. Comprovada a participação de menor no tráfico de drogas, correta a incidência da causa de aumento do inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/06.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é con...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING CENTER. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES.1. O delegado de polícia condutor do flagrante, em operação de fiscalização nas imediações do Shopping Pátio Brasil, visualizou o réu em movimentação típica de tráfico de drogas e presenciou o momento em que o acusado repassou uma pedra de crack a terceira pessoa, recebendo dinheiro em troca. O usuário foi abordado ainda na posse do entorpecente recém adquirido.2. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos.3. Trata-se, contudo, de traficante ocasional e a inexpressiva quantidade de droga (0,54g de crack) não é suficiente para autorizar a elevação da pena-base acima do mínimo legal.4. O réu faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, em face da pequena quantidade de droga apreendida, aliada ao fato de que o apelante é primário, portador de bons antecedentes, e não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.6. Recursos de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, os termos da sentença recorrida, que condenou o réu à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, posteriormente substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING CENTER. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES.1. O delegado de polícia condutor do flagrante, em operação de fiscalização nas imediações do Shopping Pátio Brasil, visualizou o réu em movimentação típica...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSOS PROVIDOS.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os indícios, não sendo esta a hipótese dos autos.2. Havendo apenas uma circunstância judicial desfavorável ao acusado (maus antecedentes), a pena-base deve ser exasperada proporcionalmente. 3. A presença de atenuantes autoriza a redução da pena, observado o patamar mínimo legal atribuído pela lei à reprimenda, nos termos da Súmula 231/STJ.4. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal - variável de um sexto até metade da pena - deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas. Reconhecido o concurso formal entre dois crimes - furto e corrupção de menor - o aumento de 1/6 (um sexto) mostra-se proporcional ao número de crimes cometidos.5. In casu, o prazo da prescrição restaria consignado em 4 (quatro) anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, já que a pena em concreto foi arbitrada em 2 (dois) anos de reclusão para o delito de furto duplamente qualificado e 1 (um) ano de reclusão para o crime de corrupção de menores. Todavia, constatada a menoridade relativa do segundo apelante, o prazo prescricional é reduzido para metade, ou seja, 2 (dois) anos, conforme exegese descrita no artigo 115 do mesmo diploma legal. Assim, considerando-se que os fatos são anteriores à Lei 12.234/2010, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que entre os marcos interruptivos - a data dos fatos e o recebimento da denúncia - transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos.6. Recursos providos para afastar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente ao segundo apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSOS PROVIDOS.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os indícios, não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIDICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS BERMUDAS EM FEIRA POPULAR. VALOR DE R$ 40,00, CADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. RÉS SOB VIGILÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por três depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além de estarem documentadas a apreensão e restituição das res subtraídas e reavidas.2. O fato de ter sido flagrada cometendo o delito, por certo, não o converte em crime impossível. Ademais, a ré ainda tentou se evadir do local, mas foi retida por populares e comerciantes. 3. Nos delitos contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume especial relevo, mormente ante a ausência de motivação para condenar terceiro que lhe desconhecido4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.5. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.6. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para a valoração, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos criminosos. Não se vislumbrando culpabilidade que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada. 7. Não pode ser empregado para fins de reincidência, precedente penal cuja extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ultrapassada mais de 5 (cinco) anos. Entretanto, referido precedente penal pode ser empregado na análise dos maus antecedentes e personalidade da acusada.8 Ostentando, a ré, diversas condenações, é correta a utilização de algumas delas na análise negativa dos maus antecedentes, e outras para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a que ainda não teve extinta a punibilidade para análise da reincidência.9. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais, em parte, favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavoráveis os maus antecedentes e personalidade), impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de ré reincidente e que ostenta maus antecedentes.12. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir as penas para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIDICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS BERMUDAS EM FEIRA POPULAR. VALOR DE R$ 40,00, CADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. RÉS SOB VIGILÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por três depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. PARADA DE ÔNIBUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REITERAÇÃO EM JUÍZO. FORMALIDADES ART. 226 CPP. MANTIDA CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESPICIENDA. MANTIDA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não incide qualquer mácula no procedimento de reconhecimento realizado na Delegacia. Depreende-se do exposto que a vítima descreveu o autor do crime ao registrar a ocorrência, novamente o descreveu quando do reconhecimento, retornou à Delegacia meses depois, para prestar depoimento, e novamente o descreveu. Por fim, em juízo, quase dois anos após o ocorrido, reconheceu o réu, pessoalmente, com a certeza necessária.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.3. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, e reconhecimento do réu, na fase investigativa, e reiterado em juízo.4. Nos delitos contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume especial relevo, mormente ante a ausência de motivação para condenar terceiro que lhe é desconhecido.5. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.6. Não obstante a quantidade da pena permita a fixação de regime menos severo, a dupla reincidência demanda o regime fechado.7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I e II do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo, e por ser o réu reincidente.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. PARADA DE ÔNIBUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REITERAÇÃO EM JUÍZO. FORMALIDADES ART. 226 CPP. MANTIDA CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESPICIENDA. MANTIDA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não incide qualquer mácula no procedimento de reconhecimento realizado na Delegacia. Depreende-se do exposto que a vítima descreveu o autor do crime ao registrar a ocorrência, novamente o descreveu quando do reconhecimento, retornou à Deleg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSÁRIO. MANTIDA A QUALIFICADORA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRATICADO EM CENÁRIO DE FUGA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDOS.1. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal não é necessária a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.2. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes (crime meio) foi perpetrado apenas para a consecução de um delito fim. 3. O réu e seu comparsa haviam acabado de praticar dois crimes de roubo qualificado e ainda estavam na posse do automóvel e demais bens subtraídos ilicitamente, quando o policial ordenou que parassem o veículo. Neste cenário, é irrazoável exigir que o réu atendesse à ordem policial, quando a consequência inafastável deste ato seria sua prisão em flagrante. O réu não feriu os policiais ou terceiros e não lesionou outros bens senão o veículo roubado, a conduta, portanto, constitui post factum impunível, inerente à tentativa de fuga para garantir o sucesso do crime e evitar a segregação prisional.4. A condução irregular do veículo teve como finalidade a prática do crime patrimonial, qual seja, ter a posse da res - pois, sem levá-la consigo (dirigindo), não consumaria o roubo, logo, está na linha de desdobramento normal do primeiro crime.5. Acertada a dosimetria da pena que, presentes duas qualificadoras para o crime de roubo, utiliza uma para a análise das circunstâncias judiciais e emprega a outra para fins de aumento de pena. Precedentes deste TJ, do STJ e do STF.6. As consequências do crime, quando ínsitas ao próprio tipo penal não podem ser arguídas para a elevação da pena-base. Entretanto, mostrando-se o prejuízo sobremaneira vultoso, notadamente diante das condições pessoais da vítima, é possível a valoração negativa das conseqüências.7. Correta a estipulação do regime FECHADO para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe são parcialmente desfavoráveis.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo.9. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSÁRIO. MANTIDA A QUALIFICADORA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRATICADO EM CENÁRIO DE FUGA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. MANTIDA ABSOLVIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDOS.1. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal não é necessária a apreensão da arma e a realização de perícia pa...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - As circunstâncias do caso concreto, a quantidade de droga apreendida e a forma com que esta estava acondicionada constituem provas suficiente para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários e que a prática do tráfico não exclui o uso. II - O depoimento prestado por policial, quando apoiado nas demais provas colhidas, possui especial valor probante, porquanto realizado por autoridade revestida de fé pública.III - Incabível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos face a natureza altamente prejudicial da droga (crack), pois tal medida não se mostra razoável nem socialmente recomendável.IV - Recurso conhecido e provido para condenar a apelada à pena de 1 (ano) ano 8 (oito) meses reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - As circunstâncias do caso concreto, a quantidade de droga apreendida e a forma com que esta estava acondicionada constituem provas suficiente para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários e que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não é arbitrária a decisão do conselho de sentença que, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, absolveu o réu, em decorrência de votação afirmativa ao quesito genérico de absolvição. Da inovação promovida pela Lei nº 11.689/2008, que trouxe a obrigatoriedade da formulação de quesito genérico acerca da absolvição (art. 483 do CPP), denota-se a opção legislativa de prestigiar as convicções íntimas dos juízes naturais da causa e reforça o comando constitucional que determina a soberania dos veredictos. Verifica-se que, não se tratando de hipótese de equívoco dos jurados ao votarem pela absolvição do réu, por ter sido devidamente esclarecido o sentido dos quesitos, deve ser respeitada a decisão dos jurados. Incabível a aplicação da medida prevista no artigo 490 do Código de Processo Penal, em respeito à soberania dos veredictos, pois não se pode obrigar os jurados a votar novamente determinados quesitos quando os fatos apurados no processo permitem concluir a intenção do Júri ao manifestar-se em determinado sentido. Recurso da acusação conhecido e não provido. Habeas corpus concedido de ofício para substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não é arbitrária a decisão do conselho de sentença que, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, absolveu o réu, em decorrência de votação afirmativa ao quesito genérico de absolvição. Da inovação promovida pela Lei nº 11.689/2008, que trouxe a obrigatoriedade da formulação de ques...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é inepta a denúncia que narra o fato com todas as suas circunstâncias e menciona expressamente a utilização de força física por parte do réu para constranger a vítima. Suficiente o acervo probatório para a comprovação da prática do crime de constrangimento ilegal praticado no âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, conquanto a pena não seja superior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência contra a pessoa (art. 44, inc. I, do CP).Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é inepta a denúncia que narra o fato com todas as suas circunstâncias e menciona expressamente a utilização de força física por parte do réu para constranger a vítima. Suficiente o acervo probatório para a comprovação da prática do crime de constrangimento ilegal praticado no âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto cond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável, no delito de ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. A gravidade da ameaça é elemento inerente ao próprio tipo penal do artigo 147, do CP, daí a impossibilidade da concessão da medida despenalizadora, mormente quando o delito é praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.2. Recurso provido, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável, no delito de ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. A gravidade da ameaça é elemento inerente ao próprio tipo penal do artigo 147, do CP, daí a impossibilidade da concessão da medida despenalizadora, mormente quando o delito é praticado no contexto de violência doméstica e familiar...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ANULAÇÃO DE MULTA DO PROCON/DF. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. SANÇÃO IMPOSTA COM BASE NOS ARTIGOS 56 E 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDIDA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTADA NA REINCIDÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE QUE EXIGEM PROVA EM CONTRÁRIO.1. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. As alegações de exorbitância do valor arbitrado e de legalidade da cobrança de tarifa para utilização de cartão de crédito não são suficientes para concessão da antecipação da tutela, inaudita altera parts, quando as provas dos autos demonstram que, a princípio, a sanção atendeu aos limites impostos pelos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Multa imposta mediante prévio processo administrativo, com realização de audiência de conciliação, prazo para defesa prévia e apresentação de recurso administrativo, e aplicada por causa da reincidência na violação de direitos do consumidor.3. Necessária a instauração do contraditório e da ampla defesa, diante da presunção de veracidade e de legitimidade do ato emanado pelo órgão fiscalizador.4. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ANULAÇÃO DE MULTA DO PROCON/DF. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. SANÇÃO IMPOSTA COM BASE NOS ARTIGOS 56 E 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDIDA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTADA NA REINCIDÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE QUE EXIGEM PROVA EM CONTRÁRIO.1. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...