PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIMES CONTRA A HONRA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. Nos crimes contra honra, inclusive os perpetrados por meio da imprensa, além do dolo, deve estar presente o animus injuriandi vel diffamandi, isto é, no ânimo de denegrir, ofender, macular a honra do indivíduo. Cuida-se de fim específico exigido para a configuração dos crimes dessa natureza. Se o agente, contudo, ao se manifestar age com mera intenção de relatar ou narrar um fato, é sua conduta atípica.2. O confronto entre a proteção da honra e da imagem da pessoa humana e a tutela da liberdade de expressão e de imprensa deve ser vista com os olhos de uma sociedade moderna, civilizada, democrática e plural, sempre na busca da harmonização dos direitos fundamentais envolvidos na hipótese. Neste toar, o direito de livre manifestação do pensamento não pode ser cerceado pelo Direito Penal, que atua como ultima ratio, sob pena de voltarmos a era de uma Estado tirano e totalitário.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIMES CONTRA A HONRA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. Nos crimes contra honra, inclusive os perpetrados por meio da imprensa, além do dolo, deve estar presente o animus injuriandi vel diffamandi, isto é, no ânimo de denegrir, ofender, macular a honra do indivíduo. Cuida-se de fim específico exigido para a configuração dos crimes dessa natureza. Se o agente, contudo, ao se manifestar age com mera intenção de relatar ou narrar um fato, é sua conduta atípica.2. O confronto entre a pr...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO COM MENORES - CRACK - ARTIGOS 33 E 35 C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. II. A difusão de drogas em associação com menores aumenta a reprovabilidade social a justificar a segregação provisória.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual reprimenda a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo óbice contido no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, com execução suspensa pela Resolução n.º 5, de 15.02.2012. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO COM MENORES - CRACK - ARTIGOS 33 E 35 C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. II. A difusão de drogas em associação com menores aumenta a reprovabilidade social a justificar a segregação provisória.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual reprimenda a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a subs...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM DIABETE E HIPERTENSÃO. MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. I - O interesse processual persiste, pois os medicamentos foram fornecidos em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final. Depois, a mera ausência de prova da recusa do Distrito Federal em fornecer os remédios pretendidos não obsta a análise do mérito da demanda. Preliminar Rejeitada.II - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquela que não possui condições para adquiri-los, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715/SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE COM DIABETE E HIPERTENSÃO. MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. I - O interesse processual persiste, pois os medicamentos foram fornecidos em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final. Depois, a mera ausência de prova da recusa do Distrito Federal em fornecer os remédios pretendidos não obsta a análise do mérito da demanda. Preliminar Rejeitada.II - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se a própria aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se a própria aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE MÍDIAS DE ÁUDIO E DE VÍDEO EM CDs E DVDs PIRATAS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. ARBITRAMENTO INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS AGENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 184, § 2º do Código Penal, eis que expunham à venda em via pública mídias de áudio e de vídeo gravadas em CDs e DVDs pirateados, frustrando o pagamento dos direitos do autor.2 Se o Juiz chancela a fiança arbitrada pela autoridade policial, afirmando a de necessidade de sua alteração, assume a responsabilidade de ato eventualmente arbitrário e, consequentemente, a condição de autoridade coatora.3 A condenação anterior em crime doloso afasta o direito à liberdade provisória com ou sem fiança, podendo esta ser cassada em qualquer fase do processo, conforme artigo 338 do Código de Processo Penal. A extensa folha penal e uma condenação anterior por estelionato evidenciam a degradação da personalidade, propensa ao crime, e a periculosidade social, caso em que as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para assegurar a ordem pública.4 Sendo o réu primário, é possível a liberdade provisória sem fiança, mesmo quando há prisão em flagrante.A segregação cautelar é sempre medida excepcional, só justificada ante a periculosidade concretamente demonstrada pelo agente, a capacidade de interferir negativamente na produção de provas ou a probabilidade de fugir à aplicação da lei penal. 5 Concessão parcial da ordem para deferir ao paciente primário e comprovadamente pobre a liberdade provisória sem fiança, impondo-lhe medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE MÍDIAS DE ÁUDIO E DE VÍDEO EM CDs E DVDs PIRATAS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. ARBITRAMENTO INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS AGENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 184, § 2º do Código Penal, eis que expunham à venda em via pública mídias de áudio e de vídeo gravadas em CDs e DVDs pirateados, frustrando o pagamento dos direitos do autor.2 Se o Juiz chancela a fiança arbitrada pela autoridade policial, afirmando a de necessidade de sua alteração, assume a res...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA, MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CAPACIDADE LESIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. PENAS DEFINITIVAMENTE IMPOSTAS NO MÍNIMO LEGAL. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo descrito no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 é misto alternativo, de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada, in casu, a conduta do réu enquadra-se no núcleo do tipo portar munição de uso restrito.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo ou munições de uso restrito tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física. Assim, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida, pelo tipo penal, a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado.3. A ratio da punição penal do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 não está na capacidade de intimidação do objeto, mas sim na sua capacidade ofensiva ao bem jurídico protegido, qual seja a segurança coletiva. Fosse outra a razão da norma, todos os objetos que possam intimidar deveriam ser criminalizados.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Em se tratando de réu primário, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis e definitivamente condenado a pena de reclusão inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime aberto para o início de seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA, MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CAPACIDADE LESIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. PENAS DEFINITIVAMENTE IMPOSTAS NO MÍNIMO LEGAL. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo descrito no artigo 16 da Lei nº...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso os laudos periciais e os depoimentos das testemunhas. Em razão dos mesmos fundamentos, descabe o afastamento das qualificadoras. 2. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida é insuficiente para se alcançar os fins da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso os laudos periciais e os depoimentos das testemunhas. Em razão dos mesmos fundamentos, descabe o afastamento das qualificadoras. 2. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida é insuficiente para se alcançar os fins da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MACONHA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. EXPRESSIVIDADE DA APREENSÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTANÇA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando transportava de Campo Grande para Manaus uma mala com vinte quilos e seiscentos e noventa gramas de maconha divididos em tijolos prensados;2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão da ré, corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e provas periciais.3 A pena-base não pode ficar no mínimo legal quando são desfavoráveis duas circunstâncias judiciais corretamente fundadas, sendo adequada a redução de seis meses pela confissão espontânea. Mas a quantidade exacerbada da droga apreendida justifica a redução mínima da pena com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, o que também não recomenda a substituição da pena por restritivas de direitos.5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. MACONHA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. EXPRESSIVIDADE DA APREENSÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTANÇA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando transportava de Campo Grande para Manaus uma mala com vinte quilos e seiscentos e noventa gramas de maconha divididos em tijolos prensados;2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão da ré, corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagran...
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETIRA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, eis que expunha à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas apreensão das mercadorias ilícitas, corroboradas pela sua confissão, testemunhos e prova pericial atestando a falsificação dos produtos.2 É inaplicável o princípio da adequação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais graves, gerando prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não elide a tipicidade da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal.3 A dosimetria não merece reparo quando se apresenta fundamentada e fiel ao critério trifásico, resultando na pena mínima admissível, substituída por restritivas de direito. Ao Juízo da Execução compete avaliar o estado de pobreza do condenado e adéqua a pena alternativa de prestação pecuniária, quando esta questão não tenha sido objeto de contraditório durante a discussão da causa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETIRA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, eis que expunha à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas apreensão das mercadorias ilícitas, corroboradas pela sua confissão, testemunhos e prova pericial atestando a falsificação dos produtos.2 É inaplicável o princípio da adequação soci...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, ao ser preso em flagrante por policiais militares que apuravam denúncia anônima de tráfico na casa dele, tendo presenciado a sua atividade comercial ilícita, procedente a abordagem e a apreensão da droga depois de vê-lo vendendo porções a usuários.2 Depoimentos de policias sobre fatos observados no desempenho da função pública usufruem presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, principalmente quando se apresentam lógicas, coerentes e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.3 A expressiva quantidade do entorpecente apreendido elide o álibi defensivo, que afirmou a destinação de consumo pessoal. A condição de dependente por si só não exclui a condenação por tráfico quando inexista prova cabal da incapacidade para entendimento do caráter ilícito da conduta ou de se comportar conforme esse entendimento.4 O tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo e a pena deve ser cumprida no regime inicial fechado, conforme o artigo 2º, caput, da Lei 8.072/90, descabendo a substituição por restritivas de direitos, que não é socialmente recomendável, ante a expressiva quantidade apreendida e a nocividade extrema da droga.5 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, ao ser preso em flagrante por policiais militares que apuravam denúncia anônima de tráfico na casa dele, tendo presenciado a sua atividade comercial ilícita, procedente a abordagem e a apreens...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA - ÁGIO DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - ART. 389 CÓDIGO CIVIL - PERDAS E DANOS DEVIDAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE PROVA DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRECLUSÃO - ARTS. 372 E 390 CÓDIGO PROCESSO CIVIL - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Na linha do artigo 389 do Código Civil, a diferenciação básica entre os casos de resolução contratual decorrentes de inadimplemento fortuito e inadimplemento culposo reside no acerto de contas a ser feito entre os contratantes, pois, no inadimplemento culposo, o retorno das partes ao status quo ante é acompanhado do pagamento de perdas e danos pelo inadimplente.2.Nas perdas e danos pagas pelo contratante inadimplente causador da resolução do contrato, deve-se inserir a depreciação do veículo objeto do contrato desfeito, assim como o valor correspondente ao proveito que o devedor obteve com o uso desse bem. 3.Os danos morais não se caracterizam se não comprovada ocorrência de transtornos excepcionais, capazes de violar direitos da personalidade do suposto ofendido, sobretudo se os contratempos decorrentes da não execução do contrato foram gerados pelo inadimplemento contratual do próprio requerente.4.O questionamento sobre a veracidade de documento particular apresentado pelo autor com a petição inicial deve ser realizado com a contestação, conforme prescrito no artigo 390 do Código de Processo Civil. Preclusa a oportunidade para suscitar a falsidade do documento particular e não havendo prova de obtenção por erro, dolo ou coação, presume-se por verdadeiro seu conteúdo, na linha do artigo 372 do Código de Processo Civil.5.O abuso do exercício do direito configura danos morais, nos termos do artigo 187 do Código Civil, mas, para mensuração do valor da indenização, deve-se tomar como critério especial a vedação ao enriquecimento ilícito se a parte ofendida contribuiu para o contexto da ofensa.6.Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA - ÁGIO DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - ART. 389 CÓDIGO CIVIL - PERDAS E DANOS DEVIDAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE PROVA DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRECLUSÃO - ARTS. 372 E 390 CÓDIGO PROCESSO CIVIL - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Na linha do artigo 389 do Código Civil, a diferenciação básica entre os casos de resolução contratual decorrentes de inadimplemento fortuito e inadimple...
CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO PERANTE CONSTRUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO LÓGICA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A realização do pagamento da quantia na qual a ré foi condenada representa preclusão lógica que resulta na perda da faculdade de recorrer, decorrente, especificamente, da prática de ato incompatível com a pretensão recursal. A postura adotada pela ré após sua condenação representa renúncia ao direito de recorrer, não havendo resgate do interesse recursal tão-somente em razão da posterior interposição de recurso pela parte adversária. 2.O inadimplemento parcial ou total do contrato não gera, por si só, abalo moral suficiente para ser compensado com indenização, ficando a configuração do dano moral subordinada à regra ordinária que exige a identificação de lesão a direitos da personalidade da pessoa que se diz lesada.3.Apesar das falhas da construtora na construção do imóvel e embora os padrões do apartamento não tenham correspondido ao esperado pelos compradores, a possibilidade de reparação dos defeitos, a manutenção da utilidade da residência e a ausência de perigo para a integridade física dos moradores afastam a configuração do dano moral.4.Apelação cível da ré não conhecida. Apelação cível dos autores conhecida e desprovida.
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CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO PERANTE CONSTRUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO LÓGICA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A realização do pagamento da quantia na qual a ré foi condenada representa preclusão lógica que resulta na perda da faculdade de recorrer, decorrente, especificamente, da prática de ato incompatível com a pretensão recursal. A postura adotada pela ré após sua condenação representa renúncia ao di...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - QUANTUM DA REDUÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando as consequências foram tidas por desfavoráveis.III. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A fração de diminuição é justificada pela natureza e quantidade do entorpecente.IV. O regime é o fechado para o crime de tráfico praticado após a Lei 11.464/07.V. Possível a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso I do CP.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - QUANTUM DA REDUÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando as consequências foram tidas por desfavoráveis.III. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização crim...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO TIDEM - RECEBIMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO - DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ASSEGURADA - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, segundo o teor das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração tem o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, com base no princípio da autotutela. Todavia, o magistrado deve apreciar cada caso, de acordo com suas especificidades, verificando se os valores foram recebidos de boa-fé e caracterizam verba de natureza alimentar.II - Não se pode olvidar que esse mesmo poder-dever da Administração Pública não é absoluto, pois se sujeita às normas constitucionais, em particular, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF/88, sobretudo quando a revisão do ato administrativo repercutir na esfera jurídica individual do administrado.III - Não houve instauração do prévio processo administrativo pelo recorrente, a fim de garantir o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, revelando-se indevido o desconto em folha de pagamento dos valores recebidos de boa-fé pela autora.IV - Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO TIDEM - RECEBIMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO - DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ASSEGURADA - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, segundo o teor das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração tem o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, com base no princípio da autotutela. Todavia, o magistrado deve apreciar cada caso, de acordo com suas especificidades, verificando se os valores foram recebidos de boa-fé e caracterizam verba de natureza alimentar.II - Nã...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO ITERATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUÍZO. CONSUMIDOR.1 - A exceção de suspeição deve ser arguida em procedimento próprio e momento oportuno, pena de preclusão. A suspeição se refere a suspeita de parcialidade do julgador, que somente pode ser afastado se ele próprio se reconhecer suspeito ou se órgão competente do Tribunal assim o reconhecer. 2 - Concurso cultural iterativo veiculado na televisão, porque atinge grande número de consumidores telespectadores e participantes, é capaz de lesar interesses individuais homogêneos decorrentes de um fato comum - participação no concurso - o que legitima a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos coletivos dos consumidores.3 - Aquela empresa que, fornecendo os números para que as ligações fossem feitas pelos participantes, auferiu lucro, tem legitimidade passiva na ação civil pública que busca a reparação dos danos supostamente sofridos pelos consumidores.4 - Os custos com as ligações daqueles que optam participar de concurso cultural são inerentes aos riscos de ganhar ou perder, o que faz parte de qualquer sorteio ou concursos de perguntas e respostas. Por óbvio que, quanto maior a participação, maior a chance de ganhar o prêmio, como também maior o ônus para aquele que participa.5 - Ausente a prova do prejuízo injustificado aos participantes do concurso, bem como da enganosidade ou abusividade desse, improcede o pedido de reparação de dano moral coletivo e devolução dos valores gastos com as ligações realizadas para o concurso.6 - Apelação não provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO ITERATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUÍZO. CONSUMIDOR.1 - A exceção de suspeição deve ser arguida em procedimento próprio e momento oportuno, pena de preclusão. A suspeição se refere a suspeita de parcialidade do julgador, que somente pode ser afastado se ele próprio se reconhecer suspeito ou se órgão competente do Tribunal assim o reconhecer. 2 - Concurso cultural iterativo veiculado na televisão, porque atinge grande número de consumidores telespectadores e participantes, é capaz de lesar interesses individuais homogêneos decorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. CONDENAÇÃO DIVERSA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP.A decisão que revoga a suspensão condicional do processo apresenta-se acertada quando o agente não cumpre as condições estabelecidas, não havendo como restabelecer o benefício.O agente deve responder por cada ação delituosa, sendo inviável a reunião de processos para cumprimento de pena fixada em apenas um deles.A condenação nas custas processuais é consequência da sentença que julga a ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Eventual isenção deve ser analisa pelo Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. CONDENAÇÃO DIVERSA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP.A decisão que revoga a suspensão condicional do processo apresenta-se acertada quando o agente não cumpre as condições estabelecidas, não havendo como restabelecer o benefício.O agente deve responder por cada ação delituosa, sendo inviável a reunião de processos para cumprimento de pena fixada em apenas um deles.A condenação nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. GRAVIDADE DO FATO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. ART. 2º DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREJUDICADA. Demonstrado concretamente pela confissão, aliada aos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para consumo próprio), quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar que a droga destinava-se à a difusão ilícita em presídio (circunstâncias do fato, quantidade e forma de acondicionamento da droga).Se a circunstância relativa ao tráfico ter sido realizado em estabelecimento prisional configurou a majorante prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº. 11.343/2006, tal fato não pode embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a título de análise desfavorável dos motivos, conseqüências e circunstâncias do crime, sob pena de se incorrer em bis in idem.Não está configurada a atenuante da menoridade penal quando o acusado tem mais de vinte e um anos na data do evento criminoso (art. 65, inc. I, do CP).A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súm 231 do STJ.A difusão de droga ilícita no interior de presídio é fato grave e afasta a redução no patamar máximo legal de 2/3 (dois) terços determinado no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Segundo a Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para o cumprimento de pena por crime de tráfico é o fechado.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, pequena a quantidade de apenas um tipo de substância entorpecente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Concedida a benesse da conversão da reprimenda prejudicado o pedido de concessão do sursi penal, nos termos do art. 77, inc. III, do CP.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. GRAVIDADE DO FATO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. ART. 2º DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇ...
PROPRIEDADE DE VEÍCULO. MORA. DÍVIDAS FISCAIS. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PRO RATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. A mora na transferência de veículo objeto de compra e venda, geradora, inclusive, de dívidas fiscais, não comprovada, contudo, a inscrição na dívida ativa, embora causa angustia, transtornos e aborrecimentos, não abala direitos da personalidade do recorrente, porquanto mero inadimplemento contratual, não configurado, destarte, o dano moral, passível de indenização. Precedentes.2. Ante a sucumbência recíproca, não se censura a divisão pro rata do ônus da sucumbência, nos termos do art. 21 do CPC. Precedentes.3. Recurso não provido.
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PROPRIEDADE DE VEÍCULO. MORA. DÍVIDAS FISCAIS. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PRO RATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. A mora na transferência de veículo objeto de compra e venda, geradora, inclusive, de dívidas fiscais, não comprovada, contudo, a inscrição na dívida ativa, embora causa angustia, transtornos e aborrecimentos, não abala direitos da personalidade do recorrente, porquanto mero inadimplemento contratual, não configurado, destarte, o dano moral, pa...