CONSÓRCIO. RETIRADA DO GRUPO. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA QUOTA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. DANOS CAUSADOS PELA DESISTÊNCIA AOS DEMAIS CONSORCIADOS. NÃO PROVADO. DESCABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente pôs termo ao debate quando sufragou a orientação, em regime de uniformização de jurisprudência, de que, nos contratos firmados antes da Lei n. 11.795/2008, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer a partir de 30 dias do encerramento do grupo consorcial (AgRg no REsp 1242752/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011).2. Na espécie, os consorciados do grupo do qual fazia parte, em Assembleia Geral Extraordinária, decidiram pela aplicação imediata da Lei n. 11.795/08, inclusive, no que toca aos direitos dos excluídos à participação de sorteio para restituição das contribuições efetivadas em favor do fundo comum. Assim, a incidência do art. 30 da Lei é mais benéfica ao consorciado desistente porque permitirá que a sua cota excluída tenha a chance de ser contemplada antes do término do grupo do qual fazia parte. Continuará a concorrer com os demais, em igualdade de condição, sem a necessidade de esperar o encerramento do grupo mais os 60 (sessenta) dias contratados. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez mais, trouxe nova orientação a respeito da matéria, inclusive, chancelando o afastamento do art. 42 do Decreto n. 70.951/72, para justificar a manutenção das taxas de administração pactuadas nos consórcios de bens móveis. (AgRg no REsp n. 1097237/RS, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 05/08/2011, o eminente Ministro Raul Araújo).4. O art. 27, § 3º, II, da Lei n. 11.795 faculta a estipulação no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzido do total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. 5. Ausente a prova de que a desistência do autor causou danos aos demais consorciados, não há falar em incidência da cláusula penal.
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CONSÓRCIO. RETIRADA DO GRUPO. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA QUOTA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. DANOS CAUSADOS PELA DESISTÊNCIA AOS DEMAIS CONSORCIADOS. NÃO PROVADO. DESCABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente pôs termo ao debate quando sufragou a orientação, em regime de uniformização de jurisprudência, de que, nos contratos firmados antes da Lei n. 11.795/2008, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer a partir de 30 dias do encerramento do grupo consorcial (AgRg no REsp 1242752/GO, Rel. Mi...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial. Rejeitada a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa. Desprovido o agravo retido.III - A pretensão à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Rejeitada a alegação de prescrição.IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnece...
INDENIZAÇÃO. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A conduta desidiosa que permite a concretização de compras a débito, mediante a utilização de cartão clonado, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente demanda, é objetiva, consoante o disposto no art. 14, caput, do CDC.II - Demonstradas as movimentações irregulares na conta-corrente por terceiro, e não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos materiais.III - A irregularidade na movimentação de sua conta-corrente constituiu fato bastante desagradável, preocupante e frustrante para a autora, representando aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, mas não dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, art. 21 do CPC.V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A conduta desidiosa que permite a concretização de compras a débito, mediante a utilização de cartão clonado, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente demanda, é objetiva, consoante o disposto no art. 14, caput, do CDC.II - Demonstradas as movimentações irregulares na conta-corrente por terceiro, e não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de provar as...
CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA. COBERTURA EFETIVA. COMPORTAMENTO REITERADO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DISSABORES. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.I - O objeto do contrato é assistência aos funcionários da empresa contratante que aderiram, mediante inscrição, à proposta de ressarcimento de despesas com procedimentos odontológicos. Logo, não é cabível a cobrança por cobertura simplesmente colocada à disposição dos demais empregados, que não desfrutaram de nenhum atendimento e sequer se qualificaram como beneficiários.II - Comportamento reiterado, durante anos, na execução do contrato, gera na parte beneficiada a legítima expectativa de que os direitos e as obrigações decorrentes do vínculo serão observados de acordo com as condutas consolidadas. Em homenagem aos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, não se admite inovação na interpretação de cláusulas que acarretem excessiva onerosidade à contratante, sobre benefícios não pretendidos na conclusão do acordo.III - Meros dissabores, experimentados na extinção de vínculo contratual, não geram danos morais.IV - Incabível a devolução em dobro, nos termos do art. 940 do CC, pois não houve cobrança judicial da dívida ou prova da má-fé, pressupostos indispensáveis para incidência do referido dispositivo legal.V - Apelação da autora parcialmente provida.
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CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA. COBERTURA EFETIVA. COMPORTAMENTO REITERADO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DISSABORES. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.I - O objeto do contrato é assistência aos funcionários da empresa contratante que aderiram, mediante inscrição, à proposta de ressarcimento de despesas com procedimentos odontológicos. Logo, não é cabível a cobrança por cobertura simplesmente colocada à disposição dos demais empregados, que não desfrutaram de nenhum atendimento e sequer se qualificaram como beneficiários.II - Comportamento...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO. 1. A ação popular não se presta a amparar direitos próprios, mas sim interesses da comunidade, haja vista que o beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor - é o povo, titular do direito subjetivo ao governo probo. Assim, o cidadão promove em nome da coletividade uma prerrogativa cívica que a Constituição Federal lhe outorgou.2. Nesse contexto, indefere-se a inicial de Ação Popular quando não demonstrada a lesão ao patrimônio público e se verificar que o autor, na verdade, está defendendo interesses privados. 3 De regra, as pessoas em geral não possuem a capacidade postulatória, exceto nos casos expressamente previstos em lei. Entretanto, a lei da Ação Popular não excepcionou esse pressuposto processual de existência, razão pela qual esta ação somente poderá ser proposta por advogado regularmente constituído. Por conseguinte, os atos praticados por aquele que não possui o jus postulandi são acometidos de nulidade absoluta, não chegando sequer a existir, nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil.4 - Remessa Oficial desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO. 1. A ação popular não se presta a amparar direitos próprios, mas sim interesses da comunidade, haja vista que o beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor - é o povo, titular do direito subjetivo ao governo probo. Assim, o cidadão promove em nome da coletividade uma prerrogativa cívica que a Constituição Federal lhe outorgou.2. Nesse contexto, indefere-se a inicial de Ação Popular quando não demonstrada a lesão ao patrimônio público e se...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTROVÉRSIA. FALECIMENTO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA REMANESCENTE. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. NORMA PROGRAMÁTICA. RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESPESAS MÉDICAS. TABELA DO SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em negativa de seguimento da remessa de ofício, porquanto sentença proferida contra o Distrito Federal está sujeita a reexame necessário, sempre que se tratar de matéria não consolidada na jurisprudência pátria.2. Não obstante o pedido de internação em Unidade de Terapia Intensiva ser direito personalíssimo, não ocorre perda do objeto ou falta do interesse de agir quando persiste matéria remanescente de caráter patrimonial que sofreu tutela antecipada, necessitando de confirmação do seu mérito a fim de apurar a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares.3. A saúde e a vida são direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República, sendo dever do Estado sua plena satisfação, sendo este responsável pelas custas de internação em Unidade de Terapia Intensiva particular quando não há leito disponível na rede pública.4. Pretensões financeiras objetivando o recebimento das despesas médicas, com a aplicação da Tabela de Preços - SUS, referentes ao custeio do devido tratamento em hospital particular, extrapolam os limites dessa demanda.5. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTROVÉRSIA. FALECIMENTO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA REMANESCENTE. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. NORMA PROGRAMÁTICA. RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESPESAS MÉDICAS. TABELA DO SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em negativa de seguimento da remessa de ofício, porquanto sentença proferida contra o Distrito Federal está sujeita a reexame necessário, sempre que se tratar de matéria não consolidada n...
CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. IMÓVEL COMUM UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.1. Após a separação judicial, os direitos e deveres de cada meeiro passam a constituir condomínio em relação à coisa sobre a qual pende a indivisibilidade.2. Homologada a separação judicial, inviável a pretensão do autor em pleitear arbitramento de aluguel, referente à imóvel, cuja propriedade é comum às partes litigantes, antes da partilha do bem, porquanto somente após verificada a condição a que está subordinada a eficácia do acordo homologado judicialmente, qual seja, a regularização do imóvel pelo Governo do Distrito Federal, poderá ele pleitear o encargo correspondente ao uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge.3. Constatado que a homologação do acordo firmado pelas demandantes, não trouxe consigo vício de consentimento, consubstanciado em ausência de declaração de vontade, na transição judicialmente homologada, este deve ser mantido. Precedentes.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. IMÓVEL COMUM UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.1. Após a separação judicial, os direitos e deveres de cada meeiro passam a constituir condomínio em relação à coisa sobre a qual pende a indivisibilidade.2. Homologada a separação judicial, inviável a pretensão do autor em pleitear arbitramento de aluguel, referente à imóvel, cuja propriedade é comum às partes litigantes, antes da partilha do bem, porquanto somente...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A renúncia no ato de adesão ao Refaz não alcança a prescrição, uma vez que a obrigação tributária possui origem ex lege, não se encontrando, portanto, na esfera de disponibilidade do sujeito passivo da obrigação jurídica tributária. A prescrição no âmbito tributário atinge o próprio crédito, de maneira que não é possível que a vontade do devedor, renunciando aos direitos, por meio de adesão ao Refaz, faça renascer o crédito tributário. Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. É perfeitamente aplicável a Súmula 106 do STJ, sem incidir em qualquer ofensa ao Código Tributário Nacional, pois a intenção de sua edição foi apenas impedir que a morosidade do Poder Judiciário afetasse o direito da parte que ajuíza a execução dentro do prazo prescricional, sem, com isso, atingir as regras processuais relativas à execução. Não são cabíveis honorários nos casos quando rejeitada a exceção de pré-executividade a execução tem regular prosseguimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A renúncia no ato de adesão ao Refaz não alcança a prescrição, uma vez que a obrigação tributária possui origem ex lege, não se encontrando, portanto, na esfera de disponibilidade do sujeito passivo da obrigação jurídica tributária. A prescrição no âmbito tributário atinge o próprio crédito, de maneira que não é p...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. AFASTAMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO ARTIGO 102 DA LEI N. 8.112/1990 (FÉRIAS, LICENÇAS ETC). PERÍODO COMPUTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB) E POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET) EM PROL DE ORIENTAÇÃO EMANADA DA CIRCULAR N. 01/2010 - NUCAFF/GP/DA/DGSS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não estando as razões recursais expostas pela parte dissociadas dos fundamentos da decisão, é de ser conhecido o recurso. Preliminar de ausência de pressuposto de regularidade formal rejeitada.2 - Verificada a presença de erro material na sentença, impõe-se a sua correção de ofício (CPC, art. 463, I).3 - Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, regidos pela Lei n. 8.112/90, por força regramento inserto no artigo 5º da Lei Distrital n. 197/1991, poderão afastar-se do serviço para a fruição férias, licenças etc, sendo esse período computado como efetivo exercício funcional, ex vi do artigo art. 102 daquele diploma legal, fazendo jus ao gozo de todos os direitos e vantagens do cargo que ocupam. Por isso, não já justificativa para que a Administração Pública Distrital suspenda o pagamento das Gratificações de Ações Básicas (GAB) e por Condições Especiais de Trabalho (GCET), com base na orientação emanada da Circular n. 01/2010 - NUCAFF/GP/DA/DGSS, na folha de pagamento dos servidores que se encontre nessas situações excepcionais, haja vista a existência de expressa vedação legal nesse sentido.4 - Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. AFASTAMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO ARTIGO 102 DA LEI N. 8.112/1990 (FÉRIAS, LICENÇAS ETC). PERÍODO COMPUTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB) E POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET) EM PROL DE ORIENTAÇÃO EMANADA DA CIRCULAR N. 01/2010 - NUCAFF/GP/DA/DGSS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não estando as razões...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARTICIPAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput da lei 11343/2006 para o artigo 28 da mesma lei, quando comprovada a real destinação da droga encontrada em poder do réu para o tráfico dos entorpecentes.II - Para a aplicação da atenuante de confissão, é necessário que o réu admita espontaneamente o delito que lhe é imputado, tráfico de entorpecentes, e não o delito que pretende lhe seja atribuído.III - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, amplamente adotada por este Tribunal.IV - A redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, mostra-se inviável quando, não obstante o réu ser primário e portador de bons antecedentes, integre organização criminosa.V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal, e, quando houver a aplicação da pena privativa de liberdade no mínimo legal, a pena de multa deve ser fixada da mesma maneira, ou seja, em seu menor patamar.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime cometido for superior à 4 (quatro) anos e a medida não for socialmente adequada.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARTICIPAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput da lei 11343/2006 para o artigo 28 da mesma lei, quando comprovada a real destinação da droga encontrada em poder do réu para o tráfico...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em falta de provas da autoria delitiva quando a vítima faz o reconhecimento do réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, e presta depoimento coerente com os demais elementos de prova e com a dinâmica dos fatos.II - Por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime de roubo não preenche os requisitos legais exigidos para que se possa conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em falta de provas da autoria delitiva quando a vítima faz o reconhecimento do réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, e presta depoimento coerente com os demais elementos de prova e com a dinâmica dos fatos.II - Por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime de roubo não preenche os requisitos legais exigidos para que se possa conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. AÇÃO PENAL INDISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita dos vergalhões de ferro adquiridos e expostos à venda em seu estabelecimento, uma vez que é comerciante, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita dos bens, uma vez que a negociação se deu sem a apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. A disponibilidade da ação penal não está ao alcance da vítima, pois o jus puniendi pertence ao Estado, e a persecução penal é atribuição do Ministério Público.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelo crime de receptação qualificada à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. AÇÃO PENAL INDISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita dos vergalhões de ferro adquiridos e expostos à venda em seu estabelecimento, uma vez...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou em sua residência um veículo (objeto de crime de roubo), sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou em sua residência um veículo (objeto de crime de roubo), sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa.2. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que a máquina objeto de furto havia sido deixada em sua casa por terceira pessoa, cujo nome sequer soube declinar. Ademais, a vítima afirmou que a esposa do recorrente, ao negociar a venda da referida máquina, informou que ela pertencia a ele.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que a máquina objeto de furto havia sido deixada em sua casa por terceira pessoa, cujo nome sequer soube declinar. Ademais, a vítima afirmou que a esposa do recorrente, ao negociar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DOMICILÍO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.1. Para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, o foro de seu domicílio é absolutamente competente para as causas nas quais figurar como réu.2. No contrato firmado entre as partes, há nítido erro material onde consta equivocadamente a cidade de Sobradinho/DF, quando o consumidor reside em Planaltina/DF, tendo em vista que os demais dados, como bairro, número do lote e CEP foram declinados de forma correta. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DOMICILÍO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.1. Para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, o foro de seu domicílio é absolutamente competente para as causas nas quais figurar como réu.2. No contrato firmado entre as partes, há nítido erro material onde consta equivocadamente a cidade de Sobradinho/DF, quando o consumidor reside em Planaltina/DF, tendo em vista que os demais dados, como bairro, número do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.1. Para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no artigo 6º da Lei n.º 8.078/90, permite-se que ele escolha o foro de sua conveniência para demandar, ainda que não seja aquele em que possui domicílio, sob pena de dificultar o seu acesso ao Judiciário.2. Dessa forma, é defeso ao Juiz declinar de ofício da competência para o domicílio do consumidor, sob pena tornar-se ineficaz o sistema protetivo da parte hipossuficiente.3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.1. Para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no artigo 6º da Lei n.º 8.078/90, permite-se que ele escolha o foro de sua conveniência para demandar, ainda que não seja aquele em que possui domicílio, sob pena de dificultar o seu acesso ao Judiciário.2. Dessa forma, é defeso ao Juiz declinar de ofício da competência para o domicílio do consumidor, sob pena tornar-se ineficaz o sistema protetivo d...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional....
MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - UNÂNIME.1. A competência legislativa sobre previdência social é conferida concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, CF).2. A legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de injunção deve ser atribuída a quem detém a competência privativa para dar início ao processo legislativo.3. A falta de norma regulamentadora para o exercício de direitos e liberdades constitucionais autoriza o manejo do mandado de injunção.4. Reconhecida a mora legislativa pela ausência de norma regulamentadora necessária para o implemento da aposentadoria especial ao servidor público, deve a autoridade competente determinar a aplicação, no que couber, da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados à previdência geral (Lei n. 8.213/91).5. Precedentes do STF e do TJDFT.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - UNÂNIME.1. A competência legislativa so...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A inércia da parte em requerer a denunciação à lide no momento processual adequado fulmina a reabertura da discussão em fases posteriores do processo, ante a preclusão.2. Nos termos dos artigos 447 e 450 do Código Civil, responde o alienante pela evicção, devendo restituir integralmente o valor pago pelo terceiro de boa-fé que com ele contratou, no caso, o evicto.3. Inexiste qualquer disposição legal que imponha a condenação equânime da verba de sucumbência entre autor-ré e entre os litisdenunciados, não obstante a ampliação objetiva ulterior do processo. A toda evidência, não se pode concluir que os patronos dos litigantes principais tenham realizado o patrocínio da causa com os mesmos critérios dos causídicos dos denunciados - grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo e natureza da demanda -, o que se mostra suficiente para justificar a fixação da verba segundo parâmetros que o julgador entender mais conveniente.4. Apelações não providas. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A inércia da parte em requerer a denunciação à lide no momento processual adequado fulmina a reabertura da discussão em fases posteriores do processo, ante a preclusão.2. Nos termos dos artigos 447 e 450 do Código Civil, responde o alienante pela evicção, devendo restituir integralmente o valor pago pelo terceiro de boa-fé que com ele contratou, no caso, o evicto.3. Inexiste qualquer disposição legal que imponha a condenação equânime da verba de sucumbência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que...