PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DELEGADOS DE POLÍCIA. LEI Nº 8.112/90. REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 197/91. ALTERAÇÃO. LICENÇA ASSIDUIDADE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INFIRMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO. PROBABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DELEGADOS DE POLÍCIA. LEI Nº 8.112/90. REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 197/91. ALTERAÇÃO. LICENÇA ASSIDUIDADE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INFIRMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO. PROBABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabil...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO. ANULAÇÃO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. CONVALIDAÇÃO. ATO NULO OU ANULÁVEL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). INCIDÊNCIA. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. É um truísmo que, violado o direito, germina a pretensão para o titular, passando, a partir de então, a fluir o prazo prescricional (CC, art. 189), ensejando que, emergindo o direito invocado do ato que licenciara o policial militar dos quadros da corporação, o termo inicial da prescrição é a data em que irradiara seus efeitos. 2. O prazo prescricional preceituado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 alcança, além das dívidas passivas já constituídas, todo e qualquer direito ou ação oponível à Fazenda Pública, sendo seu termo inicial balizado pela data do ato ou fato do qual se originarem, que, em se tratando de ato de licenciamento de militar, é delimitado pela data em que fora editado o ato que redundara na exclusão do servidor dos quadros da corporação. 3. O ato administrativo eventualmente editado por autoridade incompetente padece de vício sanável, podendo ser convalidado, sendo, portanto, anulável, e não nulo de pleno direito, o que enseja que o decurso do tempo lhe irradie o atributo da imutabilidade.4. A origem etiológica da prescrição e sua destinação teleológica não compactuam com a idéia de que a pretensão destinada a invalidar ato administrativo reputado acoimado de nulidade não está sujeita à incidência da prescrição, pois, destinando-se a resguardar a estabilidade social e a segurança jurídica, incide indistintamente sobre a pretensão, independentemente da sua origem, nos parâmetros fixados pela lei de regência de forma a ser assegurado que o interesse social consubstanciado na segurança jurídica suplante o interesse individual do afetado diretamente pelo ato. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO. ANULAÇÃO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. CONVALIDAÇÃO. ATO NULO OU ANULÁVEL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). INCIDÊNCIA. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. 1. É um truísmo que, violado o direito, germina a pretensão para o titular, passando, a partir de então, a fluir o prazo prescricional (CC, art. 189), ensejando que, emergindo o direito invocado do ato que licenciara o policial militar dos quadros da corporação, o termo inicial da prescrição é a data em...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE ALUGUEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO. DIREITO INTETEMPORAL. PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.1 - A ação monitória possibilita cobrar títulos que perderam sua eficácia executiva. Entretanto, há que se verificar se a pretensão subjetiva do direito de cobrança do crédito está prescrita ou não, segundo a lei de regência, de modo a chancelar o título executivo judicial que se requer, porque se o próprio direito ao crédito estiver fulminado pela prescrição, não há que falar em acolhimento da ação monitória.2 - Evidenciado que embora o negócio encetado esteja sob a égide do Código Civil de 1916, sem que, contudo, tenha transcorrido mais da metade do prazo prescricional ali prescrito, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Código Civil revogado, consoante a regra de direito intertemporal do art. 2.028 da Lei 10.406/2002. 3 - Recurso improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE ALUGUEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO. DIREITO INTETEMPORAL. PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.1 - A ação monitória possibilita cobrar títulos que perderam sua eficácia executiva. Entretanto, há que se verificar se a pretensão subjetiva do direito de cobrança do crédito está prescrita ou não, segundo a lei de regência, de modo a chancelar o título executivo judicial que se requer, porque se o próprio direito ao crédito estiver fulminado pela prescrição, não há que falar em acolhimento da ação monitória.2 - Evidenciado que embora o negócio e...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE E CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR REFUTADA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSOS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. Não há que acolher a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a disponibilidade de vaga em UTI de hospital particular deu-se por ordem judicial.2 - Também não há que se levar em consideração as questões de suposta ingerência ou infringência aos Princípios da Impessoalidade e Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo Local a executar tarefa atípica ou ilegal, mas, apenas, aplicando o direito posto e conferindo exercício ao direito fundamental à saúde.3 - Mesmo que se fale em norma basilar de caráter programático, é dever do Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não de se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de serviços que podem e devem ser prestados pelo Estado.4 - Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DE PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE E CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR REFUTADA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSOS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECURSO CON...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO GDF. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - LEI 786/1994 - SUSPENÇÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA ENTRE AS ESPÉCIES NORMATIVAS. A AUSÊNCIA DE TERMO DE OPÇÃO NÃO ELIDE O RECEBIMENTO AO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO-PROVIMENTO.1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, deve ser observado o teor da Súmula nº 85, do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.2. A ausência de comprovante de opção não elide o direito ao recebimento do benefício-alimentação, porquanto o que confere direito ao referido benefício é a própria lei que o instituiu, sendo que o Termo de Opção disciplina apenas a maneira como o servidor receberá o auxílio. 3.Em homenagem ao princípio da hierarquia entre as espécies normativas, o benefício garantido pela Lei Distrital n. 786/94 não pode ser revogado por decreto do Poder Executivo (Dec. n. 16.990/95).4.Nega-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO GDF. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - LEI 786/1994 - SUSPENÇÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA ENTRE AS ESPÉCIES NORMATIVAS. A AUSÊNCIA DE TERMO DE OPÇÃO NÃO ELIDE O RECEBIMENTO AO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO-PROVIMENTO.1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, deve ser observado o teor da Súmula nº 85, do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas an...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA. DESCABIMENTO. REGULAR VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO (INPC). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 DO CPC. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO SEM RESSALVA DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há que se falar em sentença extra-petita se o Julgador aplicou o Direito de acordo com os pedidos formulados.2. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo. A aplicação da Tabela Price, nos contratos em referência, encontra vedação na regra disposta nos artigos 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da excessiva onerosidade imposta ao consumidor. O sistema price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.3. Ante a inexistência de qualquer nulidade no índice previsto no contrato para correção do saldo devedor, não há falar em substituição pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). Modificação unilateral inadmitida in casu. 4. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. 5. A quitação dada com expressa ressalva de posterior apuração de débito residual não gera ao mutuário o direito de exigir o cancelamento da hipoteca, sendo indispensável a obtenção da declaração do indébito. A hipoteca é relação jurídica acessória, que segue a sorte da principal, cessando, tão-somente, após o pagamento integral da dívida por ela assegurada.6. Induvidoso, portanto, à luz do sistema protetivo do CDC - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que a cláusula contratual que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal é absolutamente nula.7. Consoante o mais recente entendimento do E. STJ, é legítimo o critério de amortização pelo qual se procede a correção do saldo devedor para depois abater o valor da prestação paga não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. 8. Na fixação da verba de sucumbência, deve ser considerado o trabalho realizado pelo Advogado, o tempo exigido para o serviço, a natureza e importância da causa (art. 20, §3º, do CPC). Estando observados tais critérios, não procede a irresignação sustentada no feito. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA. DESCABIMENTO. REGULAR VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO (INPC). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 DO CPC. CANCELAMENTO DA...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA. DESCABIMENTO. REGULAR VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO (INPC). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 DO CPC. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO SEM RESSALVA DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há que se falar em sentença extra-petita se o Julgador aplicou o Direito de acordo com os pedidos formulados.2. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo. A aplicação da Tabela Price, nos contratos em referência, encontra vedação na regra disposta nos artigos 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da excessiva onerosidade imposta ao consumidor. O sistema price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.3. Ante a inexistência de qualquer nulidade no índice previsto no contrato para correção do saldo devedor, não há falar em substituição pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). Modificação unilateral inadmitida in casu. 4. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. 5. A quitação dada com expressa ressalva de posterior apuração de débito residual não gera ao mutuário o direito de exigir o cancelamento da hipoteca, sendo indispensável a obtenção da declaração do indébito. A hipoteca é relação jurídica acessória, que segue a sorte da principal, cessando, tão-somente, após o pagamento integral da dívida por ela assegurada.6. Induvidoso, portanto, à luz do sistema protetivo do CDC - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que a cláusula contratual que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal é absolutamente nula.7. Consoante o mais recente entendimento do E. STJ, é legítimo o critério de amortização pelo qual se procede a correção do saldo devedor para depois abater o valor da prestação paga não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. 8. Na fixação da verba de sucumbência, deve ser considerado o trabalho realizado pelo Advogado, o tempo exigido para o serviço, a natureza e importância da causa (art. 20, §3º, do CPC). Estando observados tais critérios, não procede a irresignação sustentada no feito. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA. DESCABIMENTO. REGULAR VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PACTUADO (INPC). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 DO CPC. CANCELAMENTO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCESSO DE PRAZO. ART. 43 DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. - Pela sistemática processual, o autor tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, aqueles que dão vida e servem de fundamento à sua pretensão, enquanto que, ao réu, incumbe fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.- Meras alegações de fato constitutivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produção de prova minimamente condizente com o alegado, não têm o condão de desincumbir o autor do ônus imposto pelo artigo 333, I, do CPC. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCESSO DE PRAZO. ART. 43 DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. - Pela sistemática processual, o autor tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, aqueles que dão vida e servem de fundamento à sua pretensão, enquanto que, ao réu, incumbe fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.- Meras alegações de fato constitutivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produç...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). OFENSA A PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica a garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o medicamento que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realize.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto.- O fato de determinado medicamento não estar cadastrado no Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não afasta a obrigatoriedade de o Distrito Federal fornecê-lo àqueles que dele necessitem.- A falta de dotação orçamentária não constitui óbice ao fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, uma vez que o direito fundamental à vida e à saúde sobrepõe-se a quaisquer entraves administrativos. - Recursos improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). OFENSA A PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PEDIDO DE RESCISÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA À AUTORA/COOPERADA. CDC. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. VETORES INAFASTÁVEIS PARA COMPREENSÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATAIS AJUSTADAS.1 - Ao cooperado é reconhecida legitimidade para provocar o braço estatal da Jurisdição requerendo, conforme lhe parece direito, em face de alegada culpa exclusiva da sociedade cooperativa co-contratante, a rescisão de contrato com ela firmado, bem como a devolução das quantias pagas e, ainda, declaração judicial de nulidade das normas contratuais a que se vira sujeita. Interesse de agir que, no caso, se mostra evidente uma vez que, por esforço próprio, não lhe seria possível concretizar tais pretensões.2 - Não se compadece o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas em benefício de seus cooperados com os atos consubstanciadores de prestação de serviços indicados pelo legislador ordinário em enumeração que consta do parágrafo 2º do Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Os fundamentos caracterizadores dessa espécie de sociedade e seus elementos distintivos, segundo normatização posta na Lei n. 5.764/71, não são enquadráveis no rótulo de fornecedor conforme disciplina estabelecida pela Lei n. 8.078/90 - CDC (Artigo 3º). Não quer isso significar, absolutamente, que a disciplina contratual do Código de Defesa do Consumidor não se aplique às relações jurídicas que do sistema cooperativo decorrem, afinal, no ordenamento jurídico pátrio, sob a forma de princípios gerais de direito, vigem, desde longa data, como elemento de interpretação do contrato, muitos dos preceitos positivados naquele Diploma Legal. Assim, a cláusula resolutiva tácita, a cláusula geral da boa-fé objetiva, a da função social do contrato.3 - Por ofensa ao Princípio da Boa-fé Objetiva, princípio geral de direito reconhecido pela doutrina como presente em nosso ordenamento jurídico antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de ser reconhecida a nulidade de cláusula contratual que, usando de subterfúgios de linguagem, impõe, sob o rótulo de taxa de administração, cláusula penal ao cooperado que requer a rescisão do contrato sem que, todavia, tenha dado causa a seu desfazimento.4 - De qualquer sorte, para evitar enriquecimento ilícito, não há de se permitir a integral restituição dos valores pagos. É de ser admitida a retenção de valor relativo a parcela referente a remuneração pelos serviços prestados aos cooperados pela administradora da sociedade cooperativa. Na situação concreta, considerando elementos específicos que a caracterizam, a taxa de administração é de ser fixada em percentual de 10% (dez por cento).5. Gratuidade de justiça. Pedido rejeitado face a ausência, ainda que em grau ínfimo, de elementos de convicção que possam tornar verossímil a alegação de miserabilidade jurídica aduzida pela sociedade cooperativa.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PEDIDO DE RESCISÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA À AUTORA/COOPERADA. CDC. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. VETORES INAFASTÁVEIS PARA COMPREENSÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATAIS AJUSTADAS.1 - Ao cooperado é reconhecida legitimidade para provocar o braço estatal da Jurisdição requerendo, conforme lhe parece direito, em face de alegada culpa exclusiva da sociedade cooperativa co-contratante, a rescisão de...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. CORREÇÃO PLENA.Tratando-se de cobrança de diferenças referentes a expurgos inflacionários em razão de restituição das contribuições vertidas em prol de instituição de previdência privada, o prazo prescricional da pretensão do direito é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 291).A contar do recebimento do crédito é que nasce o direito de ação e, conseqüentemente, nesse mesmo momento é que tem início o prazo prescricional de cinco anos, por se tratar de cobrança de diferenças de restituição referentes a expurgos inflacionários diante do desligamento de instituição de previdência privada.A quitação dada pelo participante refere-se apenas a direitos decorrentes de plano de previdência antigo e não ao direito de correção monetária plena, em razão dos citados expurgos inflacionários. Não há de se falar, portanto, em renúncia ao direito de correção monetária de reserva de poupança relativa a fundo de previdência complementar, uma vez que a transação efetivada entre as partes visou tão-somente à mudança da modalidade do plano previdenciário. A restituição das parcelas pagas em plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (súmula 289 do STJ).Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. CORREÇÃO PLENA.Tratando-se de cobrança de diferenças referentes a expurgos inflacionários em razão de restituição das contribuições vertidas em prol de instituição de previdência privada, o prazo prescricional da pretensão do direito é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 291).A contar do recebimento do crédito é que nasce o direito de ação e, conseqüentemente, nesse mesmo momento é que tem início o prazo prescri...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Regra geral, a liminar em Mandado de Segurança tem por pressuposto assegurar direito em iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, in casu, a saúde e, em última instância, a própria sobrevivência do impetrante. Dessa forma, o deferimento da liminar assume caráter nitidamente sumário e provisório, não prescindindo, para sua eficácia futura, da cognição exauriente a ser atingida com o avanço no meritum causae.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condições de arcar com os custos dos medicamentos prescritos para tratamento de suas doenças. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Regra geral, a liminar em Mandado de Segurança tem por pressuposto assegurar direito em iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, in casu, a saúde e, em última instância, a própria sobrevivência do impetrante. Dessa forma, o deferimento da liminar assume caráter nitidamente sumário e provisório, não prescindindo, para sua eficácia futura, da cognição exauriente a se...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização da medicação receitada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concessão da ordem com...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE -PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito . (Súmula 85, do STJ). 3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º, do artigo 68 da LC 109/01.4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE -PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documenta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Por força da Lei Distrital n. 197/91, até que seja aprovado o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal, aplicam-se a estes servidores as disposições da Lei n. 8.112/1990. Portanto, o tempo de serviço público federal deve ser contado para todos os fins, inclusive, para a incorporação da vantagem denominada quintos.2 - A Lei Orgânica do Distrito Federal garantiu, como núcleo mínimo, o direito à contagem do tempo de serviço federal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade do servidor distrital, mas não impediu que o legislador ordinário amplie a eficácia da contagem do tempo de serviço federal, inclusive para a incorporação de adicionais por tempo de serviço. 3 - Os quintos/décimos, uma vez incorporados pelo servidor público, passam a integrar o seu patrimônio jurídico, na condição de direito adquirido. Precedentes do STJ.4- Embora a Lei n. 9.784/99 regule o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ela também pode ser aplicada de forma subsidiária ao Distrito Federal, pois se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública Nacional.5- Se à época do início do transcurso do prazo decadencial não havia lei regulando a decadência no âmbito local, a superveniência da Lei Distrital 2.834/01 não interrompe a contagem do prazo decadencial iniciado com a publicação da Lei Federal 9.784/99, mormente porque a finalidade precípua da referida Lei Distrital é aplicar as regras previstas na Lei Federal ao Distrito Federal. Precedentes do C. STJ.6- As matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sem que isso implique violação à proibição de reformatio in pejus. Precedentes do E. TJDFT.Embargos Infringentes Cíveis rejeitados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Por força da Lei Distrital n. 197/91, até que seja aprovado o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal, aplicam-se a estes servidores as disposições da Lei n. 8.112/1990. Portanto, o tempo de serviço público federal deve ser contado para todos os fins, inclusive, para a incorporação da vantagem denominada quinto...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR CONCESSIVA DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR COM EPISÓDIO MANÍACO COM SINTOMAS PSICÓTICOS. 1. Presente nos autos a prova do diagnóstico da doença de que é portador o impetrante e da necessidade do medicamento vindicado, rejeita-se a alegação do DF de que inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança ante a ausência de prova pré-constituída.2. A saúde é um direito social, o qual, na qualidade de direito fundamental, não encerra somente uma promessa de atuação do Estado, mas tem aplicação imediata. Inteligência dos arts. 6º, 196 e 198, II, todos da Constituição Federal de 1988.3. A envergadura fundamental do direito à saúde do impetrante sobrepõe-se ao fato da substância OLANZAPINA (Zyprexa) não constar dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, ou mesmo à alegação de que o diagnóstico está em desacordo com os referidos protocolos. Importa destacar que estes protocolos, segundo informação veiculada pelo próprio Ministro da Saúde na Audiência Pública sobre saúde, realizada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, em setembro deste ano, necessitam de revisão periódica e de reformulação. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR CONCESSIVA DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR COM EPISÓDIO MANÍACO COM SINTOMAS PSICÓTICOS. 1. Presente nos autos a prova do diagnóstico da doença de que é portador o impetrante e da necessidade do medicamento vindicado, rejeita-se a alegação do DF de que inexiste direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança ante a ausência de prova pré-constituída.2. A saúde é um direito social, o qual, na qualidade de direito fundamental, não encerra somente uma promessa de atuação do Estado...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.2. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de aposentadoria suplementar, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as pre...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 2. Inexistem dúvidas, no caso vertente, de que não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, o pedido realizado pelo autor, tampouco se mostra defeso que o julgador se pronuncie acerca do tema. Se o pleito é passível de deferimento ou não, cuida-se de questão a ser tratada no mérito, não nesta seara preliminar. Ademais, útil e necessário ao autor o ajuizamento da presente ação diante dos saldos das poupanças, que evidenciam que a quantia perseguida restou depositada no Banco-Recorrente sem os expurgos inflacionários apurados.3. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente, por exemplo, norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não traduz vício na r. sentença tampouco erro de direito.4. No caso em estudo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 10 de janeiro de 2003, mais da metade do prazo vintenário, que se iniciou à luz do Código Civil de 1916, já havia transcorrido. Destarte, de acordo com a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de vinte anos.5. No caso vertente, os extratos colacionados pelo Autor demonstram que esse possuía conta em junho de 1987; janeiro de 1989; fevereiro de 1989; março de 1990; abril 1990. Logo, os percentuais relativos a tais períodos são devidos, porque comprovados.6. Resta cristalino, na hipótese em apreço, possuir o Autor direito às correções monetárias pleiteadas sobre as diferenças reclamadas. De tal sorte, o fato de a Apelante cumprir o comando judicial para o pagamento das aludidas diferenças não significa violar o princípio em tela, cujo escopo não corresponde à finalidade que busca a Recorrente emprestar-lhe.7. Verificou-se, no caso em tela, a consistência da pretensão do Autor quanto à percepção da correção monetária reclamada. A situação jurídica, in casu, aperfeiçoou-se, na medida em que se constatou que as quantias depositadas em poupança pelo Autor não foram corrigidas, embora evidente a inflação identificada nos períodos indicados.8. Os cálculos a serem realizados no caso em testilha consistem em contas aritméticas, dispensando liquidação de sentença, como afirma a Apelante. Possível, portanto, alcançar-se a importância ser exigida na fase de cumprimento de sentença, aplicando-se a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil.9. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzen...
PROCESSO CIVIL. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA EX-MULHER À PARTE QUE LHE FOI DESTINADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.O1 - Cabe ao julgador proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento. 02 - O bem comum do casal deve ser levado à hasta pública, resguardando-se o direito do cônjuge meeiro que não integra a ação executiva de receber a metade do valor recebido na venda do imóvel, conforme determina o art. 655-B do Código de Processo Civil 03 - Na linha de precedente do colendo STJ, cabe ao credor comprovar que o bem objeto da penhora sobre o qual incide a meação da esposa do executado reverteu em proveito da sociedade conjugal.
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PROCESSO CIVIL. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA EX-MULHER À PARTE QUE LHE FOI DESTINADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.O1 - Cabe ao julgador proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento. 02 - O bem comum do casal deve...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de fornecimento de dieta especial e de materiais necessários à manutenção da vida da criança.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. M...