CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da dívida.2. Ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando, efetivamente, que a contestação do débito se funda em bom direito, deposita o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou presta caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos ausentes na hipótese dos autos.3. O deferimento de antecipação de tutela que produza afastamento dos efeitos da mora e sem que antes esteja demonstrada a sinceridade do pedido revisional, constitui perigoso precedente com o qual se valeriam os maus pagadores, encastelando-se justamente no Estado-jurisdição e dele colhendo efeitos dilatórios para o não cumprimento de obrigações legítimas.4. Admitida pelo devedor a existência do contrato e da dívida, imprescindível o depósito do valor que entende incontroverso, mas não irrisório, a fim de demonstrar a boa-fé. 5. O exercício do direito de ação, por meio do devido processo legal, há de revestir-se de seriedade. Simples pedido judicial de revisão do contrato não é bastante para ilidir a exigibilidade da obrigação oriunda daquilo que foi livremente ajustado entre as partes, a justificar a antecipação da tutela. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se in...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO DE 10% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FAZER JUS À SUA INTEGRALIDADE.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.4. Quanto ao benefício mínimo de 10% do salário-real-de-beneficio, não há qualquer dispositivo no Regulamento que o condicione ao cumprimento do requisito de idade. Ao contrário, as disposições do Regulamento inclinam para o entendimento de que a suplementação mínima deve obedecer, incondicionalmente, os mencionados 10% (dez por cento) do salário-real-de-benefício.5. Apelo parcialmente provido para, tão-somente, garantir a suplementação da aposentadoria em observância ao benefício mínimo de 10% (dez por cento) do salário-real-de-benefício, nos termos do artigo 30, § 1º, do regulamento da SISTEL de 01/03/1991.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO DE 10% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FAZER JUS À SUA INTEGRALIDADE.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não t...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. MÉRITO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DE MENOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.1. O recibo de quitação dado pela parte decorrente do recebimento do seguro obrigatório não encerra o direito desta de pleitear eventual indenização por danos morais pelo Direito Comum. Agravo retido desprovido.2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade pelos danos que seus agentes porventura causarem a terceiros é objetiva, de acordo com o estatuído pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo desnecessária a comprovação da culpa para a configuração do direito à indenização como na hipótese descrita nos autos. 3. Se constatado nos autos, por meio dos relatórios médicos e laudos periciais, que as lesões à integridade física do autor possuem direta relação com o acidente ocorrido no interior do ônibus de propriedade da apelante, a evidenciar, assim, o nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelo preposto da ré e o resultado danoso, exsurge incontestável o dever da ré de indenizar o autor pelos danos morais a ele infligidos.4. O quantum indenizatório arbitrado em primeira instância revela-se moderado e equitativo, atendendo às circunstâncias do caso, pois, de um lado, proporciona ao ofendido uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida; e, em contrapartida, também serve como castigo ao ofensor causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.5. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil) e não do evento danoso.6. A questão da dedução do seguro obrigatório do montante indenizatório fixado não pode ser objeto de apreciação do recurso, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto não suscitada junto à instância a quo.7. Agravo retido improvido. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. MÉRITO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DE MENOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.1. O recibo de quitação dado pela parte decorrente do recebimento do seguro obrigatório não encerra o direito desta de plei...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO COMPETENTE. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.1. O direito líquido e certo, necessário para a utilização da via do mandado de segurança, deve vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante.2. Nos termos do artigo 51, caput e paragrafo primeiro, do Código de Edificações do Distrito Federal - a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na área urbana ou rural, pública ou privada, do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura, só podem ser perpetradas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional.3. No caso em comento, a Impetrante demonstrou seu direito ao juntar aos autos cópia da escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária devidamente registrada no Cartório de Registro de Imovéis, e do alvará de construção expedido pela Administração Regional do Gama - Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras.4. O perigo da demora restou igualmente demonstrado, diante dos gastos e investimentos já dispendidos pela Apelante no empreendimento, e dos possíveis prejuízos econômicos de difícil reparação que a paralização das obras causaria à Impetrante, com reflexo, inclusive, aos funcionários da empresa em situação de iminente demissão.5. Apelo provido para reformar a r. sentença no sentido de receber o presente mandamus, e deferido o pedido de liminar para suspender o ato administrativo que impediu a Apelante de ocupar o imóvel, e nele promover obras.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO COMPETENTE. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.1. O direito líquido e certo, necessário para a utilização da via do mandado de segurança, deve vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante.2. Nos termos do artigo 51, caput e paragrafo primeiro, do Código de Edificações do D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Nas obrigações de trato sucessivo, a violação do direito acontece de forma contínua, renovando-se o prazo prescricional em cada prestação periódica não cumprida. Sendo assim, a prescrição ocorre tão-somente em relação à pretensão de parcela anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda.2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.3. A concessão do benefício previdenciário deve obedecer à norma vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador do direito em análise.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Nas obrigações de trato sucessivo, a violação do direito acontece de forma contínua, renovando-se o prazo prescricional em cada prestação periódica não cum...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A obrigação de participar de exames psicológicos não resulta da aferição de aptidões intelectuais ou mesmo da idoneidade moral, de que cuidam expressamente algumas leis, dentre elas a de nº 4.878/65, em seu artigo 9º, inciso VII.2. Da mesma forma que nas ações ordinárias, também em Mandado de Segurança há possibilidade da proteção do direito líquido e certo de se candidatar a um cargo público. Utilizando-se do Poder Judiciário encontra a parte a certeza e a liquidez necessárias para hostilizar o ato de Agente Administrativo que toma um laudo sucinto, monocórdico e impreciso quanto aos termos, como reprovação, quando cientificamente o profissional afirmou singelamente a não-recomendação.3. Se o juiz não pode substituir os critérios da Administração pelos seus próprios critérios, este também não pode tomar critérios da ciência para cometer um abuso de poder.4. Demonstrada a utilização de critérios subjetivos na avaliação psicológica, concede-se a segurança requerida.5. Ordem concedida.DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A obrigação de participar de exames psicológicos não resulta da aferição de aptidões intelectuais ou mesmo da idoneidade moral, de que cuidam expressamente algumas leis, dentre elas a de nº 4.878/65, em seu artigo 9º, inciso VII.2. Da mesma forma que nas ações ordinárias, também em Mandado de Segurança há possibilidade da proteção do direito líquido e certo de se candidatar a um cargo público. Utilizando-se do Poder Judiciário encontra a parte a certeza e a liquidez necessárias para hostilizar o ato de Agente Administrativo que toma um laudo sucinto, monocórdico e impreciso quanto aos termos, como reprovação, quando cientificamente o profissional afirmou singelamente a não-recomendação.3. Se o juiz não pode substituir os critérios da Administração pelos seus próprios critérios, este também não pode tomar critérios da ciência para cometer um abuso de poder.4. Demonstrada a utilização de critérios subjetivos na avaliação psicológica, concede-se a segurança requerida.5. Ordem concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A obrigação de participar de exames psicológicos não resulta da aferição de aptidões intelectuais ou mesmo da idoneidade moral, de que cuidam expressamente algumas leis, dentre elas a de nº 4.878/65, em seu artigo 9º, inciso VII.2. Da mesma forma que nas ações ordinárias, também em Mandado de Segurança há possibilidade...
APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. RECUSA EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. 1. O interesse processual, como uma das condições da ação, decorre da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, mostrando-se prescindível a demonstração de recusa extrajudicial no fornecimento de medicamento, se tal restou evidenciado no curso do processo.02. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.03. Na esteira de precedentes jurisprudenciais, inclusive desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave, em obediência às garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal.04. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.05. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de medicamentos para o tratamento de sua saúde.06. Recurso voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. RECUSA EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. 1. O interesse processual, como uma das condições da ação, decorre da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, mostrando-se prescindível a demonstração de recusa extrajudicial no fornecimento de medicamento, se tal restou evidenciado no curso do processo.02. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que s...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA PÚBLICA. TAXA DE OCUPAÇÃO INCABÍVEL. AUTORIZAÇÃO DE USO PELA ADMINISTRAÇÃO. BENFEITORIAS E RETENÇÃO. DIREITO DO PARTICULAR. 1. A taxa de ocupação prevista no artigo 24 da Lei nº 4545/64, só é cabível na hipótese de concessão de uso firmado com o poder público, não tendo incidência subsidiária em casos de detenção não consentida. (precedentes)2. Restando inconteste nos autos que a Administração autorizou a permanência do particular em área pública, fornecendo-lhe declaração neste sentido, a fim de que regularizasse a atividade comercial pretendida, há que se reconhecer o direito ao ressarcimento das benfeitorias empreendidas no imóvel e o direito de retenção, pois, na espécie, a boa-fé afigura-se presente.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA PÚBLICA. TAXA DE OCUPAÇÃO INCABÍVEL. AUTORIZAÇÃO DE USO PELA ADMINISTRAÇÃO. BENFEITORIAS E RETENÇÃO. DIREITO DO PARTICULAR. 1. A taxa de ocupação prevista no artigo 24 da Lei nº 4545/64, só é cabível na hipótese de concessão de uso firmado com o poder público, não tendo incidência subsidiária em casos de detenção não consentida. (precedentes)2. Restando inconteste nos autos que a Administração autorizou a permanência do particular em área pública, fornecendo-lhe declaração neste sentido, a fim de que regularizasse a atividade come...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO À VIDA. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557-CPC. AGRAVO INTERNO. INCONSISTÊNCIA.1.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à vida e à saúde, fornecendo àqueles os medicamentos necessários para tratamentos, de modo a tornar efetivo o disposto na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207).2.Sob pena de esvaziar o conteúdo da Constituição, a conhecida reserva do possível não pode servir como óbice à observância do direito à saúde, eis que cede o interesse financeiro e secundário do Estado perante a vida do indivíduo.3.Recurso conhecido e desprovido para manter a dicção monocrática do Relator que, com fulcro no art. 557-CPC, negou seguimento à apelação e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO À VIDA. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557-CPC. AGRAVO INTERNO. INCONSISTÊNCIA.1.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à vida e à saúde, fornecendo àqueles os medicamentos necessários para tratamentos, de modo a tornar efetivo o disposto na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207).2.Sob pena de esvaziar o conteúdo da Constitui...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO-OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, apesar de a Lei Distrital n.º 3318/2004 ter alterado a correlação entre classes e padrões de carreira, promovendo uma reclassificação de cargos na escala funcional, não houve qualquer decréscimo remuneratório para a apelante, razão pela qual não há qualquer violação ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - DIREITO ADQUIRIDO - REDUÇÃO SALARIAL - NÃO-OCORRÊNCIA REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Ordem Constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras, não tendo, destarte, os servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.II - A Administração Pública, todavia, ao reestruturar seus cargos, deve observar o p...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO PRELIMINAR AFASTADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de realização de procedimento cirúrgico, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO PRELIMINAR AFASTADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Pro...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI DE ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CARÁTER SATISFATIVO. PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA OFTALMOLÓGICA - RISCO DE PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. CIRURGIA NÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO AUTOR PRESERVADO AO EXAME DO MÉRITO. 1 - A sentença que confirmou os efeitos da antecipação da tutela, deferindo ao autor o direito de realizar uma cirurgia oftalmológica em hospital particular, às custas do recorrente, teve caráter satisfativo, o que só veio a se dar após a expedição da ordem judicial, de forma parcial. A cirurgia foi realizada em um hospital particular, às expensas do recorrente, não havendo nos autos prova de que efetuou o pagamento das despesas decorrentes do ato cirúrgico, persistindo o interesse processual do recorrido em obter o pronunciamento judicial sobre o mérito.2 - Demonstrado nos autos que a prestação jurisdicional foi parcialmente cumprida, a antecipação da tutela só alcança seus efeitos jurídicos após sua confirmação e com o julgamento do mérito do pedido.3 Em que pese a desnecessidade de produção de provas nos autos, dado que julgado o processo à luz do art. 330, I, do CPC, o réu contestou o pedido, visando ilidir o direito do autor à obtenção da cirurgia, na forma pedida, encartando o conhecimento do mérito (art. 269, I, do CPC). Inocorrente, na espécie, o julgamento do processo por perda do objeto.4. A alegação do apelante de que a sentença merece ser cassada ao argumento de que o Estado tem sua atuação limitada aos recursos financeiros de que dispõe, adequando-se ao princípio da reserva do possível, não merece prosperar. A exegese dada ao artigo 196 da Constituição Federal, em consonância com o art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, agasalha direcionamento diverso do apontado pelo recorrente, qual seja, o direito à saúde e a sua preservação é dever irrefutável do Estado, em todas as suas esferas do Poder. Ademais, o citado art. 204 da LODF estabelece que as ações e serviços à saúde devem ser prestados pela rede pública e complementarmente, pela rede privada de saúde, a ser provido ao indivíduo e à coletividade.5 - O acesso ao tratamento especializado encontra amparo no ordenamento jurídico citado e não pode o ente federado se furtar de promover o ato cirúrgico ao simples argumento de falta de recursos, por entender que lhe cabe, tão-somente, promover o atendimento básico à população. Tal alegação mostra-se longe do mínimo de razoabilidade e contrária à vontade da lei. O recurso encarta a hipótese de desprovimento. 6 - Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI DE ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CARÁTER SATISFATIVO. PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA OFTALMOLÓGICA - RISCO DE PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. CIRURGIA NÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO AUTOR PRESERVADO AO EXAME DO MÉRITO. 1 - A sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pela Agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus paga...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO/89. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO DANO - DA OCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO COM CIÊNCIA PARA O LESADO DA VIOLAÇÃO. IN CASU QUANDO DA APLICAÇÃO DOS IMPUGNADOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, OU SEJA, FEVEREIRO/89, OCASIÃO EM QUE SE APLICOU O ÍNDICE APURADO DE JANEIRO/89. ART. 189, DO CCB/02. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Matéria de direito pacificada.2. As cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989 devem ser corrigidas no mês de fevereiro de 1989 (referência de janeiro de 1989) pela sistemática então vigente, ou seja, utilizando-se a OTN atualizada pelo IPC (Resolução do BACEN 1.338/87 c/c Art. 16 do Decreto-Lei 2.335/87). Orientação jurisprudencial consolidou-se no sentido de que o IPC apurado no mês de janeiro de 1989 aplica-se apenas às contas abertas ou renovadas no período de 1º a 15 de janeiro, incidindo, assim, na correção dos saldos a partir de 1º de fevereiro de 1989. 3. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito pacificada.4. Legitimidade passiva ad causam do Recorrido. Havendo contrato de depósito reconhecido demonstrando o vínculo obrigacional existente (extratos demonstrando a titularidade de correntista de conta poupança do Recorrido junto à instituição financeira), a modificação das normas legais de correção das cadernetas de poupança não desfigura o havido vínculo ajustado. 5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e Collor II (13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91).Sentença reformada. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO/89. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO DANO - DA OCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO COM CIÊNCIA PARA O LESADO DA VIOLAÇÃO. IN CASU QUANDO DA APLICAÇÃO DOS IMPUGNADOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, OU SEJA, FEVEREIRO/89, OCASIÃO EM QUE SE APLICOU O ÍNDICE APURADO DE JANEIRO/89. ART. 189, DO CCB/02. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELA...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. LICENÇA-MÉDICA. DIREITO A FRUIÇÃO DE FÉRIAS.1. A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.2. Nos termos do art. 102 da Lei nº. 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito às férias anuais.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. LICENÇA-MÉDICA. DIREITO A FRUIÇÃO DE FÉRIAS.1. A Constituição Federal assegura, aos trabalhadores em geral, em seu art. 7º, inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal, sendo certo que tal direito foi expressamente estendido aos servidores públicos, no art. 39, §3º.2. Nos termos do art. 102 da Lei nº. 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito às férias anuais.3. Recurso...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FATAL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO AJUIZADAS PELOS HERDEIROS. REUNIÃO DE PROCESSOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORFANDADE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTAR COM PENSÃO INDENIZATÓRIA. ADMISSIBILIDADE.1. A responsabilidade pela reparação atribuída ao empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos (CC, art. 932, III) é objetiva, independente de culpa (CC, art. 933). Assim, demonstrada a relação de emprego entre o empregador e o causador do dano, a culpa, no sentido amplo, do empregado, serviçal ou preposto que praticou o ato ilícito, e o nexo de causalidade entre este ato e o dano causado a outrem, manifesto o dever de indenizar.2. O dano moral, por ser insusceptível de avaliação pecuniária, pode apenas ser compensado com a obrigação pecuniária imposta ao causador do dano, sendo esta mais uma satisfação do que uma indenização. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 6. ed. rev. aum. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 102).3. Na valoração dos danos morais o juiz deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme o magistério abalizado de Sérgio Cavalieri, o juiz deve arbitrar uma quantia que, de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. (In Programa de responsabilidade civil. 6. ed., rev. aum. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 116).4. Ressalte-se a impossibilidade de se quantificar materialmente a dor e o sofrimento causados pela orfandade, ainda mais, paterna e materna simultaneamente, pois, se a perda de apenas um dos genitores já é capaz de desestabilizar qualquer pessoa, quanto mais o óbito de ambos. O direito de ser criado e educado no seio de sua família é conferido legalmente a toda criança e adolescente, entendendo-se família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, nos termos do art. 25 da Lei n. 8.069/1990. Os pais, como responsáveis por seus filhos menores, ainda em desenvolvimento, exercem a função, dentre outras, de protegê-los e zelar por eles, cuidando de seus interesses até que, um dia, possam eles mesmos administrar sua pessoa e seus bens. A orfandade, então, acaba por abalar a segurança dessas crianças e adolescentes que, sem a proteção do ambiente familiar, ficam mais vulneráveis a problemas de toda ordem, como fracassos na escola, abusos, violência, discriminação e, inclusive, a desenvolver qualquer desequilíbrio emocional ou psicológico.5. É admissível a cumulação de pensão por morte, paga diretamente do órgão empregador da vítima fatal do acidente, com o pensionamento mensal em decorrência de indenização por danos materiais. Trata-se de prestações pagas a títulos diversos; a primeira tem sede no direito administrativo e possui caráter assistencialista, enquanto a segunda origina-se de ato ilícito e encerra caráter indenizatório, encontrando-se no âmbito do direito comum (CC, art. 948, II).
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FATAL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO AJUIZADAS PELOS HERDEIROS. REUNIÃO DE PROCESSOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORFANDADE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTAR COM PENSÃO INDENIZATÓRIA. ADMISSIBILIDADE.1. A responsabilidade pela reparação atribuída ao empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos (CC, art. 932, III) é objetiva, independente de culpa (CC, art. 933). Assim, demonstrada a relação de emprego entre o empregador e o causador do dano, a culpa, no sentido amplo, do empregado, serv...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 196). LEI ORGÂNICA DA SAÚDE E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. 1. A interposição de recurso comprova a negativa do poder público em fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde da autora. 2. Isso configura a condição da ação consubstanciada no interesse de agir, demonstrando a necessidade de se obter a satisfação do direito alegado por meio da tutela jurisdicional. 3. Os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, se impõem, não podendo prevalecer a cláusula da reserva do possível em detrimento do mínimo existencial, sem o qual não seria viável o efetivo direito à vida.4. No confronto entre os bens jurídicos postos em discussão, deve prevalecer aquele que é o maior de todos, ou seja, o direito à vida.5. Preliminares rejeitadas. Apelação e remessa conhecidos e improvidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 196). LEI ORGÂNICA DA SAÚDE E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. 1. A interposição de recurso comprova a negativa do poder público em fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde da autora. 2. Isso configura a condição da ação consubstanciada no interess...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIAS DE MÉRITO.1. O exame supletivo tem previsão legal. Saber se o impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito, razão pela qual se mostra inadequado falar-se em impossibilidade jurídica do pedido.2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos, em verdade, para os fatos narrados, no sentido de que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória. Constitui matéria de mérito a constatação ou não do alegado direito subjetivo supostamente derivado dos fatos narrados.3. Exigência além desse limite contrapõe-se à teoria abstrata da ação que informa o direito pátrio, inviabilizando, de resto, eventual improcedência da demanda, pois só deixaria margem para a carência de ação ou para a concessão da segurança.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIAS DE MÉRITO.1. O exame supletivo tem previsão legal. Saber se o impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito, razão pela qual se mostra inadequado falar-se em impossibilidade jurídica do pedido.2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos, em verdade, para os fatos narrados, no sentido de que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo in...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência do art. 5º, caput, do 6º e do 196 e seguintes da CF/88.3. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, impõe-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença pela qual foi determinada a internação de paciente em estado grave em UTI de hospital particular, em face da ausência de vaga na rede hospitalar pública, a expensas do Distrito Federal.4. Rejeitada a preliminar. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integ...