RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. BRIGA ENTRE EX-COMPANHEIROS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍMIMA. SUBSIDIARIEDADE. 1. O direito penal é informado pelo princípio da intervenção mínima, segundo o qual deve interferir o mínimo possível na vida das pessoas. Atua, portanto, subsidiariamente, tutelando apenas bens jurídicos que os outros ramos do direito não lograram êxito em tutelar.2. Quando os fatos narrados na inicial acusatória narram suposta ofensa à honra decorrente de um relacionamento amoroso rompido, em que os ex-companheiros têm como finalidade agressões mútuas, resta evidente a ausência do dolo com a finalidade específica de ofensa à honra, motivo pelo qual o caso vertente está mais afeto ao direito de família do que ao direito penal.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. BRIGA ENTRE EX-COMPANHEIROS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍMIMA. SUBSIDIARIEDADE. 1. O direito penal é informado pelo princípio da intervenção mínima, segundo o qual deve interferir o mínimo possível na vida das pessoas. Atua, portanto, subsidiariamente, tutelando apenas bens jurídicos que os outros ramos do direito não lograram êxito em tutelar.2. Quando os fatos narrados na inicial acusatória narram suposta ofensa à honra decorrente de um relacionamento amoroso rompido, em que os ex-companheiros têm como finalidade a...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado, tendo sofrido lesões corporais atestadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e que foi ameaçada de morte pelo réu, tudo em harmonia com as declarações da testemunha, são suficientes para respaldar a condenação pelos crimes de lesões corporais dolosas em concurso material com ameaça. 2. O fato de beber excessivamente, por si só, não autoriza conclusões acerca da conduta social do agente. 3. Reavaliada, em benefício do apelante, uma das duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base. 4. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de lesão corporal dolosa, porque praticado com violência contra a pessoa. Entretanto, se a sentença recorrida, contra a qual não foi interposto recurso da acusação, unificou as penas aplicadas para os crimes de ameaça e lesão corporal dolosa e substituir a reprimenda resultante do somatório - superior a um ano de detenção - por duas restritivas de direitos, o mesmo critério deve ser adotado em grau recursal. 5. Constatando-se que a pena para cada um dos crimes foi redimensionada, resultando, do somatório de ambas, uma reprimenda inferior a um ano, impõe-se a reforma da sentença para que se substitua a pena privativa de liberdade unificada por apenas uma restritiva de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado, tendo sofrido lesões corporais atestadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e que foi ameaçada de morte pelo réu, tudo em harmonia com as declarações da testemunha, são suficientes para respaldar a condenação pelos crimes de lesões corporais dolosas em concurso material com ameaça. 2. O fato de beber excess...
PROCESSO CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.1. A concessão de medida acautelatória em sede liminar exige a comprovação da fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na viabilidade do direito alegado, vez que não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer vício no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.3. O princípio constitucional da individualização da pena não informa o Direito Administrativo. Desse modo, resta pertinente a aplicação de igual penalidade administrativa àqueles que restarem flagrados cometendo a mesma infração de trânsito.4. A simples alegação da existência de erro no aparelho que realiza teste de alcoolemia e de que o Agravante haveria sido obrigado a produzir prova contra si não demonstram a plausibilidade necessária à concessão da medida vindicada.5. Não caracteriza situação de emergência eventual penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez que o Agravante, muito embora seja portador de necessidades especiais, poderá utilizar-se de outros meios de transporte. Ademais, ainda que ao final seja reconhecida a nulidade do auto de infração, o ordenamento jurídico assegura ao Agravante meios processuais adequados à obtenção de seu ressarcimento.6. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.1. A concessão de medida acautelatória em sede liminar exige a comprovação da fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na viabilidade do direito alegado, vez que não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer vício no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.3. O princípio constitucional da individualização da pena não informa o Direito...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). LEI DISTRITAL Nº 640/94. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes os medicamentos e tratamentos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade do impetrante (diabetes mellitus tipo 1) e a premente necessidade de tratamento com os materiais e os medicamentos descritos na exordial restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Vige no Distrito Federal a Lei nº 640/94, que assegura o fornecimento gratuito de material e medicamentos para diabéticos carentes que aqui residam, tais como insulina, antidiabéticos orais, reagentes para exames, seringas para aplicação de insulina, tiras reagentes, adoçante e material de informação sobre o controle da doença (art.1º), a conferir, desse modo, assaz plausibilidade ao direito postulado pelo impetrante.4. É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual os materiais e medicamento requeridos devem ser fornecidos por lapso temporal razoável e limitado para que se verifiquem quais os benefícios efetivos e quais os resultados advindos do seu uso pelo impetrante.5. Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). LEI DISTRITAL Nº 640/94. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.2. Embora o condenado preencha os requisitos objetivos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, haja vista que a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e não se trata de réu reincidente, os requisitos subjetivos não se fazem presentes, porquanto a conduta social e a personalidade do réu foram avaliadas negativamente, tratando-se de pessoa dada à prática de crimes e que nunca exerceu atividade laborativa lícita.3. Inexiste falar em omissão no que diz respeito à expedição de alvará de soltura, uma vez que, embora tenha sido deferido o regime inicial semiaberto, remanescem presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu. Além disso, trata-se de pessoa condenada definitivamente em doze processos, nos quais foram apuradas as práticas de crimes de furto e receptação, cujas penas somam mais de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, sendo que a manutenção da prisão não caracteriza constrangimento ilegal passível de ser sanada pela via do habeas corpus.4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão do acórdão recorrido, negando-se ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e indeferindo-se o pedido alternativo de concessão de habeas corpus.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de qu...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de tratamento essencial ao combate do câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de tratamento essencial ao combate do câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atua...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. UNIVERSALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. A apresentação da negativa de fornecimento do medicamento pelo Distrito Federal não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário. No caso vertente, presentes a utilidade e a necessidade do feito, bem como a adequação entre o feito processual instrumentalizado. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada.2. A tutela antecipada não exaure o pedido do Requerente, tampouco o fornecimento insuficiente de medicamento. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada.3.Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da Demandante, tendo esta comprovado grave situação e hipossuficiência financeira.4. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. Logo, inexistente violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis postas, busca assegurar a efetividade de direitos dos cidadãos e garantir-lhes um mínimo existencial do indivíduo.6. No caso presente, inexistente litigância de má-fé, pois a conduta do acusado não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.7. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, mantendo a r. Sentença incólume.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. UNIVERSALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.1. A apresentação da negativa de fornecimento do medicamento pelo Distrito Federal não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário. No caso vertente, presentes a utilidade e a necessidade do feito, bem como a adequação entre...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS LOCAIS. VENCIMENTOS. CORREÇÃO. PLANO COLLOR. ÍNDICES DE VARIAÇÃO DO IPC REFERENTE AOS MESES DE MARÇO A JUNHO DE 1990. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA DE ADIANTAMENTO DE CORREÇÃO VENCIMENTAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALCANCE DO DIREITO MATERIAL. AFIRMAÇÃO. VANTAGEM TEMPORÁRIA. 1. O Distrito Federal se qualifica como unidade federativa autônoma, usufruindo de autonomia política e estando municiado com competência para legislar sobre matéria tributária e administrativa, denotando que, como corolário da autonomia que lhe é reservada, as alterações havidas na legislação federal correlata não afetam a lei local, nem determinam sua derrogação se editada com lastro na competência legiferante que lhe é resguardada. 2. Consoante o entendimento pretoriano já estratificado, a Lei Distrital nº 38/89, que dispunha sobre a política salarial dos servidores civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, não fora afetada pela edição da Medida Provisória n.º 154/90, que posteriormente fora convolada na Lei nº 8.030/90 e instituiu nova sistemática para reajuste de preços e salários e dos vencimentos dos serviços públicos federais, somente sendo revogada quando editada a Lei Distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, a partir de quando os reajustes dos vencimentos e proventos dos servidores locais passaram a ser por ela disciplinados. 3. Sobejando intacto o diploma legal que regulava a correção dos vencimentos dos servidores locais - Lei nº 38/89 -, aos servidores locais assiste o direito à correção dos vencimentos que percebem durante o período em que vigera e até que fora derrogado, com a ressalva de que, em se cuidando de simples adiantamento da correção que seria efetivada na data-base da categoria, os reajustamentos vigoravam por prazo certo e tinham como termo a data em que houvera sua revogação pela Lei nº 117/90. 4. Patenteado que as correções perseguidas não deveriam se incorporar aos vencimentos dos servidores, sendo-lhes assegurada simplesmente a fruição dos importes que alcançam no período em que a lei da qual emergiram vigera, o prazo prescricional incidente na espécie atinge o direito material vindicado, e não somente as parcelas vencidas, determinando que, implementado o interregno legalmente assinalado, deve ser reconhecida a prescrição. 5. Reconhecida a prescrição. Processo extinto. Apelação prejudicada. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS LOCAIS. VENCIMENTOS. CORREÇÃO. PLANO COLLOR. ÍNDICES DE VARIAÇÃO DO IPC REFERENTE AOS MESES DE MARÇO A JUNHO DE 1990. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA DE ADIANTAMENTO DE CORREÇÃO VENCIMENTAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALCANCE DO DIREITO MATERIAL. AFIRMAÇÃO. VANTAGEM TEMPORÁRIA. 1. O Distrito Federal se qualifica como unidade federativa autônoma, usufruindo de autonomia política e estando municiado com competência para legislar sobre matéria tributária e administrativa, denotando que...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE NÃO NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. 3. In casu, as teses aventadas pelo recorrente não se mostram suficientemente confortadas segundo a ótica da jurisprudência dominante sobre a matéria, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a fumaça do bom direito, que nada mais é do que a plausibilidade da tese invocada pela parte vir a ser sufragada pelo Judiciário. 4. Diante do estado embrionário em que se encontram os autos, a princípio, as normas contratuais devem ser tratadas como válidas, tanto no que se refere aos encargos moratórios, quanto ao direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE NÃO NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou m...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à vida, de medicamento que não esteja na lista daqueles oferecidos gratuitamente pelas farmácias públicas, é dever solidário da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município fornecê-lo, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito. Precedentes.3. A irreversibilidade dos efeitos da medida, prevista no § 2º do art. 273 do CPC, não se pode erigir em impedimento inafastável ao deferimento de provimento antecipatório em casos como o dos autos, independente da prestação de caução.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIABILIDADE - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação solidária do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas doenças.2. A jurisprudência pátria encontra-se consolidada no sentido de que o Estado não pode furtar-se do dever d...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Não faz jus às formalidades previstas no Art. 31, do Decreto-Lei nº 70/1966 o mutuário que, em ação de execução hipotecária viu o imóvel ser adjudicado em favor da instituição financeira credora.2.Havendo adjudicação do imóvel em favor da instituição financeira, perde o mutuário o direito á posse do imóvel.3.Litiga de má-fé o mutuário que afirma ter o credor hipotecário levado a leilão o imóvel por meio de execução extrajudicial (Decreto-Lei nº 70/1966), quando, na verdade, exsurge dos autos que o bem fora adjudicado à credora em execução hipotecária.4.Agravo de instrumento desprovido. Decisão interlocutória mantida. Imposto ao Agravante multa por litigância de má-fé.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Não faz jus às formalidades previstas no Art. 31, do Decreto-Lei nº 70/1966 o mutuário que, em ação de execução hipotecária viu o imóvel ser adjudicado em favor da instituição financeira credora.2.Havendo adjudicação do imóvel em favor da instituição financeira, perde o mutuário o direito á posse do imóvel.3.Litiga de má-fé o mutuário que afirma ter o credor hipotecário levado a leilão o imóvel por m...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário,...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE KIT DE OXIGENOTERAPIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde do Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito do kit para o tratamento solicitado.3. O relatório médico subscrito por um especialista integrante da rede pública de saúde é hábil a respaldar o pedido de concessão da segurança.4. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE KIT DE OXIGENOTERAPIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde do Impetrante depende de atuação pos...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impe...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.2. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de aposentadoria suplementar, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as pre...
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos em hospitais particulares, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a doença, a necessidade de realização dos exames para melhor tratamento e a hipossuficiência da impetrante, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos exames médicos indicados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos em hospitais particulares, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a doença, a necessidade de realização dos exames para melhor tratamento e a hipossuficiência da impetrante, impõe-se a concessão da orde...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTASDA. SURSIS PROCESSUAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉUS CONDENADOS E PROCESSADOS POR OUTROS DELITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DO MATERIAL ROUBADO NAS RESIDÊNCIAS DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE, AVALIADA APENAS NAS FOLHAS PENAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA.1. Incabível o pedido de cassação da sentença, em preliminar, ao argumento de que não foi oportunizada aos réus a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, caput, da Lei nº 9.099/95. Os recorrentes não preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício, pois possuem antecedentes criminais, inclusive condenações por outros crimes. Preliminar rejeitada.2. Comprovado que o material apreendido na residência dos réus era produto de roubo, e que eles tinham conhecimento dessa circunstância, correta a sentença que os condenou pelo crime de receptação dolosa, eis que não foi possível condená-los pelo assalto descrito na denúncia, por falta de provas. 3. Não pode a personalidade ser avaliada negativamente tendo em vista apenas a folha penal. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a fundamentação seja feita em elementos do caso concreto. 4. Os apelantes não fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa ou por pena restritiva de direito, porque a medida não seria socialmente recomendável e nem suficiente para reprovar o crime perpetrado, em razão de ostentarem antecedentes criminais, consoante o disposto no artigo 44, inciso III, do Código Penal. Do mesmo modo, não fazem jus ao benefício da suspensão da pena, previsto no artigo 77, inciso II, do mesmo Estatuto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, e reduzir a pena privativa de liberdade de cada réu para 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos e sem direito à suspensão da pena, em razão das anotações constantes nas suas folhas penais.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTASDA. SURSIS PROCESSUAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉUS CONDENADOS E PROCESSADOS POR OUTROS DELITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DO MATERIAL ROUBADO NAS RESIDÊNCIAS DOS ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE, AVALIADA APENAS NAS FOLHAS PENAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA OU RESTRITIVA DE DI...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. O direito à ação não tem como pressuposto ou condição o prévio esgotamento da via administrativa, porquanto incompatível com o direito fundamental da universalidade do acesso à jurisdição.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso e remessa oficial não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. O direito à ação não tem como pressuposto ou condição o prévio esgotamento da via administrativa, porquanto incompatível com o direito fundamental da universalidade do acesso à jurisdição.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de efic...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: RADIOCIRURGIA E EXAMES CLÍNICOS PARA DOENTE PORTADORA DE TUMOR CEREBRAL. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I), estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. Ao Estado cabe formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, não remanesce dúvida de que deve a autoridade indigitada coatora viabilizar o procedimento cirúrgico, prescrito por médico da rede pública de saúde de que necessita a impetrante. O Estado não pode abandoná-la à própria sorte, omitindo-se em seu dever de assegurar a todos os cidadãos assistência social, bem como o direito à saúde. Segurança concedida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: RADIOCIRURGIA E EXAMES CLÍNICOS PARA DOENTE PORTADORA DE TUMOR CEREBRAL. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I), estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperaçã...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (SILDENAFIL/REVATIO) PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL A DOENTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR I27 IDIOPÁTICA. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I), estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. Ao Estado cabe formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. Nesse contexto, não remanesce dúvida de que deve a autoridade indigitada coatora fornecer o medicamento Sildenafil/Revatio, prescrito por médico da rede pública de saúde de que necessita a impetrante. O Estado não pode abandoná-la à própria sorte, omitindo-se em seu dever de assegurar a todos os cidadãos assistência social, bem como o direito à saúde. Segurança concedida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (SILDENAFIL/REVATIO) PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL A DOENTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR I27 IDIOPÁTICA. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental das pessoas. A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez (art. 204, cabeça e inciso I), estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igual...