CIVIL. PRETENSÂO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. BRASIL TELECOM S/A. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O entendimento jurisprudencial é uníssona no sentido de que é de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do código civil/1916 (20 anos) e 205 do atual código civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 287, ii, g, da lei nº 6.404/76. 2. Tendo sido firmado um contrato em 1984 e outro em 1996, de conformidade com o sistema de transição disposto no art. 2.028 do novo Código Civil de que os prazos serão os da lei anterior quando reduzidos por este Código se na data de sua entrada em vigor (10/01/2003) já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada; conclui-se que a prescrição ocorreu somente em relação ao contrato celebrado no ano 1984, porquanto implementado o prazo de vinte anos em 2004 e a ação foi proposta em 2007. Quanto ao ajuste entabulado em 1996, não se perfectibilizou o lapso prescricional em face da aplicação dos mesmos dispositivos legais adrede referidos. 3. Uma vez afastada a questão prejudicial (prescrição) deve ser examinado o mérito do recurso. E nesse contexto, cumpre observar que o entendimento consolidado no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Segunda Seção, o contratante tem direito a receber a quantidade ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento. (STJ, 4ª Turma, EDcl. no REsp. nº 1.019.549-RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 17/03/2008) 4. Evidencie-se, também, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. A litigância de má-fé pressupõe a demonstração inequívoca de resistência injustificada ao andamento do processo. Ausente tal comprovação, não se aplica cominação a tal título. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PRETENSÂO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. BRASIL TELECOM S/A. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O entendimento jurisprudencial é uníssona no sentido de que é de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do cód...
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO. DOENÇA GRAVE. RADIOTERAPIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos em hospitais particulares, efetivando, assim, o que a LODF e a CF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a doença, a necessidade de seu tratamento e a hipossuficiência da impetrante, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de fornecimento do tratamento médico indicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO. DOENÇA GRAVE. RADIOTERAPIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos em hospitais particulares, efetivando, assim, o que a LODF e a CF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a doença, a necessidade de seu tratamento e a hipossuficiência da impetrante, impõe-se...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.2 - Não há que se falar em supressão de vantagens pecuniárias e nem em violação a direito adquirido, pois o artigo 6º da Lei nº 11.361/2006 garante a irredutibilidade dos proventos dos inativos, que apenas passaram a receber as parcelas remuneratórias a que tinham direito sob a nova sistemática - o subsídio - fixado em parcela única.3 - Não existe direito adquirido a regime que estabelece a forma de remuneração dos servidores públicos, resguardada a irredutibilidade da verba remuneratória.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualque...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da dívida.2. Ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando, efetivamente, que a contestação do débito se funda em bom direito, deposita o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou presta caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos ausentes na hipótese dos autos.3. O deferimento de antecipação de tutela que produza afastamento dos efeitos da mora e sem que antes esteja demonstrada a sinceridade do pedido revisional, constitui perigoso precedente com o qual se valeriam os maus pagadores, encastelando-se justamente no Estado-jurisdição e dele colhendo efeitos dilatórios para o não cumprimento de obrigações legítimas.4. Admitida pelo devedor a existência do contrato e da dívida, imprescindível o depósito do valor que entende incontroverso, mas não irrisório, a fim de demonstrar a boa-fé. 5. O exercício do direito de ação, por meio do devido processo legal, há de revestir-se de seriedade. Simples pedido judicial de revisão do contrato não é bastante para elidir a exigibilidade da obrigação oriunda daquilo que foi livremente ajustado entre as partes, a justificar a antecipação da tutela. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se in...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legisl...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legisl...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo autor.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/o...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo autor.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/o...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ART. 557. CPC. NÃO APLICAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O julgamento monocrático da apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil não se mostra adequado nesse momento processual, porquanto se tratar de reexame necessário, bem como o simples fato da questão já ter sido examinada diversas vezes por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não ser o bastante para aplicá-lo. 2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística. 3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde. 4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública. 5 - Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ART. 557. CPC. NÃO APLICAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O julgamento monocrático da apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil não se mostra adequado nesse momento processual, porquanto se tratar de reexame necessário, bem como o simples fato da questão já ter sido examinada diversas vezes por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFIICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE (STENT FARMACOLÓGICO) ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de prótese, no caso um stent farmacológico destinado ao tratamento de lesão obstrutiva coronariana, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela constituição federal.03. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.04. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de medicamentos para o tratamento de sua saúde.05. Considerando que a Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição mantida pelo Distrito Federal, se afigura como descabida a condenação deste ao pagamento, em favor daquela, de verba honorária, pois, conforme precedentes jurisprudenciais do TJDFT, haverá confusão entre credor e devedor.06. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFIICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE (STENT FARMACOLÓGICO) ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.01. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.02. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líqu...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ). 3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos medicamentos necessários no combate da enfermidade existente, como é o caso dos autos.4. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a...
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 19, V, LODF. MORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SIGNIFICADO. DIREITO FUNDAMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Apesar de carecer de regulamentação o artigo 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os casos e condições para o exercício das funções confiança a serem ocupadas pelos servidores efetivos do Distrito Federal, não é possível pela via do Mandado de Injunção declarar ou suprir tal omissão, a hipótese não caracteriza inviabilidade ao exercício de direito fundamental.O direito a boa administração não pode ser elevado à categoria de fundamental, pois, consoante abalizada doutrina, esses se caracterizam, em linhas gerais, como concretizações das exigências do princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto aquele visa garantir o interesse público, fundamentando o agir da Administração.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 19, V, LODF. MORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SIGNIFICADO. DIREITO FUNDAMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Apesar de carecer de regulamentação o artigo 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os casos e condições para o exercício das funções confiança a serem ocupadas pelos servidores efetivos do Dis...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI N.º 9.503/97. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E APREENSÃO DA CNH. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO DADA À APLICAÇÃO DE TEXTO LEGAL INEXISTENTE À ÉPOCA DO FATO. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito do Direito Administrativo, a incidência da sanção ao tempo da prática do ato, além da utilização analógica das regras do Direito Privado que lhe forem aplicáveis, leva em consideração três pressupostos: 1°) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a presunção de legitimidade dos atos da Administração; 3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público. 2. A apreensão da CNH, com a conseqüente suspensão do direito de dirigir e a imposição de multa pecuniária, por abordagem a condutor de veículo, sob a influência de álcool, são atos administrativos praticados pelo agente público que gozem de presunção de legitimidade e encontram assento não apenas no princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), como também no poder de polícia. Essa presunção, ainda que relativa (juris tantum)¸ está ligada a toda a atividade pública, sendo prescindível a prova de legitimidade de tais atos praticados pela Administração. 3. A ausência de prova hábil a impedir a presunção de legitimidade de que gozam os documentos firmados pela autoridade administrativa e que se encontram acostados aos autos, não é elemento bastante para afastar a aplicação da penalidade imposta. 4.Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI N.º 9.503/97. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E APREENSÃO DA CNH. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO DADA À APLICAÇÃO DE TEXTO LEGAL INEXISTENTE À ÉPOCA DO FATO. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito do Direito Administrativo, a incidência da sanção ao tempo da prática do ato, além da utilização analógica das regras do Direito Privado que lhe forem aplicáveis, leva em consideração três pressupostos: 1°) a des...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÂO QUE INDEFERE PRETENSÂO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, OBJETIVANDO EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. PRETENSÂO AO DEPÓSITO DE MENOS DA METADE DA PRESTAÇÃO PACTUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTE DA CASA. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. No caso dos autos, o inconformismo do Agravante quanto ao valor das prestações, sob a alegação de que o contrato encontra-se eivado de irregularidades, é destituído de qualquer plausibilidade, até porque teve ele conhecimento prévio do valor das prestações e das condições estabelecidas nas cláusulas contratuais, sendo ainda certo que a pretensão em depositar menos da metade do valor da prestação, ou seja, R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos), quando a pactuada foi de R$ 478,64 (quatrocentos sessenta e oito reais sessenta e quatro centavos) não se mostra nada razoável, a não ser que, sem nenhum elemento idôneo de convicção, se invertesse a presunção de que as partes ao contratar o fazem de boa-fé. 3. Não pode se pode considerar incontroversa, incontestável ou incontrovertida, a pretensão de se efetuar um depósito correspondente a menos da metade do pactuado, máxime quando a parte contrária expressamente diz não concordar com os valores que o agravante entende como sendo devido. 3. As teses aventadas pelo Agravante, não se mostram suficientemente confortadas segundo a ótica da jurisprudência dominante sobre a matéria, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a fumaça do bom direito, que nada mais é do que a plausibilidade da tese invocada pela parte vir a ser sufragada pelo Judiciário, além de não restar demonstrado o periculum in mora; ao contrário, o deferimento da tutela antecipada poderia acarretar o periculum in mora ao reverso, trazendo insegurança jurídica nas relações estabelecidas. 4. Precedente da Casa. 4.1 - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. - O depósito incidental de parcela de financiamento em valor inferior ao contratado não tem o condão de afastar os efeitos da mora. - A eventual negativação do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito é direito facultado ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição. Recurso improvido. Unânime (in Agravo de Instrumento 20090020086981 AGI, Desembargador Otávio Augusto). 5. É dizer ainda: a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.(in Ministra Nancy Andrighi, REsp 1.061.530). 6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÂO QUE INDEFERE PRETENSÂO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, OBJETIVANDO EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO CONTRATO. PRETENSÂO AO DEPÓSITO DE MENOS DA METADE DA PRESTAÇÃO PACTUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTE DA CASA. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equiva...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se está configurada a necessidade da prisão, para garantia da ordem pública, fundamentada a decisão no fato de ser o paciente pessoa dada à prática reiterada de crimes.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.3. Contudo, constando várias condenações contra o paciente, cuja soma das penas ultrapassa 17 anos de reclusão, cabia à impetrante demonstrar que o paciente efetivamente faz jus a ser imediatamente enquadrado no regime semiaberto, haja vista que o artigo 111 da Lei de Execuções Penais determina sejam somadas as penas das várias condenações a fim de estipular o regime efetivo de cumprimento da pena.4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter o indeferimento do direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se está configurada a necessidade da prisão, para garantia da ordem pública, fundamentada a decisão no fato de ser o paciente pessoa dada à prática reiterada de crimes.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Crimin...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se está configurada a necessidade da prisão, para garantia da ordem pública, fundamentada a decisão no fato de ser o paciente pessoa dada à prática reiterada de crimes.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.3. Contudo, constando várias condenações contra o paciente, cuja soma das penas ultrapassa 17 anos de reclusão, cabia à impetrante demonstrar que o paciente efetivamente faz jus a ser imediatamente enquadrado no regime semiaberto, haja vista que o artigo 111 da Lei de Execuções Penais determina sejam somadas as penas das várias condenações a fim de estipular o regime efetivo de cumprimento da pena.4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter o indeferimento do direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade no indeferimento do direito de recorrer em liberdade se está configurada a necessidade da prisão, para garantia da ordem pública, fundamentada a decisão no fato de ser o paciente pessoa dada à prática reiterada de crimes.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Crimin...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO DANO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO PROVIMENTO.1. A citação constitui a primeira comunicação com o réu realizada pelo juízo, no intuito de aperfeiçoar a relação jurídica, não podendo ser expedido mandado de intimação antes da citação. 2. A fixação da indenização de danos morais deve observar a dupla função desse instituto, isto é, as funções de reparação da dor da vítima e de punição do ofensor. Ademais, é necessário analisar a responsabilidade pela reparação de danos morais, que resta configurada quando constatados a culpa, o dano e o nexo de causalidade.3. Na presente demanda, resta comprovada culpa exclusiva do consumidor, o que afasta a responsabilidade da prestadora de serviços, que agiu no exercício regular do seu direito. 4. O envio de carta de cobrança à residência do autor, por si só, não enseja a indenização por danos morais. 5. Mandados de citação e intimação expedidos fundamentadamente pelo Poder Judiciário configuram atos processuais baseados no direito fundamental de ampla defesa e contraditório, como dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV.6. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO DANO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO PROVIMENTO.1. A citação constitui a primeira comunicação com o réu realizada pelo juízo, no intuito de aperfeiçoar a relação jurídica, não podendo ser expedido mandado de intimação antes da citação. 2. A fixação da indenização de danos morais deve observar a dupla função desse instituto, isto é, as funções de reparação da dor da vítima e de punição do ofensor. Ademais, é necessário analisar a responsabilidade pela reparação de danos morais, que resta configurada quand...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de rece...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério que integrara não assiste o direito de ser postada em referência equivalente do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma...