CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. DISTRATO. EMPRESA. CONTROLE. ASSUNÇÃO PELO PRIMITIVO SÓCIO CONTROLADOR. PREÇO. OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. PAGAMENTOS. ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA. ASSIMILAÇÃO COMO CRÉDITO DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Emergindo as pretensões do argumento de que teria solvido débitos da responsabilidade do réu, legitimando que o crédito que daí aflorara fosse compensado com as obrigações que ainda o afligem, ao autor fica imputado o encargo de evidenciar os fatos dos quais germinariam o direito que invocara, redundando na inferência de que, não se desincumbindo desse ônus por não ter comprovado que efetivamente resgatara obrigações impassíveis de lhe serem legitimamente opostas, a rejeição do pedido consubstancia conseqüência lógica da insubsistência do lastro material invocado em sua sustentação. 2. Remanescendo hígida a obrigação cambial decorrente da simples emissão do cheque, o título, ante o atributo que o permeia, pode circular livremente, desprendendo-se, ao entrar em circulação, da sua origem, não podendo ser oposta à atual detentora e titular do crédito que representa as exceções que o emitente tinha em relação ao destinatário primário, assistindo à endossatária o direito de, deparando-se com oposição à regular quitação do crédito que espelha, protestar o título como forma de materialização da inadimplência do obrigado, consubstanciando o ato cartorário, sob esse prisma, simples exercício regular de direito, não podendo ser cancelado sem a regular quitação nem ser transmudado em ato ilícito e fonte geradora do dano moral. 3. Ante o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ao sócio não é lícito amalgamar obrigação da sua responsabilidade pessoal com créditos decorrentes de pagamentos efetuados em nome e com recursos da empresa de forma a obter a compensação da obrigação que o aflige junto ao beneficiário dos pagamentos suportados pela sociedade empresária, à qual caberá, se o caso, perseguir a repetição do que indevidamente vertera por ter quitado débito que estava debitado a outrem. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. DISTRATO. EMPRESA. CONTROLE. ASSUNÇÃO PELO PRIMITIVO SÓCIO CONTROLADOR. PREÇO. OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. PAGAMENTOS. ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA. ASSIMILAÇÃO COMO CRÉDITO DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Emergindo as pretensões do argumento de que teria solvido débitos da responsabilidade do réu, legitimando que o crédito que daí aflorara fosse compensado com as obrigações que ainda o afligem, ao autor fica imputa...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO.1. O direito à ação não tem como pressuposto ou condição o prévio esgotamento da via administrativa, porquanto incompatível com o direito fundamental da universalidade do acesso à jurisdição.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. O reconhecimento da repercussão geral pela Excelsa Corte, na hipótese, não tem o condão de sobrestar os demais processos envolvendo a matéria que tramitam nesta egrégia Corte, para efeito do que dispõe o Art. 543-B do CPC e seus parágrafos. Precedentes.4. Recurso e remessa oficial não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO.1. O direito à ação não tem como pressuposto ou condição o prévio esgotamento da via administrativa, porquanto incompatível com o direito fundamental da universalidade do acesso à jurisdição.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, com...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PROVA ESCRITA. CARACTERIZAÇÃO. CARACTERÍSTICAS CAMBIAIS. DESPOJAMENTO. CAUSA DEBENDI. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS ORAIS. DEFERIMENTO. JULGAMENTO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. PROVAS PERTINENTES E APTAS A SUBSIDIAREM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O cheque prescrito consubstancia prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva (STJ, Súmula 299) e o detentor do título, ao aviar a pretensão de receber o que espelha sob o procedimento monitório, está desobrigado de declinar a origem do débito que estampa, ficando o encargo de evidenciar que a obrigação estampada na cártula não subsiste ou que padece de vício que a deixa desprovida de sustentação material imputado ao emitente. 2. O cheque prescrito resta desprovido das qualidades cambiais que lhe eram inerentes quando ainda provido desse atributo, passando a deter a qualidade de simples prova escrita, legitimando que, ainda que tenha circulado, seja investigada a origem da obrigação que espelha, estando o encargo de evidenciar que carece de causa subjacente legítima imputado ao emitente por consubstanciar fato extintivo do direito creditório dele originário (CPC, art. 333, II). 3. Invocando o emitente fato extintivo do direito invocado em seu desfavor com lastro no cheque que emitira e restara despojado de exigibilidade e afigurando-se pertinente e consoante com os elementos já coligidos as alegações que aduzira, redundando na inferência de que as provas orais que postulara são relevantes por afiguraram-se aptas a subsidiarem a elucidação dos fatos controversos, assiste-lhe o direito subjetivo de produzi-las como expressão do direito ao contraditório e à ampla defesa que lhe são assegurados como vigas de sustentação do devido processo legal, caracterizando cerceamento de defesa o julgamento da lide sem a oitiva das testemunhas que individualizara, notadamente quando já deferida sua oitiva. 4. Apelação conhecida. Preliminar acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PROVA ESCRITA. CARACTERIZAÇÃO. CARACTERÍSTICAS CAMBIAIS. DESPOJAMENTO. CAUSA DEBENDI. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS ORAIS. DEFERIMENTO. JULGAMENTO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. PROVAS PERTINENTES E APTAS A SUBSIDIAREM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O cheque prescrito consubstancia prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva (STJ, Súmula 299) e o detentor do título, ao aviar a pretensão de receber o que espelha sob o procedimento monitório, está desobrigado de declinar a orig...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAMES LABORATORIAIS. CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALORES JURÍDICOS COLIDENTES. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.Não obstante o nítido caráter de irreversibilidade da medida vindicada, eis que se trata da própria realização dos exames laboratoriais aptos à definição diagnóstica, de caráter emergencial, da impetrante, aplicável, ao caso, o princípio da proporcionalidade, segundo o qual há de ser deferida a liminar se, dentre os valores jurídicos colidentes, o indeferimento causar mal maior.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo àqueles que não possam arcar com as custas, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF expressamente assegura (art. 196).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAMES LABORATORIAIS. CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALORES JURÍDICOS COLIDENTES. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.Não obstante o nítido caráter de irreversibilidade da medida vindicada, eis que se trata da própria realização dos exame...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAMES LABORATORIAIS. CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALORES JURÍDICOS COLIDENTES. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.Não obstante o nítido caráter de irreversibilidade da medida vindicada, eis que se trata da própria realização dos exames laboratoriais aptos à definição diagnóstica, de caráter emergencial, da impetrante, aplicável, ao caso, o princípio da proporcionalidade, segundo o qual há de ser deferida a liminar se, dentre os valores jurídicos colidentes, o indeferimento causar mal maior.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos hipossuficientes, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF expressamente assegura (art. 196).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. EXAMES LABORATORIAIS. CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALORES JURÍDICOS COLIDENTES. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.Não obstante o nítido caráter de irreversibilidade da medida vindicada, eis que se trata da própria realização dos exame...
DIREITO CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - CONHECIMENTO PARCIAL - S. 359, STF - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EC 41 E LEI 10.887/04 - SENTENÇA MANTIDA.1.Não se conhece de recurso de apelação em aspecto no qual se dá inovação da causa de pedir, em supressão do duplo grau de jurisdição, fora da permissão consubstanciada no artigo 517, do CPC.2.Consoante conclusão consubstanciada na súmula n. 359, do Supremo Tribunal Federal, o cálculo dos proventos de servidores públicos aposentados fazem-se sob o pálio da norma vigente à época em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.3.Não há direito adquirido a regime jurídico ou a remuneração de servidor. Os proventos da inatividade são calculados conforme as normas vigentes à época da reunião dos requisitos para aposentadoria, de modo que, se constatada doença grave prevista em lei que conduza à aposentadoria por invalidez em laudo redigido após a vigência da EC n. 41, será devida a aplicação do modo de cálculo dos proventos do servidor conforme as regras previstas nesta emenda.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - CONHECIMENTO PARCIAL - S. 359, STF - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EC 41 E LEI 10.887/04 - SENTENÇA MANTIDA.1.Não se conhece de recurso de apelação em aspecto no qual se dá inovação da causa de pedir, em supressão do duplo grau de jurisdição, fora da permissão consubstanciada no artigo 517, do CPC.2.Consoante conclusão consubstanciada na súmula n. 359, do Supremo Tribunal Federal, o cálculo dos pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MOMENTO DE RECOLHIMENTO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). OPÇÃO ANUÍDA PELO CONSUMIDOR. PAGAMENTO ANTECIPADO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. - Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, ou ainda se estiverem presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, caberá ao julgador o dever de proferir a sentença.- Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sobretudo nos casos que envolvem interpretação de cláusulas contratuais, cujo exame, por ser eminentemente de direito, torna despicienda a produção de outras provas. - Tendo o consumidor previamente optado, por livre e espontânea vontade, pelo pagamento do Valor Residual Garantido diluído nas contraprestações devidas, ou seja, de forma antecipada, não há se falar que lhe foi suprimido o direito de escolha sobre o momento de recolher o VRG.- À míngua de qualquer indicação de vício na manifestação da vontade do consumidor na celebração do contrato e diante da inexistência de abusividade na cláusula ajustada, não há como prosperar o pedido revisional, devendo o cumprimento da obrigação se dar nos estritos limites do que foi pactuado.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MOMENTO DE RECOLHIMENTO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). OPÇÃO ANUÍDA PELO CONSUMIDOR. PAGAMENTO ANTECIPADO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. - Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, ou ainda se estiverem presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, caberá ao julgador o dever de proferir a sentença.- Não caracteriza cerceamento de defesa o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual (STF - Súmulas 629 e 630).A autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que recomenda ou baixa normas para a sua execução. Na espécie, o ato omissivo pode ser atribuído à autoridade apontada como coatora - o Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a quem cabe elaborar folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal. Não prospera a preliminar de decadência, pois se investe contra o ato omissivo de não pagamento de vencimentos de servidores inativos, com base no regime de 40 (quarenta) horas, instituído pelo art. 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11/02/2005. Desde então, a alegada ilegalidade se repete mês a mês, configurado, assim, o trato sucessivo, que torna atual a impetração.Transcorridos menos de cinco anos entre a publicação do aludido Decreto (11.11.2004) e a impetração do presente mandamus (02.02.2009), não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito.Há uma diferença fundamental entre simplesmente cobrar e pleitear direito que, reconhecido, implique cobrança. Esta última hipótese é natural em mandado de segurança, não esbarrando na súmula nº 269 do STF.O mandado de segurança é remédio constitucional perfeitamente adequado ao reconhecimento de direito que implique efeito patrimonial. Constitui mesmo grave impropriedade entender-se o contrário, porque não se pode restringir o alcance do disposto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal.Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Segurança deferida, em parte, para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados par...
CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÕES CONTRATUAIS POSTERIORES À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Havendo o contrato de concessão de direito real de uso estipulado cláusula resolutiva expressa, uma vez ocorrida essa, operar-se-á de pleno direito a resolução do pacto entabulado entre as partes, que prescinde, portanto, de declaração formal pelo Judiciário.2. No caso dos autos, o inadimplemento contratual pelos Recorridos deu ensejo à ocorrência da condição resolutiva, razão por que restará rescindindo o contrato na data do distrato operado pela Apelante.3. O devedor apenas se obriga pelas prestações ocorridas durante a vigência do pacto. Dessa forma, inexiste qualquer responsabilidade dos Apelados pelo pagamento das verbas contratuais incidentes após o termo final do contrato.4. Recurso não provido.
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CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÕES CONTRATUAIS POSTERIORES À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Havendo o contrato de concessão de direito real de uso estipulado cláusula resolutiva expressa, uma vez ocorrida essa, operar-se-á de pleno direito a resolução do pacto entabulado entre as partes, que prescinde, portanto, de declaração formal pelo Judiciário.2. No caso dos autos, o inadimplemento contratual pelos Recorridos deu ensejo à ocorrência da condição resolutiva, razã...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE PROCESSUAL E NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO E REAJUSTE - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Ocorre julgamento citra petita quando a sentença não examina todos os pedidos contidos na inicial. Incabível o acolhimento de negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita se o julgado recorrido se encontra devidamente ancorado em fundamentos que guardam pertinência com a pretensão deduzida em juízo.2. Afasta-se a alegação de irregularidade processual se, da procuração juntada aos autos, expressamente consta o nome do causídico que assina as peças processuais da parte autora. Não acarreta nulidade os atos processuais praticados por advogado com inscrição em localidade diversa daquela onde foi proposta a ação.3. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.3. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.4. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE PROCESSUAL E NULIDADE DA R. SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO E REAJUSTE - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESS...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, tenham base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, tenham base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de r...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 3º, LEI 4.348/64 (LEI 10.910/2004). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA QUE, APROVADA, TEVE NEGADA A SUA POSSE, POR INAPTIDÃO FÍSICA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO NOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. ART. 5º, VI, DA LEI 8.112/90. NORMA CARENTE DE REGULAMENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE EM SEDE JUDICIAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO CARGO PÚBLICO. ART. 37, I, CF/88. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS OU REGULAMENTARES FIXANDO O CONCEITO DE INAPTIDÃO FÍSICA. MATÉRIA QUE NÃO PODE FICAR AO ALVEDRIO SUBJETIVO E EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR. DISTINÇÃO ENTRE O EXAME DA APTIDÃO FÍSICA ANTES E DEPOIS DA POSSE (ESTÁGIO PROBATÓRIO).1. Após a alteração imprimida pela Lei 10.910/2004 ao Art. 3º da Lei 4.348/2004, a análise da legitimidade da autoridade impetrada para figurar no feito mandamental, como informante, somente goza de relevância quando de sua conclusão possa resultar alteração da competência jurisdicional.2. Na atualidade, a defesa a cargo da pessoa jurídica de direito público em sede de mandado de segurança fica reservada exclusivamente à representação judicial, não mais atuando a autoridade impetrada como substituto processual.3. Não há falar em inadequação da via eleita e em impossibilidade jurídica do pedido se a hipótese retratada nos autos revela, respectivamente, que a matéria não exige outras provas além das carreadas pela impetrante na petição inicial, bem como se cuida de questão exclusivamente de direito, e que a pretensão deduzida no mandamus encontra amparo, em tese, no ordenamento jurídico em vigor.4. O princípio da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade administrativa não se aplica no âmbito da ação judicial.5. A norma do Art. 5º, inciso VI, da Lei 8.112/90 não é auto-aplicável, pois depende de regulamentação específica, para dizer qual o significado do conceito de aptidão física e mental, matéria que, por força do princípio da legalidade administrativa (Art. 37, inciso I, CF/88) não pode ficar sob a subjetiva e arbitrária disposição do administrador.6. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 3º, LEI 4.348/64 (LEI 10.910/2004). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA QUE, APROVADA, TEVE NEGADA A SUA POSSE, POR INAPTIDÃO FÍSICA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO NOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. ART. 5º, VI, DA LEI 8.112/90. NORMA CARENTE DE REGULAMENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE EM SEDE JUDICIAL....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO APOSENTADORIA INTEGRAL PARA PROPORCIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO/FEDF E RESOLUÇÃO 2.154/87-CD. RESTABELECIMENTO PADRÃO CONCEDIDO, ANTERIORMENTE, VIA MANDAMENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NÃO OCORRENTE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 STJ. JULGAMENTO FEITO PELO TRIBUNAL (§ 3º, ARTIGO 515, DO CPC). QUESTÃO CONTROVERSA EMINENTEMENTE DE DIREITO.1- Ao caso em espécie aplica-se a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.2- Ademais, há se fazer distinção entre a prescrição do próprio fundo de direito e a prescrição das parcelas não reclamadas no qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação.3- Estando o feito apto ao exame do mérito e considerando o regramento contido no § 3º, do artigo 515, do Código de Processo Civil, procede-se ao julgamento pelo Tribunal, mormente porque a questão controversa é eminentemente de direito. 4- Em conformidade com as cláusulas 52 e 66 do Acordo Coletivo de Trabalho SINPRO/FEDF, bem como da Resolução 2.154/87-CD, em 24.08.89, foi computado para fins de enquadramento do tempo de serviço o período em que a servidora ficou afastada da TEP/FEDF. Como tal, restabelece-se a aposentadoria inicialmente deferida com proventos integrais, sem redução das gratificações, GAL e GRC, bem como se considera para todos os fins, inclusive previdenciário, o interregno de tempo de serviço em que a mesma esteve afastada por ato de arbítrio e a data em que retornou por ordem judicial, retroagindo ao tempo em que sua aposentadoria inicial foi alterada, com vistas a repercutir para o cômputo devido a título de GIC.5- Dá-se provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial, revertendo os ônus da sucumbência.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO APOSENTADORIA INTEGRAL PARA PROPORCIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO/FEDF E RESOLUÇÃO 2.154/87-CD. RESTABELECIMENTO PADRÃO CONCEDIDO, ANTERIORMENTE, VIA MANDAMENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NÃO OCORRENTE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 STJ. JULGAMENTO FEITO PELO TRIBUNAL (§ 3º, ARTIGO 515, DO CPC). QUESTÃO CONTROVERSA EMINENTEMENTE DE DIREITO.1- Ao caso em espécie aplica-se a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido ne...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANATOCISMO. MP 2170-36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO.- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. Assim, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, ou ainda se estiverem presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, caberá ao julgador o dever de proferir a sentença.- Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.- A jurisprudência é pacífica no sentido de não incidir a Lei de Usura, quanto à limitação da taxa de juros em 12% ao ano nas operações realizadas com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.- Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A orientação do Conselho Especial deste e. Tribunal de Justiça, quanto à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5. da MP nº. 2.170-36, não possui o condão de vincular a decisão dos seus órgãos fracionários, sobretudo se ainda se encontra pendente julgamento relativo à matéria no Pretório Excelso.- No cálculo da comissão de permanência, deve-se considerar a variação da taxa de mercado, segundo a espécie, apurada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, deve estar limitada à taxa estipulada no contrato, não sendo permitida sua cobrança em aberto, à luz do que preconiza o enunciado da Súmula nº 294 do colendo Superior Tribunal de Justiça.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANATOCISMO. MP 2170-36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. VEDAÇÃO.- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. Assim, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da contr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TITULARIDADE DAS CONTAS. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS COLLOR 1 E 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO LÓGICO ATÉ O PAGAMENTO, EXCETUADA HIPÓTESE DE SAQUE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO.I - Não há inépcia da inicial nem ausência de prova da titularidade de poupança quando, além de terem os autores trazido farta documentação, a instituição financeira não impugnou na contestação a existência/titularidade das contas nem atendeu o comando judicial de inversão do ônus da prova.II - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira tem legitimidade para aplicação do IPC quanto aos ciclos iniciados/ renovadas de 01/03/90 a 15/03/90 e, para valores inferiores a NCz$ 50.000,00, quanto aos ciclos de 16/03/90 a 31/03/90, haja vista o excedente ter sido desde logo transferido ao Banco Central.III - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes.IV - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.V - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado nos seguintes termos: março de 1990 - IPC de 84,32%; abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; fevereiro de 1991 - TR de 8,50%.VI - No caso dos autos, a responsabilidade do réu deve ser limitada aos valores inferiores a NCz$ 50.000,00 não apenas quanto à segunda quinzena de março/1990 mas também quanto aos períodos subseqüentes haja vista limitação trazida pela própria inicial, pena de se incorrer em julgamento ultra petita. VII - Os juros remuneratórios são inerentes à própria poupança, sendo devidos do vencimento ao pagamento, salvo encerramento ou levantamento integral da conta, hipóteses, todavia, a serem provadas pela instituição financeira.VIII - Decaindo o autor de parte mínima do pedido, cabe ao réu responder, por inteiro, pelos honorários advocatícios os quais, diante de condenação, devem ser estabelecidos em percentual sobre aquele valor, haja vista comando do art.20, § 3º do CPC.IX - Deu-se provimento ao recurso dos autores e parcial provimento ao recurso do réu .
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TITULARIDADE DAS CONTAS. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS COLLOR 1 E 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO LÓGICO ATÉ O PAGAMENTO, EXCETUADA HIPÓTESE DE SAQUE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO.I - Não há inépcia da inicial nem ausência de prova da titularidade de poupança quando, além de terem os autores trazido farta documentação, a instituição financeira não impugn...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefício previdenciário é calculado com base na média dos 36 (trinta e seis) salários de contribuição anteriores ao afastamento, motivo pelo qual se mostra descabido o reajuste por índices oficiais, que não integraram o cômputo da aposentadoria, porquanto se referem a períodos pretéritos.3. Recurso parcialmente provido para cassar a r. sentença objurgada e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefíc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.2. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de aposentadoria suplementar, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incid...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.2. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.3. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as pre...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE EX-SÍNDICA POR CONDÔMINO.1. FATO: O réu enviou, não só à autora, como também a todos os demais condôminos, uma correspondência contendo informações sobre possíveis diferenças de saldos em contas cuja movimentação competia à então síndica.1.2. Ainda que não tenham sido feitas acusações diretas à ex-síndica, o conteúdo da carta enviada, claramente, insinua que ela seria a responsável por tais diferenças de saldos, e, pior, ainda exige que preste explicações. O fato de ser o réu o então Presidente da comissão de obras, não o eleva à qualidade de sabedor da verdade, nem, tampouco, de fiscal das contas do condomínio. Ora, uma vez desconfiado da administração, deveria ter tomado as providências cabíveis, observando o direito de defesa que é a todos assegurado. Mas, ao invés disso, precipitou-se ao espalhar notícias para todo o edifício acerca de suas suposições e, ainda, ao convocar todos os moradores para um debate sobre o tema. É nítido que extrapolou os limites da atuação de um simples membro de uma comissão do condomínio, não merecendo, portanto, acolhida, sua argumentação no sentido de que agiu dentro das balizas de seu ofício; tal conduta exorbitou a razoabilidade, pois se impregnou de ânimo acusatório, vexatório e desmoralizante, qualificando-se, portanto, como ilícita, já que pôs em dúvida a lisura e a credibilidade da administração da então síndica. O direito ao contraditório e à ampla defesa constitui uma garantia constitucional, elevado, inclusive, à categoria de direito fundamental. 2. Mesmo à míngua de provas concretas acerca do divergente saldo da conta de aplicações do condomínio, assim como acerca da responsabilidade da ex-síndica sobre tal diferença, o condômino não hesitou em proceder à propagação de suas precipitadas conclusões a todos os moradores do prédio, e, para piorar, quando a acusada estava de férias. Portanto, emerge induvidoso que estão presentes os requisitos necessários à configuração do dano moral, uma vez que a conduta do réu causou violação à honra, imagem e boa reputação da autora, sendo patente a violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Dessa forma, imperiosa é a reparação desse dano. 3. A indenização nos moldes fixados na instância a quo encontra-se em consonância com os critérios da moderação e equidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência. É razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensar os aborrecimentos sofridos pela autora, como também para atingir a finalidade pedagógica da indenização.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE EX-SÍNDICA POR CONDÔMINO.1. FATO: O réu enviou, não só à autora, como também a todos os demais condôminos, uma correspondência contendo informações sobre possíveis diferenças de saldos em contas cuja movimentação competia à então síndica.1.2. Ainda que não tenham sido feitas acusações diretas à ex-síndica, o conteúdo da carta enviada, claramente, insinua que ela seria a responsável por tais diferenças de saldos, e, pior, ainda exige que preste explicações. O fato de ser o réu o então Presidente da comissão de obras, não o eleva à qual...