DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESPEJO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA EX-COMPANHEIRA. REVELIA. EFEITOS. 1. A revelia não implica a procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos não contestados é apenas relativa. E, embora não possa a ré fazer prova dos fatos incontroversos (art. 334, III e IV, do CPC), pode ser que, pelo conjunto probatório, não resulte a aplicação da regra de direito invocada. Assim, mesmo reconhecendo-se a revelia, a presunção dos fatos alegados na inicial, decorrente da norma prevista no artigo 319 do CPC, há espaço para o exercício da persuasão racional do magistrado.2. Cabe ao Juízo de Família, mediante a competente ação de reconhecimento de dissolução de união estável, declarar se o imóvel objeto da lide pertence exclusivamente ao autor. É que o Juízo Cível não tem competência para declarar a exclusividade ou meação de bens em razão da união estável. A competência do Juízo Civil é residual. Com efeito, com o advento da Lei n. 9.278/96, reguladora do parágrafo terceiro do art. 226 da CF, pacificou-se o entendimento de que toda a matéria relativa à união estável é de competência da vara de família, assegurado o segredo de justiça. Assim, quando então dissolvida a união estável entre as partes e, uma vez feita a partilha, a competência para apreciar eventuais demandas referentes aos bens possuídos em conjunto pelos ex-companheiros passa a ser da Vara Cível, o que não é o caso dos autos. É dizer: ausente a dissolução judicial da união estável com a partilha de bens, não merece guarida o pedido de despejo ou reintegração de posse formulado contra ex-companheira.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESPEJO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA EX-COMPANHEIRA. REVELIA. EFEITOS. 1. A revelia não implica a procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos não contestados é apenas relativa. E, embora não possa a ré fazer prova dos fatos incontroversos (art. 334, III e IV, do CPC), pode ser que, pelo conjunto probatório, não resulte a aplicação da regra de direito invocada. Assim, mesmo reconhecendo-se a revelia, a presunção dos fatos alegados na inicial, decorrente da norma prevista no artigo 319 do CPC, há esp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AFASTADAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGALIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OAB/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.- A saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde. Assim, o Distrito Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação cominatória, tendo em vista que, com a implementação do Sistema Único de Saúde, houve a consequente transferência de recursos para os Estados e o Distrito Federal, garantindo-se assim o direito à saúde a todos os cidadãos.- Deve ser assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AFASTADAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGALIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OAB/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.- A saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pe...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.II - Indefere-se a tutela antecipada se verificado que da documentação acostada aos autos não é possível concluir pela existência das irregularidades contratuais apontadas pelo agravante.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou simila...
DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.318/04. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA. 1. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios compatíveis com a ordem legal e constitucional.2. A reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não importou em diminuição da remuneração dos servidores da ativa ou dos proventos dos aposentados, restando garantida na própria Lei Distrital nº 3.318/2004 que nenhuma redução de remuneração resultaria da aplicação daquela lei.3. Não existindo redução da remuneração, incabível reconhecer ao servidor aposentado direito ao reposicionamento, dentro do novo perfil jurídico da carreira, para situação funcional cujas exigências legais não são atendidas.4. Inexiste direito adquirido do servidor aposentado a ser enquadrado no último nível da nova carreira instituída com a Lei Distrital nº 3.318/2004.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.318/04. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA. 1. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO PREENCHIMENTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A citação do próximo candidato que preencha todos os requisitos para a posse, como litisconsorte passivo necessário, mostra-se, além de desnecessária, desprovida de amparo legal, na medida em que não se enquadrar na hipótese descrita no artigo 47 do Código de Processo Civil.2. O descabimento da providência revela-se mais evidente quando o resultado final do concurso público já se encontra homologado, com ordem classificatória já estabilizada, posicionando-se o candidato seguinte após o número de vagas previstas em edital, pois não possui direito líquido e certo à nomeação, consoante recente jurisprudência. Ademais, por via reflexa, estar-se-ia onerando em demasia a parte, a prejudicar-lhe o direito constitucional de acesso à justiça3. A exigência de apresentação de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Residência Médica na especialidade de Clínica Médica, ou Certificado de Curso de Especialização nesta área, não denota qualquer ilegalidade, ou mesmo ofensa à razoabilidade. Pelo contrário, expressam requisitos objetivos e claros, para selecionar profissionais qualificados ao cargo público em questão, a fim de atender o interesse público saúde, a eficiência e a impessoalidade. 4. No presente caso, conquanto haja o Impetrante exercido o cargo em comissão de Chefe de Clínica Médica, e esteja participando de curso de especialização em Dermatologia, não cumpriu as exigências editalícias, amplamente divulgadas e aceitas, o que lhe afasta o direito líquido e certo de tomar posse no cargo público pretendido, a teor da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.5. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO PREENCHIMENTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A citação do próximo candidato que preencha todos os requisitos para a posse, como litisconsorte passivo necessário, mostra-se, além de desnecessária, desprovida de amparo legal, na medida em que não se enquadrar na hipótese descrita no artigo 47 do Código de Processo Civil.2. O descabimento da providência revela-se...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. O relatório médico subscrito por um especialista integrante da rede pública de saúde é hábil a respaldar o pedido de concessão da segurança, pois não existem razões que indiquem que não se trata de um medicamento adequado.4. Consoante entendimento pacífico do eg. STJ, a proteção do bem jurídico tutelado não pode ser afastada por questões meramente formais, podendo o Secretário de Estado da Saúde figurar no pólo passivo de ação mandamental objetivando o fornecimento de medicamento. 5. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SOBREVIDA AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo do Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento contra o câncer.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o dispo...
APELAÇÕES - CONHECIMENTO - CONTAS - MANDATÁRIO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR - SOLIDARIEDADE - EXISTÊNCIA - MANDATO - MORTE - TÉRMINO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - SEGUNDA FASE - FINALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Não justificando o apelado as razões para não se conhecer de recurso, não merece a alegação acolhida. 2)- Têm mandatários, e o são advogados legalmente constituídos, a obrigação de prestar contas de importâncias recebidas em nome de quem os constituiu, como determinam os artigos 668 do Código Civil Brasileiro e 914, II, do CPC.3)- Constituídos os procuradores, em um único mandato, procuração escrita, recebendo todos eles os mesmos poderes, ou seja, direitos e obrigações, têm eles solidariedades ativa e passiva para questões nascidas da outorga de poderes.4)- Ainda que se dê o falecimento do mandante, não se extingue o mandato para o mandatário, se não sabia ele da morte. Inteligência do artigo 689 do Código Civil Brasileiro.5)- Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o que se deu em janeiro de 2003, aplicam-se os novos prazos prescricionais que ele traz, se não ultrapassados da metade do antigo prazo, aquele previsto no Código Civil anterior, nos termos do seu artigo 2028.6)- Prescrição não se deu, quando ajuizada a ação, que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao direito se deu quando de sua vigência, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.7)- Não se pode, por expressa vedação legal contida no artigo 6º, do CPC, pretender defender direito de terceiro.8)- Determinada a prestação de contas, na segunda fase da ação é que poderá o obrigado fazer prova documental que nada deve, tendo exercido corretamente o mandato.9)- Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES - CONHECIMENTO - CONTAS - MANDATÁRIO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR - SOLIDARIEDADE - EXISTÊNCIA - MANDATO - MORTE - TÉRMINO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - SEGUNDA FASE - FINALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Não justificando o apelado as razões para não se conhecer de recurso, não merece a alegação acolhida. 2)- Têm mandatários, e o são advogados legalmente constituídos, a obrigação de prestar contas de importâncias recebidas em nome de quem os constituiu, como determinam os artigos 668 do Código Civil...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO ÚNICO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.1. A ação que versa sobre o reconhecimento de sociedade de fato - união estável - é de estado, pois diz respeito ao status familiar do indivíduo. Refere-se, portanto, a direito indisponível.2. O reconhecimento do pedido pelo réu, à semelhança do que ocorre com a confissão, não abrange direito indisponível, não bastando, pois, para fundamentar a sentença que reconhece a existência de união estável.3. Inexistindo na sentença outros fundamentos de fato ou de direito, que não o reconhecimento jurídico do pedido, impõe-se a nulidade do ato por falta de fundamentação e conseqüente violação a literal disposição de lei e da Constituição da República.4. Ação rescisória conhecida e julgada procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO ÚNICO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.1. A ação que versa sobre o reconhecimento de sociedade de fato - união estável - é de estado, pois diz respeito ao status familiar do indivíduo. Refere-se, portanto, a direito indisponível.2. O reconhecimento do pedido pelo réu, à semelhança do que ocorre com a confissão, não abrange direito indisponível, não bastando, pois, p...
DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. EDIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA. LEGALIDADE. 1.A ocupação de área pública por particular sem autorização expressa da Administração caracteriza-se como mera detenção, incapaz de gerar proteção possessória.2.É vedada a edificação em área de proteção ambiental permanente.3.Lícita é a ordem expedida pela Administração de demolição de obra construída em área pública do tipo APP (área de proteção permanente).4.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. EDIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA. LEGALIDADE. 1.A ocupação de área pública por particular sem autorização expressa da Administração caracteriza-se como mera detenção, incapaz de gerar proteção possessória.2.É vedada a edificação em área de proteção ambiental permanente.3.Lícita é a ordem expedida pela Administração de demolição de obra construída em área pública do tipo APP (área de proteção permanente).4.Agravo de Instrumento conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. CABE AO MAGISTRADO DEFINIR A SANÇÃO MAIS APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente.3. Recurso conhecido, mas não provido, para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, em seu valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem individualizadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. CABE AO MAGISTRADO DEFINIR A SANÇÃO MAIS APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Na substituição da pena priv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pela não produção de prova testemunhal, se tal prova foi indeferida em despacho saneador e dele o apelante não agravou, tornando a matéria preclusa. 2. O depositário, no processo de execução, funciona como Auxiliar da Justiça (art. 148, do CPC), cabendo-lhe tão somente a guarda e a conservação dos bens penhorados, e sua posse não é exercida em nome próprio, mas em nome do órgão judicial que o nomeou. Também não pode fazer qualquer benfeitoria ou modificação no bem penhorado, salvo por ordem ou com autorização do juiz da execução, de sorte que, uma vez findo o encargo, não há que se falar em indenização por benfeitorias, direito de retenção e muito menos usucapião. 3. Comprovado nos autos que o autor adquiriu o domínio dos imóveis objetos da constrição, após finda a execução, tem ele o direito de ser imitido na posse dos bens irregularmente ocupados pelos réus. 4. Recurso do autor provido parcialmente, e improvidos os recursos dos réus.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pela não produção de prova testemunhal, se tal prova foi indeferida em despacho saneador e dele o apelante não agravou, tornando a matéria preclusa. 2. O depositário, no processo de execução, funciona como Auxiliar da Justiça (art. 148, do CPC), cabendo-lhe tão somente a guarda e a conservação dos bens penhorados, e sua posse nã...
CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO DE VIZINHANÇA - CONDÔMINO QUE MINISTRA AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - HORÁRIO COMERCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS LIMITES ORDINÁRIOS DE TOLERÂNCIA - DIREITO AO TRABALHO E À LIVRE INICIATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nos termos do art. 1.277 do Código Civil, os limites ordinários de tolerância dos moradores devem ser analisados no caso concreto, a fim de se configurar, ou não, a violação aos direitos de vizinhança. Não há que se falar em violação dos direitos de vizinhança se o empreendimento comercial do condômino, consistente no ministério de aulas coletivas de educação física em sua residência, em horário comercial, além de não ser vedado pelo Estatuto do Condomínio, não produz barulho que supere os decibéis toleráveis para a legislação. Ademais, a circulação de alguns alunos em horário comercial não tem o condão de afetar, de maneira drástica, o sossego dos moradores do condomínio.O direito ao trabalho e à livre iniciativa, insculpidos no caput do art. 170 da Constituição Federal apenas pode ser limitado mediante previsão legal ou quando em legítimo conflito com outro direito fundamental.Mantém-se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios se em conformidade com os parâmetros fixados nas alíneas do §3º do art. 20 do CPC.
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CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - DIREITO DE VIZINHANÇA - CONDÔMINO QUE MINISTRA AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - HORÁRIO COMERCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS LIMITES ORDINÁRIOS DE TOLERÂNCIA - DIREITO AO TRABALHO E À LIVRE INICIATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Nos termos do art. 1.277 do Código Civil, os limites ordinários de tolerância dos moradores devem ser analisados no caso concreto, a fim de se configurar, ou não, a violação aos direitos de vizinhança. Não há que se falar em violação dos direitos de vizinhança se o empreendimento comercial do condômino, consistente no ministério de aulas cole...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que, quando a ação visa a configurar ou a restabelecer uma situação jurídica, cabe ao interessado reclamá-la dentro do quinquênio seguinte ao do ato impugnado, sob pena de ver o seu direito prescrito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Hipótese em que a ação, por meio da qual o recorrente busca ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do DF, foi ajuizada após ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato de licenciamento ex officio.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que, quando a ação visa a configurar ou a restabelecer uma situação jurídica, cabe ao interessado reclamá-la dentro do quinquênio seguinte ao do ato impugnado, sob pena de ver o seu direito prescrito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Hipótese em que a ação, por meio da qual o recorrente busca ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do DF, foi ajuizada após ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato de li...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DA ESTIPULANTE. 1. A estipulação em favor de terceiro, no que tange aos contratos de planos de saúde coletivo, gera o direito do beneficiário de usufruir dos serviços de assistência médica de responsabilidade da operadora, assim como faz nascer para aquele a obrigação de pagar parte dos custos da avença, na forma de mensalidade, como contraprestação pelos serviços oferecidos pela operadora. Inteligência do artigo 436 do Código Civil. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. Embora constem do instrumento de contrato apenas os nomes de pessoas jurídicas, as relações jurídicas principais desenvolvem-se entre a UNIMED e os beneficiários do plano de saúde, empregados, associados, filiados e/ou diretores da associação, os quais são, por sua vez, pessoas físicas, destinatárias finais do serviço. Por conseguinte, enquadram-se no conceito de consumidor (CDC, art. 2º), a demandar a aplicação dos princípios protetivos traçados naquele diploma.3. O art. 1º, em seu § 1º, letra e, da Lei n. 9.656/98 remete, tão somente, a operadora de assistência médica ao que disciplina o CONSU - Conselho de Saúde Suplementar, que, por sua vez, não pode, noutra vertente, dispor de forma contrária à lei e, de fato, não o faz. Tal norma não está a negar o direito vindicado pela autora. Estabelece, isto sim, o tempo mínimo de internação em caso de crise de pessoa portadora de transtorno psiquiátrico, porquanto é inadmissível que se publique ou interprete qualquer resolução ao arrepio das normas consumeristas e da própria Lei n. 9.656/98, sob pena de considerar-se não escrita.4. Na espécie, conforme bem analisado pelo nobre Julgador monocrático, a cláusula 3.4.9. do contrato, que limita o custeio a 30 (trinta) dias, de internação por ano contratado, foi redigida sem qualquer destaque, em absoluta ofensa ao que prescreve o art. 54, § 4º, do CDC. Na espécie, está-se diante de pacto de adesão, pois a requerente não teve a possibilidade de discutir os termos da avença. Sujeita-se, entretanto, às regras consumeristas porquanto envolve prestação de serviço a destinatário final (CDC, art. 2º) e, como determina a Lei n. 9.656/98, não há nada nos autos que comprove, sequer, ter sido dada a devida ciência acerca das cláusulas de coberturas e exclusões dos serviços.5. A não autorização de prorrogação de internação hospitalar, amparada em cláusula contratual, por si só, não constitui agressão ao direito de personalidade. Na pior das hipóteses, o que não é o caso dos autos, caracterizaria mero inadimplemento contratual. Ora, regra geral, as quebras contratuais podem gerar danos eminentemente materiais, mas não a possibilidade de configurar dano moral. Ademais, não se pode admitir seja o dano moral utilizado como mero instrumento de complementação de danos materiais que sequer existiram.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DA ESTIPULANTE. 1. A estipulação em favor de terceiro, no que tange aos contratos de planos de saúde coletivo, gera o direito do beneficiário de usufruir dos serviços de assistência médica de responsabilidade da operadora, assim como faz nascer para aquele a obrigação de pagar parte dos custos da avença, na forma de mensalidade, como contraprestação pelos serviços oferecidos pela operadora...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE OU, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VAGAS, EM HOSPITAL PARTICULAR. AÇÃO COMINATÓRIA. 1. A solicitação de internação em UTI de hospital público ocorreu em 12/09/2007, e, somente depois de confirmada a inexistência de vagas, foi ajuizada a demanda, em 14/09/2007. Ainda assim, o pedido aduzido na inicial era que fosse internada em UTI da rede pública de saúde e, somente em caso de ausência de vagas, em hospital particular. Desse modo, a paciente somente foi internada no Hospital Santa Lúcia em razão da concessão da tutela antecipada que lhe foi concedida, diante da inexistência de vagas em leito de UTI da rede pública de saúde. Fora isso, remanesce o interesse da apelada à prestação jurisdicional porquanto sua internação em hospital da rede particular gera despesas, cuja responsabilidade quanto ao seu pagamento devem ser dirimidas em sentença, sob pena de a provisória antecipação dos efeitos da tutela perder a sua eficácia e as despesas hospitalares ficarem a cargo da paciente apelada. A paciente apresentava um quadro de IRC em hemodiálise, o que levou a médica que lhe prestou atendimento a atestar: necessita de internação em serviço de terapia intensiva em hemodiálise, pois apresenta risco iminente de morte. Preliminar rejeitada. 2. O direito à vida e à saúde encontra-se tutelado na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216) como direito fundamental. O artigo 196 da Constituição Federal não só estabelece como dever do Estado a assistência à saúde, mas também garante o acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE OU, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VAGAS, EM HOSPITAL PARTICULAR. AÇÃO COMINATÓRIA. 1. A solicitação de internação em UTI de hospital público ocorreu em 12/09/2007, e, somente depois de confirmada a inexistência de vagas, foi ajuizada a demanda, em 14/09/2007. Ainda assim, o pedido aduzido na inicial era que fosse internada em UTI da rede pública de saúde e, somente em caso de ausência de vagas, em hospital particular. Desse modo, a paciente somente foi internada no Hospital Santa Lúcia em razão da...
AÇÃO COMINATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA A SER REALIZADA PELO HOSPITAL INSTITUTO DO CORAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - INCOR DF. CIDADÃO CARENTE DE RECURSOS. DIREITO À SAÚDE. A saúde é um direito social, segundo os arts. 6o, 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal, e, portanto, um direito fundamental. Não encerra somente uma promessa de atuação do Estado, mas tem aplicação imediata. Assim, além de compreender a faculdade de exigir prestações estatais, o direito constitucional à saúde - que se encontra na base do princípio da dignidade da pessoa humana - norteia o legislador ordinário na regulamentação da matéria, e serve de parâmetro para um juízo de ponderação de bens e interesses no exame da constitucionalidade ou da legalidade do condicionamento de outros preceitos constitucionais ou infraconstitucionais.
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AÇÃO COMINATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA A SER REALIZADA PELO HOSPITAL INSTITUTO DO CORAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - INCOR DF. CIDADÃO CARENTE DE RECURSOS. DIREITO À SAÚDE. A saúde é um direito social, segundo os arts. 6o, 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal, e, portanto, um direito fundamental. Não encerra somente uma promessa de atuação do Estado, mas tem aplicação imediata. Assim, além de compreender a faculdade de exigir prestações estatais, o direito constitucional à saúde - que se encontra na base do princípio da dignidade da pessoa humana - nort...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. Constatada a tempestividade do recurso, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento.2. Com espeque no artigo 201, inciso III, bem como no 202, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o Ministério Público interesse e legitimidade recursal. Serve o Órgão Ministerial como fiscal da lei, de modo que se sucumbente, pode expressar inconformismo. Se tais razões não bastassem, o artigo 499, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, confere ao Ministério Público a legitimidade recursal, para recorrer.3. O direito à convivência familiar consiste no direito a viver e a crescer em ambiente familiar digno, livre de perigos decorrentes do abandono, dos maus-tratos, e repleto de carinho e afetividade. 4. O constituinte, ao dispor que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não restringiu à família biológica, pois nem sempre será esta a proporcionar o seio familiar saudável que a criança necessita.5. Desnecessária a complementação do estudo social, se nenhum membro da família biológica do adotando se manifestou no sentido de reaver a sua guarda, ou mesmo de exercer o direito de visitas, sobretudo, por já estar a menor sendo bem cuidada por família substituta por um ano.6. A insistência em analisar a possibilidade de o adotando ficar sob a guarda de sua família biológica extensa, que não apresentou interesse até a presente data, mostra-se perigosa e nociva aos direitos da própria criança, por inviabilizar convivência familiar digna e afetiva, já lhe proporcionada pelos Requerentes à adoção. 7. Agravo não provido. Mantida incólume a r. decisão.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. Constatada a tempestividade do recurso, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento.2. Com espeque no artigo 201, inciso III, bem como no 202, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o Ministério Público interesse e legitimidade recursal. Serve o Órgão Ministerial como fiscal da lei, de modo que se sucumbente, pode...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR - 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA.1. A prescrição qüinqüenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32) foi interrompida quando o autor apresentou requerimento junto ao Comando Geral da PMDF, subsistindo o seu direito tão-somente no que se refere à revisão do ato de reforma. 2. Há relação de causa e efeito do acidente sofrido e o ato de serviço, dando ensejo ao direito do autor à percepção dos proventos em sua integralidade, calculados com base no soldo da graduação em que foi reformado, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 10.486/2002.3. O ato de reforma deve observar a lei vigente ao tempo em que o servidor militar reuniu as condições para o exercício do direito. Súmula 359, do STF. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Negado provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa ex officio. Recurso do autor provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR - 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA.1. A prescrição qüinqüenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32) foi interrompida quando o autor apresentou requerimento junto ao Comando Geral da PMDF, subsistindo o seu direito tão-somente no que se refere à revisão do ato de reforma. 2. Há relação de causa e efeito do acidente sofrido e o ato de serviço, dando ense...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A jurisprudên...