CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EC Nº 41/2003. LEIS NºS 11.1143/2005 E 11.361/2006. SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Com a edição das Leis nºs 11.143/2005, que estabeleceu o valor do subsídio dos Ministros do STF, e 11.361/2006, restou definido que a remuneração dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal passou a ser fixada em subsídio, calculado em parcela única, e sem o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos ou vantagens. 2. Desabrigada a alegação no sentido de que o novo regramento malfere o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, porquanto não se trata de limitação de direito fundamental, protegido por cláusula pétrea.3. Havendo a absorção das parcelas denominadas vantagens pessoais ao próprio subsídio, a remuneração será preservada, desamparada a tese de investida contra o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.4. Segundo uníssono entendimento, os agentes públicos não têm direito adquirido a regime jurídico.5. Recurso desprovido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EC Nº 41/2003. LEIS NºS 11.1143/2005 E 11.361/2006. SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Com a edição das Leis nºs 11.143/2005, que estabeleceu o valor do subsídio dos Ministros do STF, e 11.361/2006, restou definido que a remuneração dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal passou a ser fixada em subsídio, calculado em parcela única, e sem o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos ou vantagens. 2. Desab...
PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA - IMPEDIMENTO DE REEXAME - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS BRESSER E VERÃO - DIREITO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Decidida a questão pelo juízo singular, com rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e de ocorrência de prescrição, não pode a parte, em segundo grau, quando da apresentação de apelação, pretender ressuscitar a questão, quando sob ela pesa a preclusão temporal, já que o recurso próprio, e no tempo certo, não foi apresentado.2)- Correto é aplicar-se como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.3)- Usando-se, nos planos Bresser e Verão, índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.4)- Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, que se pague valor menor, sabendo-se que se deu ao credor menos do que tinha direito e não se faça a devida reposição.5)- A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir de quando deveria ser ela corretamente contada, e não do ajuizamento da ação, porque se assim não fosse estaria o credor recebendo menos do que tinha direito, com evidente ganho sem causa do devedor.6)- São devidos juros de mora, se destinando eles a remunerar o credor pelo tempo que teve que esperar para ver satisfeito seu crédito.7)- Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigo 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.8)- Recurso conhecido e improvido. Preliminares não conhecidas.
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PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA - IMPEDIMENTO DE REEXAME - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS BRESSER E VERÃO - DIREITO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Decidida a questão pelo juízo singular, com rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e de ocorrência de prescrição, não pode a parte, em segundo grau, quando da apresentação de apelação, pretender ressuscitar a questão, quando sob ela pesa a preclusão temporal, já que o recurso próprio, e no tempo certo, não foi apresentado.2)- Correto é aplica...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.1. Conquanto seja possível aplicar a penalidade e medida administrativa prevista no art. 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) a partir de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (art. 277, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), não há no conjunto fático-probatório carreado aos autos qualquer elemento hábil a demonstrar que o ora agravante estaria alcoolizado no momento da abordagem pelos agentes de trânsito.2. Diante da total ausência de provas, não há como presumir que o ora agravante estivesse, efetivamente, conduzindo seu veículo automotor sob os efeitos de álcool, deve lhe ser garantido o direito de recorrer administrativamente sem que sua Carteira Nacional de Habilitação seja suspensa e, ainda, sem que lhe seja exigido o pagamento da multa de trânsito.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.1. Conquanto seja possível aplicar a penalidade e medida administrativa prevista no art. 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência) a partir de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR 1. BANCO DO BRASIL. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. I - Não há inépcia da inicial se instruída com a mínina comprovação de titularidade de poupança no intervalo apontado pela autora. II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. III - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art. 1º do DL 20.910/32, haja vista o disposto no art. 2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.IV - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve tomar a seguinte referência: janeiro de 1989 - IPC de 42,72%; fevereiro de 1989 - IPC de 10,14%; abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; fevereiro de 1991 - TR, já aplicada; e março de 1991 - TR, já aplicada.V - Inexistindo sucumbência recíproca equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes na medida da derrota de cada qual.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR 1. BANCO DO BRASIL. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. I - Não há inépcia da inicial se instruída com a mínina comprovação de titularidade de poupança no intervalo apontado pela autora. II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. III - Inaplicabilidade da prescri...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais estaduais até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.2. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a matéria discutida é apenas de direito e os elementos de convicção aptos a auxiliarem o equacionamento dos fatos controvertidos cingem-se à prova de natureza documental que já se encontra reunida nos autos. 3. Nas ações em que se discute a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há de se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4. Não há direito adquirido às regras vigentes ao tempo da adesão ao plano de previdência privada, sendo aplicáveis as regras vigentes no momento do ato de aposentação, tendo em vista serem lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do contrato.5. Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 1.060/50.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribun...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais estaduais até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.2. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a matéria discutida é apenas de direito e os elementos de convicção aptos a auxiliarem o equacionamento dos fatos controvertidos cingem-se à prova de natureza documental que já se encontra reunida nos autos. 3. Nas ações em que se discute a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há de se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4. Não há direito adquirido às regras vigentes ao tempo da adesão ao plano de previdência privada, sendo aplicáveis as regras vigentes no momento do ato de aposentação, tendo em vista serem lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do contrato.5. Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 1.060/50.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribun...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEGALIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA MESMA LEGISLAÇÃO. SERVIDORA CONCURSADA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.1. A reversibilidade do direito antes concedido pode trazer prejuízos ao recorrente, inclusive de cunho patrimonial, razão pela qual a segurança jurídica das decisões deve ser observada. 2. A Lei Complementar n. 790/08 ampliou a licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) às servidoras do Distrito Federal, sem distinção das submetidas ao regime estatutário e das com contrato temporário. 3. A prova inequívoca reside na condição de servidora pública que a agravante ostenta, ainda que exercendo contrato temporário, pois é regida pela mesma lei que as demais professoras que ingressaram no serviço público por concurso.Ademais, o direito à licença-maternidade é constitucionalmente garantido a todas as gestantes, independentemente do vínculo empregatício.4. Existindo lei que determina a prorrogação da licença maternidade, tal direito não pode, em princípio, aplicar-se distintamente às servidoras, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Ademais, negar o exercício do referido direito à agravada afronta a finalidade da norma supracitada.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEGALIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA MESMA LEGISLAÇÃO. SERVIDORA CONCURSADA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.1. A reversibilidade do direito antes concedido pode trazer prejuízos ao recorrente, inclusive de cunho patrimonial, razão pela qual a segurança jurídica das decisões deve ser observada. 2. A Lei Complementar n. 790/08 ampliou a licença-maternidade para 180 (...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. CONDIÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO.1. Nos autos do Processo nº 16.578/82, restou reconhecido o direito de retenção por benfeitorias, de modo que, estando a área ocupada pela embargante inserida naqueloutra, deverão ser observados os mesmos limites ali impostos judicialmente.2. A inércia do Poder Público por longo lapso temporal rende ensejo à indenização por benfeitorias úteis e necessárias edificadas por ocupante de área pública, assegurado o direito de retenção, a fim de reprimir o enriquecimento ilícito da Administração.3. Recurso parcialmente provido, embargos acolhidos em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. CONDIÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO.1. Nos autos do Processo nº 16.578/82, restou reconhecido o direito de retenção por benfeitorias, de modo que, estando a área ocupada pela embargante inserida naqueloutra, deverão ser observados os mesmos limites ali impostos judicialmente.2. A inércia do Poder Público por longo lapso temporal rende ensejo à indenização por benfeitorias úteis e necessárias edificadas por ocupante de á...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO REAL E POSSE INJUSTA. BENFEITORIAS. BOA-FÉ.1.Estando provado o direito de propriedade da autora e a posse injusta dos réus, o pedido formulado na ação reivindicatória deve ser deferido.2.Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias (Resp 699374, Ministro Menezes Direito).3.Não se despreze a certeza de que o dono do imóvel para ser obrigado a pagar construções e/ou benfeitorias precisa ter a possibilidade de aproveitá-las, porque é preciso que acresçam o seu patrimônio para se encontrar o enriquecimento sem causa. 4.Recurso improvido.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO REAL E POSSE INJUSTA. BENFEITORIAS. BOA-FÉ.1.Estando provado o direito de propriedade da autora e a posse injusta dos réus, o pedido formulado na ação reivindicatória deve ser deferido.2.Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias (Resp 699374, Ministro Menezes Direito).3.Não se despreze a certeza de que o dono do imóvel para ser obrigado a pagar construções e/ou benfeitorias precisa ter a possibilidade de aproveitá-las, porque é preciso que...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ÁREAS CONTÍGUAS. DESBUROCRATIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE DO SUS.1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do custeamento da internação do Apelado em UTI de hospital de rede privada, tendo este comprovado grave perigo de morte, ausência de vaga na rede pública de saúde e hipossuficiência financeira.2. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. Logo, inexistente violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis postas, busca assegurar a efetividade de direitos dos cidadãos e garantir-lhes um mínimo existencial do indivíduo.4. Conforme Norma Operacional da Assistência à Saúde, de janeiro de 2001, a desburocratização e a descentralização configuram metas para operacionalização do Sistema Único de Saúde, razão por que, nas áreas contíguas às divisas interestaduais, a rede de serviços de saúde deve se organizar com unidades situadas em ambos os lados da demarcação político-administrativa, a fim de que se possa garantir a universalidade e a integralidade do SUS, evitando a desintegração organizacional e a competição entre órgãos gestores e a conseqüente atomização do SUS em milhares de sistemas locais ineficientes, iníquos e não resolutivo, bem como garantido-se o direito de saúde, disposto constitucionalmente.5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença hostilizada.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ÁREAS CONTÍGUAS. DESBUROCRATIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE DO SUS.1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do...
CIVIL. IMPRENSA. REPORTAGEM ESCRITA. PRELIMINAR. IRREGURALIDADE FORMAL. AFASTADA. DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Constatado que a parte impugnou os fundamentos alinhavados pelo magistrado para reconhecer o direito, não há se falar em não conhecimento do recurso por inobservância de regularidade formal.II - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constituição, sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revela-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade.III - No presente caso, os réus agiram com animus narrandi, diante do interesse público em torno da matéria, e, portanto, no exercício regular do direito de prestar informação, devendo, por essa razão, preponderar os direitos de liberdade de imprensa sobre o direito à honra e imagem dos autores, pessoas públicas.IV - Havendo se limitado a divulgar assunto de interesse público, relacionado ao exercício das funções de cargos públicos ocupados pelos autores, não se cogita de ato ilícito ou de abuso de direito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, a ensejar a responsabilidade civil do inciso V do art. 5º da CF e do art. 927 do Código Civil.V - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. IMPRENSA. REPORTAGEM ESCRITA. PRELIMINAR. IRREGURALIDADE FORMAL. AFASTADA. DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Constatado que a parte impugnou os fundamentos alinhavados pelo magistrado para reconhecer o direito, não há se falar em não conhecimento do recurso por inobservância de regularidade formal.II - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - Não há inépcia da inicial se instruída com a mínina comprovação de titularidade de poupança no intervalo apontado pelo autor e quando o réu, além de não ter negado na contestação a manutenção da caderneta em cada um dos períodos reclamados, juntou documentos que corroboram as alegações do autor. II - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes.IV - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve tomar a seguinte referência: janeiro de 1989 - IPC de 42,72%; fevereiro de 1989 - IPC de 10,14%; abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; fevereiro de 1991 - TR, já aplicada; e março de 1991 - TR, já aplicada.V - As diferenças de correção monetária devem sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação. VI - Inexistindo sucumbência recíproca equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes na medida da derrota de cada qual.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - Não há inépcia da inicial se instruída com a mínina comprovação de titularidade de poupança no intervalo apontado pelo autor e quando o réu, além de não ter negado na contestação a manutenção da caderneta em cada um dos períodos reclamados, juntou documentos que corroboram as alegações do autor. II - Inaplicabil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO E COLLOR 1.I - Não há falta de interesse de agir do autor quando a inicial é instruída com a mínima comprovação de titularidade de poupança e quando o réu, na contestação, pede prazo para juntar documentos que corroboram as alegações do autor, o que equivale a confissão.II - As instituições financeiras respondem por diferenças de correção monetária das poupanças. Mantém-se sua legitimidade para a demanda atinente à aplicação do IPC nos ciclos com data-base de 01/03/90 até (inclusive) 15/03/90 e, quanto aos ciclos de 16/03/90 a 31/03/90, para o pagamento da correção monetária dos valores inferiores a NCz$ 50.000,00.III - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.IV - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.V - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve tomar a seguinte referência: janeiro de 1989 - IPC de 42,72%; março de 1990 - IPC de 84,32%.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO E COLLOR 1.I - Não há falta de interesse de agir do autor quando a inicial é instruída com a mínima comprovação de titularidade de poupança e quando o réu, na contestação, pede prazo para juntar documentos que corroboram as alegações do autor, o que equivale a confissão.II - As instituições financeiras respondem por diferenças de correção monetária das poupanças. Mantém...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. READAPTAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 694/94. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. BOA FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - O professor readaptado, que deixa de desempenhar atividades de regência de classe, a princípio, não perde o direito à percepção da gratificação de regência de classe. Contudo, é necessário que, antes da readaptação, tenha sido adquirido esse direito. II - Por força do disposto no art. 2º da Lei n.º 694/94, para que o professor tenha direito ao recebimento da gratificação em questão é necessário seja comprovado o desempenho de atividade de regência de classe pelo período mínimo de um ano.III - Apesar de a administração possuir o poder de rever seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme enunciado da Súmula 473 do STF, não se desconhece que a verba salarial pretérita recebida pela servidora, ainda que de forma indevida, tem característica de alimentos e, portanto, é irrepetível. IV - O servidor não é obrigado a devolver ao erário indevida importância que recebera por erro exclusivo da Administração Pública. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. READAPTAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 694/94. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. BOA FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - O professor readaptado, que deixa de desempenhar atividades de regência de classe, a princípio, não perde o direito à percepção da gratificação de regência de classe. Contudo, é necessário que, antes da readaptação, tenha sido adquirido esse direito. II - Por força do disposto no art. 2º da Lei n.º 694/94, para que o professo...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito do tratamento solicitado.3. O relatório médico subscrito por um especialista integrante da rede pública de saúde é hábil a respaldar o pedido de concessão da segurança.4. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O direito líquido e certo da Impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao seu tratamento.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o forne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL À PRIMEIRA QUINZENA.I - A regra segundo a qual nas prestações de trato sucessivo o pagamento da última faz presumir o das anteriores é relativa, motivo pelo qual não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido de pagamento dos expurgos, cuja prova historicamente notória afasta aquela presunção.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não sendo o caso de se aplicar indiscriminadamente o IPC, apenas por ser o índice que mais bem reflete a inflação. Precedentes do STF e atenta análise da sequência jurisprudencial do STJ.IV - Em respeito ao princípio da irretroatividade, a Resolução 1.338/87 não deve ser aplicada aos ciclos iniciados ou renovados antes de 15/06/1987, sobre os quais deve ser paga a diferença de 8,04% referente à diferença entre o que foi depositado (18,02%) e o que, com base na regra anterior (do IPC), deveria ter sido depositado (26,06%).V - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL À PRIMEIRA QUINZENA.I - A regra segundo a qual nas prestações de trato sucessivo o pagamento da última faz presumir o das anteriores é relativa, motivo pelo qual não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido de pagamento dos expurgos, cuja prova historicamente notória afasta aquela presunção.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remunerató...
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL, A FIM DE EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. No caso dos autos, o inconformismo do Agravante quanto ao valor das prestações, sob a alegação de existência de capitalização mensal de juros na forma composta e aplicação de tabela price, é destituída da necessária plausibilidade na medida em que indemonstrado o bom direito. 2.1 É dizer: a tese aventada pelo Agravante, não se mostra suficientemente confortada segundo a ótica da jurisprudência dominante sobre a matéria, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a fumaça do bom direito, que nada mais é do que a plausibilidade da tese invocada pela parte vir a ser sufragada pelo Judiciário, além de não restar demonstrado o periculum in mora. 3. Precedente da Casa. 3.1 - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. - O depósito incidental de parcela de financiamento em valor inferior ao contratado não tem o condão de afastar os efeitos da mora. - A eventual negativação do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito é direito facultado ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição. Recurso improvido. Unânime (in Agravo de Instrumento 20090020086981 AGI, Desembargador Otávio Augusto). 4. Recurso conhecido e improvido.
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EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL, A FIM DE EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. No caso dos autos, o inconformismo do Ag...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE E JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA 76/09 DO TJDFT - RESOLUÇÃO 13/09 DO TJDFT - REMESSA DOS AUTOS APÓS A EVENTUAL DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. A criação da Vara Criminal e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, em virtude de modificação da Lei de Organização Judiciária local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II. A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Resolução 13/09 do TJDFT. III. O feito em que se apura crime doloso contra a vida será remetido ao juízo do Núcleo Bandeirante após a pronúncia, se houver, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelo juiz natural.IV. O art. 70 da LOJ e a Resolução 13/09 do TJDFT buscam obstar a inviabilização da pauta de julgamento e demais serviços do ofício judicial recém-criado.V. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Brasília.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE E JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA 76/09 DO TJDFT - RESOLUÇÃO 13/09 DO TJDFT - REMESSA DOS AUTOS APÓS A EVENTUAL DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. A criação da Vara Criminal e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, em virtude de modificação da Lei de Organização Judiciária local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. NOME DE SOLTEIRA. VOLTA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CÔNJUGE VIRAGO. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O novo Código Civil, alterando o paradigma anteriormente firmado, estabelecera que, em não se tratando de separação culposa, a preservação do nome de casado é opção assegurada ao cônjuge, não consubstanciando efeito anexo lógico da sentença que decreta a separação ou o divórcio nem reclamando opção justificada na forma anteriormente regulada (CC, arts. 1.571, § 2º, e 1.578, § 2º). 2. Assegurada ao cônjuge que incorporara o patronímico do outro consorte por ocasião do casamento a faculdade de optar pela manutenção do nome de casado ou, ainda, optar pela volta do uso do nome de solteiro em razão da dissolução do casamento, essa opção, derivando de direito personalíssimo por integrar os atributos da personalidade, somente pode ser manifestada e exercitada pessoalmente pelo cônjuge, não podendo ser substituída pela interseção judicial. 3. Ausente qualquer manifestação de vontade proveniente do cônjuge virago no curso da ação de divórcio direto promovida em seu desfavor pelo consorte, o nome de casada que adotara deve ser mantido intacto até que venha a se manifestar em sentido contrário como forma de preservação da faculdade que lhe é assegurada de optar ou não pela sua manutenção como expressão do direito personalíssimo ao nome que lhe é outorgado, traduzindo a manifestação da Curadoria de Ausentes nesse sentido, que funcionara como sua substituta processual, defesa da preservação do direito de opção que lhe é resguardado, e não opção pela manutenção do nome de casada. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. NOME DE SOLTEIRA. VOLTA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CÔNJUGE VIRAGO. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O novo Código Civil, alterando o paradigma anteriormente firmado, estabelecera que, em não se tratando de separação culposa, a preservação do nome de casado é opção assegurada ao cônjuge, não consubstanciando efeito anexo lógico da sentença que decreta a separação ou o divórcio nem reclamando opção justificada na f...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO CONCURSO E PREFERÊNCIA SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO - INSUBSISTÊNCIA - PRETERIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, não havendo que se falar em direito certo à prorrogação do prazo do concurso público para provimento de cargos.2. A abertura de novo concurso não gera direito à prorrogação do certame ou nomeação para os candidatos classificados no anterior. A preterição só ocorre quando, durante sua validade, forem nomeados candidatos aprovados posteriormente à classificação de determinados concursandos.3. Os direitos da candidata aprovada em relação à validade das regras do certame e a eventual expectativa de nomeação somente subsistem durante o prazo de validade do concurso fixado no edital respectivo. A abertura de novo processo seletivo ainda durante a vigência do certame anterior somente se mostraria lesivo aos interesses dos candidatos aprovados se não assegurasse a nomeação preferencial dos selecionados no concurso anterior. In casu, restou assegurado aos candidatos selecionados que, até a data de validade do concurso anterior, as admissões obedeceriam a classificação da seleção externa realizada em 2006. A publicação do EDITAL Nº 01/2008, abrindo nova seleção externa dentro do prazo de validade do certame de 2006, em que a requerente logrou aprovação, não afronta direito ou configura violação aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO CONCURSO E PREFERÊNCIA SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO - INSUBSISTÊNCIA - PRETERIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, não havendo que se falar em direito certo à prorrogação do prazo do concurso público para provimento de cargos.2. A abertura de novo concurso não gera direito à prorrogação do certame ou nomeação para os candidatos classificados no anter...