PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.III. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV. Negou-se provimento ao recurso.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.III. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. DECISÃO DO STF GARANTINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO EM TESE. PEDIDO DE LIMINAR VISANDO O AFASTAMENTO DO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Embora reste caracterizado o direito da agravante à aplicação do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991 para exercer o direito à aposentadoria especial, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção, não se tem certeza do preenchimento, no caso concreto, dos demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria, de modo que se faz necessário o exame das informações da autoridade impetrada. 2. Ademais, o pedido de liminar visa permitir à impetrante que se afaste do seu trabalho sem deixar de receber os vencimentos. A pretensão liminar acarreta perigo de irreversibilidade da medida, em caso de denegação da segurança, além de que o artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009, veda a concessão de pagamento e/ou vantagem.3. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de liminar.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDORA PÚBLICA. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. DECISÃO DO STF GARANTINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO EM TESE. PEDIDO DE LIMINAR VISANDO O AFASTAMENTO DO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Embora reste caracterizado o direito da agravante à aplicação do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991 para exercer o direit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. II - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.IV - São devidos expurgos sobre as cadernetas de poupança mantidas nos bancos depositários na primeira quinzena de janeiro/89, tomando-se como índice para o cálculo da diferença o IPC de 42,72%.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. II - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIO. DIREITO DE REAVER O BEM DE QUEM INJUSTAMENTE O POSSUA. LEGITIMIDADE. LOCATÁRIO. VENIA CONJUGAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA.I - Não obstante a agravada tenha nominado a ação como imissão de posse, a causa de pedir fundamenta-se na titularidade do domínio, conforme escritura pública de venda e compra reproduzida nos autos, constituindo-se, pois, seu direito reaver o bem ocupado injustamente pelos agravados, nos termos do que dispõe o art. 1228 do Código Civil.II - O vício consistente na ausência de vênia conjugal já foi sanado (CPC, art. 10).III - Embora o locador deva dar ciência ao locatário da intenção da venda, para este obter para si o imóvel locado, no prazo máximo de seis meses do registro de venda no cartório imobiliário, é necessário que o contrato de locação tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com antecedência mínima de trinta dias da data de venda, cuja providência não foi efetivada, o que impede o exercício do direito de preferência.IV - Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIO. DIREITO DE REAVER O BEM DE QUEM INJUSTAMENTE O POSSUA. LEGITIMIDADE. LOCATÁRIO. VENIA CONJUGAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA.I - Não obstante a agravada tenha nominado a ação como imissão de posse, a causa de pedir fundamenta-se na titularidade do domínio, conforme escritura pública de venda e compra reproduzida nos autos, constituindo-se, pois, seu direito reaver o bem ocupado injustamente pelos agravados, nos termos do que dispõe o art. 1228 do Código Civil.II - O vício consistente na ausência de vênia conjugal já foi sanado (CPC, art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Para se valer da tutela cautelar, basta ao litigante demonstrar uma aparência de direito (fumus boni iuris) e o receio fundado de um dano iminente e de difícil reparação (periculum in mora). A lei ainda exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca, tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu (artigo 273 do CPC).2. Prova inequívoca é aquela que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhimento do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante.3. Inexistindo, ao menos em sede de cognição sumária, a prova inequívoca do direito pleiteado, o indeferimento do pleito antecipatório é medida que se impõe.4. Agravo improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Para se valer da tutela cautelar, basta ao litigante demonstrar uma aparência de direito (fumus boni iuris) e o receio fundado de um dano iminente e de difícil reparação (periculum in mora). A lei ainda exige, para se alcançar a satisfação antecipada do direito material, a prova inequívoca, tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu (artigo 273...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), restando expressamente revogado o diploma anterior.III - Restando inconteste nos autos que a apelada lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido apenas durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993 e excluído durante a égide da Lei 4.075/2007.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei Distrital n.º 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à referida gratificação o professor em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei 4.075/2007, que, ao substituir a GATE...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - AFASTAR OS EFEITOS DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito, porque, do contrário, se presume legítima a conduta do agente financeiro, por se encontrar exercitando um direito previsto em lei.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - AFASTAR OS EFEITOS DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.Consoante jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom di...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal press...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Por prova inequívoca, entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e, por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. Não restando configuradas quaisquer irregularidades no contrato celebrado entre as partes, dessume-se estar a instituição financeira seguindo os ditames da lei e do acordo de vontades celebrado entre as partes.A avença, embora sob análise judicial, encontra-se em pleno vigor, além de que, ainda que se julgue procedente a ação revisional, o débito não será extirpado; quando muito, minorado. Somente ao final da ação revisional, será aferida cabalmente a existência de débito ou indébito. Quando a causa envolve questões tormentosas, cuja complexidade e divergência jurisprudencial exigem uma apuração melhor dos fatos, faz-se ausente a verossimilhança das alegações. O ordenamento jurídico pátrio estabelece meios para que a parte possa reclamar seus direitos, se, ao final do processo, concluir-se no sentido de que houve pagamento a maior ou cobrança indevida levada a efeito pelo banco. Por ora, permanece vigente o ajuste, dependendo, a declaração de ilegalidade das cláusulas contratuais, de pronunciamento judicial. Estando a decisão impugnada deveras fundamentada e, não se vislumbrando qualquer vício capaz de maculá-la, inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança da alegação, nos moldes previstos no art. 273, do CPC, bem assim a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA POSSE OU DETENÇÃO. OBJETIVO FINALÍSTICO DA NORMA. DIREITO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO SEM OFENDER A LEI OU CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES. FORMALISMO EXACERBADO OFENDE A TUTELA JURISDICIONAL.1. Nos dias de hoje, os operadores do direito devem adotar interpretações da lei processual que busquem alternativas que, fundadas no objetivo finalístico da norma, possam dar a melhor aplicação do direito material e distribuição de Justiça. Há que se buscar, portanto, a interpretação que sem ofender a lei ou causar prejuízos às partes, melhor atenda aos anseios de justiça dos envolvidos na lide no prazo mais breve possível, sem apegos a formalismos que emperram a entrega da tutela jurisdicional.2 O direito possessório sobre imóvel em situação irregular é passível de partilha pelo casal, após a dissolução da união, se evidenciado seu conteúdo econômico. 3. A posse de imóvel, ainda que em situação irregular, deve ser arrolada como objeto de partilha em ação de dissolução da união estável, tendo em vista seu inequívoco conteúdo econômico.4. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJDFT.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA POSSE OU DETENÇÃO. OBJETIVO FINALÍSTICO DA NORMA. DIREITO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO SEM OFENDER A LEI OU CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES. FORMALISMO EXACERBADO OFENDE A TUTELA JURISDICIONAL.1. Nos dias de hoje, os operadores do direito devem adotar interpretações da lei processual que busquem alternativas que, fundadas no objetivo finalístico da norma, possam dar a melhor aplicação do direito material e distr...
UNIÃO ESTÁVEL. DIVÓRCIO DIREITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTILHA DE DIREITOS E BENFEITORIAS SOBRE LOTES OBJETO DE POSSE. POSSIBILIDADE. MP nº 2.220/2001.1. Embora proibido pela MP nº 2.220/2001, que instituiu a concessão de uso especial para fins de moradia, o reconhecimento do direito mais de uma vez, sob pena de extinção da primeira concessão de uso, tal legislação não obsta ao reconhecimento dos efeitos da posse sobre lotes irregularmente ocupados, tampouco impede a partilha dos direitos e benfeitorias daí decorrentes, formulado em sede de ação de divórcio direito, eis que, reconhecidamente, têm valor econômico.2. Há que se destacar que ocupação conta com a tolerância do poder público, que emite certidões atestando sua ciência quanto à mesma e com a finalidade de viabilizar ao ocupante o financiamento junto à CEF, para realização de benfeitorias no imóvel3. A homologação do acordo judicialmente não permite a transmissão de propriedade, eis que esta só é possível mediante a transcrição do título no registro competente, mas, apenas, reconhece o melhor direito à posse, conforme estabelecido no acordo formulado pelo casal. Havendo consenso entre os interessados, sequer há necessidade de comprovação da melhor posse.4. Sentença mantida. Recurso improvido.
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UNIÃO ESTÁVEL. DIVÓRCIO DIREITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTILHA DE DIREITOS E BENFEITORIAS SOBRE LOTES OBJETO DE POSSE. POSSIBILIDADE. MP nº 2.220/2001.1. Embora proibido pela MP nº 2.220/2001, que instituiu a concessão de uso especial para fins de moradia, o reconhecimento do direito mais de uma vez, sob pena de extinção da primeira concessão de uso, tal legislação não obsta ao reconhecimento dos efeitos da posse sobre lotes irregularmente ocupados, tampouco impede a partilha dos direitos e benfeitorias daí decorrentes, formulado em sede de ação de divórcio direito, eis que, reconhecidamente...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. IMPETRAÇÃO QUE VISA APENAS A CONCESSÃO AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM BASE NA PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.2. No caso dos autos, o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e a fundamentação trazida para amparar a decretação da constrição cautelar na sentença, para a garantia da ordem pública, se encontra embasada na personalidade voltada para a prática de crimes, indicando a periculosidade do paciente. Todavia, os registros penais do paciente referem-se a inquérito instaurado em 2005, por crime contra a ordem tributária, e a ação penal instaurada por fatos ocorridos no mesmo período dos ora apurados, de 1998 a 2002, sendo que neste se apurou supressão de pagamento de ISS e, naquele, o ICMS. Assim, tem-se que posteriormente ao crime em comento, somente há um inquérito policial, o qual não é apto a configurar a reiteração criminosa, tampouco para aferir a periculosidade do paciente, razão pela qual o fundamento adotado não é idôneo a evidenciar que, em liberdade, o paciente possa representar perigo para a ordem pública.3. Ademais, inviável a manutenção da excepcional constrição provisória arrimada em conjecturas e presunções de que, em liberdade, o paciente prosseguirá na prática de crimes de mesma natureza, mormente porque comprovou não mais exercer atividade de comércio.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para conferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. IMPETRAÇÃO QUE VISA APENAS A CONCESSÃO AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM BASE NA PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES CUJO FATO GERADOR SE DEU NO ANO DE 2003. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO QUINQUENIO LEGAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA. DOCENTE QUE MINISTRAVA AULAS PARA O JARDIM DE INFÂNCIA. RESOLUÇÃO 6.351/98. REPRISTINAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI 3.318/04. ANTERIORIDADE DO BENEFÍCIO À CITADA LEI QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETIRAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO E O DEVER DE PAGAR DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOS A REMESSA OFICIAL E O RECURSO VOLUNTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Inexiste prescrição quando, havendo requerimento Administrativo, resta suspenso prazo prescricional. Precedentes.Mesmo que, in casu, a requerente pleiteia a Gratificação de Alfabetização - GAL de período anterior à Lei Distrital nº 3.318/04, isto não tem o condão de retirar o direito de a docente receber os valores e da Administração de pagá-los, eis que, nos termos da Resolução 6.351/98, anterior O professor que leciona para turmas de alunos da pré-escola da rede pública do Distrito Federal faz jus ao recebimento da gratificação de alfabetização, nos termos da Resolução 6.351/98. Apesar de sua revogação pelo Parecer 34 e posteriores alterações, a Lei 3.318/04, repristinou o benefício já existente ao garantir ao professor que atua no terceiro período do jardim de infância, o direito à sua percepção. Recurso Voluntário e Remessa oficial desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES CUJO FATO GERADOR SE DEU NO ANO DE 2003. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO QUINQUENIO LEGAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA. DOCENTE QUE MINISTRAVA AULAS PARA O JARDIM DE INFÂNCIA. RESOLUÇÃO 6.351/98. REPRISTINAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI 3.318/04. ANTERIORIDADE DO BENEFÍCIO À CITADA LEI QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETIRAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO E O DEVER DE PAGAR DO DISTRITO FEDERA...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO REALIZADO PELA CONSUMIDORA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL SEM REGULAR AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. FATURAS INADIMPLIDAS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. REPERCUSSÃO MORAL. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRESSÃO AO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ABERTURA DE REGISTRO DE DADO PESSOAL NÃO COMUNICADA AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CONFIGURADAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO SUPORTADO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO DA CONVIVÊNCIA EM COLETIVIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO QUE NECESSITA DE MAJORAÇÃO, SOB O PÁLIO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO. ART. 944 DO CCB. PRECEDENTES DAS TURMAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. 1. A operadora de telefonia móvel que a partir de contrato realizado ao arrepio da vontade do consumidor gera débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome deste em cadastro de inadimplentes, deve responder pelos danos advindos da falha do serviço disponibilizado no mercado de consumo, a teor do que dispõem os artigos 7º, parágrafo único e 25, §1º, da Lei n. 8.078/90.2. O simples fato de o consumidor ter o seu nome ilicitamente negativado junto a órgãos restritivos de crédito configura dano moral passível de ser indenizado (arts. 186 c/c 927, CCB/02). Caracterizado restou abuso no exercício de um direito em detrimento de consumidor vitimado pela má prestação de seus serviços de contratação de linha telefônica. Ademais, deveria comunicar ao autor recorrido, previamente, acerca do envio do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (art. 43, § 2º, do CDC). A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva pelos danos que causar ao consumidor, independente da existência ou não de culpa, na forma dos arts. 14 e 22 do CDC, bastando para tanto a existência de nexo de causalidade entre o evidente defeito do serviço prestado e dano causado. Violação de direito da personalidade. Abuso de direito. Lucro desenfreado de empresas sem devida precaução no ato de contratar.3. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Evidente, in casu, que a negativação do nome da recorrida, assim como a manutenção da restrição ocorreram de forma indevida.4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados, caráter pedagógico, e que se proporcione um conforto para a vítima, caráter ressarcitório, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa. Além disso, leva em conta o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. Portanto, o quantum fixado na sentença merece ser majorado, para adequá-lo aos referidos parâmetros e aos valores que têm sido arbitrados em causas idênticas.5. A jurisprudência desta e. Corte sufragou o entendimento de que os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula n.º 54 do STJ.5. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao Recurso da Ré.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO REALIZADO PELA CONSUMIDORA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL SEM REGULAR AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. FATURAS INADIMPLIDAS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. REPERCUSSÃO MORAL. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRESSÃO AO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ABERTUR...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS - CABIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA HÁ HIPÓTESE DE TÍTULO PRESCRITO - ÔNUS PROBATÓRIO DO REQUERIDO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a prova escrita sem eficácia de título executivo é documento hábil a instruir a ação monitória. 2. Apresentada pelo credor a prova formal do crédito, in casu, as notas promissórias prescritas, ao réu incumbe demonstrar a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito estampado na cártula.3. Dá-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS - CABIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA HÁ HIPÓTESE DE TÍTULO PRESCRITO - ÔNUS PROBATÓRIO DO REQUERIDO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a prova escrita sem eficácia de título executivo é documento hábil a instruir a ação monitória. 2. Apresentada pelo credor a prova formal do crédito, in casu, as notas promissórias prescritas, ao réu incumbe demonstrar a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou ex...
PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL VAZIO E DESPROVIDO DE BENFEITORIAS. ATOS DE POSSE OU DETENÇÃO INFIRMADOS. RECUPERAÇÃO DA POSSE DIRETA MEDIANTE DESFORÇO PRÓPRIO. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DA INTERSEÇÃO DO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. 1. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 2. Encontrando-se o imóvel reivindicado desocupado e vazio, denotando que não está sendo possuído por quem quer que seja, e aferido que nele não foram inseridas quaisquer benfeitorias passíveis de induzir atos de posse ou detenção, aos titulares da propriedade assiste o direito de nele adentrar, mediante desforço próprio, e usufruir dos atributos que dela emergem, pois a posse assim exercitada se consubstanciará em simples exteriorização material do domínio. 3. Evidenciado que os reivindicantes não carecem da interseção jurisdicional para ingressar e reaver a posse direta do imóvel cujo domínio se lhes atribui, elidindo a necessidade e utilidade do provimento que reclamaram ante o fato de que lhes é possível obter o efeito material esperado mediante ato próprio, fica patenteado que não estão revestidos de interesse jurídico legítimo passível de legitimar a invocação da prestação jurisdicional, devendo, então, ser afirmada sua carência de ação derivada da ausência de interesse de agir. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL VAZIO E DESPROVIDO DE BENFEITORIAS. ATOS DE POSSE OU DETENÇÃO INFIRMADOS. RECUPERAÇÃO DA POSSE DIRETA MEDIANTE DESFORÇO PRÓPRIO. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DA INTERSEÇÃO DO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. 1. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resg...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 2. Ocorrido o acidente de automóvel, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram seu óbito, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso ao passamento, assiste ao sucessor da vítima o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na e...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. TR.1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que a correção da aposentadoria complementar se daria pelo índice de atualização das cadernetas de poupança.3. Mostra-se legal a utilização da TR para corrigir o benefício complementar, eis que aquela é o índice que reajusta as cadernetas de poupança.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. TR.1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que a correção da aposentadoria complementar se daria pelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA1.Não há litisconsórcio passivo necessário, uma vez que inexiste qualquer relação de direito material entre os demais candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência física e a autora.2.A teor do disposto no Enunciado de Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.3.Se não houve trabalho prestado, não há que se falar em remuneração retroativa, sob pena de se promover o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do Estado.4.Deve ser mantida a sentença que observou devidamente a sucumbência recíproca e proporcional, aplicando o disposto no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.5.Desprovidos os recursos de apelação e a remessa oficial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA1.Não há litisconsórcio passivo necessário, uma vez que inexiste qualquer relação de direito material entre os demais candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência física e a autora.2.A teor do disposto no Enunciado de Súmula 377...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.3. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamento necessário ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ENTREGA DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Mostra-se pat...