INGRESSAR NO PRESÍDIO COM MACONHA ESCAMOTEADA NA VAGINA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio levando cerca de vinte e dois gramas de maconha escondidos na vagina. A materialidade e autoria são demonstradas quando a agente admite o fato, corroborado por testemunho dos condutores do flagrante.2 O tráfico de entorpecente continua equiparado a hediondo, sendo incompatível com outro regime de cumprimento da pena que não seja o inicial fechado, mas como o quantum da pena é inferior a quatro anos e a qualidade e quantidade da droga apreendida são pouco expressivas, as condições pessoais favoráveis possibilitam a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, consoante o entendimento proclamado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256.3 Apelação parcialmente provida.
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INGRESSAR NO PRESÍDIO COM MACONHA ESCAMOTEADA NA VAGINA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio levando cerca de vinte e dois gramas de maconha escondidos na vagina. A materialidade e autoria são demonstradas quando a agente admite o fato, corroborado por testemunho dos condutores do flagrante.2 O tráfico de ent...
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Réu condenado à pena de 04 anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, eis que desacatou policial militar no exercício de suas funções.2 A denúncia não padece de vício se logra descrever as condutas do acusado, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.3 Para os delitos praticados antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a conseqüente extinção da punibilidade devem seguir os preceitos anteriormente constantes do Código Penal.4 Recurso parcialmente provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
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DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Réu condenado à pena de 04 anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, eis que desacatou policial militar no exercício de suas funções.2 A denúncia não padece de vício se logra descrever as condutas do acusado, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.3 Para os delitos praticados antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a conseqüente extinção da punibilidade devem seguir os preceitos anteriormente const...
PENAL E PROCESSUAL. TRAFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando tentava ingressar no presídio levando dez gramas de crack e sessenta e dois gramas de maconha escamoteados na vagina para entregar ao filho preso.2 A pena-base ficou cinco meses acima da mínima em razão das circunstâncias e consequências do crime, considerando que a ré tentou escamotear maconha e crack num ambiente de alta instabilidade emocional, onde pequenas porções são vendidas a preços elevados exatamente pela dificuldade de ingresso. Não pode haver atenuação da pena com apelo em violenta emoção, pois esta atenuante só se aplica quando há injusta provocação da vítima, do que não se cogita.3 A primariedade aos cinquenta e sete anos de idade de uma dona de casa presa tentando levar droga para o filho na cadeia possibilita a invocação dos princípios constitucionais do Direito Penal e da Execução Penal, que buscam definir a pena suficiente e necessária para reprimir e prevenir o delito, mas também proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, atendendo ainda ao princípio da dignidade da pessoa humana, pilar de sustentação da própria Constituição Federal. Isso possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRAFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante quando tentava ingressar no presídio levando dez gramas de crack e sessenta e dois gramas de maconha escamoteados na vagina para entregar ao filho preso.2 A pena-base ficou cinco meses acima da mínima em razão das circunstâncias e consequências do crime, considerando que a ré tentou escamot...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONCESSÃO DE PADRÃO. SUSPENSÃO POR FORÇA DE RESOLUÇÃO QUE EXTRAPOLA AS NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.1.Enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, que constitui a regra geral, no seu artigo 22, estabelece algumas medidas visando impedir que o orçamento do órgão extrapole os limites financeiros estabelecidos, tais como a vedação à concessão de aumentos, de contratação de horas extras e criação de cargos, a lei específica distrital, Resolução n. 229/2007, além de ter repetido as mencionadas vedações, acrescentou indevidamente a restrição de progressão funcional da apelada, por meio da concessão de padrão, incorrendo no equívoco de estabelecer mais restrições do que aquelas descritas na lei geral.2.A Resolução n. 229/2007, por ter extrapolado os limites estabelecidos pela norma geral, LC 101/2000, inserindo indevidamente hipóteses de suspensão de direitos de servidores públicos, não tem o condão de revogar a Resolução n. 202/2003, que estabelece dentre outros benefícios, a progressão funcional por meio da concessão de padrão.3.Remessa de Ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONCESSÃO DE PADRÃO. SUSPENSÃO POR FORÇA DE RESOLUÇÃO QUE EXTRAPOLA AS NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.1.Enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, que constitui a regra geral, no seu artigo 22, estabelece algumas medidas visando impedir que o orçamento do órgão extrapole os limites financeiros estabelecidos, tais como a vedação à concessão de aumentos, de contratação de horas extras e criação de cargos, a lei específica distrital, Resolu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM SEDE DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O EXECUTADO E O EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA IN CASU. SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do parágrafo único do artigo 368 do Código de Processo Civil, Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.2.Verificado que os embargos de terceiro encontram-se fundamentados em instrumento particular de cessão de direitos, não há como ser reconhecida a ilegitimidade ativa da embargante apenas com base em declaração prestada por empregado do condomínio onde se localiza o imóvel objeto do litígio.3. Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Cível Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.4. Em sede de embargos de terceiro opostos com a finalidade de desconstituir penhora determinada em sede de demanda executiva não há, em regra, litisconsórcio passivo necessário entre a parte exequente e o executado. Somente nas hipóteses em que houver possibilidade de lesão a direito do executado, este deverá necessariamente integrar a lide.5. Constatado que a penhora determinada no feito executivo foi requerida pela parte exequente, tem-se por não configurado o litisconsórcio necessário de modo a justificar a inclusão do executado no polo passivo dos embargos de terceiro. 6. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM SEDE DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O EXECUTADO E O EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA IN CASU. SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do parágrafo único do artigo 368 do Código de Processo Civil, Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.2.Verificado que os embargos de terceiro encontram-se fundamentados em instrumento...
INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TEMPO RAZOÁVEL DE ATENDIMENTO. LEI DISTRITAL 2.529/00. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.I - O descumprimento do tempo razoável de atendimento bancário previsto na Lei Distrital 2.529/00, por si só, não configura dano moral, pois não evidencia lesão aos direitos de personalidade da pessoa, sendo aplicáveis tão somente as penalidades administrativas pelo PROCON/DF.II - Na sentença em que não houver condenação incide o disposto no art. 20, §4º, do CPC, pelo qual os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a a c do § 3º do mesmo artigo.III - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TEMPO RAZOÁVEL DE ATENDIMENTO. LEI DISTRITAL 2.529/00. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.I - O descumprimento do tempo razoável de atendimento bancário previsto na Lei Distrital 2.529/00, por si só, não configura dano moral, pois não evidencia lesão aos direitos de personalidade da pessoa, sendo aplicáveis tão somente as penalidades administrativas pelo PROCON/DF.II - Na sentença em que não houver condenação incide o disposto no art. 20, §4º, do CPC, pelo qual os honorários serão fixados mediante apreciação...
DANO MORAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS ATRASADAS. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. I - Não há prática de ato ilícito pela suspensão do fornecimento de água quando existentes faturas vencidas, que foram quitadas apenas depois de efetuado o corte, momento em que o apelante-autor se dirigiu à empresa para regularizar sua situação e quando foi prontamente reconhecido a existência de crédito em seu favor.II - Nesse contexto, o fato de o apelante-autor ter permanecido menos de um dia sem fornecimento de água representa aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, não configurando dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.III - Apelação improvida.
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DANO MORAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS ATRASADAS. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. I - Não há prática de ato ilícito pela suspensão do fornecimento de água quando existentes faturas vencidas, que foram quitadas apenas depois de efetuado o corte, momento em que o apelante-autor se dirigiu à empresa para regularizar sua situação e quando foi prontamente reconhecido a existência de crédito em seu favor.II - Nesse contexto, o fato de o apelante-autor ter permanecido menos de um dia sem fornecimento de água representa aborrecimento e transtorno decorrentes de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRESCINDÍVEL. SURSIS PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, procedimento que não é obrigatório, não enseja nulidade processual se, até o recebimento da denúncia, não há qualquer manifestação de que tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura retratação tácita ou desistência quanto à continuidade da persecução penal, que exige, para sua formalização, realização de audiência específica.Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico-familiar. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, conquanto a pena não seja superior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência contra a vítima, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRESCINDÍVEL. SURSIS PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, procedimento que não é obrigatório, não enseja nulidade processual se, até o recebimento da denúncia, não há qualquer manifestação de que tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.O fato de a vítima ter retornado ao convívio com o acusado não configura retr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. É irrelevante que esteja desmuniciado. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO.Comprovado o fato com todas as circunstâncias e a autoria em Juízo, mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal).Nos termos da Súmula 444, do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, em razão da inexistência de circunstâncias desfavoráveis. Possível o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição por uma pena restritiva de direitos.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO.Comprovado o fato com todas as circunstâncias e a autoria em Juízo, mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal).Nos termos da Súmula 444, do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração negativa das consequências do crime com fundamento na natureza da droga não se mostra idônea, pois a referida circunstância judicial se refere ao resultado da conduta do agente. No entanto, a natureza da droga constitui elemento autônomo e preponderante na fixação da pena, consoante preceitua o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, sendo viável sua utilização para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria.Constatado que a redução da pena na segunda fase foi modesta diante da incidência de duas atenuantes, impõe-se o aumento do quantum redutor.Mantém-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/3 (um terço), tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína).O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o contido no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. A conduta sob julgamento é equiparada a crime hediondo, portanto incompatível com regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, bem como observado o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. No caso, a natureza da droga e a quantidade apreendida - 33,77g (trinta e três gramas e setenta e sete centigramas) de cocaína - não recomendam a conversão da pena.Apelação do primeiro réu não provida e do segundo réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. De...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de amenizar a dor da vítima e punir o ofensor. 4. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos encargos financeiros procede-se da seguinte forma: a) juros de mora da indenização material incidem a partir da data do inadimplemento; b) juros de mora da indenização moral incidem a partir da citação; c) correção monetária da indenização material incide a partir da data do inadimplemento; e d) correção monetária da indenização moral incide a partir da data da prolação da sentença. Disciplina do art. 219 do Código de Processo Civil, art. 405 do Código Civil e Súmula n. 362 do Superior do Tribunal de Justiça. Jurisprudência consolidada deste Egrégio. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão somente para fixar os termos iniciais dos encargos financeiros.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE CRIME OU DE ISENÇÃO DE PENA. MOMENTO CONSUMATIVO. DOUTRINA DA AMOTIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou a porta de um automóvel estacionado na rua e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e autoria reputam-se demonstradas quando testemunha ocular do fato confirma ter visto o agente quebrando o vidro do carro e escondendo em outro local objetos retirados do seu interior.2 Considera-se consumado o furto quando a res furtiva sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, mesmo que de maneira fugaz, ou que permaneça na sua esfera de vigilância, mas sem tê-la disponível para uso imediato. Não há participação menos relevante quando o agente tem o domínio do fato e desempenha tarefa relevante para a consumação do crime. 3 Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência impedem o regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos. Reduz-se, contudo, a pena pecuniária para manter a sua proporcionalidade com a pena corporal, pois ambas se submetem aos mesmos parâmetros, acrescentando-se na estipulação da pena pecuniária tão só a análise da situação econômica do réu.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE CRIME OU DE ISENÇÃO DE PENA. MOMENTO CONSUMATIVO. DOUTRINA DA AMOTIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou a porta de um automóvel estacionado na rua e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e autoria re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Os alimentos pretéritos podem ser cobrados mediante cumprimento de sentença nos mesmos autos em que os alimentos foram fixados, consoante dispõe o art. 475-J do CPC. Embora se admita a existência de previsão de rito especial para a execução de alimentos, não se pode olvidar que não há qualquer restrição legal para a incidência das alterações instaladas com o advento da Lei n. 11.323/05. Diante da recalcitrância do devedor em cumprir as determinações judiciais, não tendo envidado qualquer esforço no sentido de quitar o débito perseguido, cabível se mostra a imposição da multa por litigância de ma-fé.A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.A resistência do devedor em cumprir o seu dever obrigacional, consubstanciado em divida alimentícia, transferindo bens de sua propriedade para empresas distintas, caracteriza a existência de fortes indícios de fraude, a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Os alimentos pretéritos podem ser cobrados mediante cumprimento de sentença nos mesmos autos em que os alimentos foram fixados, consoante dispõe o art. 475-J do CPC. Embora se admita a existência de previsão de rito especial para a execução de alimentos, não se pode olvidar que não há qualquer restrição legal para a incidência das alterações instaladas com o advento da Lei n. 11.323/05. Diante da recalcit...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA. DEFERIMENTO.1. Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, deve ser deferida a prova pericial requerida em ação possessória, na qual se alega falsidade da assinatura constante de documentos visam demonstrar a cadeia possessória do imóvel.2. A perícia relativa à assinatura de pessoa já falecida pode ser feita através da análise de sua assinatura em outros documentos.3. Deu-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA. DEFERIMENTO.1. Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, deve ser deferida a prova pericial requerida em ação possessória, na qual se alega falsidade da assinatura constante de documentos visam demonstrar a cadeia possessória do imóvel.2. A perícia relativa à assinatura de pessoa já falecida pode ser feita através da análise de sua assinatura em outros documentos.3. Deu-se provimento ao agravo regimental.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS SÓCIAS. DISTRATO. SUBRROGAÇÃO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1- O distrato firmado pelas sócias, consolidado pelas declarações constantes da inicial e defesa, faz prova robusta da transação havida entre as partes, quanto à dissolução da sociedade.2- Comprovada a compra da parte da ré na sociedade comercial, pela autora, e ter esta assumido integralmente a responsabilidade pelos débitos da empresa junto aos bancos, enquanto que a ré se obrigou pela quantia certa equivalente à metade daqueles débitos, deduzida do preço da venda.3- Resta preclusa a incidental de exibição de documentos se a medida, embora indeferida pelo juízo a quo, não é atacada pelo recurso próprio.4- Tratando-se de ação de cobrança por descumprimento contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação inicial, pois é quando o devedor é constituído em mora.5- Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS SÓCIAS. DISTRATO. SUBRROGAÇÃO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1- O distrato firmado pelas sócias, consolidado pelas declarações constantes da inicial e defesa, faz prova robusta da transação havida entre as partes, quanto à dissolução da sociedade.2- Comprovada a compra da parte da ré na sociedade comercial, pela autora, e ter esta assumido integralmente a responsabilidade pelos débitos da emp...
MANDADO DE INJUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ALEGAÇÃO DE EXECÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR - COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS - ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1) O art. 5º, LXXI, da Constituição Federal prevê o cabimento do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos constitucionais.2) Existindo previsão na Lei Orgânica do Distrito Federal de que lei complementar estabelecerá os casos de aposentadoria especial pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas, é direito do servidor a regulamentação da lei a fim de usufruir dos benefícios.3) Imputa-se a omissão quanto à iniciativa da lei ao Governador do DF, em face da competência dessa autoridade, estabelecida no art. 71, § 1º, II, da Lei Orgânica, para apresentar projeto de lei relativo a servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.4) A iniciativa no âmbito do Distrito Federal não se condiciona à prévia promulgação de lei federal relativa à regulamentação da aposentadoria especial do servidor público federal. 5) Caracterizada a omissão de iniciativa legislativa e segundo os precedentes do Supremo Tribunal Federal, referentes à mora quanto à regulamentação da aposentadoria especial do agente público federal, a situação do servidor local deve ser analisada segundo o Estatuto da Previdência Social, cabendo apenas à autoridade administrativa, contudo, a verificação dos requisitos legais para a concessão do benefício.6) Ordem concedida parcialmente.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ALEGAÇÃO DE EXECÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - OMISSÃO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR - COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS - ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1) O art. 5º, LXXI, da Constituição Federal prevê o cabimento do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos constitucionais.2) Existindo previsão na Lei Orgânica do Distrito Fed...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de do...