CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDAS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. VENDA A NON DOMINO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. REGRA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por clara e inequívoca inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa e contraditório, de matéria não ventilada no juízo de origem, referente à responsabilização da parte pela morte do genitor da Recorrente muito embora, ad argumentandum tantum, a certidão de óbito acostada aos autos consigne algo totalmente diverso - fato que, porém, não fora objeto de discussão na Instância de origem, nem demonstrado motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal. 2. Conquanto figure como emitente das 12 (doze) notas promissórias responsáveis pela quitação do bem, não detém a recorrente legitimidade para questionar negócio jurídico celebrado entre seu genitor e a parte recorrida, uma vez que não ostenta a qualidade de promitente vendedora no Instrumento Particular de Compra e Venda, e de Cessionária no Instrumento Particular de Cessão de Direitos. Mesmo que assim não fosse, pela documentação constante dos autos, esta não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de uma venda a non domino, desatendida a regra processual do art. 333, I e II, do CPC .3. Não demonstrado o apontado o ato ilícito, pressuposto indispensável à gênese da indenização a título de danos morais; e não configurada ofensa a direito de personalidade, não há que se falar no dever de indenizar. Ônus processual de quem alega, de provar o alegado. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDAS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. VENDA A NON DOMINO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. REGRA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por clara e inequívoc...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE QUITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OCASIONANDO A REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DA PARTE RECORRENTE E O INADIMPLEMENTO PARCIAL DE OUTRA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE EXERCIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DAMNUM IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR A SER FIXADO DE FORMA A REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA.1. A responsabilidade civil da instituição bancária é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa;2. Incontroversa a falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, consubstanciada no desconto indevido de empréstimo efetivamente quitado na folha de pagamento do recorrente, cobrança de dívida paga, e consequente minoração de margem consignável além do adimplemento parcial de outra obrigação contraída. Circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.3. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;4. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;3. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada, para julgar procedente o pleito indenizatório, fixando o quantum dos danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE QUITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OCASIONANDO A REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DA PARTE RECORRENTE E O INADIMPLEMENTO PARCIAL DE OUTRA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE EXERCIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DAMNUM IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIG...
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu um conjunto de rodas ciente da origem ilícita, sendo preso em flagrante quando as instalava no seu veículo. 2 O acréscimo de três meses em razão da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade do réu não se sustenta quando se funda na consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, elementos inerentes à própria noção de culpabilidade; inquéritos policiais e ações penais em curso não ensejam exasperação à guisa de maus antecedentes e personalidade degradada, diante do princípio da não-culpabilidade. Afastando as circunstâncias judiciais negativa, a pena deve ser a mínima possível, tornando a confissão espontânea e a menoridade inócuas, conforme a Súmula 231/STJ, possibilitando o regime aberta e substituição por restritiva de direitos.3 Apelação provida.
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PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu um conjunto de rodas ciente da origem ilícita, sendo preso em flagrante quando as instalava no seu veículo. 2 O acréscimo de três meses em razão da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade do réu não se sustenta quando se funda na consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, elementos inerentes à própria noção de culpabilidade; inquéritos policiais e ações penais em curso não ense...
SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel em estado de embriaguez e sem ser habilitado.2 Há justificação convincente no módico aumento de quatro meses sobre a pena-base quando presentes maus antecedentes e personalidade degradada, evidenciadas na folha de antecedentes e no comportamento do réu durante a prática do crime. A incidência de duas agravantes justifica novo acréscimo de seis meses.3 A proibição de conduzir veículo automotor e a multa devem manter proporcionalidade em relação à pena principal, devendo ser reduzidas quando desobedecem a essa regra. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis exigem o regime semiaberto e afastam a substituição da pena por restritivas de direitos, cabendo ao Juízo das Execuções decidir sobre a dispensa das custas processuais, aferindo a capacidade financeira do réu.4 Apelação parcialmente provida.
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SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que foi preso em flagrante quando conduzia automóvel em estado de embriaguez e sem ser habilitado.2 Há justificação convincente no módico aumento de quatro meses sobre a pena-base quando presentes maus antecedentes e personalidade degradada, evidenciadas na folha de antecedentes e no comportamento do réu durante a prática do crime. A incidência de duas agravantes justifica nov...
PENAL E PROCESSUAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DAMATERIALIDADE E AUTORIA. AGENTE QUE DISCUTE COM TIO DA EX-COMPANHEIRA E O INTIMIDA DISPARANDO REVÓLVER PARA O ALTO APÓS RÁPIDA DISCUSSÃO NA RUA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e multa, por infringir o artigo 15 da Lei 10826/2003, eis que foi preso em flagrante depois de disparar arma de fogo em via pública para intimidar o tio da ex-companheira, após entrevero em reunião familiar. A negativa do réu em Juízo foi infirmada por duas testemunhas oculares, que conseguiram desarmá-lo e segurá-lo até achegada da Polícia, à qual foi entregue o revólver com seis cartuchos, sendo dois deflagrados.2 A dosimetria é irretocável quando a pena é fixada no mínimo legal e substituída por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DAMATERIALIDADE E AUTORIA. AGENTE QUE DISCUTE COM TIO DA EX-COMPANHEIRA E O INTIMIDA DISPARANDO REVÓLVER PARA O ALTO APÓS RÁPIDA DISCUSSÃO NA RUA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e multa, por infringir o artigo 15 da Lei 10826/2003, eis que foi preso em flagrante depois de disparar arma de fogo em via pública para intimidar o tio da ex-companheira, após entrevero em reunião familiar. A negativa do réu em Juízo foi infirmada por duas testemunhas oculares, que conseguiram desarmá-l...
E AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DE ATENUANTE. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foram presos em flagrante quando portavam em conjunto um revólver calibre 32 municiado enquanto transitavam no Setor Bancário Sul.2 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ, não podendo ser substituída a pena corporal por restritivas de direitos se o réu é reincidente em crime doloso.3 Apelação desprovida.
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E AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DE ATENUANTE. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foram presos em flagrante quando portavam em conjunto um revólver calibre 32 municiado enquanto transitavam no Setor Bancário Sul.2 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ, não podendo ser substituída a pena corporal por restritivas de direitos se o réu é reincidente em crime dolos...
SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITVAS DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante numa blitz de rotina da Polícia Militar com sete gramas de crack, sendo visto fornecendo a droga a um usuário. A materialidade e a autoria foram provadas na perícia e provas orais, justificando a condenação à mínima admissível à espécie. Cabe reduzir a pena pecuniária, mantendo sua proporcionalidade, pois subordinada aos mesmos parâmetros da pena principal, aos quais se acrescenta apenas o exame da condição financeira do réu.2 O regime aberto é incompatível com o tráfico de drogas, que é equiparado as crimes hediondos, sendo obrigatório o regime inicial fechado. Mas, sendo módica a quantidade da droga apreendida e não havendo prova de que o réu se dedica ao crime com exclusividade ou que integre organização criminosa, concede-se a substituição da pena por restritivas de direitos.3 Recurso parcialmente provido.
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SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITVAS DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante numa blitz de rotina da Polícia Militar com sete gramas de crack, sendo visto fornecendo a droga a um usuário. A materialidade e a autoria foram provadas na perícia e provas orais, justificando a condenação à mínima admissível à espécie. Cabe reduzir a pena pecuniária, mantendo sua proporcionalidade, pois subordinada aos mesmos parâmetros da...
DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREEENDIDAS. DECISÃO REFORMADA.1 Réu condenado a quatro anos de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de reduzido um terço na pena base por força do § 4º do mesmo dispositivo. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos pelo Juízo das Execuções, fundado em decisões dos tribunais superiores que afastaram a proibição contida no artigo 44 da lei de regência.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direito não se mostra compatível com as necessidade de prevenção e repressão do tráfico, nem é socialmente recomendável, quando é apreendida quantidade expressiva de crack, junto com dinheiro e uma balança de precisão que evidenciam intensa atividade criminosa.3 Recurso provido.
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DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREEENDIDAS. DECISÃO REFORMADA.1 Réu condenado a quatro anos de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de reduzido um terço na pena base por força do § 4º do mesmo dispositivo. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos pelo Juízo das Execuções, fundado em decisões dos tribunais superiores que afastaram a proibição contida no artigo 44 da lei de regência.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direito não se mostra compatível...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. EFETIVAÇÃO. IMÓVEL. DIREITOS DE POSSE. CESSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DETENÇÃO FÍSICA DA COISA. COMPROVAÇÃO. ESBULHO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. APURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. REQUISITOS. ATENDIMENTO. PRESERVAÇÃO. 1.A antecipação da tutela possessória tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada aptas a induzirem à certeza de que a parte autora exercita posse sobre a coisa debatida (i), da subsistência de turbação ou esbulho praticado pelo réu (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), ensejando que, aferidos esses requisitos, seja concedida (CPC, arts. 927 e 928). 2.Autorizando os elementos coligidos a apreensão de que a parte autora ostenta instrumento que a outorga direito de deter o imóvel e que o detém fisicamente, resultando na sua transubstanciação, em princípio, em legítima detentora ou possuidora da coisa, e que a parte ré, em contrapartida, aliado ao fato de que nunca exercera posse de fato sobre o imóvel, esbulhara o imóvel, nele iniciando construção à margem do consenso da ocupante, os requisitos indispensáveis à concessão da proteção possessória em caráter antecipatório resplandecem, legitimando que seja concedida. 3.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. EFETIVAÇÃO. IMÓVEL. DIREITOS DE POSSE. CESSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DETENÇÃO FÍSICA DA COISA. COMPROVAÇÃO. ESBULHO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. APURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. REQUISITOS. ATENDIMENTO. PRESERVAÇÃO. 1.A antecipação da tutela possessória tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada aptas a induzirem à certeza de que a parte autora exercita posse sobre a coisa debatida (i), da subsistência de turbação ou esbulho...
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE NEGADO - PASSADO MACULADO - DECISÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere o direito de recorrer da sentença em liberdade a acusado que conta quatro condenações definitivas, e não se emendou.Correta a fixação da pena privativa de liberdade um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado. Porém, fixada a expiação em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se o acusado é reincidente em crime doloso (art. 44, III, do CP).
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE NEGADO - PASSADO MACULADO - DECISÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere o direito de recorrer da sentença em liberdade a acusado que conta quatro condenações definitivas, e não se emendou.Correta a fixação da pena privativa de liberdade um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumer...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DE ROUBO. APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS (DOLO) DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o réu conduzia um veículo que fora objeto de crime de roubo, sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa2. A prova dos autos, consubstanciada no depoimento de um dos policiais responsáveis pela abordagem do apelante, no interrogatório judicial do próprio apelante, além do laudo de exame documentoscópico, não deixa dúvidas de que o réu, ao ser abordado pela polícia, apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que sabia ser falso. Assim, incabível a absolvição do apelante quanto ao crime de uso de documento falso.3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, e do artigo 304 combinado com o artigo 297, tudo do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DE ROUBO. APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS (DOLO) DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o réu conduzia um veículo que fora objeto de crime de roubo, sabendo de su...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE OBJETIVA DA SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA O DOLO DO RÉU DE PORTAR ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PORTOU ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na perquirição do dolo do agente, é necessária a análise objetiva da situação, porquanto impossível ao julgador imiscuir-se na real vontade do indivíduo no momento da ação. Na espécie, o próprio apelante confessou em Juízo que portou a arma de fogo em via pública, ciente da ilicitude de sua conduta, após apanhá-la da rua quando o condutor de um veículo que passava pelo local atirou o artefato pela janela do automóvel. Assim, demonstrando as provas dos autos que o apelante agiu com o dolo de portar arma de fogo em via pública, incabível a absolvição deste sob a alegação de que ausente o elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. Configura o crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 o fato de o réu ter portado arma de fogo de uso permitido em via pública, não havendo que se falar em desclassificação para posse de arma.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE OBJETIVA DA SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA O DOLO DO RÉU DE PORTAR ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PORTOU ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na perquirição do dolo do agente, é necessária a análise objetiva da situação, porquanto impossível ao julgador imiscuir-se na real vontade do indivíduo no momento da ação. Na espécie, o próprio apelante confessou em Juízo que po...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.3. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que o réu subtraiu o notebook e o estepe que se encontravam no veículo da vítima, estacionado na UnB, tendo sido alcançado pelos policiais quando já estava no final da L3, de maneira que o bem subtraído ficou na posse do réu, ainda que por breve lapso temporal, até ser recuperado.4. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Portanto, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade para aferir de forma negativa essa circunstância judicial. Na espécie, não foi apontado qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, razão pela qual deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.6. Mostrando-se excessivo o quantum de aumento da pena-base em razão da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, impõe-se a sua redução.7. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do primeiro apelante para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e a avaliação negativa da culpabilidade, além de minorar o quantum de aumento pela preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, condenando-o nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínino legal. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando-o nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. PENA-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 29 (vinte e nove) pequenas porções de maconha, com massa bruta de 48,86g (quarenta e oito gramas e oitenta e seis centigramas) e, ao avistar os policiais que realizaram o flagrante, se desfez do entorpecente.2. A versão do réu de que uma terceira pessoa teria arremessado a sacola em sua direção e que teria pegado referido objeto para jogar fora não foi confirmada por qualquer elemento de prova, além de ter sido especificamente refutada pelos policiais, que afastaram a possibilidade de o fato ter ocorrido como narrado pelo recorrente.3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais que realizaram o flagrante, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. Tais depoimentos, desde que apresentados de forma coerente e harmônica com as demais provas colhidas nos autos, estarão revestidos de inquestionável eficácia probatória.4. Não se justifica a exasperação da pena-base em 06 (seis) meses e a redução pela aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas apenas na metade em razão da quantidade de droga, se a massa líquida da droga apreendida é de apenas quarenta e oito gramas e oitenta e seis centigramas de maconha.5. Preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, reduzir a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. PENA-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 29 (vinte e nove) pequenas porções de maconha, com massa bruta de 48,86...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/TLP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVODADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. É incontroverso que a alteração cadastral do imóvel precedeu ao ajuizamento da ação executiva, tanto que os débitos foram desconstituídos pela própria Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A executada efetuou a transferência da propriedade dos imóveis que deram origem ao lançamento tributário mediante registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo cediço que, sem o pagamento do ITBI, o contribuinte não faz o registro da escritura pública quando da alienação de imóvel. Tendo a executada transferido a propriedade do imóvel, mediante registro do título translativo no Cartório Imobiliário, não há se falar em desídia de sua parte, porquanto efetivou o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, sendo que os Cartórios de Registro de Imóvel são responsáveis por encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o dia 10 de cada mês, relação de instrumentos referentes à transmissão de imóveis e respectivos direitos, lavrados ou registrados no mês anterior. Descabida a não condenação relativa aos ônus da sucumbência porquanto, instaurado o litígio, com a angularização da relação processual, ficam os litigantes sujeitos aos efeitos da sucumbência. O princípio da sucumbência, adotado pelo art. 20 do Código de Processo Civil, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. A isenção ao pagamento de custas não se estende àquelas efetivamente pagas pela parte contrária no ajuizamento da ação, o que não é o caso dos autos, vez que o Distrito Federal é o autor da ação, bem como deve a parte ré arcar com o preparo do seu recurso de apelação (art. 511 do CPC).
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/TLP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVODADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. É incontroverso que a alteração cadastral do imóvel precedeu ao ajuizamento da ação executiva, tanto que os débitos foram desconstituídos pela própria Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A executada efetuou a transferência da propriedade dos imóveis que deram origem ao lançamento tributário mediante r...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida e seu alto poder viciogênico (crack) não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 1...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA. PERDIMENTO DE BENS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga e de quantia em espécie, fracionada em notas de pequeno valor.A quantidade e a espécie de entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos. Na espécie, o comércio de 9,61g cocaína e 2,52g crack, drogas de alto poder viciogênico aconselha a redução da pena em menor proporção.O afastamento da vedação legal para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) torna necessário avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a concessão do benefício. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida, seu alto poder viciogênico e a comercialização em área residencial são circunstâncias que não recomendam a substituição (inciso III do artigo 44 do Código Penal). A multa integra a pena dos crimes em que incorreu o réu, não havendo como excluí-la. Não comprovada a origem lícita da quantia em espécie apreendida, necessário seu perdimento (art. 63 da Lei nº 11.343/2006).O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Apelação ministerial parcialmente provida e desprovido o recurso do réu.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA. PERDIMENTO DE BENS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga e de quantia em espécie, fracionada em notas de pequeno valor.A quantidade e a espécie de entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MOTIVOS DO CONVENCIMENTO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). PERCENTUAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. PENA DE MULTA.Estando bem concatenado a análise das provas acerca dos elementos do crime e da conduta praticada pelo réu, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com o art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que apreenderam considerável quantidade de droga, balança de precisão, produtos usualmente empregados para aumentar o volume de droga e outros para embalar o entorpecente.A quantidade e natureza do entorpecente (art. 42 da Lei Antitóxicos) e as circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) são norteadores para estipulação da fração redutora ideal, conforme os parâmetros do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Não há bis in idem na consideração de tais circunstâncias para majorar a pena básica e não aplicar o grau máximo do referido redutor. Isso porque pode o mesmo parâmetro ser utilizado em momentos e finalidades distintos, tudo na correta individualização da pena, norteada pelos critérios de prevenção e reprovação do delito.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida e seu alto poder viciogênico (378,60g de cocaína) não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Além disso não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 também incide na pena de multa prevista para o tráfico de drogas.Apelação parcialmente provida. Pena de multa reduzida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MOTIVOS DO CONVENCIMENTO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). PERCENTUAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. PENA DE MULTA.Estando bem concatenado a análise das provas acerca dos elementos do crime e da conduta praticada pelo réu, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com o art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.A condenação do agente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO COM DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que, condenado, permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. O habeas corpus, uma vez interposta a apelação, não é via própria para o pleitos de alteração do regime inicial fechado para o aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Tais questões devem ser tratadas no julgamento da apelação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO COM DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que, condenado, permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. O habeas corpus, uma vez interposta a apelação, não é via própria para o pleitos de alteração do regime inicial fechado para o aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direi...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.A quantidade do entorpecente pode servir de norteador para estipulação da fração redutora ideal, desde que preenchidos os demais requisitos presentes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A traficância de expressiva quantidade de crack, droga de alto potencial lesivo, aconselha a redução da pena no mínimo legal. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena encontra previsão no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos .... Espécie que, ademais, denota maior traficância. Incidência do óbice do inciso III do art. 44 do Código Penal.Provido o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso da Defesa.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.A quantidade do entorpecente pode servir de norteador para estipulação da fração redutora ideal, desde que preenchidos os demais requisitos presentes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A traficância de expressiva quantidade de crack, droga de alto potencial lesivo, aconselha a redução da pena no mínimo legal. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena encontra previsão no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990.O fim colimado pelo legislador, ao ed...