DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça). Mostra-se inoportuna, portanto, a devolução do VRG antes de ocorrida a venda extrajudicial do bem arrendado e apuração dos valores devidos em razão de eventual inadimplemento do arrendatário.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194)....
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. REQUISITOS. EDITAL. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. MATRÍCULA. CURSO DE FORMAÇÃO 3º SARGENTO.Quando o recurso se contrapõe aos fundamentos fáticos e jurídicos da decisão impugnada, explicitando as razões que justificam a pretendida reforma, considera-se atendido o princípio da dialeticidade.Contra a Fazenda Pública não são aplicados os efeitos da revelia, tendo em vista a indisponibilidades dos direitos do ente estatal. Precedentes do STJ.Para fins de promoção na carreira de policial militar do distrito federal, consoante determina o art. 16 da Lei nº 7.289/84, a precedência que se estabelece é pela antiguidade no posto ou graduação, não podendo ser adotado o critério de antiguidade por tempo de serviço, que se presta a outros fins.Ainda que se afaste do certame o requisito de antiguidade por tempo de serviço, exigido em contrariedade à lei de regência, para assegurar o direito de matrícula em curso de formação, remanesce para o candidato à promoção o dever de comprovar que atende aos demais requisitos constantes em edital.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. REQUISITOS. EDITAL. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. MATRÍCULA. CURSO DE FORMAÇÃO 3º SARGENTO.Quando o recurso se contrapõe aos fundamentos fáticos e jurídicos da decisão impugnada, explicitando as razões que justificam a pretendida reforma, considera-se atendido o princípio da dialeticidade.Contra a Fazenda Pública não são aplicados os efeitos da revelia, tendo em vista a indisponibilidades dos...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LAT - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Embora não seja grande a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.III. Aufere 2/3 (dois terços), pela causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, o acusado que preenche os requisitos exigidos a tanto.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição é cabível. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LAT - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Embora não seja grande a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.III. Aufere 2/3 (dois terços), pela causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, o acusado que preenche os requisitos exigidos a tanto.IV. O Supremo Tribuna...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ADICIONAL DE RISCO DE MORTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO NÃO ASSEGURADO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI ORGÂNICA DO DF. MORA LEGISLATIVA. NÃO CONFIGURADA.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo de mandado de injunção objetivando o suprimento de suposta mora legislativa em relação à regulamentação do direito à percepção de gratificação de risco de morte.3.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição federal conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.4.Não havendo na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Distrito Federal regra assegurando aos servidores públicos o direito à percepção de adicional por risco de morte, tem-se por inexistente norma a ser regulamentada, de forma a caracterizar a mora legislativa, necessária a justificar a propositura de mandado de injunção.5. Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ADICIONAL DE RISCO DE MORTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO NÃO ASSEGURADO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI ORGÂNICA DO DF. MORA LEGISLATIVA. NÃO CONFIGURADA.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea 'a', do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 5ª. Vara de Família de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea 'a', do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO E NÃO RESSARCIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de estelionato admite a duplicidade de sujeitos passivos (física ou jurídica), se desdobrando tanto na pessoa que foi efetivamente enganada quanto na que suportou o efetivo prejuízo patrimonial.É adequada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, mesmo quando a vítima que portava o cartão de crédito tem ressarcido os valores subtraídos, pela instituição financeira, que passa a então suportar o prejuízo advindo da conduta.A reincidência obsta a fixação de regime de cumprimento de pena menos gravoso que o semiaberto, bem como a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44 do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO E NÃO RESSARCIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de estelionato admite a duplicidade de sujeitos passivos (física ou jurídica), se desdobrando tanto na pessoa que foi efetivamente enganada quanto na que suportou o efetivo prejuízo patrimonial.É adequada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, mesmo quando a vítima que portava o cartão de crédito tem ressarcido os v...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. REVISÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. O apelante é reincidente em crime doloso. Sua conduta está em desacordo como o inciso II do artigo 44 do Código Penal. Para que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, todos os requisitos do referido artigo devem ser preenchidos, o que não se verifica concretamente. Pena de multa que, segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, permanece fixada no patamar estabelecido na r. sentença, por ser mais benéfico para o réu.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminal para decidir sobre pedido de isenção de pagamento de custas processuais. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. REVISÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. O apelante é reincidente em crime doloso. Sua conduta está em desacordo como o inciso II do artigo 44 do Código Penal. Para que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, todos os requisitos do referido artigo devem ser preenchidos, o que n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA (ART. 64, I, CP). REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO.Consuma-se o roubo quando o agente arrebata os bens de propriedade da vítima, assumindo a posse deles, ainda que por curto período de tempo. Se, após empreender fuga, foi perseguido e posteriormente detido por populares, trazendo consigo a res furtiva em local diverso, fora da esfera de vigilância da vítima, tem-se por consumado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade tentada.Ao crime de roubo não se aplica o princípio da insignificância vez que se trata de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos - o patrimônio e a integridade da pessoa. Precedentes.Não se verifica reincidência se extinta a pena há mais de 5 (cinco) anos da data do cometimento do fato em análise, consoante dispõe o artigo 64, inciso I, do Código Penal.Verificando-se que as circunstâncias judiciais não são totalmente desfavoráveis ao réu, a sentença que fixa pena-base muito além do mínimo previsto deve ser reformada.Não cabe a fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal, nem tampouco a sua substituição por restritivas de direito se o crime é cometido mediante grave ameaça, se a pena é estabelecida em quantum superior a 4 (quatro) anos de reclusão e se a conduta social do agente, a motivação e circunstâncias do crime não o recomendam.Recurso conhecido e parcialmente provido para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA (ART. 64, I, CP). REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO.Consuma-se o roubo quando o agente arrebata os bens de propriedade da vítima, assumindo a posse deles, ainda que por curto período de tempo. Se, após empreender fuga, foi perseguido e posteriormente detido por populares, trazendo consigo a res furtiva em local diverso, fora da esfera de vigilância da vítima, tem-se por consumado o roubo, não havendo que s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CCONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE RECEPTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando tinha guardados em casa quarenta e sete gramas de maconha e quase dois gramas de cocaína para fins de difusão ilícita. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante o paciente manteve silêncio e a impetrante não provou que ele tinha ocupação lícita. Com vinte de dois anos de idade já tem contra uma condenação por receptação, denotando propensão ao crime e insensibilidade à pedagogia da sanção penal. Sendo condenado, deverá cumprir pena no regime fechado, pois não faz jus à redução prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, nem tampouco a substituição por restritivas de direitos. Desse modo, em que pese a pequena quantidade de droga apreendida, a probabilidade do retorno do réu à atividade criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CCONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE RECEPTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando tinha guardados em casa quarenta e sete gramas de maconha e quase dois gramas de cocaína para fins de difusão ilícita. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante o paciente manteve silêncio e a impetrante não provou que ele tinha ocupação lícita. Com vinte de dois anos de idade já tem contra uma condenação por receptação, denotando propensã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DO ATO. NÃO CARACTERIZADO.1. A fim de aperfeiçoar a relação processual e de garantir à parte demandada o direito ao contraditório e à ampla defesa, os artigos 214 e 247 do Código de Processo Civil estabelecem que, para a validade do processo, o ato de citação é indispensável, devendo observar as prescrições legais, sob pena de nulidade. Sobre os requisitos da citação, o artigo 215 do mesmo diploma processual dispõe, ainda, que deverá ser realizada pessoalmente.2. Não obstante o §1º do referido artigo 214 do Código de Ritos dispor que o comparecimento espontâneo do Réu supre a falta de citação, tal norma deve ser aplicada com cautela, a fim de não violar direitos fundamentais do demandado e os princípios informativos do direito processual.3. No caso dos autos, as situações retratadas pelo Agravante não constituem atos idôneos para caracterizar o comparecimento espontâneo da Ré aos autos principais, uma vez que se referem a atos cujas diligências não foram cumpridas e/ou foram realizadas em processo com tramitação em instância diversa do processo principal.4. Agravo não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DO ATO. NÃO CARACTERIZADO.1. A fim de aperfeiçoar a relação processual e de garantir à parte demandada o direito ao contraditório e à ampla defesa, os artigos 214 e 247 do Código de Processo Civil estabelecem que, para a validade do processo, o ato de citação é indispensável, devendo observar as prescrições legais, sob pena de nulidade. Sobre os requisitos da citação, o artigo 215 do mesmo diploma processual dispõe, ainda, que deverá ser realizada pessoalmente.2. Não obstante o §1º do referido artigo 214 do C...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06.Nos crimes hediondos, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.Vislumbra-se que a pena privativa de liberdade terá maior eficácia na repreensão do delito, em razão da natureza e da quantidade de entorpecente apreendida em poder do acusado.Cumpre ao Juiz, reconhecendo a incidência da causa de redução de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aplicá-la tanto na pena privativa de liberdade como na pecuniária, e, se assim não fez, deve o Tribunal redimensionar a pena de multa imposta ao condenado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06.Nos crimes hediondos, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do artigo 2º...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A existência de registros penais com condenações definitivas antes da prolação de sentença condenatória podem justificar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade. Precedentes (Acórdãos deste e. Tribunal: 381002; 306487).2. A culpabilidade, os motivos e consequências, sendo inerentes ao tipo, não podem ser considerados para agravar a pena-base. 2. Diante da circunstância judicial desfavorável da personalidade e do quantum da reprimenda, justifica-se a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena (art. 33, § 3º, CP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A existência de registros penais com condenações definitivas antes da prolação de sentença condenatória podem justificar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade. Precedentes (Acórdãos deste e. Tribunal: 381002; 306487).2. A culpabilidade, os motivos e consequências, sendo inerentes ao tipo, não podem ser considerados para...
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VENDA. MEDICAMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. RISCOS À SAÚDE. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.1. O comerciante responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de produtos que não oferece a segurança esperada, notadamente quanto ao dever de conservação de produtos perecíveis, nos termos do inciso III, do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Compete à empresa que comercializa medicamentos o dever de cautela, guarda e manuseio de seus produtos, assim como de conferência da validade, a fim de garantir a segurança contra os riscos provocados pelo uso de produtos que se tornaram nocivos à saúde, na medida em que além da perda da eficácia, não trazendo o resultado esperado, a sua ingestão é considerada perigosa à saúde, sendo desconhecidos os possíveis efeitos colaterais. 3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade pela simples exposição da saúde do consumidor a risco, sendo despiciendo a demonstração de danos experimentados pela ingestão de medicamento com prazo de validade expirado.4. O valor da indenização deve ser fixado pelo prudente arbítrio do magistrado, pautando-se pela extensão do dano, capacidade econômico-financeira das partes, o grau de culpa para a ocorrência do evento. Deve, ainda, ser suficiente e necessário à reparação do dano e à sua prevenção, servindo como admoestação ao seu causador, para que evite novas condutas análogas, porém, sem permitir que esta se transforme em fonte de enriquecimento ilícito. 5. Precedente da Casa. Responde por dano moral o estabelecimento comercial que oferece à venda alimento com prazo de validade vencido, expondo, desse modo, a risco a saúde do consumidor que o adquire, e dos seus familiares. (20020110315739EIC, Relator Desembargador Fernando Habibe, DJ 12/02/2009 p. 31).6. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VENDA. MEDICAMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. RISCOS À SAÚDE. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.1. O comerciante responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de produtos que não oferece a segurança esperada, notadamente quanto ao dever de conservação de produtos perecíveis, nos termos do inciso III, do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Compete à empresa que comercializa medicamentos o dever de cautela, guarda e manuseio de seus produtos, assim como de...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INOCORRÊNCIA.1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos.2. O princípio da reserva do financeiramente possível não tem prevalência frente à implementação de políticas públicas, especialmente quando possa colocar em risco a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.3. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.4. Recurso e remessa oficial conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INOCORRÊNCIA.1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos.2. O princípio da reserva do financeiramente possível não tem prevalência frente à implementação de políticas públicas, especialmente quando possa colocar em risco a integridade de di...
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NÃO ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTO ESSENCIAL A NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TÉCNICO EM SAÚDE. POSSIBILIDADE - ART. 37, XVI, C, CF. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. A Diretoria de Legislação Direitos e Deveres/ SUGEP/ SEPLAG da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, é parte legítima para figurar como impetrada no Mandado de Segurança, uma vez que tem competência para analisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, interferindo nos processos administrativo que tratam da acumulação de cargos. 2 - Havendo certidão nos autos, subscrita por Oficial de Justiça, informando que o Mandado de Notificação foi entregue ao Diretor de Gestão de Pessoal da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acompanhada da contrafé, havendo, inclusive, exarado ciência, presume-se que os documentos essenciais ao conhecimento do Mandado de Segurança foram entregues, não prosperando a preliminar de que a inicial não foi instruída nos termos do art. 6º da Lei nº 1.533/51.3. No ordenamento jurídico pátrio não há previsão legal que condicione a acumulação de cargos a determinada jornada trabalho. Decisão do Tribunal de Contas do DF não tem o condão de vincular os julgamentos do poder judiciário, sendo função primordial do Estado-Juiz velar pelas garantias constitucionais, no seu papel primordial.4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NÃO ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTO ESSENCIAL A NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TÉCNICO EM SAÚDE. POSSIBILIDADE - ART. 37, XVI, C, CF. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. A Diretoria de Legislação Direitos e Deveres/ SUGEP/ SEPLAG da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, é parte legítima para figurar como impetrada no Mandado de Segurança, uma vez que tem competência para analisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 4º, do Código Penal, eis que expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela sua confissão, corroborada por testemunhos de policiais condutores do flagrante e pela prova pericial, que atestou a falsificação dos produtos. 2 Não se aplica o princípio da adequação social à conduta, porque a violação à lei penal é relevante e socialmente danosa, fomentando vários outros crimes graves em razão de sua própria clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade com um todo, haja vista a supressão de impostos que poderiam ser aplicados na melhoria das condições de vida da população. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não elide a incidência da pena prevista no artigo 184, § 4º, do Código Penal.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 4º, do Código Penal, eis que expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela sua confissão, corroborada por testemunhos de policiais condutores do flagrante e pela prova pericial, que atestou a falsificação dos produtos. 2 Não se aplica o princípio da adequação soci...
PATRÃO PELO TRABALHADOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA DO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu a carteira de seu empregador contendo duzentos reais e os documentos.2 É inaplicável o princípio da insignificância quando desvaliosa a conduta do agente e de elevada reprovação pela comunidade, quando o trabalhado se prevalece da confiança do patrão para subtrair sua carteira com dinheiro e documentos de forma sorrateira. Também não caracteriza o exercício arbitrário das próprias razões quando não havia mora salarial, afastando a exigibilidade do direito pelos meios legais postos à disposição pelo Estado. 3 Apelação desprovida.
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PATRÃO PELO TRABALHADOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA DO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu a carteira de seu empregador contendo duzentos reais e os documentos.2 É inaplicável o princípio da insignificância quando desvaliosa a conduta do agente e de elevada reprovação pela comunidade, quando o trabalhado se prevalece da confiança do patrão para subtrair sua carteira com dinheiro e documentos de f...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO ACUSATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença que condenou o réu e substituiu a pena corporal por restritiva de direito na violação do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de preso em flagrante com pouco mais de dezessete gramas de maconha e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita guardadas em casa e destinadas ao comércio ilícito.2 Quando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das condições pessoais favoráveis do agente, deve-se assegurar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO ACUSATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença que condenou o réu e substituiu a pena corporal por restritiva de direito na violação do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de preso em flagrante com pouco mais de dezessete gramas de maconha e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita guardadas em casa e destinadas ao comércio ilícito.2 Quando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das condições pessoai...
OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POSTULADA PELO DOADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. PLANO DA VALIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.1. Tratando-se de nulidade do negócio jurídico, não há falar em prescrição ou decadência, porquanto o artigo 169 preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. Por outras palavras, o vício não é convalidável, uma vez que o negócio jurídico nulo não ultrapassa o plano da validade.2. Não comprovando o autor ter realizado doação universal, bem como sendo constatada fonte de renda mensal, não há falar em aplicação do artigo 548 do CC/02, porque não evidenciada a impossibilidade de sustento próprio.3. A anulação da doação com base em vício de consentimento está afeta ao prazo decadencial de quatro anos, conforme dicção do artigo 178, II, do CC/02, tendo como termo a quo o dia em que se realizou o negócio jurídico.4. Não merece prosperar o pleito do doador de ver declarada a nulidade da doação ao argumento de que seria essencial a validade do ato a escritura pública, em detrimento do instrumento particular firmado entre as partes, à luz do artigo 108 do CC/02, tendo em vista que não restou assentado nos autos o valor dos direitos, obrigações e vantagens sobre o imóvel. Bem assim, a postulação em anular negócio jurídico regular para o qual atuou livre e espontaneamente, representa a quebra dos princípios da lealdade, da boa-fé objetiva e da confiança nas relações jurídicos (venire contra factum proprium).5. Recurso não provido.
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OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POSTULADA PELO DOADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. PLANO DA VALIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.1. Tratando-se de nulidade do negócio jurídico, não há falar em prescrição ou decadência, porquanto o artigo 169 preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. Por outras palavras, o vício não é convalidável, uma vez que o negócio jurídico nulo não ultrapassa...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. VEDAÇÃO A JULGAMENTO ULTRA PETITA.1. Reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a nomeação da autora no cargo de Especialista em Assistência Social - Ciências Contábeis, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal/SEJUS, são devidos os efeitos funcionais afetos à nomeação e à posse retardadas por culpa da Administração.2. Embargos parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. VEDAÇÃO A JULGAMENTO ULTRA PETITA.1. Reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a nomeação da autora no cargo de Especialista em Assistência Social - Ciências Contábeis, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal/SEJUS, são devidos os efeitos funcionais afetos à nomeação e à posse retardadas por culpa da Administraçã...