DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. RECONVENÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. POSSE EXERCIDA POR AMBAS AS PARTES. 1. Nenhuma das partes comprovou ser proprietária do imóvel, restando incontroverso nos autos que a posse é exercida por ambas as partes, cada uma com relação a uma fração do imóvel.2. Contratos particulares e procurações não são aptos a comprovar a posse de qualquer das partes com relação à integralidade do imóvel, pois a aquisição exclusiva da posse não se dá pela via contratual, mas sim pelo exercício, de fato, de algum dos direitos inerentes à propriedade (CPC 1.196, 1.204 e 1.223).3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. RECONVENÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. POSSE EXERCIDA POR AMBAS AS PARTES. 1. Nenhuma das partes comprovou ser proprietária do imóvel, restando incontroverso nos autos que a posse é exercida por ambas as partes, cada uma com relação a uma fração do imóvel.2. Contratos particulares e procurações não são aptos a comprovar a posse de qualquer das partes com relação à integralidade do imóvel, pois a aquisição exclusiva da posse não se dá pela via contratual, mas sim pelo exercício, de fato, de algum dos direitos inerentes à propriedade (CPC 1.196, 1.204 e 1.223).3. Negou-se...
PROCESSO CIVIL - INDISPONIBILIDADE DE BEM - TERCEIRO - OMISSÃO DOLOSA - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - VÍCIO DO CONSENTIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO1. Mantém-se a decretação de indisponibilidade de bem imóvel de propriedade da Terracap apenas em relação ao réu, que não poderá ceder seus direitos a terceiros,a fim de se garantir o pagamento de dívida do réu/apelante com a autora/apelada.2. A omissão dolosa de informação relevante (existência de ação de reintegração de posse sobre o bem), cujo teor importaria a não realização do negócio jurídico, é causa de nulidade do negócio jurídico por vício do consentimento.3. Em razão do dano e do ato ilícito praticado, é cabível o pedido indenizatório.4. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
Ementa
PROCESSO CIVIL - INDISPONIBILIDADE DE BEM - TERCEIRO - OMISSÃO DOLOSA - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - VÍCIO DO CONSENTIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO1. Mantém-se a decretação de indisponibilidade de bem imóvel de propriedade da Terracap apenas em relação ao réu, que não poderá ceder seus direitos a terceiros,a fim de se garantir o pagamento de dívida do réu/apelante com a autora/apelada.2. A omissão dolosa de informação relevante (existência de ação de reintegração de posse sobre o bem), cujo teor importaria a não realização do negócio jurídico, é causa de nulidade do negócio jurídico por víc...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de vinte anos previsto no antigo Código Civil, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos6)- Recurso parcialmente conhecido e não provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integra...
CIVIL E PROCESSSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE DO AUTOR. ART. 267, INCISO IX, DO CPC. DESPESAS ORIUNDAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITOS TRANSMISSÍVEIS. HERDEIROS. INTERESSE DE AGIR. SUCESSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA.1. Os efeitos financeiros, referentes à assistência médico-hospitalar em Unidade de Tratamento Intensivo de hospital particular, emanaram da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. 2. O pedido de internação hospitalar em leito de UTI da rede privada, ante a ausência de vaga na rede pública, embora se configure como direito personalíssimo e, portanto, intransferível, não se limita à concessão da tutela, pois a pretensão abrange os gastos decorrentes da efetiva internação. E, mesmo que não houvesse, nos autos, pedido expresso do autor sobre a responsabilidade pelo custeio da internação, tal medida é decorrência lógica do decisum que antecipou a tutela.3. Não há que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito.4. Subsiste para os sucessores o interesse de que o Distrito Federal cumpra a obrigação decorrente do tratamento dispensado ao autor, pois há pedido expresso na inicial.5. Deu-se provimento aos recursos. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE DO AUTOR. ART. 267, INCISO IX, DO CPC. DESPESAS ORIUNDAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITOS TRANSMISSÍVEIS. HERDEIROS. INTERESSE DE AGIR. SUCESSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA.1. Os efeitos financeiros, referentes à assistência médico-hospitalar em Unidade de Tratamento Intensivo de hospital particular, emanaram da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. 2. O pedido de...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - onde a inversão do ônus da prova não é automática, mas condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, e se o réu, na contestação, não os admite, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do documento ou da coisa a ser exibida.3 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º).4 - Se o interessado não busca a prévia exibição na esfera administrativa e nem paga o custo do serviço, não tem interesse na exibição judicial (STJ, súmula 389).5 - Agravo provido.
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - onde a inversão do ônus da prova não é automática, mas condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, e se o réu, na contestação, não os admite, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que falar em aplicação do princípio da consunção se o conjunto probatório demonstra claramente que as condutas de lesionar e portar arma de fogo foram autônomas, pois o réu adquiriu a arma de fogo em data anterior ao entrevero com a vítima, sem qualquer vínculo da ação que resultou na lesão corporal, assim, embora a sua conduta se subsuma, em tese, a dois tipos penais, quais sejam: porte de arma e lesão corporal, somente restaria absorvido se um fosse o meio necessário ou normal fase de preparação ou execução do outro.2. A conduta social não deve ser avaliada de forma negativa com base na folha penal do réu ou na reiteração de condutas criminosas, porquanto esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade.3. Tendo em vista a fundamentação genérica para a circunstância personalidade, esta deve ser afastada.4. Inaplicável a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), em observância ao inciso III do referido artigo, uma vez que cabível a substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum das penas aplicadas, fixando-a definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão, regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, e substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que falar em aplicação do princípio da consunção se o conjunto probatório demonstra claramente que as condutas de lesionar e portar arma de fogo foram autônomas, pois o réu adquiriu a arma de fogo em data anterior ao entrevero com a vítima, sem qualquer vínculo da ação que resultou na lesão corporal, assim, embora a...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 356/92. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS. A Gratificação pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público do Distrito Federal foi instituída com o objetivo de incentivar os professores da rede pública de ensino a permanecerem em sala de aula, por tempo exclusivo, tentando, com isso, minimizar o déficit do quadro de professores.A Lei Distrital que instituiu a TIDEM (Lei nº 356/92) somente mencionou, para o regime de tempo integral, o exercício de 40 (quarenta) horas semanais. Contudo, como resultado lógico, a referida situação não exclui do seu alcance os professores que possuem uma carga horária superior àquela, ou seja, 60 horas, razão pela qual fazem jus à percepção desse benefício.Relativamente ao percentual a ser fixado para os juros legais moratórios, os mesmos devem ser de 6% (seis por cento) ao ano, ou 0,5% (meio por cento) ao mês (artigo 406 do Código Civil), conforme preceitua o artigo 1-F, da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, que, com a alteração imposta pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, assim estabelece: Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.Remessa necessária conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 356/92. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS. A Gratificação pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público do Distrito Federal foi instituída com o objetivo de incentivar os professores da rede pública de ensino a permanecerem em sala de aula, por tempo exclusivo, tentando, com isso, minimizar o déficit do quadro de professores.A Lei Distrital que instituiu a TIDEM (Lei nº 356/92) soment...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial. GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelação do DF conhecida e provida. Apelo da autora prejudicado.
Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial. GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A quantidade de entorpecente apreendido - 130,62 (cento e trinta gramas e sessenta e dois centigramas) de maconha - e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se ava...
AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. GARANTIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO ISONOMIA. APLICAÇÃO TABELA DE PREÇOS SUS.I - A internação do autor na UTI de hospital particular, efetivada em razão de determinação judicial, não acarreta perda superveniente do interesse processual. Há interesse em confirmação da antecipação da tutela, que somente se opera com a prolação da sentença de mérito.II - Os sucessores do autor, devidamente habilitados, são partes legítimas para integrar o polo ativo da demanda, conforme dispõe o art. 43 do CPC.III - A garantia de vaga em UTI, necessária ao tratamento de saúde do paciente, com grave risco de morte, quando há indisponibilidade de leitos na rede hospitalar pública, é amparada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90.IV - A cláusula da reserva do possível não pode ser aplicada em detrimento de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana.V - A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.VI - Pretensões financeiras, objetivando o recebimento das despesas médicas, com a aplicação da Tabela de Preços - SUS, referentes ao custeio do devido tratamento em hospital particular, extrapolam os limites dessa demanda.VII - Remessa oficial improvida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. GARANTIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO ISONOMIA. APLICAÇÃO TABELA DE PREÇOS SUS.I - A internação do autor na UTI de hospital particular, efetivada em razão de determinação judicial, não acarreta perda superveniente do interesse processual. Há interesse em confirmação da antecipação da tutela, que somente se opera com a prolação da sentença de mérito.II - Os sucessores do autor, devidamente habilitados, são pa...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não integralizadas no tempo oportuno é regulada pelo art. 177 do CC/16 ou pelo art. 205, §3º, inc. V, do CC/02, conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. Entendimento que também se aplica aos dividendos decorrentes da alegada subscrição parcial das ações. Acolhida parcialmente a prescrição quanto à prescrição indenizatória de alguns contratos. III - A pretensão deduzida em pedido alternativo, acolhida pela r. sentença, versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial parcialmente acolhida, em relação a um dos contratos. IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Apelação da Brasil Telecom parcialmente provida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não inte...
APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que a apelada-autora desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal.V - Apelação do réu improvida.
Ementa
APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao...
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - CERCEAMENTO DE DEFESA- PROVA PERICIAL-DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA- SUBSCRIÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES - SENTENÇA MANTIDA1)- Não se conhece da parte do recurso em que o apelante, inovando, traz para o segundo grau matéria não tratada no primeiro grau.2) - Inexiste interesse a justificar o recurso, quando a sentença já concedeu o que se pede no apelo.3) - Descabida a realização de prova pericial quando dispensável para o deslinde da matéria, o que afasta a ocorrência de cerceamento de defesa.4)- A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do Sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 5)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo código civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.5)- Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - CERCEAMENTO DE DEFESA- PROVA PERICIAL-DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA- SUBSCRIÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES - SENTENÇA MANTIDA1)- Não se conhece da parte do recurso em que o apelante, inovando, traz para o segundo grau matéria não tratada no primeiro grau.2) - Inexiste interesse a justificar o recurso, quando a sentença já concedeu o que se pede no apelo.3) - Descabida a realização de prova pericial quando dispensá...
AGRAVO NA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREEENDIDO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1 Ré condenada a dois anos e dois meses de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, obtidos mediante a redução de dois terços, conforme o § 4º do mesmo dispositivo, sendo substituídos por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara de Execução Penal, na esteira de recentes decisões dos tribunais superiores que afastaram a proibição contida no artigo 44 da lei de regência.2 Embora cabível a substituição, ele não é socialmente recomendável quando as circunstâncias e consequências do crime são desfavoráveis, podendo ser considerado nesse exame a quantidade expressiva da droga apreendida: quatrocentos e oitenta latas cheias de merla.3 Recurso provido.
Ementa
AGRAVO NA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DO TÓXICO APREEENDIDO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1 Ré condenada a dois anos e dois meses de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, obtidos mediante a redução de dois terços, conforme o § 4º do mesmo dispositivo, sendo substituídos por duas restritivas de direitos pelo Juízo da Vara de Execução Penal, na esteira de recentes decisões dos tribunais superiores que afastaram a proibição contida no artigo 44 da lei de...
DROGA. DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUNDO A PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 Réu condenado em dois anos e seis meses de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, merecendo a pena mínima e sua redução por metade, com base no § 4º do mesmo artigo. O Juiz da Execução promoveu a sua substituição por restritivas de direitos, conforme a jurisprudência mais recente, que afastou a proibição contida no artigo 44 da mesma lei.2 Lícita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito na condenação por tráfico de drogas quando favoráveis as circunstâncias judiciais e não haja prova de que o condenado se dedique com exclusividade às atividades criminosas ou que integre organização criminosa.3 Sensível à mudança de orientação jurisprudencial e atuando no ambiente emocionalmente instável do presídio, onde diferenças de tratamento entre condenados em idêntica condição jurídica podem ocasionar graves sublevações, compete ao Juízo da Execução promover a adequação da sentença transitada em julgado à jurisprudência inovadora, assegurando dessa forma a isonomia assegurada pela Constituição Federal.4 Recurso desprovido.
Ementa
DROGA. DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUNDO A PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 Réu condenado em dois anos e seis meses de reclusão por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, merecendo a pena mínima e sua redução por metade, com base no § 4º do mesmo artigo. O Juiz da Execução promoveu a sua substituição por restritivas de direitos, conforme a jurisprudência mais recente, que afastou a proibição contida no artigo 44 da mesma lei.2 Lícita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito na condenação por tráfico de drogas quando favoráveis as circunstâ...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR ADQUIRIDO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, CAPUT E § 2º, DO ADCT. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 52/97. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ANTERIOR À EC 30/2000. IMPROPRIEDADE. CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A via estreita do mandado de segurança somente é admitida quando da presença cristalina de direito líquido e certo, ou seja, a certeza e liquidez do direito devem vir demonstradas initio litis.2. A compensação de débito tributário com crédito representado por precatório de natureza alimentar não é admitida pelo art. 78, caput, do ADCT, não se constituindo norma auto-aplicável para a hipótese, pressupondo a compensação, para tanto, de lei específica, razão assistindo ao nobre Procurador do Distrito Federal quando salienta que por não se submeterem ao parcelamento previsto no caput do dispositivo constitucional em apreço, os créditos de pequeno valor, os de natureza alimentícia e os abrangidos pelo artigo 33 do ADCT, não tem o poder liberatório de tributos previsto naquele dispositivo constitucional (Dr. Luiz Felipe Bulus). 3. No Distrito Federal, a compensação é disciplinada pela LC 52/97, modificada pela LC 725/2006, a qual exige que os débitos tributários derivem de fatos geradores ocorridos até 31.12.2003, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até 31.12.2004, sendo certo que não atendido seus requisitos, descabida a compensação tributária. 4. Os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 52/97, que disciplinam o objeto e o período de compensação, apresenta-se com redação dada pela LC nº 725/2006, portanto, posterior à referida Emenda Constitucional nº 30/2000.5. As exigências da LC 52/97 estão amparadas pela própria Constituição Federal (art. 146, III, b, CF/88) e pelo art. 170 do CTN, inexistindo inconstitucionalidade por fazer exigência não prevista no ADCT.6. Não há se falar em violação dos arts. 5º e 6º da EC 62/2009, quando a hipótese de discussão travada não diz respeito à convalidação da cessão de precatórios nem quanto à convalidação de compensação de precatórios, que efetivamente ainda não ocorreu.7. Mesmo havendo cessão de direitos dos créditos referentes aos precatórios, a dúvida sobre a liquidez e regularidade destes estremece a constituição do direito líquido e certo que precisa necessariamente, quando da propositura da ação, estar cristalinamente comprovado.8. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR ADQUIRIDO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, CAPUT E § 2º, DO ADCT. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 52/97. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ANTERIOR À EC 30/2000. IMPROPRIEDADE. CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A via estreita do mandado de segurança somente é admitida quando da presença cristalina de direito líquido e certo, ou seja, a certeza e liquidez do direito devem vir demon...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. REAVALIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO.1. A ausência de laudo pericial impede a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.2. Sendo o primeiro fato narrado na denúncia considerado pelo órgão acusador crime de dano, e falecendo legitimidade ativa por parte do Ministério Público para intentar ação penal contra o réu, por se tratar de conduta processada mediante ação penal privada, deve ser excluído da sentença o primeiro fato, e, consequentemente, o aumento da pena decorrente da continuidade delitiva.3. Inviável a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade, quando a mesma é fundamentada com base em condenações por fatos posteriores ao que se examina.4. Deve ser estabelecido o regime inicial aberto ao réu que teve todas as circunstâncias judiciais avaliadas de forma favorável e teve pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão.5. Dado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. REAVALIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO.1. A ausência de laudo pericial impede a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.2. Sendo o primeiro fato narrado na denúncia considerado pelo órgão acusador crime de dano, e falece...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGA. REVISÃO DOSIMÉTRICA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Resta prejudicado o pedido da Defesa quando já contemplado na r. sentença monocrática. Ressaltando-se a inviabilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negado provimento ao recurso do réu, mantendo incólumes os fundamentos da r. sentença monocrática.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGA. REVISÃO DOSIMÉTRICA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Resta prejudicado o pedido da Defesa quando já contemplado na r. sentença monocrática. Ressaltando-se a inviabilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Neg...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - FALECIMETO DO AUTOR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Não há se falar em perda de interesse de agir superveniente em face do falecimento do autor, na medida em que remanesce a necessidade e utilidade do provimento judicial, assegurando aos herdeiros que a dívida contraída com hospital da rede privada recairá sobre o Réu - Distrito Federal -, não sobre eles. 2. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.3. Se inexistente na rede pública leito de UTI que atenda à necessidade premente do paciente/autor, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares decorrentes da internação em hospital da rede privada. 4. Remessa Oficial recebida. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - FALECIMETO DO AUTOR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Não há se falar em perda de interesse de agir superveniente em face do falecimento do autor, na medida em que remanesce a necessidade e utilidade do provimento judicial, assegurando aos herdeiros que a dívida contraída com hospital da rede privada recairá sobre o Réu - Distrito Federal -, não sobr...