CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DUPLICIDADE NA COMPENSAÇÃO. PROVÁVEL CLONAGEM. PRONTO ESTORNO DA QUANTIA DEBITADA. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CORRENTISTA. Na compensação do cheque clonado, malgrado não tenha sido o banco diligente no sentido de fazer constar em seus arquivos a baixa da primeira cártula compensada, o que evidencia erro manifesto na operação bancária, não há falar em prejuízo moral à correntista. Os seus dados não foram inscritos no cadastro de inadimplentes e, em que pese a devolução da cártula por falta de provisão de fundos, há notícia de estorno do valor nela aposto no dia seguinte à malsinada compensação. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DUPLICIDADE NA COMPENSAÇÃO. PROVÁVEL CLONAGEM. PRONTO ESTORNO DA QUANTIA DEBITADA. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CORRENTISTA. Na compensação do cheque clonado, malgrado não tenha sido o banco diligente no sentido de fazer constar em seus arquivos a baixa da primeira cártula compensada, o que evidencia erro manifesto na operação bancária, não há falar em prejuízo moral à correntista. Os seus dados não foram inscritos no cadastro de inadimplentes e, em que pese a devolução da cártula...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO.I. A simulação de uso de arma de fogo cria real temor no ofendido e configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. IV. O art. 44, inc. I, do CP veda a substituição da pena corporal no caso de crime praticado com grave ameaça.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO.I. A simulação de uso de arma de fogo cria real temor no ofendido e configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo lega...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.I - Nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil, os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Portanto, a ação anulatória é a via adequada para a desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial entre partes. Não há se falar em rescisória. II - Tratando-se de ação anulatória, deve ser observado o artigo 178, I e II, do Código Civil, o qual estabelece prazo decadencial de quatro anos para casos de alegação de vício em negócio jurídico.III - Quando o acordo homologado é fruto de composição entre as partes - transação, não há configuração de renúncia plena de direitos. Assim, se a procuração outorgada ao patrono da ação originária confere a esse o poder de transigir, o acordo é plenamente válido.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.I - Nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil, os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Portanto, a ação anulatória é a via adequada para a desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial entre partes. Não há se falar em rescisória. II - Tratando-se de ação anulatória, deve ser...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA POLÍTICA. SERVIÇO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ANISTIA. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado e, ainda, pela adequação da via eleita, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor.Para que o ex-servidor do Distrito Federal obtenha o pedido de reintegração ao serviço público, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo que ocupava na data da punição, é necessário que antes obtenha a declaração de anistia perante a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, sob pena de ser extinto o feito em decorrência da ausência do interesse de agir.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA POLÍTICA. SERVIÇO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ANISTIA. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado e, ainda, pela adequação da via eleita, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor.Para que o ex-servidor do Distrito Federal obtenha o...
CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. 1 - O prazo prescricional para exercer pretensão de rescindir contrato de promessa de compra e venda, é de dez anos, consoante art. 205, do Cód. Civil. 2 - A construtora que assume, por convênio, direitos e obrigações da cooperativa, e se torna inadimplente, responde pela devolução integral ao ex-associado dos valores pagos. E, assim, é parte legítima passiva em ação em que se postula esses valores. 3- Assumindo a obrigação de devolver as quantias pagas aos cooperados desistentes, não cabe a limitação da condenação ao período em que administrou a obra. 4 - Apelação não provida.
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CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. 1 - O prazo prescricional para exercer pretensão de rescindir contrato de promessa de compra e venda, é de dez anos, consoante art. 205, do Cód. Civil. 2 - A construtora que assume, por convênio, direitos e obrigações da cooperativa, e se torna inadimplente, responde pela devolução integral ao ex-associado dos valores pagos. E, assim, é parte legítima passiva em ação em que se postula esses valores. 3- Assumindo a obrigação de devolver as quantias pagas aos cooperados desistentes, não cabe a limitaç...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a realizar o tratamento médico (radioterapia) prescrito ao postulante.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. P...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada não afasta o interesse de agir do autor, haja vista a necessidade de confirmação da medida.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada não afasta o interesse de agir do autor, haja vista a necessidade de confirmação da medida.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de e...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Const...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que a acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PACIENTE TETRAPLÉGICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante a cadeira de rodas adequada às suas necessidades especiais.3. Apelação provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PACIENTE TETRAPLÉGICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedente...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído bens de seu interior junto com dois indivíduos, incluindo um menor.2 O crime de corrupção de menor é de natureza formal e se efetiva com a simples realização do fato junto com inimputável, independentemente das infrações que possa ter cometido, tornando desnecessária e inócua a prova do estado de inocência da vítima.3 O princípio da insignificância é incompatível com a forma qualificada do furto praticado com violência contra a coisa, especialmente quando atrelada a corrupção de menor, que acentuada a sua reprovabilidade social.4 Confirmando o entendimento acolhido pela egrégia Câmara Criminal, o furto e a corrupção de menor juntos configura concurso formal próprio, cabendo o acréscimo de um sexto à pena do crime principal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído...
PENAL E PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DA PROVA DE PREJUÍZOAO ERÁRIO. CONDENAÇÃO. 1 Apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu os réus da imputação de infringir os artigos 89, 84, § 2º, e 99, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, ao procederem, como gestores públicos, à dispensa ilegal de licitação para celebração de contrato intitulado de gestão com o Instituto Candango de Solidariedade - ICS, tendo como objeto a contratação de pessoal sem concurso público e de prestação de serviços comuns, sem qualquer reserva tecnológica.2 A multiplicidade e ambigüidade nas especificações técnicas das atividades previstas nos contratos e a sua execução prática não permitem o enquadramento aos objetivos precípuos previstos, afastando a regra permissiva da dispensa de licitação prevista em lei. O chamado contrato de gestão mal disfarçou simulação artificiosa e ilegal, revelando a existência de um esquema bem articulado, mas inegavelmente doloso, com vistas a privilegiar o Instituto Candango de Solidariedade e afastar a ampla concorrência exigível nas licitações. O real objetivo era intermediar mão de obra e serviços de terceiros, tais como telefonia móvel, fornecimento e manutenção de equipamentos de informática e outros serviços sem apuro tecnológico, atividades que não se adéquam à previsão do artigo 1º da Lei 2.415/99, quando referem ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, monitoramente e preservação do meio ambiente, defesa do consumidor, cultura e saúde.3 Não se exige dolo específico nem prova do dano no crime de dispensa irregular de licitação, ao qual se confere tratamento equivalente aos crimes de perigo abstrato. A norma tutela a moralidade administrativa, afastando alegação de que o Estado não tem interesse em punir quando a conduta incriminada não resulta prejuízo ao Erário. Condicionar a pena à prova da obtenção de vantagem ilícita resultaria a impunidade de um delito extremamente grave e nocivo aos interesses sociais, frustrando os saudáveis objetivos da lei. A nociva intermediação de empresas privadas comuns e sem qualquer apuro tecnológico para a contratação de mão de obra pela Administração desnaturaram na sua origem as finalidades do contrato de gestão, e disso estavam cientes os réus nas tratativas para a dispensa de licitação antecedente à celebração do contrato. É o quanto basta à configuração do dolo, que é genérico.4 A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável diante da necessidade premente e inadiável de se estabelecer novos paradigmas na atuação de gestores públicos. Frustra esse objetivo o tratamento ameno a esse tipo de conduta, que corrói como câncer os intestinos da Nação, desvirtuando o instituto da moralidade administrativa. É preciso sinalizar a intolerância com a má utilização de recursos amealhados por um Estado voraz e impiedoso, que não consegue convertê-los em melhorias efetivas das condições de vida das populações pobres, sem escola e sem dignidade, que morrem às portas de hospitais por falta de atendimento médico, ou em decorrência da violência das ruas, das estradas mal conservadas, ou um pouco de fome e de desalento a cada dia que passa.5 Apelação provida para condenar os réus.
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PENAL E PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOLO GENÉRICO. DESNECESSIDADE DA PROVA DE PREJUÍZOAO ERÁRIO. CONDENAÇÃO. 1 Apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu os réus da imputação de infringir os artigos 89, 84, § 2º, e 99, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, ao procederem, como gestores públicos, à dispensa ilegal de licitação para celebração de contrato intitulado de gestão com o Instituto Candango de...
HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03, eis que, depois de discutir com a mulher, disparou tiros com arma de fogo dentro do lote onde residia, em local densamente povoado. A materialidade e a autoria foram evidenciadas nas provas orais, com destaque para a confissão do réu. O tipo é de mera conduta e perigo abstrato, o que torna desnecessária a intenção de causar efetivamente o dano.2 Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, tem o réu direito subjetivo à substituição da pena por restritivas de direitos. 3 Recurso parcialmente provido.
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HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03, eis que, depois de discutir com a mulher, disparou tiros com arma de fogo dentro do lote onde residia, em local densamente povoado. A materialidade e a autoria foram evidenciadas nas provas orais, com destaque para a confissão do réu. O tipo é de mera conduta e perigo abstrato, o que torna desnecessária a intenção de caus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE TAXA DE CESSÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ACERTO DO DECISUM.I. De acordo com o disposto no art. 273 do CPC, a concessão da antecipação da tutela está condicionada, primordialmente, à existência de prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações da parte requerente e, ainda, de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.II. Verificando-se, no caso em apreço, que os requisitos da antecipação da tutela militam em favor da parte agravada, mantêm-se a suspensão da cobrança de taxa sobre o valor do imóvel objeto de cessão de direitos, mormente porque não há perigo de irreversibilidade da medida, ante a caução ofertada nos autos.III. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE TAXA DE CESSÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ACERTO DO DECISUM.I. De acordo com o disposto no art. 273 do CPC, a concessão da antecipação da tutela está condicionada, primordialmente, à existência de prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações da parte requerente e, ainda, de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.II. Verificando-se, no caso em apreço, que os requisitos da antecipação da tutela militam em favor da parte agravada, mantêm-se a suspensão da cobrança de ta...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados...
APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC.I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que o apelado-autor desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelação do réu improvida.
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APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSOR. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC.I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas espe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não detém o poder de dispor acerca dos direitos do réu. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se a pena foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. RÉU EM AÇÃO DE EXECUÇÃOAMPARADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O fato de policial militar estar respondendo a um processo cível, qual seja, Ação de Execução amparada em título extrajudicial - nota promissória, não se mostra capaz a abalar a sua idoneidade moral, tampouco a moral militar. Com a entrada em vigor da Lei 11.960, em 29 de junho de 2009, houve alteração do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que assim passou a dispor: Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Esclareça-se que o artigo 1º-F, acima transcrito, ao estabelecer que haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de Poupança, deve ser interpretado no sentido de se vedar nova incidência de juros de mora, na hipótese de eventual expedição de precatório complementar. Assim, de acordo com o novo regramento, incidem os juros de mora, apenas e uma única vez, por ocasião do pagamento do precatório principal.Em observância ao princípio do tempus regit actum, estabelecido no artigo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do qual, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, a alteração trazida pela Lei 11.960/2009 deve ser implementada a partir de sua entrada em vigor.Nos casos em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados de forma eqüitativa pelo magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando-se o grau de zelo e o tempo exigido para a tramitação processual.Apelações e remessa necessária conhecidas e não providas.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. RÉU EM AÇÃO DE EXECUÇÃOAMPARADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O fato de policial militar estar respondendo a um processo cível, qual seja, Ação de Execução amparada em título extrajudicial - nota promissória, não se mostra capaz a abalar a sua idoneidade moral, tampouco a moral militar. Com a entrada em vigor da Lei 11.960, em 29 de junho de 2009, houve alteração do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que assim passou a dispor: Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. STENT. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pelo segurado e a colocação de stent como tratamento adequado para restabelecer sua saúde, a seguradora é responsável pelo custeio do material.A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. A essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde do segurado, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegido em um momento crucial para a sua saúde. A cirurgia para a colocação de stent não se trata de procedimento estético ou de extravagância promovida pelo consumidor, mas sim de tratamento urgente para restabelecimento de uma de suas funções vitais. A negativa da seguradora em pagar o stent de que necessita o segurado para restabelecimento de sua saúde equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. Com efeito, de nada adianta cobrir os custos referentes aos honorários médicos e todo o procedimento da cirurgia, se o stent, cuja implantação é imprescindível, não será pago pela seguradora.Considerando que normalmente tal material é dispendioso, uma cláusula contratual que exclua da cobertura o seu valor evidencia-se especialmente gravosa ao consumidor e, em muitos casos, pode inviabilizar a realização do procedimento cirúrgico que visa justamente a implantação de stent, tornando inexequível o objeto do contrato celebrado. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidos limites às cláusulas contratuais, o que assegurou aos consumidores hipossuficientes proteção a muitos de seus interesses. Pode-se destacar a proteção contratual prevista nos artigos 47, e 51, §1º, II, os quais assim preceituam: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 51. (...) §1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, utilizam-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. STENT. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pelo segurado e a colocação de stent como tratamento adequado para restabelecer sua saúde, a seguradora é responsável pelo custeio do material.A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na lega...