DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS INDEVIDAS POR COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. INDÍCIOS DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. VÍCIO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE JUNTO A CADASTROS INADIMPLENTES. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO.1 - Verificando-se a ocorrência de fraude consubstanciada em compras indevidas em cartão de crédito do cliente, é dever da instituição bancária prestar-lhe todo o auxílio para a correção do problema em sua fatura evitando, ainda, causar-lhe maiores importunações, injustas e desnecessárias.2 - A indevida inscrição do nome do cliente em cadastros inadimplentes revela latente dano moral indenizável, pois que lhe fere direitos inerentes à personalidade, quais sejam, à imagem e seus corolários. 3 - In casu, a condenação a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) se mostra bastante razoável às suas condições econômicas e ao poderio econômico da instituição bancária. A quantia se mostra adequada para censurar e prevenir a reincidência, bem como àquela conferir importante conceito acerca da qualidade dos serviços prestados.4 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS INDEVIDAS POR COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. INDÍCIOS DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. VÍCIO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE JUNTO A CADASTROS INADIMPLENTES. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO.1 - Verificando-se a ocorrência de fraude consubstanciada em compras indevidas em cartão de crédito do cliente, é dever da instituição bancária prestar-lhe todo o auxílio para a correção do problema em sua fatura evitando, ainda, causar-lhe maiores importunações, injustas e desnecessárias.2 - A indevida...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. IPTU. CANCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DEVER DE REPARAÇÃO.I - O acolhimento, por via administrativa, de pedido postulado em Juízo, antes do julgamento do mérito, constitui hipótese de reconhecimento desse, não caracterizando, desta forma, perda superveniente do interesse de agir.II - Não houve inscrição em dívida ativa, por isso não ocorreu ofensa aos direitos da personalidade, nem, por consequência, dever de reparação.III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. IPTU. CANCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DEVER DE REPARAÇÃO.I - O acolhimento, por via administrativa, de pedido postulado em Juízo, antes do julgamento do mérito, constitui hipótese de reconhecimento desse, não caracterizando, desta forma, perda superveniente do interesse de agir.II - Não houve inscrição em dívida ativa, por isso não ocorreu ofensa aos direitos da personalidade, nem, por consequência, dever de reparação.III - Apel...
RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AUSENTE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. RELAÇÃO OBRIGACIONAL EXAURIDA. REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A ilegitimidade passiva do apelante-réu foi arguida em contestação e a prescrição da pretensão é cognoscível de ofício, por isso não configuram inovação recursal. Preliminar rejeitada.II - O prazo prescricional para reparação de perdas e danos decorrentes da rescisão contratual é o previsto no art. 205 do CC. Prejudicial de prescrição rejeitada.III - O apelado-réu é legítimo para figurar no polo passivo da ação, pois deve responder por perdas e danos causados pela cessão indevida de direitos sobre área já alienada.IV - Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença extra petita, pois o provimento jurisdicional não extrapolou o pedido inicial. V - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.VI - Apelação improvida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AUSENTE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. RELAÇÃO OBRIGACIONAL EXAURIDA. REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A ilegitimidade passiva do apelante-réu foi arguida em contestação e a prescrição da pretensão é cognoscível de ofício, por isso não configuram inovação recursal. Preliminar rejeitada.II - O prazo prescricional para reparação de perdas e danos decorrentes da rescisão contratual é o previsto no art. 205 do CC. Prejudicial de prescrição rejeitada.III -...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MÉRITO. AUTORIA. PROVA. PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE CORRÉ TAMBÉM POR ASSOCIAÇÃO. DESPROVIMENTO.Pode ocorrer de o juiz que colhe a prova em audiência ser afastado, antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal, inclusive férias, remoção e nova designação para juízo diverso, com dispensa da anterior. Nesse caso, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. O marco para a vinculação, ou não, está na data da conclusão dos autos para sentença. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico imputados aos acusados.Associação criminosa, permanente e estável, que atuava dividida em dois grupos criminosos. Um agia em Goiânia e outro em Brasília, este adquirindo drogas daquele e transportando a substância para o Distrito Federal. Prisão em flagrante dos membros da quadrilha na posse de grande quantidade de drogas de naturezas diversas (maconha, haxixe, cocaína, LSD e ecstasy). Robusta prova da autoria e da materialidade amparada em interceptação telefônica autorizada judicialmente, confissão de comparsa, apreensão de drogas e prova testemunhal.Não é a quantidade de diálogos interceptados, mas o seu conteúdo, que determina a sua relevância como prova da autoria dos crimes. Válida é a prova embasada na degravação de conversas telefônicas que revelam a mercancia ilícita executada pelos acusados, principalmente quando corroboradas por provas testemunhais e apreensão de grande quantidade de drogas.Até excessiva, sem recurso da acusação no ponto, a diminuição da pena na fração de 1/2, com base no § 4º da Lei n. 11.343/06, ressaltadas a natureza e a grande quantidade da droga apreendida.A condição de usuário não é incompatível com a de traficante. Se a alegada semi-imputabilidade não foi comprovada no momento adequado, fica preclusa a matéria. Ademais, não se vislumbrando, nos autos, qualquer elemento concreto que leve a concluir que o acusado, na época dos crimes, tinha diminuída sua capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de portar-se de acordo com esse entendimento, não há falar em reconhecimento de semi-imputabilidade, principalmente se o acusado exercia a atividade de policial militar, sem nenhuma notícia quanto à sua alegada incapacidade mental reduzida.Inexistência de prova suficiente para a condenação de uma das acusadas também por associação para o tráfico.A perda do cargo público é decorrência lógica da condenação (art. 92, I, do Código Penal).Apesar de inferior a quatro anos, inviável, no caso, é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Acusada que atuava em coautoria com um grande traficante, líder de associação criminosa voltada ao tráfico, o que acentua a insuficiência de penas restritivas de direitos como resposta estatal. Acrescente-se a vultosa quantidade de droga apreendida, revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.Penas privativas de liberdade e pecuniárias bem dosadas. Reconhecida a confissão espontânea, cabe diminuição da pena com base na respectiva atenuante.Provido parcialmente o recurso do apelante que confessou o crime.Desprovidos os recursos dos demais apelantes.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MÉRITO. AUTORIA. PROVA. PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE CORRÉ TAMBÉM POR ASSOCIAÇÃO. DESPROVIMENTO.Pode ocorrer de o juiz que colhe a prova em audiência ser afastado, antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal, inclusive férias, remoção e nova designação para juízo diverso, com dis...
PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. Inaplicável a excludente supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se as circunstâncias demonstram que o agente devia e podia ter atuado de maneira diferente.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base (Súmula nº 444 do STJ). Afastam-se, em conseqüência, as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e aos antecedentes do acusado. No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Irreparável a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, devido à reincidência do réu (art. 33, § 2º, c, do CP). Incabível, pelo mesmo motivo, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, II e III, do CP).O pedido de isenção de custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. Inaplicável a excludente supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se as circunstâncias demonstram que o agente devia e podia ter atuado de maneira diferente.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base (Súmula nº 444 do STJ). Afastam-se, em conseqüência, as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e aos antecedentes do acusado. No embate entre a circunstância at...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ACENTUADA CULPABILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE MAJORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. AFRONTA À PROPORCIONALIDADE. AUMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Definida pena-base no patamar mínimo previsto para o tipo, apesar da elevadíssima reprovabilidade da conduta, olvidada a opção da ré pelo comércio da droga crack, sabidamente devastadora à saúde do usuário, ofendido o bem jurídico saúde pública, com vasta repercussão na sociedade e severas implicações na área de segurança pública, além da vultosa quantidade apreendida, necessário o redimensionamento da pena para majoração do montante inicialmente fixado.Não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adoção, na espécie, de redução de 1/3 (um terço), por se tratar de quantidade significativa de crack. Apesar de condenada a apelante a pena inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Apelação provida para redimensionar a pena-base e a fração de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, majorando a reprimenda. Indeferida, igualmente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ACENTUADA CULPABILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE MAJORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. AFRONTA À PROPORCIONALIDADE. AUMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Definida pena-base no patamar mínimo previsto para o tipo, apesar da elevadíssima reprovabilidade da conduta, olvidada a opção da ré pelo comércio da droga crack, sabi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável, no caso, é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Com efeito, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - envolver ou visar atingir criança ou adolescente (art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06) - não recomendam a substituição. Destaque-se a significativa quantidade de droga, 151,62g de crack, cuja natureza e poder viciante, como é cediço, têm efeito devastador para o organismo.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96.Naturalmente, não se pode considerar os crimes hediondos definidos na Lei nº 8.072/1990 - e os a eles equiparados - como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, aval...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade e a lesividade da droga apreendida (72 pedras de crack) não recomendam a substituição porque indicam tráfico de proporção danosa à sociedade, incidindo o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, uma vez que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 impõe o regime prisional inicial fechado.Embargos desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do refe...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO VIVENCIADO QUANDO DA ABERTURA DE CONTA-CORRENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA - VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.1. Compete ao gerente apenas prestar as informações solicitadas pela cliente sobre o produto e não decidir pela consumidora, pois a liberdade de escolha constitui direito básico do consumidor (art. 6°, inciso II, do CDC). Como a prova oral foi suficiente e convincente para demonstrar que houve prática discriminatória, lamentavelmente. Não há falar, no caso concreto, de mero dissabor do dia-a-dia. O tratamento discriminatório é inconcebível. Portanto, comprovado o ilícito, o dano moral decorre do próprio ato ofensivo aos direitos da personalidade, no caso sob análise, da situação vexatória a que foi exposta a autora, impondo-se a reparação, nos termos do art. 186 do Código Civil.2. Na fixação deste, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes. Correto, ainda, que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de vantagem indevida. Não pode, ademais, ser irrisória, pois visa coibir a repetição de comportamento descompromissado. Merece destaque, ainda, a Teoria do Desestímulo, que tem como norte coibir as empresas a terem comportamento similar ao descrito no presente processo com outras pessoas. Incensurável, pois, a r. sentença, quanto a condenação do banco réu em indenizar a autora, por danos morais, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO VIVENCIADO QUANDO DA ABERTURA DE CONTA-CORRENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA - VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.1. Compete ao gerente apenas prestar as informações solicitadas pela cliente sobre o produto e não decidir pela consumidora, pois a liberdade de escolha constitui direito básico do consumidor (art. 6°, inciso II, do CDC). Como a prova oral foi suficiente e convincente para demonstrar que houve prática discriminatória, lamentavelmente. Não há falar, no caso concreto, de mero dissabor do dia-a-dia. O...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO BRADESCO - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo informações do Banco Central do Brasil, o Banco Econômico está em fase de liquidação extrajudicial e conserva sua personalidade jurídica, mantendo-se como titular de seus direitos e obrigações.II - Nesse viés, registro que a compra e venda de determinados ativos e transferência de passivos não autoriza reconhecer que o Banco Bradesco S.A. sucedeu o Banco Econômico, tampouco que deve responder por eventuais expurgos inflacionários em relação às contas de poupança indicadas na inicial. (Sentença - fls. 84/85)III - Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO BRADESCO - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo informações do Banco Central do Brasil, o Banco Econômico está em fase de liquidação extrajudicial e conserva sua personalidade jurídica, mantendo-se como titular de seus direitos e obrigações.II - Nesse viés, registro que a compra e venda de determinados ativos e transferência de passivos não autoriza reconhecer que o Banco Bradesco S.A. sucedeu o Banco Econômico, tampouco que deve responder por eventuais exp...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1. O interesse de agir dos Apelados reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o Poder Público arcar. 3. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.4. Se inexistente na rede pública leito de UTI que atenda à necessidade premente do paciente/autor, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares decorrentes da internação em hospital da rede privada. 5. Remessa Oficial recebida, confirmando a r. sentença. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1. O interesse de agir dos Apelados reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o P...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE DOMICILIADA FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. 1. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 2. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 3. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 4. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo a exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiada e alcançada pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiária subjetiva do título executivo, não está revestida de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I).5. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE DOMICILIADA FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. 1. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, confo...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 1323...
CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. FINALIDADES DISTINTAS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS.1. Enquanto a indenização por dano material destina-se à recomposição patrimonial, assentada em danos emergentes e/ou lucros cessantes, a indenização por danos morais visa à compensação de prejuízos causados, entre outros, à honra, à integridade moral, baseados nos direitos da personalidade. 2. Além de se mostrar cristalino que o escopo da reparação por dano material distingue-se da finalidade de indenização por dano moral, descabe compensação entre essas, no caso em tela, haja vista inexistir situação em que duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, nos moldes do artigo 368 do Código Civil.3. Deu-se provimento ao apelo.
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CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. FINALIDADES DISTINTAS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS.1. Enquanto a indenização por dano material destina-se à recomposição patrimonial, assentada em danos emergentes e/ou lucros cessantes, a indenização por danos morais visa à compensação de prejuízos causados, entre outros, à honra, à integridade moral, baseados nos direitos da personalidade. 2. Além de se mostrar cristalino que o escopo da reparação por dano material distingue-se da finalidade de indenização por dano moral, descabe compensação entre essas, no caso em tela, haja vista...
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CASTIGOS RECORRENTES E HABITUAIS. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como um dano ou perigo de dano. Em outras palavras, a necessidade recai na exigência de haver a ingerência do magistrado para afastar a controvérsia estabelecida. Por fim, compõe o interesse de agir a adequação entre o conflito de direito material e o provimento postulado.2. A mera hipótese de o menor se encontrar em família substituta não torna a destituição do poder familiar inútil e desnecessária. Afinal, uma vez decretada medida dessa natureza, não mais poderá o genitor ou a genitora conduzir a educação das menores e com essas conviver. 3. A perda do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.4. Demonstrada uma das causas de destituição do poder familiar, qual seja, castigos imoderados, recorrentes e violentos, mediante os quais se observou o risco social e pessoal a que o menor estaria sujeito, bem como a ameaça a seus direitos, viável a extirpação do poder familiar.5. Rejeitou-se a preliminar de ausência do interesse de agir e negou-se provimento ao recurso.
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FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMONSTRAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CASTIGOS RECORRENTES E HABITUAIS. 1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAR. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana.4. Considerando que a parte vencedora é patrocinada pela Defensoria Pública, forçoso afastar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, a fim de evitar confusão patrimonial, nos termos a súmula 421 do STJ.5. Recurso e reexame necessário parcialmente providos tão somente para afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios. Sentença mantida quanto ao mais.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAR. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apen...
OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 184, §2º, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante por policiais civis quando expunha à venda DVDs pirateados, sem pagar os direitos autorais. O tipo do artigo 184, § 2º, do Código Penal, não viola o princípio constitucional da taxatividade, pois, sendo norma penal em branco, é completada pela Lei nº 9.610/98, permitindo o exercício da ampla defesa pelo réu.2 O dispositivo legal está em pleno vigor, e a prática corriqueira da pirataria não implica a tolerância social dessa prática nociva e predatória. A norma penal tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte, mas as consequências do crime recaem não apenas sobre esse patrimônio, mas também sobre a ordem econômica, induzindo a concorrência desleal e predatória em detrimento dos comerciantes regularmente estabelecidos e pagadores de impostos e, ainda, a elisão fiscal. 3 Apelação desprovida.
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OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 184, §2º, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante por policiais civis quando expunha à venda DVDs pirateados, sem pagar os direitos autorais. O tipo do artigo 184, § 2º, do Código Penal, não viola o princípio constitucional da taxatividade, pois, sendo norma penal em branco, é completada pela Lei nº 9.610/98, permitindo o exercício da ampla defesa pelo réu.2 O dispositivo legal está em pleno vigor, e a prática corriqueira da pirataria não implic...