APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 1º, C/C O § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM A MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INCISO VI DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.A causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é incompatível com o furto qualificado. Não havendo prova técnica conclusiva a respeito do rompimento de obstáculo, o afastamento da qualificadora inserta no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dúbio pro reo.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz há de ter em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no estatuto da criança e do adolescente.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a furto qualificado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade. Não é a gravidade do ato, mas sim a reiteração de infrações e a evasão do cumprimento das medidas anteriormente impostas que justificam a imposição da internação. Inteligência do art. 122 do Estatuto Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 1º, C/C O § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM A MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INCISO VI DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A atribuição de efeito sus...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PENAL E PROCESSSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE SUA OCORRÊNCIA. DEMAIS PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista defeito na dosagem da pena, pela boa ou má interpretação das circunstâncias judiciais (artigos 59 e 68 do CP) pela autoridade judiciária sentenciante, haja vista possibilidade de reforma pela segunda instância. Não se pode olvidar ainda que o magistrado a quo fixou a pena corporal do réu no mínimo legal, não tendo ocorrido sequer qualquer prejuízo a ele.3. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.4. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o depoimento da vítima na fase inquisitorial, bem como o reconhecimento dos objetos furtados pela vítima como de sua propriedade, encontrados na posse dos réus, são aptos a embasar o édito condenatório.5. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização de uma delas para a análise negativa dos maus antecedentes e a outra para personalidade, reservando a terceira para análise da reincidência.6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.7. Incabível a suspensão condicional da pena, quando cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois essa última se mostra mais benigna que a concessão do sursis.8. Preliminar rejeitada. Quanto ao mérito, recurso de Edgar parcialmente provido para redimensionar as penas, fixando-as em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses de reclusão, 15 (quinze) dias-multa, no padrão unitário mínimo e recurso de Marcelo parcialmente provido apenas para redimensionar a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
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PENAL E PROCESSSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE SUA OCORRÊNCIA. DEMAIS PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista defeito...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR MEIO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DOS INFRATORES. DELITO FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Desnecessária a juntada de cópia de certidão de nascimento ou prontuário civil para constatar a menoridade dos que praticaram o fato juntamente com o imputável, desde que outros meios de prova se mostrem suficientes para tal fim, no caso, o número dos documentos de identidade dos menores infratores constantes na ocorrência policial e no Termo de Declarações prestadas na delegacia. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, para que reste caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. Precedentes STJ.3. Não há bis in idem na condenação pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos, além da diversidade de bens jurídicos tutelados pela norma. Precedentes desta Corte. 4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. Segundo entendimento recentemente firmado perante a Câmara Criminal desta Corte de Justiça aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado (20060111088762EIR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Câmara Criminal, julgado em 08/08/2011, DJ 29/08/2011 p. 1234).6. Estabelecida pena corporal definitiva inferior a 4 (quatro) anos, evidenciada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, calculados no valor unitário mínimo legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR MEIO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DOS INFRATORES. DELITO FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Desnecessária a juntada de cópia de certidão de nascimento ou prontuário civil para constatar a menoridade dos que praticaram o fato juntamente com o imputável, desde que outros meios de prova se mostrem suficientes para tal fim, no caso, o número dos documentos de identidade dos menores infratores constantes na ocorrência policial e no Ter...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, CP). FLAGRANTE. PROVAS ROBUSTAS E APTAS PARA A CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA: QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO. SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM E CONTROLE REMOTO. COMPROVAÇÃO PERICIAL. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DUPLA REINCIDÊNCIA. PENA CORPORAL MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. DIAS-MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. READEQUADA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além de estarem documentadas a apreensão e restituição da res subtraída e reavida.2. É certo que as provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.3. A ausência de inquirição da testemunha ocular do crime, qual seja o popular que comunicou o ocorrido ao proprietário do veículo e ao seu filho, e a não realização de procedimento de reconhecimento não são imprescindíveis para a certeza da autoria, quando as demais provas dos autos a comprovam.4. O resultado negativo do exame papiloscópico de confronto de impressões digitais não é capaz de mitigar a validade das demais provas acostadas aos autos, sólidas na indicação do réu como autor do delito de furto.5. Lado outro, a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório judicial encontra-se isolada, além de colidente com as provas carreadas aos autos. 6. A destruição do vidro do veículo para subtração do aparelho de som configura a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo preconizada no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Precedentes deste Tribunal e do STJ.7. Diante de mais de três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização da primeira delas na análise negativa dos maus antecedentes, e a segunda para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a terceira e a quarta para análise da reincidência.8. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.9. A fixação da quantidade de dias-multa deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do art. 68 do Código Penal. Readequação.10. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavorável apenas os maus antecedentes e personalidade), impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal. 11. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes.12. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 14 (quatorze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, bem como para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda corporal.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I, CP). FLAGRANTE. PROVAS ROBUSTAS E APTAS PARA A CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA: QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO. SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM E CONTROLE REMOTO. COMPROVAÇÃO PERICIAL. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DUPLA REINCIDÊNCIA. PENA CORPORAL MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. DIAS-MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. READEQUADA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. LIBERDADE PARA RECORRER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. CDC, ART. 6º, VIII. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. O artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de propor demanda no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando, em última análise, facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário.2. No Distrito Federal, as denominadas Regiões Administrativas ainda funcionam como cidades-dormitórios. Nesse sentido, o foro mais favorável para o consumidor pode, compreensivelmente, ser o do local em que trabalha, onde se encontra no horário comercial. Assim, uma vez escolhido o foro pelo consumidor autor, não pode o juiz declinar de ofício da competência, sob pena de fazer com que o ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio se transforme em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça.3. Conflito de competência conhecido com a declaração de competência do Juízo suscitado, da 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. CDC, ART. 6º, VIII. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. O artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de propor demanda no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando, em última análise, facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário.2. No Distrito Federal, as denominadas Re...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando transportava vinte e dois quilos e trezentos gramas de maconha, tendo também resistido à prisão ao ser abordado.2 Depoimentos de policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento direto quando no exercício da função pública se revestem da mesma credibilidade e idoneidade que são inerentes aos atos administrativos em geral, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo das demais provas, justificando a condenação.3 É razoável o acréscimo de seis meses sobre a pena-base diante das circunstâncias do crime, sendo também justificada a fração mínima de um sexto pela presença da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 quando a quantidade de droga é expressiva, indicando traficância em larga escala.4 Não cabe o regime aberto no tráfico de droga, nem tampouco a substituição por restritivas de direito em razão da enorme quantidade da droga apreendida.5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando transportava vinte e dois quilos e trezentos gramas de maconha, tendo também resistido à prisão ao ser abordado.2 Depoimentos de policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento direto quando no exercício da função pública se reveste...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. LIBERDADE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PUBLICAÇÃO EM SEMANÁRIO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. OFENSA. DIREITO DE RESPOSTA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois, a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2 - Nos termos do voto do Ministro Relator, Carlos Britto, exarado na ADPF nº 130/DF, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou conseqüência do pleno gozo das primeiras..3 - Não é razoável, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, determinar que a editora de semanário de circulação nacional publique texto do suposto ofendido, a título de direito de resposta, se nem sequer foi constatada a existência de ofensa injusta à honra e imagem do postulante, o que somente poderá ser verificado durante o trâmite processual regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.4 - A irreversibilidade da medida desautoriza a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, § 2º, do CPC. Precedentes.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. LIBERDADE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PUBLICAÇÃO EM SEMANÁRIO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. OFENSA. DIREITO DE RESPOSTA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de p...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONVENÇÃO. SUSPENSÃO. RESTABELECIMENTO DO CURSO PROCESSUAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. NULIDADE INSANÁVEL PELA INTERSEÇÃO DO ÓRGÃO NO GRAU RECURSAL. SENTENÇA. EXTINTIVA. CASSAÇÃO.1. O Ministério Público deve, necessariamente, intervir na ação cuja angularidade ativa é composta por incapaz e versa sobre obrigação alimentar, sob pena de nulidade, não se afigurando apta a sanar a omissão sua interseção na relação processual no grau recursal quando da inobservância da exigência legal derivara prejuízo concreto para a parte cujos interesses deveria resguardar, consoante sucede com a sentença que extingue o processo com lastro na inexigibilidade do título sem que tivesse sido assegurada oportunidade para o parquet interceder no fluxo procedimental.2. As ações de alimentos, de revisão, de exoneração ou executiva de obrigação alimentícia, em tendo como causa remota o vínculo de parentesco que enliça os ocupantes dos seus vértices processuais, se qualificam como causas concernentes ao estado da pessoa, determinando que, como corolário da sua natureza jurídica, o Ministério Público, ainda que os integrantes das angularidades processuais estejam revestidos de plena capacidade civil, necessariamente intervenha no seu fluxo, consoante, inclusive, exige textualmente a Lei de Alimentos (arts. 9º e 11), sob pena de nulidade (CPC, arts. 82, II, e 84). 4. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, e ensejando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara na desconsideração do devido processo legal e em prejuízo aos interesses e direitos da parte que deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 5. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONVENÇÃO. SUSPENSÃO. RESTABELECIMENTO DO CURSO PROCESSUAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. NULIDADE INSANÁVEL PELA INTERSEÇÃO DO ÓRGÃO NO GRAU RECURSAL. SENTENÇA. EXTINTIVA. CASSAÇÃO.1. O Ministério Público deve, necessariamente, intervir na ação cuja angularidade ativa é composta por incapaz e versa sobre obrigação alimentar, sob pena de nulidade, não se afigurando apta a sanar a omissão sua interseção na relação processual no grau recursal quando da inobservância da exi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, Súmula 421). 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias ind...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há que se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152).2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida a este viso.3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou entendimento sobre a matéria, no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007) (...) Recurso especial conhecido em parte e provido (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há que se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária suc...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO.1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum.2. O fato de a unidade imobiliária possuir hidrômetro e relógio de energia elétrica independentes não significa, por si só, a desvinculação da obrigatoriedade do condômino pelas despesas com as coisas comuns. Mesmo porque, em um prédio as despesas não se circunscrevem ao consumo de água, esgoto e energia elétrica.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO.1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum.2. O fato de a unidade imobiliária possuir hidrômetro e relógio de energia elétrica independentes não significa, por si só, a desvinculação da obrigatoriedade do condômino pelas despesas com as coisas comuns. Mesmo porque, em um prédio as despesas não se circunscrevem ao consumo de água, esgoto e energia elétrica.3. Recurso desprovido...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Presentes duas causas de aumento de pena no delito roubo, pode o juiz utilizar uma delas como agravante, desde que prevista, também, nas disposições do artigo 61, do Código Penal, eis que, além de ser mais benéfica para o réu, não há qualquer violação de direitos, pois, se está na fase de aplicação de pena.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea dos fatos e a agravante da reincidência, deve prevalecer esta, segundo dicção legal do artigo 67 do Código Penal, bem como de jurisprudência deste E. TJDFT.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Presentes duas causas de aumento de pena no delito roubo, pode o juiz utilizar uma delas como agravante, desde que prevista, também, nas disposições do artigo 61, do Código Penal, eis que, além de ser mais benéfica para o réu, não há qualquer violação de direitos, pois, se está na fase de apl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, inviável o descumprimento de comando legal expresso, motivo pelo qual deve ser mantido o regime inicial fechado imposto pela lei para os condenados em crimes relacionados ao tráfico de drogas.4. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06. Devem ser consideradas na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e podem obstar a conversão, mormente quando serviram de empecilho para a aplicação, no grau máximo, da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e obedecer ao mesmo processo de construção.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE ESTABELECIDA FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo a exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiada e alcançada pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiária subjetiva do título executivo, não está revestida de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTE ESTABELECIDA FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unifo...
MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE CRIME TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM. EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. APREENSÃO DE BENS ALÉM DOS DETERMINADOS. MANDADO EXPEDIDO EM DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO. LIMINAR CONCEDIDA PARA MANDA DEVOLVER OS BENS APREENDIDOS INDEVIDAMENTE. ORDEM CONFIRMADA.1 Estando presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual e as condições genéricas da ação, não se cogita de extinção do processo sem julgamento de mérito, estando evidenciados o interesse e a legitimidade ativa, consoante exigido pelo artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/2009.2 A decisão atendeu objurgada deferiu pedido do Ministério Público, ressaltando a necessidade das informações contidas num pen drive da contadora da empresa investigada, que comprovaria sonegação fiscal. Mas, embora deferida a apreensão desse objeto, o mandado enumerou vários bens, tais como livros e documentos fiscais, computadores, mídias e outros, extrapolando a própria decisão concessiva.3 O mandado judicial de busca e apreensão, como instrumento para a concretização de decisão judicial restritiva de direitos individuais, não pode extrapolar os limites expressamente fixados na liminar deferida nem tampouco permite ao Oficial de Justiça apreender mais coisas do que aquilo que foi determinado.4 Segurança concedida para confirmar a liminar e garantir a posse definitiva dos bens indevidamente apreendidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE CRIME TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM. EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. APREENSÃO DE BENS ALÉM DOS DETERMINADOS. MANDADO EXPEDIDO EM DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO. LIMINAR CONCEDIDA PARA MANDA DEVOLVER OS BENS APREENDIDOS INDEVIDAMENTE. ORDEM CONFIRMADA.1 Estando presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual e as condições genéricas da ação, não se cogita de extinção do processo sem julgamento de mérito, estando evidenciados o interesse e a legitimidade ativa, consoante exigido pelo...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A grande quantidade de entorpecente apreendido, quase meio quilo de maconha, e o local de comercialização evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em que o crime...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão preventiva esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam o entorpecente em moeda de negociação.III. A manutenção da segregação não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. É que, em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão preventiva esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido q...