HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta (quantidade expressiva de droga apreendida). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252636-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta (quantidade expressiva de droga apreendida). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252636-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEI...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, não forma devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 250585-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 249185-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDI...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. A prisão preventiva não se apresenta carente de fundamentação quando demonstrado, além da materialidade e indícios de autoria, que as circunstâncias em que se deram os fatos preenchem os requisitos do art. 312 do CPP, mormente a garantia da ordem pública. 2. Os predicados pessoais favoráveis por si sós, não garantem a liberdade provisória do paciente, mormente quando não comprovados nos autos e, bem assim, quando demonstrado que medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247135-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. A prisão preventiva não se apresenta carente de fundamentação quando demonstrado, além da materialidade e indícios de autoria, que as circunstâncias em que se deram os fatos preenchem os requisitos do art. 312 do CPP, mormente a garantia da ordem pública. 2. Os predicados pessoais favoráveis por si sós, não garantem a liberdade provisória do paciente, mormente quando não comprovados nos autos e, bem assim, quando demonstrado que medidas cautelares diversas da prisão não são...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A tese de que não cometeu o crimes imputados é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. NÃO CONHECIMENTO. O exame de possível aplicação de regime mais brando, para o cumprimento inicial da pena corpórea, exige aprofundada incursão no mérito. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENEGADO. Remetido o procedimento administrativo ao Poder Judiciário e oferecida a denúncia, fica superada a alegação de excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245263-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A tese de que não cometeu o crimes imputados é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garanti...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada à imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232970-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada à imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232970-87.20...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP . PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar, por ser medida excepcional de restrição à liberdade individual, só se legitima quando fundada em razões inafastáveis, vinculadas a elementos concretos indicativos da necessidade da medida, conforme previsão do art. 312 do Código de Processo Penal. Constatada a ausência de fundamentação da segregação cautelar, impõe-se a concessão da liberdade provisória, mormente quando se tratar de paciente primário, com residência fixa e emprego lícito. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 212552-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP . PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar, por ser medida excepcional de restrição à liberdade individual, só se legitima quando fundada em razões inafastáveis, vinculadas a elementos concretos indicativos da necessidade da medida, conforme previsão do art. 312 do Código de Processo Penal. Constatada a ausência de fundamentação da segregação cautelar, impõe-se a concessão da liberdade provisória, mormente quando se trat...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e sua autoria, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, Além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A prisão provisória encontra-se autorizada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXI), não ferindo o princípio da presunção de não culpabilidade, desde que implementadas as exigências legais (por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente), como ocorreu na presente hipótese. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 251657-15.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e sua autoria, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando sa...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosidade concreta e gravidade objetiva da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, as condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, bem como não há qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268291-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosidade concreta e gravidade objetiva da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, as condições favoráveis...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não há que se falar em análise de teses que demandem dilação probatória. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública justifica a medida. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268286-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não há que se falar em análise de teses que demandem dilação probatória. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garanti...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- O risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2- Somente é possível a aplicação das medidas elencadas no artigo 319, do Código de Processo Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. 3- Os bons predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade, quando presentes os requisitos da medida extrema. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265567-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- O risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2- Somente é possível a aplicação das medidas elencadas no artigo 319, do Código...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, INCISOS I E II E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta a postulados constitucionais. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade de prisão, alicerçada em elementos concretos que ressaem do caso em análise. 4- A possibilidade, em caso de condenação, de incidência de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265073-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, INCISOS I E II E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta a postulados constitucionais. 3- É consab...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente no descumprimento injustificado de medidas cautelares anteriormente impostas, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação, como forma de resguardar a efetividade do processo. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade, bem como não há qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253630-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente no descumprimento injustificado de medidas cautelares anteriormente impostas, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação, como forma de resguardar a efetividade do processo. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, as condiçõ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo sentenciado como data-base para eventual concessão de benefícios. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 91099-29.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo sentenciado como data-base para eventual concessão de benefícios. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 91099-29.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em...
HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa e tentativa de fuga, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234386-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa e tentativa de fuga, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar,...
Data da Publicação:11/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Observa-se que a decisão está devidamente fundamentada, estando em conformidade com o preceituado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95800-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Observa-se que a decisão está devidamente fundamentada, estando em conformidade com o preceituado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favorá...
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM SESSÃO PLENÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Com o advento da Lei nº 11.689/08, o comparecimento em sessão de julgamento do Tribunal do Júri passou a constituir faculdade do processado (art. 457 do CPP), como corolário lógico de seu direito ao silêncio (art. 5º, inc. LXIII, da CRFB), diretamente ligado ao princípio nemo tenetur se detegere. Não afastada a aplicabilidade de outros instrumentos destinados a garantir a realização da sessão plenária, e ausente indício concreto de ações que, pelas circunstâncias, indiquem atitude escapatória para lugar desconhecido, a prisão preventiva sob esses fundamentos configura constrangimento ilegal a ser reparado pela via do remédio heroico. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254757-75.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM SESSÃO PLENÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Com o advento da Lei nº 11.689/08, o comparecimento em sessão de julgamento do Tribunal do Júri passou a constituir faculdade do processado (art. 457 do CPP), como corolário lógico de seu direito ao silêncio (art. 5º, inc. LXIII, da CRFB), diretamente ligado ao princípio nemo tenetur se detegere. Não afastada a aplicabilidade de outros instrumentos destinados a garantir a realização da sessão plenária, e ausente indício con...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando ressair configurada a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente encontra-se preso há mais de 186 (cento e oitenta e seis) dias sem que sequer tenha iniciado a ação penal, não havendo, portanto, previsão para o término da instrução processual, encontrando-se os autos no aguardo de julgamento de conflito de competência em tramitação nesta Corte de Justiça. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253441-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando ressair configurada a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente encontra-se preso há mais de 186 (cento e oitenta e seis) dias sem que sequer tenha iniciado a ação penal, não havendo, portanto, previsão para o término da instrução processual, encontrando-se os autos no aguardo de julgamento de conflito de competência em tramitação nesta Corte de Justiça. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253441-27.2016.8...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, em situação fática de delito praticado com arma de fogo para subtração de veículo, fuga e abalroamento ao ser abordado pelos policiais militares, circunstâncias denotativas de sua periculosidade, a hipótese é de denegação do mandamus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234706-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, em situação fática de delito praticado com arma de fogo para subtração de veículo, fuga e abalroamento ao ser abordado pelos policiais militares, circunstâncias denotativas de sua periculosidade, a hipótese é de denegação do mandamus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234706-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELOS MAUS ANTECEDENTES E PELO MODUS OPERANDI. Indefere-se o pedido de extensão dos benefícios concedidos à corré em outro mandamus quando a prisão do paciente revelar-se necessária para a tutela da ordem pública, haja vista o temor de reiteração fundado nos maus antecedentes e no modus operandi adotado para a prática delitiva, consistente na constituição de organização criminosa estável com a finalidade de praticar o tráfico de drogas, e for com ele apreendido grande quantidade de entorpecente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223193-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELOS MAUS ANTECEDENTES E PELO MODUS OPERANDI. Indefere-se o pedido de extensão dos benefícios concedidos à corré em outro mandamus quando a prisão do paciente revelar-se necessária para a tutela da ordem pública, haja vista o temor de reiteração fundado nos maus antecedentes e no modus operandi adotado para a prática delitiva, consistente na constituição de organização criminosa estável c...