HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedidos em seu favor. Portanto, além de não ser admitida a impetração do remédio heroico em seu proveito, tampouco é possível que pedidos lhe sejam estendidos. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 3. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. O juízo singular, de forma acertada, cuidou de registrar no bojo de suas decisões a presença dos requisitos do art. 282, I e II, do CPP, ressaltando a necessidade e a adequação da imposição da medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP, bem como apontou a presença das condições previstas no art. 312, do CPP. Assim, a decisão restritiva de direitos se encontra revestida dos elementos que lhe confere validade, sendo suficientes seus fundamentos, haja vista que proferida dentro dos ditames legais, devidamente embasada nos moldes dos arts. 282, 312 e 319, VI, do CPP. 4. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. Faz-se necessária a limitação da restrição que foi imposta ao paciente, quanto à suspensão do exercício da atividade econômica ou financeira, razão pela qual fixo em 06 (seis) meses a duração da medida cautelar afeta ao paciente. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218839-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DAS QUALIFICADORAS. NULIDADE RECONHECIDA. 1- Não se caracteriza a nulidade consistente no excesso de linguagem na decisão de pronúncia, quando a sentenciante se limita a apresentar fundamentos adequados para afastar as teses defensivas e apontar provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, não emitindo qualquer juízo de valor acerca do mérito. 2- Verificando que o Juízo de origem, ao pronunciar o recorrente nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, não declinou motivação acerca das duas circunstâncias fáticas qualificadoras do homicídio, não tendo feito qualquer referência aos elementos de convicção que indicariam a admissibilidade de ambas, impõe-se a declaração ex officio da nulidade parcial da decisão intermediária, para que outra seja proferida. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 51145-88.2015.8.09.0149, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DAS QUALIFICADORAS. NULIDADE RECONHECIDA. 1- Não se caracteriza a nulidade consistente no excesso de linguagem na decisão de pronúncia, quando a sentenciante se limita a apresentar fundamentos adequados para afastar as teses defensivas e apontar provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, não emitindo qualquer juízo de valor acerca do mérito. 2- Verificando que o Juízo de origem, ao pronunciar o recorrente nas sanções do art. 121,...
EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE. Inexistindo previsão legal de que o descumprimento de pena imposta configura falta grave, impõe-se a reinclusão do condenado no regime semiaberto. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 189631-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE. Inexistindo previsão legal de que o descumprimento de pena imposta configura falta grave, impõe-se a reinclusão do condenado no regime semiaberto. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 189631-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TORTURA. IMPRONÚNCIA. DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria participativa, incabível falar em impronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESPROVIDO. Revelando o conjunto probatório indicativo da intenção de matar, mantém-se a decisão de pronúncia. CRIME CONEXO DE TORTURA. EXCLUSÃO. PROVIDO. Considerando que a conduta descrita na denúncia e admitida na pronúncia não constitui delito de tortura, procede-se à exclusão do crime conexo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110968-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TORTURA. IMPRONÚNCIA. DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria participativa, incabível falar em impronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESPROVIDO. Revelando o conjunto probatório indicativo da intenção de matar, mantém-se a decisão de pronúncia. CRIME CONEXO DE TORTURA. EXCLUSÃO. PROVIDO. Considerando que a conduta descrita na denúncia e admitida na pronúncia não constitui delito de tortura, procede-se à exclusão do crime conexo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Por conta da instrução deficiente (ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva), não se conhece do habeas corpus, à falta de ilegalidade flagrante quanto ao direito de ir e vir dos pacientes, que tem como causa de pedir a ilegalidade/desnecessidade da segregação cautelar. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219551-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Por conta da instrução deficiente (ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva), não se conhece do habeas corpus, à falta de ilegalidade flagrante quanto ao direito de ir e vir dos pacientes, que tem como causa de pedir a ilegalidade/desnecessidade da segregação cautelar. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219551-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2108 de 12/09...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS E NOVOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Embora a gravidade concreta do delito possa justificar, em tese, a decretação da custódia cautelar, a bem da ordem pública, julga-se desnecessária a custódia cautelar, ordenada após mais de 4 (quatro) anos do suposto cometimento do ilícito, sendo certo que não consta dos autos nenhuma notícia de que o paciente, nesse interregno, tenha atrapalhado as investigações, ameaçado testemunhas ou praticado algum ato que pudesse abalar a ordem pública, estando pois ausente o periculum libertatis. ORDEM CONCEDIDA COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO MONOCRÁTICO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226199-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS E NOVOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Embora a gravidade concreta do delito possa justificar, em tese, a decretação da custódia cautelar, a bem da ordem pública, julga-se desnecessária a custódia cautelar, ordenada após mais de 4 (quatro) anos do suposto cometimento do ilícito, sendo certo que não consta dos autos nenhuma notícia de que o paciente, nesse interregno, tenha atrapalhado as investigações,...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245619-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24561...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II e IV). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 168679-71.2007.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II e IV). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 168679-71.2007.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2094 de 22/08...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. POSSIBILIDADE. A ausência de circunstância particular que indique a especial gravidade do fato, autoriza, por ora, a concessão de liberdade provisória do recorrido. Sobretudo quando vinculada às medidas cautelares alternativas, ainda que se trate potencialmente de uma tentativa de homicídio. Réu é primário e o fato se mostra isolado em sua vida (briga entre cunhados). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 153386-28.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. POSSIBILIDADE. A ausência de circunstância particular que indique a especial gravidade do fato, autoriza, por ora, a concessão de liberdade provisória do recorrido. Sobretudo quando vinculada às medidas cautelares alternativas, ainda que se trate potencialmente de uma tentativa de homicídio. Réu é primário e o fato se mostra isolado em sua vida (briga entre cunhados). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ES...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. 1 - O decreto prisional deve ser mantido na garantia da ordem pública, revelada pela reiteração criminosa. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246301-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. 1 - O decreto prisional deve ser mantido na garantia da ordem pública, revelada pela reiteração criminosa. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246301-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). EMPREGO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO APLICADAS. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o paciente se encontra em situação diversa. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGADO. Não preenchidas as hipóteses do art. 318, do CPP, incabível falar em prisão domiciliar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241855-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). EMPREGO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO APLICADAS. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS PESSO...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública (reiteração criminosa). BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236375-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública (reiteração criminosa). BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236375-34.2016.8.09.0000, Re...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224879-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o paciente se encontra em situação diversa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 220905-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o p...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. CABIMENTO. Comprovada a hipossuficiência financeira, impõe-se a dispensa da fiança, nos termos dos artigos 325, §1º, inciso I, c/c 350, ambos do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219901-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. CABIMENTO. Comprovada a hipossuficiência financeira, impõe-se a dispensa da fiança, nos termos dos artigos 325, §1º, inciso I, c/c 350, ambos do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219901-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES FINAIS. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. 1. Consoante orientação da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, ultimada a instrução, com abertura do prazo para a defesa apresentar alegações finais, ressai superada alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Encontrando-se o paciente na mesma situação do corréu, que já obteve a liberdade provisória, em razão da carência de fundamentação na decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, impõe-se a extensão dos efeitos da ordem anteriormente concedida, nos termos delineados no artigo 580 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA QUANTO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE DEFERIDA AO CORRÉU.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188097-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES FINAIS. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. 1. Consoante orientação da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, ultimada a instrução, com abertura do prazo para a defesa apresentar alegações finais, ressai superada alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Encontrando-se o paciente na mesma situação do corréu, que já obteve a liberdade provisória, em razão da carência de fundamentação na decisão que converteu a prisão fla...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. Constatando-se que o paciente se apresentou na delegacia de polícia e confessou ser o mandante do crime, e que se ausentaria da cidade onde ocorreu o crime, para evitar conflitos com os familiares da vítima e com um dos co-autores, porém estaria no distrito da culpa, evidenciando, com esse comportamento, que pretende colaborar com a Justiça e não tenciona obstar a aplicação da lei penal, além de que ostenta predicados favoráveis, devidamente comprovados, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não se mostra necessária a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244587-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. Constatando-se que o paciente se apresentou na delegacia de polícia e confessou ser o mandante do crime, e que se ausentaria da cidade onde ocorreu o crime, para evitar conflitos com os familiares da vítima e com um dos co-autores, porém estaria no distrito da culpa, evidenciando, com esse comportamento, que pretende colaborar com a Justiça e não tenciona obstar a aplicação da lei penal, além de que ostenta predicados favoráveis, devidamente comprovados, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, não se mostra necessária a me...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial, sobretudo quando já ofertada e recebida a denúncia ministerial. Precedentes do STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. Não é ilegal a prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230144-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial, sobretudo quando já ofertada e recebida a denúncia ministerial. Precedentes do STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. Não é ilegal a prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221574-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstit...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243798-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243...