CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os materiais médico-hospitalares necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.I - Na ação de alimentos, o quantum da verba alimentar deve ser fixado de acordo com o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, de modo que o magistrado não está inibido de determinar a produção de provas necessárias ao seu convencimento acerca do binômio necessidade/possibilidade, máxime porque, em se tratando de direitos indisponíveis, não se operam plenamente os efeitos da revelia, hipótese em que não é cabível o julgamento antecipado da lide.II - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.I - Na ação de alimentos, o quantum da verba alimentar deve ser fixado de acordo com o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, de modo que o magistrado não está inibido de determinar a produção de provas necessárias ao seu convencimento acerca do binômio necessidade/possibilidade, máxime porque, em se tratando de direitos indisponíveis, não se operam plenamente os efeitos da revelia, hipótese em que não é cabível o julgamento antecipado da lide.II - Negou-se provi...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CARTA PRECATÓRIA. SOLICITAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. VARA DE PRECATÓRIAS.I - A competência da Vara da Infância e da Juventude é excepcional, daí porque deve ser reservada para os casos em que haja ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.II - Comprovado que o estudo psicossocial requerido na carta precatória não se refere a pedido de guarda de criança em situação de risco social, a competência é da Vara de Precatórias.III - Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CARTA PRECATÓRIA. SOLICITAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. VARA DE PRECATÓRIAS.I - A competência da Vara da Infância e da Juventude é excepcional, daí porque deve ser reservada para os casos em que haja ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.II - Comprovado que o estudo psicossocial requerido na carta precatória não se refere a pedido de guarda de criança em situação de risco social, a competência é da Vara de Precatórias.III - Confli...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. DESIDIA DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - A conduta desidiosa da impetrante, não se submetendo à referida junta médica para avaliar a real necessidade de intervenção cirúrgica, afasta a responsabilidade da autoridade impetrada pelo ato, dito omissivo e violador do alegado direito líquido e certo.III - Denegou-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. DESIDIA DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - A conduta desidiosa da impetrante, não se submetendo à referida junta médica para avaliar a real necessidade de intervenção cirúrgica, afasta a responsabilidade da autoridade impetrada pelo ato, dito omissivo e violador do al...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imed...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. EMBARGOS À MONITÓRIA JULGADOS PROCEDENTES. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DE UM DOS EMBARGANTES. APELAÇÃO DO EMBARGADO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA PLEITEAR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PARA POSTULAR A MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTERESSE PARA PLEITEAR CONDENAÇÃO DO EMBARGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E PARA REQUERER A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO: IMPLEMENTO DE CLAÚSULA RESOLUTIVA EXPRESSA CONTIDA EM CONTRATO PRELIMINAR. VINCULAÇÃO ENTRE ESSA AVENÇA E O PACTO DEFINITIVO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O autor dos embargos monitórios julgados procedentes, por sentença que resolveu o mérito, quando existente recurso do embargado, não tem interesse em recorrer para pleitear reapreciação de questões preliminares, porque o conhecimento de matérias de ordem pública é devolvido ao Tribunal ad quem pelo recurso de seu adversário. Também não tem interesse em recorrer para obter a reforma do decisum para que se acolha outro fundamento articulado por sua defesa. Por outro lado, tem interesse em pleitear a condenação do embargado em litigância de má fé, se este pedido foi julgado improcedente pela sentença, bem como para requerer a majoração dos honorários advocatícios.2. Se o contrato de cessão de direitos creditórios que embasou o pedido monitório tinha sua eficácia subordinada à condição resolutiva expressa, prevista em contrato preliminar ao qual estava vinculado o primeiro, o implemento dessa condição implicou na resolução da avença. 3. Não há de se falar em litigância de má-fé se a parte se limitou a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I a VII, do CPC. 4. Se o valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença obedeceu aos parâmetros do art. 20, §4º, do CPC, impossibilita-se sua majoração.5. Agravo retido não conhecido. Apelo do embargante conhecido em parte e, nesta parte, improvido. Apelo do embargado improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. EMBARGOS À MONITÓRIA JULGADOS PROCEDENTES. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DE UM DOS EMBARGANTES. APELAÇÃO DO EMBARGADO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA PLEITEAR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PARA POSTULAR A MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTERESSE PARA PLEITEAR CONDENAÇÃO DO EMBARGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E PARA REQUERER A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COMPOSIÇÃO DE RENDA PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BEM ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO PELOS CONVIVENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARTILHA SOB ESSE FUNDAMENTO. INDEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.1. O contrato de escritura de compra e venda de imóvel, mediante sistema de financiamento imobiliário - SFI, com alienação fiduciária em garantia, celebrado entre as partes e a Caixa Econômica Federal, registrado em cartório extrajudicial de notas e protesto, não serve, por si só, para comprovar a propriedade do bem imóvel nele descrito, perante terceiros, ou para sua disponibilidade, vez que os atos constitutivos de direitos reais sobre imóveis devem ser registrados e averbados no competente registro de imóveis, consoante disposto no art. 172, da Lei 6.015/1973.2. A composição de renda inicial para pagamento do encargo mensal, bem como para fins de indenização securitária, em contratos de financiamento imobiliário, com alienação fiduciária, não se traduz, automaticamente, em aquisição de imóvel em condomínio, mas, como o próprio nome o diz, de forma de composição de renda para o comprometimento de cada um dos contratantes, nas obrigações assumidas junto aos agentes financeiro e securitário, respectivamente.3. Tendo sido indeferido o pedido de partilha em relação a bem imóvel descrito na petição inicial, sob o argumento de que este foi adquirido em condomínio, em frações iguais, pelos companheiros, não havendo, contudo, prova nesse sentido, torna-se imperiosa a correção da fundamentação da sentença recorrida, neste ponto, tão-somente para excluí-lo da partilha, por outro fundamento. 4. Indemonstrada a propriedade ou qualquer outro direito real sobre os bens imóveis supostamente adquiridos durante a união estável, não há que se falar em partilha, ressalvando-se o direito de ajuizamento de eventual ação de sobrepartilha, por qualquer dos interessados, preenchidos os requisitos necessários. 5. Recurso não-provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COMPOSIÇÃO DE RENDA PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. BEM ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO PELOS CONVIVENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARTILHA SOB ESSE FUNDAMENTO. INDEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.1. O contrato de escritura de compra e venda de imóvel, mediante sistema de financiamento imobiliário - SFI, com a...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO PATENTEADA. PRELIMINAR ELIDIDA. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. MORA. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. DEPÓSITOS DESPROPORCIONAIS REALIZADOS EM DESACORDO COM O CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se cogitar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas pelas partes, bastando que, ao decidir, apresente os fundamentos do seu convencimento.2. A Tabela Price, por si só, não implica em anatocismo, devendo ser afastada apenas se, de fato, importar em capitalização de juros.3. A Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal obsta a capitalização dos juros, mesmo expressamente convencionada. Além disso, a Corte Especial deste Tribunal já decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, persistindo o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.4. Não há como afastar os efeitos da mora, mesmo que tenham sido expurgadas cobranças indevidas, pois fato é que a apelante não efetuou o pagamento das prestações de acordo com o avençado.5. Não padece de ilegalidade a inscrição em cadastros de inadimplentes, uma vez que não foram consignadas as prestações como convencionadas.6. As normas do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas de ofício, porquanto, apesar do artigo 1º da Lei nº 8.078/1990 prever que suas regras são de ordem pública e de interesse social, os direitos assegurados ao consumidor são disponíveis, de forma que incumbe ao interessado apontar e discutir tudo aquilo que entender ilegal ou abusivo.7. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO PATENTEADA. PRELIMINAR ELIDIDA. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. MORA. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. DEPÓSITOS DESPROPORCIONAIS REALIZADOS EM DESACORDO COM O CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. REVISÃO CONTRATUAL DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se cogitar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea 'a', do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 3ª. Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea 'a', do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PESSOA FÍSICA PARTICIPANTE DO FUNDO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO. POSSÍVEL PREJUÍZO PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA ALUDIDA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE.1. Na hipótese dos autos, as partes celebraram contrato de mútuo, a revelar, de maneira nítida, a relação de consumo havida entre a entidade de previdência privada - in casu, prestadora de serviços de natureza bancária, fornecedora do crédito - e o Executado, destinatário final desses mesmos serviços.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor é princípio inserto no artigo 6.°, VIII, do CDC, e sua efetividade passa pela circunstância de ser competente para julgar o feito o Juízo do domicílio do consumidor. A regra de competência busca consolidar a proteção do consumidor e atenuar a diferença entre o poder econômico do fornecedor e a parte, em tese, hipossuficiente.3. Nos termos do artigo 112, parágrafo único, do CPC, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PESSOA FÍSICA PARTICIPANTE DO FUNDO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO. POSSÍVEL PREJUÍZO PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA ALUDIDA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE.1. Na hipótese dos autos, as partes celebraram contrato de mútuo, a revelar, de maneira nítida, a relação de consumo havida entre a entidade de previdência privada - in casu, prestadora de serviços de natureza ban...
AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇAO DE EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PENHORA DE VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio; a presença de qualquer um deles acarreta o acolhimento da pretensão.03. As verbas salariais possuem natureza alimentar e são absolutamente impenhoráveis.04. Recurso provido em parte. Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇAO DE EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PENHORA DE VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empres...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO REJEITADO.1. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado.2 . Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada.3. Inexistente leito em UTI no hospital público, recai ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada. 4. Remessa Oficial recebida e rejeitada. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO REJEITADO.1. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado.2 . Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada.3. Inexistente leito em UTI no...
AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC.I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que a apelada-autora desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal. Precedentes.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelação improvida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC.I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas espe...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO AFASTADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MANUTENÇÃO.O reiterado descumprimento do contrato, somado à indiferença do fornecedor ante as sucessivas reclamações do consumidor, e, ainda, à exigência indevida de multa com o fim de obstar a rescisão contratual, não podem ser reduzidos a meros aborrecimentos decorrentes da falha na prestação do serviço.O dano moral advém não apenas do descumprimento do contrato, mas também de atos e omissões do fornecedor que se mostraram aviltantes aos direitos do consumidor.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que para a fixação do valor hão de ser consideradas as peculiaridades do caso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO AFASTADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. MANUTENÇÃO.O reiterado descumprimento do contrato, somado à indiferença do fornecedor ante as sucessivas reclamações do consumidor, e, ainda, à exigência indevida de multa com o fim de obstar a rescisão contratual, não podem ser reduzidos a meros aborrecimentos decorrentes da falha na prestação do serviço.O dano moral advém não apenas do descumprimento do contrato, mas també...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA SEVERA MEDIDA. As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar deve ser exercido em benefício do próprio menor. Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que esteja comprovada, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, o que não ocorreu na hipótese.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA SEVERA MEDIDA. As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar deve ser exercido em benefício do próprio menor. Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que esteja comprovada, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, o que não ocorreu na hipótese.
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que resta vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL. 10% DOS VALORES CONSTANTES DA CONTA CORRENTE. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DO CREDOR E A PROTEÇÃO DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DO EXECUTADO.1. Ainda que em face de eventual reconsideração ou revogação apenas parcial da decisão agravada, remanesce o interesse recursal do agravante quanto à análise do mérito do agravo, não havendo que se falar em perda do objeto. 2. Admite-se a penhora, via BACENJUD de importância equivalente a 10% sobre o saldo existente em conta corrente da autora, desde que não coloque em risco a sobrevivência do devedor.3. A penhora nos moldes acima delineados mostra-se razoável, pois não representa onerosidade excessiva, não ofendendo ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de preserva os direitos do credor.4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL. 10% DOS VALORES CONSTANTES DA CONTA CORRENTE. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DO CREDOR E A PROTEÇÃO DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DO EXECUTADO.1. Ainda que em face de eventual reconsideração ou revogação apenas parcial da decisão agravada, remanesce o interesse recursal do agravante quanto à análise do mérito do agravo, não havendo que se falar em perda do objeto. 2. Admite-se a penhora, via BACENJUD de importância equivalente a 10% sobre o saldo existente em conta co...