DIREITOS ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RURAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. PREVISÃO REGULATÓRIA. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEGALIDADE. ENCARGOS DA MORA. LIMITES. PREVISÃO LEGAL. OBSERVAÇÃO. EXCESSO. EXPURGO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO DE DIREITO. PARÂMETRO. TÍTULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SUBSISTÊNCIA. ALONGAMENTO DO DÉBITO. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO AO DEVEDOR. CONDIÇÕES LEGAIS. SATISFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto a vinculação objetiva entre ações consistente na identificação das causas de pedir ou objeto enseje a caracterização da conexão, legitimando a reunião das lides para serem resolvidas conjuntamente, a demonstração da vinculação é ônus debitado à parte que alega, estando a apreensão do liame e conveniência da junção sujeitas à apreciação casuística e discricionária do Juiz, não encerrando determinação intransponível. 2. Considerando que a reunião de ações conexas não encerra determinação intransponível e vinculativa, estando sujeita à apreciação discricionária do Juiz, o julgamento isolado de uma das lides reputadas conexas não encerra vício passível de afetar a higidez da sentença, notadamente quando, além de não coligidos elementos hábeis a ensejarem a apreensão do vínculo, o que se infere do reunido nos autos enseja a apreensão de que o que está caracterizado, ao invés de conexão, é verdadeira litispendência. 3. A Cédula de Crédito Rural, por expressa previsão legal, consubstancia título executivo extrajudicial, legitimando que, implementado o prazo de vencimento e não solvida a promessa de pagamento que retrata, o credor avie execução içando-a como lastro, não traduzindo o incremento do débito com os encargos moratórios convencionados e legalmente autorizados causa apta a deixar a obrigação desprovida de liquidez (Decreto-lei nº 157/67, arts. 9º e 10). 4. Conquanto o alongamento do débito rural consubstancie direito subjetivo resguardado ao devedor, e não faculdade assegurada ao credor, sua obtenção é pautada pelos parâmetros legalmente estabelecidos e não pela iniciativa casuística do devedor, resultando que, aferido que o débito não se enquadra nas exigências legalmente estabelecidas nem a faculdade que lhe era assegurada fora exercitada de acordo com os prazos estabelecidos, não pode ser assegurada ao obrigado sua fruição (STJ, Súmula 298). 5. Os títulos de crédito rural estão sujeitos a regulação legal específica consubstanciada no Decreto-lei nº 167/67, que, apregoando que os juros incidentes sobre o importe mutuado deverão guardar observância à limitação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º), elide a regulação proveniente da legislação genérica da qual deriva a apreensão de que nas operações creditícias firmadas por instituições financeiras os acessórios remuneratórios são contados de acordo com os parâmetros vigorantes no mercado, não estando sujeitos a nenhum tarifamento. 6. A apreensão de que os juros remuneratórios convencionados guardam perfeita conformação com a regulação editada pelo órgão competente e vigorante no momento da concessão do crédito determina a preservação dos acessórios ajustados por derivarem do concerto de vontades havido e guardarem vassalagem aos parâmetros estabelecidos, afigurando-se legítima, outrossim, sua capitalização mensal ante a previsão específica contemplada pelo próprio legislador especial (Decreto-lei nº 167/67, art. 5º, e STJ, Súmula 93). 7. Emergindo da regulação legal conferida aos títulos de crédito rural que, incorrendo o mutuário em mora, os juros contratados podem sofrer o acréscimo de 1% (hum por cento) ao ano e o débito inadimplido ser incrementado de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do débito inadimplido (DL 167/67, arts. 5º, parágrafo único, e 71), a previsão contratual que exorbita essa autorização, preconizando a incidência de comissão de permanência sobre o débito inadimplido e sua cumulação com juros e multa moratórios, ressente-se de sustentação, devendo ser infirmada e a obrigação remanescente recalculada com estrita subserviência aos limites legalmente fixados. 8. Inadimplida a obrigação no seu termo, restando caracterizada a mora do obrigado, o débito remanescente, além de sofrer a incidência dos encargos moratórios contratados e legalmente autorizados, necessariamente deve ser atualizado monetariamente, ainda que não haja no instrumento firmado previsão específica, tendo em conta que a correção destina-se simplesmente a preservar a identidade da obrigação no tempo, não traduzindo incremento ou pena cominada ao obrigado. 9. A utilização do preço mínimo como parâmetro para atualização da obrigação derivada do débito rural é condicionada à subsistência de previsão contratual contemplando a prática, resultando da inexistência de previsão instrumental a necessidade de o débito inadimplido ser corrigido através da utilização de indexador monetário legalmente autorizado de forma a ser preservada a identidade da obrigação e a comutatividade do convencionado. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RURAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. PREVISÃO REGULATÓRIA. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEGALIDADE. ENCARGOS DA MORA. LIMITES. PREVISÃO LEGAL. OBSERVAÇÃO. EXCESSO. EXPURGO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO DE DIREITO. PARÂMETRO. TÍTULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SUBSISTÊNCIA. ALONGAMENTO DO DÉBITO. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO AO DEVEDOR. CONDIÇÕES LEGAIS. SATISFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto a vinculação objetiva entre a...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - ÍNDICE DO IPC - COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES SALARIAS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - INAPLICABILIDADE - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO E DEMAIS PARCELAS REFLEXAS.1 - É inviável a compensação do percentual de 84,32% (IPC) com os reajustes posteriores concedidos aos servidores (Precedente do STJ).2 - No caso em concreto, o referido índice não sofre limitação temporal, conforme julgado do REsp que constituiu os direitos dos embargados.3 - A base de cálculo para fins de aplicação do índice IPC no caso é o vencimento do servidor e as demais parcelas reflexas desta parte da retribuição (Precedente do STJ).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - ÍNDICE DO IPC - COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES SALARIAS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - INAPLICABILIDADE - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO E DEMAIS PARCELAS REFLEXAS.1 - É inviável a compensação do percentual de 84,32% (IPC) com os reajustes posteriores concedidos aos servidores (Precedente do STJ).2 - No caso em concreto, o referido índice não sofre limitação temporal, conforme julgado do REsp que constituiu os direitos dos embargados.3 - A base de cálculo para fins de aplicação do índice IPC no caso é o...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ACORDO DE GUARDA. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES PARA A DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREGULAR DO MENOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. No caso vertente, inexistindo violação ou ameaça aos direitos do menor, resta firmada a competência da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.3. Conflito de competência conhecido, a fim de declarar competente o juiz suscitado, para processar e julgar ação intitulada acordo de guarda.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ACORDO DE GUARDA. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES PARA A DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREGULAR DO MENOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8.069 - Estatuto...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o jovem ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º), significando que o Estado tem, sim, interesse no cumprimento da medida, que poderá ser aplicada até que o adolescente complete a idade máxima permitida. Relembre-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui orientação diversa daquela adotada pelo Código Penal. O Estatuto tem como objeto a preservação da dignidade do menor infrator, promovendo sua ressocialização. Isso vale também para o maior de 18 anos e menor de 21 nas hipóteses taxativamente enumeradas pelo Estatuto Menorista.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente aos crimes do art. 121, § 2º, inciso I, e no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 73, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Ao impor uma medida socioeducativa, o juiz não está obrigado a observar uma gradação. Para a fixação das medidas devem ser observados as condições pessoais do menor, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (art. 112, § 1º, da Lei 8.060/90 - ECA), nada mais.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não é suficiente para afastar a correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repise-se que a medida de internação poderá ter duração de até três anos (art. 121, § 3º, do ECA), devendo o jovem ser liberado compulsoriamente quando atingir vinte e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. ACORDO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NULIDADE. LIMINAR. REQUISITOS. I - Presentes os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão do veículo objeto da cessão de direitos em favor do cedente, pois o acordo feito na ação revisional pelo cessionário com a instituição arrendadora, para quitação do financiamento, foi nulificado. II - O pedido de extinção da busca e apreensão, nos moldes dos arts. 806 e 808 do CPC deve ser submetido ao Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. ACORDO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NULIDADE. LIMINAR. REQUISITOS. I - Presentes os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão do veículo objeto da cessão de direitos em favor do cedente, pois o acordo feito na ação revisional pelo cessionário com a instituição arrendadora, para quitação do financiamento, foi nulificado. II - O pedido de extinção da busca e apreensão, nos moldes dos arts. 806 e 808 do CPC deve ser submetido ao Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. III - Agravo de instrumento improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM LITÍASE RENAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, que não providenciou o tratamento médico necessário à recuperação do paciente. 2. A reserva do possível não pode justificar a atuação ilegítima do Estado, servindo como verdadeiro óbice à implementação de políticas públicas, violando a dignidade humana, sob pena de os direitos assegurados pela Constituição Federal serem meras promessas, frustrando as expectativas da coletividade. 3. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM LITÍASE RENAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, que não providenciou o tratamento médico necessário à recuperação do paciente. 2. A reserva do possível não pode justificar a atuação ilegítima do Estado, servindo como verdadeiro óbice à implementação de políticas públicas, violan...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FATO POSTERIOR. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. QUEBRA DE COMPROMISSO JUSTIFICADA. RESTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. É certo que a liberdade provisória concedida ao réu deve ser revogada quando este assumiu o compromisso de comparece a todos atos do processo, nos termos dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.2. Mas, no presente caso, a ausência do paciente à audiência de instrução e julgamento ocorreu de forma involuntária, eis que poucos dias antes do seu julgamento, terminou preso, outra vez em flagrante pela prática de outro crime. Nas circunstâncias, impunha-se a sua requisição para a audiência, sob pena de violação de direitos.3. Ordem concedida para restituir a decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FATO POSTERIOR. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. QUEBRA DE COMPROMISSO JUSTIFICADA. RESTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. É certo que a liberdade provisória concedida ao réu deve ser revogada quando este assumiu o compromisso de comparece a todos atos do processo, nos termos dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.2. Mas, no presente caso, a ausência do paciente à audiência de instrução e julgamento ocorreu de forma involuntária, eis qu...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSUMIDOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública na defesa de direito individuais homogêneos advém de expressa autorização constante nos arts. 51, § 4º, 81 e 82, item I, todos do Código de Defesa do Consumidor. Configura-se o interesse processual do Ministério Público em suspender a cobrança da tarifa por liquidação antecipada em relação aos contratos celebrados anteriormente à edição da Resolução n.º 3.516, do Conselho Monetário Nacional - CMN. É nula de pleno direito a cobrança da tarifa por liquidação antecipada, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. A restituição do valor pago a título de tarifa por liquidação antecipada deve ser feito de forma simples, porquanto a instituição financeira procedeu à cobrança do valor contratado no instrumento firmado entre as partes, presumindo-se a legalidade do pacto até a declaração judicial de sua nulidade.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSUMIDOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública na defesa de direito individuais homogêneos advém de expressa autorização constante nos arts. 51, § 4º, 81 e 82, item I, todos do Código de Defesa do Consumidor. Configura-se o interesse processual do Ministério Pú...
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO HOSPITALAR - ATIVO EMPRESA - INCIDÊNCIA - EC 33/2001 - PRINCÍPIO NÃO-CUMULATIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Constituição Federal no artigo 155, § 2.º, alínea 'a', com a redação dada pela EC 33/01, ao fixar a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir ICMS, dispõe que esse imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.II - O princípio da não-cumulatividade não se encontra inserido entre os direitos e garantias fundamentais, assegurados na Constituição, pois não preenche os pressupostos da universalidade e generalidade, tratando-se de direito limitado, tão-somente, aos contribuintes do ICMS.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO HOSPITALAR - ATIVO EMPRESA - INCIDÊNCIA - EC 33/2001 - PRINCÍPIO NÃO-CUMULATIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A Constituição Federal no artigo 155, § 2.º, alínea 'a', com a redação dada pela EC 33/01, ao fixar a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir ICMS, dispõe que esse imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o im...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA E ADSL - DESÍDIA DA REQUERIDA - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Reputada indevida a cobrança, sem a comprovação de se tratar de hipótese de engano justificável, a repetição de indébito em dobro ao consumidor é medida que se impõe.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência, o que não ocorreu no presente caso, no qual, aliás, sequer houve a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes ou qualquer situação de constrangimento com potencial de causar o dano alegado.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA E ADSL - DESÍDIA DA REQUERIDA - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Reputada indevida a cobrança, sem a comprovação de se tratar de hipótese de engano justificável, a repetição de indébito em dobro ao consumidor é medida que se impõe.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência, o que não ocorreu no presente caso, no qual, aliás, sequer houve a inscrição do nom...
DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO IMPORTADO - DEFEITO - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS PARA O CONSERTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRESA NACIONAL - MARCA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.O inegável vínculo empresarial entre a SONY DOS EUA e a SONY DO BRASIL, corroborado pela presença do mesmo acionista majoritário, não autoriza a pretendida exclusão de responsabilidade sob a alegação de não ter colocado o produto da mesma marca no mercado.Sem olvidar o imensurável prestígio mundial da marca, a requerida/apelante, mesmo como empresa nacional, tem o dever de arcar com os defeitos apresentados pelos produtos que anuncia, produz e comercializa. Pretender atribuir ao consumidor tal ônus, representaria conduta flagrantemente oposta aos princípios enunciados pela legislação consumerista, especialmente a imposição de condição excessivamente onerosa à parte hipossuficiente.O descaso com que o autor alega ter sido tratado, e ainda, o fato de ter ficado sem usufruir o bem, não se constituem em dano à sua esfera moral. O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO IMPORTADO - DEFEITO - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS PARA O CONSERTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRESA NACIONAL - MARCA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.O inegável vínculo empresarial entre a SONY DOS EUA e a SONY DO BRASIL, corroborado pela presença do mesmo acionista majoritário, não autoriza a pretendida exclusão de responsabilidade sob a alegação de não ter colocado o produto da mesma marca no mercado.Sem olvidar o imensurável prestígio mundial da marca, a requ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN-DF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.A pretensão antecipatória deduzida pelo autor esgota totalmente o objeto da ação originária, constituindo causa impeditiva de sua concessão, além de o indeferimento do pleito antecipatório não trazer qualquer risco de prejuízo, uma vez que, se ao final, vier a ser julgado procedente o pedido, todos os direitos respectivos lhe serão devidamente conferidos, com todos os consectários legais.Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN-DF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.A pretensão antecipatória deduzida pelo autor esgota totalmente o objeto da ação originária, constituindo causa impeditiva de sua...
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos te...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CLÁUSULA CONTRATUAL ATÍPICA. TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO. PROCESSO GRAMATICAL, LÓGICO E SISTEMÁTICO QUE, AO DAR SIGNIFICAÇÃO A NORMA CONTRATUAL INTERPELADA EM JUÍZO, ADOTA PROCESSO INTERPRETATIVO QUE ULTRAPASSA O MERO EXAME LITERAL DO TEXTO NORMATIVO CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELOS LITIGANTES. É dever dos contratantes, ao celebrar ajuste atípico, particularizar todos os direitos e obrigações que o compõem. Se não o fazem, deixando duvidosos os termos da avença quanto à conduta contratual exigível de cada um dos participantes, a ponto de se fazer necessária a intervenção do Poder Judiciário, caberá ao Magistrado, intérprete/aplicador do direito, adotar, em suprimento do contexto daquele ajuste, processos interpretativos que permitam alcançar o espírito da norma convencional livremente escolhida pelos contratantes.Assim, faz-se necessário ao interprete da norma, o Julgador, pesquisar a real intenção das partes, dentro do contexto efetivo do instrumento do contrato e das circunstâncias do caso concreto, avançando no processo de interpretação, por recurso à técnica lógica e sistemática, para apurar a conduta contratual devida por cada um dos contratantes, em face da probidade e da boa-fé. Ou seja, cabe ao intérprete investigar, nas declarações de vontade, qual foi a real intenção dos contratantes na elaboração da cláusula contratual duvidosa ou obscura, sendo importante considerar a prática hodierna do mercado.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CLÁUSULA CONTRATUAL ATÍPICA. TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO. PROCESSO GRAMATICAL, LÓGICO E SISTEMÁTICO QUE, AO DAR SIGNIFICAÇÃO A NORMA CONTRATUAL INTERPELADA EM JUÍZO, ADOTA PROCESSO INTERPRETATIVO QUE ULTRAPASSA O MERO EXAME LITERAL DO TEXTO NORMATIVO CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELOS LITIGANTES. É dever dos contratantes, ao celebrar ajuste atípico, particularizar todos os direitos e obrigações que o compõem. Se não o fazem, deixando duvidosos os termos da avença quanto à conduta contratual exigível de cada um dos participantes, a ponto de se fazer necessária a interven...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. FRAGMENTARIEDADE. INAPLICÁVEL. EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar as vítimas, mediante documento falso, para a realização da venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, com o auxílio da corré, causando prejuízo às vítimas e obtendo vantagem ilícita, não havendo espaço para dúvidas que levem à absolvição.2. Inaplicável o princípio da fragmetariedade do Direito Penal se o bem jurídico tutelado pela norma foi atingido, restando ao Direito Penal a resposta Estatal diante do ato praticado.3. Demanda na esfera cível, em que a vítima busca a reparação pelo prejuízo causado não afasta a aplicação da lei penal.4. A recusa do Réu em atender os telefonemas da vítima demonstra o dolo do agente que tenta se furtar de dar explicações, conhecendo o caráter ilícito do negócio entabulado.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. FRAGMENTARIEDADE. INAPLICÁVEL. EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar as vítimas, mediante documento falso, para a realização da venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, com o auxílio da corré, causando prejuízo às vítimas e obtendo vantagem ilícita, não havendo espaço para dúvidas que levem à absolviç...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Devidamente comprovada por documentos acostados aos autos, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe o art. 67 do Código Penal. 2. Correta a fixação do regime prisional semiaberto a réu reincidente, com base no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, a quem não deverá ser concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso III, do Código Penal).3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Devidamente comprovada por documentos acostados aos autos, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe o art. 67 do Código Penal. 2. Correta a fixação do regime prisional semiaberto a réu reincidente, com base no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal,...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS (USO DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. INCABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DESCABIMENTO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO SE MOSTRAR RECOMENDÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, MODIFICADA PELA LEI FEDERAL Nº. 11.464/07. ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA OS CRIMES HEDIONDOS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO, SEM DESRESPEITAR A SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, NÃO PODE DEIXAR DE APLICÁ-LA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Suficientemente provadas a Autoria e Materialidade do delito, afasta-se a aplicação do Princípio do in dubio pro reo.2. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório.3. Os depoimentos dos policiais colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas, devem ser sopesados como qualquer outro, pois constituem meios de prova idôneos a embasar decreto condenatório.4. Os depoimentos dos policiais podem ser utilizados para fundamentar a condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. Precedentes do STJ.5. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e desta Corte.6. Não se deve desclassificar o delito para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, porque o contexto fático-probatório indica que o réu estava envolvido na mercancia de drogas.7. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes, preconizado no art. 33 da Lei 11.343/06, é delito de ação múltipla (multinuclear), contemplando, entre outras, a guarda da substância, que, na espécie, embasou a prisão em flagrante.8. A Lei de Crimes Hediondos, modificada pela Lei Federal n. 11.464/07, estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não podendo o órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.RECURSOS CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito a serem estabelecidas pelo Juízo das execuções penais, mantendo o regime inicialmente fixado e a sentença em seus ulteriores termos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS (USO DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. INCABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DESCABIMENTO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIV...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação.2. Impossível a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar que o entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita.3. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.4. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.5. Deve ser decotada a pena pecuniária imposta, quando desproporcional à pena corporal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação.2. Impossível a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar que o entorpecente apreendi...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA. DIFUSÃO ILÍCITA. AUMENTO DO PERCENTUAL DE DECOTE DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JUSTIÇA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para verificar se a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita ou ao consumo próprio, é preciso analisar os fatos, em consonância com o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n. 11.343/06, o qual estabelece que, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais bem como à conduta e aos antecedentes. Assim, presentes, os requisitos legais, não há de se falar em consumo pessoal, mas em tráfico de entorpecentes.2. É firme jurisprudência no sentido de que os depoimentos harmônicos e coesos de policiais, apontando a autoria delitiva, quando em consonância com o acervo probatório, possuem credibilidade para embasar a condenação.3. Consoante o disposto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o preenchimento de todos os requisitos consignados no referido artigo, autoriza o decote da pena em seu patamar máximo, por outro lado, a ausência de um dos requisitos, permite diminuição do percentual da pena a ser decotado.4. É imperioso redimensionar a pena pecuniária quando se verifica que a quantidade de dias-multa determinada não guarda relação com o quantum da pena privativa de liberdade fixada, restabelecendo, dessa forma, a proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena corporal.5. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que superada a vedação imposta pelo artigo 44 da Lei 11.343/03, não se mostra satisfatória e adequada para reprimir e prevenir a conduta praticada, quando o tráfico ocorre dentro de estabelecimento prisional, pois não se amolda aos requisitos subjetivos previstos no inciso III do artigo 44 do Código Penal.6. Recurso a que se dá parcial provimento apenas reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA. DIFUSÃO ILÍCITA. AUMENTO DO PERCENTUAL DE DECOTE DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JUSTIÇA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para verificar se a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita ou ao consumo próprio, é preciso analisar os fatos, em consonância com o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n...