PENAL E PROCESSUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM ABUSO DE CONFIANÇA. DINHEIRO RECEBIDO EM RAZÃO DO EMPREGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituído por restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, eis que se apropriou indevidamente de cheque pertencente à firma para a qual trabalhava - um mil novecentos e setenta e seis reais - que lhe fora entregue em pagamento. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas na prova dos autos.2 O Código Penal não cogita de exclusão da punibilidade por reparação do dano, entendendo-se que a mera devolução da coisa antes de recebida a denúncia não afasta o crime. Não sendo comprovado o ressarcimento do prejuízo, ônus que incumbia à defesa, não é cabível a redução da pena sob alegação de arrependimento posterior.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM ABUSO DE CONFIANÇA. DINHEIRO RECEBIDO EM RAZÃO DO EMPREGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituído por restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, eis que se apropriou indevidamente de cheque pertencente à firma para a qual trabalhava - um mil novecentos e setenta e seis reais - que lhe fora entregue em pagamento. A materialidade e a autor...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado a quatro anos de reclusão no regime aberto e multa por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que na via pública da QSF 11, Taguatinga, fingindo portar uma arma de fogo, ameaçou uma mulher que caminhava no passeio e lhe subtraiu um aparelho celular.2 Circunstâncias atenuantes eventualmente reconhecida não implica a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, sendo impossível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é cometido com grave ameaça à pessoa, consoante o artigo 44, inciso I, do Código Penal.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado a quatro anos de reclusão no regime aberto e multa por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que na via pública da QSF 11, Taguatinga, fingindo portar uma arma de fogo, ameaçou uma mulher que caminhava no passeio e lhe subtraiu um aparelho celular.2 Circunstâncias atenuantes eventualmente reconhecida não implica a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal. Súmula 231 do Su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE NA VIA PÚBLICA PORTANDO QUINZE PORÇÕES DESTACADAS DE COCAÍNA PURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA FINS DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo quinze porções de cocaína pesando quase dezoito gramas, para difusão ilícita, que rapidamente dispensou ao perceber a aproximação de viatura da Polícia Militar.2 As provas orais com parcial confissão do réu, a quantidade da droga e a forma de acondicionamento permitem inferir a traficância e a condição de dependente alegada não basta à desclassificação do delito para a conduta de porte para autoconsumo, haja vista que grande parte dos traficantes são também usuários, sem que isso lhes iniba a capacidade de entendimento e autodeterminação.3 O regime inicial de cumprimento da pena de tráfico deve ser fechado, conforme o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, na redação da Lei 11.464/2007. Mas as circunstâncias judiciais favoráveis e a redução da pela fração máxima em razão do artigo 33, § 4º, da lei de regência, possibilitam a substituição por restritivas de direito, consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal no leading case HC 97.256.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE NA VIA PÚBLICA PORTANDO QUINZE PORÇÕES DESTACADAS DE COCAÍNA PURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA FINS DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo quinze porções de cocaína pesando quase dezoito gramas, para difusão ilícita, que rapidamente dispensou ao perceber a aproximação de viatura da Po...
CIVIL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS. POSSE CIVIL. DIREITO INDIVISÍVEL. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE.I - Se o falecido tem a posse de algum bem, ainda que indireta, essa posse transmite-se aos herdeiros ou sucessores, mesmo que eles não pratiquem de fato nenhum dos poderes inerentes ao domínio. Trata-se de posse civil.II - Até que seja feita a partilha, o direito dos co-herdeiros em relação à propriedade e posse da herança é indivisível. Portanto, cada condômino pode exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive a defesa de sua posse. III - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS. POSSE CIVIL. DIREITO INDIVISÍVEL. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE.I - Se o falecido tem a posse de algum bem, ainda que indireta, essa posse transmite-se aos herdeiros ou sucessores, mesmo que eles não pratiquem de fato nenhum dos poderes inerentes ao domínio. Trata-se de posse civil.II - Até que seja feita a partilha, o direito dos co-herdeiros em relação à propriedade e posse da herança é indivisível. Portanto, cada condômino pode exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive a defesa de sua posse. III - Deu-se prov...
REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.I - Nos termos do art. 18, § 1º, inc. I, do CDC, substituição pressupõe a entrega do aparelho celular defeituoso à empresa fornecedora, ainda que seja considerado obsoleto, em troca do aparelho novo, sob pena de gerar o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra; portanto, o provimento judicial não extrapolou o pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita.II - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa de dano moral. Precedentes.III - Ainda que o defeito no aparelho celular e a dificuldade em consertá-lo configurem fatos desagradáveis para a apelante-autora, representam aborrecimentos e transtornos decorrentes da vida cotidiana, não configurando dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - Apelação improvida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.I - Nos termos do art. 18, § 1º, inc. I, do CDC, substituição pressupõe a entrega do aparelho celular defeituoso à empresa fornecedora, ainda que seja considerado obsoleto, em troca do aparelho novo, sob pena de gerar o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra; portanto, o provimento judicial não extrapolou o pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita.II - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa d...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E EM REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE.Remanesce o interesse dos sucessores à prestação jurisdicional, porquanto a internação do de cujus em hospital da rede particular gerou despesas, cuja responsabilidade quanto ao pagamento deve ser dirimida em sentença.A antecipação dos efeitos da tutela apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará com a sentença de mérito, não havendo que se falar em perda superveniente do interesse processual.A saúde é direito de todos, devendo o Estado assegurar ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros a internação em unidade de terapia intensiva de hospital particular.A reserva do possível não pode servir de obstáculo à efetivação de políticas públicas, comprometendo direitos fundamentais dos indivíduos, como o direito à vida e à saúde.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E EM REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE.Remanesce o interesse dos sucessores à prestação jurisdicional, porquanto a internação do de cujus em hospital da rede particular gerou despesas, cuja responsabilidade quanto ao pagamento deve ser dirimida em sentença.A antecipação dos efeitos da tutela apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dar...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUES IRREGULARES EM CONTA-CORRENTE. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - O contracheque juntado aos autos permite concluir que a apelante-autora não tem condições econômicas para arcar com as despesas processuais, razão pela qual deve ser deferida a gratuidade de justiça.II - O pronunciamento judicial que opta por apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta do réu é despacho, sem conteúdo decisório, por isso irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. Agravo retido não conhecido.III - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços.IV - A inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e não de instrução processual. Precedentes do e. STJ. Demonstrada a realização de saques irregulares na conta-corrente por terceiro, a instituição financeira não se desincumbiu de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva. Procedência do pedido de indenização por danos materiais. V - A irregularidade dos saques em conta-corrente conquanto seja fato bastante desagradável e preocupante, representando aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, não ensejou dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade da autora.VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUES IRREGULARES EM CONTA-CORRENTE. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - O contracheque juntado aos autos permite concluir que a apelante-autora não tem condições econômicas para arcar com as despesas processuais, razão pela qual deve ser deferida a gratuidade de justiça.II - O pronunciamento judicial que opta por apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta do réu é despacho, sem conteúdo decisório, por...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados causou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A acolhida.II - A pretensão que versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada.III - A complementação das ações devidas ao adquirente de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. VI - Agravos retidos e apelação da Brasil Telecom improvidos. Apelação da Telebrás provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados causou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A acolhida.II - A pretensão que versa...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. III - A complementação das ações devidas ao adquirente de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. IV - Necessária a demonstração do interesse quanto ao requerimento da exibição de documentos, mediante comprovação do pagamento das despesas com certidão dos assentamentos da sociedade anônima. Art. 100, §1º, da Lei 6.404/76 e Súmula 389 do e. STJ.V - Preliminar e prejudicial rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida versa sob...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONCLUSÃO DO CURSO. NÃO EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - É ilícita a conduta da instituição de ensino que condiciona a expedição do diploma ao pagamento de mensalidades.II - Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, é desnecessário perquirir sobre a existência de culpa.III - O fato de a estudante, embora tenha concluído o ensino superior, permanecer sem o diploma por recalcitrância da instituição de ensino não acarreta lesão aos direitos da personalidade. Pedido de indenização por danos morais julgado improcedente.IV - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONCLUSÃO DO CURSO. NÃO EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - É ilícita a conduta da instituição de ensino que condiciona a expedição do diploma ao pagamento de mensalidades.II - Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, é desnecessário perquirir sobre a existência de culpa.III - O fato de a estudante, embora tenha concluído o ensino superior, permanecer sem o diploma por recalcitrância da instituição de ensino não acarreta lesão aos direitos da personalidade. Pedido de indenização por danos morais julgado...
PENAL. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.A ré incidiu nas penas do artigo 184, § 2º, do Código Penal, ao expor à venda, ter em depósito e vender, com intuito de lucro, cópias de obras intelectuais alheias.Conjunto probatório que ampara a condenação.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo desprovido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.A ré incidiu nas penas do artigo 184, § 2º, do Código Penal, ao expor à venda, ter em depósito e vender, com intuito de lucro, cópias de obras intelectuais alheias.Conjunto probatório que ampara a condenação.Pena bem dosada, que atende a...
CIVIL. VIAÇÃO PIONEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 735 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.1. Comprovado nos autos que o veículo envolvido no sinistro pertencia à Ré, afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.2. Nos termos do artigo 735 do Código Civil e da súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade da empresa de transporte não pode ser elidida por culpa de terceiro, sendo-lhe facultado o direito de regresso contra a transportadora causadora do acidente.3. Ainda, de acordo com o disposto nos artigos 14 e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo também nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos.4. Comprovados, pois, pela Autora os danos por ela experimentados, resultantes de acidente ocorrido durante a vigência do contrato de transporte com a Ré, através dos documentos acostados aos autos, devida a responsabilidade da Empresa requerida em relação aos prejuízos sofridos pela Requerente, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Porém, haja vista a pouca gravidade dos ferimentos, a ausência de comprovação dos alegados danos materiais em decorrência de afastamento do trabalho como doméstica bem como pela inexistência de informações a respeito de eventuais seqüelas permanentes, a fixação da indenização em patamar menor mostra-se razoável para remunerar o prejuízo sofrido pela Requerente, bem como para prevenir equívocos dessa sorte.6. Em que pese não haver logrado êxito quanto ao montante indenizatório, a Requerente alcançou o intento constante na inicial, qual seja, o reconhecimento da ocorrência de dano moral, a indenização pelos danos morais sofridos, além de ressarcimento pelos danos materiais comprovados, não se justificando, pois, a inversão dos ônus sucumbenciais.7. Negou-se provimento ao apelo da Autora e deu-se parcial provimento ao recurso da Empresa ré apenas para reduzir o montante indenizatório. No mais, manteve-se a r. sentença em seus ulteriores termos, inclusive no que tange ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios pela Empresa-Ré.
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CIVIL. VIAÇÃO PIONEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 735 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.1. Comprovado nos autos que o veículo envolvido no sinistro pertencia à Ré, afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.2. Nos termos do artigo 735 do Código Civil e da súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade da empresa de transporte não pode ser elidida por culpa de terceiro, sendo-lhe facultado o di...
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA.A parte beneficiária de plano de saúde tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda concernente aos direitos provenientes da relação contratual de prestação de serviços de saúde, quer tenha se associado diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica. Configura-se abusiva a cláusula do contrato de seguro de saúde que exclui a cobertura de assistência médica domiciliar, quando esse procedimento é recomendado para evitar risco de infecção hospitalar que é potencializado pelo estado de saúde precário da paciente. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA.A parte beneficiária de plano de saúde tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda concernente aos direitos provenientes da relação contratual de prestação de serviços de saúde, quer tenha se associado diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica. Configura-se abusiva a cláusula do contrato de seguro de saúde que exclui a cobertura de assistência médica domiciliar, quando esse procedimento é recomendado para evitar risco de infecção hospitalar que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal e entorno, onde as cidades são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal e entorno, onde as cidades são mer...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PÚBLICA. DANO EM APARELHOS ELETRÔNICOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.As prestadoras de serviço público sujeitam-se às mesmas regras às quais o Estado é submetido. A Constituição da República em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo.Para que o Estado possa ser responsabilizado pelo prejuízo, bastam três pressupostos: a ocorrência do fato administrativo, caracterizado pelo comportamento comissivo ou omissivo a ele imputado, o prejuízo e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.A concessionária de energia não pode responsabilizar os usuários pelos danos de aparelhos eletrônicos ocorridos em razão de descargas de energia ocorridas, na maioria das vezes, à quilômetros de distância de suas residências. A obrigação de manter mecanismos de proteção contra surtos e descargas, evitando a propagação de seus efeitos danosos, pertence inexoravelmente à operadora de energia.A ausência de instalação de sistemas de proteção contra surtos nos domicílios não afastam a responsabilidade da concessionária de energia, visto que são apenas complementares.Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais, a indenização integral é medida que se impõe.Os danos morais que justificam indenização são aqueles surgidos em razão de conduta ilícita ou injusta que venha a causar constrangimento, humilhação ou dor para a vítima, sendo necessária a efetiva lesão aos direitos de personalidade.Meros aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, que não exacerbam a naturalidade dos fatos da vida, não dão ensejo à indenização por dano moral, porquanto insuficientes para causar transtornos a qualquer bem personalíssimo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PÚBLICA. DANO EM APARELHOS ELETRÔNICOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.As prestadoras de serviço público sujeitam-se às mesmas regras às quais o Estado é submetido. A Constituição da República em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo.Para que o Estado possa ser responsabilizado pelo prejuízo, bastam três pressupostos: a ocorrência do fato administrativo, caracterizado pelo comportamento comissivo ou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CAUSA SUPERVENIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DESCONHECIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.I. A presente denúncia não se cuida de comprovar possível negligência médica, presta-se a apurar a responsabilidade da condutora do veículo que deu causa ao acidente automobilístico e que levou a vítima à óbito. II. A causa superveniente que se apresenta em decorrência da primeira, guardando correspondência com esta, sob forma de um prolongamento dos atos primeiros, não é independente e não rompe o nexo de causalidade, mesmo porque, restou evidenciado que a causa primeira - acidente automobilístico - causou sérias lesões na vítima, o que por si só poderia tê-lo levado à óbito.III. O perdão judicial é benesse que requer um plus de sofrimento, que refoge ao hodiernamente experimentado por quem causa uma morte. Impende estreita ligação emocional entre o causador do acidente e a vítima fatal, é espécie de dor que só sente aquele que contribuiu para o decesso de quem lhe era caro. IV. É compreensível que a Apelante esteja seriamente abalada emocionalmente pelo evento, porém, sequer conhecia a vítima, neste caso, não se subsume aos critérios para obter o perdão judicial.V. De ofício, reduz-se o tempo de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46, § 4º, do CP.VI. Apelo parcialmente provido para reduzir, de ofício, o tempo de cumprimento da pena restritiva de direitos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CAUSA SUPERVENIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DESCONHECIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.I. A presente denúncia não se cuida de comprovar possível negligência médica, presta-se a apurar a responsabilidade da condutora do veículo que deu causa ao acidente automobilístico e que levou a vítima à óbito. II. A causa superveniente que se apresenta em decorrência da primeira, guardando corresp...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA E AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.Deve ser reconhecida a circunstância da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando o réu confessa, de modo satisfatório, a prática delituosa em juízo. Presentes os requisitos descritos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA E AUSÊNCIA DE DOLO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.Deve ser reconhecida a circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico. No caso, a medida não é socialmente recomendável ante a quantidade e natureza da droga apreendida.III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.3. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.4. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.5. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.6. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PRO...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CULPABILIDADE GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O E. STF fixou quatro requisitos cumulativos para a incidência do Princípio da Insignificância, quais sejam, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento ou mesmo inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não se encontram presentes nos autos.2. Se, da apreciação dos elementos probatórios carreados aos autos, é possível se inferir as elementares do delito de falsificação de documento público e uso de documento falso, visto que os réus, falsificando documentos públicos, deles se utilizando para buscar a aquisição de cartão de crédito do Supermercado Carrefour, com a finalidade de adquirir produtos do estabelecimento, não há que se falar na aplicação do Enunciado 17 da Súmula do STJ, segundo qual quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 3. Subsistindo a potencialidade lesiva do documento falso, não há como prosperar o entendimento de absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato tentado.4. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes, notadamente se um dos réus confessa o crime e narra a conduta de cada envolvido, demonstrando a nítida divisão de tarefas para a prática do delito.5. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes penais.6. O cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este.7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, se a culpabilidade do apelante foi considerada grave, de forma que tal benesse não se mostra medida suficiente para reprimir sua conduta, nos termos do art. 44, inc. III, do CP.8. É da competência do juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, razão pela qual deve ser a ele dirigido.9. Apelo do primeiro réu improvido. Apelo do segundo réu parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...