DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBE DE PROVAR A TOTALIDADE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS (ART. 333, INCISO I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE DIVIDIDAS. ADEQUAÇÃO (ART. 21, CAPUT, DO CPC). 1. Verificando-se que, a despeito da documentação colacionada aos autos, o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do direito que alega ter, incabível a procedência de seus pedidos (art. 333, inciso I, do CPC).2. Tendo em vista que parte significativa dos pedidos do autor foi julgada improcedente, evidencia-se a ocorrência de sucumbência recíproca, caso em que as despesas processuais devem correr por conta dos litigantes, divididas proporcionalmente. 2. Apelações conhecidas e, no mérito, desprovida a do autor e provida a do réu.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBE DE PROVAR A TOTALIDADE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS (ART. 333, INCISO I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE DIVIDIDAS. ADEQUAÇÃO (ART. 21, CAPUT, DO CPC). 1. Verificando-se que, a despeito da documentação colacionada aos autos, o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do direito que alega ter, incabível a procedência de seus pedidos (art. 333, inciso I, do CPC).2. Tendo em vista que parte significativa dos pedidos do autor foi julgada improc...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas dos autos são firmes em comprovar a materialidade e a autoria dos delitos de apropriação indébita e de tentativa de estelionato praticados pelo acusado.2. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao acusado, a pena-base deve ficar um pouco acima no mínimo legal.3. O regime inicial para o cumprimento de pena deve ser o aberto, quando o acusado não é reincidente e a pena é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.4. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direito, a ser fixada pelo juízo das execuções criminais.5. Dado parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas dos autos são firmes em comprovar a materialidade e a autoria dos delitos de apropriação indébita e de tentativa de estelionato praticados pelo acusado.2. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao acusado, a pena-base deve ficar um p...
CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO - FINANCIAMENTO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - VÍCIO NO MOTOR - IMPOSSIBILIDASDE DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN/DF - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A autonomia entre os contratos de financiamento e o de compra e venda, firmados pelo consumidor, impossibilita uma desconstituição absoluta de ambos os pactos, quando o vício alegado provém exclusivamente da transação de aquisição do bem, sobre a qual inexistiu participação da entidade financeira.2. As perturbações inerentes a negócios malsucedidos não devem, por si só, render ensejo a reparações civis, sob pena de tornar inóspita a vida em sociedade. Estando patente que os incômodos não alcançam uma ofensa maior, capaz de aniquilar direitos da personalidade do consumidor, insatisfeito com a compra, inadmissível é a condenação em danos morais.3. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO - FINANCIAMENTO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - VÍCIO NO MOTOR - IMPOSSIBILIDASDE DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN/DF - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A autonomia entre os contratos de financiamento e o de compra e venda, firmados pelo consumidor, impossibilita uma desconstituição absoluta de ambos os pactos, quando o vício alegado provém exclusivamente da transação de aquisição do bem, sobre a qual inexistiu participação da entidade financeira.2. As perturbaçõe...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA EXCLUIR UM DOS CONTRATOS FIRMADO EM 2002. 1.O cessionário do direito de uso de linha telefônica possui legitimidade para pleitear complementação de ações, quando demonstrado que todos os direitos e obrigações referentes a esta lhe foram expressamente transferidos..2. Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S/A para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S/A, às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio aplicar-se-á o art. 229, § 1°, da Lei das S/A(s) - Precedentes deste Eg. Tribunal.3.O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é o cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 ou pelo art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.4 .Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.(Súmula 371, STJ).5. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando os cálculos podem ser realizados aritmeticamente.Precedentes.6. Demonstrado que um dos contratos firmados pela autora não é de participação financeira, mas simples contrato do tipo habilitação para terminal telefônica, cuja assinatura se deu em 2002, impõe-se a exclusão deste da condenação, em razão da improcedência do pedido. 7.Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO COLENDO STJ. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA. SÚMULA 371 STJ. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. LIQUIDAÇÃO POR ARBI...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Cada consumidor deve ser responsável pela atualização dos próprios dados perante as prestadoras de serviço público.2. Somente na hipótese de persistência na cobrança, por parte da prestadora de serviço público, depois de informada da mudança do consumidor do endereço fornecido pelo serviço, configura-se a ilicitude da conduta. 3. O simples fato de figurar na condição de réu, em ação de cobrança, por período aproximado de um mês, sem registro de qualquer repercussão negativa, não se afigura violação imediata de direitos da personalidade, como a honra ou a imagem.4. Apelação não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Cada consumidor deve ser responsável pela atualização dos próprios dados perante as prestadoras de serviço público.2. Somente na hipótese de persistência na cobrança, por parte da prestadora de serviço público, depois de informada da mudança do consumidor do endereço fornecido pelo serviço, configura-se a ilicitude da conduta. 3. O simples fato de figurar na condição de réu, em ação de cobrança, por período aproximado de um mês, sem regi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO. CASAMENTO. INCAPAZ. REPRESENTADO POR CURADOR. LEGALIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.I - O casamento constitui na união legal, formal e solene, entre homem e mulher, com o propósito de constituir família, a partir da comunhão plena de vida, e com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.II - Estando o interessado incapaz devidamente representado por curador legal, não há razões para se indeferir pedido de supressão de consentimento para casamento, mormente se já convive maritalmente com a interessada por aproximadamente cinco anos, possuindo prole em comum, até porque a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional impõem a facilitação da conversão da união estável em casamento. Além disso, entendimento contrário poderia implicar em violação dos princípios da igualdade, da liberdade de consciência e de crença e de inviolabilidade da honra das pessoas, bem como dos fundamentos republicanos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. III - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO. CASAMENTO. INCAPAZ. REPRESENTADO POR CURADOR. LEGALIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.I - O casamento constitui na união legal, formal e solene, entre homem e mulher, com o propósito de constituir família, a partir da comunhão plena de vida, e com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.II - Estando o interessado incapaz devidamente representado por curador legal, não há razões para se indeferir pedido de supressão de consentimento para casamento, mormente se já convive maritalmente com a interessada...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO I. Impossível a absolvição ou a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando o contexto probante demonstra claramente que o réu guardava grande quantidade de drogas (maconha e cocaína) em sua residência e foi flagrado em situação que demonstra sua mercancia ilícita.II. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.III. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes, no entanto, pela quantidade de entorpecente apreendida e conseqüente lesividade do delito.IV. Deve ser reduzida a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO I. Impossível a absolvição ou a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando o contexto probante demonstra claramente que o réu guardava grande quantidade de drogas (maconha e cocaína) em sua residência e foi flagrado em situação que demonstra sua mercancia ilícita.II. O reg...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)....
DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSI. SERVIDOR APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS AFASTADOS.1. Não se mostra ilícito ou abusivo o desconto promovido sobre o décimo terceiro salário pela prestadora do Plano de Saúde para o pagamento das contribuições, porquanto a sua atuação se deu nos estritos limites das regras estatutárias e regulamentares, às quais aderiu o autor, não havendo qualquer abusividade ou ofensa aos direitos do consumidor, mormente quando resta assegurada a respectiva contraprestação pelas contribuições vertidas.2. Ainda que na relação de consumo os fornecedores respondam objetivamente por defeitos relativos à prestação dos serviços, prescindindo de análise de culpa (CDC, art. 14), é necessária a caracterização do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado.3. Se a cobrança efetivada sobre a gratificação natalina se revela legal, fica afastada a falha na prestação do serviço e, por via de consequência, o nexo de causal entre o defeito e os danos alegados pelo apelante, não se devendo, portanto, falar em cometimento de ato ilícito por parte da apelada e, por conseguinte, em repetição de indébito ou reparação por danos morais.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSI. SERVIDOR APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS AFASTADOS.1. Não se mostra ilícito ou abusivo o desconto promovido sobre o décimo terceiro salário pela prestadora do Plano de Saúde para o pagamento das contribuições, porquanto a sua atuação se deu nos estritos limites das regras estatutárias e regulamentares, às quais aderiu o autor, não havendo qualquer abusividade ou ofensa aos direitos do co...
PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de roubo, ainda que o valor da coisa subtraída seja reduzido. 2. Restando provado nos autos que a subtração se deu mediante grave ameaça, tendo o agente simulado estar portando arma, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto. 3. A violência ou grave ameaça inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de roubo, ainda que o valor da coisa subtraída seja reduzido. 2. Restando provado nos autos que a subtração se deu mediante grave ameaça, tendo o agente simulado estar portando arma, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto. 3. A violência ou grave ameaça inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Em ação na qual se declara ilegal o exame psicológico por ter se pautado em critérios subjetivos, o Egrégio Conselho Especial entendeu, em julgamento recente, que a consequência jurídica do pedido principal, que é o de declaração de nulidade da avaliação, implica prosseguir no certame, sem necessidade de se fazer uma nova prova. Precedente.5.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos,...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EVOLUÇÃO DA MOLÉSTIA. FATO GERADOR IDÊNTICO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1. De acordo com o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra qualquer dos entes a que alude o art. 475, I, do CPC.2. Constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, correta a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária, sobrelevando notar, no ponto, que esses benefícios estão fundados, no caso, no mesmo fato gerador. Em outros termos, foi a evolução da doença ocupacional - autorizadora, num primeiro momento, do pagamento do auxílio-acidente - que deu ensejo à posterior concessão da aposentadoria por invalidez, quando reconhecida, pelo perito do juízo, a invalidez total e permanente da obreira.3. Em se tratando de benefício decorrente de incapacidade definitiva para o trabalho, o marco inicial para o seu pagamento, quando inexistente requerimento administrativo, corresponde à convalidação da incapacidade laborativa, consagrada na data da juntada do laudo médico-pericial.4. No que toca aos juros de mora, estes devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, com incidência a partir da citação. Não merece acolhida a pretensão do INSS à aplicação do art. 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009. É que esta última lei, que alterou o mencionado dispositivo, possui caráter instrumental material - por dar origem a direitos patrimoniais às partes -, não alcançando os processos em andamento, como o presente.5. Negou-se provimento ao recurso da Autora e, quanto ao apelo do INSS, a ele foi dado parcial provimento, apenas para submeter a sentença ao reexame necessário, negando-se provimento a este último.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EVOLUÇÃO DA MOLÉSTIA. FATO GERADOR IDÊNTICO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1. De acordo com o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra qualquer dos entes a que alude o art. 475, I, do CPC.2. Constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, correta a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária, sobrelevando notar, no ponto, que esses b...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. LOTE. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. DISPUTA DA POSSE ENTRE PARTICULARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide, sem a realização da audiência de instrução e julgamento, não configura cerceamento do direito de defesa quando os elementos trazidos aos autos são suficientes à formação do convencimento do magistrado, o qual é o destinatário das provas.2 - O contrato de cessão de direitos celebrado por meio do procurador do cedente deve estar acompanhado da respectiva procuração.3 - A denunciação da lide, feita pela parte Autora, deve ser feita na petição inicial.4 - Não se suspende a ação possessória, com fundamento no art. 265, IV, 'a' do CPC, se a demanda pendente de julgamento não interfere no resultado daquela.5 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. LOTE. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. DISPUTA DA POSSE ENTRE PARTICULARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide, sem a realização da audiência de instrução e julgamento, não configura cerceamento do direito de defesa quando os elementos trazidos aos autos são suficientes à formação do convencimento do magistrado, o qual é o destinatário das provas.2 - O contrato de cessão de direitos celebrado por meio do procurador do cedente deve estar acompanhado da respectiva procuração.3 - A denunciação da...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM PARA HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO INSS, AO RECEBIMENTO DE PENSÃO DEIXADA PELO DE CUJOS. INEXISTÊNCIA DE BENS. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Sendo a união estável prevista taxativamente na Carta da República, art. 226, parágrafo 3º, não pode ter seu reconhecimento obstado sob alegação de falta de interesse jurídico, pois ele existe.2. Evidente o interesse da apelante, posto que, com a decisão judicial, poderá pleitear junto ao órgão do Poder Executivo Federal (INSS) a almejada pensão por morte do falecido companheiro. 2.1 Do mesmo modo, a utilidade da ação intentada, visa resguardar direitos da recorrente advindos da alegada convivência pública e duradoura da requerente com o de cujus.3. Precedente da Casa. 3.1 Não obstante tenha a autora delimitado o objeto da ação declaratória tão-somente ao recebimento de pensão junto ao órgão previdenciário e do seguro DPVAT, tais pleitos são apenas decorrência do reconhecimento de sua união estável com o falecido companheiro. A sentença declaratória poderá servir não apenas aos órgãos públicos, mas também registrar uma situação jurídica para uso pela interessada em quaisquer outras situações da vida, o que denota a desnecessidade de figuração do INSS no pólo passivo da lide. A apreciação da pretensão da agravante incumbe ao órgão previdenciário, em sede administrativa, se, e quando, isso ocorrer (in TJDFT - AGI 20050020073391, 4ª. Turma Cível, Relator Getúlio Moraes Oliveira). 4. Precedentes do C. STJ. 4.1 I. Alçada a união estável ao plano constitucional com o advento da Carta Política de 1988, regulamentada pela Lei n. 9.278/1996, há interesse jurídico no reconhecimento judicial da situação vivenciada pela autora e o de cujus, inclusive em face da prole comum do casal, ainda que inexistam bens a inventariar, posto que os reflexos dessa relação de fato e de direito se estendem a outras esferas, quer no plano econômico, quer no âmbito social. II. Recurso especial conhecido e provido, determinado o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja dado curso ao processo. (REsp nº 373.648 - Relator: Min. Aldir Passarinho Júnior). 4.2 companheiro tem legítimo interesse de promover ação declaratória (art. 3º do CPC) da existência e da extinção da relação jurídica resultante da convivência durante quase dois anos, ainda que inexistam bens a partilhar. Igualmente, pode cumular seu pedido com a oferta de alimentos, nos termos do art. 24 da Lei 5.478/68. Recurso conhecido e provido. (4ª Turma, RESP 285961/DF - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 12.03.2001).5. Em observância à Teoria da Causa Madura, encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, o tribunal pode, desde logo, proceder ao julgamento da lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito. 5.1 No caso dos autos, havendo a autora se desincumbido de seu fardo probatório consistente na comprovação da alegada vida em comum com o falecido, urge seja acolhida a pretensão deduzida em juízo. 6. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM PARA HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO INSS, AO RECEBIMENTO DE PENSÃO DEIXADA PELO DE CUJOS. INEXISTÊNCIA DE BENS. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Sendo a união estável prevista taxativamente na Carta da República, art. 226, parágrafo 3º, não pode ter seu reconhecimento obstado sob alegação de falta de interesse jurídico, pois ele existe.2. Evidente o interesse da apelante, posto que, com a decisão judicial, poderá pleitear junto ao órgão do Poder Executivo Federal (INSS)...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova pericial, quando o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em exame não comporta maior dilação probatória, porquanto satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não havendo razão para adiar o curso da lide, com a produção de prova técnica, na medida em que irrelevante para persuadir o julgador, sem aptidão, portanto, para influir no deslinde da causa. 2. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4. Quanto à questão de fundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova pericial, quando o magistrado, como destinatári...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGTIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Configura-se a litispendência quando se reproduz ação com os mesmos elementos de outra anteriormente ajuizada, ou seja, com identidade de partes, causa de pedir e pedido.. A petição inicial somente pode ser considerada inepta quando possuir defeitos que tornem impossível o julgamento da causa pelo seu mérito, ou seja, é uma irregularidade gravíssima que impede que o órgão jurisdicional se pronuncie acerca do direito de que o autor se diz titular. Demonstrado nos autos que a autora aderiu ao projeto que visava à aquisição de um terreno para construção de edifício residencial, administrado pela Cooperativa, patente é a sua legitimidade passiva ad causam. A segunda ré, por sua vez, é parte legítima, pois adquiriu os imóveis, através de instrumento particular de compromisso irretratável de venda e compra. Ausente comprovação da obrigatoriedade da formação de litisconsórcio passivo necessário, eventuais direitos que a apelante entenda possa ter deverão ser pleiteados por meio de ação própria. O negócio jurídico celebrado tem natureza obrigacional, com prescrição de 10 anos, em atenção ao disposto no art. 205 do Código Civil de 2002. A possibilidade de um dos contratantes requerer judicialmente a resolução do contrato por inadimplência da outra parte é inerente a todos os contratos. A construção do imóvel não foi concretizada, em consequência a autora tem interesse processual em cobrar a restituição das prestações e a rescisão do contrato. Não restou comprovado nos autos o valor ou existência da taxa administrativa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGTIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Configura-se a litispendência quando se reproduz ação com os mesmos elementos de outra anteriormente ajuizada, ou seja, com identidade de partes, causa de pedir e pedido.. A petição inicial somente pode ser considerada inepta quando possuir def...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, eis que a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança, e quem não prova de modo insofismável o que alega na inicial, não tem condição especial da ação. Não há como se determinar a inclusão da impetrante entre os Conselheiros Tutelares eleitos para o triênio 2009/2012 por meio de mandado de segurança, pois a prova produzida nos autos não é apta a demonstrar, de plano, o suposto direito pleiteado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, eis que a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de seguranç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SINDICÂNCIA - PENALIDADE - SUSPENSÃO - RECURSO - PRAZO - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º, inciso LV da Constituição Federal garante ao Processo Administrativo o direito da Ampla Defesa e do Contraditório, incluindo o acesso aos recursos cabíveis. Caracteriza-se afronta aos Princípios Constitucionais a aplicação da penalidade administrativa imposta no mesmo dia da notificação, vedando o exercício dos direitos do apenado. A condição de culpado só é admitida após o trânsito em julgado, quando então deve-se cumprir a punição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SINDICÂNCIA - PENALIDADE - SUSPENSÃO - RECURSO - PRAZO - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º, inciso LV da Constituição Federal garante ao Processo Administrativo o direito da Ampla Defesa e do Contraditório, incluindo o acesso aos recursos cabíveis. Caracteriza-se afronta aos Princípios Constitucionais a aplicação da penalidade administrativa imposta no mesmo dia da notificação, vedando o exercício dos direitos do apenado. A condição de culpado só é admitida após o trân...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE TRESPASSE. DÉBITOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADOS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A matéria trazida no recurso não é divorciada da decisão proferida na sentença, cumprindo, assim, o disposto no art. 514, item II, do Código de Processo Civil. Não houve a assunção da dívida, ao contrário, os débitos tiveram origem em data anterior ao contrato particular de compra e venda de ativos, fundo de comércio e outras avenças. Consta expressamente do contrato que o vendedor se responsabiliza por todos os débitos originados em período anterior ao fechamento. A assunção da dívida será possível em ato negocial de que participem o velho e o nome devedor e em ato unilateral do novo devedor. Em ambas as hipóteses será sempre indispensável 'o consentimento do credor' (art. 568, nº III). Faltando este, qualquer ajuste do devedor com terceiro, visando transmitir-lhe a dívida, será tido como res iner alios acta, sem qualquer eficácia perante o titular do crédito e sem qualquer efeito em relação à legitimidade das partes para a execução forçada. A sucessão empresarial é caracterizada pela extinção da pessoa jurídica, que se substitui por outra (sucessora), obrigando-se esta na defesa dos direitos e interesses da sucedida, sendo que, além da necessidade de as empresas sucessora e sucedida possuírem o mesmo fundo de comércio, essencial também a identidade dos sócios dessas empresas. A duplicata é título cambial causal e lastreia-se em contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, sendo uma das características dos títulos de crédito é literalidade, ou seja, tudo o que está no título tem valor e, consequentemente, o que nele não está escrito não pode ser alegado.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE TRESPASSE. DÉBITOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADOS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A matéria trazida no recurso não é divorciada da decisão proferida na sentença, cumprindo, assim, o disposto no art. 514, item II, do Código de Processo Civil. Não houve a assunção da dívida, ao contrário, os débitos tiveram origem em data anterior ao contrato particular de compra e venda de ativos, fundo de comércio e outras avenças. Consta expressamente do contrato que o vendedor se responsabili...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO AQUARELA. CABIMENTO. SEQUESTRO DE BENS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NOS ARTIGOS 1º E 4º DO DECRETO-LEI Nº 3240/41. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. ACUSADO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO ORIUNDO DO BANCO DE BRASÍLIA - BRB. DENÚNCIAS RECEBIDAS. INDÍCIOS VEEMENTES DE RESPONSABILIDADE PELAS IMPUTAÇÕES. NECESSIDADE DE MAIOR APROFUNDAMENTO E PROCESSO. CONSTRIÇÃO DO PATRIMONIO DA RECORRENTE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A apelação é o recurso adequado contra decisão que decreta o seqüestro e torna indisponíveis bens e direitos de acusado porquanto tem força de decisão definitiva. Obediência ao art. 593, II, do CPP,2. Conforme disposto no Decreto-Lei Nº 3.240/41: Art. 1º. Ficam sujeitos a seqüestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII, da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado. Art. 3º Para a decretação do seqüestro é necessário que haja indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, e com indicação dos bens que devam ser objeto da medida. Art. 4º. O sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou com culpa grave.3. Buscou o legislador, ao editar o Decreto-Lei nº 3.240/41, tornar certa a obrigação dos réus de indenizar o dano causado pelo crime, como regra de eficácia de eventual sentença condenatória facultando, inclusive, o seqüestro de todos os bens do indiciado, independentemente de sua licitude porquanto tem a finalidade de garantir o ressarcimento da Fazenda Pública (art. 1º). 4. Para essa medida de constrição, portanto, desnecessário que os bens tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados, vez que o seqüestro destina-se ao ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública e pode a constrição incidir, consoante artigos supra, sobre quaisquer bens dos indiciados, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com o crime. 5. Assim, não sobressai ilegalidade na decisão monocrática que, calcada na norma que visa ao seqüestro dos bens o quanto bastem para a satisfação de débito oriundo de crime contra a Fazenda Pública, determina o seqüestro de todos os bens dos indiciados. [...] IV. Não há que se argumentar sobre o momento em que os bens submetidos a seqüestro foram adquiridos, pois o dispositivo do r. Decreto-Lei visa a alcançar tantos bens quanto bastem à satisfação do débito decorrente do delito contra a Fazenda Pública.(5ª Turma, REsp 149.516/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, julgado em 21.05.2002, DJ 17.06.2002, p. 287).6. Os valores oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço perdem o seu caráter de impenhorabilidade após o saque pelo trabalhador, uma vez que apenas as contas vinculadas ao fundo possuem tal prerrogativa, conforme legislação de regência.(20070020038462AGI, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 27/06/2007, DJ 09/10/2007 p. 98)Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO AQUARELA. CABIMENTO. SEQUESTRO DE BENS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NOS ARTIGOS 1º E 4º DO DECRETO-LEI Nº 3240/41. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. ACUSADO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO ORIUNDO DO BANCO DE BRASÍLIA - BRB. DENÚNCIAS RECEBIDAS. INDÍCIOS VEEMENTES DE RESPONSABILIDADE PELAS IMPUTAÇÕES. NECESSIDADE DE MAIOR APROFUNDAMENTO E PROCESSO. CONSTRIÇÃO DO PATRIMONIO D...