PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303 DO CTB. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO PARA SE OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, pois, estando o réu embriagado no momento dos fatos, há impedimento para a propositura de audiência de composição civil dos danos, em razão da falta de capacidade plena.2. Apesar dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez serem do mesmo gênero, são de espécies diferentes, o que impede a absorção deste crime (embriaguez) por aquele (lesão corporal na direção do veículo).3 As circunstâncias agravantes previstas no inciso II, do art. 61, do Código Penal, somente são aplicáveis aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. 4. Constatado que o antecedente penal que ensejou a majoração da pena como agravante da reincidência refere-se a fatos abrangidos pela prescrição retroativa dos fatos, deve ser excluída a referida circunstância. 5. Inviável a revisão do prazo de proibição para se obter a permissão para dirigir veículo automotor quando estabelecida em patamar proporcional à pena privativa de liberdade.6 Para a caracterização do concurso formal, necessário que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes, o que não ocorreu no presente caso, pois no momento em que o réu atingiu as vítimas, causando-lhes lesões corporais, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.7. Segundo entendimento consolidado deste E. TJDFT, o pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado no juízo das execuções penais.8. Rejeitada a preliminar de nulidade, e dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 303 DO CTB. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO PARA SE OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. CONCURSO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA, COM REDUÇÃO MÁXIMA BASEADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO Á SUBSTITUIÇÃO DA PENA E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenada por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, eis que tentou adentrar o presídio levando noventa e um gramas e três centigramas de maconha escondidas na vagina, sendo presa em flagrante.2 Durante anos conviveu-se com o tabu da vedação da liberdade provisória nos crimes de tráfico, até que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da regra contida na chamada Lei dos Crimes Hediondos. Agora, há necessidade concreta de justificar a cautelaridade da prisão. Mais recentemente, a Magna Corte também afirmou inconstitucional a regra do art. 44, da Lei 11.343/2006, na qual se escorou o Juiz do primeiro grau para negar à re o direito de apelar em liberdade. Não é razoável substituir a pena corporal por restritivas de direitos quando pendente de julgamento apelação do Ministério Público, que pode ensejar sua majoração.3 É possível a liberdade provisória quando a ausência de periculosidade da ré condenada à pena mínima é afirmada como pressuposto da redução da pena na última fase da dosimetria pela fração máxima. Estando a paciente prestes a completar o primeiro aniversário na prisão, cumprindo uma pena total de um ano, onze meses e dez dias no regime mais grave que se pode impor a alguém, é razoável assegurar-lhe a liberdade enquanto aguarda o julgamento final da causa.4 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA, COM REDUÇÃO MÁXIMA BASEADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO Á SUBSTITUIÇÃO DA PENA E AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente condenada por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, eis que tentou adentrar o presídio levando noventa e um gramas e três centigramas de maconha escondidas na vagina, sendo presa em flagrante.2 Durante anos conviveu-se com o tabu da vedação da liberdade provisória nos crimes de tráfico, até que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PERDIMENTO DE BEM. TERCEIRO DE BOA-FÉ. DONO DE VEÍCULO USADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. PROVA INSATISFATÓRIA QUANTO À CIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO ILEGAL DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA.1 A apelante recorre da sentença condenatória do réu por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, verberando o perdimento de seu automóvel determinado pelo Juízo, que fora utilizado pelo condenado no transporte do entorpecente. A Constituição assegura que ninguém pode ser privado de seus bens senão mediante o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O artigo 91, inciso II, do Código Penal também ressalva os direitos do lesado ou de terceiros de boa-fé para que não sejam atingidos pela decisão judicial. Sendo insatisfatória a prova em afirmar que a apelante tivesse conhecimento da utilização indevida do seu carro por parte do réu, o seu perdimento não se justifica.2 Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PERDIMENTO DE BEM. TERCEIRO DE BOA-FÉ. DONO DE VEÍCULO USADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. PROVA INSATISFATÓRIA QUANTO À CIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO ILEGAL DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA.1 A apelante recorre da sentença condenatória do réu por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, verberando o perdimento de seu automóvel determinado pelo Juízo, que fora utilizado pelo condenado no transporte do entorpecente. A Constituição assegura que ninguém pode ser privado de seus bens senão mediante o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O...
MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto vendendo uma porção de maconha a uma usuária, sendo apreendidas consigo outra porção da mesma droga e pouco menos de dezenove gramas de crack. Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base, mostrando-se razoável e proporcional o aumento procedido.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.3 O réu reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4 Recurso desprovido.
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MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto vendendo uma porção de maconha a uma usuária, sendo apreendidas consigo outra porção da mesma droga e pouco menos de dezenove gramas de crack. Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base, mostrando-se razoável e proporcional o aumento procedido.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direitos, além de multa, por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, tendo sido presos em flagrante no afã de depenar por policiais militares 2 As nulidades no processo penal se orientam pelo princípio da instrumentalidade das formas, não sendo reconhecidas se não ficar demonstrado o prejuízo à defesa, como ocorre no caso de a sentença ter sido proferida por Juiz diversos daquele que presidiu a instrução, que recebeu o processo no estado em que se encontrava e entendeu que estava em condições de sentenciar sem a necessidade de repetir a prova.3 Não cogita de absolvição ou afastamento do concurso de pessoas quando a prova oral informa que os agentes praticavam a subtração de peças de veículo furtado quando foram presos em flagrante por policiais militares que apuravam o furto, surpreendendo-se no afã de depenar o automóvel. 4 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direitos, além de multa, por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, tendo sido presos em flagrante no afã de depena...
PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Se restou comprovado nos autos que o apelante não foi obrigado a submeter-se ao etilômetro, não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia. Se produziu provas contra si, foi por livre e espontânea vontade. Acresça-se ter confessado que consumiu quatro latas de cervejas, momentos antes de ser parado na blitz.Mantém-se inalterada a pena privativa de liberdade que restou estabelecida com observância do art. 59 do Código Penal.Se o acusado é reincidente, o pedido de modificação de regime prisional inicial semiaberto para outro mais benéfico encontra óbice no artigo 33, § 2º, letra c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice legal quando se tratar de acusado reincidente em crime doloso (Art. 44, inc. II, do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia....
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - LIMINAR - SUSPENSÃO DA VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEL C/C ALIENAÇÃO PATRIMONIAL OU CISÃO DE EMPRESA - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.1 - Nas ações cautelares não se decide mérito. Objetivam tão somente que não pereça um direito, mediante pronta prestação jurisdicional, exigindo-se, para a concessão de liminar, a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.2 - Na hipótese vertente, há plausibilidade de direito conferido á requerente (art. 814, CPC), consistente na prova literal da dívida líquida e certa c/c nas sustentadas alienações fraudulentas e/ou prática de atos fraudulentos postas no início da lide. O perigo da demora se consubstancia na necessidade de estancar eventual possibilidade de venda de frações ideais de imóvel c/c alienação patrimonial ou cisão de empresa, antes de ser decidida a legalidade dos atos até então praticados pelas requeridas. O exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que a liminar, se não concedida, ocasionará eventual perecimento do direito posto sub judice.3 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - LIMINAR - SUSPENSÃO DA VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEL C/C ALIENAÇÃO PATRIMONIAL OU CISÃO DE EMPRESA - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.1 - Nas ações cautelares não se decide mérito. Objetivam tão somente que não pereça um direito, mediante pronta prestação jurisdicional, exigindo-se, para a concessão de liminar, a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.2 - Na hipótese vertente, há plausibilidade de direito conferido á requerente (art. 814, CPC), consist...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VIA INADEQUADA.I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II. O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, desde que provada sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos termos dos artigos 926 e 927, ambos do CPC. III. A ação de reintegração de posse não constitui via adequada para discutir a nulidade, por simulação, do instrumento particular de cessão de direitos oferecido pela ré, porquanto a ação possessória se presta tão-somente para analisar o exercício da posse e a sua perda pela prática de esbulho. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VIA INADEQUADA.I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da econ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. VERBA SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO. ART. 20, § 3º, DO CPC.I - De acordo com o inciso I do §3º do art. 206 do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. II - No ordenamento jurídico pátrio, a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) impede que o locatário que assinou um determinado contrato de locação e o cumpriu durante anos venha, posteriormente, se furtar das obrigações nele assumidas, sob a alegação de que o locador é apenas cessionário dos direitos sobre os imóveis.III - Havendo condenação em ação cobrança de alugueres e encargos atrasados, a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com as diretrizes do art. 20, § 3º do CPC, estando o magistrado adstrito aos percentuais de 10% a 20% sobre o valor da condenação, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. VERBA SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO. ART. 20, § 3º, DO CPC.I - De acordo com o inciso I do §3º do art. 206 do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. II - No ordenamento jurídico pátrio, a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) impede que o locatário que assinou um determinado contrato de locação e o cumpriu durante anos venha, posteriormente, se furtar das obrigações nele...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.IV - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. ART. 557 DO CPC. REJEITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Não demonstrado cabalmente que o tema do recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia corte, temerária é a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC.II - É dever do Estado fornecer materiais tidos por indispensáveis para a vida e saúde daquele que não possui condições para adquiri-los, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. ART. 557 DO CPC. REJEITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Não demonstrado cabalmente que o tema do recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia corte, temerária é a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC.II - É dever do Estado fornecer materiais tidos por indispensáveis para a vida e saúde daquele que não possui condições para adquiri-los, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.III - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. IV - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O pagamento administ...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DAS ARRAS E VALOR EQUIVALENTE - REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.Não restou demonstrada a ofensa aos direitos da personalidade da autora, sendo caso de mero descumprimento contratual que enseja apenas a devolução da quantia paga (arras) e seu equivalente, devidamente atualizada.Quando a parte autora limita-se a apresentar tese jurídica em seu favor, não se concretiza qualquer das hipóteses do art. 17, do Código de Processo Civil que justifique a condenação por litigância de má-fé.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DAS ARRAS E VALOR EQUIVALENTE - REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.Não restou demonstrada a ofensa aos direitos da personalidade da autora, sendo caso de mero descumprimento contratual que enseja apenas a devolução da quantia paga (arras) e seu equivalente, devidamente atualizada.Quando a parte autora limita-se a apresentar tese jurídica em seu favor, não se concretiza qualquer das hipóteses do art. 17, do Código de Processo Civil que justifique a condenação por l...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA PAGA ANTECIPADAMENTE. NOVO DESCONTO NO DÉBITO AUTOMÁTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DÉBITO ESTORNADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Tendo em vista o fato de o consumidor ter comprovado que estava adimplente com suas obrigações, tendo-lhe sido limitado o crédito em razão de débito antecipadamente quitado, devido a erro de operação do sistema de compensação do cartão de crédito, com o qual não concorreu, resta configurado o defeito na prestação do serviço.2. Sendo certo o dever de indenizar, ante a vulneração dos direitos da personalidade, deve o quantum atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3. Incabível a restituição simples ou em dobro, sendo cabível somente quando o valor duplamente quitado não é estornado. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA PAGA ANTECIPADAMENTE. NOVO DESCONTO NO DÉBITO AUTOMÁTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DÉBITO ESTORNADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Tendo em vista o fato de o consumidor ter comprovado que estava adimplente com suas obrigações, tendo-lhe sido limitado o crédito em razão de débito antecipadamente quitado, devido a erro de operação do sistema de compensação do cartão de crédito, com o qual não concorreu, resta configurado o defeito na prestação do serviço.2. Sendo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. Se a conduta do Paciente revela o alto grau de descaso que ele tem pelo regramento jurídico vigente, uma vez que foi preso em flagrante quando realizava, em tese, difusão de droga ilícita, a saber, maconha, cocaína e crack,embalados em papel alumínio;evidencia-se, assim, a periculosidade do Paciente, haja vista o seu desrespeito pelo bem estar alheio e o risco à ordem pública, em especial à saúde pública, razão pela qual se impõe a prisão cautelar.3. O Supremo Tribunal Federal, de fato, já se manifestou, incidentalmente (Habeas Corpus n. 97.256/RS), pela inconstitucionalidade do artigo 33, § 4º, e do artigo 44, ambos da Lei n. 11.343/2006, que proibiam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico, o que fez para remover o óbice legal, devolvendo ao Juiz a tarefa de analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.4. Se não é possível antecipar qual será a pena estabelecida para o Paciente, na futura Sentença Penal Condenatória, não há como conceder a liberdade provisória. 5. O entendimento de que é possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico, não e pacífico. Eu, inclusive, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.6. Havendo prova da materialidade e dos indícios da autoria imputada ao Paciente, não havendo sido juntado comprovante de endereço e de ocupação lícita e sendo vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, não há de se falar em constrangimento ilegal no presente caso, em virtude do que a prisão cautelar deve ser mantida.7. Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.8. Julgado o mérito do habeas corpus, resulta prejudicado o Agravo Regimental interposto, em face da decisão que indeferiu a Liminar9. Habeas corpus admitido. Ordem denegada. Agravo Regimental prejudicado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSAÇÃO. BADALO. SINO. IGREJA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. LIBERDADE DE CULTO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. HARMONIZAÇÃO.I - O direito ao sossego é correlato ao de vizinhança e está ligado à garantia de meio ambiente sadio, pois envolve a poluição sonora, merecendo proteção constitucional e amparo na legislação ordinária (CF/88, art. 225, Código Civil, art. 1.227, Lei das Contravenções Penais, art. 42). Por seu turno, a liberdade religiosa é um dos mais importantes direitos individuais previstos na Constituição da República (CF/88, art. 5º, VI).II - A hermenêutica constitucional orienta que, pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um em relação ao outro.III - A fim de assegurar a aplicabilidade de ambos os princípios constitucionais, impõe-se a normatização do uso da propriedade por parte da recorrente, de forma a permitir que esta também usufrua de seu direito, não menos protegido constitucionalmente, de expressar uma tradição religiosa, máxime porque não se pode olvidar que há nos autos documento subscrito por vizinhos da igreja, dentre eles escolas e hospitais, afirmando que não se incomodam com os sons produzidos pelos sinos.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSAÇÃO. BADALO. SINO. IGREJA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. LIBERDADE DE CULTO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. HARMONIZAÇÃO.I - O direito ao sossego é correlato ao de vizinhança e está ligado à garantia de meio ambiente sadio, pois envolve a poluição sonora, merecendo proteção constitucional e amparo na legislação ordinária (CF/88, art. 225, Código Civil, art. 1.227, Lei das Contravenções Penais, art. 42). Por seu turno, a liberdade religiosa é um dos mais importantes direitos individuais previstos na Constituição da República (CF/88, a...
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. PRELIMINAR ELIDIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. INVIABILIDADE. USO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS INEXISTENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MAIOR TAXA DE MERCADO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO DAS NORMAS CONSUMERISTAS.1. Não se cogitar da nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas pelas partes, bastando que, ao decidir, apresente os fundamentos do seu convencimento.2. Defere-se a tutela recursal para permitir a continuidade dos depósitos dos valores incontroversos, até o trânsito em julgado da decisão final da contenda. Lado outro, não padece de ilegalidade a inscrição em cadastros de inadimplentes, pois a apelante não está consignando as prestações como convencionadas.3. Na forma do enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.4. A Tabela Price, por si só, não implica em anatocismo, contudo, da forma como as instituições financeiras a tem aplicado sempre gera anatocismo, devendo ser afastada.5. A Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece a vedação da capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.6. Este Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, já decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, persistindo o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita. Na mesma linha, o e. Colegiado igualmente decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004, a qual autorizava tal capitalização nas cédulas de crédito bancário.7. O limite de 12% ao ano, preconizado pelo § 3º do artigo 192 da Constituição Federal de 1988, foi afastado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Mesmo antes da referida Emenda, a Excelsa Corte já havia decidido que a norma constitucional carecia de lei que a regulamentasse8. A cobrança da comissão de permanência é permitida, desde que conforme a taxa média de mercado e se não cumulada com outros encargos moratórios.9. A teor do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula a cláusula contratual que autoriza a cobrança da TAC.10. As normas do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas de ofício, pois, apesar do artigo 1º da Lei nº 8.078/1990 prever que suas regras são de ordem pública e de interesse social, os direitos assegurados ao consumidor são disponíveis, de forma que incumbe ao interessado apontar e discutir tudo aquilo que entender ilegal ou abusivo. 11. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Tutela recursal deferida parcialmente.
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. PRELIMINAR ELIDIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. INVIABILIDADE. USO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS INEXISTENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MAIOR TAXA DE MERCADO. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO DAS N...
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL - QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE - CARRO DANIFICADO - AVARIAS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO 1. O dever da NOVACAP em executar serviços de urbanização deriva do artigo 1º da Lei n.º 5.861/72, sem afastar a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal (Precedente do TJDFT).2. A realização de poda na árvore da qual caiu o galho em que atingiu o veículo da requerente é insuficiente para demonstrar a deficiência do serviço estatal.3. O fato de a negligência estatal ter causado prejuízos ao bem da autora não foi suficiente para violar seus direitos da personalidade.4. Recurso adesivo da autora não conhecido. Apelação do Distrito Federal e Apelação da NOVACAP conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL - QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE - CARRO DANIFICADO - AVARIAS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO 1. O dever da NOVACAP em executar serviços de urbanização deriva do artigo 1º da Lei n.º 5.861/72, sem afastar a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal (Precedente do TJDFT).2. A realização de poda na árvore da qual caiu o galho em que atingiu o veículo da requerente é insuficiente para demonstrar a deficiência do serviço estatal.3. O fato de a negligência estatal ter causado prejuízos ao bem da autora não foi suficiente...
CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO OU SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DA SEGURADORA EM CUMPRIR A COBERTURA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em nada interferindo o regime pelo qual é administrado, por isso é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).2. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé, com foco nos limites da função social do contrato (artigos 421 e 422 do CC).3. Não há que se cogitar na repetição do indébito insculpida no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pois faz-se mister o preenchimento dos requisitos a tanto exigidos, quais sejam, haver cobrança de dívida, que deve ser extrajudicial e originária de relação de consumo, e má-fé por parte da seguradora.4. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.5. O mero descumprimento contratual não consiste violação ao patrimônio moral da autora, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO OU SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DA SEGURADORA EM CUMPRIR A COBERTURA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em nada interferindo o regime pelo qual é administrado, por isso é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).2. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios da probidade e da boa...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, eis que portava munição de uso permitido no interior de um ônibus mas sem autorização legal. A materialidade e a autoria são incontestes diante da confissão corroborada pela prova oral. O reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato não é possível quando as condições pessoais do réu indicam que ele não podia desconhecer o caráter ilícito da conduta.2 O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato e dispensa prova concreta do perigo, em face da probabilidade de lesão à incolumidade física das pessoas.3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a pena é superior a um ano de reclusão é impossível a substituição por uma única restritiva de direitos. Inteligência do § 2º do artigo 44 do Código Penal.4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, além de multa, por infringir o artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, eis que portava munição de uso permitido no interior de um ônibus mas sem autorização legal. A materialidade e a autoria são incontestes diante da confissão corroborada pela prova oral. O reconh...