APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não restou demonstrada nos autos a configuração do flagrante preparado. In casu, o acusado, após ser questionado pelas autoridades policiais, apresentou documento de identificação falsos. Assim, no máximo haveria flagrante esperado, pois os policiais apenas desconfiavam que o acusado pudesse se identificar com algum documento contrafeito. O fato de os agentes de polícia solicitarem a identificação do acusado não caracteriza o flagrante preparado, pois o agente poderia ter se negado a oferecer o documento falso. 2. Na espécie, não há relevância quanto à existência de controvérsia sobre quem especificamente teve o primeiro contato físico com o documento falso, se o réu, sua irmã ou o policial civil, já que superado o fato pela simples constatação de que o réu indicou sua localização ao agente de polícia, ou seja, fez uso do documento falso perante agente público. Assim, a falsidade se operou justamente com a finalidade de usar o documento público, a saber, a cédula de identificação civil, razão pela qual evidente o seu dolo de praticar o crime.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não restou demonstrada nos autos a configuração do flagrante preparado. In casu, o acusado, após ser questionado pelas autoridades policiais, apresentou documento de identificação falsos. Assim, no máximo haveria flagrante...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. MAIORIA. VOTO MINORITÁRIO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Não se admite a suspensão ad eternum do processo, visualizando-se a regulação da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo lapso prescritivo máximo previsto para o crime pela pena em abstrato, como aquele que melhor se coaduna com a ordem normativa.2. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional. 3. No caso, somando-se o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a data de suspensão do processo com o tempo transcorrido entre a data em que deveria ter sido retomado o curso processual e o julgamento do recurso de apelação, uma vez cassada a sentença condenatória, alcança-se um lapso temporal que supera o prazo prescricional previsto no artigo 109, V, do Código Penal, cumprindo-se decretar a extinção da punibilidade pela prescrição.4. Recurso de Embargos Infringentes conhecidos e providos para acompanhar o entendimento minoritário e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. MAIORIA. VOTO MINORITÁRIO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Não se admite a suspensão ad eternum do processo, visualizando-se a regulação da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo lapso prescritivo máxi...
RECLAMAÇÃO. DESTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PROCESSO CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 17 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA, QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE APENAS UM JULGAMENTO NO JÚRI POR SEMANA COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA. INDEFERIMENTO.1. A aplicação da Resolução nº 17, do Conselho Superior da Defensoria, que prevê a atuação dos procuradores em uma única Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri por semana, inviabilizaria o julgamento de muitos processos e causaria acúmulo não desejado de feitos para inclusão em pauta, haja vista que, nas circunscrições judiciárias em que a população é predominantemente de baixa renda, a grande maioria dos réus envolvidos em processos criminais é defendida pela Defensoria Pública, existindo a informação nos autos de que no Juízo reclamado a Defensoria Pública atua em cerca de 70% (setenta por cento) dos processos. Ademais, a Resolução nº 17 é ato normativo de âmbito interno da Defensoria, que não vincula o Poder Judiciário, e por isso este Tribunal de Justiça não pode determinar ao eminente Magistrado reclamado que cumpra os termos da referida Resolução, designando apenas uma sessão de julgamento por semana com a participação da Defensoria Pública.2. No entanto, a solução adotada pelo Magistrado reclamado, no caso em exame, ao destituir a Defensoria Pública do processo nº 2009.05.1.009882-3, foi imoderada e violou direitos do réu e da própria Defensoria, porque não havia justa causa para a destituição da Defensoria. Verifica-se nos autos que a Defensoria estava vinculada ao processo desde o primeiro interrogatório de um dos réus (realizado em 05 de junho de 2009) e que assumiu o compromisso de realizar a Defesa perante o Tribunal do Júri nos processos em relação aos quais já havia sido intimada, dentre os quais o processo em apreciação. Além disso, o eminente Magistrado destituiu a Defensoria do processo sem ouvir previamente o réu, ou a própria Defensoria.3. A destituição do defensor, seja advogado particular, dativo ou da Defensoria Pública, só pode ocorrer diante da manifestação de vontade da parte representada, ou do próprio causídico, ou no caso de haver justa causa, o que não ocorreu na questão em exame.4. Reclamação julgada parcialmente procedente para anular a decisão que destituiu a Defensoria Pública do processo nº 2009.05.1.009882-3.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PROCESSO CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 17 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA, QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE APENAS UM JULGAMENTO NO JÚRI POR SEMANA COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA. INDEFERIMENTO.1. A aplicação da Resolução nº 17, do Conselho Superior da Defensoria, que prevê a atuação dos procuradores em uma única Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri por semana, inviabilizaria o julgamento de muitos processos e causaria acúmulo não desejado de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CORRÉ - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. Ausentes provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria dos fatos narrados na denúncia, impõe-se a absolvição do co-acusado, com fundamento no princípio do in dubio pro reoII. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime aberto. III. Não é recomendável a substituição se o delito é praticado em presídio.IV. Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CORRÉ - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. Ausentes provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria dos fatos narrados na denúncia, impõe-se a absolvição do co-acusado, com fundamento no princípio do in dubio pro reoII. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime aberto. III. Não é recomendável a substituição se o delito é praticado...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA PELA BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE.I. A confissão, assim como as provas documentais e testemunhais, conferem certeza da autoria.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mas, o delito praticado em presídio torna a substituição não recomendável.III. Inviável a concessão de liberdade à ré que foi presa em flagrante e permaneceu encarcerada até a prolação da sentença. Notadamente porque o crime em comento é equiparado a hediondo e o cumprimento da pena deve ter início no regime fechado.IV. Apelo do Ministério Público provido. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA PELA BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE.I. A confissão, assim como as provas documentais e testemunhais, conferem certeza da autoria.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mas, o delito praticado em presídi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré presa em flagrante quando portava na via pública dezessete gramas de crack para fins de difusão ilícita. O recurso defensivo postula tão só o regime aberto, a substituição por restritiva de direito e o direito de apelar em liberdade.2 O regime aberto é vedado nos crimes hediondos e a eles equiparados, consoante o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que deve prevalecer até que o Supremo Tribunal Federal venha a declará-lo inconstitucional. Quando a pena base é fixada no mínimo legal e reduzida na terceira fase pela fração máxima de dois terços com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição da pena por restritivas de direitos é decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais e dos requisitos legais para o benefício, previstos no artigo 44 do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré presa em flagrante quando portava na via pública dezessete gramas de crack para fins de difusão ilícita. O recurso defensivo postula tão só o regime aberto, a substituição por restritiva de direito e o direito de apelar em liberdade.2 O regime aberto é vedado nos crimes hediondos e a eles equiparados, consoante o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que deve prevalecer até que o Su...
PROCESSO CIVIL - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - HOSPITAL PARTICULAR - ÓBITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - VALORES A SEREM PAGOS PELO ESTADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir ante a morte do paciente, visto que ainda subsiste o dever do Estado em arcar com as despesas médicas até o momento do falecimento. 2. Ainda que a internação da autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, e mesmo que sobrevindo o óbito, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3. Se inexistente leito em UTI no hospital público, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada, sendo os valores devidos, definidos em liquidação de sentença.4. Recurso desprovido. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - HOSPITAL PARTICULAR - ÓBITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - VALORES A SEREM PAGOS PELO ESTADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir ante a morte do paciente, visto que ainda subsiste o dever do Estado em arcar com as despesas médicas até o momento do falecimento. 2. Ainda que a internaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS. ACESSÓRIO. MESMA SORTE DO PRINCIPAL. AFASTADA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva nos casos em que o apelante, embora tenha alienado direitos relativos ao imóvel sobre o qual pende o débito de taxas condominiais, não providenciou a transferência do bem para o adquirente perante o cartório imobiliário e tampouco cientificou o condomínio acerca da venda do imóvel. Os encargos moratórios relativos ao inadimplemento das taxas condominiais constituem obrigações acessórias, devendo sobre elas incidir o mesmo prazo prescricional aplicável à dívida principal. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, nos termos do disposto no art. 290 do CPC, as parcelas vincendas estão incluídas no pedido, sendo devidas enquanto durar a obrigação, ou seja, até a execução. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS. ACESSÓRIO. MESMA SORTE DO PRINCIPAL. AFASTADA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva nos casos em que o apelante, embora tenha alienado direitos relativos ao imóvel sobre o qual pende o débito de taxas condominiais, não providenciou a transferência do bem para o adquirente perante o cartório imobiliário e tampouco ci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos casos de morte por carbonização, se os documentos apresentados são suficientes para atestar a identidade do de cujus, constitui excesso de formalismo a exigência de qualquer outra documentação, notadamente quando o IML já reconheceu o corpo do segurado.2. Tratando-se de recusa injustificável ao pagamento de seguro, aliada à dor pela morte trágica do genitor dos requerentes e ao descaso aos direitos elencados na Lei nº 8.078/90, resta configurado o dano moral, passível de ser reparado.3. Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos casos de morte por carbonização, se os documentos apresentados são suficientes para atestar a identidade do de cujus, constitui excesso de formalismo a exigência de qualquer outra documentação, notadamente quando o IML já reconheceu o corpo do segurado.2. Tratando-se de recusa injustificável ao pagamento de seguro, aliada à dor pela morte trágica do...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que se reconheça a confissão espontânea, não há como reduzir a sanção para quantidade inferior ao mínimo abstratamente cominado. Orientação da Súmula 231 do STJ.2. A análise dos pedidos de modificação da pena restritiva de direitos e de isenção do pagamento da pena de multa são da competência do Juízo de Execução Penal.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que se reconheça a confissão espontânea, não há como reduzir a sanção para quantidade inferior ao mínimo abstratamente cominado. Orientação da Súmula 231 do STJ.2. A análise dos pedidos de modificação da pena restritiva de direitos e de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do crime, uma vez que são crimes que comumente são praticados, longe da vista de testemunhas, como no caso concreto, em que os fatos se passaram cerca de após a meia noite, horário em que é reduzido o número de pessoas na rua.2.A aplicação do Princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais, como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, quando se tem em fogo o latrocínio, o qual não é o caso dos autos.3.É desnecessária a apreensão da arma de fogo, para a configuração da causa de aumento de pena do uso de arma, se há outras provas nos autos, inclusive a testemunhal, que comprovam a utilização de arma de fogo.4.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, basta que as testemunhas ou vítimas relatem que o fato criminoso foi praticado por duas pessoas.5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 59 DA LEI N. 11.343/2006. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ILÍCITAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRANGIMENTO ILEGAL. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III, DO CP. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEDAÇÃO. REGRA DO ART. 118, DO CPP. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. VEÍCULO QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1.Os reús permaneceram presos durante a instrução criminal, não possuindo o direito de recorrer em liberdade, salvo se o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que não se configura no caso dos autos.2.Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da lei n. 11.343/2006, até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.3.Não procede a alegação de ilicitude das provas colhidas na fase do interrogatório policial, quando não se comprovou que o réu sofreu constrangimento ilegal em sua prisão em flagrante.4.A par de todos os argumentos despendidos, a gravidade que se depreende de um flagrante de traficância nas imediações de uma escola impõe-se um maior rigor na repressão do crime de tráfico, em razão da ameaça à saúde de crianças e adolescentes, mostrando-se ineficaz, na espécie, substituição da pena como requerida. 5.Não obstante ainda persista a vedação legal à substituição, o réu não preenche os requisitos do inciso III, do artigo 44, do CP, impedindo, por certo, a requerida substituição.6.Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, incabível o regime prisional inicialmente aberto para o crime de tráfico.7.Deve ser adequada a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.8.Consoante previsão expressa no art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.9.Correta é a decisão do indeferimento do pedido de restituição do bem apreendido, o qual, embora se alegue pertencente a terceiro não envolvido no ilícito, ainda interessa ao processo principal como meio de prova.10.Recurso conhecido e provido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 59 DA LEI N. 11.343/2006. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ILÍCITAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRANGIMENTO ILEGAL. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III, DO CP. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEDAÇÃO. REGRA DO ART. 118, DO CPP. NECE...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. SUSPEITA DE TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE.1.No crime de lesão corporal, praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevo, por se tratar de conduta que ocorre, comumente, longe da vista de testemunhas.2.Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas ou por aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa, se a prova testemunhal e pericial comprovam a autoria e a materialidade, bem como a intenção do agente de lesionar a vítima. 3.O fato de o réu suspeitar de que a esposa dele o traía com outro homem e que, por isso, a agrediu de forma violenta, não configura a causa de diminuição de pena do relevante valor social e moral. Ao contrário, revela uma motivação torpe e repugnante do agente. 4.A substituição da pena restritiva de direitos por pagamento de cestas básicas, não é permitida, uma vez que o artigo 17, da Lei n. 11.340/2006, veda a aplicação de penas de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. SUSPEITA DE TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE.1.No crime de lesão corporal, praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevo, por se tratar de conduta que ocorre, comumente, longe da vista de teste...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO FINANCIADO. VÍCIOS DE QUALIDADE. REVELIA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS ABORRECIMENTOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sanados os vícios no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga. Comprovando-se, por laudo pericial, a existência de vícios no veículo, que não foram reparados a contento e no prazo legal pela ré, é devido o desfazimento do contrato. É vedado ao recorrente levantar questões novas em sede de apelação, a não ser que se trate de fatos não arguidos em primeira instância por motivo de força maior ou de fatos supervenientes à sentença. A reparação por danos morais pressupõe a existência de ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas se trata apenas de mero dissabor comum da vida em sociedade, não há que falar em ressarcimento. Não se mostra passível de acolhimento o pedido de condenação em danos materiais, quando dissociado de qualquer base comprobatória, não tendo a autora apresentado documento apto a comprovar os prejuízos advindos da não utilização do automóvel. Apelações dos réus não providas. Recurso adesivo parcialmente provido apenas para modificar a distribuição dos ônus de sucumbência.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO FINANCIADO. VÍCIOS DE QUALIDADE. REVELIA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS ABORRECIMENTOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sanados os vícios no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga. Comprovando-se, por laudo pericial, a existência de vícios no veículo, que nã...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO FINANCIADO. VÍCIOS DE QUALIDADE. REVELIA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MEROS ABORRECIMENTOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sanado o vício no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga. Comprovando-se, por laudo pericial, a existência dos vícios no veículo, e que não foram reparados a contento e no prazo legal pela ré, é devido o desfazimento do contrato. É vedado ao recorrente levantar questões novas em sede apelação, a não ser que se trate de fatos não arguidos em primeira instância por motivo de força maior ou de fatos supervenientes à sentença. A reparação por danos morais pressupõe a existência de ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero dissabor comum da vida em sociedade, não há que falar em ressarcimento. Não se mostra passível de acolhimento o pedido de condenação em danos materiais quando dissociado o pedido de qualquer base comprobatória, não tendo a autora apresentado documento apto a comprovar os prejuízos advindos da não utilização do automóvel. Apelações dos réus conhecidas e não providas. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido apenas para modificar a distribuição dos ônus de sucumbência.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO FINANCIADO. VÍCIOS DE QUALIDADE. REVELIA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MEROS ABORRECIMENTOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sanado o vício no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga. Comprovando-se, por laudo pericial, a existência dos vícios no veículo, e que nã...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ademais, há previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. A correção monetária é devida ao Autor a partir do pagamento relativo ao mês de dezembro de 2005 e dezembro de 2006, momento em que o Distrito Federal deveria ter complementado o valor da gratificação natalícia paga no mês de aniversário do servidor.3 A matéria tratada nos autos é eminentemente de direito e não requer extensas discussões quanto ao objeto, de modo que não se exigiu dos procuradores do Autor grande esforço na elaboração das peças. Ademais, foi curto o tempo despendido para a solução do litígio, de modo que devem ser mantidos os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais).4. Apelação do Autor conhecida e improvida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base n...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. 1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ademais, há previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. - A correção monetária é devida à Apelada a partir do pagamento relativo ao mês de dezembro de 2005 e dezembro de 2006, momento em que o Distrito Federal deveria ter complementado o valor da gratificação natalícia paga no mês de aniversário da servidora.3 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. 1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PERSONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO EXAMINADO. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI MAIS GRAVOSA E COM CONTEÚDO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. A apresentação tardia das razões de recurso configura mera irregularidade, sendo relevante apenas que o termo seja interposto no devido prazo legal.2. Conforme o que dispõe o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso, sentenças condenatórias, ainda que com trânsito em julgado, emanadas de fatos posteriores ao que se examina também não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. A nova lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, por conter conteúdo de direito material mais gravoso ao réu, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.6. Preliminar suscitada pela d. Procuradoria de Justiça rejeitada e, no mérito, recurso provido para reduzir a pena no mínimo legal, substituí-la por uma restritiva de direitos e afastar da sentença a condenação a título de reparação dos danos materiais sofridos pela vítima.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PERSONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO EXAMINADO. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI MAIS GRAVOSA E COM CONTEÚDO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. A apresentação tardia das razões de recurso...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA EM RECÉM-NASCIDA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora, recém-nascida, para obrigar o Distrito Federal a providenciar a urgente realização de cirurgia para tratamento de cardiopatia congênita que a acomete, arcando, se o caso, com as despesas respectivas.3. Remessa oficial não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA EM RECÉM-NASCIDA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedente...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Remessa oficial não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Const...