PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ASTREINTES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NATUREZA COERCITIVA - REVOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A decisão interlocutória que fixa multa diária por descumprimento de determinação judicial constitui título executivo hábil a embasar a sua execução. Precedentes jurisprudenciais.2. A revogação de decisão que determinou à instituição financeira a apresentação de documentos para a confecção do laudo pericial, sob pena de cominação de astreintes, porquanto reconhecida judicialmente a desnecessidade de realização da prova pericial, com a subsequente prolação de sentença em autos de ação de revisão de contrato, impõe a confirmação da extinção da execução da multa diária anteriormente fixada ante a ausência de título executivo hábil a ampará-la.3. As astreintes possuem natureza coercitiva, cujo escopo é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação como forma de promover a efetividade de direitos, não possuindo finalidade de ressarcimento para ensejar à parte beneficiada a percepção de vantagem financeira, sendo que, no caso, descabe a sua cobrança se inexigível a multa arbitrada em decisão interlocutória que restou revogada.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ASTREINTES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NATUREZA COERCITIVA - REVOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. A decisão interlocutória que fixa multa diária por descumprimento de determinação judicial constitui título executivo hábil a embasar a sua execução. Precedentes jurisprudenciais.2. A revogação de decisão que determinou à instituição financeira a apresentação de documentos para a confecção do laudo pericial, sob pena de cominação de astr...
PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DE CHAVES DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. PROVA DA CONDIÇÃO DE ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Demanda com pedido cominatório de imissão possessória, formulado por cessionária em promessa de compra e venda não submetida à anuência da construtora-vendora.2. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável.3. Na medida em que a demanda ainda encontra-se em sua fase inicial, faltam provas que atestem, de forma verossímil, a alegação da autora de que é a adquirente do bem, já que, além de terceiros constarem do contrato como promitentes adquirentes, consta do referido negócio jurídico que a transmissão de direitos somente pode realizar-se mediante prévia e expressa anuência da promitente alienante.4. Diante da necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações da parte autora, deve ser revogada a decisão que antecipa a tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.5. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DE CHAVES DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 273, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. PROVA DA CONDIÇÃO DE ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Demanda com pedido cominatório de imissão possessória, formulado por cessionária em promessa de compra e venda não submetida à anuência da construtora-vendora.2. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE EXAME NA REDE PRIVADA ÀS CUSTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O fato de ter havido deferimento da antecipação da tutela não é causa superveniente de perda do objeto da ação, sendo necessária sentença confirmatória, pois apesar de a tutela antecipada ser revestida de evidente carga satisfativa, isto não torna a prestação jurisdicional carecedora de interesse, uma vez que subsiste a obrigação do Poder Público de arcar com as despesas decorrentes exame realizado pelo hospital particular. 2. A alegação de irreversibilidade do provimento antecipatório não procede quando estiver em confronto a possibilidade do pedido ser julgado improcedente e a saúde do requerente. 3. Não há violação ao princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, se assegurados a produção de provas e demais direitos processuais.4. Negou-se provimento à remessa de ofício.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE EXAME NA REDE PRIVADA ÀS CUSTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O fato de ter havido deferimento da antecipação da tutela não é causa superveniente de perda do objeto da ação, sendo necessária sentença confirmatória, pois apesar de a tutela antecipada ser revestida de evidente carga satisfativa, isto não torna a prestação jurisdicional carecedora de in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, neste caso, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, ne...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º, III DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES RESULTANTES DE MORDIDAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA. DEFERIMENTO.1- Restando indenes de dúvidas a autoria e a materialidade delitivas, comprovadas por intermédio da coincidência entre a versão dos fatos colhida na fase inquisitorial e o depoimento prestado em juízo pela vítima, aliadas ao resultado do laudo técnico que comprovou a ocorrência de violação à integridade física, resta autorizada a condenação, sendo, portanto, inviável acolher o pleito absolutório com base em alegação de insuficiência de provas.2- Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à palavra da vítima confere-se grande relevância e valor, especialmente quando em harmonia com as demais provas produzidas na instrução processual, mormente quando o laudo de exame de corpo de delito atesta a ocorrência de violação à integridade física, consubstanciada por mordidas que o réu deu na boca e no queixo da vítima.3- Mesmo às lesões leves, praticadas no âmbito de relações previstas na Lei nº 11.340/06, é inaplicável o princípio da insignificância, porquanto o objetivo visado pelo legislador com a Lei Maria da Penha foi justamente conferir especial proteção à mulher para enfrentar histórico comportamento aviltante de companheiros e/ou familiares do sexo masculino, os quais lhe impingiam, sem qualquer punição, agressões físicas e violência emocional e moral, albergados sob o manto de costumeiro machismo perpetuado ao longo de décadas.4- Os institutos despenalizadores previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, como a suspensão condicional do processo, são inaplicáveis aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, prestigiando disposição contida no art. 41 da Lei 11.340/06, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Plenário do STF, por ocasião do julgamento do HC 106212, conforme notícia veiculada em 28/03/11, no site daquela Corte.5- Considerando a impossibilidade legal de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido ao fato de o crime ter sido praticado com violência contra a pessoa (art. 44 do CP), preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77 do CP é de rigor conceder a suspensão condicional da pena, nos termos e condições a serem impostos na vara de execuções penais.6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º, III DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES RESULTANTES DE MORDIDAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA. DEFERIMENTO.1- Restando indenes de dúvidas a autoria e a materialidade delitivas, comprovadas por intermédio da coincidência entre a versão dos fatos colhida na fase inquisit...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RÉU FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES, EM VIA PÚBLICA, PORTANDO UM REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. REJEIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. OFENSA À SEGURANÇA PÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) é de perigo abstrato e busca tutelar bem juridicamente relevante, qual seja, a segurança pública. Não há falar em inconstitucionalidade por ausência de bem jurídico a ser tutelado.2. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferida pela nº 11.922, de 13 de abril de 2009, abrange apenas os casos de posse de arma de fogo e munições, em residência ou em local de trabalho, e não os casos de porte de arma de fogo em via pública, como é o caso dos autos.3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e por uma pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RÉU FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES, EM VIA PÚBLICA, PORTANDO UM REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. REJEIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. OFENSA À SEGURANÇA PÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) é de perigo abstrato e busca tutelar bem juridicamente relevante, qual...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO, DESACATO E AMEAÇA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, DINHEIRO E BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. XINGAMENTOS CONTRA POLICIAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E AMEAÇA DE MORTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL E INCUTIR TEMOR. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 2. Incabível a desclassificação para furto, pois para sua configuração, imprescindível que a subtração da res fosse feita sem violência ou grave ameaça.3. Se o réu, após iniciar a execução do crime de roubo, deixa de prosseguir na ação criminosa em virtude da aproximação de um grupo de pessoas, não há que se falar em desistência voluntária. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução por sua própria vontade, sem influência externa, ou seja, só pode ser reconhecida quando o agente podia prosseguir mas não quer, o que não restou caracterizado na hipótese.4. O nervosismo do agente não afasta a tipicidade do delito de ameaça, pois o tipo penal não exige que esteja com ânimo calmo e refletido, tampouco a embriaguez voluntária e não acidental exclui a imputabilidade, conforme a teoria actio libera in causa, adotada pelo Código Penal (artigo 28, §1º). Ademais, na hipótese, não restou comprovado que o réu estivesse alterado ou embriagado no momento da abordagem, estando a versão do apelante isolada nos autos.5. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato pois o agente proferiu xingamentos em manifesto desrespeito e desprestígio para com policiais militares, quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, caso em que a exaltação de ânimo do ofensor não exclui o tipo penal.6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.7. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, apesar de o recorrente ter abordado a vítima, não chegou a atingir o seu patrimônio, certamente porque ela não possuía os bens que lhe interessavam (celular e dinheiro). Poderia até ter roubado a bicicleta que a vítima lhe oferecera, mas não o fez, em razão da aproximação de populares. Dessa forma, a redução da pena em 1/2 (metade), em face da tentativa, se mostra mais condizente com a situação concreta dos autos8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, 331 e 147, todos do Código Penal, reduzir a pena da tentativa de roubo para 02 (dias) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantida a pena de 06 (seis) meses de detenção, para o crime de desacato, e 01 (um) mês de detenção, para o crime de ameaça. Mantida a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO, DESACATO E AMEAÇA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, DINHEIRO E BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. XINGAMENTOS CONTRA POLICIAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E AMEAÇA DE MORTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL E INCUTIR TEMOR. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 154,08G DE MACONHA E 20,64G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há nulidade, no caso dos autos, da prisão em flagrante, pois os policiais, investigando denúncia anônima sobre tráfico e uso de entorpecentes, observaram que o apelante comercializou droga em seu domicílio, o que autoriza o ingresso neste ainda que sem autorização judicial. Ademais, como os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de munição de uso permitido são permanentes, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. Estando a autoria do crime de tráfico de drogas devidamente caracterizada pelos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tanto na Delegacia quanto em Juízo, e pela prisão em flagrante do réu, incabível a absolvição do apelante.3. Descabida a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas para o crime de porte para consumo próprio quando o condenado, além de ter sido surpreendido com mais de 150 gramas de maconha e 20 gramas de cocaína e com dinheiro distribuído em várias notas de diversos valores, é visto em atitude suspeita, entregando algo a terceira pessoa e recebendo dinheiro em troca.4. A doutrina e jurisprudência consideram o crime de posse de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.5. Não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.6. Deve ser afastada a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando não apontados pela sentença quaisquer elementos que não aqueles ínsitos ao próprio tipo penal.7. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.8. Não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.9. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 28/7/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990)10. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, afastar, quanto ao primeiro crime, a avaliação negativa da conduta social e, quanto ao segundo crime, a avaliação desfavorável da conduta social e das circunstâncias do crime, reduzindo-se sua pena para 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção, no regime inicial fechado, e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 154,08G DE MACONHA E 20,64G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PE...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SERVIDOR DISTRITAL - PLEITO DE ALTERAÇÃO DE CARGO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese vertente, a causa de pedir posta pela autora recorrente, servidora distrital, consubstancia-se no sustentado ato ilegal praticado pela administração pública ao induzir aquela a fazer opção por outro cargo público diverso do cargo que fora regularmente aprovada em certame público. Para fins antecipatórios, não resta demonstrado, de plano, os requisitos inerentes à espécie, cuja apreciação requer exame acurado, impondo dilação probatória.3. A pretensão antecipatória deduzida pela servidora autora esgota totalmente o objeto da ação originária, constituindo causa impeditiva de sua concessão, além do que o indeferimento do pleito antecipatório não traz qualquer risco de prejuízo, uma vez que, se ao final, vier a ser julgado procedente o pedido, todos os direitos respectivos lhe serão devidamente conferidos, com todos os consectários legais.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SERVIDOR DISTRITAL - PLEITO DE ALTERAÇÃO DE CARGO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese vertente, a causa de pedir posta pela autora recorrente, servidora distrital, consubstancia-se no sustentado a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÍCIO DE PROVA. SUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. MORTE. LEI FEDERAL Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Tendo a autora comprovado ser filha do falecido, com certidão de nascimento, o fato do óbito ter ocorrido previamente ao nascimento da autora não a torna ilegítima, porquanto o Código Civil, em seu artigo 2º, assegura os direitos do nascituro.Nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, consideram-se suficientes, para efeito de início de prova documental hábil a instruir ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, as cópias de Boletim de Ocorrência Policial e Certidão de Óbito, que informam os dados do sinistro e da vítima fatal do acidente de trânsito.O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrência da decisão.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC).Tendo o sinistro ocorrido antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, devem prevalecer os valores previstos na redação original do artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74.A fixação da indenização em salários mínimos não constitui ofensa ao artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal. Constitui critério legal específico, que não se confunde com indexador ou índice de correção monetária. O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81.Carece a parte recorrente de interesse recursal quando os honorários advocatícios foram fixados na sentença no patamar do pedido deduzido nas razões do apelo.Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÍCIO DE PROVA. SUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. MORTE. LEI FEDERAL Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.Tendo a autora...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÃO PROVIDA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, eis que foi visto por policiais militares vendendo maconha a usuário, constatando-se que mantinha em depósito na sua casa, com a mesma finalidade, outra porção da mesma substância.2 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é decorrência inafastável da redução máxima da pena baseada no artigo 33, § 4º, da lei de regência, haja vista a avaliação favoráveis das circunstâncias judiciais e da ausência de prova de que integre organização criminosa ou que dedicação exclusiva às atividades criminosas.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÃO PROVIDA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, eis que foi visto por policiais militares vendendo maconha a usuário, constatando-se que mantinha em depósito na sua casa, com a mesma finalidade, outra porção da mesma substância.2 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é decorrência inafastável da redução máxima da...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO A REGIME ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que adquiriu de outro traficante pasta base de cocaína com o intuito de revendê-la, mas a carga foi apreendida com seu irmão, que viera a Brasília apenas para transportá-la para Porto Nacional, TO.2 Se a sentença reconhece a presença dos pressupostos legais do art. 33, 4º, da lei de regência, não se justifica redução menor do que a fração máxima prevista na norma sem motivo justificado. Há sempre que prevalecer interpretação mais favorável ao réu, pelo princípio do favor rei, devendo a pena ser reduzida pela fração máxima de dois terços, salvo havendo fundamentação idônea que não a recomende.3 A quantidade de droga apreendida e a nocividade da substância tóxica, em razão do poder viciante e das nefastas consequências sociais, desaconselham a substituição da pena por restritivas de direitos.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO A REGIME ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que adquiriu de outro traficante pasta base de cocaína com o intuito de revendê-la, mas a carga foi apreendida com seu irmão, que viera a Brasília apenas para transportá-la para Porto Nacional, TO.2 Se a sentença reconhece a presença dos pressupostos legais do art. 33, 4º, da lei de regência, não se justifica redução menor do que a fração máxima prevista na norma sem motivo...
AÇÃO COMINATÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DO PREÇO. PROVA. ESSÊNCIA DO ATO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. CAUTELAR. REGISTRO DE IMÓVEIS. RESTRIÇÃO. REQUISITOS. PROCEDÊNCIA.Restando devidamente comprovada a realização de contrato de compra e venda entre as partes, ainda que celebrado na forma verbal, com o pagamento do preço e demais obrigações adimplidas pelo promitente-comprador, deve ser julgado procedente o pedido de outorga da escritura pública, a fim de que ele possa exercer todas as faculdades inerentes ao domínio do bem. Conquanto seja a escritura pública da essência do ato, a sua ausência não invalida o contrato, mas apenas deixa de resguardar eventuais direitos de terceiros de boa-fé. A relação jurídica nestas hipóteses é de cunho eminentemente obrigacional, devendo ambas as partes cumprir com a sua obrigação assumida.Estando correndo perigo o autor de ver o imóvel que adquiriu por meio de contrato verbal transferido a terceiros, deve ser julgada procedente a cautelar por ele ajuizada com vistas a obter a restrição da transferência do bem.
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AÇÃO COMINATÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DO PREÇO. PROVA. ESSÊNCIA DO ATO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. CAUTELAR. REGISTRO DE IMÓVEIS. RESTRIÇÃO. REQUISITOS. PROCEDÊNCIA.Restando devidamente comprovada a realização de contrato de compra e venda entre as partes, ainda que celebrado na forma verbal, com o pagamento do preço e demais obrigações adimplidas pelo promitente-comprador, deve ser julgado procedente o pedido de outorga da escritura pública, a fim de que ele possa exercer todas as faculdades inerentes ao domínio do bem. Co...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. IMPETRANTE GRÁVIDA. INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À LEGISLAÇÃO. ENCARGOS FINANCEIROS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. A legislação de regência do Mandado de Segurança (Lei12.016/09, art. 7º.) somente manteve o veto de antecipação de tutela quando o direito alegado se relacionar com compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens; e, direitos a estes conexos.2. A liminar deferida de tem a natureza corresponde a de suspensão de ato administrativo praticado com abuso de poder ou de autoridade no exercício da Administração Pública, ao obstar o pagamento de salário a servidora que poderia exercer a licença paternidade, quando demitida foi.3. Agravo regimental desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. IMPETRANTE GRÁVIDA. INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À LEGISLAÇÃO. ENCARGOS FINANCEIROS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. A legislação de regência do Mandado de Segurança (Lei12.016/09, art. 7º.) somente manteve o veto de antecipação de tutela quando o direito alegado se relacionar com compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, 'C', § 2º, E ARTGO 44 DO CÓDIGO PENAL DADO PROVIMENTO. 1. Sendo o apelante tecnicamente primário e tendo a maior parte das circunstâncias judiciais avaliadas de forma favorável, é admissível o estabelecimento de regime inicial aberto para os condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, nos termos do artigo 33, 'C', § 2º, do Código Penal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade é medida socialmente recomendável quando a pena privativa de liberdade foi estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Dado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, 'C', § 2º, E ARTGO 44 DO CÓDIGO PENAL DADO PROVIMENTO. 1. Sendo o apelante tecnicamente primário e tendo a maior parte das circunstâncias judiciais avaliadas de forma favorável, é admissível o estabelecimento de regime inicial aberto para os condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, n...
PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA. I - O crime de ameaça é formal e instantâneo. Consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ocorrência. II - A promessa de mal injusto e grave suficiente para incutir medo e abalar a tranquilidade da vítima tipifica o ilícito.III - Os crimes ocorridos no âmbito familiar são comumente cometidos sem presença de testemunhas, o que confere especial relevância à palavra da vítima.IV - Prejudicado pedido de fixação de regime para início de cumprimento de pena menos gravoso se estabelecido o aberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delito praticado com grave ameaça à pessoa.V - Apelo improvido.
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PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA. I - O crime de ameaça é formal e instantâneo. Consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ocorrência. II - A promessa de mal injusto e grave suficiente para incutir medo e abalar a tranquilidade da vítima tipifica o ilícito.III - Os crimes ocorridos no âmbito familiar são comumente cometidos sem presença de testemunhas, o que confere especial relevância à palavra da vítima.IV - Prejudicado pedido de fixação de regime para início de cumprimento de pena menos gravoso se estabelecido o aberto.Inviável a substituição da p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PARQUE DE DIVERSÃO. QUEDA DE CONSUMIDOR. LESÃOEntendendo o juiz que os documentos presentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa, poderá proferir julgamento antecipado, a fim de evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia.A teoria do risco da atividade ou negócio do fornecedor sustenta o dever de reparar o dano na relação de consumo, considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A possibilidade de acontecer acidentes em parque de diversão é grande quando o controle fica a cargo do usuário, risco que assume o prestador do serviço por eventual dano ao consumidor. A indenização por danos morais independe de prova do abalo psicológico sofrido.Ao contrário do que ocorre com o dano moral, indenização por lucros cessantes exige a comprovação do efetivo ganho que a parte deixou de perceber.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PARQUE DE DIVERSÃO. QUEDA DE CONSUMIDOR. LESÃOEntendendo o juiz que os documentos presentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa, poderá proferir julgamento antecipado, a fim de evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia.A teoria do risco da atividade ou negócio do fornecedor sustenta o dever de reparar o dano na relação de consumo, considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, ra...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PARTO SUPOSTO E ESTELIONATO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PARTO SUPOSTO. ERRO INEVITÁVEL. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA PREVISTA NO ARTIGO 242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO DE RECONHECIDA NOBREZA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE PARTO SUPOSTO E ESTELIONATO TENTADO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO TENTADO. FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, ficou comprovada nos autos que o apelante tinha plena ciência de que não era o pai da menor quando fez o registro no cartório para, em seguida, requerer o seguro, não havendo dúvidas de que o crime de parto suposto descrito no artigo 242 do Código Penal em apuração foi praticado pelo recorrente.2. O delito foi praticado com finalidade espúria, já que o réu sequer convivia com a criança, nem demonstrou qualquer afeto com a família, visando apenas o recebimento de vantagem patrimonial, inviabilizando o reconhecimento da figura privilegiada prevista no artigo 242, parágrafo único, do Código Penal.3. A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a conseqüente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave. Pressupõe a ocorrência de um crime que seja meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução para outro delito mais grave.4. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu praticou duas ações distintas, ou seja, ciente da morte da vítima, reconheceu a menor mediante escritura pública (delito de parto suposto) e, depois, pleiteou o pagamento da indenização relativa ao seguro DPVAT, somente não conseguindo obter a vantagem patrimonial indevida, diante da intervenção da tutora da menor, que também requereu o pagamento da indenização (crime de estelionato tentado). Ademais, o crime do artigo 242, caput, do Código Penal, é mais grave do que o previsto no caput do artigo 171, não podendo o crime menos grave absorver o crime mais grave.5. Constatado erro material na aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no crime de estelionato, impõe-se a sua correção de ofício.6. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, ou seja, a prescrição retroativa só poderá ocorrer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Entretanto, por se tratar de lei mais gravosa, é irretroativa.7 No caso dos autos, os fatos descritos na inicial acusatória ocorreram em 19 de maio de 2004, impondo-se o reconhecimento da prescrição retroativa entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (11/09/2006). Considerando que para o delito de estelionato tentado, fixou-se a pena privativa de liberdade 06 (seis) meses de reclusão, a prescrição ocorrerá em 02 (dois) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. 8. Dessa forma, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois, entre a data fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 242, caput, e artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão pelo crime de parto suposto, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, corrigir erro material na sentença para aplicar a causa de diminuição referente à tentativa, fixando a pena do crime de estelionato tentado em 06 (seis) meses de reclusão e julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato tentado pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV, artigo 110, § 1º e 2º, c/c artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PARTO SUPOSTO E ESTELIONATO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PARTO SUPOSTO. ERRO INEVITÁVEL. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA PREVISTA NO ARTIGO 242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO DE RECONHECIDA NOBREZA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE PARTO SUPOSTO E ESTELIONATO TENTADO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO TENTADO. FA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS DELITOS PREVISTOS NOS INCISOS II E V DO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.137/90. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DOLO DE FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS CONHECIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DO ARTIGO 299 DO CP PELA PRESCRIÇÃO. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de reiteração do pedido de condenação pelo Parquet em sede de alegações finais não lhe retira o interesse de recorrer da sentença que absolveu o réu da imputação descrita na denúncia, diante do princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, diante do princípio institucional da independência funcional, os representantes do Ministério Público não se atrelam ou se vinculam aos pronunciamentos processuais anteriores. Por fim, ainda que o representante ministerial manifeste-se pela absolvição do acusado, o Juiz poderá proferir sentença condenatória se concluir pela procedência da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, ausente interesse recursal do Ministério Público diante da prescrição da pretensão punitiva estatal do crime previsto no artigo 299 do Código Penal.3. O contrato social de sociedade, ainda que submetido ao registro obrigatório na Junta Comercial, com o objetivo de lhe dar publicidade, possui a natureza de documento particular, pois a sua origem não advém de um ato de funcionário público no exercício de suas funções e, também, não pode ser considerado como documento público por equiparação. O crime de falsificação ideológica de documento particular possui a pena máxima de 03 (três) anos de reclusão e, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos. Na espécie, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do réu em relação ao crime do artigo 299 do Código Penal, uma vez que transcorreram mais de 08 (oito) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.4. Inviável o pleito absolutório, pois o acervo probatório é farto em demonstrar que o réu realizou supressão de tributo devido aos cofres do Distrito Federal, ante a omissão de informações relativas às vendas de mercadorias realizadas em documento exigido pela lei fiscal (artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90), bem como pela não emissão das respectivas notas fiscais (artigo 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90), pois, conforme apurado no procedimento administrativo fiscal, entre o período de agosto a outubro de 2003, a empresa operava com a emissão de pedidos de vendas, sem a devida contabilização para fins tributários e sem a emissão de nota fiscal, o que demonstra o dolo de fraudar a administração tributária.5. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, diante da ausência de fundamentação para a exacerbação da pena no caso concreto.6. Tratando-se de crimes contra a ordem tributária que exigem o resultado naturalístico para a sua consumação, qual seja, a efetiva supressão ou redução do tributo, nos termos do artigo 1º da Lei n. 8.137/90, inviável a exasperação da pena-base pelas consequências do delito quando estas não ultrapassarem aquelas já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. 7. O crime continuado é uma ficção jurídica criada pelo legislador para favorecer o réu, configurando-se pela junção de dois ou mais crimes da mesma espécie, considerando os subsequentes como continuação do primeiro. Assim, deve-se fixar a pena para cada uma das condutas típicas e, posteriormente, ao verificar a pluralidade de ações criminosas, aplicar o percentual adequado ao caso em exame.8. Com relação ao recurso da acusação, ausente interesse recursal, reconhecendo-se a prescrição da pretensão punitiva estatal do crime do artigo 299 do Código Penal atribuído ao réu. No tocante ao apelo da Defesa, deu-se parcial provimento para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, c/c o artigo 71 do Código Penal, afastar a análise negativa da culpabilidade e das consequências do crime, mantendo a pena em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS DELITOS PREVISTOS NOS INCISOS II E V DO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.137/90. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DOLO DE FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABIL...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O STF DECIDA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A legislação processual penal não abarca a pretensão de suspensão do processo até que o STF decida incidentalmente sobre a constitucionalidade do tipo penal em que incorreu o apelante, até porque se nem a decisão de mérito do STF - declarando a inconstitucionalidade incidental - tem o condão de, por si só, suspender a eficácia da norma erga omnes - que exige a suspensão pelo Senado Federal (art. 52, X, da CF) -, menos ainda a mera submissão da matéria à apreciação daquela corte constitucional seria suficiente para paralisar o curso normal do processo.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma estar desmuniciada.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O STF DECIDA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A legislação processual penal não abarca a pretensão de suspensão do processo até que o STF decida incidentalmente sobre a constitucionalidade do tipo penal em que incorreu o apelante, até...