PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTE. PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir personalidade do agente, ela não deve ser valorada de forma negativa quando da análise das circunstâncias judiciais.2. Se, na primeira etapa, na qual são valoradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a pena-base é fixada no patamar mínimo legal cominado à infração criminosa em exame, ainda que na fase seguinte seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea, essa não poderá incidir de maneira a reduzir a pena aquém daquele marco mínimo (Súmula 231 do STJ).3. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTE. PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir personalidade do agente, ela não deve ser valorada de forma negativa quando da análise das circunstâncias judiciais.2. Se, na primeira etapa, na qual são valoradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a pena-base é fixada no p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. CONCURSO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Não se pode manter uma condenação baseada tão somente em confissão extrajudicial, mormente quando não corroborada com outros elementos de prova produzidos em Juízo.2. O depoimento da vítima e da única testemunha ouvida em Juízo foram claramente contraditórios, não correspondendo nem mesmo com a confissão extrajudicial, sendo insuficientes para embasar uma condenação criminal.3. O exame papiloscópica foi conclusivo no sentido de que não foram encontrados fragmentos que correspondam às impressões digitais do Apelante, aumentando ainda mais a dúvida de sua participação no crime.4. No processo penal, só pode haver condenação quando o conjunto probatório não deixa a menor dúvida acerca da autoria, pouco importando se o acusado possui extensa ficha criminal, fato este que não lhe subtrai os direitos constitucionais, que devem ser assegurados pelo Magistrado no curso do processo.5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. CONCURSO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Não se pode manter uma condenação baseada tão somente em confissão extrajudicial, mormente quando não corroborada com outros elementos de prova produzidos em Juízo.2. O depoimento da vítima e da única testemunha ouvida em Juízo foram claramente contraditórios, não correspondendo nem mesmo com a confissão extrajudicial, sendo insuficientes para embasar uma condenação criminal.3. O exame p...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SUPERMERCADO. QUEDA OCASIONADA POR CADEIRA DE BEBÊ DEFEITUOSA. FALTA DE SEGURANÇA AO CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA PARTE. LESÕES OCASIONADAS NA QUEDA. CHOQUE COM AS GRADES DO CARRINHO DE COMPRAS. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. O acidente sofrido pela parte demandante deu-se no interior de estabelecimento da sociedade empresária Taguasul Comércio de Alimentos Ltda. - Supermercado Comper, enquanto o Autor acompanhava sua genitora para a realização de compras no local. Nesse contexto, indubitável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, ante a qualidade de consumidora da parte autora, ainda que por equiparação, a teor do disposto no artigo 17 do CDC.2. Na espécie, estão presentes os três elementos da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade. Com efeito, a Ré não forneceu à parte autora a devida segurança - um dos direitos básicos do consumidor -, ao manter carrinhos de compras com assentos para bebês defeituosos, o que levou o Autor a sofrer uma violenta queda, cujas lesões ocasionaram sangramento nasal e secreção ocular.3. Para fins de reparação por dano moral, mostra-se suficiente a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SUPERMERCADO. QUEDA OCASIONADA POR CADEIRA DE BEBÊ DEFEITUOSA. FALTA DE SEGURANÇA AO CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA PARTE. LESÕES OCASIONADAS NA QUEDA. CHOQUE COM AS GRADES DO CARRINHO DE COMPRAS. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. O acidente sofrido pela parte demandante deu-se no interior de estabelecimento da sociedade empresária Taguasul Comércio de Alimentos Ltda. - Supermercado Comper, enquanto o Autor acompanhava sua genitora para a realização de compras no local. Nesse contexto, indubitáve...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e da prescrição médica necessária ao tratamento da paciente, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e da prescrição médica necessária ao tratamento da paciente, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim...
ENTORPECENTE. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE MACONHA, COM 5,75G DE MASSA LÍQUIDA E, QUATRO PORÇÕES DE COCAÍNA, COM 0,94G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra que um dos réus comercializava substâncias entorpecentes na residência dos outros corréus e que estes permitiam que as pessoas usassem a sua casa para a traficância. 2. A culpabilidade, no artigo 59 do Código Penal, deve ser entendida em sentido lato, isto é, reprovação social que o crime e o autor do fato merecem , sendo certo que não foi apresentada qualquer justificativa na conduta embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta dos apelantes merecem ter suas reprovabilidades acentuadas.3. Afasta-se a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, visto que não houve uma correta apreciação no caso concreto, na medida em que o Julgador deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à própria conduta típica. 4. As circunstâncias do delito perpetrado não diferem daquelas já previstas no modelo descritivo da conduta. Destarte, deve-se concluir por uma apreciação positiva dessa circunstância judicial.5. No que se refere às consequências do crime, a doutrina entende como sendo o mal causado pelo crime, que transcende o resultado típico. No delito em questão, as consequências foram típicas do delito e, portanto, essa circunstância não pode sofrer juízo negativo.6. É consabido que a busca do lucro fácil é algo comumente atrelado à própria atividade ilícita de tráfico de drogas, não servindo como fundamento para valorar negativamente os motivos do crime.7. Encontrando-se o corréu que não apresentou recurso de apelação, em idêntica situação processual, haja vista que o decisum igualmente apresentou fundamentação inidônea quanto à exasperação da pena-base, estendo-lhe os efeitos desta decisão, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal.8. Constatando-se que a quantidade de droga apreendida não é excessiva e que as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis aos acusados, as penas deverão ser reduzidas no patamar máximo de 2/3 (dois terços) pela incidência da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.9. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. In casu, os réus preenchem os requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do benefício.10. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença condenatória dos apelantes nas sanções do artigo 33, caput, c/c o § 1º, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais e aplicar a redução máxima pela causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fixando as penas de ambos em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Estendo os benefícios ao outro corréu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, aplicando-lhe a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Expeça-se alvará de soltura em favor dos réus, se por outro motivo não estiverem presos.
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ENTORPECENTE. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE MACONHA, COM 5,75G DE MASSA LÍQUIDA E, QUATRO PORÇÕES DE COCAÍNA, COM 0,94G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE ADULTERANDO NUMERAÇÃO DO MOTOR DE MOTOCICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois, além dos depoimentos das autoridades policiais, narrando que o apelante adulterava a numeração do motor da motocicleta no momento da prisão em flagrante, há prova testemunhal de que o acusado realizou puncionamento (lixamento) no veículo desmontado. Ademais, a prova pericial constatou que os equipamentos apreendidos em poder do apelante são eficientes para suprimir e/ou imprimir caracteres alfanuméricos e para adulteração de sinais identificadores de veículos, além de concluir que o número de identificação do quadro da motocicleta foi regravado por puncionamento manual em superfície submetida à abrasão (lixamento).2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 311, caput, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE ADULTERANDO NUMERAÇÃO DO MOTOR DE MOTOCICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois, além dos depoimentos das autoridades policiais, narrando que o apelante adulterava a numeração do motor da motocicleta no momento da prisão em flagrante, há prova testemunhal de que o acusado realizou puncionamento (lixam...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME FORMAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇAO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, pois o crime de uso de documento falso consuma-se com o efetivo uso de documento falso. O dolo do crime previsto no artigo 304 do Código Penal consiste na vontade de utilizar documento falso, consciente da falsidade, sendo prescindível qualquer fim especial do injusto. 2. Nos termos do artigo 304 do Código Penal, a pena do crime de uso de documento falso será aquela cominada ao delito de falsificação ou alteração de documento (artigo 297 do mesmo diploma legal). Assim, na espécie, considerando que o recorrente foi condenado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, não merece reparos a sentença que aplica as penas do artigo 297 do referido diploma legal, uma vez que se trata de disposição do próprio Estatuto Repressivo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME FORMAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇAO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, pois o crime de uso de documento falso consuma-se com o efetivo uso de documento falso. O dolo do crime previsto no artigo 304 do Código Penal consiste na vontade de utilizar document...
APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO (ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL). PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CRIADOS SOB A FACHADA DE CLÍNICAS DE MASSAGEM, MAS QUE SE DESTINAVAM À EXPLORAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. COMPROVAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE DIVERSOS APETRECHOS DE CUNHO SEXUAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aceitação social ou a tolerância governamental não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal (casa de prostituição), conforme entendimento preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastada a tese de atipicidade da conduta por aplicação do princípio da adequação social. 2. As transcrições das várias interceptações telefônicas e a apreensão de vários objetos de cunho sexual nos dois estabelecimentos comerciais administrados pelos apelantes demonstram de maneira evidente que os apelantes mantinham, sob a fachada de clínicas de massagem, verdadeiras casas de prostituição, no interior das quais havia estrutura e apetrechos adequados para que as garotas por eles ajustadas realizassem programas sexuais remunerados.3. Incabível a absolvição dos recorrentes se a materialidade e a autoria do crime de manutenção de casa de prostituição estão evidenciadas pelo vasto arcabouço probatório existente nos autos, composto não apenas de depoimentos prestados na fase inquisitorial, mas também de depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelas investigações, interceptações telefônicas devidamente autorizadas, laudo de exame de informática, laudo de exame de local das duas clínicas mantidas pelos réus, fotos do material encontrado nos referidos estabelecimentos e anúncio de massagens profissionais e sensuais veiculados na internet, tudo a autorizar o decreto condenatório.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 229, do Código Penal, por duas vezes, c/c artigo 71 do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO (ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL). PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CRIADOS SOB A FACHADA DE CLÍNICAS DE MASSAGEM, MAS QUE SE DESTINAVAM À EXPLORAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. COMPROVAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE DIVERSOS APETRECHOS DE CUNHO SEXUAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aceitação social ou a tolerância governamental...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME FALIMENTAR. DECRETO-LEI N. 7.661/45. INEXISTÊNCIA DE LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS. CRIME DE MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE COMERCIAL. FRAUDE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESVIO DE PATRIMÔNIO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DESVIO DOS BENS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O comerciante é obrigado a manter seus livros comerciais e fiscais registrados na Junta Comercial, além de manter a escrituração de forma clara e uniforme, conservando-a em boa guarda. Se regularmente intimado, deixa de apresentar os livros obrigatórios correspondentes aos últimos exercícios, caracterizada está a prática do delito tipificado no inciso VI do art. 186 do Decreto-Lei nº 7661/45.2. Inviável o pleito absolutório se devidamente comprovada a dissolução irregular da sociedade sem a devida baixa na Junta Comercial, lesionando os credores, conforme previsto em lei. 3. Não havendo prova de que o réu, dolosamente, desviou o patrimônio da empresa em prejuízo dos credores, há que se manter a absolvição pela imputação do crime previsto no artigo 188, inciso III, do Decreto-Lei nº 7661/45, uma vez que referido tipo penal demanda a prática de conduta comissiva, com a intenção de desviar o patrimônio para fraudar o par conditio creditorum.4. Tratando-se crimes falimentares há unicidade dos crimes, não obstante a multiplicidade de fatos que os caracterizem. O fato criminoso que se pune é a violação do direito dos credores pela superveniente insolvência do comerciante. Todos os atos contra tal direito devem ser considerados como único. Assim, prevalece, para efeito de aplicação da pena, a sanção do crime mais grave.5. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e não providos para manter a condenação do réu pela prática dos delitos tipificados nos artigos 186, inciso VI, e 187, ambos do Decreto-Lei nº 7661/45, assim como a sanção fixada em 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes e condições a serem especificados pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME FALIMENTAR. DECRETO-LEI N. 7.661/45. INEXISTÊNCIA DE LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS. CRIME DE MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE COMERCIAL. FRAUDE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESVIO DE PATRIMÔNIO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DESVIO DOS BENS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O comerciante é obrigado a manter seus livros comerciais e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FOGO ENCONTRADA NO VEÍCULO DO APELANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se o réu confessou a prática delituosa, corroborada pelas declarações do policial militar que encontrou a arma no veículo do acusado.2. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade. No caso dos autos, como a pena privativa de liberdade restou aplicada no mínimo legal, o mesmo deve ocorrer com a pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FOGO ENCONTRADA NO VEÍCULO DO APELANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se o réu confessou a prática delituosa, corroborada pelas declarações do policial militar que encontrou a arma no veículo do acusado.2. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a sua confirmação.3 - Inexistente leito em UTI no hospital público, recai ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada. 4 - Remessa Oficial recebida e rejeitada.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a sua confirmação.3 - Inexistente leito em UTI no hospital público...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. CDC. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. DEVER DE INDENIZAR.1. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, alçou a defesa do consumidor a direito fundamental, bem como elevou, no artigo 170, inciso V, a princípio da ordem econômica. Nesta esteira, com o fito de realizar os comandos Constitucionais, a Lei 8.078/90 - CDC, no seu artigo 1º tratou de classificar suas normas como de ordem pública e interesse social. 2. Aplica-se a legislação consumerista aos contratos de transporte, porquanto os passageiros inserem-se no conceito de consumidores, enquanto destinatários finais, e, a apelante, por seu turno, enquadra-se como fornecedora, na medida em que oferece o serviço (artigos 2º e 3º, do CDC). 3. Como é sabido, o tratado internacional, não versando sobre direitos humanos, ao ingressar em nosso direito interno, tem status de legislação infraconstitucional. E tendo em mira a especialidade das normas incidentes sobre as relações de consumo, não há impedimento à aplicação do Código Consumerista, conforme sedimentada jurisprudência. 4. A companhia aérea tem o dever de indenizar o passageiro pelos danos morais quando há demora na partida da aeronave que impossibilita a conexão internacional, conferindo ao prejudicado a adequada compensação econômica. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. CDC. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. DEVER DE INDENIZAR.1. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, alçou a defesa do consumidor a direito fundamental, bem como elevou, no artigo 170, inciso V, a princípio da ordem econômica. Nesta esteira, com o fito de realizar os comandos Constitucionais, a Lei 8.078/90 - CDC, no seu artigo 1º tratou de classificar suas normas como de ordem pública e interesse social. 2. Aplica-se a legislação consumerista aos contratos de transporte, porquanto os passageiros inserem-se no conceito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTI. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. CONSTATADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. VIDA. SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. O interesse processual doautor está evidenciado em razão de subsistir o direito da parte em pleitear a indenização vindicada, após a internação do paciente em UTI particular, além de constatada a presença da necessidade e da utilidade do provimento invocado e da adequação da via eleita.2. É predominante, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, não revogou o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, pois não é com ele incompatível (Precedentes do STF e STJ). Portanto, não é de se exigir prova pré-constituída do estado de necessidade, bastando declaração nesse sentido, firmada pelo próprio interessado ou procurador bastante, a qual possui presunção relativa de veracidade, na forma do Art. 1º, da Lei nº 7.115/83.3. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.4. Constatado que as políticas públicas de saúde têm se apresentado insuficientes, correta a sentença que, à míngua de leito em Unidade de Tratamento Intensivo disponível na rede pública, determina ao Estado que assuma os gastos da internação em hospital particular.5. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação urgente.6. Recurso voluntário e Remessa necessária conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTI. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. CONSTATADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. VIDA. SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. O interesse processual doautor está evidenciado em razão de subsistir o direito da parte em pleitear a indenização vindicada, após a internação do paciente em UTI particular, além de constatada a presença da necessidade e da utilidade do provimento invocado e da adequaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVEROSSIMILHANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME.1. A permanência do empregado demitido sem justa causa no plano de saúde em grupo oferecido pelo seu ex-empregador está limitada ao prazo estabelecido no art. 30, §1º, da Lei 9.656/98, a saber, de 6 a 24 meses, dependendo da duração do contrato de trabalho.2. Ante a hierarquia do ordenamento jurídico pátrio, resolução normativa, por mais prestígio que tenha, não pode alterar uma lei, seja para restringir, seja para ampliar ou modificar direitos e obrigações nesta previstos.3. A Resolução Consu 20/99, art. 2º, § 7, não impõe ao plano de saúde, nem poderia fazê-lo, a obrigação de manter o benefício por prazo superior ao definido na Lei 9.656/98. Assegura, sim, a faculdade de ambas as partes, de comum acordo, ajustarem prazo superior ao legal, vale dizer, trata de uma permanência negociada, consensual, que extrapola o teto previsto na lei.4. Não conservando o agravado a qualidade de segurado, a seguradora/agravante não pode ser compelida a autorizar a realização do exame pretendido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVEROSSIMILHANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME.1. A permanência do empregado demitido sem justa causa no plano de saúde em grupo oferecido pelo seu ex-empregador está limitada ao prazo estabelecido no art. 30, §1º, da Lei 9.656/98, a saber, de 6 a 24 meses, dependendo da duração do contrato de trabalho.2. Ante a hierarquia do ordenamento jurídico pátrio, resolução normativa, por mais prestígio que tenha, não pode alterar uma lei, seja para restringir, seja para ampliar ou modificar direitos e obrigações nesta previstos.3. A Resolução Consu...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específic...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribun...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO DELITO. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por tráfico de droga e associação para esse fim, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa pouco mais de cinquenta gramas de maconha e onze gramas de cocaína embalados em porções individualizadas. A confissão inquisitorial foi renegada em Juízo, mas confirmada pelos policiais condutores do flagrante. As provas são satisfatórias e confirmam a tipicidade na modalidade ter em depósito substância entorpecente. A sua quantidade, diversidade e forma de acondicionamento drogas sugerem a mercancia ilícita, mas não confirma a associação.2 Inocorrendo a associação para o tráfico a análise favorável das circunstâncias judiciais implica forçosamente a redução da pena na fração máxima de dois terços prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, haja vista a não comprovação do envolvimento da ré em organização criminosa, acarretando ainda a substituição por restritivas de direitos, consoante o artigo 44 do Código Penal.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO DELITO. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por tráfico de droga e associação para esse fim, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa pouco mais de cinquenta gramas de maconha e onze gramas de cocaína embalados em porções individualizadas. A confissão inquisitorial foi renegada em Juízo, mas confirmada pelos policiais condutores do fla...
AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido, nas contrarrazões ou na apelação, sob pena de não conhecimento, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.II - O alegado inadimplemento contratual, por si só, não é causa de dano moral, representa aborrecimento e transtorno decorrentes da execução do contrato, não configurando dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono e com metade das custas processuais, nos termos do art. 21 do CPC.V - Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e provida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido, nas contrarrazões ou na apelação, sob pena de não conhecimento, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.II - O alegado inadimplemento contratual, por si só, não é causa de dano moral, representa aborrecimento e transtorno decorrentes da execução do contrato, não configurando dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO COM MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA.1. A vedação à concessão de liberdade provisória, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória aos pacientes foi suficientemente fundamentado nas circunstâncias fáticas do delito e no óbice à concessão de liberdade provisória em crimes como tais. 2. Somente após a avaliação da situação fática e de eventual aplicação de pena no caso concreto poderia aferir-se a viabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo esta matéria afeta ao juízo de conhecimento.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO COM MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA.1. A vedação à concessão de liberdade provisória, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória aos pacientes foi suficientemen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS.1. Não basta o reconhecimento do pequeno valor do objeto do delito para que se aplique o princípio da insignificância.2. Existentes duas condenações transitadas em julgado, não há que se falar em bis in idem, porque examinada uma circunstância desfavorável como mau antecedente e outra como reincidência.3. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o acusado é portador de mau antecedente e reincidente específico, nos termos do artigo 44 do código penal.4. Compete ao juízo da execução penal constatar a possibilidade de o réu cumprir a pena pecuniária sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.5. O órgão do Ministério Público atuante perante a 2ª instância atua como custus legis, e não como órgão acusador, razão pela qual não restam malferidos o princípio do contraditório e da paridade de armas com a remessa dos autos para seu parecer.6. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETENTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS.1. Não basta o reconhecimento do pequeno valor do objeto do delito para que se aplique o princípio da insignificância.2. Existentes duas condenações transitadas em julgado, não há que se falar em bis in idem, porque examinada uma circunstância desfavorável como mau antecedente e outra como reincidência.3. É inviável a substituição da...