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Jurisprudência

TJSC 2015.003542-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. FALTA DE INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENDIDA DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. INVIABILIDADE. "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fon...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.062407-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 359, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A exibição incidental de documento, em nosso sistema jurídico, submete-se a procedimento específico (arts. 355-363 do CPC), que não enseja a fixação de multa cominatória, mas prevê solução adequada à questão probatória, com eventual admissão da veracidade dos fatos que,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.090931-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2011.094197-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUTOS ENCAMINHADOS PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NECESSIDADE DE PREVIA CONDENAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO INALTERADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.094197-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.011268-7 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença NA FORMA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE CÁLCULO TÉCNICO. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa r...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.016042-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não p...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.051754-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PEDIDO REVISIONAL NÃO ACOLHIDO NA ORIGEM. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VÍC...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.094128-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juro...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2012.032717-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. RECURSO REPETITIVO EM DEMANDA DE SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SEM PRÉVIA CONDENAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RESPEITO AOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.032717-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.019750-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) . RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUTOS ENCAMINHADOS PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONDENAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO INALTERADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.019750-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de D...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.010602-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) . RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUTOS ENCAMINHADOS PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONDENAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO INALTERADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.010602-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.084815-6 (Acórdão)
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICADA JÁ NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. Decidida a questão na sentença de modo favorável ao suplicante, não tem ele interesse recursal em tal aspecto. DOENÇA LABORAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. PERITA QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA DEMANDANTE. APÓLICE DESTINADA À "INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL RESULTANTE DO ACIDENTE - IPA". CONCESSÃO PELO INSS, APENAS, DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. EXEGE...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capinzal
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TJSC 2015.001605-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REPRODUÇÃO DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA. ARTIGO 301, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ALEGADA APENAS EM GRAU RECURSAL. CUSTAS DE RETARDAMENTO. ARTIGO 267, INCISO V E § 3º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001605-4, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.093863-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO DE...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.010954-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e ar...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.093222-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorr...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2015.011076-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUESTÃO DE FATO NÃO PROPOSTA NO JUÍ...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Garopaba
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TJSC 2015.011298-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.011432-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). QUES...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.059164-5 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTA VANTAGEM AO DEVEDOR E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 656, § 2º, do CPC, posicionou-se no sentido de que "a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente, sem que isso enseje afronta ao princípio da menor onero...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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