APELAÇÕES CRIMINAIS. RÉU RONALDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ADSTRITO AOS DELITOS DA LEI DE DROGAS. SUSCITADA INIMPUTABILIDADE INERENTE À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, DISSE JAMAIS TER CONSUMIDO QUALQUER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AFIRMAÇÃO QUE AFASTA A ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA E OBSTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. RÉU MIGUEL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUANTO AOS CRIMES DA LEI DE DROGAS. MÉRITO. NEGATIVA DE AUTORIA COLIDENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. NARRATIVAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM AS ABORDAGENS, BEM COMO DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE ATÉ MESMO RESTARAM AMEAÇADAS. ELEMENTOS ROBUSTOS A EVIDENCIAR A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO E A ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES (INCLUSIVE EM RELAÇÃO DE "PATRÃO" E DE VENDEDOR). CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. COMPREENSÃO REAFIRMADA PELA CONDENAÇÃO NO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.089660-0, de Garuva, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. RÉU RONALDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ADSTRITO AOS DELITOS DA LEI DE DROGAS. SUSCITADA INIMPUTABILIDADE INERENTE À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, DISSE JAMAIS TER CONSUMIDO QUALQUER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AFIRMAÇÃO QUE AFASTA A ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA E OBSTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. RÉU MIGUEL. TRÁFICO DE DROGAS E AS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TENTATIVAS INEXITOSAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. EXEQUENTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL A FIM DE ESTENDER OS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DEVEDORA AO SÓCIO GERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A UTILIZAÇÃO DOS BENS DA DEVEDORA POR SEU SÓCIO. ELEMENTOS QUE NÃO REVELAM CONCRETAMENTE A CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. INSOLVÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE NÃO JUSTIFICAM, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066572-0, de Joaçaba, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TENTATIVAS INEXITOSAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. EXEQUENTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL A FIM DE ESTENDER OS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DEVEDORA AO SÓCIO GERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A UTILIZAÇÃO DOS BENS DA DEVEDORA POR SEU SÓCIO. ELEMENTOS QUE NÃO REVELAM CONCRETAMENTE A CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXEGESE...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE CREDORA. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE SE ENCONTRA EM FLAGRANTE CONTRARIEDADE AOS PARÂMETROS E LIMITES PROTEGIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093215-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE CREDORA. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE SE ENCONTRA EM FLAGRANTE CONTRARIEDADE AOS PARÂMETROS E LIMITES PROTEGIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CON...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REDUZIU A ASTREINTE PARA A QUANTIA TOTAL DE R$ 30.000,00. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA QUE PODE SER ALTERADO A QUALQUER TEMPO, MESMO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE A MATÉRIA NÃO FAZ COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CPC. IMPORTÂNCIA REQUERIDA A TÍTULO DE ASTREINTE QUE, NO CASO, ALCANÇA VALOR MUITO ELEVADO E DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A SUA LIMITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092568-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REDUZIU A ASTREINTE PARA A QUANTIA TOTAL DE R$ 30.000,00. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA QUE PODE SER ALTERADO A QUALQUER TEMPO, MESMO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE A MATÉRIA NÃO FAZ COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CPC. IMPORTÂNCIA REQUERIDA A TÍTULO DE ASTREINTE QUE, NO CASO, ALCANÇA VALOR MUITO ELEVADO E DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A SUA LIMITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Prescrição intercorrente alegada. Comportamento desidioso da exequente/embargada não configurado. Suspensão do feito executório por considerável período para encontrar bens sujeitos à satisfação do crédito. Ausência de recursos da devedora que não pode ser imputada à credora. Inexistência, ademais, de intimação pessoal do estabelecimento financeiro para dar andamento ao feito. Hipótese na qual essa notificação mostra-se obrigatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum a quo preservado. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032710-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Prescrição intercorrente alegada. Comportamento desidioso da exequente/embargada não configurado. Suspensão do feito executório por considerável período para encontrar bens sujeitos à satisfação do crédito. Ausência de recursos da devedora que não pode ser imputada à credora. Inexistência, ademais, de intimação pessoal do estabelecimento financeiro para dar andamento ao feito. Hipótese na qual essa notificação mostra-se obrigatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório....
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo da ré prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Obrigação convencionada. Exigência, portanto, autorizada. Sentença modificada, no ponto. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Ação de busca e apreensão. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081693-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão e...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS VEDOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL PARA A PURGAÇÃO DA MORA, A QUAL FOI POSSIBILITADA NO PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA, PREVISTO NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, QUE DEVE SER CONTADO DE ACORDO COM A EXEGESE DO ART. 241, III, DO CPC. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO. INTERLOCUTÓRIO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PURGAÇÃO DA MORA EXIGE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. INSURGÊNCIA CONTRA A PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. DECISÃO QUE, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO, APENAS VEDA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL DA PURGAÇÃO DA MORA. ENTENDIMENTO QUE VAI AO ENCONTRO DA TESE DEFENDIDA PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084813-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS VEDOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL PARA A PURGAÇÃO DA MORA, A QUAL FOI POSSIBILITADA NO PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA, PREVISTO NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, QUE DEVE SER CONTADO DE ACORDO COM A EXEGESE DO ART. 241, III, DO CPC. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO. INTERLOC...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na "cédula de crédito bancário - conta garantida renovação automática aval PJ" n. 002.727.981 abaixo do percentual divulgado. Manutenção, portanto, do índice pactuado. Encargo avençado na "cédula de crédito bancário - financiamento para aquisição de bens PJ" n. 002.752.073 que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, por conseguinte, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, quanto aos dois ajustes, pois prevista expressamente e por meio de menção numérica das taxas. Tabela Price. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência nos contratos é genérica. Ausência de previsão nas espécies. Eventual utilização ilegítima. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência nas avenças. Cobrança não permitida. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos nos pactos, preservados no decisum. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade dos contratos, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pela mutuária do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Abusividade, no tocante à "cédula de crédito bancário - conta garantida renovação automática aval PJ" n. 002.727.981 (juros remuneratórios). Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, confirmada. Excessividade não constada em relação à "cédula de crédito bancário - financiamento para aquisição de bens PJ" n. 002.752.073. Inscrição do nome da demandante em rol de inadimplentes, assim, viável. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recursos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073116-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE, ORDENOU A LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO E A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. ASSERTIVA DE QUE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE CONTÉM DIVERSOS EQUÍVOCOS, DEVENDO O FEITO, POR ISSO, SER REMETIDO A CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO A QUO. ANÁLISE OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. QUESTÕES REMANESCENTES. SUSTENTADA NECESSIDADE, ANTES DE APLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCEDER AO REFERIDO BLOQUEIO, DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE DEVEDORA PARA EFETUAR O ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. PAGAMENTO DA QUANTIA INFORMADA PELO CREDOR NÃO EFETIVADO, MESMO APÓS A REFERIDA NOTIFICAÇÃO. SANÇÃO CORRETAMENTE APLICADA E MANDADO DE CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE EXPEDIDO. ADUZIDA INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO ON LINE. DESCABIMENTO. PENHORA VIA BACEN-JUD REALIZADA PELO TOGADO QUE PRESERVA O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR, ALÉM DO QUE NÃO IMPLICA QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO DA RÉ, A TEOR DOS ARTIGOS 655 E 655-A, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000851-5, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE, ORDENOU A LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO E A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. ASSERTIVA DE QUE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE CONTÉM DIVERSOS EQUÍVOCOS, DEVENDO O FEITO, POR ISSO, SER REMETIDO A CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO A QUO. ANÁLISE OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. QUESTÕES REMANESCENTES. SUSTENTADA NECE...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os requeridos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Decisão de 1º grau que permitiu a prática em relação às cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Interesse recursal da demandada não evidenciado. Apelo dessa ré não conhecido, nesse aspecto. Anatocismo legítimo, no que concerne aos ajustes entabulados com o Banco BMG S/A, porquanto previsto por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia:"[...] desde 30.4.2008, data do início da eficácia da Resolução CMN 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, não mais é jurídica a pactuação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC, TEB ou qualquer outra denominação dada ao mesmo fato gerador) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC ou qualquer outro nome conferido ao mesmo fato gerador que não seja o da Tarifa de Cadastro). A cobrança da TAC e da TEC é permitida, portanto, apenas se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008". Avenças, in casu, celebradas posteriormente a esta data. Encargo, ademais, não previsto nos pactos questionados. Eventual exigência, portanto, não autorizada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Despesa convencionada nas cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Incidência, por conseguinte, permitida em relação a essas cártulas. Cumulação com outros encargos, todavia, que não se mostra legítima. Cláusulas gerais dos ajustes entabulados com o Banco BMG S/A não acostadas aos autos. Pretensa incidência de comissão de permanência nessas avenças. Impossibilidade de aferição da sua previsão contratual. Aplicação de juros remuneratórios, calculados às taxas médias de mercado para as operações das espécies, divulgadas pelo Bacen, ou outros índices menores na hipótese de ulterior comprovação de suas práticas. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cobrança autorizada, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Exigência, em princípio, não permitida, face a sua natureza convencional. Cobrança, todavia, cabível, diante da peculiaridade do caso concreto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da BV Financeira S/A parcialmente conhecido e provimento em parte. Reclamo do Banco BMG S/A conhecido e parcialmente acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041512-5, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os requeridos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Decisão de 1º grau que permitiu a prática em relação às cédulas de crédito ns. 105846675 e 105214827, emitidas em favor da BV Financeira S/A. Interesse recursal da demandada não evidenciado. Apelo dessa ré não conhecido, nesse aspecto. Anatocismo legítimo, no que concerne...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira ré. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Tarifas bancárias. Abusividade na cobrança das despesas alegada na inicial. Tema não contemplado, todavia, de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Magistrada singular, contudo, que analisou o assunto, vedando a incidência da tarifa de cadastro e permitindo a exigência de valores correspondentes a serviços prestados por terceiros. Taxas administrativas previstas no pacto. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento extra petita configurado. Artigos 128 e 460 do aludido diploma processual. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum no ponto. Reclamo prejudicado, no que diz respeito à matéria. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089040-2, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira ré. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA PREEXISTÊNCIA DE DEMANDA REVISIONAL CONEXA TRAMITANDO PERANTE O JUÍZO SUSCITANTE. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA NO CASO. REVISIONAL SENTENCIADA. DECISÃO ALCANÇADA, INCLUSIVE, PELO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA NÃO ATRAÍDA. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.011651-2, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA PREEXISTÊNCIA DE DEMANDA REVISIONAL CONEXA TRAMITANDO PERANTE O JUÍZO SUSCITANTE. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA NO CASO. REVISIONAL SENTENCIADA. DECISÃO ALCANÇADA, INCLUSIVE, PELO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA NÃO ATRAÍDA. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.011651-2, de Brusque, rel. Des. Tul...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária em contrarrazões (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Certidão de informações societárias juntada pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do autor. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085994-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090134-1, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃ...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não previsto no pacto. Eventual exigência não permitida. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Menção no ajuste a respeito da despesa. Ausência, todavia, de especificação do respectivo valor. Convenção, portanto, desconsiderada. Possível cobrança não autorizada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088268-4, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo da ré prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Obrigação convencionada. Exigência, portanto, autorizada. Sentença modificada, no ponto. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Ação de busca e apreensão. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081692-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas na avença. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão e...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO CONTRA A SEGUNDA SENTENÇA. JURISDIÇÃO FINDA. ART. 473 DO CPC. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O PROVIMENTO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS INEXISTENTES, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI A SENTENÇA RECORRIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093371-9, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO CONTRA A SEGUNDA SENTENÇA. JURISDIÇÃO FINDA. ART. 473 DO CPC. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O PROVIMENTO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS INEXISTENTES, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI A SENTENÇA RECORRIDA. PERDA DO OBJETO R...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.247.150/PR, SUBMETIDO AS RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA REFERIDA REPRIMENDA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTIPULADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO QUE REDUNDOU NA REJEIÇÃO DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO OFERTADA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.134.186/RS), NO SENTIDO DE QUE, INACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO, NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS PELA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE IMPUGNATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069493-1, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DOS EXEQUENTES CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). POSTULADA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO AR...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO HÍGIDA A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE IMPUGNANTE. REQUERIDA SUPRESSÃO DA ALUDIDA SANÇÃO. ACOLHIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA, PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO, REALIZADO A TEMPO E MODO. PARTE CONTROVERSA DA QUANTIA DEPOSITADA, RELATIVA AO INVOCADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, RECONHECIDA COMO INDEVIDA PELO DECISUM DIGLADIADO, EXCETO APENAS NO QUE PERTINE À MULTA ORA GUERREADA. INCIDÊNCIA DESTA PENALIDADE, ENTRETANTO, QUE, A TEOR DO ART. 475-J, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE RECAIR APENAS SOBRE O MONTANTE NÃO ADIMPLIDO ESPONTANEAMENTE, O QUAL, NA ESPÉCIE, FOI DECLARADO INDEVIDO PELA DECISÃO DESAFIADA. EXIGÊNCIA DA MULTA, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO AUTORIZADA. REFORMA DO DECISUM QUE SE OPERA, ACOLHENDO-SE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SUA TOTALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057426-1, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO HÍGIDA A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE IMPUGNANTE. REQUERIDA SUPRESSÃO DA ALUDIDA SANÇÃO. ACOLHIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA, PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO, REALIZADO A TEMPO E MODO. PARTE CONTROVERSA DA QUANTIA DEPOSITADA, RELATIVA AO INVOCADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, RECONHECIDA COMO INDEVIDA PELO DECISUM DIGLADIADO, EXCETO APENAS NO QUE PERTINE À MULTA ORA GUERREADA....
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS QUE CINGEM-SE AO DEVER DE INDENIZAR E AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES NEGATIVAS ANTERIORES NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA NÃO LEVADA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ÓBICE AO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NESTE ÂMBITO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. MAGISTRADO QUE AO ARBITRAR A VERBA INDENIZATÓRIA CONSIDEROU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE O CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DA MEDIDA, A SITUAÇÃO SOCIO-ECONÔMICA DO OFENSOR E DA VÍTIMA E A EXTENSÃO DO DANO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO A ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA. MINORAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTUITO DE MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDO. ART. 500, CAPUT, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA PARCIALMENTE E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093615-5, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS QUE CINGEM-SE AO DEVER DE INDENIZAR E AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES NEGATIVAS ANTERIORES NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA NÃO LEVADA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ÓBICE AO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NESTE ÂMBITO R...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial