E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC - PREQUESTIONAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização do procedimento cirúrgico, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Torna- se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC - PREQUESTIONAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a rem...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE –CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA DEMANDA – DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE PROVA DOCUMENTAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, como o caso em apreço, sendo absolutamente dispensável a produção de prova que não se cumpre a solucionar a controvérsia.
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO CHEQUE EXECUTADO RECIBO ANEXADO AOS AUTOS QUE NÃO SE CUMPRE A COMPROVAR A QUITAÇÃO DA CÁRTULA ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC/73 (ART. 373, II DO NCPC) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. Cabia ao embargante, na tentativa de demonstrar seu direito, a comprovação de fatos desconstitutivos, extintivos ou modificativos do direito alegado pelo exequente/embargado, ou seja, a comprovação documental da quitação da cártula emitida para aquisição de produto junto ao recorrido, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 333, II, CPC/73.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE –CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA DEMANDA – DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE PROVA DOCUMENTAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, como o caso em apreço, sendo absolutamente dispensável a produção de prova que não se cumpre a solucionar a controvérsia.
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJU...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CANDIDATA GESTANTE QUE APÓS SER APROVADA NO TESTE DE SAÚDE FOI CONVOCADA PARA SUBMETER-SE AO TESTE - REMARCAÇÃO DO TESTE E PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. Segundo precedentes dos Tribunais Superiores, não ofende os princípios constitucionais de isonomia a remarcação de teste de aptidão física para candidata que se encontra gestante, ofendendo direito líquido e certo seu ser considerada inapta única e exclusivamente pela condição de grávida. Se a candidata está impossibilitada de realizar os exames de aptidão física ante o seu avançado estado de gestação, ela possui direito líquido e certo na remarcação do teste físico, porquanto além desse direito concordar com o princípio da isonomia em sua dimensão material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades), ainda atende a norma constitucional que alça a maternidade ao status de direito social (art. 6º, CF).
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CANDIDATA GESTANTE QUE APÓS SER APROVADA NO TESTE DE SAÚDE FOI CONVOCADA PARA SUBMETER-SE AO TESTE - REMARCAÇÃO DO TESTE E PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. Segundo precedentes dos Tribunais Superiores, não ofende os princípios constitucionais de isonomia a remarcação de teste de aptidão física para candidata que se encontra gestante, ofendendo direito líquido e certo seu ser considerada inapta única e exclusivamente pela condiç...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
MANDADO DE SEGURANÇA – REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NÃO CONCESSÃO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico e, portanto, observada a irredutibilidade dos vencimentos, não tem o inativo, embora aposentado na última classe (então existente) da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira reestruturada por lei superveniente.
Mandado de Segurança que se denega em razão de inexistência a violação a direito líquido e certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA – REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NÃO CONCESSÃO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico e, portanto, observada a irredutibilidade dos vencimentos, não tem o inativo, embora aposentado na última classe (então existente) da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira reestruturada por lei superveniente.
Mandado de Segurança que se denega em razão de inexistência a violação a direito líquido e certo.
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Voluntária
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E/OU CHAMAMENTO AO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em denunciação da lide e/ou chamamento ao processo.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização do medicamento, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E/OU CHAMAMENTO AO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pesso...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - NEGATIVA DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, conforme previsto na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - NEGATIVA DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além d...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral do infante nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da com...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONSULTA COM MÉDICO CIRUGIÃO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1-Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de consulta com médico especialista, para indicação do tratamento mais adequado para sua doença, e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário..
2. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONSULTA COM MÉDICO CIRUGIÃO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1-Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de consulta com médico especialista, para indicação do tratamento mais adequado para sua doença, e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a p...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusiv...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE AVAL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão da presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência visando a suspensão imediata de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória a qual se questiona a validade do aval, bem como na existência de litigância de má-fé da autora e na possibilidade de condenação desta ao pagamento de honorários recursais. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15). Não estando comprovado, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito da autora-agravante, uma vez que a matéria alegada necessita de ampla dilação probatória, não deve ser concedida a tutela de urgência pretendida. 3. Não havendo indícios da provocação de resistência injustificável por meio de incidente infundado, mas somente do exercício regular do direito de ação pela autora-agravante consubstanciado no resguardo de um direito que alega ter sido violado, não há que se falar em sua condenação por litigância de má-fé neste momento inicial do processo. 4. Considerando que a parte inicial do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil/2015, dispõe que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente", e o processo ainda está no seu início, não há honorários fixados pelo juízo a quo para serem majorados. Portanto, não há que se falar em condenação da agravante ao pagamento de honorários recursais. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE AVAL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão da presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência visando a suspensão imediata de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória a qual se questiona a validade do aval, bem como na existência de litigância de má-fé...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados. 2. A ausência de prova inconteste da vacância capaz de evidenciar a existência de "vaga pura" no local indicado pelo candidato para sua eventual lotação, não concede o direito à nomeação, mas em mera expectativa de direito. 3- A contratação em caráter temporário em medida de urgência não tem o condão de comprovar a obrigatoriedade de nomeação imediata do candidato, visto que a Administração Pública possui a discricionariedade para atender o preenchimento de novas vagas que vão surgindo durante o período de validade do certame, observando os critérios de conveniência e oportunidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados. 2. A ausência de prova inconteste da vacância capaz de evidenciar a e...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser rejeitadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual. Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final. O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do ente público a realização do referido ato administrativo.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLU...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais,...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC - RETRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTO EM PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA EM AÇÕES - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), fundada em pretensão de natureza pessoal, o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos (CC/1916) e 10 (dez) anos (CC/2002), se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas à título de custeio dos PCTs (Resp 1.033.241/RS). III. Tendo a consumidora efetuado o pagamento do valor que lhe foi exigido para a aquisição das linhas telefônicas, o que lhe daria direito à subscrição de ações da Telems, tem direito à repetição do montante efetivamente repassado à demandada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CC - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC - RETRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTO EM PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA EM AÇÕES - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no polo passivo da aç...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS CC/1916 - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 - RETRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTO EM PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA EM AÇÕES - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Oi S/A (Brasil Telecom S.A) é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. II. A prescrição é interrompida para as ações individuais pelo ajuizamento de ação coletiva ou ação civil pública anterior, sob pena de esvaziar a prestimosa colaboração da lide coletiva em termos de diminuição da sobrecarga do Poder Judiciário. III. Interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo. IV. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), fundada em pretensão de natureza pessoal, o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos (CC/1916) e 10 (dez) anos (CC/2002), se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas a título de custeio dos PCTs (Resp 1.033.241/RS). V. Tendo a consumidora efetuado o pagamento do valor que lhe foi exigido para a aquisição das linhas telefônicas, o que lhe daria direito à subscrição de ações da Telems, tem direito à repetição do montante efetivamente repassado à demandada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS CC/1916 - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 - RETRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTO EM PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA EM AÇÕES - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E ENCARGOS SETORIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTES DO STJ - SUSPENSÃO DA DECISÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO (PSL) - JUÍZO QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - EXAME DO ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO DO MAGISTRADO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida. A liminar deferida em face do Poder Público pode ser objeto de pedido de suspensão formulado pela pessoa jurídica de direito público interessado e se trata de decisão política do Presidente do Tribunal de Justiça, fundado em alegação de possível existência de lesão grave à ordem, saúde, economia e segurança Públicas, nenhuma influência tendo sobre o julgamento do agravo de instrumento tirado contra a mesma decisão de primeiro grau, eis que a Câmara, no caso, examina se na decisão recorrida houve error in judicando ou error in procedendo no pronunciamento judicial recorrido. Ambas as medidas coexistem em harmonia no sistema, de tal sorte que a decisão do Presidente, tendo por objeto o fundamento de que a decisão recorrida pode ocasionar grave lesão à ordem, saúde e economia públicas, irá vigorar até o exame, pelo Tribunal, do agravo de instrumento interposto pela pessoa jurídica de direito pública interessado ou por terceiro com interesse jurídico no feito. Após referido julgamento, cessa a eficácia da decisão do Presidente do Tribunal, passando a prevalecer o que foi decidido no agravo de instrumento, de tal forma que, se for o caso, a pessoa jurídica de direito público interessada deve renovar o pedido de suspensão - agora dos efeitos do acórdão - perante o Superior Tribunal de Justiça. O STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS . Incide ao caso a Súmula n. 166 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e não do serviço de transporte de transmissão e distribuição de energia elétrica. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E ENCARGOS SETORIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTES DO STJ - SUSPENSÃO DA DECISÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO (PSL) - JUÍZO QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - EXAME DO ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO DO MAGISTRADO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E ENCARGOS SETORIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTES DO STJ - SUSPENSÃO DA DECISÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO - JUÍZO QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - EXAME DO ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser mantida. A liminar deferida em face do Poder Público pode ser objeto de pedido de suspensão formulado pela pessoa jurídica de direito público interessado e se trata de decisão política do Presidente do Tribunal de Justiça, fundado em alegação de possível existência de lesão grave à ordem, saúde, economia e segurança Públicas, nenhuma influência tendo sobre o julgamento do agravo de instrumento tirado contra a mesma decisão de primeiro grau, eis que a Câmara, no caso, examina se na decisão recorrida houve error in judicando ou error in procedendo no pronunciamento judicial recorrido. Ambas as medidas coexistem em harmonia no sistema, de tal sorte que a decisão do Presidente, tendo por objeto o fundamento de que a decisão recorrida pode ocasionar grave lesão à ordem, saúde e economia públicas, irá vigorar até o exame, pelo Tribunal, do agravo de instrumento interposto pela pessoa jurídica de direito pública interessado ou por terceiro com interesse jurídico no feito. Após referido julgamento, cessa a eficácia da decisão do Presidente do Tribunal, passando a prevalecer o que foi decidido no agravo de instrumento, de tal forma que, se for o caso, a pessoa jurídica de direito público interessada deve renovar o pedido de suspensão agora dos efeitos do acórdão perante o Superior Tribunal de Justiça. O STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS . Incide ao caso a Súmula n. 166 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e não do serviço de transporte de transmissão e distribuição de energia elétrica. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E ENCARGOS SETORIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTES DO STJ - SUSPENSÃO DA DECISÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO - JUÍZO QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - EXAME DO ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM OS PR...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - TESE INSUBSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA SEM ALTERAÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. O tipo penal de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, dispensa a comprovação de perigo real na conduta do agente. Se o agente confessou a autoria, faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, artigo 65, III, d). Apesar disso, deve ser mantida a pena intermediária no mínimo legal, pois tal patamar revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Não havendo comprovação de que o réu exerce a profissão de motorista, deve ser mantida a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser mantida. De ofício, é necessário reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir para mínimo legalmente previsto no artigo 293 do CTB, ou seja, 02 meses, haja vista que tal sanção deve ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada. Recurso provido em parte. De ofício, reduziram a pena de suspensão do direito de dirigir.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - TESE INSUBSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA SEM ALTERAÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. O tipo penal de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, dispensa a comprovação de perigo real na conduta do agente. Se o a...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAMES MÉDICO ESPECIALIZADOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. - Afigura-se razoável e proporcional o prazo de 20 dias fixado para cumprimento da medida de urgência que visa resguardar o direito à saúde. - Agravo conhecido e improvido
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAMES MÉDICO ESPECIALIZADOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos