APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA MISTA, ANGINA PECTORIS, ARRITIMIA CARDÍACA E OBESIDADE MÓRBIDA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que o Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive, mantendo-se a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA MISTA, ANGINA PECTORIS, ARRITIMIA CARDÍACA E OBESIDADE MÓRBIDA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O T...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
2 - Tendo a ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito da autora consistente na existência da relação jurídica negada, é devido o débito e legítima a negativação.
3 - Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída.
4 - A conduta da parte que descumpre o dever processual de expor os fatos em juízo conforme a verdade caracteriza litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não há ofensa ao princípio da dialeticid...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – PREJUDICADO – PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – REJEITADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequente outorga de escritura pública desde que cumprido encargo, evidente que não há falar-se em direito líquido e certo derivado da norma, mas de direitos advindos do contrato bilateral firmado entre as partes, cuja discussão e solução não se subsumem aos estreitos limites da ação mandamental.
A inadequação da via eleita motiva a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Diante da extinção do feito e da denegação da segurança, resta prejudicado o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei.
Não atendidos os requisitos formais de admissibilidade, o pedido de uniformização de jurisprudência deve ser rejeitado.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – PREJUDICADO – PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – REJEITADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-l...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. MENOR DE 05 ANOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 53, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADO. REEXAME REALIZADO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (05) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seu artigo 54, inciso IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
4. Na caso, a impetrante, nascida em 29/10/2014, possuía oito (08) meses de vida quando sua genitora foi informada pela central de vagas do Município de Campo Grande da indisponibilidade da vaga no Centro de Educação Infantil "Cristo é Vida", o qual é mais próximo à sua residência.
5. Portanto, comprovada a violação ao direito fundamental à educação da impetrante, deve o Município oferecer a vaga no Centro de Educação Infantil mais próximo de sua residência ou, alternativamente, enquanto não houver vaga na rede pública, custear o ensino infantil em instituição privada semelhante mais próxima da residência da impetrante.
6. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. MENOR DE 05 ANOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 53, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADO. REEXAME REALIZADO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não d...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA DAS FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS POSSÍVEIS CO-LEGITIMADOS – FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU – POSSÍVEL COMPANHEIRA – MÃE DAS AUTORES – POSSIBILIDADE DE CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES DO DIREITO.
1. Hipótese em que se discute a legitimidade das autoras na ação de cobrança de seguro DPVAT decorrente da morte de seu genitor.
2. A 2ª Câmara Cível do TJ/MS tem admitido o pagamento a co-titulares mesmo sem o concurso de outros também possíveis legitimados, tendo em vista as regras inerentes aos credores solidários (artigos 267 a 272, CC/02).
3. Sob a ótica do ônus da prova, a alegação de possíveis co-legitimados preteridos tem natureza de fato modificativo do direito alegado, a impor à ré/apelante o respectivo ônus da prova.
4. Interessante perspectiva da sentença, no sentido de que, à luz da boa-fé, eventual direito da genitora, enquanto possível companheira do de cujos, teria sido objeto de "renúncia", que, em verdade, à luz da axiologia extraída do § 2º, do art. 1.085, do Código Civil/2002, reveste-se da natureza de cessão gratuita, pura e simples, aos co-herdeiros.
5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA DAS FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS POSSÍVEIS CO-LEGITIMADOS – FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU – POSSÍVEL COMPANHEIRA – MÃE DAS AUTORES – POSSIBILIDADE DE CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES DO DIREITO.
1. Hipótese em que se discute a legitimidade das autoras na ação de cobrança de seguro DPVAT decorrente da morte de seu genitor.
2. A 2ª Câmara Cível do TJ/MS tem admitido o pagamento a co-titulares mesmo sem o concurso de outros também possíveis leg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO OMBRO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 30 DIAS – MINORAÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE DE MULTA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Afigura-se razoável e proporcional o prazo de 30 dias fixado para cumprimento da medida de urgência que visa resguardar o direito à saúde.
4. Não se conhece do pleito de reforma concernente à exclusão ou à alteração do valor e da periodicidade de multa diária se a decisão recorrida não fixou astreintes.
5. Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO OMBRO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 30 DIAS – MINORAÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE DE MULTA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, q...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ARRENDAMENTO RURAL – DIVERGÊNCIA QUANTO À MEDIDA DA ÁREA ÚTIL QUE CONSTITUI A BASE DE CÁLCULO DO VALOR DO ARRENDAMENTO – CONTRATO QUE PREVÊ ÁREA CERTA PARA A BASE DE CÁLCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA ARRENDATÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR COMPLEMENTAR CONSIDERANDO ÁREA MAIOR PREVISTA NO CONTRATO (400 HA) - PEDIDO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA.
Se do contrato celebrado entre as partes afere–se que as partes contrataram determinado número de área útil do imóvel arrendado, para fins de pagamento das rendas, não é possível condenar a arrendatária ao pagamento de diferença de valor com base em cálculo incidente sobre área maior, por não ser esta a vontade das partes, externada nos diversos documentos constantes dos autos e, de igual forma, da própria prova pericial.
Sentença mantida.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL DE 10% SOBRE O VALOR BRUTO DO ARRENDAMENTO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. MULTA NÃO PACTUADA – PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
O inadimplemento contratual pode acarretar a incidência da multa de 10% sobre o valor bruto do arrendamento, desde que pactuado entre as partes. Nele não constando o pacto, não pode ser exigido pela parte inocente.
Sentença mantida.
RECEBIMENTO DA ÁREA PELO ARRENDADOR, DA PRIMITIVA ARRENDATÁRIA – CONTRATO CELEBRADO COM NOVA ARRENDATÁRIA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL DIVERSA – LEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA ANTERIOR MANTEVE ATIVIDADE CONCOMITANTE DE APASCENTAMENTO DE GADO E PLANTIO DE PINHÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ARTIGO 333,I DO CPC – PEDIDO IMPROCEDENTE.
O juiz deve julgar secundum allegatta et probata partium e não secundum propriam suam conscientiam - e daí o encargo que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato.
Assim, segundo o disposto no artigo 333 do Código de Processo, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não provando o autor o fato constitutivo de seu direito, o pedido contido na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ARRENDAMENTO RURAL – DIVERGÊNCIA QUANTO À MEDIDA DA ÁREA ÚTIL QUE CONSTITUI A BASE DE CÁLCULO DO VALOR DO ARRENDAMENTO – CONTRATO QUE PREVÊ ÁREA CERTA PARA A BASE DE CÁLCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA ARRENDATÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR COMPLEMENTAR CONSIDERANDO ÁREA MAIOR PREVISTA NO CONTRATO (400 HA) - PEDIDO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA.
Se do contrato celebrado entre as partes afere–se que as partes contrataram determinado número de área útil do imóvel arrendado, para fins de pagamento das rendas, não é possível condenar a arrendatária ao pagamento...
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE APARELHO AMPLIFICADOR PARA TRATAMENTO DE PERDA AUDITIVA BILATERAL – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Ente Público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE APARELHO AMPLIFICADOR PARA TRATAMENTO DE PERDA AUDITIVA BILATERAL – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MEDICAMENTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – SUCUMBÊNCIA – MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. O não preenchimento de mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Ademais, em seu parecer favorável ao fornecimento, o CATES sustenta que o medicamento é fornecido pelo apelante, permanecendo o interesse de agir da apelada. 3. É obrigação do Poder Público assegurar a todos direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 4. Adequadamente arbitrados honorários, nos termos do art. 20 do CPC em vigor à época da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MEDICAMENTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – SUCUMBÊNCIA – MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidári...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EVOLUINDO PARA IRC TERMINAL – HEMODIÁLISE – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida.
2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EVOLUINDO PARA IRC TERMINAL – HEMODIÁLISE – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida.
2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vi...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DE EDMAR ALMEIDA SANTOS – PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA NEGATIVA AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade processual se o reconhecimento fotográfico foi corroborada com outros meios de prova.
Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser decretada a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao agente reincidente.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, maconha, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Em atendimento ao art. 33, § 3º, do Código Penal deve ser mantido o regime prisional fechado diante da grande quantidade de droga transportada pelo agente, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DE LÍVIA SARAH SILVA NASCIMENTO - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA NEGATIVA AO AGENTE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser decretada a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, maconha, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Em atendimento ao art. 33, § 3º, do Código Penal deve ser mantido o regime prisional fechado diante da grande quantidade de droga transportada pelo agente, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DE EDMAR ALMEIDA SANTOS – PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA NEGATIVA AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE PROCESSUAL – INVALIDADE DA PERÍCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO – MÉRITO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES PROVADO - FALSIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA – RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS DESCONSTITUTIVOS – PROCEDÊNCIA MANTIDA – DÚVIDA QUANTO A AUTORIA E PROVEITO DA FALSIFICAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – PEDIDOS DE REFORMA REALIZADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDOS – VIA INADEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juízo a quo declarou encerrada a instrução, não tendo sido apresentado qualquer agravo de instrumento ou retido questionando a validade do laudo pericial. Sendo assim, estão preclusas todas as alegações do apelante tendentes a anular a perícia, razão pela qual foi conhecido o recurso nos capítulos em que questiona a imparcialidade do perito ou validade de suas conclusões. 2. Os autores/apelados apresentaram o contrato de arrendamento, desincumbindo-se do fato constitutivo de seu direito, nos termos art. 333, I, do CPC/73, aplicável ao tempo da instrução deste processo. O réu/apelante, buscando provar fato desconstitutivo do direito dos autores trouxe aos autos contrato de compra e venda e respectivos recibos de pagamento, alegando ter adquirido e praticamente quitado o preço da mesma chácara, nada devendo aos autores/apelados a título de arrendamento, inexistindo direito de despejo, documentos cuja falsidade restou provada por perícia judicial. Sendo assim, inarredável a procedência dos pedidos de despejo e condenação ao pagamento das rendas vencidas. 3. Indevida a condenação do réu/apelante por litigância de má-fé, haja vista a possibilidade de ter sido tão vítima quanto os autores no imbróglio negocial que se formou. 4. Por fim, não foram conhecidos os pedidos de reforma da sentença feitos em contrarrazões por não ser a via adequada a tal mister.
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APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE PROCESSUAL – INVALIDADE DA PERÍCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO – MÉRITO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES PROVADO - FALSIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA – RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS DESCONSTITUTIVOS – PROCEDÊNCIA MANTIDA – DÚVIDA QUANTO A AUTORIA E PROVEITO DA FALSIFICAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – PEDIDOS DE REFORMA REALIZADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDOS – VIA INADEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juízo a quo declarou encerrada a instrução, não tendo sido apresentad...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO ESTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Demonstrada a necessidade do autor quanto ao medicamento, em razão de sua doença, suficientemente comprovada por prescrição e laudo médico, deve o Estado ser compelido a prestar os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 3. Em relação aos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), agiu acertadamente o juiz "a quo", pois leva-se em conta o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO ESTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. D...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – APROVAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE BIOLOBIA/CIÊNCIAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA OCUPADA POR PROFESSOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, detém mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
A simples abertura de inscrição para remoção de professores já efetivos ou o cadastramento de professores temporários, não constituem, por si só, situações violadores do direito líquido e certo do candidato aprovado em concurso público.
Não havendo prova da atual contratação temporária de professor para lecionar na disciplina para a qual a impetrante obteve aprovação, não resta evidenciado seu direito líquido e certo à nomeação.
A nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve observar a ordem classificatória, conforme determina o artigo 10, da Lei n.º 8.112/1990.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – APROVAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE BIOLOBIA/CIÊNCIAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA OCUPADA POR PROFESSOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, detém mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da administração, ou seja, à observância d...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXAME DE MÉRITO DO WRIT – POSSIBILIDADE – APELANTE NÃO APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO EM 2002 – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA PROMOÇÃO AO POSTO DE SUB-TENENTE – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a impetração do mandado de segurança, além das condições da ação exigidas na legislação processual, é necessária também uma condição específica, qual seja, a demonstração sumária da existência de direito líquido e certo. O indeferimento da inicial, ainda que haja exame da matéria de mérito, não contamina a sentença de nulidade.
Não tendo o apelante não obtido a pontuação necessária no certame de 2002 e não tendo ingressou com ação judicial que pudesse lhe conferir direito de preferência e procedência aos participantes do concurso de 2004, não há que se falar em direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXAME DE MÉRITO DO WRIT – POSSIBILIDADE – APELANTE NÃO APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO EM 2002 – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA PROMOÇÃO AO POSTO DE SUB-TENENTE – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a impetração do mandado de segurança, além das condições da ação exigidas na legislação processual, é necessária também uma condição específica, qual seja, a demonstração sumária da existência de direito líquido e certo. O indeferimento da inicial,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado , lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do uso de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua doença, indicados por seu médico, e não sendo eles fornecidos pelo gratuitamente pelo Poder Público, nem pelo Sistema Ùnico de Saúde, há que se determinar que seja ele fornecido pelo Estado, em razão do seu dever de proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
4. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Município, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
5. Consoante entendimento desta Corte, é cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado , lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralega...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO – AÇÃO ORDINÁRIA – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DAS AGRAVANTES – NOTÍCIA EMBASADA EM ACÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS – INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CPC, ART. 273 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada embasou-se em informações constantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual para apurar reiteradas violações a normas de direito ambiental perpetradas pelas agravantes.
Consoante provas acostadas aos autos, as irregularidades nas instalações das agravantes culminaram na imposição de multa administrativa e, inclusive, interdição de suas atividades por decisão da Justiça trabalhista, o que contraria a tese de que não estão causando danos ambientais e, nessa mesma medida, de afronta ao direito de imagem.
Desse modo, se em juízo precário e provisório, próprio das tutelas de urgência, não é possível constatar a divulgação de informações incorretas, incompletas ou falsas ou mesmo violação a direito fundamental, não assiste às agravantes direito de resposta, sobretudo em razão da relevância democrática dos direitos de expressão e manifestação, que encontram guarida na Constituição da República (artigo 5º, inciso IV e IX), e do interesse público na matéria veiculada.
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AGRAVO – AÇÃO ORDINÁRIA – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA À IMAGEM DAS AGRAVANTES – NOTÍCIA EMBASADA EM ACÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS PARA APURAR PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS – INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CPC, ART. 273 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPROVIDO.
A matéria jornalística hostilizada embasou-se em informações constantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual para apurar reiteradas violações a normas de direito ambienta...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 – IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA – MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR – VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO – RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes.
2. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza.
3. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial.
4. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão.
5. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso.
6. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução.
7. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 – IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA – MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR – VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O V...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA PÚBLICA NO PÓLO PASSIVO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA – DIFERENÇA ENTRE INTERESSE PÚBLICO E INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, "B", DA RESOLUÇÃO N. 221 TJMS – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM O PARECER.
De acordo com a Resolução nº. 221 TJMS, no seu art. 6º, alínea "b", é competência da 6ª Vara Cível de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública.
Só se identifica com a expressão Fazenda Pública as pessoas de direito público, União, Estados, Municípios, DF e suas respectivas autarquias e fundações públicas, integrantes da Administração Pública Direta, excluídas desse conceito as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que não ostentam natureza de direito público, revestindo-se da condição de pessoas jurídicas de direito privado.
Como a EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, integrante do polo passivo da lide, é uma empresa pública, sujeita, portanto, ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado, não se insere no conceito de Fazenda Pública, o que determina o afastamento da hipótese do art. 6º, alínea b, da Resolução n. 221 - TJMS.
Conflito de competência procedente para declarar a competência da 5ª Vara Residual Cível da Comarca de Dourados, MS, com o parecer.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA PÚBLICA NO PÓLO PASSIVO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA – DIFERENÇA ENTRE INTERESSE PÚBLICO E INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, "B", DA RESOLUÇÃO N. 221 TJMS – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM O PARECER.
De acordo com a Resolução nº. 221 TJMS, no seu art. 6º, alínea "b", é competência da 6ª Vara Cível de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública.
Só se identifica com a exp...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Acidente de Trânsito
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. MENORES QUE COMPLETARAM A IDADE EXIGIDA DE 06 ANOS DURANTE O ANO LETIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM RESOLUÇÃO. NORMA INFRA-LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM. ARTIGO 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO EM OFERECER EDUCAÇÃO A TODOS AQUELES QUE NÃO TIVEREM ACESSO A ELA NA IDADE PRÓPRIA. ART. 208, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que Diretora de Escola Municipal negou a matrícula às crianças no Primeiro Ano do Ensino Fundamental por estes completarem a idade de seis (06) anos apenas após a data da matrícula, conforme exigência contida na Resolução/SME nº 003, de 08 de março de 2010.
2. O art. 208, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que é dever do Estado garantir a educação e o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, o que é reproduzido pelo art. 54, inciso V, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Já o art. 208, em seu inciso I, da Constituição Federal prevê como dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, norma que é reproduzida também no art. 54, inciso I, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Não se mostra justificável o indeferimento da matrícula da impetrante pela direção escolar, baseando-se tal ato em uma resolução – norma infra-legal – que restringe o acesso à educação garantida constitucionalmente e legalmente, violando, assim, o direito líquido e certo de acesso ao ensino.
5. No caso, os impetrantes completariam seis (06) anos de idade durante o ano letivo do Primeiro Ano do Ensino Fundamental, não sendo razoável impedi-los de cursar o ano letivo nesse nível diante do direito constitucional à educação conforme a capacidade de cada um.
6. Portanto, a negativa de matrícula dos impetrantes, além de se mostrar desproporcional tendo em vista que eles já haviam cursado o último ano do Ensino Infantil no ano anterior, viola os seus direitos constitucionais ao acesso à educação.
7. Reexame necessário ao qual se nega provimento. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. MENORES QUE COMPLETARAM A IDADE EXIGIDA DE 06 ANOS DURANTE O ANO LETIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM RESOLUÇÃO. NORMA INFRA-LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM. ARTIGO 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO EM OFERECER EDUCAÇÃO A TODOS AQUELES QUE NÃO TIVEREM ACESSO A ELA NA IDADE PRÓPRIA. ART. 208, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO I, DO...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio