E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabal...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabal...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE CONSULTA E CIRURGIA ORTOPÉDICA PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO JOELHO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA DESPROVIDA.
A Constituição Federal, em seu art. 127, confere ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de tratamento a hipossuficiente.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Ente Público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE CONSULTA E CIRURGIA ORTOPÉDICA PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO JOELHO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA DESPROVIDA.
A Constituição Federal, em seu art. 127, confere ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de tratamento a hipossuficiente.
Os entes federativos (União...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR – NEGATIVA DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, conforme previsto na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR – NEGATIVA DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além d...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - NEGATIVA DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, conforme previsto na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - NEGATIVA DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além d...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA REGULAÇÃO DAS VAGAS DO SUS, DISPONÍVEIS EM CAMPO GRANDE, PARA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PECULIARIDADES QUE ESTÃO A MITIGAR A ALEGAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA PARA VERIFICAÇÃO DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se a obrigação que se pretende impor ao Município de Campo Grande demanda o exame de todo o emaranhado de normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde, e da análise de diversos atos de cunho político-administrativo que, eventualmente, estariam a vincular o agravado no dever de transferir a regulação de vagas das unidades que administra a outro ente da Federação (Estado), mostrar-se-ía temerário conceder a tutela de urgência, mormente diante da controvérsia evidenciada nos autos, em que restou aclarada que a relutância do Município está atrelada ao fato de haver sinalização para a terceirização desta função à uma Organização Social, quando deveria ser realizada por servidor público, cuja questão, inclusive, foi judicializada para que haja manifestação do Ministério da Saúde.
Tratando-se, pois, de questão complexa que envolve os interesses de diversos entes federativos, a verificação do direito à tutela jurisdicional pleiteada demanda ampla discussão pelos interessados, além de produção de provas, perspectiva esta que evidencia a inexistência de demonstração, prima facie, da probabilidade do direito invocado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA REGULAÇÃO DAS VAGAS DO SUS, DISPONÍVEIS EM CAMPO GRANDE, PARA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PECULIARIDADES QUE ESTÃO A MITIGAR A ALEGAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA PARA VERIFICAÇÃO DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se a obrigação que se pretende impor ao Município de Campo Grande demanda o exame de todo o emaranhado de normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde, e da análise de diversos atos de...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral do infante nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA.
A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito.
A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da com...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – DECISÃO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça uma pretensão em decorrência da lesão sofrida.
2. Assim, se não se deduziu a reclamação de um direito, mas sim uma pretensão de reparação dos danos causados pela prestação defeituosa do serviço, há sujeição ao prazo prescricional e não decadencial. E, não tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre a ciência do ato lesivo e o ajuizamento da ação, não se encontra operada a prescrição.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – DECISÃO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AÇÃO ANTERIOR DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APREENDIDO ENQUANTO PENDENTE DISCUSSÃO NO PROCESSO ACERCA DE PURGAÇÃO DE MORA – ABUSO DE DIREITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO – QUANTIA RAZOÁVEL – VENDA DO BEM QUE NÃO ALCANÇOU A TOTALIDADE DA DÍVIDA – EXIGIBILIDADE DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE – DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA – ÊXITO PREPONDERANTE DA PARTE RÉ.
1. Hipótese em que se discute a exigibilidade da dívida impugnada, a configuração, ou não, de dano moral e material, o valor da indenização por danos morais, bem como o valor arbitrado para os honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Estando o processo em grau de recurso discutindo exatamente essa questão da purgação da mora, e pior, havendo insurgência da parte ré ainda perante o Juízo de primeiro grau no sentido de purgar a mora, carecia o credor fiduciário do direito, ainda que momentaneamente, de proceder à alienação extrajudicial do bem pois havia a possibilidade de purgação da mora pela devedora, com o consequente levantamento do ônus da propriedade fiduciária. Manutenção da condenação por danos morais ante o reconhecimento da ocorrência de abuso de direito.
3. A quantia fixada para compensação dos danos morais sofridos na espécie (R$ 8.000,00), à vista dos naturais transtornos inerentes à alienação indevida do veículo, revela-se bastante razoável no sentido de se compensar o abalo anímico experimentado pela autora.
4. Uma vez reconhecida a existência de saldo devedor, possui o credor fiduciário o direito subjetivo à cobrança dessa diferença, para satisfação integral do seu crédito (v.g., Súmula 384/STJ), motivo pelo qual, a sentença deve ser reformada para se reconhecer a exigibilidade dessa parcela derradeira do saldo devedor.
5. Em que pese tenha sido admitida a purgação da mora para efeito de devolução do bem financiado, e, malgrado ainda, a Ação de Busca e Apreensão tenha sido extinta sem resolução do mérito, pela perda do objeto, é certo que isso, por isso só, não extinguiu a obrigação da parte autora de dar cabo à sua dívida, oriunda do inadimplemento do contrato de financiamento.
6. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo da autora conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AÇÃO ANTERIOR DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APREENDIDO ENQUANTO PENDENTE DISCUSSÃO NO PROCESSO ACERCA DE PURGAÇÃO DE MORA – ABUSO DE DIREITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO – QUANTIA RAZOÁVEL – VENDA DO BEM QUE NÃO ALCANÇOU A TOTALIDADE DA DÍVIDA – EXIGIBILIDADE DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE – DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA – ÊXITO PREPONDERANTE DA PARTE RÉ.
1. Hipóte...
E M E N T A –APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA – USUÁRIO DE DROGAS E ÁLCOOL – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO – CUSTEIO PELO ESTADO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever de o Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, oferecer ao cidadão portador de esquizofrenia internação compulsória em clínica, bem como o acompanhamento posterior.
2. Não conhecimento do recurso em relação ao pedido de exclusão ou redução da multa cominatória.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Recurso de apelação parcialmente conhecido e não provido. Conforme o parecer da PGJ.
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E M E N T A –APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA – USUÁRIO DE DROGAS E ÁLCOOL – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO – CUSTEIO PELO ESTADO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever de o Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, oferecer ao cidadão portador de esquizofrenia internação compulsória em clínica, bem como o acompanhamento posterior.
2. Não conhecimento do recurso em relação ao pe...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – PREENCHIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito da agravante em ser matriculada em instituição de ensino em período integral.
2. O art. 300, do Código de Processo Civil/2015, trata da tutela provisória de urgência (satisfativa ou cautelar), sendo certo que, para a sua concessão, deve existir, basicamente, a demonstração dos requisitios: probabilidade de direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
3. Na espécie, restou demonstrada a probabilidade do direito invocado pela agravante, sendo que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está evidenciado no fato de que a agravante, nascida em 12/fevereiro/2016, contando com apenas um (01) ano de idade, não pode ficar sem um local que lhe garanta os cuidados necessários enquanto sua mãe trabalha em tempo integral, sob pena da falta de assistência educacional do Município – garantida pelo art. 211, § 2º, da Constituição Federal – implicar em impossibilidade de trabalho da genitora e, por consequência, em insuficiência financeira para o sustento da família.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – PREENCHIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito da agravante em ser matriculada em instituição de ensino em período integral.
2. O art. 300, do Código de Processo Civil/2015, trata da tutela provisória de urgência (satisfativa ou cautelar), sendo certo que, para a sua concessão, deve existir, basicamente, a demonstração dos requisitios: probabilidade de direit...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE MENOR COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS – POSSIBILIDADE – MULTA COMINATÓRIA – VALOR RAZOÁVEL – LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento psiquiátrico da menor que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Procurando evitar que a multa diária se torne excessiva e desarrazoada, com lastro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve haver uma limitação da sua periodicidade.
4. Apelação do Município de Nova Andradina conhecida e não provida. Apelação do Estado de Mato Grosso do Sul conhecida e parcialmente provida. Conforme o parecer da PGJ
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE MENOR COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS – POSSIBILIDADE – MULTA COMINATÓRIA – VALOR RAZOÁVEL – LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento psiquiátrico da menor que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociai...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DE DOENÇA – EFICÁCIA SUPERIOR COMPROVADA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO – FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA.
1. Hipótese em que se discute: a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento a pessoa que dele precisa para o tratamento de doença e que não possui condições financeiras de custeá-lo, b) a fixação dos honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública com base no valor da causa, e não no aproveitamento econômico.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/15, que regulam os percentuais em que deverão ser fixados os honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte, prescrevem que estes devem ser calculados "sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido", sendo que o inc. III, do § 4º, dispõe que, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa.
4. Na espécie, não sendo possível mensurar o proveito econômico do autor na presente demanda, visto que o tempo que será necessário o fornecimento da medicação prescrita para o seu tratamento dependerá de avaliação do médico, aplica-se o inc. III, § 4º, do art. 85, do CPC/15, fixando os honorários com base no valor atualizado da causa.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida. Em reexame necessário, mantida a sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DE DOENÇA – EFICÁCIA SUPERIOR COMPROVADA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO – FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA.
1. Hipótese em que se discute: a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento a pessoa que dele precisa para o tratamento de doença e que não possui condições financeiras de custeá-lo, b) a fixação dos honorários suc...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE LÚPUS – REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO NO PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado, e b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de Lúpus da paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE LÚPUS – REGISTRADO NA ANVISA E NÃO PADRONIZADO NO PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado, e b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de Lúpus da paciente que não possui condições financeiras de cus...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE VACINA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado, b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de rinite de idoso que não possui condições financeiras de custeá-lo, e c) a exclusão ou redução da multa cominatória.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Não existe qualquer vedação legal para a imposição de multa em desfavor da Fazenda Pública visando o adimplemento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos, devendo ser mantida a sua estipulação e o valor fixado que se mostra dentro dos parâmetros estabelecidos anteriormente em outros casos semelhantes.
5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE VACINA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado, b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de rinite de idoso que não possui condições financeiras de custeá-lo, e c) a exclusão ou redução da multa cominatória.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA VENDA DE BEM – CIÊNCIA DO DIREITO IMOBILIÁRIO DA AUTORA – DIREITO DE PREFERÊNCIA – CO-PROPRIETÁRIA NÃO INTIMADA – NULIDADE DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO – RÉU DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA – CONDENAÇÃO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA = SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve suportar o ônus da sucumbência. E, se o apelante tinha conhecimento do direito imobiliária da autora e, mesmo assim, não a intimou do procedimento licitatório, deu ensejo a que a recorrida tivesse que ingressar com a demanda para ver assegurado seu direito e decretada a nulidade do processo de expropriação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA VENDA DE BEM – CIÊNCIA DO DIREITO IMOBILIÁRIO DA AUTORA – DIREITO DE PREFERÊNCIA – CO-PROPRIETÁRIA NÃO INTIMADA – NULIDADE DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO – RÉU DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA – CONDENAÇÃO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA = SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve suportar o ônus da sucumbência. E, se o apelante tinha conhecimento do direito imobiliária da autora e, mesmo assim...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - REVISÃO DE ATO JURÍDICO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É obrigatória a remessa necessária de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 2. Fala-se em prescrição de trato sucessivo quando os efeitos da prescrição atingirem apenas aspectos relacionados ao quantum de uma obrigação, como na hipótese de pagamento de vencimentos de forma ilegal, excluindo, v.g., parcela prevista em lei. Por outro lado, haverá prescrição do fundo de direito quando se discute a própria relação jurídica fundamental, como reclassificação, reenquadramento, aposentadoria, etc. Voltando-se a pretensão inicial para o fundo de direito, consubstanciado no ato de concessão de aposentadoria/reserva remunerada, não há falar em prescrição de trato sucessivo, mas do próprio fundo de direito.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - REVISÃO DE ATO JURÍDICO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É obrigatória a remessa necessária de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 2. Fala-se em prescrição de trato sucessivo quando os efeitos da prescrição atingirem apenas aspectos relacionados ao quantum de uma obrigação, como na hipótese de pagamento de vencimentos de forma ilegal, excluindo, v.g., parcela prevista em lei....
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA ILÍQUIDA – SÚMULA 490 STJ – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO – VIA INADEQUADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS – PROTEÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DEVER DO MUNICÍPIO – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES ESTATAIS – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARTICULAR – POSSIBILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Apesar de ter sido julgado procedente o pedido inaugural formulado em face da Fazenda Publica Municipal, determinando-se o fornecimento do medicamento pleiteado, o juízo a quo não efetuou a remessa necessária por não se enquadrar nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC. Contudo, a hipótese amolda-se à regra prevista no art. 496, I, do NCPC, por se tratar de sentença ilíquida. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal(art. 196). 3. Inexiste distinção entre os Poderes Públicos, respondendo estes de forma solidária no que pese ao direito à saúde. 4. A garantia constitucional do mínimo existencial veda a omissão do Poder Público em qualquer de suas esferas, e, atuando de forma solidária, não se pode afastar este dever sob a alegação de limitação orçamentária do SUS. O fundamental à saúde se sobrepõe as políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 5. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, não foram produzidas provas que afastassem a necessidade do tratamento ou a incapacidade financeira de custear o tratamento. A simples alegação de que o SUS fornecia outro medicamento similar, cujo nome foi fornecido apenas em grau de recurso, desprovido de qualquer outra prova capaz de corroborar a substituição do fármaco prescrito, sem prejuízos ao tratamento da paciente, não tem o condão de modificar a sentença. 6. Não convém ao Judiciário apreciar quais famárcos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que a acompanha, registrado no CRM, e detentor de conhecimentos científicos para escolher o tratamento que melhor se adequa à paciente, sendo ele particular ou não. 7. Correta a sentença ao não fixar custas, dada a isenção legal, bem como honorários, por não fazer jus o parquet.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA ILÍQUIDA – SÚMULA 490 STJ – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO – VIA INADEQUADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS – PROTEÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DEVER DO MUNICÍPIO – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES ESTATAIS – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARTICULAR – POSSIBILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Apesar de ter sido julgado procedente o pedido inaugural for...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL PÚBLICO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS EM HOSPITAL PRIVADO – LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de internação em hospital particular, ante a gravidade do quadro clínico e ausência de vagas em hospitais públicos, resta o dever de indenização integral por parte dos entes públicos de referidos custos, não havendo que se falar em qualquer limitação a tal obrigação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL PÚBLICO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS EM HOSPITAL PRIVADO – LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Dist...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ÉDER – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA – PERDIMENTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever dos funcionários responsáveis pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto em comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão dos celulares dos réus e posterior verificação das últimas ligações e mensagens de texto registradas nos referidos telefones móveis.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu como "batedor de estrada" para o corréu transportar a droga no caminhão, deve ser mantida a condenação.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (mais de 01 tonelada de maconha) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele integrava organização criminosa e se dedicava às atividades criminosas.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, mantém-se o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
Não comprovada a propriedade do veículo e tendo sido utilizado na traficância, incabível a restituição.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE EDIVALDO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (mais de 01 tonelada de maconha) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele integrava organização criminosa e se dedicava às atividades criminosas.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, mantém-se o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ÉDER – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇ...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins