E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - CONDUTA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA PARA O CANDIDATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF. 3. É dever da Administração proceder às respectivas nomeações dentro do prazo de validade do concurso, não sendo admitida a fulminação do direito do candidato aprovado em virtude da morosidade na atuação do próprio ente público.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - CONDUTA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA PARA O CANDIDATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PENA-BASE - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PATAMAR DAS ATENUANTES - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. As provas produzidas nos autos demonstram que o apelante foi preso em flagrante delito portando ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Confissão do réu e depoimentos dos policiais. Pena-base. Tendo a moduladora das circunstâncias do delito sido corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Se a confissão do réu serviu como alicerce para a condenação, deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria. Patamar das atenuantes. O Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução. Ademais, incabível a redução para quantum abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal. As circunstâncias judiciais são na maioria favoráveis e diante das circunstâncias do caso concreto, a substituição mostra-se suficiente para prevenção e reprovação do delito. Tratando-se de pena superior a um ano, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, V, c/c art. 115 do Código Penal (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, tornando a reprimenda final fixada em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto e substituo a pena corpórea por duas restritivas de direitos. Em razão do redimensionamento da pena, de ofício, declaro extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PENA-BASE - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PATAMAR DAS ATENUANTES - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. As provas produzidas nos autos demonstram que o apelante foi preso em flagrante delito portando ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Confissão do réu e de...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO DE 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com consolidada jurisprudência do STJ, "os descontos de empréstimos em conta corrente devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos" (AgRg no AREsp 314.901/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015). II. Constatado que, somado a empréstimo anteriores, a parcela mensal referente ao contrato bancário com o agravado ultrapassa 30% da renda do agravante, chegando a comprometer 70% do seu ganho, impõe-se a suspensão dos descontos até sobrevir margem que possibilite não exceder o limite de 30%. III. Tal solução não avilta ao pacta sunt servanda, porque era dever do fornecedor do crédito aferir primeiramente se o valor da prestação estaria inserida, ou não, dentro da margem prudencial de 30% dos vencimentos do contratante, de tal sorte que se não adotou essa providência ou se tinha conhecimento de que o valor a ser descontado incidiria sobre valor superior àquela margem, assumiu o risco de, ao comprometer a subsistência do devedor, ver suspensa a ordem de desconto por consignação, devendo receber o seu crédito por outras formas. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ QUE AGIU CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. I. Consectário do reconhecimento do direito do autor à alteração dos termos contratuais é o direito de obter a devolução dos valores que pagou em excesso, sendo a ré obrigada a restituir o excedente recebido, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa. II. No entanto, a restituição deve ocorrer na forma simples quando o fundamento da revisão jurisdicional do conteúdo contratual que culminou na suspensão do desconto no percentual contratado se dá não porque a conduta da instituição financeira ré foi abusiva, mas sim em face da constatação da superveniente onerosidade excessiva do contrato. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE - DESCONTO SUPERIOR A 30% DOS VENCIMENTOS DO TOMADOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO MORAL HÁBIL A ENSEJAR INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo a mera liberação de empréstimo consignado com desconto em conta bancária sem a observância da limitação de 30% da margem consignável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO PAUTADA PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC - ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. Tratando-se de causa de pequeno valor, os honorários devem ser fixados em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC, ou seja, arbitrados pelo julgador,com base na valoração do trabalho do advogado. Os honorários advocatícios se configuram como remuneração do profissional que despende seu tempo, trabalho e conhecimento no acompanhamento da causa, não podendo ser esta prestação subestimada. Recurso do autor improvido e recurso do réu provido apenas para determinar que a devolução de valores se dê de forma simples.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO DE 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com consolidada jurisprudência do STJ, "os descontos de empréstimos em conta corrente devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos" (AgRg no AREsp 314.901/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015). II. Constatado que, somado a empréstimo anteriores, a parcela mensal referente ao contrato bancário com o agravado ultrapassa 30% da renda do agravant...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO (ART. 35, DA LEI Nº 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DA ESTABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, inexistem provas no sentido de que os apelantes eram associados, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU ADEMILSON DA SILVA PEREIRA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ACOLHIDO - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PREJUDICADO RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado que não houve apreensão de drogas na residência do acusado, se os objetos que a acusação alega como prova de seu envolvimento nem mesmo foram periciados para comprovar a imputação e seu envolvimento com os demais acusados que possuíam e portavam droga, deve o réu ser absolvido da acusação de tráfico de drogas, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. 2. Sendo decretada a absolvição do réu por insuficiência da provas, torna-se prejudicado o pleito de redução da pena-base. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU ROBSON GARCIA FERREIRA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS DESACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE DE REVENDA SOBEJAMENTE COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA NATUREZA DO ENTORPECENTE - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O PATAMAR MÁXIMO - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESACOLHIDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte do réu. 2. Considerando a natureza e quantidade da droga e condições em que se desenvolveu a ação, conforme exige o art. 28, da Lei n. 11.343/2006 para caracterizado da posse de droga para uso, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas se tais circunstâncias indicam a aquisição e porte da droga visando a revenda pelo recorrente, não havendo se falar em desclassificação para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas (art. 28, da Lei 11.343/06). 3. A avaliação negativa da natureza da droga, pois a "cocaína" possui exacerbada aptidão deletéria, apresentando grave potencialidade lesiva, tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral. Por isso, devem ser levadas em consideração tal circunstância preponderante, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. Por outro lado, verificado que a valoração desfavorável das circunstâncias referentes à conduta social e consequências do crime foi pautada na análise de elementos genéricos, que não ser coadunam com o conceito das referidas moduladoras, estas devem ser afastadas da dosimetria penal. 4. A redução da pena pela minorante da eventualidade deve ser aumentada para o patamar máximo de 2/3 (dois terços) se não foram apontados fundamentos para sua aplicação no mínimo legal. 5. O regime prisional deve ser readequado para o aberto em razão da quantidade de pena aplicada, da primariedade do acusado e das circunstâncias judiciais serem em sua maioria favoráveis, em conformidade com o art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP. 6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado (existência de "boca de fumo", natureza e quantidade do entorpecente apreendido), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando meu posicionamento pessoal. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RÉU MAXSUEL SILVA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS DESACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE DE REVENDA SOBEJAMENTE COMPROVADA - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE - ART. 580, DO CPP - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO CAPITULADO NA DENÚNCIA - ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O PATAMAR MÁXIMO - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESACOLHIDO -- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LGAIS - RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte do réu. 2. Considerando a natureza e quantidade da droga e condições em que se desenvolveu a ação, conforme exige o art. 28, da Lei n. 11.343/2006 para caracterizado da posse de droga para uso, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas se tais circunstâncias indicam a aquisição e porte da droga visando a revenda pelo recorrente, não havendo se falar em desclassificação para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas (art. 28, da Lei 11.343/06). 3. Levando-se em conta que o apelante confessou a prática de crime distinto (uso de drogas) daquele descrito na denúncia (tráfico de entorpecentes), não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória. 4. A redução da pena pela minorante da eventualidade deve ser aumentada para o patamar máximo de 2/3 (dois terços) se não foram apontados fundamentos para sua aplicação no mínimo legal. 5 Verificado que a valoração desfavorável das circunstâncias referentes à conduta social e consequências do crime foi pautada na análise de elementos genéricos, estende-se o benefício da redução da pena-base para o apelante (art. 580, do CPP). Por outro lado, mantém-se a avaliação negativa da natureza da droga, pois a "cocaína" possui exacerbada aptidão deletéria, apresentando grave potencialidade lesiva, tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral. 6. O regime prisional deve ser readequado para o aberto em razão da quantidade de pena aplicada, da primariedade do acusado e das circunstâncias judiciais serem em sua maioria favoráveis, em conformidade com o art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP. 7. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado (existência de "boca de fumo", natureza e quantidade do entorpecente apreendido), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando meu posicionamento pessoal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO (ART. 35, DA LEI Nº 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DA ESTABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, inexistem provas no sentido de que os apelantes eram associados, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetra...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetra...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetra...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetra...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA- MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a concessão da segurança é medida que se impõe. Sentença ratificada.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA- MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Os documentos trazidos ao processo pelo apelante comprovam que ele efetivamente foi indiciado pela prática do crime de estupro contra duas irmãs, tendo sido, inclusive, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A instauração do inquérito policial decorreu de comunicação pela genitora das supostas vítimas. O arquivamento da investigação policial, por si só, não desconstitui a correspondência entre os fatos apurados pela Polícia Militar e o que fora veiculado pela apelada, nem faz prova de sua falsidade, sobretudo porque a matéria jornalística é contemporânea à suposta ocorrência do crime e bem anterior à conclusão final lavrada pelo Delegado. Ou seja, foram veiculados apenas os fatos então apurados em inquérito policial, sem intuito de macular a imagem ou a honra do apelante, o que não lhe assegura direito de indenização. A imprecisão técnica não pode, isoladamente, gerar responsabilização civil, sob pena de, por vias transversas, malferir a liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento. Esse é o caso dos autos, pois se a autoridade policial relatou que o apelante fora conduzido à delegacia especializada, a notícia referindo-se à sua prisão nada mais é senão uso equivocado de termo jurídico, que não caracteriza intuito ofensivo. O improvimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Malgrado o pedido, formulado em contrarrazões, de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao apelante, dessome-se que o apelado não trouxe ao processo qualquer elemento que comprove alteração da capacidade financeira do beneficiário e, sobretudo, o fato de este ter contratado advogado particular não obsta o gozo do direito assegurado constitucionalmente, como enuncia expressamente o § 4º do artigo 99 do NCPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honr...
E M E N T A - RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A - RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais,...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALO...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:18/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - DEMANDA QUE TEVE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECORRIDA - MAJORADOS - RECURSO DESPROVIDO. Não caracteriza abuso, mas sim exercício regular de direito, a conduta da requerida que ajuizou ação para proteção de direito que entendia existente. Não há que se falar em condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais, pois a requerida não participou da relação contratual, que sequer restou comprova nos autos. O CPC/2015 prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos §§ 1º e 11 do art. 85, do NCPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - DEMANDA QUE TEVE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECORRIDA - MAJORADOS - RECURSO DESPROVIDO. Não caracteriza abuso, mas sim exercício regular de direito, a conduta da requerida que ajuizou ação para proteção de direito que entendia existente. Não há que se falar em condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais, pois a requerida não participou da relação...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE ART. 196 DA CF/88 DIREITO SOCIAL PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE ART. 196 DA CF/88 DIREITO SOCIAL PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. O Estado...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche, inclusive em unidades preferencialmente próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente - Evidenciado o direito líquido e certo do impetra...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR WAGNER VICENTE RODRIGUES – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – ADMISSÃO DOS FATOS NÃO UTILIZADOS PELO MAGISTRADOS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Apesar de o apelante ter admitido sua participação na empreitada criminosa em todas as oportunidades em que foi indagado, não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que a admissão dos fatos não foi utilizada pelo magistrado como elemento para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que destoa da inteligência informativo nº. 551/2014, elaborado pelo STJ.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta, a presença de circunstância judicial desfavorável e a maneira de execução do delito recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR EDGAR OVANDO LOPES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO OU DESCAMINHO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NEGADO – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa à prática de descaminho ou contrabando, se o conjunto probatório é seguro sobre a traficância exercida pelo acusado.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. O magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, considerando-se que o apelante permaneceu presa durante toda a ação penal e resta inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, devendo, pois, ser mantida a segregação cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR MARIA CRISTINA BOGARIN – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NEGADO – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que o caderno processual é amplamente condizente e hábil a apontar elementos de convicção uníssonos acerca da prática da traficância.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. O magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, considerando-se que o apelante permaneceu presa durante toda a ação penal e resta inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, devendo, pois, ser mantida a segregação cautelar.
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR DO APELADO WAGNER – ACOLHIDO – TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR APLICADO TÃO SOMENTE PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO.
É bem sabido que o prazo depurador de 05 (cinco) anos entre a data de cumprimento ou extinção da pena e a data do cometimento da infração posterior incide tão somente para efeito de aplicação da agravante genérica da reincidência. Assim, as condenações criminais transitadas em julgado depois de mais de cinco anos do cumprimento da pena são plenamente hábeis a serem valoradas a título de maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR WAGNER VICENTE RODRIGUES – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – ADMISSÃO DOS FATOS NÃO UTILIZADOS PELO MAGISTRADOS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPO...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E HIPERPARATIREOIDISMO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL - RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E HIPERPARATIREOIDISMO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL - RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O A...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA O BANCO SE ABSTER DE NEGATIVAR O NOME DO AGRAVANTE. DIREITO CREDITÓRIO PENDENTE EM AÇÃO JUDICIAL QUE PODERÁ GERAR EVENTUAL COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO EM ABERTO. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) Verificado que o agravante titulariza direito creditório em face do banco, ainda que dependente de resoluções judiciais em outra ação, é prevalecente o direito de se resguardar com relação à possível negativação do seu nome por força do débito em aberto, sob o qual, porém, paira possível direito de compensação. Poder geral de cautela. II) Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA O BANCO SE ABSTER DE NEGATIVAR O NOME DO AGRAVANTE. DIREITO CREDITÓRIO PENDENTE EM AÇÃO JUDICIAL QUE PODERÁ GERAR EVENTUAL COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO EM ABERTO. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) Verificado que o agravante titulariza direito creditório em face do banco, ainda que dependente de resoluções judiciais em outra ação, é prevalecente o direito de se resguardar com relação à possível negativação do seu nome por força do débito em aberto, sob o qual, porém, paira possível direito de co...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compensação